TJMG 11/09/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 874 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.244
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371
Acima de 5 kg
Standard
4,00
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
2.178
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371
Até 5 kg
Premium
”.
(...)
10,00
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
10 1270735 - 1
* PORTARIA SUTRI Nº 811, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto
no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
(Publicada em 30 de janeiro de 2019)
RETIFICAÇÃO:
No Anexo II da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, onde se lê:
“
(...)
(...)
28 CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A
28 HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.
(...)
(...)
Leia-se:
“
(...)
(...)
28 HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.
29 CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A
(...)
(...)
(...)
001.653928.00-17
251.992520.00-38
(...)
(...)
01/01/2019
01/01/2019
(...)
(...)
31/12/2019
31/12/2019
(...)
”.
(...)
251.992520.00-38
001.653928.00-17
(...)
(...)
01/01/2019
01/01/2019
(...)
(...)
31/12/2019
31/12/2019
(...)
”.
*Retificação em virtude de incorreção no original.
10 1270738 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1 NIVEL /BH-4/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000433456.01.
Sujeito Passivo: MULTI-DROGAS LOGISTICA E COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA.
I.E.: 001071787.00-57.
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação do Auto de Infração em referência, para
exclusão do responsável solidário 2(coobrigado), abaixo identificado,
no polo passivo da autuação por não se enquadrar no quadro societário
na condição de sócio administrador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado):
Nome: OLEGARIO RODRIGUES DE ALMEIDA
- CPF:062.331806-78.
Cargo: Sócio
Rua. Geraldo Faria de Souza, nº410 S.Família BH/MG.
Início de participação na empresa:14/09/2012.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos
responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO – Masp 387.770-1.
Delegado Fiscal .
10 1270712 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(Auto de Início de Ação Fiscal)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado pelo
Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por via
postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n. 10.000030387.31, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na legislação tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar a incidência de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto, para os
bens e direitos recebidos em decorrência do óbito de Dalva Alves da
Silva – Protocolo ITCD º 201.608.056.662-6. Nos termos do Art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2015
a 31/12/2018.
(*) Republicado em virtude de incorreção na publicação do dia
07/09/2019.
Osmar Alves da Silva
CPF 570.409.318-34
Rua Montes Claros, 624, Centro, Lontra/MG
CEP 39.437-000
Divinópolis, 10/09/2019.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 6692016
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(Auto de Início de Ação Fiscal)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado pelo
Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por via
postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n. 10.000030385.70, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na legislação tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar a incidência de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto, para os
bens e direitos recebidos em decorrência do óbito de Dalva Alves da
Silva – Protocolo ITCD º 201.608.056.662-6. Nos termos do Art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2015
a 31/12/2018.
(*) Republicado em virtude de incorreção na publicação do dia
07/09/2019.
Osvaldo Alves da Silva
CPF 017.262.296-45
Rua Magalhães Pinto, 309, São Sebastião, Dores do Indaiá/MG
CEP 35.610-000
Divinópolis, 10/09/2019.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 6692016
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
10 1270714 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o prazo de 10
dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito tributário.
Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeitos passivo:
América Mix Ltda.
CNPJ:14.725.347/0001-06
Endereço: Rua Santana,823, Bairro Universitário, Itaúna – MG, CEP
35681-161
PTA: 01.001204913-52
Itaúna, 10 de setembro de 2019
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Masp: 234723-5
10 1270774 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001256211-14
Autuado: ELICASSIA LIMA SANTANA
IE: 002.845689.00-73
CNPJ: 26.340.384/0001-85
Rua Curitiba, 149 – Bairro: Centro – Belo Horizonte/MG – Cep.
30170-120.
E: Elicássia Lima Santana
CPF nº 099.460.406-89
Rua Curitiba, 149 – Bairro: Centro – Belo Horizonte/MG – Cep.
30170-120.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 26.340.384/05.439.210/10062019, lavrado em 10/06/2019,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001256211-14. A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de fevereiro de 2017.
Muriaé, 10 de setembro 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001254844-19
Autuado: PAULO RENATO RABELO DE FREITAS
IE: 002.184016.00-20
CNPJ: 18.478.827/0001-70
Rua Três, 273, apto: 103 – Bairro: Novo Riacho – Contagem/MG –
Cep. 32280-640.
E: Paulo Renato Rabelo de Freitas
CPF nº 012.861.816-74
Rua Três, 273, apto: 103 – Bairro: Novo Riacho – Contagem/MG –
Cep. 32280-640.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 18.478.827/05.439.210/10062019, lavrado em 10/06/2019,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001254844-19. A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de fevereiro de 2016.
