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    TJMG - 8 – sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 8

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    TJMG 01/11/2019 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana de
    Belo Horizonte - ARMBH
    Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
    REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, da Lei Delegada nº 175,
    de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 16º da Lei Delegada nº
    182 de 21 de janeiro de 2001, do servidor JOSÉ CESAR MASSIMO
    FARIA, MASP 669.858-3 pela remuneração do cargo Espec. em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAI-37 MT 1100003, a partir de
    17/10/2019.
    31 1288619 - 1
    PORTARIA Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
    Designa membros para compor a Comissão de Ética no âmbito da
    Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e revoga a Portaria nº 02, de 07 de fevereiro de 2019.
    A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
    DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no
    uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 9º, I, do
    Decreto nº 45.751, de 5 de outubro de 2011, e considerando o disposto
    no Decreto nº. 46.644. de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre
    o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.
    RESOLVE:
    Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores para Compor a
    Comissão de Ética, de que trata a Resolução Agência RMBH nº 03, de
    13 de abril de 2010:
    I– Membros titulares:
    1. Nelson Luiz Pimenta, Masp:1.291.466-9, CPF: 436.779.406-72, que
    a presidirá;
    2. Gabriel Vieira Pereira Bona, Masp: 752.275-8, CPF:
    065.237.826-97;
    3. Amanda de Campos Nascimento, Masp: 752.978-7, CPF:
    106.137.376-28
    II– Membros suplentes:
    1. Renata Lan Goulart de SouzaMasp: 752.846-6, CPF:
    076.136.376-97
    2. Taís Mendes da Silva, Masp: 963.052-6, CPF: 028.413.416-31.
    Art. 2º.O mandato será de 03 (três) anos, sendo facultada uma recondução por igual período, nos termos do art. 19, do Decreto nº 46.644, de
    06 de novembro de 2014.
    Art. 3º.O Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará
    seu substituto dentre os membros efetivos, convocando um suplente
    para compor a Comissão.
    Art. 4º. A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no
    art. 7º do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014 e nas normas e
    diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.
    Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 02, de 07 de fevereiro de 2019, que
    trata da composição da Comissão de Ética no âmbito da Agência de
    Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
    Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
    Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    Diretora-Geral
    31 1288625 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDESE Nº 48, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
    Constitui Comissão Intermediária para fins de levantamento da Dívida
    Flutuante e Fundada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Social - SEDESE relativa ao exercício de2019.
    ASECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
    no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
    Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304 de
    30 de maio de 2019;
    RESOLVE:
    Art. 1º De modo a subsidiar a atuação de comissão a ser posteriormente
    constituída para fins de encerramento do exercício de 2019, fica instituída Comissão Intermediária que será encarregada de inventariar as
    obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante – dívida flutuante
    – e não Circulante – passivo exigível a longo prazo – dívida fundada
    –, bem como as contas integrantes do Compensado, as contas de Controle e os valores em Tesouraria, no âmbito da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social – Sedese – unidade orçamentária nº 1481 e do
    Fundo Estadual de Assistência Social – unidade orçamentária nº 4251.
    Parágrafo Único. Em decorrência da Lei Estadual nº 23.304, de
    30/05/2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do
    Estado e dá outras providências, as atividades indicadas no art.1º da
    presente Resolução também serão realizadas no âmbito da Secretaria
    de Estado de Esportes – unidade orçamentária nº 1671, Secretaria de
    Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – unidade orçamentária nº 1651, Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – unidade orçamentária nº 4091, Fundo Estadual de Defesa de
    Direitos Difusos – unidade orçamentária nº 4421, Fundo Estadual dos
    Direitos do Idoso – unidade orçamentária nº 4601.
    Art. 2º A Comissão Intermediária criada por meio desta Resolução será
    composta pelos servidores abaixo elencados:
    I - Otto Abreu Rocha Cota, Masp 1478168-6
    II - Fabiana Santos Ribeiro, matrícula 958531
    III - Leogustavo Dutra Muniz, matrícula 97025
    IV - Eliane Aparecida Leão, Masp 1379324-5
    Art. 3º – A Comissão Intermediária deverá apresentar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até o dia 30 de novembro de 2019, os relatórios com os saldos apurados na data base de 31
    de outubro de 2019.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,31 de outubro de 2019.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
    31 1288567 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    * RESOLUÇÃO Nº 5311, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
    Altera a Resolução nº 5.170, de 27 de agosto de 2018, que define as unidades responsáveis pela concessão do Visto Eletrônico para Liberação
    de Mercadoria Estrangeira no desembaraço aduaneiro.
    Onde se lê:
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
    que lhe confere o (FUNDAMENTAÇÃO) da Constituição Estadual e
    tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo

    IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
    43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,
    Leia-se:
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
    que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
    tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo
    IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
    43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,* Republicada em virtude de
    incorreção verificada no original.
    31 1288714 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
    INTIMAÇÃO – AIAF 10.000031336.96
    Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
    Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
    à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
    de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2017,
    visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
    sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
    CRISTINA SILVA SA FORTES – CPF: 955.722.366-91
    R LUDGERO DOLABELA,248,AP 702 - GUTIERREZ
    BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.441-051
    Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
    Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
    Lourdes - Belo Horizonte/MG:
    - Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
    operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
    publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2017.
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
    4º do art. 70 do RPTA/MG.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
    FLAVIA COSTA CAMARGOS - Delegada Fiscal
    Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
    INTIMAÇÃO – AIAF 10.000031339.39
    Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
    Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
    à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
    de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2017,
    visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
    sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
    FERNANDO JARDIM DE SOUZA – CPF: 054.857.366-29
    R ODETTE DE OLIVEIRA LACOURT,715,APT 201 - JARDIM DA
    PENHA
    VITORIA/ES - CEP: 29.060-050
    Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
    Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
    Lourdes - Belo Horizonte/MG:
    - Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
    operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
    publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2017.
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
    4º do art. 70 do RPTA/MG.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
    FLAVIA COSTA CAMARGOS - Delegada Fiscal
    Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
    INTIMAÇÃO – AIAF 10.000031534.92
    Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
    Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
    à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
    de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
    visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
    sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
    JOYCE RIBEIRO GAMA FERREIRA BENTO – CPF:
    033.743.666-51
    R RAUL HANRIOT,106,APTO 302 - SAO LUCAS
    BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.240-430
    Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
    Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
    Lourdes - Belo Horizonte/MG:
    - Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
    operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
    publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2017.
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
    4º do art. 70 do RPTA/MG.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
    FLAVIA COSTA CAMARGOS -Delegada Fiscal
    Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
    31 1288715 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I JUIZ DE FORA/ DF/MURIAÉ
    INTIMAÇÃO
    Fica o coobrigado abaixo, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
    encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
    Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
    repartição fazendária situada Rua Cel. Domiciano, nº 170 – 1º Andar
    – Centro – Muriaé – MG.
    PTA: 01.001392054-01
    CPF: 908.692.656-87
    Coobrigado: Renato Nogueira Carvalho
    Endereço: Rua Pernambuco, 1220 - Centro
    CEP: 35500008 –Divinópolis - MG
    Muriaé, 30 de outubro de 2019
    Cassio Grayson Martins Novaes
    Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032319-49,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada

    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    NEGA LORA ACESSORIOS EIRELI
    IE: 002475355.00-28 CNPJ: 21.507.473/0001-50
    Rua Quinze de Junho, 50, Lagoinha, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032362-40,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    JUMA FASHION LTDA
    IE: 002240325.00-90 CNPJ: 19.040.242/0001-37
    Rua Antonio Olímpio de Morais, 328, Centro, Divinópolis-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032131-34,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de crédito/débito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 11/05/2015. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    MSA EQUIPAMENTOS EIRELI
    IE: 002116664.00-27 CNPJ: 17.764.038/0001-33
    Rua Henrique Vaz, 323, ladeira, Juiz de Fora-MG.
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031935-83,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    AGNALDO DORNELAS DOS REIS
    IE: 058807074.00-10 CNPJ: 38.587.135/0001-78
    Rua Matozinhos, 180, Centro, Três Marias-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031955-60,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, as vendas efetuadas pelo contribuinte e os respectivos documentos fiscais de entrada de mercadoria para o período
    a ser fiscalizado de 26/06/2017 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a
    entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua
    Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora –
    MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de
    recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado, como
    por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    SOGNARE RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI
    IE: 002992023.00-06 CNPJ: 28.038144/0001-56
    Rua Gomes Freire, 92, Centro, Mariana- MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000031776-69, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
    valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
    administradoras de cartão de crédito/débito, as vendas efetuadas pelo
    contribuinte e os respectivos documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 02/06/2015 a 31/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    FL-CAR LUBRIFICANTES COMERCIO E PEÇAS-EIRELI
    AIAF emitido em substituição ao de nº10.000030218-04
    IE: 002568189.00-31 CNPJ: 22.572.445/0001-89
    Rua Contagem, 1740, Loja B, Vila Nova Vista-Sabara-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031973-92,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 31/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    LANCHONETE E CHOPERIA TRINDADE LTDA
    IE: 625226734.00-70 CNPJ: 05.582.140/0001-39
    Rua Das Canarias, 395, Santa Branca, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2

    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
    NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032004-23,
    cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
    operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
    período a ser fiscalizado de 14/06/2017 a 31/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    SACOLAO BRAMUTTI E NOGUEIRA LTDA
    IE: 002985543.00-69 CNPJ: 27.963.700/0001-38
    Rua Augusto dos Anjos, 740, Lj, Rio Branco, Belo Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000032007-50, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
    valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
    administradoras de cartão de crédito/débito, as vendas efetuadas pelo
    contribuinte e os respectivos documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 19/04/2017 a 31/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    GENILSON RODRIGUES 05691608630
    IE: 002951569.00-13 CNPJ: 27.558.446/0001-92
    Rua Padre Argemiro Moreira, 63, Conjunto Paulo VI, Belo
    Horizonte-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000032096-84, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
    valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
    administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas, bem
    como a compatibilidade entre estas e os documentos fiscais para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
    à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
    Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
    como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
    LICINEA ANDRETTO-CPF 005.776.176-05
    IE: 001525115.00-16 CNPJ: 11.264.707/0001-21
    Rua Ressaquinha, S/N São Pedro, Barbacena-MG
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal Em exercício
    DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 02.000217365.41
    Autuados: GILSON DE MARTIN PIAZZI
    CPF: 940.954.696-68, Est União Industria, 80, Cedofeita, Matias
    Barbosa– MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal - em exercício
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001389672-43
    Autuado: MAGNABOSCO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
    IE: 002.959715.00-26, CNPJ: 75.813.923/0013-03, Rod. BR 354, S/N,
    Km 8,1, Sala 6, Zona Rural, Patos de Minas - MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 31 de outubro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal – Em exercício.
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    ATO Nº 022/2019
    DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
    nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
    28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, os servidores:
    - BIANCA RODRIGUES DE ASSIS, Servidora Municipal, do município de Bom Jardim de Minas/SRF I/Juiz de Fora, no período de 1º a 30
    de outubro de 2019, em que a titular Rita Maria de Almeida, Servidora
    Municipal, se encontra em férias regulamentares;
    - LUCELENE SUELI PAMPLONA, Servidora Municipal, do município de Carandaí/SRF I/Juiz de Fora, no período de 2 de setembro a 1º
    de outubro de 2019, em que o titular Selma Regina de Melo Rezende,
    Servidora Municipal, se encontrou em férias regulamentares.
    Juiz de Fora, 30 de outubro de 2019.
    CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
    Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    31 1288718 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191031213431018.

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