Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 – 7 - Folha 7

    1. Página inicial  - 
    « 7 »
    TJMG 01/11/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Elisabeth Terezinha de
    Oliveira Dinardo Abreu
    Felipe Costa Marques de Freitas
    Fidelcinio Pedrosa Filho
    Flavio Henrique Ferreira Grossi
    Guilherme Guimarães Catão
    Henrique José de Freitas Marques
    Hugo Barbosa Arruda
    Ingrid Estevam Silva Miranda
    Isabella Franca Oliveira
    João Francisco Barbosa Neto
    José Luiz Quintão Tavares
    Jorge Luiz Gonzaga Correia
    Juliana Califf de Matos
    Laise Aparecida Rodrigues
    Larissa Nunes Mayerhofer Lima
    Lorena Vaz de Melo
    Marcelo Cali
    Marina Cardoso Nascimento
    Monteiro de Castro
    Michelle Valéria Manzalli Campos
    Rômulo Guimarães Dias
    Ronan Gomes Pereira
    Rosilene Alves de Souza
    Sérgio Paranhos Fleury Belizário
    Tatiane Alves Garcia
    Thiago de Oliveira Souza Pacheco
    Vinicius Augusto de Souza Dias
    Virginia Almeida Salgado e Bittar
    Weser Francisco Ferreira Neto
    Monitores:
    Alberto Cesar da Silva Cardoso
    Alexsander da Paixão
    Aloisio Antônio Pereira Rodrigues
    Carla Adriana Reis Barbosa Caetano
    Danielle Magalhães Chaves
    Denniece Adriana da Costa Souza
    Diogo Marcelino Soares
    Emanuel José Ferreira Lima
    Ermadson Gonçalves Viana
    Fernanda Gonçalves de Freitas
    Gabriela Goldner da Rocha
    Gerson Modestino Alves
    Getúlio Romulo Elias
    Honísio Hodim de Souza
    Jacqueline Geisa Marques Matosinho
    Kamila Santos Florêncio
    Klemens Vitoriano Duarte Pessoa
    Leonardo de Freitas Barros
    Mylene Carla de Jesus
    Nathalia Christian de Jesus Barbosa Souza
    Pamela Lorrany Pereira Galdino
    Pedro Vitor Marzano
    Rafael Martins Galdino
    Rildo Guierone de Miranda
    Rosemary Aparecida Furtado Faria
    Samantha Cristina do Vale
    Tiago Giovani Moreira Reis

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento

    341.901-7
    1.145.099-6
    219.949-5
    1.330.573-5
    1.331.199-8
    1.330.280-7
    1.188.760-1
    1.330.840-8
    1.237.863-4
    669.929-2
    1.330.562-8
    458.394-4
    1.332.975-0
    1.237.918-6
    1.188.463-2
    1.241.828-1
    1.145.168-9
    1.330.571-9
    1.297.006-7
    1.061.206-7
    1.242.302-6
    258.793-9
    668.155-5
    457.810-0
    1.237.898-0
    1.331.197-2
    1.145.158-0
    387.421-1
    1.255.779-9
    1.243.001-3
    1.431.869-5
    572.207-9
    1.290.588-1
    1.412.055-4
    1.174.324-2
    1.242.416-4
    1.189.066-2
    1.174.093-3
    1.458.365-2
    385.641-6
    1.150.268-9
    1.242.155-8
    1.412.042-2
    1.255.799-7
    1.411.624-8
    1.306.344-1
    1.394.566-2
    1.411.807-9
    1.243.028-6
    1.255.895-3
    1.352.290-9
    343.898-3
    1.241.871-1
    1.365.864-6
    1.256.130-4

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
    Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2019.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora Geral da Academia de Polícia Civil
    31 1288818 - 1

