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    TJMG - quarta-feira, 09 de Outubro de 2019 – 7 - Folha 7

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    TJMG 09/10/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 09 de Outubro de 2019 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    IV – Comando Oper. Financeira Bancária:
    a) Rossini de Souza Emiliano, MASP 1.307.533-8 – Titular;
    b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, MASP 374.157-6
    – Substituto.
    V – Comando Oper. Movimentação Contábil:
    a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, MASP 374.157-6
    – Titular.
    Art. 3º – Designar os servidores da Advocacia Geral do Estado abaixo
    relacionados como operadores do SIAD:
    I – Diego Rocha de Oliveira, MASP 1.256.770-7;
    II – Emerson Paiva da Silva, MASP 1.311.043-2;
    III – Graciele Barcellos, MASP 1.311.022-6.
    Art. 4º – Fica revogada a Portaria Conjunta FAPEMIG/AGE nº
    005/2019.
    Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
    Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
    – Presidente da FAPEMIG e Sérgio Pessoa de Paula Castro
    – Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE
    08 1280584 - 1
    ATO DO SENHOR PRESIDENTE
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro de
    2011, ao servidor Aloysio Santos Neto, MASP 1241017-1, do cargo
    efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAI-19, AP1100040, da Fundação de
    Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a partir de 01/10/2019.
    (A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
    08 1280650 - 1
    ATO DO SENHOR PRESIDENTE
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais, no uso de suas competências, atribui a Aloysio Santos Neto,
    Masp 1241017-1, ocupante do cargo de provimento em comissão
    DAI-19, AP1100040, de recrutamento amplo, a chefia do Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação
    da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
    (A)Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
    08 1280825 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Superintendência de Planejamento,
    Gestão e Finanças
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
    com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
    dos servidores:
    Masp 3476801, Vanilda Maria Mainart Irmao, pela remuneração do
    cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZIVD, nível IV,
    grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101366, a partir de
    03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
    Masp 3683471, Marcia Cristina Norte Pacheco, pela remuneração do
    cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZIIID, nível III,
    grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101348, a partir de
    03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
    Masp 6696942, Luciana Cristina Tibaes Mota, pela remuneração do
    cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZIIA, nível II,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de DAD-6, código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101205, a partir de
    03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
    Masp 6699003, Carolina Pinho Castro Franca, pela remuneração do
    cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZIIIB, nível III,
    grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de DAD-8, código DAD-8, símbolo DAD-8, FA1100531, a partir de
    03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
    Masp 6700140, Pedro Tanure Machado, pela remuneração do cargo
    efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZIIA, nível II, grau “A”,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-8,
    código DAD-8, símbolo DAD-8, FA1100532, a partir de 03/10/2019,
    data do protocolo do requerimento.
    Masp 7522121, Priscila Trindade Gomes, pela remuneração do cargo
    efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZIIA, nível II, grau “A”,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-6,
    código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101187, a partir de 04/10/2019,
    data do protocolo do requerimento.
    Masp 7523186, Renata Chaves Faria Silva, pela remuneração do cargo
    efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZIIA, nível II,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de DAD-6, código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101151, a partir de
    03/10/2019.
    Masp 7532740, Tiago Cançado Diniz, pela remuneração do cargo
    efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGGIIID, nível III,
    grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de DAD-6, código DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101145, a partir de
    03/10/2019, data do protocolo do requerimento.
    Masp 9002965, Marcia de Lourdes Monteiro, pela remuneração do
    cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZIIJ, nível II,
    grau “J”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de DAD-3, código DAD-3, símbolo DAD-3, FA1101265, a partir de
    03/10/2019.
    Masp 9059775, Edna do Carmo Pereira, pela remuneração do cargo
    efetivo de OSO, código OSO, símbolo OSOIVG, nível IV, grau “G”,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-1,
    código DAD-1, símbolo DAD-1, FA1100304, a partir de 03/10/2019,
    data do protocolo do requerimento.
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
    08 1280823 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Governador Valadares
    SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
    não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
    relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
    vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.

