TJMG 02/08/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP.374.888-6, Thessa Bertoldi Souza Silva, 5º quinquênio a contar de 10/07/2019.
MASP.376.945-2, Silas Eduardo Lopes De Andrade, 5º quinquênio
a contar de 02/07/2019.
MASP.386.023-6, Luiz Claudio Goncalves, 5º quinquênio a contar
de 19/07/2019.
MASP.386.213-3, Leandro Soares Carvalho, 5º quinquênio a contar
de 10/07/2019.
MASP.387.559-8, Gabriel Freitas De Faria, 5º quinquênio a contar
de 13/07/2019.
MASP.546.880-6, Ionir Moselli, 6º quinquênio a contar de
31/07/2019.
MASP.556.834-0, Heberth Roberto Leite Oliveira, 4º quinquênio a
contar de 27/07/2019.
MASP.904.326-6, Keila Natalina De Oliveira, 6º quinquênio a contar de 24/07/2019.
MASP.904.391-0, Wanderlane Aparecida Oliveira, 6º quinquênio a
contar de 22/07/2019.
MASP.904.431-4, Valeria Maria Queiroz Miranda, 6º quinquênio a
contar de 27/07/2019.
MASP.904.434-8, Eduardo De Almeida Mazzoni, 6º quinquênio a
contar de 25/07/2019.
MASP.904.436-3, Virgilio Martins Da Costa, 6º quinquênio a contar
de 25/07/2019.
MASP.904.468-6, Mizael De Castro A Junior, 7º quinquênio a contar de 30/07/2019.
MASP.1.061.175-4, Matheus Cobucci Salles, 3º quinquênio a contar
de 17/07/2019.
MASP.1.061.154-9, Sidnei Martini Junior, 3º quinquênio a contar de
02/07/2019.
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.349.978-7, Maria Lucia D Avila, 5º quinquênio a contar de
17/06/2016, em retificação ao MG de 25/03/2017, que o concedeu a
contar de 23/12/2016.
MASP.352.142-4, Paulo Roberto Costa, 4º quinquênio a contar de
03/07/2008, em retificação ao MG de 14/11/2008, que o concedeu a
contar de 02/07/2008.
MASP.352.142-4, Paulo Roberto Costa, 5º quinquênio a contar de
02/07/2013, em retificação ao MG de 21/09/2013, que o concedeu a
contar de 01/07/2013.
MASP.1.061.154-9, Sidnei Martini Junior, 2º quinquênio a contar de
03/07/2014, em retificação ao MG de 03/07/2014, que o concedeu a
contar de 01/05/2014.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113
do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s)
servidor(es):
MASP.340.487-8, Ronilson Da Neiva Ferreira, a contar de
06/07/2019.
MASP.341.250-9, Genilton Portilho De Faria, a contar de
18/07/2019.
MASP.341.915-7, Gilberto Rodrigues Alexandrino, a contar de
29/07/2019.
MASP.342.450-4, Robson Felicio De Amorim, a contar de
24/07/2019.
MASP.342.531-1, Jair Do Nascimento, a contar de 24/07/2019.
MASP.343.849-6, Luiz Antonio Moreira Lima, a contar de
22/07/2019.
MASP.343.918-9, Tadeu De Oliveira Costa, a contar de 28/07/2019.
MASP.344.126-8, Marcelo Gil Grossi Pereira, a contar de
14/07/2019.
MASP.352.142-4, Paulo Roberto Costa, a contar de 01/07/2018.
MASP.366.981-9, Jose Climerio De Magalhaes Junior, a contar de
16/07/2019.
MASP.546.880-6, Ionir Moselli, a contar de 31/07/2019.
MASP.904.326-6, Keila Natalina De Oliveira, a contar de
24/07/2019.
MASP.904.391-0, Wanderlane Aparecida Oliveira, a contar de
22/07/2019.
MASP.904.431-4, Valeria Maria Queiroz Miranda, a contar de
27/07/2019.
MASP.904.434-8, Eduardo De Almeida Mazzoni, a contar de
25/07/2019.
MASP.904.436-3, Virgilio Martins Da Costa, a contar de
25/07/2019.
MASP.1.333.106-1, Irani Santos Gil, a contar de 24/11/2018.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 01 de agosto de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2016
NOTIFICAÇÃO FINAL
Senhor(a) FABRICIO DE OLIVEIRA QUENUPE, MASP
1.174.312-7
Cargo INVESTIGADOR DE POLICIA
Suspenso preventivamente por determinação judicial – local incerto
Na qualidade de Diretor da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, em observância à Lei
n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e à Resolução da SEPLAG nº
037, de setembro de 2005, comunico a decisão do Processo Administrativo nº 055/2016, que confirmou a pretensão estatal. Deste modo,
deve o servidor restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Fica V.Sa. ainda notificada que a restituição dos valores devidos será
efetuada por meio de desconto em folha, na forma disposta no parágrafo único do artigo 51 da LC 129/2013.
Belo Horizonte, 30 de Julho de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo nº 044/2019
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a
pretensão estatal. Deste modo, deve a servidora H.M.V.M MASP
1.080.347-6 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo, conforme termo de compromisso firmado.
Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo nº 020/2018
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor J.L.C., MASP 343.831-4
restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo, conforme termo de compromisso firmado.
Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1256639 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria n.º 1.275, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Barbacena/MG, através do ofício SEI nº
6015039.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Barbacena/MG, os Servidores Monique Morais
Mazoni do Nascimento, Masp 667.914-6 e Leonardo Mendes de
Souza, Masp 1.185.905-5.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Barbacena/MG, os Servidores Cristiano
Bratiliere, Masp 546.613-1 e Nayanne de Assis Anjos, Masp
1.353.055-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.276, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de Alfenas/MG, através do ofício SEI nº
6231529..
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Alfenas/MG, a Servidora Silvia Mara Figueiredo, Masp 457.909-0.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Alfenas/MG, o Servidor Flávio Novais de Brito,
Masp. 1.364.583-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.277, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Robson Lucas
Teixeira Queiroz, Masp 386.097-0.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Paula Andrea
Vieira Las Cazas, Masp 1.412.127-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.278, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Sarzedo/MG, o Servidor Welington Martins
Faria, Masp 546.804-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 12 de junho de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.279, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Sarzedo/MG, o Servidor Wanderson Ribeiro
Barros, Masp 1.412.461-4.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Sarzedo/MG, o Servidor Marcos Daniel da
Cunha Pinto, Masp 1.412.461-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.280, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Montes Claros/MG, através do ofício SEI
nº 6261197.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Janaúba/MG, o Servidor Bruno Fernandes Barbosa, Masp 1.330.534-7.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Janaúba/MG, o Servidor Renato
Nunes Henrique, Masp 294.396-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.281, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Soraia Cassia
Morato Simões, Masp 1.356.679-9.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.282, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Alessandra Monica De Oliveira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 037914196-03,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA05429675,
lavrado em 17/05/2017, e processo administrativo n.º 373/2018,
instaurado em 30/08/2018, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 16/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.283, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Colares Cairus, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 014666937-11, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01093881,
lavrado em 08/02/2015, e processo administrativo n.º 334/2017,
instaurado em 17/11/2017, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 20/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.284, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre De Oliveira Ribeiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 034175418-38,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00493455,
lavrado em 11/05/2017, e processo administrativo n.º 377/2018,
instaurado em 30/08/2018, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 13/14;
sexta-feira, 02 de Agosto de 2019 – 5
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.285, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Breno Batista Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024018055-80, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01494246,
lavrado em 29/11/2014, e processo administrativo n.º 439/2017,
instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 42/44;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.286, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Charles Peterson Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 033773368-96, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00231481,
lavrado em 22/06/2017, e processo administrativo n.º 335/2018,
instaurado em 21/08/2018, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 32/35;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.287, de 30 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Cleber Domingos Sabino, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 030933405-15, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00311006,
lavrado em 03/08/2017, e processo administrativo n.º 457/2018,
instaurado em 09/11/2018, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 16/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190801205904015.