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    TJMG - 10 – sexta-feira, 08 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 10

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    TJMG 08/11/2019 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – sexta-feira, 08 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    ANEXO I
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Nome do Servidor

    MASP

    Cargo

    Inês Helena Tristão de Oliveira

    1.147.873-2

    PCT

    ATO Nº 549/2019 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
    efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
    ATUAL
    ANDAMENTO
    MASP
    NOME
    CARGO
    VIGÊNCIA
    NÍVEL GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    11478955 ALAYSA APARECIDA SOARES PEREIRA
    EGDA
    V
    A
    V
    B
    31/08/2018
    10176154 CHRISTIAN AUGUSTO SILVA
    FISAG
    IV
    A
    IV
    B
    08/11/2019
    ATO Nº 550/2019 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
    MASP
    NOME
    Ref. ao Quinq.
    10170918
    EDIMILSON JOSE DE PAULA
    8º
    10174118
    GENI LUIZ PEREIRA
    6º
    10174142
    JUNIA GONCALVES COELHO
    6º
    10174258
    KATIA VALERIA ELETO
    6º
    10171007
    PAULO ROBERTO FILGUEIRAS TOLEDO
    8º
    08337289
    RODRIGO VIEIRA DE ASSIS
    5º
    10174209
    SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
    6º

    Vigência
    18/10/2019
    24/10/2019
    26/10/2019
    31/10/2019
    24/10/2019
    5/11/2019
    24/10/2019

    ATO Nº 551/2019 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
    Ref. ao Quinq.
    6º
    2º
    6º
    6º
    7º
    6º
    2º
    6º
    4º
    6º
    6º
    2º
    6º
    7º
    7º
    6º
    2º

    Vigência
    5/11/2019
    2/11/2019
    6/11/2019
    25/10/2019
    5/11/2019
    24/10/2019
    6/11/2019
    7/11/2019
    17/10/2019
    26/10/2019
    29/10/2019
    13/10/2019
    23/10/2019
    23/10/2019
    24/10/2019
    24/10/2019
    21/10/2019

    ATO Nº 552/2019 - CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.
    37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio ao servidor:
    MASP
    10174118
    10174142
    10174258
    10174209

    NOME

    Vigência
    24/10/2019
    26/10/2019
    31/10/2019
    24/10/2019

    GENI LUIZ PEREIRA
    JUNIA GONCALVES COELHO
    KATIA VALERIA ELETO
    SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA

    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    PORTARIA PRE N. 068/2019
    Revoga a Portaria PRE N. 051/2018 de 23 de junho de 2018, que estabeleceu atividades e funções com relação aos relatórios técnicos e às
    prestações de contas financeiras dos projetos financiados pela FAPEMIG. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
    Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII, do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de
    abril de 2017, RESOLVE:
    Art. 1º Revogar a Portaria PRE nº 051/2018, de 23 de junho de 2018,
    que estabeleceu as atividades e funções com relação aos Relatórios
    Técnicos e às Prestações de Contas Financeiras dos Projetos financiados pela FAPEMIG.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
    Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG
    07 1290984 - 1

    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana de
    Belo Horizonte - ARMBH
    Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
    14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, Mateus Coimbra Pereira, MASP 1.436.609-0, para
    o cargo de provimento em comissão DAI-28 MT1100002, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
    janeiro de 2011, para responder pela Gerência de Informação da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
    06 1290804 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

    Aprova o a resolução 676/2019 que altera a Resolução n.º 675, que
    dispõe sobre o processo eleitoral do Conselho Estadual de Assistência
    Social - CEAS, para compor a Gestão 2019-2021.

    Expediente

    O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
    MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
    n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996 e conforme deliberação da 248ª Plenária Ordinária, ocorrida em 24 de outubro de 2019,

    Nome do Servidor
    Inês Helena Tristão de Oliveira

    MASP

    Cargo

    1.147.873-2

    PCT

    Situação Posterior

    Nível

    Grau

    Nível

    Grau

    IV

    D

    IV

    C

    Vigência
    01/01/2019

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 06de novembrode 2019.
    Adriano Magalhães Chaves
    Secretáriode Estado Adjunto
    07 1291175 - 1
    RESOLUÇÃO SEDE Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
    Dispõe sobre a promoção na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
    O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da
    Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder promoção na carreira à servidora constante do Anexo I, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466,
    de 13 de janeiro de 2005, em cumprimento à decisão proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do
    processo 5130790-48.2018.8.13.0024.
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência apontada no Anexo I.
    ANEXO I
    PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    Nome do Servidor

