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    TJMG - quarta-feira, 31 de Julho de 2019 – 39 - Folha 39

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    TJMG 31/07/2019 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 31 de Julho de 2019 – 39

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
    7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
    8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
    8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
    8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
    Fazenda de Minas Gerais.
    9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
    9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
    9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
    9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
    ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
    10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
    nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
    circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
    às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
    9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
    9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
    10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
    10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
    10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ELOI MENDES para a emissão da Nota de
    Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
    10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ELOI MENDES emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
    I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
    completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 2, 11, 14, 22, 27, 52, 64 e 66, são
    inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
    10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
    I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
    II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
    registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
    tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
    competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
    10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
    Administrativo;
    10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
    on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
    10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (SEDE DO ROTARY CLUBE RUA MARCELINO
    RESENDE 72), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi
    arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
    10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
    úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
    regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
    10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
    11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
    11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
    subitem 8.1;
    11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
    do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
    conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
    Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
    estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
    o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
    11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ELOI MENDES, com sede
    no(a) Rua Sagrados Coracoes, nº 329, Centro, Eloi Mendes - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
    seguinte(s) data(s): I - no dia 16 de Setembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 74.
    11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ELOI MENDES,
    na(s) seguinte(s) data(s):
    I - no dia 16 de Setembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 74.
    11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
    Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
    de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
    12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/09/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
    12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
    onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
    13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
    13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
    de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;
    13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
    20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
    material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
    de 2002);
    13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
    13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
    21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
    13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
    Estado;
    13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
    valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
    Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
    14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
    14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
    artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
    vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
    14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ELOI MENDES, com sede na
    Rua Sagrados Corações, nº 329, Centro, Eloi Mendes - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
    15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
    15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
    bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
    15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
    fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
    16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
    16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
    razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
    16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
    Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
    permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
    publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
    16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
    16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
    16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
    16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
    maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
    ordem:
    I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
    quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
    preferência prevista neste artigo;
    II - Débitos tributários;
    III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
    IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
    16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
    apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
    que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
    16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
    que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
    16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
    pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
    então contraídos;
    16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
    16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
    do presente Edital e de seus anexos;
    16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
    transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
    16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
    Arrematante;
    16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
    prejuízo de outras indicadas em leis específicas;

    16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
    de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 14ª DELEGACIA DE POLICIA
    CIVIL/ELOI MENDES, com sede na Rua Sagrados Corações, nº 329, Centro, Eloi Mendes - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas
    e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
    16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ELOI
    MENDES, a luz das legislações pertinentes;
    16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Varginha - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
    outro, ainda que mais privilegiado.
    ELOI MENDES, 26 de Julho de 2019.
    ANTONIO CARLOS BUTTIGNON
    PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILAO
    DETRAN-MG
    Lote Pátio Condição
    Chassi
    2
    537
    Sucata
    B0364101
    3
    537
    Sucata
    9BGXF19X04C174718
    4
    537
    Sucata
    BJ282264
    9
    537 Conservado
    9BWZZZ11ZFP038969
    10
    537 Conservado
    9BD146000L3577448
    11
    537
    Sucata
    9BFBXXLBABFU12819
    12
    537
    Sucata
    9BFZZZ33ZNP053877
    13
    537
    Sucata
    BJ276016
    14
    537
    Sucata
    9BWZZZ231TP003624
    18
    537
    Sucata
    9BWZZZ30ZEP033634
    19
    537
    Sucata
    9BWAC21J0Y4001349
    21
    537
    Sucata
    9BWAA05U2BT143200
    22
    537
    Sucata
    23L013632
    25
    537 Conservado
    9C2KC08106R925414
    26
    537
    Sucata
    9C6KE092060026643
    27
    537
    Sucata
    9C6KE013020030725
    29
    537
    Sucata
    9C6KG017080062388
    30
    537
    Sucata
    CG125BR1387145
    31
    537
    Sucata
    9C6KE044030025986
    36
    537
    Sucata
    9BD27805MD7643370
    37
    537
    Sucata
    9BGSC08ZWWC693098
    40
    537
    Sucata
    9BFZZZ54ZLB087671
    44
    537
    Sucata
    104184G10
    45
    537 Conservado
    9C2KC08105R064039
    47
    537
    Sucata
    9C2KD0101KR000846
    49
    537
    Sucata
    9C6KE044040042095
    52
    537
    Sucata
    9BGJK11VKJB008888
    53
    537
    Sucata
    9BD146000M3777987
    55
    537
    Sucata
    ZFA160000R5054553
    56
    537
    Sucata
    WVWCG81H4SW405855
    59
    537
    Sucata
    B725851
    60
    537
    Sucata
    BA391850
    61
    537
    Sucata
    JM1GE22A6R1200437
    62
    537
    Sucata
    9BFBXXLBABDP28129
    63
    537
    Sucata
    9BFBXXLBAJBD70369
    64
    537
    Sucata
    9BD178235X0858870
    65
    537
    Sucata
    BT345775
    66
    537
    Sucata
    BY079810
    70
    537
    Sucata
    LB4KAT20541
    71
    537
    Sucata
    00471701
    72
    537
    Sucata
    BT234263
    73
    537 Conservado
    9BGTT08C01B141721
    74
    537
    Sucata
    -

