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    TJMG - sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 – 25 - Folha 25

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    TJMG 01/11/2019 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 – 25

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    EDITAL DE PREGÃO
    PMMG - COMAVE – Pregão eletrônico 24/2019 – Processo de compras 1254266 48/2019. Objeto: Contratação de empresa para realizar
    instrução teórica e prática de voo por instrumentos para helicóptero
    IFRH de oficiais lotados no COMAVE. As propostas deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até 09h29min de 14/11/2019. A abertura
    da sessão será às 09h30min do dia 14/11/2019. PMMG – COMAVE/
    CAA Sítio: www.compras.mg.gov.br
    2 cm -31 1288646 - 1
    EXTRATO DE CONTRATO
    PMMG - CSC - SAÚDE. Processo de Compras: 1250.01.0002578/
    2019-90. Contrato nº 9223360 – Inexigibilidade. Objeto: Contratação
    de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças novas originais, para assistência técnica em uma máquina unitarizadora de medicamentos da marca Opuspac utilizada na CAF do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais,
    em caráter contínuo pelo período de 12 (doze) meses. Empresa TMTI
    Trecos de Minas Ltda - EPP, CNPJ: 01.990.289/0001-04. Vigência: 12(doze)meses a partir da publicação. Valor total: R$ 18.126,96
    (dezoito mil cento e vinte seis reais e noventa e seis centavos).
    3 cm -31 1288716 - 1
    EXTRATO DE CONTRATO
    CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 123/2019,
    COMPRAS nº 9223254, Processo de Compra 109/2019, Objeto: aquisição de munições e insumos para recarga. Valor total R$ 208.845,00.
    Vigência até: 31/12/2019.
    2 cm -31 1288768 - 1
    EXTRATO DE CONTRATO
    PMMG-19ª RPM x CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR ME. Contrato nº 9223366. Objeto: contratação de empresa do ramo para
    fornecimento de serviço de locação de impressora multifuncional com
    uma franquia mensal de 5.000 (cinco mil) cópias. Valor: R$3.000,00.
    Vigência: 12 meses a partir da data de publicação em Diário Oficial.
    2 cm -31 1288829 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    RESUMO DE HABILITADO
    O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
    de 22/09/11 e Portaria 792/2119-DG/IPSM), cumprindo o disposto no
    subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 04/2019, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data:
    31/10/2019
    4ª RPM – Juiz de Fora
    Município
    Interessado
    Categoria
    Bicas
    Patrícia Ferreira Bordoni Veiga Dentista Clínico Geral
    3 cm -31 1288805 - 1

    ATO DO DIRETOR-GERAL
    DECISÃO - RECURSO
    O CEL PM DIRETOR-GERAL IPSM, no uso das atribuições previstas
    no artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, com base
    na Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002,
    na Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, bem como, NOTA JURÍDICA Nº314/2019, nega provimento ao Recurso Administrativo do
    Centro Odontológico Dra. Patrícia Garcia Ltda. referente ao processo
    administrativo punitivo por descumprimento do contrato nº549/2013,
    por não ter a recorrente apresentado razões ou fatos novos capazes de
    alterar a decisão anterior, a qual resta confirmada em todos os seus
    fundamentos.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
    (a) Vinícius Rodrigues de Oliveira
    - Cel PM QOR Diretor – Geral do IPSM
    4 cm -31 1288672 - 1