    MASP

    Cargo

    Inês Helena Tristão de Oliveira

    1.147.873-2

    PCT

    Situação anterior à Promoção

    Situação posterior à Promoção

    Nível

    Grau

    Nível

    Grau

    IV

    C

    V

    A

    RESOLVE:
    Art.1º Ratificar a aprovação ad referendum da resolução 676/2019 que
    “altera a Resolução n.º 675, que dispõe sobre o processo eleitoral do
    Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para compor a Gestão 2019-2021”.
    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2019

    ANEXO I
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    Vigência
    28/07/2014

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
    Adriano Magalhães Chaves
    Secretário de Estado Adjunto
    07 1291178 - 1
    RESOLUÇÃO SEDE Nº 19, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
    Dispõe sobre a progressão na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
    O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da
    Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder progressão na carreira à servidora constante do Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, após a concessão de promoção em cumprimento à decisão proferida pela 8ª Câmara
    Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo 5130790-48.2018.8.13.0024.
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência apontadas no Anexo I.

    ATO N.º 2, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
    A Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral da
    representação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social para compor o Conselho Estadual de Assistência Social
    – CEAS, Gestão 2019/2021, conforme disposto na Lei nº 12.262/1996
    e Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.os
    664, 675 e 676 e 678/2019, decidiu:
    A) Corrigir o nome do representante indicado pelo Conselho Central
    de Curvelo – SSVP apresentado no ato n.º 1, de 28 de outubro de 2019,
    publicado no Minas Gerais, em 30 de outubro de 2019:
    Onde lê-se:
    Representante indicado: Alair José de Oliveira,
    Leia-se:
    Representante indicado: Lucas Estevão Ribeiro da Silva.
    B) Deferir os pedidos de recurso, como candidato, por terem sanado as
    inconformidades relativas à Resolução n.º 675/2019:
    I – representantes de entidades de usuários de assistência social, de
    âmbito estadual:
    - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
    Gerais - Fetaemg
    Representante indicado: Edvaldo Luiz da Silva
    - Fórum Municipal dos Usuários do SUAS/BH
    Representante indicado: Anédia Miranda Farias
    - Movimento Nacional da População de Rua
    Representante indicado: Daniel Santos da Cruz
    II – representantes de entidades de assistência social, de âmbito
    estadual:
    - Congregação de São João Batista
    Representante indicado: Iara da Costa Nogueira Reis
    III – representantes de entidades representativas de trabalhadores da
    área de assistência social, de âmbito estadual:
    - Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS
    Representante indicado: Leonardo Koury Martins
    Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
    Comissão responsável pela Coordenação do Processo
    Eleitoral Conselho Estadual de Assistência Social
    Arlete Alves de Almeida
    Representante das entidades e
    organizações de assistência social

    Helder Augusto Diniz Silva
    Representante de CMAS
    governamental.

    Isac dos Santos Lopes
    Representante dos usuários
    de assistência social

    Maria Juanita Godinho Pimenta
    Representante das entidades e
    organizações de assistência Social
    07 1291201 - 1

    RESOLUÇÃO Nº 678/2019 – CEAS/MG

    RESOLUÇÃO SEDE Nº 17, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
    Dispõe sobre a anulação de progressão na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
    O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o §2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da
    Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Anular progressão na carreira da servidora constante do Anexo I, publicada na Resolução SEDECTES n° 8, de 15 de fevereiro de 2019, nos
    termos do inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, para dar cumprimento à decisão proferida pela 8ª Câmara
    Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo 5130790-48.2018.8.13.0024.
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência apontada no Anexo I.

