TJMG 01/11/2019 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL DE PREGÃO
PMMG - COMAVE – Pregão eletrônico 24/2019 – Processo de compras 1254266 48/2019. Objeto: Contratação de empresa para realizar
instrução teórica e prática de voo por instrumentos para helicóptero
IFRH de oficiais lotados no COMAVE. As propostas deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até 09h29min de 14/11/2019. A abertura
da sessão será às 09h30min do dia 14/11/2019. PMMG – COMAVE/
CAA Sítio: www.compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - CSC - SAÚDE. Processo de Compras: 1250.01.0002578/
2019-90. Contrato nº 9223360 – Inexigibilidade. Objeto: Contratação
de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças novas originais, para assistência técnica em uma máquina unitarizadora de medicamentos da marca Opuspac utilizada na CAF do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais,
em caráter contínuo pelo período de 12 (doze) meses. Empresa TMTI
Trecos de Minas Ltda - EPP, CNPJ: 01.990.289/0001-04. Vigência: 12(doze)meses a partir da publicação. Valor total: R$ 18.126,96
(dezoito mil cento e vinte seis reais e noventa e seis centavos).
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EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 123/2019,
COMPRAS nº 9223254, Processo de Compra 109/2019, Objeto: aquisição de munições e insumos para recarga. Valor total R$ 208.845,00.
Vigência até: 31/12/2019.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-19ª RPM x CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR ME. Contrato nº 9223366. Objeto: contratação de empresa do ramo para
fornecimento de serviço de locação de impressora multifuncional com
uma franquia mensal de 5.000 (cinco mil) cópias. Valor: R$3.000,00.
Vigência: 12 meses a partir da data de publicação em Diário Oficial.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2119-DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 04/2019, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data:
31/10/2019
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Bicas
Patrícia Ferreira Bordoni Veiga Dentista Clínico Geral
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ATO DO DIRETOR-GERAL
DECISÃO - RECURSO
O CEL PM DIRETOR-GERAL IPSM, no uso das atribuições previstas
no artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, com base
na Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002,
na Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, bem como, NOTA JURÍDICA Nº314/2019, nega provimento ao Recurso Administrativo do
Centro Odontológico Dra. Patrícia Garcia Ltda. referente ao processo
administrativo punitivo por descumprimento do contrato nº549/2013,
por não ter a recorrente apresentado razões ou fatos novos capazes de
alterar a decisão anterior, a qual resta confirmada em todos os seus
fundamentos.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira
- Cel PM QOR Diretor – Geral do IPSM
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSM, no uso das atribuições previstas no artigo 16 do
Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional
nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na
Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, considerando o que foi apurado
quanto à violação do Contrato de Prestação de Serviços nº 955/2017,
celebrado entre o IPSM e a FISIO VIDA FISIOTERAPIA LTDA,
determinou a notificação desta, considerando que:
01. Em 06/05/2019 restou instaurada sindicância administrativa (Ref.
Memorando n. 02/2019 – 6º Coordenadoria/IPSM/Lavras-MG) a fim
de apurar circunstâncias envolvendo a prestadora de serviço FISIO
VIDA FISIOTERAPIA LTDA – CNPJ 38.529.426.0002-90 – Filial,
com sede na Rua Comandante Nélio, n. 124, Bairro Jardim Floresta,
Lavras/MG.
02. Os documentos anexos ao procedimento apurativo noticiam que
a prestadora teria efetuado sessões de fisioterapia a favor do nº PM
050.927-3, Ex-Cb PM Vitório Mascarenhas, após a data de 12/02/2019,
quando este veio a falecer na Santa Casa de Misericórdia de Lavras/
MG.
03. Nesse contexto e diante dos fatos, restou emitido o seguinte relatório (em suma) pelo Sindicante Jessé Benedetti Cândido – Major BM:
“No dia 25Fev2019 deu entrada nesta 6ª Coordenadoria duas contas de
vinte sessões de fisioterapia oriundas da prestadora Srta Michely com
o pedido que as originou, expedido pela Dra. Carolina Martins Vieira
não está datado.”