Muriaé, 10 de setembro 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001372034.61
Autuados: YAN ALMEIDA CABELO NATURAL
I.E.: 003.003130.00-90, CNPJ: 28.169.932/0001-81, Rua Sao Mateus,
710, Loja, Sao Mateus, Juiz de Fora – MG e
Yan de Almeida, CPF: 060.767.997-22, Rua Rita Monteiro, 62, Casa,
Santa Cecilia, Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001372354.86
Autuados: B E D COMERCIO DE CALCADOS INFANTIS LTDA
I.E.: 002.205927.00-57, CNPJ: 18.706.436/0001-66, Av. dos Andradas,
3000, Quiosq Fun Shoes, Santa Efigenia, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001256765-63
Autuado: VISION LOGISTICA LTDA, CNPJ: 10.425.172/0001-60,
Rua Presidente Antônio Carlos, 935, Vila Actura, Duque de Caxias-RJ,
Orlando Carvalho de Medeiros, CPF: 002.753.708-01, Rua Santa Catarina, 1940, Jardim Bethania/Santo Agostinho, Franca-SP,
Elisandra Garcia Costa, CPF: 196.308.858-16, Avenida Flamboyants
da Península, 155, Bloco 01, Apto 901, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, e
Agromac – Agropecuária e Participações Ltda,
CNPJ: 10.341.224/0001-10, Rod. Assis Chateaubriand, SP 425, Km
177 + 543Mts, S/N, Sala 10, Zona Rural, São José do Rio Preto-SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 – 5
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030819.55, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
GAS SAN MARINO LTDA
IE: 002362237.00-84
CNPJ: 20.284.324/0001-06
RUA SETE, 304 SAN MARINO - RIBEIRAO DAS NEVES MG
Período Fiscalizado: 01/04/2015 a 31/05/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031106.61, de 08/08/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
BARREIROS MONTAMÓVEIS LTDA
IE: 699172214.00-51
CNPJ: 03.457.156/0001-94
Graviola, nº 05, Zona Rural – Tocantins - MG
Período Fiscalizado: 01/08/2018 a 28/02/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do pagamento da antecipação
do ICMS.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Requisitamos a apresentação em 72 horas na repartição fazendária DFT
Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano, 170, Centro, Muriaé –
MG, a seguinte documentação: comprovante de pagamento da antecipação do ICMS referente ao período de 01/08/18 a 28/02/19.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031030.88, de 31/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
LDC LOGÍSTICA LTDA
IE: 002376491.00-54
CNPJ: 00.538.704/0002-01
Maestro Benedito Coutinho, 45, subsolo, Centro - Extrema - MG
Período Fiscalizado: 01/10/2014 a 31/07/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do aproveitamento indevido
de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
previsto no art. 75, inc. XXIX do RICMS/MG.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031032.40, de 31/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE MÁQUINAS LTDA
IE: 002696782.00-01
CNPJ: 03.607.461/0005-49
Mato Grosso, 160, Cachoeira do Vale - Timóteo - MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/07/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do aproveitamento indevido
de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
previsto no art. 75, inc. XXIX do RICMS/MG.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031033.21, de 31/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
LOMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
IE: 003012457.00-54
CNPJ: 03.020.454/0003-84
Odorico Luiz de Oliveira, 10, sala 02, Distrito Industrial - Uberlândia - MG
Período Fiscalizado: 01/07/2017 a 31/07/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do aproveitamento indevido
de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
previsto no art. 75, inc. XXIX do RICMS/MG.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000031029.01, de 31/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
TRANSANTA RITA LTDA
IE: 384884545.03-57
CNPJ: 86.458.478/0009-32
Governador Valadares, 48, letra B, Centro - Betim - MG
Período Fiscalizado: 01/10/2014 a 31/07/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do aproveitamento indevido
de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
previsto no art. 75, inc. XXIX do RICMS/MG.
Muriaé, 10 de setembro de 2019.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001330990-06
Autuado: JORGE HENRIQUE POSTIGLIONE FERNANDES, CPF:
305.884.130-20, Rua Projetada, 87, Travessão, Campos dos Goytacazes – RJ,
Yu Chen Chiu, CPF: 235.380.718-61, Rua São Cristóvão, 595, Zona
08, Maringá - PR,
Luís Roberto Amaro, CPF: 383.930.828-38, Rua 43, 166, Parque das
Laranjeiras, Mogi Mirim – SP,
Dial – Distribuição, Abastecimento e Logística Eireli, CNPJ:
07.697.706/0001-01, Rua Lídia Camargo Zampieri, 1438, Tindiquera,
Araucária – PR, e
Lamaro Logística e Transporte Eireli, CNPJ: 32.859.877/0001-29, Avenida Doutor Chucri Zaidan, 00, Sala 1808/177B, Vila Cordeiro, São
Paulo – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190910211208015.