    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
    O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS - IPSM, no uso das atribuições previstas no artigo 16 do
    Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional
    nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na
    Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, considerando o que foi apurado
    quanto à violação do Contrato de Prestação de Serviços nº 955/2017,
    celebrado entre o IPSM e a FISIO VIDA FISIOTERAPIA LTDA,
    determinou a notificação desta, considerando que:
    01. Em 06/05/2019 restou instaurada sindicância administrativa (Ref.
    Memorando n. 02/2019 – 6º Coordenadoria/IPSM/Lavras-MG) a fim
    de apurar circunstâncias envolvendo a prestadora de serviço FISIO
    VIDA FISIOTERAPIA LTDA – CNPJ 38.529.426.0002-90 – Filial,
    com sede na Rua Comandante Nélio, n. 124, Bairro Jardim Floresta,
    Lavras/MG.
    02. Os documentos anexos ao procedimento apurativo noticiam que
    a prestadora teria efetuado sessões de fisioterapia a favor do nº PM
    050.927-3, Ex-Cb PM Vitório Mascarenhas, após a data de 12/02/2019,
    quando este veio a falecer na Santa Casa de Misericórdia de Lavras/
    MG.
    03. Nesse contexto e diante dos fatos, restou emitido o seguinte relatório (em suma) pelo Sindicante Jessé Benedetti Cândido – Major BM:
    “No dia 25Fev2019 deu entrada nesta 6ª Coordenadoria duas contas de
    vinte sessões de fisioterapia oriundas da prestadora Srta Michely com
    o pedido que as originou, expedido pela Dra. Carolina Martins Vieira
    não está datado.”
    Desse modo, conforme comprovantes de pagamentos nº K7FOX50 de
    04Fev2019 e nº K80E060 de 19Fev2019 a clínica de fisioterapia realizou vinte sessões de fisioterapia no paciente nº PM 050.927-3, Ex-Cb
    PM Vitório Mascarenhas.
    No entanto, “o paciente nº PM 050.927-3, Ex-Cb PM Vitório Mascarenhas, foi internado na Santa Casa de Misericórdia de Lavras-MG no
    período de 10Fev2019-Domingo, às 17:32hs, onde veio a falecer no dia
    12Fev2019-Ter às 15:15 hs, por insuficiência respiratória aguda, conforme o comprovante de atendimento nº KTLLY50 de 10Fev2019-Ter,
    oriundo daquela Santa Casa de Misericórdia de Lavras-MG.”
    04. Ante referida inconsistência/irregularidade, a FISIO VIDA FISIOTERAPIA LTDA foi notificada em 02/04/2019 (Memorando n. 02/2019
    6ª Coordenadoria/IPSM/Lavras-MG) a fim de prestar esclarecimentos
    sobre o ocorrido.
    05. Em sua defesa, a credenciada “esclarece que realizou as sessões
    de fisioterapia no paciente noticiadas no comprovante de K7FOX50
    e K80E060. Porém por se tratar de paciente idoso e portador de câncer, ou seja, com enfermidade grave, a notificada realizou as sessões
    de fisioterapia de forma antecipada e solicitou as guias posteriormente,
    lançando-as em seguida no sistema integrado SIGAS. Daí a divergência das datas das sessões de fisioterapia e aquelas lançadas no sistema,
    noticiadas neste procedimento apuratório. A fim de comprovar o alegado segue anexo a esta resposta uma declaração emitida pelo filho do
    paciente Ex-Cb PM Vitório Mascarenhas, o qual acompanhou todo o
    tratamento e prova que as sessões de fisioterapia de números K7FOX50
    e K80E060 foram executadas pela notificada.”
    06. Nesse cenário, após análise dos fatos e das alegações apresentadas pela notificada, a sindicância apurou que o prestador errou deliberadamente em “agir de forma contrária às recomendações do IPSM/
    SIGAS não finalizando a conta K7FOX050 com até então quatro sessões de fisioterapia efetivamente realizadas no paciente, isto a data do
    dia 10Fev2019 em que o mesmo internou na Santa Casa de Misericórdia de Lavras/MG; agir de forma contrária às recomendações do
    IPSM/SIGAS iniciando uma conta de fisioterapia no SIGAS no dia
    19/02/2019 às 08:09 hs e lançado na mesma dez sessões de fisioterapia
    para um determinado paciente que já havia falecido no dia 12/02/2019;
    (...)”