Desse modo, conforme comprovantes de pagamentos nº K7FOX50 de
04Fev2019 e nº K80E060 de 19Fev2019 a clínica de fisioterapia realizou vinte sessões de fisioterapia no paciente nº PM 050.927-3, Ex-Cb
PM Vitório Mascarenhas.
No entanto, “o paciente nº PM 050.927-3, Ex-Cb PM Vitório Mascarenhas, foi internado na Santa Casa de Misericórdia de Lavras-MG no
período de 10Fev2019-Domingo, às 17:32hs, onde veio a falecer no dia
12Fev2019-Ter às 15:15 hs, por insuficiência respiratória aguda, conforme o comprovante de atendimento nº KTLLY50 de 10Fev2019-Ter,
oriundo daquela Santa Casa de Misericórdia de Lavras-MG.”
04. Ante referida inconsistência/irregularidade, a FISIO VIDA FISIOTERAPIA LTDA foi notificada em 02/04/2019 (Memorando n. 02/2019
6ª Coordenadoria/IPSM/Lavras-MG) a fim de prestar esclarecimentos
sobre o ocorrido.
05. Em sua defesa, a credenciada “esclarece que realizou as sessões
de fisioterapia no paciente noticiadas no comprovante de K7FOX50
e K80E060. Porém por se tratar de paciente idoso e portador de câncer, ou seja, com enfermidade grave, a notificada realizou as sessões
de fisioterapia de forma antecipada e solicitou as guias posteriormente,
lançando-as em seguida no sistema integrado SIGAS. Daí a divergência das datas das sessões de fisioterapia e aquelas lançadas no sistema,
noticiadas neste procedimento apuratório. A fim de comprovar o alegado segue anexo a esta resposta uma declaração emitida pelo filho do
paciente Ex-Cb PM Vitório Mascarenhas, o qual acompanhou todo o
tratamento e prova que as sessões de fisioterapia de números K7FOX50
e K80E060 foram executadas pela notificada.”
06. Nesse cenário, após análise dos fatos e das alegações apresentadas pela notificada, a sindicância apurou que o prestador errou deliberadamente em “agir de forma contrária às recomendações do IPSM/
SIGAS não finalizando a conta K7FOX050 com até então quatro sessões de fisioterapia efetivamente realizadas no paciente, isto a data do
dia 10Fev2019 em que o mesmo internou na Santa Casa de Misericórdia de Lavras/MG; agir de forma contrária às recomendações do
IPSM/SIGAS iniciando uma conta de fisioterapia no SIGAS no dia
19/02/2019 às 08:09 hs e lançado na mesma dez sessões de fisioterapia
para um determinado paciente que já havia falecido no dia 12/02/2019;
(...)”
07. Assim, em que pese notificada em 19/09/2019, a Credenciada não
ofereceu defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 87, § 2º, da Lei
8.666/93) a contar do recebimento da notificação extrajudial, deixando
transcorrer o prazo “in albis”, vindo a apresentar apenas em 27/09/2019.
Desse modo, ante a intempestividade da defesa, não há respaldo para
análise das alegações apresentadas fora do prazo legal, sendo considerados fidedignos os fatos apurados.
08. Sendo assim, conforme cláusula segunda do contrato nº 955/2017,
os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as normas e instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG. Desse
modo, conforme cláusula décima segunda do contrato nº 955/2017,
constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras: I - cumprir
fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por
sua execução; III - observar rigorosamente preceitos ético-profissionais
pertinentes à especialidade em que atua, durante a vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas especialidades previstas no PAS; VI – proceder a verificação rigorosa de identificação dos
beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligencia ou
má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATADO(A);”
9. Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da clínica CLÍNICA FISIO VIDA FISIOTERAPIA LTDA, bem como considerando
o princípio da razoabilidade, temos configuradas irregularidades pela
inexecução do contrato n. 955/2017, razão pela qual se impõe a CONTRATADA a seguinte sanção:
a)ADVERTÊNCIA, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c, artigo 38, inciso I, do Decreto nº 45.902/2012, e Cláusula
Décima Segunda, itens I , III e VI do contrato nº 955/2017.