    TABELA DE VEÍCULOS
    Placa
    Marca
    GPM1221
    Vw/Fusca 1600
    DKB9984
    Gm/Corsa Sedan
    GPE7109
    Vw/Fusca 1300
    CON1225
    Vw/Fusca
    GRB7109
    Fiat/Uno S
    GQZ3182
    Ford/Escort
    BIU7822
    Ford/Royale 2.0 Gl
    GLX7153
    Vw/Fusca 1300
    GUB0703
    Vw/Kombi
    BRF9948
    Vw/Parati
    GYA0484
    Vw/Golf
    HMT2337
    Vw/Gol 1.0
    GSQ7018
    Y/Yamaha 125
    HDX3427
    Honda/Cg 150 Titan Ks
    HDA1008
    Yamaha/Ybr 125k
    GXV6251
    Yamaha/Ybr 125k
    KXD1135
    Yamaha/Fazer Ys250
    GOE8889
    Honda/Cg 125
    GXV6844
    Yamaha/Ybr 125k
    OPO3445
    Fiat/Strada Working
    GSF1261
    Gm/Corsa Wind
    BHT0887
    Ford/Escort Xr-3
    GNR3481
    Agrale/Agrale
    HBK9210
    Honda/Cg 150 Titan Ks
    GSQ3796
    H/Honda Nx 150
    HBK8649
    Yamaha/Ybr 125k
    GRI3532
    Gm/Monza Sl/E
    GNG7799
    Fiat/Elba Csl 1.6
    CAY8817
    Imp/Fiat Tipo 1.6ie
    CAL6787
    Imp/Vw Golf Gl
    GPE4865
    Vw/Fusca 1300
    CKM1756
    Vw/Brasilia
    BLD3789
    Imp/Mazda 626 Pb
    GKP7110
    Ford/Escort Ghia
    BIB4019
    Ford/Escort L
    CRE4877
    Fiat/Palio Elx
    GUC1121
    Vw/Passat
    CKD1227
    Vw/Gol S
    GUP9959
    Ford/Corcel Ii L
    GLX0323
    Fiat/147
    GQT0612
    Vw/Passat Ls
    GZD7210
    Gm/Astra Gl
    Gm/Ipanema Sl Efi

    Cor
    Verde
    Cinza
    Branca
    Branca
    Branca
    Marrom
    Azul
    Verde
    Branca
    Preta
    Verde
    Prata
    Vermelha
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Azul
    Vermelha
    Vermelha
    Prata
    Preta
    Branca
    Vermelha
    Azul
    Vermelha
    Vermelha
    Azul
    Azul
    Verde
    Roxa
    Branca
    Branca
    Azul
    Cinza
    Amarela
    Verde
    Bege
    Cinza
    Cinza
    Bege
    Verde
    Prata
    Prata

    Ano Avaliação
    1982
    R$ 200,00
    2004
    R$ 500,00
    1976
    R$ 200,00
    1985
    R$ 500,00
    1990 R$ 1.100,00
    1985
    R$ 100,00
    1992
    R$ 400,00
    1975
    R$ 200,00
    1996
    R$ 200,00
    1984
    R$ 200,00
    1999
    R$ 200,00
    2010
    R$ 200,00
    1984
    R$ 50,00
    2006
    R$ 900,00
    2006
    R$ 300,00
    2002
    R$ 200,00
    2007
    R$ 200,00
    1984
    R$ 150,00
    2003
    R$ 200,00
    2013
    R$ 500,00
    1998
    R$ 300,00
    1990
    R$ 300,00
    1986
    R$ 100,00
    2004
    R$ 900,00
    1989
    R$ 200,00
    2003
    R$ 200,00
    1988
    R$ 200,00
    1991
    R$ 100,00
    1994
    R$ 200,00
    1995
    R$ 200,00
    1970
    R$ 150,00
    1977
    R$ 150,00
    1994
    R$ 150,00
    1984
    R$ 150,00
    1988
    R$ 200,00
    1999
    R$ 200,00
    1980
    R$ 150,00
    1981
    R$ 200,00
    1982
    R$ 100,00
    1981
    R$ 100,00
    1979
    R$ 100,00
    2000 R$ 2.300,00
    1991
    R$ 200,00

    128 cm -30 1255599 - 1
    EDITAL DE LEILÃO Nº 01718/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
    O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
    público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01718/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
    ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ELSON PEREIRA BARBOSA, descritos na Portaria/Resolução n° 854, de 5 de Julho de
    2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do 16A. DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA/VARGINHA, instituída
    pela Portaria nº 843, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10 de Setembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais
    da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
    bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
    1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
    1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
    onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
    1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
    leilão;
    1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
    providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
    deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
    1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
    1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
    I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
    Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
    II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
    que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
    1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
    1.7 - Os lotes de números 6, 7, 10, 12, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 31, 33, 34, 35, 39, 42, 44, 47, 48, 49, 54, 59, 60, 61, 64, 65, 66, 69, 73, 78, 88 e
    91 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
    1.8 - Os lotes de números 17, 43, 71, 76 e 86, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
    2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
    2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
    9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
    2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
    8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
    de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
    2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
    3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
    3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
    considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
    constantes neste Edital;
    3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
    3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
    4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
    4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) SEDE DO ROTARY CLUBE RUA MARCELINO RESENDE 72, situado(a) na Rua Marcelino Resende, 72
    - Bairro Catanduvas, Varginha - MG, no(s) dia(s) 17 de Agosto de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto
    abaixo:
    I – no dia 17 de Agosto de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MAPA VARGINHA ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 90;
    4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 13 a 15 de Agosto de 2019, no
    horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
    I – MAPA VARGINHA ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA - VARGEM, situado no(a) Rua Mario Sappi, nº 35 - - FIRMA, Bairro Vargem,
    Varginha-MG;
    4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
    do presente leilão.
    5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
    5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ELSON PEREIRA BARBOSA, matriculado
    sob o número 29586282805, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
    locais, conforme preconizado neste Edital.
    6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
    6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
    pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
    6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
    apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
    7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
    7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do 16A. DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA/VARGINHA procedendo-se na forma
    da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
    7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
    veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
    avaliação;
    7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
    veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
    7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
    7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
    e pagamento do leilão;
    7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
    7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907302146440139.

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