    07. Assim, em que pese notificada em 19/09/2019, a Credenciada não
    ofereceu defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 87, § 2º, da Lei
    8.666/93) a contar do recebimento da notificação extrajudial, deixando
    transcorrer o prazo “in albis”, vindo a apresentar apenas em 27/09/2019.
    Desse modo, ante a intempestividade da defesa, não há respaldo para
    análise das alegações apresentadas fora do prazo legal, sendo considerados fidedignos os fatos apurados.
    08. Sendo assim, conforme cláusula segunda do contrato nº 955/2017,
    os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as normas e instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG. Desse
    modo, conforme cláusula décima segunda do contrato nº 955/2017,
    constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras: I - cumprir
    fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por
    sua execução; III - observar rigorosamente preceitos ético-profissionais
    pertinentes à especialidade em que atua, durante a vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas especialidades previstas no PAS; VI – proceder a verificação rigorosa de identificação dos
    beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligencia ou
    má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATADO(A);”
    9. Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da clínica CLÍNICA FISIO VIDA FISIOTERAPIA LTDA, bem como considerando
    o princípio da razoabilidade, temos configuradas irregularidades pela
    inexecução do contrato n. 955/2017, razão pela qual se impõe a CONTRATADA a seguinte sanção:
    a)ADVERTÊNCIA, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
    8.666/93 c/c, artigo 38, inciso I, do Decreto nº 45.902/2012, e Cláusula
    Décima Segunda, itens I , III e VI do contrato nº 955/2017.
    b)MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos 3 (três) últimos
    faturamentos mensais liquidados, monetariamente corrigido pelo INPC,
    com base no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Décima
    Quinta, alínea b, do Contrato de Prestação de Serviços nº 955/2017,
    em razão do descumprimento da Cláusula Segunda e Cláusula Décima
    Segunda, incisos I, III, VI do citado contrato;
    Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
    Intime-se a clínica FISIO VIDA FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ
    38.529.426.0002/90, através de sua representante legal, Sr. Michely
    Garcia Couto, CPF n. 072.163.026-05, facultando-lhe a apresentação
    de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do
    artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
    Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
    (a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM.
    23 cm -31 1288725 - 1
    RESUMO DE HABILITADOS
    O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
    de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto
    no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
    prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
    PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
    Data: 31/10/2019
    7ª RPM – Divinopolis
    Município
    Interessado
    Categoria
    Clínica de Saúde Fisiocenter Itaúna Serviço de
    Itaúna
    Ltda
    Fisioterapia
    9ª RPM – Uberlândia
    Município
    Interessado
    Categoria
    IPAC – Instituto de Patologia Clínica Laboratório
    Uberlândia
    de Uberlândia Ltda. (Matriz)
    Clínico
    15ª RPM – Teófilo Otoni
    Município
    Interessado
    Teófilo Otoni Hospital Philadelfia Ltda

    Categoria
    Hospital Local

    16ª RPM – 45º BPM – Paracatu
    Município
    Interessado
    Paracatu
    Hospital São Lucas Paracatu Ltda
    18ª RPM – 12º BPM – Passos
    Município
    Interessado
    Itaú de Minas