b)MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos 3 (três) últimos
faturamentos mensais liquidados, monetariamente corrigido pelo INPC,
com base no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Décima
Quinta, alínea b, do Contrato de Prestação de Serviços nº 955/2017,
em razão do descumprimento da Cláusula Segunda e Cláusula Décima
Segunda, incisos I, III, VI do citado contrato;
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a clínica FISIO VIDA FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ
38.529.426.0002/90, através de sua representante legal, Sr. Michely
Garcia Couto, CPF n. 072.163.026-05, facultando-lhe a apresentação
de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do
artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM.
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RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 31/10/2019
7ª RPM – Divinopolis
Município
Interessado
Categoria
Clínica de Saúde Fisiocenter Itaúna Serviço de
Itaúna
Ltda
Fisioterapia
9ª RPM – Uberlândia
Município
Interessado
Categoria
IPAC – Instituto de Patologia Clínica Laboratório
Uberlândia
de Uberlândia Ltda. (Matriz)
Clínico
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município
Interessado
Teófilo Otoni Hospital Philadelfia Ltda
Categoria
Hospital Local
16ª RPM – 45º BPM – Paracatu
Município
Interessado
Paracatu
Hospital São Lucas Paracatu Ltda
18ª RPM – 12º BPM – Passos
Município
Interessado
Itaú de Minas
Geyza Lúcia Xavier Souza
Categoria
Hospital
Categoria
Serviço de
Psicologia
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSM, no uso das atribuições previstas no artigo 16 do
Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional
nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na
Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, considerando o que foi apurado
quanto à violação do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2014,
celebrado entre o IPSM e a ODONTO CLÍNICA DE UBERLÂNDIA
LTDA, que determinou a notificação desta, considerando que:
01. Conforme CI n. 45/2018, a Assessoria Odontológica “procedeu à
análise de dados de processamentos dos anos de 2015, 2016 e 2017,
relativos aos subgrupos ou códigos de procedimentos de Tabela Odontológica para avaliar o comportamento da rede credenciada (...)”. Ainda
assim, “nos levantamentos realizados, tendo como referência o total de
31 beneficiários atendidos em 2017 no estabelecimento Odonto Clínica
Uberlândia, verificamos que o procedimento de Curação Generalizada
foi solicitado para 80,65% desses pacientes (25 beneficiários), sendo os
lançamentos feitos no mesmo ano. Quando consideramos os processamentos de 2016 para os mesmos 31 beneficiários, o procedimento de
Curação Generalizada foi registrado para 23 deles, o que sugere ter sido
solicitado para alguns pacientes em ambos os anos.”
02. A ODONTO CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA foi notificada em 27/11/2018 (Of. IPSM/SCCC n. 49/2018) a fim de prestar
esclarecimentos acerca de inconformidades nos procedimentos de
Curação Generalizada ou Selamento em Massa (número elevado de
procedimentos).
03. Após resposta, as alegações apresentadas pela notificada foram
apreciadas pela Assessoria Odontológica (C.I. 57/2019) que emitiu
parecer no seguinte sentido:
“Foi solicitado ao profissional credenciado o envio de relatório com as
justificativas para todos os procedimentos propostos em cada um dos
Planos de Tratamento/SIGAS de beneficiários em específico relacionados na notificação, especificando os elementos dentais presentes e, dentre esses, os que foram incluídos na execução do procedimento
Curação Generalizada ou Selamento em massa - código 80010113, discriminando o tipo de intervenção feita e o material utilizado em cada
um desses dentes.
A notificação não foi respondida pelo credenciado no prazo de
05(cinco) dias úteis conforme Ofício nº 49/2018, cabendo ressaltar a
informação do SCCC de que a resposta foi encaminhada, via e-mail,
somente em 14 de março de 2018, sendo, portanto, com pelo menos 03
(três) meses de atraso.
Além disso, a resposta emitida pela Dra. Lilian Rodrigues de Morais se
restringiu a citar justificativas generalizadas para as indicações do procedimento de Curação Generalizada ou Selamento em massa realizado
nos pacientes como um todo.
Ainda, considerando as justificativas apresentadas pela Dra. Lilian para
a necessidade da Curação Generalizada ou Selamento em massa nos
pacientes citados, percebe-se que o procedimento estava sendo solicitado na Odonto Clínica Uberlândia sem considerar a condição principal
para a sua correta indicação, quando o paciente em atividade de cárie
apresenta cavitações dentárias generalizadas e focos infecciosos, sendo
assim necessária uma rápida intervenção do profissional para remoção
desses focos e selamento provisório das cavitações, como adequação do
meio bucal para controle da progressão da doença e evitar sintomatologia dolorosa. A finalidade principal seria assim controlar o risco/atividade de cárie do beneficiário e preparar a cavidade bucal para receber o
tratamento restaurador definitivo.
No Critério Técnico do referido procedimento, que consta na Tabela de
Honorários Profissionais de Odontologia, estavam especificadas as etapas de execução que o procedimento compreende, remoção do tecido
cariado e selamento de todas as cavidades cariosas presentes no meio
bucal com materiais do tipo ionoméricos ou IRM, além de ainda esclarecer que inclui a correção de restaurações com sobrecontornos, remoção de retenção e o repolimento de restaurações executadas anteriormente, quando o caso requerer.”
04. Ainda assim, concluiu-se que “(...) as justificativas apresentadas são
inconsistentes e sugerem a ocorrência de registros de procedimentos em
não conformidade com as regras do Sistema.”
05. Nesse contexto, em que pese notificada em 18/09/2019, a Credenciada não ofereceu defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do
recebimento da notificação extrajudicial, deixando transcorrer o prazo
“in albis”. Desse modo, ante a ausência de manifestação, interpreta-se
como fidedigno os fatos apurados, ensejando posicionamento desta
Autarquia/IPSM.
06. Sendo assim, conforme cláusula segunda do contrato nº 001/2014,
os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as
normas e instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG,
sendo claro que não é possível o recebimento de valores por serviços
não prestados, bem como oriundos de eventuais fraudes nos formulários
padrões. Nos termos do contrato nº 001/2014 (Cláusula Sexta) somente
devem ser pagos os serviços contratados e efetivamente realizados.
07. Desse modo, conforme cláusula décima segunda do contrato nº
001/2014, constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras: I
- cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução; III - observar rigorosamente preceitos
ético-profissionais pertinentes à especialidade em que atua, durante a
vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas
especialidades previstas no PAS; VI – proceder a verificação rigorosa
de identificação dos beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligencia ou má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a)
CONTRATADO(A);”
08. Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da ODONTO
CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA, temos configuradas irregularidades pela Inexecução do contrato n. 001/2014, razão pela qual se impõe
a CONTRATADA a seguinte sanção:
a) DESCREDENCIAMENTO com base no art. 78, inciso I e II, da Lei
8.666/93 c/c Cláusula Décima Quinta do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2014, em razão do descumprimento da Cláusula Segunda e
Cláusula Décima Segunda, incisos I, III, VI do citado contrato.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a empresa ODONTO CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA,
CNPJ 71.290.860/0001-55, através de sua representante legal, Sra.
Andréa Gomes de Oliveira, CPF n° 951.943.476-34, facultando-lhe a
apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93, bem como acesso à
toda documentação que instruiu o Procedimento Administrativo Punitivo – PAP.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
24 cm -31 1288501 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
EXTRATOS DE CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra
Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site
www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações
através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133;
(31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº Processo
Objeto
Data da Sessão
Aquisição de armários de aço para
21/11/2019
atender
as
necessidades
da
Polícia
173/2019 Civil de Minas Gerais, por meio do
às
09:30
Convênio Federal nº 853897/2017.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG, torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra
Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional de Polícia
Civil, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para
acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se
pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)39157104; (31)3915-7133.