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro
    de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 005/2017, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação
    à servidora M.R.S.T.S., MASP nº 902.457-1.
    07 1291075 - 1

    Expediente

    06 1290477 - 1

    Situação Anterior

    Vigência
    01/01/2019

    07 1291179 - 1

    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes

    NOME
    ANAMARIA AVILA NAZARE LEITE
    CINTIA FERREIRA SALES DOS SANTOS
    DELVI GONCALVES DA SILVA
    EDSON SOARES MAIA
    FABIO RIBEIRO SILVA
    GENI LUIZ PEREIRA
    GUSTAVO JOSE SALEH DA CUNHA
    IVANILDO NASCIMENTO PINTO
    JOARES QUEIROZ GOMES
    JUNIA GONCALVES COELHO
    LUCIO CARLOS AMARAL COSTA
    MARCELO DA SILVA MORAES
    PATRICIA DE ASSIS MIRANDA
    ROBERTO ANTONIO OLIVEIRA DE SIQUEIRA
    ROBSON FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES
    SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
    TIAGO IPOLITO DE ARAUJO

    Situação após à Progressão
    Nível
    Grau
    V
    B

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
    Adriano Magalhães Chaves
    Secretário de Estado Adjunto

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

    MASP
    10174233
    12389920
    10171981
    10174100
    10172005
    10174118
    12119764
    10174126
    10178739
    10174142
    10174159
    12377214
    10174183
    10172138
    10172146
    10174209
    12377347

    Situação anterior à Progressão
    Nível
    Grau
    V
    A

    Rodrigo Silveira e Souza
    Presidente
    Conselho Estadual de Assistência Social
    07 1291121 - 1
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
    PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
    da Lei nº 869, de 5/7/1952, de: Matheus Jannuzzi Ferreira, para o cargo
    de provimento em comissão DAD-2, SU1100192, de recrutamento
    amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nomeação
    publicada em 10/10/2019.
    Belo Horizonte, 7 de novembro de 2019.
    João Paulo dos Santos Barbosa - Diretoria de Recursos Humanos.
    07 1291129 - 1
    RESOLUÇÃO SEDESENº 50,06 DE NOVEMBRO DE 2019.
    Institui Comissão Julgadora do processo de seleção pública para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
    no uso de suas atribuições etendo emvista o disposto no artigo93
    daConstituição do EstadodeMinasGerais,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora do processo de seleção
    pública para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, nos termos dos artigos
    15 e 16doDecretoEstadualnº47.554,de07dedezembrode2018.
    Art. 2º A Comissão Julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas entidades sem fins lucrativos
    proponentes, obedecendo aos critérios previstos em edital e às normas
    doDecretoEstadualnº47.554,de07dedezembrode 2018.
    Art.3ºA Comissão Julgadora será composta pelosseguintes membros:
    1. Giovanna Rodrigues Silva, MASP. 1.479.026-5, tendo como suplente
    Brenda Luiza do Carmo Santos, MASP 1.938.940-9.
    2. Cláudio Roberto Coelho, MASP 1.316.369-6, tendo como suplente
    Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro MASP.1.395.112-4
    3. Darlan Perondi, MASP. 1.478.902-8, tendo como suplente Sérgio
    Luiz Pires, MASP. 1362.296-6
    Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
    vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
    07 1291084 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5316, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
    Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações
    interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados
    com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de
    regência do Imposto.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de
    7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro
    de 2017, e
    considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos
    Estados de Pernambuco e Paraná, nos termos da cláusula segunda do
    Convênio ICMS 190, de 2017,
    RESOLVE :
    Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da
    Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
    I – os subitens 10.1 a 10.6, 10.9 a 10.13, 11.3, 11.6, 11.7, 11.13 a 11.18,
    11.20 e 11.21;
    II – as notas 25 a 33, 46, 50 e 52.
    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7de novembro de 2019; 231º
    da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    07 1291224 - 1
    * ATO Nº 310
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadual
    nº 15.464, de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo
    nº 05120972-72.2018.8.13.0024, registram-se, com relação à servidora
    Bárbara Cleto de Carvalho Baldez, Masp 752.224-6, ocupante do cargo
    efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
    I - Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau
    “A”, a partir de 16 de setembro de 2013, nos termos do art. 19 da Lei
    15.464/2005;
    II -Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
    de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;
    III - Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau
    “A”, a partir de 16 de setembro de 2015, nos termos do art. 19 da Lei
    15.464/2005;
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
    07 de novembro de 2019.
    * Ato retificado por incorreções na publicação de 07/11/2019
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    *ATO Nº 383
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
    adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadualnº 15.464,
    de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo
    Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo nº 504617591.2019.8.13.0024 registram-se, com relação à servidora Fernanda

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911072212040110.

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