    Geyza Lúcia Xavier Souza

    Categoria
    Hospital

    Categoria
    Serviço de
    Psicologia
    8 cm -31 1288788 - 1

    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
    O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS - IPSM, no uso das atribuições previstas no artigo 16 do
    Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional
    nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na
    Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, considerando o que foi apurado
    quanto à violação do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2014,
    celebrado entre o IPSM e a ODONTO CLÍNICA DE UBERLÂNDIA
    LTDA, que determinou a notificação desta, considerando que:
    01. Conforme CI n. 45/2018, a Assessoria Odontológica “procedeu à
    análise de dados de processamentos dos anos de 2015, 2016 e 2017,
    relativos aos subgrupos ou códigos de procedimentos de Tabela Odontológica para avaliar o comportamento da rede credenciada (...)”. Ainda
    assim, “nos levantamentos realizados, tendo como referência o total de
    31 beneficiários atendidos em 2017 no estabelecimento Odonto Clínica
    Uberlândia, verificamos que o procedimento de Curação Generalizada
    foi solicitado para 80,65% desses pacientes (25 beneficiários), sendo os
    lançamentos feitos no mesmo ano. Quando consideramos os processamentos de 2016 para os mesmos 31 beneficiários, o procedimento de
    Curação Generalizada foi registrado para 23 deles, o que sugere ter sido
    solicitado para alguns pacientes em ambos os anos.”
    02. A ODONTO CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA foi notificada em 27/11/2018 (Of. IPSM/SCCC n. 49/2018) a fim de prestar
    esclarecimentos acerca de inconformidades nos procedimentos de
    Curação Generalizada ou Selamento em Massa (número elevado de
    procedimentos).
    03. Após resposta, as alegações apresentadas pela notificada foram
    apreciadas pela Assessoria Odontológica (C.I. 57/2019) que emitiu
    parecer no seguinte sentido:
    “Foi solicitado ao profissional credenciado o envio de relatório com as
    justificativas para todos os procedimentos propostos em cada um dos
    Planos de Tratamento/SIGAS de beneficiários em específico relacionados na notificação, especificando os elementos dentais presentes e, dentre esses, os que foram incluídos na execução do procedimento
    Curação Generalizada ou Selamento em massa - código 80010113, discriminando o tipo de intervenção feita e o material utilizado em cada
    um desses dentes.
    A notificação não foi respondida pelo credenciado no prazo de
    05(cinco) dias úteis conforme Ofício nº 49/2018, cabendo ressaltar a
    informação do SCCC de que a resposta foi encaminhada, via e-mail,
    somente em 14 de março de 2018, sendo, portanto, com pelo menos 03
    (três) meses de atraso.
    Além disso, a resposta emitida pela Dra. Lilian Rodrigues de Morais se
    restringiu a citar justificativas generalizadas para as indicações do procedimento de Curação Generalizada ou Selamento em massa realizado
    nos pacientes como um todo.
    Ainda, considerando as justificativas apresentadas pela Dra. Lilian para
    a necessidade da Curação Generalizada ou Selamento em massa nos
    pacientes citados, percebe-se que o procedimento estava sendo solicitado na Odonto Clínica Uberlândia sem considerar a condição principal
    para a sua correta indicação, quando o paciente em atividade de cárie
    apresenta cavitações dentárias generalizadas e focos infecciosos, sendo
    assim necessária uma rápida intervenção do profissional para remoção
    desses focos e selamento provisório das cavitações, como adequação do
    meio bucal para controle da progressão da doença e evitar sintomatologia dolorosa. A finalidade principal seria assim controlar o risco/atividade de cárie do beneficiário e preparar a cavidade bucal para receber o
    tratamento restaurador definitivo.
    No Critério Técnico do referido procedimento, que consta na Tabela de
    Honorários Profissionais de Odontologia, estavam especificadas as etapas de execução que o procedimento compreende, remoção do tecido
    cariado e selamento de todas as cavidades cariosas presentes no meio
    bucal com materiais do tipo ionoméricos ou IRM, além de ainda esclarecer que inclui a correção de restaurações com sobrecontornos, remoção de retenção e o repolimento de restaurações executadas anteriormente, quando o caso requerer.”
    04. Ainda assim, concluiu-se que “(...) as justificativas apresentadas são
    inconsistentes e sugerem a ocorrência de registros de procedimentos em
    não conformidade com as regras do Sistema.”