    Corpo de Bombeiros
    Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

    Expediente
    -DRH- O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
    SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
    PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
    -Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 19Ago19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 20Ago19 o nº 106.827-9, 1º Ten Alexandre Campos Costa, do 10º
    BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio
    e ao Adicional Trintenário desde 19Ago19.
    -Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 30Jun19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
    de 01Jul19 o nº 104.485-8, 2º Sgt Fernando Cesar Braga, do 3º BBM.
    Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
    Adicional Trintenário a partir de 31Mai19.
    -Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 06Mar19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 07Mar19 o nº 105.131-7, 3º Sgt Vander Moreira Lapa, do CSM.
    Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
    o Adicional Trintenário a partir de 08Fev19.
    -Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 23Jun19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
    de 24Jun19 o nº 116.010-0, 3º Sgt Silvio Douglas Ferreira, do 6º BBM.
    Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
    o Adicional Trintenário a partir de 23Jun19.
    -Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 15Ago19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
    de 16Ago19 o nº 118.382-1, 3º Sgt Wilhiam Sergio Silva, do 4º BBM.
    Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
    ao Adicional Trintenário a partir de 02Dez16.
    -Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 30Jul19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 31Jul19 o nº 126.267-4, 3º Sgt Rogerio Pereira Fernandes, do 1º
    BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 4º quinquênio desde 09Out17.
    -DRH 1-ATO Nº 1.1113-1; EXONERAÇÃO DE MILITAR ; O
    COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos
    termos do art. 6º1 da Lei Complementar n° 54/99, e considerando a
    decisão judicial exarada no processo nº 4108489-03.2013.8.13.0024/
    TJMG, RESOLVE: I – EXONERAR das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, a partir de 26/10/2019, o
    nº 164.006-9, Sd 1ª Cl BM Paulo Roberto Amorim de Faria lotado no
    10BBM/1CIA/2PEL (Divinópolis), brasileiro, inscrito no CPF sob o
    número 093.503.856-60, CI MG–14.926.899; II – DETERMINAR
    à DRH que efetive as providências decorrentes da exclusão; III –
    DETERMINAR ao 10º BBM que: Notifique imediatamente o ex-militar sobre o teor deste ato; Recolha o CRAF se houver, a carteira de identidade militar, encaminhando à DRH, assim como a carteira do IPSM,
    remetendo-a aquela autarquia para cancelamento; Adote as demais providências de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. QCG, em Belo
    Horizonte, 25 de outubro de 2019.
    Edgard Estevo Da Silva, Coronel Bm; Comandante - Geral
    31 1288801 - 1

    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    ATO Nº 541/2019 -TORNA SEM EFEITO no ato 066/2016 publicado em 30-04-2016, de Progressão, no que se refere ao servidor RUBEM NEY
    GARCIA BRANDAO, masp 1220352-7, por ter sido publicado indevidamente.
    ATO Nº 542/2019 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, ao servidor ocupante de cargo de provimento
    efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
    MASP
    1220352-7

    NOME
    RUBEM NEY GARCIA BRANDAO

    CARGO
    FISAG

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    NÍVEL
    GRAU
    I
    C

    NOVA SITUAÇÃO
    NÍVEL
    GRAU
    I
    D

    VIGÊNCIA
    01/01/2017

    ATO Nº 543/2019 - TORNA SEM EFEITO nº 328/2019, publicado em 15/06/2019, referente ao servidor GILMAR ROSA DE SOUZA, masp
    13049598, por ter sido publicado indevidamente.
    ATO Nº 544/2019 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, os servidores abaixo relacionados:
    MASP
    Nome
    Ref. ao Quinq.
    Qtde Meses
    Vigência
    1155558-8
    ALEXANDRE GUALBERTO PENNA
    2º
    1
    04/11/2019
    1082748-3
    ANTONIO DE SOUZA FILHO
    1º
    1
    22/11/2019
    1017144-5
    JUBERTI LUCIO TEIXEIRA CRUZ
    6º
    1
    04/11/2019
    1187618-2
    JULIETA CACCIOPPOLI
    1º
    1
    04/11/2019
    1017367-2
    LEENE NERES DA SILVA
    6º
    1
    04/11/2019
    1119291-1
    ORALDO LANNA PEREIRA
    2º
    1
    30/10/2019
    1083827-4
    RUTE ALMEIDA DUARTE
    2º
    1
    04/11/2019
    693659-5
    TEREZA CRISTINA NEVES
    6º
    1
    18/11/2019
    ATO Nº 545/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8 (oito)
    dias, a servidora: TANIA MARIA PEIXOTO SILVA CANUT, masp 1017491-0, a partir de 17-10-2019.
    ATO Nº 546/2019 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
    CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor CRISTIANO ANCHIETA FERREIRA, masp 1218898-3, a partir
    de 28-10-2019.
    31 1288721 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1948/2019
    Processo Administrativo Disciplinar. Processado S. E. S. – MASP:
    1.119.329-9, ocupante do cargo de assistente de gestão de defesa agropecuária, admissão em 13/07/2005. Comissão Processante – Presidente: Ricardo Pimenta de Oliveira. Membros: Lucien Norman Lima
    Villaça e Pollyanna Dias Pacheco.
    IMA, Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Thales
    Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
    DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
    PORTARIA IMA Nº 1940/2019.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
    da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398, de
    12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
    julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituído
    pela Portaria IMA Nº 1940/2019, com extrato publicado no IOF em
    06/09/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Sindicante por
    30 dias a partir do vencimento inicial.
    IMA, Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Thales
    Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
    DESPACHO – 3ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO
    PORTARIA IMA Nº 1921/2019.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
    da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398, de
    12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
    julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituído
    pela Portaria IMA Nº 1921/2019, com extrato publicado no IOF em
    04/06/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Processante por
    30 dias a partir do vencimento da segunda prorrogação.
    IMA, Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Thales
    Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
    DESPACHO – 3ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO
    PORTARIA IMA Nº 1923/2019.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
    da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398, de
    12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
    julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituído
    pela Portaria IMA Nº 1923/2019, com extrato publicado no IOF em
    04/06/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Processante por
    30 dias a partir do vencimento da segunda prorrogação.
    IMA, Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Thales
    Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
    31 1288737 - 1

