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    TJMG - 6 – sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 11/10/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
    PORTARIA Nº 1.945, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
    Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
    O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no
    uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto
    47.398 de 12/04/18, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto
    nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002. RESOLVE: Art. 1º Designar a
    servidora JULIANA BOTELHO JUNQUEIRA MARTINS, CPF:

    066.439.456-66, MASP: 1.158.238-4, para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370011 – PASSOS, em substituição ao titular, no período de 14/10/2019 a 28/10/2019, observadas as
    disposições legais pertinentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
    data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019. Thales
    Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral.
    10 1281768 - 1

    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
    Secretário: Marcelo Landi Matte

    Fundação Clóvis Salgado - FCS
    Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
    DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
    (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ATR. 73, & 3º, INCLUÍDO PELA EC Nº. 061 DE 23/12/2003 E ART .44 DA LEI 14.684 DE 30/07/2003)

    SITUAÇÃO FUNCIONAL
    EFETIVO
    DESIGNADO
    FUNÇÃO PÚBLICA
    RECRUTAMENTO AMPLO
    INATIVOS
    TOTAL

    3º Trimestre de 2019
    Unidade Orçamentária: 2181
    Julho
    Agosto
    Setembro
    QUANTIDADE
    VALOR
    QUANTIDADE
    VALOR
    QUANTIDADE
    VALOR
    221
    909.711,95
    221
    899.570,17
    221
    902.765,08
    30
    34.852,15
    31
    33.383,06
    31
    35.270,07
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    39
    149.554,93
    40
    150.086,26
    40
    151.560,26
    140
    417.108,48
    141
    398.496,07
    141
    400.967,90
    1.490.563,31
    1.490.563,31
    1.490.563,31 1.490.563,31
    1.490.563,31 1.490.563,31
    Belo Horizonte, 08 de outubro de 2019.
    Kátia Marília Silveira Carneiro
    - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
    10 1281364 - 1

    ATO 143
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, torna sem efeito, a pedido, o ato em que autoriza o afastamento
    para gozo de férias prêmio da servidora MARIANGELA CARAMATI
    TOLEDO, Masp 10358463, publicado em 17/07/2019, pág.10, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003.
    Belo Horizonte, 08 de outubro de 2019.
    Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de
    Planejamento, Gestão e Finanças.
    10 1281366 - 1
    ATO 146
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº
    022/2013, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
    nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
    8 (oito) dias, o servidor: FRANCISCO PESSOA DA SILVA, MASP
    1035870-3, no cargo de AUXILIAR DE GESTÃO ARTÍSTICA, a partir de 20/09/2019, conforme certidão de óbito apresentada.
    Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
    Kátia Marilia Silveira Carneiro
    - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
    10 1281433 - 1
    ATO 145
    A Presidente da Fundação Clóvis Salgado,no uso das atribuições que
    lhe conferem o artigo 7º do Decreto nº 47.472, de 22de agostode
    2018,REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, aservidora: LINA HERCILIA GIUSEPPA DE MELO
    LAPERTOSA DE OLIVEIRA, MASP 1035661-6, no cargo efetivo de
    Bailarino, BAIL5, Nível V,Grau B, a partir de 08 de outubrode 2019.
    Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019.
    Eliane Parreiras– Presidente
    10 1281582 - 1
    ATO 140
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº 022/2013,
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da
    CE/89, ao servidor: GERALDO BENICIO ALVES CANABRAVA,
    masp 1035880-2, referente ao 7° quinquênio a partir de 10/09/2019.
    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019. Kátia Marília Silveira
    Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    PORTARIA PRE N° 063/2019
    PRORROGAR PRAZO E DESIGNAR SERVIDORA PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE FOMENTO DA
    FAPEMIG.
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que
    lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de
    2017,considerando o pedido de dilação de prazo pela Comissão para
    revisão e atualização dos programas de fomento da FAPEMIG instaurada pela Portaria PRE Nº 44/2019, RESOLVE:
    Art. 1º- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão instaurada pela
    PORTARIA/FAPEMIG PRE Nº 44/2019, por mais 60 (sessenta) dias,
    contados a partir da publicação dessa Portaria.
    Art. 2º - Designa a Servidora Narrayra Granier Cunha para compor
    a Comissão para revisão e atualização dos programas de fomento da
    FAPEMIG.
    Art. 3º - A Comissão para revisão e atualização dos programas de
    fomento da FAPEMIG passa a ser composta pelos seguintes membros,
    sob coordenação do primeiro:
    I - Rodrigo Borges Soares;
    II - Ramon Pereira de Souza;
    III - Rafael Marques Pessoa;
    IV - Cynthia Mendonça Barbosa;
    V - Lucas Dias e Silva;
    VI - Jurcimar Ferreira Martins;
    VII - Narrayra Granier Cunha.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
    – Presidente da FAPEMIG.
    10 1281757 - 1