    05. Nesse contexto, em que pese notificada em 18/09/2019, a Credenciada não ofereceu defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do
    recebimento da notificação extrajudicial, deixando transcorrer o prazo
    “in albis”. Desse modo, ante a ausência de manifestação, interpreta-se
    como fidedigno os fatos apurados, ensejando posicionamento desta
    Autarquia/IPSM.
    06. Sendo assim, conforme cláusula segunda do contrato nº 001/2014,
    os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as
    normas e instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG,
    sendo claro que não é possível o recebimento de valores por serviços
    não prestados, bem como oriundos de eventuais fraudes nos formulários
    padrões. Nos termos do contrato nº 001/2014 (Cláusula Sexta) somente
    devem ser pagos os serviços contratados e efetivamente realizados.
    07. Desse modo, conforme cláusula décima segunda do contrato nº
    001/2014, constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras: I
    - cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução; III - observar rigorosamente preceitos
    ético-profissionais pertinentes à especialidade em que atua, durante a
    vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas
    especialidades previstas no PAS; VI – proceder a verificação rigorosa
    de identificação dos beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligencia ou má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a)
    CONTRATADO(A);”
    08. Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da ODONTO
    CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA, temos configuradas irregularidades pela Inexecução do contrato n. 001/2014, razão pela qual se impõe
    a CONTRATADA a seguinte sanção:
    a) DESCREDENCIAMENTO com base no art. 78, inciso I e II, da Lei
    8.666/93 c/c Cláusula Décima Quinta do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2014, em razão do descumprimento da Cláusula Segunda e
    Cláusula Décima Segunda, incisos I, III, VI do citado contrato.
    Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
    Intime-se a empresa ODONTO CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA,
    CNPJ 71.290.860/0001-55, através de sua representante legal, Sra.
    Andréa Gomes de Oliveira, CPF n° 951.943.476-34, facultando-lhe a
    apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
    termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93, bem como acesso à
    toda documentação que instruiu o Procedimento Administrativo Punitivo – PAP.
    Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
    (a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
    24 cm -31 1288501 - 1

    Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais
    EXTRATOS DE CONTRATOS
    AVISO DE LICITAÇÃO
    A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
    interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
    A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
    à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
    Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra
    Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site
    www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações
    através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133;
    (31)3915-7105; (31)3915-7234.
    Nº Processo
    Objeto
    Data da Sessão
    Aquisição de armários de aço para
    21/11/2019
    atender
    as
    necessidades
    da
    Polícia
    173/2019 Civil de Minas Gerais, por meio do
    às
    09:30
    Convênio Federal nº 853897/2017.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
    Bianca Landau Braile
    Delegada de Polícia
    Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
    AVISO DE LICITAÇÃO
    A Diretora de Aquisições/PCMG, torna público para conhecimento dos
    interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
    A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
    à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
    Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra
    Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional de Polícia
    Civil, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para
    acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se
    pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)39157104; (31)3915-7133.
    Nº
    Objeto
    Data da Sessão
    Processo
    de placas balísticas nível III – 13/11/2019
    208/2019 Aquisição
    às
    tipo “Satand Alone”
    09:30
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
    Bianca Landau Braile
    Delegada de Polícia
    Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
    AVISO DE LICITAÇÃO
    A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
    interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade de
    Pregão Eletrônico, no dia e horário abaixo discriminado. A íntegra do
    edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria
    de Aquisições, situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na
    Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar –
    Belo Horizonte/MG ou pela internet, através do site www.compras.
    mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão
    credenciar-se pelo mesmo site. Mais informações, através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105;
    (31)3915-7234.
    Nº
    Objeto
    Data da Sessão
    Processo
    14/11/2019
    Aquisição
    de
    insumos
    de
    laboratório
    140/2019 para o IML/BH.
    às
    09h30min
    Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
    Bianca Landau Braile
    Delegada de Polícia
    Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
    HOMOLOGAÇÃO
    Pregão eletrônico n.º 121/2019
    Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para a câmara frigorífica mortuária do P.M.L. de Sete
    Lagoas. SEI 1510.01.0054468/2018-71 Empresa vencedora: 4 TECH
    MANUTENÇÃO LABORATORIAL, REFRIGERAÇÃO E
    HOSPITALAR LTDA – EPP
    Valor Adjudicado: R$19.450,00 (Dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais)
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
    Bianca Landau Braile
    Delegada de Polícia
    18 cm -31 1288814 - 1

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 9223285
    Partes: EMG/Polícia Civil, através do Departamento de Trânsito de
    Minas Gerais–Detran/MG e a Empresa Contiplan Tecnologia Gráfica
    Ltda EPP Objeto: aquisição de impressos gráficos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº 1511189
    174/2019. O valor total da contratação é de R$ 53.460,00 (cinquenta e
    três mil, quatrocentos e sessenta reais), referente a aquisição de 54.000
    blocos de Auto de Infração de Trânsito. Dotações Orçamentárias nºs 15
    51.06.125.011.4300.0001.3390.30.04.0.10.1 e 1551.06.125.011.4300.0
    001.33.90.30.04.0.82.1.Vigência: 12 meses a partir da publicação. Data
    de Assinatura: 31/10/2019. Signatários: Kleyverson Rezende (P/ Contratante) e Juliane Marques Fontes Cândido (P/ Contratada).

    EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
    O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais,
    Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
    suas atribuições com fundamento na Resolução nº. 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo relacionados para comparecerem no Serviço de Controle
    do Condutor – DETRAN/MG, Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro
    Funcionários, onde poderão ter vistas em cartório do(s) processo(s)
    administrativo(s) instaurado(s) e para apresentar defesa, no prazo de 15
    (quinze) dias, que deverá ser protocolizada na Rua Bernardo Guimarães, nº. 1468, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, CEP 30.140.081
    (horário de 8:30 h às 17:00 h) e se ver processado até o julgamento
    final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas
    e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
    defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem
    como prosseguimento no feito nos termos do artigo 14 da Resolução
    723/2018/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20 (vinte) pontos
    ou mais no(s) período(s) de doze meses, fato que poderá acarretar a
    suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e
    aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 261, § 1º, 268,
    inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997),
    Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
    1
    Condutor:Adriano Rodrigues

    Pontos:22
    N.º do processo Registro da CNH
    Período
    8689648
    4774633405 26/11/2017 A 08/06/2018
    2
    Condutor:Ailden Gustavo Nascimento

    Pontos: 30
    8660408
    4574305745 04/06/2018 A 04/06/2018
    3
    Condutor: Aliny Cristina Vasconcelos

    Pontos:25
    8650480
    4167140712 04/11/2017 A 16/05/2018
    4
    Condutor: Alex Sandro Alves Da Silva

    Pontos:20
    8650367
    2514725007 02/01/2018 A 13/05/2018
    5
    Condutor:Athaynar Kelly Lage Barbosa

    Pontos:27
    8650501
    4723298054 30/11/2017 A 18/05/2018
    6
    Condutor: Antoniel Dos Santos Custodio
    Pontos: 20
    8650543
    5202095801 17/03/2018 A 13/05/2018
    7
    Condutor:
    Aline Pereira De Souza

    Pontos: 21
    8640113
    4502134002 13/02/2018 A 21/04/2018
    8
    Condutor: Alexia Fernandes

    Pontos:24
    8650129
    951422253
    13/11/2017 A 16/05/2018
    9
    Condutor: Antonio Carlos Teixeira Da Silva
    Pontos:20
    8640461
    5319540674 29/10/2017 A 01/05/2018
    10
    Condutor: Adelia Dias De Oliveira Sousa

    Pontos:30
    8640169
    6154622403 01/11/2017 A 21/04/2018
    11
    Condutor: Antonio Francisco Veloso

    Pontos:21
    8650154
    1470327550 18/04/2018 A 20/05/2018
    12
    Condutor:
    Alberto Trabulsi Neto

    Pontos:22
    8640400
    4207013358 09/12/2017 A 03/05/2018
    13
    Condutor: Alex Vieira Miranda

    Pontos:22
    8640395
    4174646940 13/10/2017 A 07/05/2018
    14
    Condutor: Alexandre Carlos Gomes

    Pontos:22
    8650248
    1645575074 04/12/2017 A 14/05/2018
    15
    Condutor:
    Aldysson Brunno De Lima

    Pontos:20
    8570365
    1200558408 21/10/2017 A 02/03/2018
    16
    Condutor:
    Ademilson Ramos

    Pontos: 20
    8650452
    3954259468 22/02/2018 A 12/05/2018
    17
    Condutor: Antonio De Padua Almeida Rezende
    Pontos:24
    8640394
    4118592815 24/02/2018 A 10/05/2018
    18
    Condutor:
    Anderson Anisio De Faria

    Pontos:22
    8640106
    4338198810 05/11/2017 A 20/04/2018
    19
    Condutor:Bruna Stephanie Valadares

    Pontos:30
    8640427
    4541414901 20/10/2017 A 02/05/2018
    20
    Condutor: Bernardo Augusto Soares E Castro Alves
    Pontos: 25
    8689479
    2 1 2 7 8 2 5 7 4 6
    15/02/2018 A 12/06/2018
    21
    Condutor: Breno Octavio Bueno E Silva

    Pontos: 21
    8625190
    5733940931 20/10/2017 A 09/04/2018
    22
    Condutor:
    Barbara Milena Klitzke


    Pontos:21
    8640063
    3229217006 18/12/2017 A 25/04/2018
    23
    Condutor: Bruno Omar Santos Villalobos

    Pontos:23
    8640155
    5696985828 10/11/2017 A 28/04/2018
    24
    Condutor: Claudio Eustaquio Lima

    Pontos:27
    8639981
    1470339629 08/12/2017 A 22/04/2018
    25
    Condutor: Claudio Miraglia

    Pontos:20
    8640390
    4075812501 23/01/2018 A 04/05/2018
    26
    Condutor: Celio Ferreira Costa

    Pontos:26
    8650248
    1710930100 09/12/2017 A 19/05/2018
    27
    Condutor:
    Caio Cesar Macedo Silveira

    Pontos:25
    8640407
    4370825663 05/11/2017 A 10/05/2018
    28
    Condutor:Carlos Roberto Furtado

    Pontos:24
    8640012
    2081494320 18/12/2017 A 26/04/2018
    29
    Condutor:Carlos Roberto Furtado

    Pontos:24
    8640012
    2081494320 18/12/2017 A 26/04/2018
    30
    Condutor
    Carlos Victor Santos Lisboa

    Pontos:22
    8650584
    5691322754 29/11/2017 A 20/05/2018
    31
    Condutor: Caique Gustavo Natividade

    Pontos:22
    8639901
    6204047208 25/11/2017 A 08/04/2018
    32
    Condutor:Claudio Roberto Da Silva

    Pontos: 27
    8650250
    1728935659 21/11/2017 A 20/05/2018
    33
    Condutor:Cristina Tereza Da Silva Alves

    Pontos:30
    8570812
    5983839380 11/12/2017 A 18/03/2018
    34
    Condutor: Clovis Pereira

    Pontos: 26
    8616567
    5164131084 16/02/2015 A 30/05/2015
    35
    Condutor: Denerson Maia De Moraes

    Pontos:24
    8624802
    2522862944 06/09/2017 A 13/04/2018
    36
    Condutor: Everton Cândido De Oliveira

    Pontos:25
    8689558
    2941608824 03/12/2017 A 15/06/2018
    37
    Condutor: Ervania De Melo Vieira

    Pontos:21
    8624883
    3773836738 11/09/2017 A 12/04/2018
    38
    Condutor: Elias Santos Moreira

    Pontos:24

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910312134310125.

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