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
de placas balísticas nível III – 13/11/2019
208/2019 Aquisição
às
tipo “Satand Alone”
09:30
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade de
Pregão Eletrônico, no dia e horário abaixo discriminado. A íntegra do
edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria
de Aquisições, situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar –
Belo Horizonte/MG ou pela internet, através do site www.compras.
mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão
credenciar-se pelo mesmo site. Mais informações, através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105;
(31)3915-7234.
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
14/11/2019
Aquisição
de
insumos
de
laboratório
140/2019 para o IML/BH.
às
09h30min
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
HOMOLOGAÇÃO
Pregão eletrônico n.º 121/2019
Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para a câmara frigorífica mortuária do P.M.L. de Sete
Lagoas. SEI 1510.01.0054468/2018-71 Empresa vencedora: 4 TECH
MANUTENÇÃO LABORATORIAL, REFRIGERAÇÃO E
HOSPITALAR LTDA – EPP
Valor Adjudicado: R$19.450,00 (Dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais)
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
18 cm -31 1288814 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9223285
Partes: EMG/Polícia Civil, através do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais–Detran/MG e a Empresa Contiplan Tecnologia Gráfica
Ltda EPP Objeto: aquisição de impressos gráficos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº 1511189
174/2019. O valor total da contratação é de R$ 53.460,00 (cinquenta e
três mil, quatrocentos e sessenta reais), referente a aquisição de 54.000
blocos de Auto de Infração de Trânsito. Dotações Orçamentárias nºs 15
51.06.125.011.4300.0001.3390.30.04.0.10.1 e 1551.06.125.011.4300.0
001.33.90.30.04.0.82.1.Vigência: 12 meses a partir da publicação. Data
de Assinatura: 31/10/2019. Signatários: Kleyverson Rezende (P/ Contratante) e Juliane Marques Fontes Cândido (P/ Contratada).
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais,
Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições com fundamento na Resolução nº. 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo relacionados para comparecerem no Serviço de Controle
do Condutor – DETRAN/MG, Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro
Funcionários, onde poderão ter vistas em cartório do(s) processo(s)
administrativo(s) instaurado(s) e para apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, que deverá ser protocolizada na Rua Bernardo Guimarães, nº. 1468, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, CEP 30.140.081
(horário de 8:30 h às 17:00 h) e se ver processado até o julgamento
final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas
e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem
como prosseguimento no feito nos termos do artigo 14 da Resolução
723/2018/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20 (vinte) pontos
ou mais no(s) período(s) de doze meses, fato que poderá acarretar a
suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e
aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 261, § 1º, 268,
inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997),
Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
1
Condutor:Adriano Rodrigues
Pontos:22
N.º do processo Registro da CNH
Período