    Empresa de Pesquisa Agropecuária
    de Minas Gerais - EPAMIG
    Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
    ERRATA - EXTRATO DE PORTARIA - Nº 6957
    Alteração no texto da publicação de 17/10/2019, no Diário Executivo da Imprensa Oficial de Minas Gerais, Minas Gerais - caderno 1,
    página 5, onde se lê: Vigência: 10/09/2019. Leia-se: em vigor a partir
    de 10/09/2019.
    31 1288673 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Marcelo Landi Matte

    Expediente
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: PEDRO PLÍNIO SABARA, Masp 381.508-1, a
    partir de 07/08/2019, referente ao 6º (sexto) quinquênio.
    -CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
    ao servidor: PEDRO PLÍNIO SABARA, Masp 381.508-1, a partir de
    07/08/2019.
    -AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
    nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 aos servidores:
    APARECIDA DO CARMO, Masp 1.147.772-6, por 01 (um) mês, a
    partir de 18/11/2019, referente ao 2º quinquênio;
    ALBA CARLA DAS DORES SALES, Masp 921.196-2, por 01 (um)
    mês, a partir de 20/11/2019, referente ao 6º quinquênio.

    -ANULA A CONVERSAO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, de
    06 (seis) meses, publicada no “MG” 13.04.2019, do servidor NEWTON
    REZENDE NOVAIS, Masp 343.179-8, devido retorno servidor.
    -CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
    CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos do
    §4° do Art. 31 da CE/1989, referente ao 1º quinquênio de exercício
    aos servidores:
    JARBAS ANTONIO BELCHIOR, Masp 358.053-7, a partir de
    23/08/2019;
    JOHANES MOREIRA JUNQUEIRA, Masp 1.371.293-0, a partir de
    02/09/2019;
    NIENIO ISIDORO, Masp 1.371.289-8, a partir de 03/09/2019;
    RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, Masp 1.371.220-3, a partir de
    10/09/2019;
    OMAR FLISTER BARBOSA, Masp 1.369.811-3, a partir de
    11/09/2019; MAURO VENÍCIO DA SILVA FILHO, Masp 1.372.216-0,
    a partir de 17/09/2019;
    DIVINA MOURÃO, Masp 906.708-3, a partir de 17/09/2019;
    GLAUCIA TOMAZ ALMEIDA SANTOS, Masp 1.371.947-1, a partir
    de 18/09/2019;
    LEONARDO CESAR DE FREITAS, Masp 1.374.354-7, a partir de
    18/09/2019;
    DANIEL BRUNO DE SOUZA RODRIGUES, Masp 1.371.962-0, a
    partir de 22/09/2019;
    MARCO ANTONIO DINIZ GOMES, Masp 1.371.967-9, a partir de
    29/09/2019;
    JOÃO BATISTA, Masp 1.374.095-6, a partir de 30/09/2019
    31 1288394 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    PORTARIA PRE N. 065/2019
    ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
    INFRAESTRUTURA
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIII do art.11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017,
    RESOLVE:
    Art. 1º. Alterar a composição dos membros da Comissão Especial de
    Infraestrutura da FAPEMIG, prevista na Portaria PRE nº 025/2019, sem
    prejuízo dos atos pretéritos, a qual passa a ser composta pelos seguintes
    servidores, sob a coordenação do primeiro, para constar:
    I - Regina de Almeida Mattos, MASP M- 1.269.629-0;
    II - Antenor Berquó Guimarães, MASP M- 1.147.229-9; e
    III - Paulo Sérgio Mendes César, MASP M- 669.551-4.
    Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
    Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG
    31 1288803 - 1
    PORTARIA PRE N. 066/2019
    Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e de Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual da Fundação de Amparo
    à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Minas
    Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14
    do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações,
    RESOLVE:
    Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
    por 04 (quatro) membros da seguinte forma:
    I - Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; II 02 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados; III - 01 (um)
    membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.
    § 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
    § 2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante,
    e dois membros.
    § 3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
    nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
    funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
    artigo.
    § 4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
    disposto no art. 2º desta Portaria.