    10 1281382 - 1
    ATO 141
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
    Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº 022/2013,
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
    Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, por 120 (cento e vinte) dias,
    a servidora: GISELE ROBINI SANTOS, MASP: 1409345-4, a partir
    de 04/10/2019.
    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
    Kátia Marilia Silveira Carneiro
    Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
    10 1281379 - 1

    Instituto de Estadual do
    Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais - IEPHA
    Presidente: Michele Abeu Arroyo
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
    do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
    AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
    Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/03 à servidora MOHINE ALMEIDA
    COSTA MARTINEZ, MASP. 1.215.637-8, Analista de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau B, por 01 mês, referente ao 3º (terceiro)
    mês do 2º (segundo) quinquênio, a partir de 07/10/2019.
    LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    09 1281297 - 1
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
    do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede 03 (três)
    meses de FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989
    à servidora ELIANE DE ARAÚJO LIMA, MASP 1.233.091-6, cargo
    efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível II, Grau A,
    referente ao 2º (segundo) quinquênio, a partir de 09/09/2019.
    LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    09 1281296 - 1

    Instituto de Desenvolvimento
    do Norte e Nordeste de
    Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
    O Diretor-Geral do (a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
    Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,PABLO RUAS DOS SANTOS, MASP
    1368070-7, do cargo de provimento em comissão DAI-22 ID1100018,
    constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
    Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
    PABLO RUAS DOS SANTOS, MASP 1368070-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100268;
    Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
    e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
    LOÇANNY SEIXAS DA SILVA, MASP 376953-6, para o cargo de
    provimento em comissão DAI-22 ID1100018, de recrutamento amplo,
    para chefiar a Gerência de Compras, Logística e Patrimônio constante
    do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
    Atribui a LOÇANNY SEIXAS DA SILVA, MASP 376953-6, chefe da
    Gerência de Compras, Logística e Patrimônio, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100268, constante do Anexo I do Decreto nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011.
    Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
    Nilson Pereira Borges
    Diretor-Geral /IDENE
    10 1281321 - 1
    O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
    de Minas Gerais – IDENE:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22/2003, a servidora:CLAUDIA
    MARÇAL SOARES VALENTINI, MASP: 902.129-6 Gestora de Telecomunicação Nível III Grau I, 01 (um) mês, referente ao 7º Quinquênio
    a partir de 06.09.2019.
    Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
    Nilson Pereira Borges
    Diretor Geral/IDENE
    10 1281724 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
    PORTARIA IPEM-MG Nº 059/2019
    O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
    Minas Gerais – Ipem-MG, no uso das suas atribuições, com base no
    artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, RESOLVE substituir a servidora Rosângela Maria Lira Freitas, Masp 1255088-5 pelo servidor
    Max Rodrigo Falcão, Masp 667565-6, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Ipem-MG nº 044/2019,
    extrato publicado no Diário Oficial “MG” em 07 de agosto de 2019,
    mantendo os demais membros da comissão.
    Contagem, 10 de outubro de 2019.
    Roberto Geraldo da Silva
    Diretor-Geral
    PORTARIA IPEM-MG Nº 060/2019 – SUSPENSÃO PREVENTIVA
    O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
    Minas Gerais – Ipem-MG, no uso das suas atribuições, com base no
    artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando o que consta no
    Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Ipem-MG
    nº 044/2019, extrato publicado no Diário Oficial “MG” em 07 de agosto
    de 2019, RESOLVE, com fundamento no artigo 214, da Lei Estadual nº
    869/1952, suspender preventivamente por 30 (trinta) dias, a contar de
    12 de outubro de 2019 a 10 de novembro de 2019, o servidor Adib Elias
    Rosa, Masp 1.349.067-7, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Metrologia, Gestão e Qualidade, lotado na Gerência Regional do Ipem-MG
    em Uberlândia, como medida necessária à apuração dos fatos.
    Contagem, 10 de outubro de 2019.
    Roberto Geraldo da Silva
    Diretor-Geral
    10 1281735 - 1
    PORTARIA IPEM/MG Nº. 055 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
    O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no uso
    de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº. 23.304, de 30
    de maio de 2019 eDecreto Estadual nº 45.836, de 23 de dezembro de
    2011,CONSIDERANDO a Lei nº 20.608 de 7 de janeiro de 2013, que
    estabelece Normas sobre a Política Estadual de Aquisição de Alimentos
    da Agricultura Familiar - PAAfamiliar; CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece que os órgãos e entidades da Administração estadual
    devem aplicar, no mínimo 30% (trinta por cento), dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios,in natura ou manufaturados, na
    aquisição direta de produtos da agricultura familiar, por meio de dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública, resolve :Art.
    1º - Designar para atuar na Comissão de Credenciamento de Chamada
    Pública os seguintes servidores: Marcelo Ferreira Campos,Marley
    Pereira Leite,Alairce Aguiar de Lacerda e Josiane Cristina de Souza.
    Parágrafo Único - O edital de Chamada Pública indicará o Presidente e
    o(s) membro(s) da Comissão de Credenciamento para a sessão de Chamada Pública. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
    sua publicação e terá vigência de 01(um) ano. Contagem, 08de outubro
    de 2019.Roberto Geraldo da Silva. Diretor-Geral
    10 1281703 - 1