8689648
4774633405 26/11/2017 A 08/06/2018
2
Condutor:Ailden Gustavo Nascimento
Pontos: 30
8660408
4574305745 04/06/2018 A 04/06/2018
3
Condutor: Aliny Cristina Vasconcelos
Pontos:25
8650480
4167140712 04/11/2017 A 16/05/2018
4
Condutor: Alex Sandro Alves Da Silva
Pontos:20
8650367
2514725007 02/01/2018 A 13/05/2018
5
Condutor:Athaynar Kelly Lage Barbosa
Pontos:27
8650501
4723298054 30/11/2017 A 18/05/2018
6
Condutor: Antoniel Dos Santos Custodio
Pontos: 20
8650543
5202095801 17/03/2018 A 13/05/2018
7
Condutor:
Aline Pereira De Souza
Pontos: 21
8640113
4502134002 13/02/2018 A 21/04/2018
8
Condutor: Alexia Fernandes
Pontos:24
8650129
951422253
13/11/2017 A 16/05/2018
9
Condutor: Antonio Carlos Teixeira Da Silva
Pontos:20
8640461
5319540674 29/10/2017 A 01/05/2018
10
Condutor: Adelia Dias De Oliveira Sousa
Pontos:30
8640169
6154622403 01/11/2017 A 21/04/2018
11
Condutor: Antonio Francisco Veloso
Pontos:21
8650154
1470327550 18/04/2018 A 20/05/2018
12
Condutor:
Alberto Trabulsi Neto
Pontos:22
8640400
4207013358 09/12/2017 A 03/05/2018
13
Condutor: Alex Vieira Miranda
Pontos:22
8640395
4174646940 13/10/2017 A 07/05/2018
14
Condutor: Alexandre Carlos Gomes
Pontos:22
8650248
1645575074 04/12/2017 A 14/05/2018
15
Condutor:
Aldysson Brunno De Lima
Pontos:20
8570365
1200558408 21/10/2017 A 02/03/2018
16
Condutor:
Ademilson Ramos
Pontos: 20
8650452
3954259468 22/02/2018 A 12/05/2018
17
Condutor: Antonio De Padua Almeida Rezende
Pontos:24
8640394
4118592815 24/02/2018 A 10/05/2018
18
Condutor:
Anderson Anisio De Faria
Pontos:22
8640106
4338198810 05/11/2017 A 20/04/2018
19
Condutor:Bruna Stephanie Valadares
Pontos:30
8640427
4541414901 20/10/2017 A 02/05/2018
20
Condutor: Bernardo Augusto Soares E Castro Alves
Pontos: 25
8689479
2 1 2 7 8 2 5 7 4 6
15/02/2018 A 12/06/2018
21
Condutor: Breno Octavio Bueno E Silva
Pontos: 21
8625190
5733940931 20/10/2017 A 09/04/2018
22
Condutor:
Barbara Milena Klitzke
Pontos:21
8640063
3229217006 18/12/2017 A 25/04/2018
23
Condutor: Bruno Omar Santos Villalobos
Pontos:23
8640155
5696985828 10/11/2017 A 28/04/2018
24
Condutor: Claudio Eustaquio Lima
Pontos:27
8639981
1470339629 08/12/2017 A 22/04/2018
25
Condutor: Claudio Miraglia
Pontos:20
8640390
4075812501 23/01/2018 A 04/05/2018
26
Condutor: Celio Ferreira Costa
Pontos:26
8650248
1710930100 09/12/2017 A 19/05/2018
27
Condutor:
Caio Cesar Macedo Silveira
Pontos:25
8640407
4370825663 05/11/2017 A 10/05/2018
28
Condutor:Carlos Roberto Furtado
Pontos:24
8640012
2081494320 18/12/2017 A 26/04/2018
29
Condutor:Carlos Roberto Furtado
Pontos:24
8640012
2081494320 18/12/2017 A 26/04/2018
30
Condutor
Carlos Victor Santos Lisboa
Pontos:22
8650584
5691322754 29/11/2017 A 20/05/2018
31
Condutor: Caique Gustavo Natividade
Pontos:22
8639901
6204047208 25/11/2017 A 08/04/2018
32
Condutor:Claudio Roberto Da Silva
Pontos: 27
8650250
1728935659 21/11/2017 A 20/05/2018
33
Condutor:Cristina Tereza Da Silva Alves
Pontos:30
8570812
5983839380 11/12/2017 A 18/03/2018
34
Condutor: Clovis Pereira
Pontos: 26
8616567
5164131084 16/02/2015 A 30/05/2015
35
Condutor: Denerson Maia De Moraes
Pontos:24
8624802
2522862944 06/09/2017 A 13/04/2018
36
Condutor: Everton Cândido De Oliveira
Pontos:25
8689558
2941608824 03/12/2017 A 15/06/2018
37
Condutor: Ervania De Melo Vieira
Pontos:21
8624883
3773836738 11/09/2017 A 12/04/2018
38
Condutor: Elias Santos Moreira
Pontos:24
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910312134310125.