    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
    655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
    Auto de Infração: 01.00001383844.51
    Sujeito
    Passivo:
    Francisco
    de
    Assis
    Oliveira
    CNPJ
    11.823.427/0001-06
    Endereço: Av. São Paulo, 520 – Centro – Ibirité – MG
    Coobrigado: Francisco de Assis Oliveira CPF 256.675.566-34
    Endereço: Rua Brilhante, 47 – Novo Horizonte – Ibirité - MG
    Teófilo Otoni, 08 de outubro de 2019
    Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
    Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
    SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
    não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
    relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
    vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
    655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
    Auto de Infração: 01.0001391541.73
    Sujeito Passivo: Malbec do Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda CNPJ 04.387.661/0001-72
    Endereço: Rua Teixeira de Freitas, 100 – Sala – Belenzinho – São Paulo
    SP
    Coobrigado: Carrefour Comércio e Industria Ltda CNPJ
    45.543.915/0130-89
    Endereço: Av. Wilson Tavares Ribeiro, 1.651 – Sala 1 – Chacaras Reunidas Santa Terezinha – Contagem – MG
    Coobrigado: Rodrigo Simonin Gonzales CPF 127.052.958-79
    Endereço: Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 1.600 – APT 31 – Jardim Paulista – São Paulo SP
    Teófilo Otoni, 08 de outubro de 2019
    Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
    Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
    08 1280613 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
    FAZENDA/ IPATINGA/DF/MANHUAÇU
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
    35160-004.
    Auto de infração/ PTA N°: 01.001288173-54
    Sujeito Passivo: AMERICAN MOTORS PECAS E ACESSORIOS
    EIRELI
    Insc. Est. 002655809.00-07
    Endereço: Av Simon Bolivar, 122, Letra C – Cidade Nobre - Ipatinga
    - CEP 35162-410
    Sujeito Passivo: RENATO HENRIQUE PEREIRA FERNANDES
    CPF. 111.689.766-00
    Endereço: Av Pero Vaz de Caminha, 106, Bom Retiro - Ipatinga - CEP
    35160-238
    Ipatinga, 07 de outubro de 2019.
    Marcelo Nunes de Souza
    MASP 668332-0
    Delegado Fiscal DF/Manhuaçu
    08 1280617 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
    EDITAL 013.177/2019
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada à Av Coronel Domiciano,
    170, Centro, Muriaé-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
    base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Muriaé.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    384884545.03-57 TRANSANTA RITA LTDA
    439223181.00-03 TAM TAM MODAS LTDA
    002376491.00-54 LDC LOGISTICA LTDA
    Segunda-feira, 07 de outubro de 2019.
    Marcos Giovanni Garbero
    Chefe de unidade
    08 1280615 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
    ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
    abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
    falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que
    se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no
    prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a desistência:
    30/08/2019, para pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo
    remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
    implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia para
    cobrança judicial.
    Parcelamento: Nº: 12.064127800-37
    Sujeito Passivo: HELIDA GOMES MUNIZ
    CPF: 075.127.666-96
    Endereço: Rua Oscar Cota Pacheco, nº 155- Residencial Nadime Derze
    Jorge II - Ituiutaba/MG
    CEP: 38302-579
    Ituiutaba, 08 de outubro de 2019
    Wilian Almeida de SouzaChefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
    08 1280616 - 1

    SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA - VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL - VARGINHA
    Termo de Cientificação- AIAFNos termos inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
    03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado de auditoria fiscal
    em seu estabelecimento – AIAF – Nº 10.000031698.28 de 30/09/2019,
    tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
    MG. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/07/2014 a
    31/01/2016 Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de Dados – Documentos Fiscais – Remetente X Destinatário – Decorrente de Cte –
    Tomador de Serviço Diverso.
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
    4º do art.70 do mesmo diploma legal.
    Empresa :Medway Log Comércio e Serviços Ltda Em Recuperação
    IE: 001571608.00-81
    CNPJ:11.735.488/0001-11
    Rua : Doutor Messias Barros, nº 370
    Distrito Industrial Miguel
    CEP: 37072-003 – Varginha-MG
    Varginha, 08 de outubro de 2019
    Raul kiyoshi Fukushima
    Delegado Fiscal em Exercício DF/2ºNível/Varginha
    08 1280619 - 1

    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
    MG. CEP: 37.701-704.
    PTA 01.001177943.58
    Sujeitos Passivos: ESPOLIO DE JOAO FABIO DE OLIVEIRA –
    CNPJ 25638180/0001-62 – IE 518083914.00-74 – Endereço: Avenida João Romeu Tramonte, 655 – Bairro: Chácaras Poços de Caldas
    – Poços de Caldas – MG – CEP 37706-067.
    Poços de Caldas, 8 de Outubro de 2019.
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
    08 1280662 - 1

    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
    Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

    Expediente
    GABINETE
    Ato do Chefe de Gabinete, conforme competência delegada pelo art. 4º da Resolução SEINFRANº12/2019, publicada em28/09/2019.
    FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, a servidora:
    MASP 752.445-7– Lívia Colen Diniz, EPPGG, por 01 (um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 04/11/2019.
    PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
    Chefe de Gabinete
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    Atos da Diretora, conforme competência delegada pelo art. 3º da Resolução SEINFRANº12/2019, publicada em28/09/2019.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es):
    MASP
    NOME
    CARGO
    QUINQUÊNIO/REF.
    VIGÊNCIA
    1372643-5
    Ana Clara Cardoso Teixeira
    GTOP
    1º
    14/09/2019
    1372625-2
    Aline Pamela da Silva Souza
    AGTOP
    1º
    13/09/2019
    1372471-1
    Jerusa Mendes Batista Moreno
    AGTOP
    1º
    13/09/2019
    1372655-9
    Jonas Romão Martins Machado
    AGTOP
    1º
    13/09/2019
    1373491-8
    José Adelson dos Santos
    GTOP
    1º
    21/09/2019
    458003-1
    Mário Inácio Júnior
    GTOP
    1º
    28/09/2019
    PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE
    CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art.8º, §1º da Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
    MASP 1384.583-9- Lidiane Carvalho de Campos, por um período de 60 dias para completar 180 dias, a partir de 11/10/2019.
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
    Masp 669.590-2 – Rafael de Freitas Morais, pela remuneração do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III, grau
    D, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-10, a partir de 03/10/2019.
    Masp 752.462-2– Felipe Melo Rocha, pela remuneração do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III, grau D,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-10, a partir de 03/10/2019.
    Masp 752.572-8 – Matheus Guimarães Novais, pela remuneração do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III,
    grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-10, a partir de 03/10/2019.
    GISELLI ATAÍDE STARLING
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    08 1280702 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEGOV/
    DEER Nº 002, 08 DE OUTUBRO DE 2019.
    Institui Grupo de Trabalho para realizar diagnóstico e propor eventuais alterações ao Decreto Estadual nº 44.035, de 01 de junho de 2005,
    que disciplina transporte rodoviário intermunicipal e o metropolitano
    fretado de pessoas.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE
    ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº.
    47.065, de 20 de outubro de 2016, e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
    ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 do
    Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, considerando:
    o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código
    de Trânsito Brasileiro), com a redação dada pela Lei Federal nº 13.855,
    de 08 de julho de 2019, que alterou a regulamentação do transporte
    escolar e do transporte remunerado não licenciado;
    o inciso IX do art. 10 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que
    estabelece como competência do Estado, dentre outros, a exploração
    direta, ou mediante concessão, dos serviços de transporte rodoviário
    estadual de passageiros;
    o intuito do Estado de viabilizar um ambiente que permita a troca de
    conhecimentos e um debate técnico destinado à identificação e proposição de contribuições para a melhoria dos instrumentos normativos que
    regem a matéria no âmbito de Minas Gerais, notadamente o Decreto
    Estadual nº 44.035, de 01 de junho de 2005;
    RESOLVEM:
    Art. 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo realizar
    debate técnico destinado à identificação e proposição de contribuições
    para a melhoria dos instrumentos normativos que regem o transporte
    rodoviário intermunicipal e o metropolitano fretado de pessoas, notadamente o Decreto Estadual nº 44.035, de 01 de junho de 2005.
    Art. 2°- O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será composto por
    2 (dois) membros de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
    Inciso I - Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
    Inciso II- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
    - SEINFRA;
    III. Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
    – DEER.
    Parágrafo único - O Grupo de Trabalho poderá convidar membros de
    outros órgãos e entidades públicas dos três poderes, prestadores de serviço, membros da sociedade civil, usuários e outros entes que atuem
    ou participem do setor para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões do Grupo de Trabalho.
    Art. 3° - Competirá à SEINFRA a coordenação do Grupo de Trabalho
    (“Coordenador”).
    Parágrafo único - As designações dos membros titulares e suplentes que
    comporão o Grupo de Trabalho serão realizadas pelo dirigente máximo
    dos respectivos órgãos e entidade, via Ofício a ser encaminhado à
    SEINFRA, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da data da
    publicação desta Resolução.
    Art. 4° - Compete ao Grupo de Trabalho:
    Inciso I - coordenar o debate técnico sobre a normatização do transporte
    fretado intermunicipal rodoviário, em especial do Decreto Estadual nº
    44.035, de 01 de junho de 2005;
    Inciso II - consolidar os principais pontos técnicos das discussões, bem
    como as proposições de alteração do Decreto Estadual nº 44.035, de 01
    de junho de 2005 deliberadas pela maioria do grupo.
    Art. 5° - O DEER/MG atuará como Secretário Executivo do Grupo
    do Trabalho, competindo-lhe a elaboração da ata e a consolidação dos
    produtos do Grupo.
    Parágrafo único - Competirá ao DEER/MG disponibilizar espaço em
    sua sede para a realização das reuniões do Grupo de Trabalho.
    Art. 6° - Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho definir as datas
    das reuniões de trabalho.
    Parágrafo único - A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser
    realizada no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação

    desta Resolução, sendo as demais realizadas semanalmente em data a
    ser informada pelo Coordenador do Grupo ao fim de cada reunião.
    Art. 7° – O Grupo de Trabalho concluirá os trabalhos no prazo de 30
    (trinta) dias corridos a contar da data de publicação desta Resolução
    Conjunta.
    Parágrafo único - O prazo a que se refere o presente artigo poderá ser
    prorrogado por igual período por decisão da SEINFRA.
    Art. 8° - A atividade do Grupo de Trabalho será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros.
    Art. 9° – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2019, 231° da
    Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
    OLAVO BILAC PINTO NETO​
    Secretário de Estado de Governo
    MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
    Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
    FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
    Diretor-Geral do Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem do Estado
    08 1280841 - 1

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DEER
    Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
    ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
    PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
    CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: Masp 1033112-2, José Flavio de Campos, referente ao 8º quinquênio a partir de 30/09/2019.
    CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
    ao servidor: Masp 1033512-3, José Luiz Castro Pereira, referente
    ao 2º quinquênio a partir de 29/08/1992, ficando, assim, retificado a
    publicação no Minas Gerais de 26/05/2006; 4º quinquênio a partir de
    31/08/2002, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
    de 25/09/2002.
    CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: Masp 1033512-3, José Luiz Castro Pereira, referente ao 5º quinquênio a partir de 30/08/2007, ficando, assim, retificado
    a publicação no Minas Gerais de 10/10/2007.
    Torna público para correção de vício de forma a CONCESSÃO TRÊS
    DE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033512-3, José Luiz Castro
    Pereira, referente ao 3º quinquênio a partir de 31/08/1997.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033512-3, José Luiz Castro Pereira, referente ao 5º quinquênio a partir de 29/08/2007, ficando,
    assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 10/05/2008.
    CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
    ao servidor: Masp 1028440-4, Carlos Antônio Azevedo, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 10/01/1998, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 11/12/1997.
    CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
    a servidora: Masp 1028127-7, Oneida Pereira Fagundes, referente
    ao 1º quinquênio a partir de 31/10/1994; 2º quinquênio a partir de
    01/02/1997, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
    de 14/01/2006.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191008215920017.

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