    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana de
    Belo Horizonte - ARMBH
    Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas atribuições, dispensa MARIA ZITA MARTINS TOLEDO VIEIRA, MASP
    360.684-5 da função gratificada FGI-8 MT1100006, constante do
    Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
    10 1281611 - 1
    A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera a contar 10/10/2019,
    nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    ANTÔNIO INÁCIO DO CARMO , MASP 1.035.457-9, do cargo de
    provimento em comissão DAI-28 MT 1100002, constante do Anexo X
    do Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011.
    10 1281339 - 1

    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana do
    Vale do Aço - ARMVA
    Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
    REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA
    METROPOLITANA DA REGIÃO
    METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
    A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) e a
    Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
    (ARMVA) comunicam a realização da 5ª Conferência Metropolitana da
    Região Metropolitana do Vale do Aço, nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2019, no Centro Universitário do Leste de Minas – Unileste-MG
    Campus Coronel Fabriciano, e convidam a Sociedade Civil a participar
    da eleição dos seus representantes junto ao Conselho Deliberativo de
    Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do
    Aço, para o mandato do biênio 2019 – 2021.
    1 – DOS OBJETIVOS
    A 5ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do
    Aço (RMVA) terá as seguintes finalidades:
    - Realizar as eleições dos conselheiros (titular e suplente) representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, conforme previsto do art. 6º da Lei Complementar nº 90, de 12 janeiro 2006.
    - Discutir assuntos relevantes e pertinentes para o atual cenário socioeconômico e ambiental, da Região Metropolitana do Vale do Aço.
    - Apresentar a minuta do projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) que será remetido para a apreciação dos
    Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
    2 –Da Organização e Funcionamento
    2.1 – A 5ª Conferência Metropolitana da RMVA será presidida pelo
    Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMVA.
    2.2 – Cada atividade desenvolvida na 5ª Conferência Metropolitana da
    RMVA deverá contar com um relator que será responsável pelo registro
    sintético dos pontos mais relevantes apontados ou discutidos.
    2.3 – Caberá à Agência de Desenvolvimento da RMVA a organização
    da 5ª Conferência Metropolitana da RMVA, por meio de:
    a) Eleição de delegados de segmentos da sociedade civil;
    b) Eleição dos conselheiros titular e suplente representante da sociedade civil;
    c) Painéis;
    d) Palestras
    3 – DOS INSCRITOS
    3.1 – Os inscritos da 5ª Conferência Metropolitana da RMVA serão distribuídos em 02 (duas) categorias:
    3.1.1 – Delegados: são os participantes da 5ª Conferência Metropolitana da RMVA com direito a voto na eleição dos membros do Conse-

    lho Deliberativo da RMVA, definidos segundo normas estabelecidas
    neste regimento;
    3.1.2 – Participantes: são aqueles devidamente inscritos na 5ª Conferência Metropolitana da RMVA, não incluídos entre os delegados, que
    participarão dos painéis e apresentações realizados.
    3.2 – As entidades da sociedade civil organizada que participarão da
    eleição dos delegados e conselheiros, a que se referem os parágrafos
    incisos VI e VII do art. 5º da Lei Complementar 90 de 2006, serão distribuídas conforme item 6.3 deste regimento.
    4 – DA INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE
    O inscrito da categoria Participante poderá se inscrever gratuitamente para toda a programação da 5ª Conferência Metropolitana da
    RMVA, exceto eleições dos delegados e conselheiros, pela plataforma
    online: https://www.sympla.com.br/5-conferencia-metropolitana-darmva__659264, até o dia 18 de novembro de 2019.
    5 - DO PROCESSO ELEITORAL
    5.1 – A eleição do titular e do suplente, representantes da Sociedade
    Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
    RMVA e sua posse serão realizadas no dia 20 de novembro, a partir das
    14 horas, na 5ª Conferência Metropolitana da RMVA, organizada pela
    Agência de Desenvolvimento da RMVA, conforme seu regimento.
    6 - DA INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
    6.1 – A Agência de Desenvolvimento da RMVA receberá dos segmentos sociais as inscrições de seus representantes com idade superior a 21
    (vinte e um) anos e residência mínima de 02 (dois) anos nos municípios
    que compõe a Região Metropolitana do Vale do Aço, em atendimento
    ao Art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 90, de 12 de janeiro de
    2006.
    6.1.1 – Consta no ANEXO I deste Regimento o modelo de declaração
    do tempo de residência.
    6.2. – O processo para inscrição para eleição dos delegados será constituído pelas seguintes etapas, as quais seguem:
    6.2.1 – 1ª Etapa: Inscrição gratuita realizada via plataforma online,
    conforme link: https://www.sympla.com.br/eleicao-dos-delegados-econselheiros-representantes-da-sociedade-civil-da-rmva__677800, até
    o dia 15 de novembro de 2019
    6.2.2 – 2ª Etapa: Habilitação com apresentação de documentação, conforme disposto no item 6.4, original e cópia simples para verificação,
    na sede da Agência de Desenvolvimento da RMVA, até 19 de novembro de 2019.
    6.3 – Para fins de representação na 5ª Conferência Metropolitana da
    RMVA e de organização das eleições, serão aceitas as inscrições dos
    membros de entidades pertencentes a 05 (cinco) segmentos distintos da
    Sociedade Civil, a saber:
    a) delegados representantes dos movimentos sociais e populares;
    b) delegados representantes dos trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
    c) delegados representantes dos empresários relacionados à produção e
    ao financiamento do desenvolvimento dos Municípios da RMVA;
    d) delegados representantes de entidades profissionais, acadêmicas e
    de pesquisa; e
    e) delegados representantes de Organizações Não Governamentais –
    ONGs – e demais instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na alínea “a” deste inciso.
    6.3.1 – Cada entidade disporá de apenas 01 (uma) vaga em todo o processo de seleção dos membros da Sociedade Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana
    do Vale do Aço.
    6.4 – Os documentos exigidos para a habilitação da inscrição no processo de eleição do conselheiro na 5ª Conferência Metropolitana da
    RMVA são:
    a) Carta de indicação do representante da instituição, assinada pela
    direção –de acordo com o modelo constante no ANEXO III deste
    regimento;
    b) Documento original e cópia simples do Estatuto que constitui a
    entidade;
    c) Documento original e cópia simples da ata de posse da Diretoria
    da instituição;
    d) Documento original e cópia simples do documento de identificação
    civil com foto;
    e) Cópia simples de comprovante de residência – data inferior a 90 dias
    em relação ao dia da inscrição;
    f) Declaração de tempo de residência comprovando atendimento às exigências mencionadas nos itens 6.1 e 6.1.1 deste regimento – conforme
    modelo de disposto no ANEXO I deste regimento.
    6.4.1 – As cópias simples serão autenticadas pela organização do
    evento, mediante apresentação dos documentos originais.
    6.5 – Os documentos acima listados deverão ser apresentados e as
    cópias entregues ao expediente da Agência de Desenvolvimento da
    Região Metropolitana do Vale do Aço, com sede na Av. Zita Soares de
    Oliveira, n.º 212, 3º Andar, Centro, Ipatinga.
    6.6 – A inscrição para o processo de eleição dos delegados e do conselheiro e para a 5ª Conferência Metropolitana serão disponibilizados
    separadamente no sítio eletrônico www.conferenciarmva.wordpress.
    com.
    7 – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
    7.1 – O processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil será
    coordenada pela Agência de Desenvolvimento da RMVA com a finalidade de selecionar os 22 (vinte e dois) delegados e os candidatos da
    Sociedade Civil para a eleição do conselheiro do Conselho Deliberativo
    de Desenvolvimento Metropolitano.
    7.1.1 – Consideram-se delegados os participantes da 5ª Conferência
    Metropolitana da RMVA com direito a voto na eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
    Metropolitano da RMVA - no máximo 22 (vinte e dois) delegados.
    7.2 – Os segmentos se reunirão em 05 (cinco) salas distintas para o processo de eleição de seus respectivos delegados, com a presença de um
    membro da organização, que registrará o resultado em Ata, com conteúdo previsto no ANEXO IV.
    7.2.1 – Cada segmento será representado conforme a seguinte
    proporção:
    a) 05 (cinco) delegados representantes dos movimentos sociais e
    populares;
    b) 04 (quatro) delegados representantes dos trabalhadores, por meio de
    suas entidades sindicais;
    c) 06 (seis) delegados representantes dos empresários relacionados à
    produção e ao financiamento do desenvolvimento dos Municípios da
    RMVA;
    d) 04 (quatro) delegados representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; e
    e) 03 (três) delegados representantes de Organizações Não Governamentais – ONGs – e demais instituições do terceiro setor, desde que não
    pertencentes ao segmento disposto na alínea “a” deste inciso.
    7.2.2 – A eleição dos delegados de cada segmento será realizada caso o
    número de entidades seja superior às vagas destinadas para o respectivo
    segmento, conforme item 7.2.1.
    7.2.3 – Caso haja sobra de vagas em algum segmento, as cadeiras de
    delegados ociosas serão redistribuídas para outro segmento, a critério
    da organização no momento do evento.
    7.2.4 – Caso haja empate será indicado o candidato mais velho.
    7.3 – As deliberações pertinentes à eleição dos delegados dar-se-ão por
    quórum simples.
    8 – DA ELEIÇÃO DO CONSELHEIRO
    8.1 – Os 22 (vinte e dois) delegados selecionados, distribuídos por segmento conforme item 4.2.1, elegerão os representantes da Sociedade
    Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
    RMVA – 01 (um) titular e respectivo suplente, no dia 20 de novembro.
    8.2 – Os delegados que desejarem se candidatar a conselheiro terão
    direito a se apresentarem e realizarem considerações prévias, pertinentes ao processo eleitoral, por período determinado pela organização da
    conferência.
    8.3 – Os 22 (vinte e dois) delegados selecionados reunir-se-ão em uma
    única sala, durante a 5ª Conferência Metropolitana da RMVA, para a
    realização do processo de eleição com a presença de um membro da
    Agência de Desenvolvimento da RMVA, que registrará o resultado em
    Ata, contendo as seguintes especificações:
    a) Data;
    b) Local;
    c) Descrição do processo de eleição;
    d) Número de votos obtidos pelos candidatos;
    e) Nomes dos conselheiros titular e suplente eleitos, representantes da
    sociedade civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA; e
    f) Assinaturas de todos os representantes eleitos nesta reunião.
    8.4 – Não será admitido o voto por procuração.
    8.5 – Os critérios de desempate serão:
    a) Idade do candidato, priorizando-se o mais velho;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191010220323016.

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