    Art.2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
    I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função
    pública, sendo vedada a participação de servidores em período de estágio probatório;
    II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do
    servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de
    junho de 2007 e suas atualizações;
    III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
    e
    IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
    para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
    Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
    Art.3º São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na
    FAPEMIG submetidos à ADI, excetuando-se os ocupantes de cargo de
    provimento em comissão, os detentores de função gratificada e os que
    se encontrarem em estágio probatório.
    Art.4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será
    realizada no dia 05 de novembro de 2019, no horário de 10:00 às 12:00
    horas.
    § 1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não
    sendo permitido voto por procuração.
    § 2º Será adotada cédula de votação, que deverá ser preenchida no
    Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
    § 3º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
    prêmio, licença médica ou outros impedimentos, serão dispensados da
    votação.
    § 4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
    encerramento da votação e posterior divulgação dos membros eleitos.
    § 5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
    de eleitores que compareceram ao pleito.
    § 6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
    número de votos.
    § 7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
    serviço na FAPEMIG, não sendo computados períodos de afastamentos
    de qualquer natureza.
    § 8º Ao final do processo de eleição será arquivado no Departamento
    de Gestão de Pessoas um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação da comissão
    composta.
    § 9º A indicação dos membros será divulgada por e-mail e demais formas de publicidades adotadas pela Fundação.
    Art.5º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros e
    01 (um) suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18
    do Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
    § 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor
    que:
    I - Tenha avaliado; ou
    II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
    colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
    § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
    Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e Recursos devem
    atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
    44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
    Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
    Art.8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
    Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Ass) Prof. Evaldo
    Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG.
    31 1288835 - 1
    PORTARIA PRE N. 067/2019
    Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, servidores de carreira da Fundação João Pinheiro,
    que estejam alocados na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
    Minas Gerais, a FAPEMIG.
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Minas
    Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14
    do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações,
    RESOLVE:
    Art.1º A Comissão de Avaliação será constituída, paritariamente, por 03
    (três) membros da seguinte forma:
    I - Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; II
    - 01 (um) membro indicado pelos servidores avaliados; III - 01 (um)
    membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.
    § 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente. Sendo
    este, o membro indicado pela autoridade máxima da Fundação.
    § 2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante,
    e um membro.
    § 3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
    nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
    funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
    artigo.
    Art.2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
    I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função
    pública, sendo vedada a participação de servidores em período de estágio probatório;
    II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do
    servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de
    junho de 2007 e suas atualizações;
    III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
    e
    IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
    para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
    Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
    Art.3º São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na
    FAPEMIG submetidos à ADI, ocupantes do cargo de Especialista em
    Políticas Públicas e Gestão Governamental, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento em comissão, os detentores de função gratificada e os que se encontrarem em estágio probatório.
    Art.4º A indicação dos membros, a que se refere o inciso II do art.1º,
    será realizada no dia 05 de novembro de 2019, de 14h00 às 16h00.
    § 1º A indicação será realizada de forma direta, não sendo permitido
    voto por procuração.
    § 2º Será adotada cédula de votação/indicação, que deverá ser preenchida no Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
    § 3º A indicação dos membros será divulgada por e-mail e demais formas de publicidade adotadas pela Fundação.
    Art.5º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros e
    (01) um suplente efinidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do
    Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
    § 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor
    que:
    I - Tenha avaliado; ou
    II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
    colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
    § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
    Art.6º O mandato dos membros da Comissão de que trata esta Portaria,
    terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado
    por igual período.
    Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Ass) Prof. Evaldo
    Ferreira Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191031213431017.

    31 1288836 - 1

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto