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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 5

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    TJMG 11/09/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 874 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
    Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
    devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
    Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1.244
    Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371
    Acima de 5 kg
    Standard
    4,00
    Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    2.178
    Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371
    Até 5 kg
    Premium

    ”.
    (...)
    10,00

    ”.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
    Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    10 1270735 - 1
    * PORTARIA SUTRI Nº 811, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
    Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto
    no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
    (Publicada em 30 de janeiro de 2019)
    RETIFICAÇÃO:
    No Anexo II da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, onde se lê:
    “
    (...)
    (...)
    28 CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A
    28 HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.
    (...)
    (...)
    Leia-se:
    “
    (...)
    (...)
    28 HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.
    29 CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A
    (...)
    (...)

    (...)
    001.653928.00-17
    251.992520.00-38
    (...)

    (...)
    01/01/2019
    01/01/2019
    (...)

    (...)
    31/12/2019
    31/12/2019
    (...)
    ”.

    (...)
    251.992520.00-38
    001.653928.00-17
    (...)

    (...)
    01/01/2019
    01/01/2019
    (...)

    (...)
    31/12/2019
    31/12/2019
    (...)
    ”.

    *Retificação em virtude de incorreção no original.

    10 1270738 - 1

    Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE – DF/1 NIVEL /BH-4/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000433456.01.
    Sujeito Passivo: MULTI-DROGAS LOGISTICA E COMERCIO DE
    MEDICAMENTOS LTDA.
    I.E.: 001071787.00-57.
    Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
    II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
    2006, procede-se a retificação do Auto de Infração em referência, para
    exclusão do responsável solidário 2(coobrigado), abaixo identificado,
    no polo passivo da autuação por não se enquadrar no quadro societário
    na condição de sócio administrador.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado):
    Nome: OLEGARIO RODRIGUES DE ALMEIDA
    - CPF:062.331806-78.
    Cargo: Sócio
    Rua. Geraldo Faria de Souza, nº410 S.Família BH/MG.
    Início de participação na empresa:14/09/2012.
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos
    responsáveis solidários.
    Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019
    MARCIAL GOMES DE MELO – Masp 387.770-1.
    Delegado Fiscal .
    10 1270712 - 1

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
    INTIMAÇÃO
    (Auto de Início de Ação Fiscal)
    Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado pelo
    Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por via
    postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
    (AIAF) n. 10.000030387.31, tendo como objetivo a verificação do
    cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na legislação tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar a incidência de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto, para os
    bens e direitos recebidos em decorrência do óbito de Dalva Alves da
    Silva – Protocolo ITCD º 201.608.056.662-6. Nos termos do Art. 70 do
    RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2015
    a 31/12/2018.
    (*) Republicado em virtude de incorreção na publicação do dia
    07/09/2019.
    Osmar Alves da Silva
    CPF 570.409.318-34
    Rua Montes Claros, 624, Centro, Lontra/MG
    CEP 39.437-000
    Divinópolis, 10/09/2019.
    Eduardo da Silva Mendonça – MASP 6692016
    Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
    INTIMAÇÃO
    (Auto de Início de Ação Fiscal)
    Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado pelo
    Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por via
    postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
    (AIAF) n. 10.000030385.70, tendo como objetivo a verificação do
    cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na legislação tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar a incidência de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto, para os
    bens e direitos recebidos em decorrência do óbito de Dalva Alves da

    Silva – Protocolo ITCD º 201.608.056.662-6. Nos termos do Art. 70 do
    RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2015
    a 31/12/2018.
    (*) Republicado em virtude de incorreção na publicação do dia
    07/09/2019.
    Osvaldo Alves da Silva
    CPF 017.262.296-45
    Rua Magalhães Pinto, 309, São Sebastião, Dores do Indaiá/MG
    CEP 35.610-000
    Divinópolis, 10/09/2019.
    Eduardo da Silva Mendonça – MASP 6692016
    Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
    10 1270714 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
    COMUNICAÇÃO
    Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
    pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o prazo de 10
    dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito tributário.
    Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
    Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
    – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
    Sujeitos passivo:
    América Mix Ltda.
    CNPJ:14.725.347/0001-06
    Endereço: Rua Santana,823, Bairro Universitário, Itaúna – MG, CEP
    35681-161
    PTA: 01.001204913-52
    Itaúna, 10 de setembro de 2019
    Marina Coutinho R. Gomide
    Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
    Masp: 234723-5
    10 1270774 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
    identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
    créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001256211-14
    Autuado: ELICASSIA LIMA SANTANA
    IE: 002.845689.00-73
    CNPJ: 26.340.384/0001-85
    Rua Curitiba, 149 – Bairro: Centro – Belo Horizonte/MG – Cep.
    30170-120.
    E: Elicássia Lima Santana
    CPF nº 099.460.406-89
    Rua Curitiba, 149 – Bairro: Centro – Belo Horizonte/MG – Cep.
    30170-120.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
    que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 26.340.384/05.439.210/10062019, lavrado em 10/06/2019,
    o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001256211-14. A presente exclusão decorre da constatação
    de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
    123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
    de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
    incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
    IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
    2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado
    do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
    o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art.
    39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
    do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
    escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida
    ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
    Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não

    havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
    efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto
    aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”,
    §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
    caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a
    partir de 01 de fevereiro de 2017.
    Muriaé, 10 de setembro 2019
    Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
    Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
    SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
    identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
    créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001254844-19
    Autuado: PAULO RENATO RABELO DE FREITAS
    IE: 002.184016.00-20
    CNPJ: 18.478.827/0001-70
    Rua Três, 273, apto: 103 – Bairro: Novo Riacho – Contagem/MG –
    Cep. 32280-640.
    E: Paulo Renato Rabelo de Freitas
    CPF nº 012.861.816-74
    Rua Três, 273, apto: 103 – Bairro: Novo Riacho – Contagem/MG –
    Cep. 32280-640.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
    que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 18.478.827/05.439.210/10062019, lavrado em 10/06/2019,
    o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001254844-19. A presente exclusão decorre da constatação
    de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
    123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
    de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
    incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
    IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
    2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado
    do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
    o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art.
    39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
    do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
    escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida
    ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
    Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
    havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
    efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto
    aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”,
    §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
    caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a
    partir de 01 de fevereiro de 2016.
    Muriaé, 10 de setembro 2019
    Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
    Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001372034.61
    Autuados: YAN ALMEIDA CABELO NATURAL
    I.E.: 003.003130.00-90, CNPJ: 28.169.932/0001-81, Rua Sao Mateus,
    710, Loja, Sao Mateus, Juiz de Fora – MG e
    Yan de Almeida, CPF: 060.767.997-22, Rua Rita Monteiro, 62, Casa,
    Santa Cecilia, Juiz de Fora – MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
    DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001372354.86
    Autuados: B E D COMERCIO DE CALCADOS INFANTIS LTDA
    I.E.: 002.205927.00-57, CNPJ: 18.706.436/0001-66, Av. dos Andradas,
    3000, Quiosq Fun Shoes, Santa Efigenia, Belo Horizonte – MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
    DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001256765-63
    Autuado: VISION LOGISTICA LTDA, CNPJ: 10.425.172/0001-60,
    Rua Presidente Antônio Carlos, 935, Vila Actura, Duque de Caxias-RJ,
    Orlando Carvalho de Medeiros, CPF: 002.753.708-01, Rua Santa Catarina, 1940, Jardim Bethania/Santo Agostinho, Franca-SP,
    Elisandra Garcia Costa, CPF: 196.308.858-16, Avenida Flamboyants
    da Península, 155, Bloco 01, Apto 901, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, e
    Agromac – Agropecuária e Participações Ltda,
    CNPJ: 10.341.224/0001-10, Rod. Assis Chateaubriand, SP 425, Km
    177 + 543Mts, S/N, Sala 10, Zona Rural, São José do Rio Preto-SP.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
    DFT/2º Nível/Juiz de Fora

    quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 – 5
    SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
    FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030819.55, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
    170, Centro – Muriaé – MG.
    GAS SAN MARINO LTDA
    IE: 002362237.00-84
    CNPJ: 20.284.324/0001-06
    RUA SETE, 304 SAN MARINO - RIBEIRAO DAS NEVES MG
    Período Fiscalizado: 01/04/2015 a 31/05/2017
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
    principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
    faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
    Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
    extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031106.61, de 08/08/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
    170, Centro – Muriaé – MG.
    BARREIROS MONTAMÓVEIS LTDA
    IE: 699172214.00-51
    CNPJ: 03.457.156/0001-94
    Graviola, nº 05, Zona Rural – Tocantins - MG
    Período Fiscalizado: 01/08/2018 a 28/02/2019
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do pagamento da antecipação
    do ICMS.
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
    Requisitamos a apresentação em 72 horas na repartição fazendária DFT
    Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano, 170, Centro, Muriaé –
    MG, a seguinte documentação: comprovante de pagamento da antecipação do ICMS referente ao período de 01/08/18 a 28/02/19.
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031030.88, de 31/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
    170, Centro – Muriaé – MG.
    LDC LOGÍSTICA LTDA
    IE: 002376491.00-54
    CNPJ: 00.538.704/0002-01
    Maestro Benedito Coutinho, 45, subsolo, Centro - Extrema - MG
    Período Fiscalizado: 01/10/2014 a 31/07/2019
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do aproveitamento indevido
    de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
    prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
    previsto no art. 75, inc. XXIX do RICMS/MG.
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031032.40, de 31/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
    170, Centro – Muriaé – MG.
    TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE MÁQUINAS LTDA
    IE: 002696782.00-01
    CNPJ: 03.607.461/0005-49
    Mato Grosso, 160, Cachoeira do Vale - Timóteo - MG
    Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/07/2019
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do aproveitamento indevido
    de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
    prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
    previsto no art. 75, inc. XXIX do RICMS/MG.
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031033.21, de 31/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
    170, Centro – Muriaé – MG.
    LOMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
    IE: 003012457.00-54
    CNPJ: 03.020.454/0003-84
    Odorico Luiz de Oliveira, 10, sala 02, Distrito Industrial - Uberlândia - MG
    Período Fiscalizado: 01/07/2017 a 31/07/2019
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do aproveitamento indevido
    de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
    prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
    previsto no art. 75, inc. XXIX do RICMS/MG.
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031029.01, de 31/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
    170, Centro – Muriaé – MG.
    TRANSANTA RITA LTDA
    IE: 384884545.03-57
    CNPJ: 86.458.478/0009-32
    Governador Valadares, 48, letra B, Centro - Betim - MG
    Período Fiscalizado: 01/10/2014 a 31/07/2019
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do aproveitamento indevido
    de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
    prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
    previsto no art. 75, inc. XXIX do RICMS/MG.
    Muriaé, 10 de setembro de 2019.
    Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
    Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001330990-06
    Autuado: JORGE HENRIQUE POSTIGLIONE FERNANDES, CPF:
    305.884.130-20, Rua Projetada, 87, Travessão, Campos dos Goytacazes – RJ,
    Yu Chen Chiu, CPF: 235.380.718-61, Rua São Cristóvão, 595, Zona
    08, Maringá - PR,
    Luís Roberto Amaro, CPF: 383.930.828-38, Rua 43, 166, Parque das
    Laranjeiras, Mogi Mirim – SP,
    Dial – Distribuição, Abastecimento e Logística Eireli, CNPJ:
    07.697.706/0001-01, Rua Lídia Camargo Zampieri, 1438, Tindiquera,
    Araucária – PR, e
    Lamaro Logística e Transporte Eireli, CNPJ: 32.859.877/0001-29, Avenida Doutor Chucri Zaidan, 00, Sala 1808/177B, Vila Cordeiro, São
    Paulo – SP.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
    DFT/2º Nível/Juiz de Fora

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190910211208015.

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