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    TJMG - 20 – quarta-feira, 19 de Junho de 2019 Diário do Executivo - Folha 20

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    TJMG 19/06/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    20 – quarta-feira, 19 de Junho de 2019 Diário do Executivo
    CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
    10.1.    Executado o seu objeto, será considerado de recebimento provisório a partir da data de conclusão até _______ (______________________)
    meses, conforme acordo entre as partes, e definitivo após este prazo.
    10.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético - profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo Contrato.
    10.3. A contratada será responsável pela correção de falhas construtivas durante o prazo de 5 anos, conforme art. 618 do Código Civil, contados a
    partir da data do recebimento definitivo.
    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
    11.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
    11.1.1.  Advertência.
    11.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Caixas Escolares enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
    que seja promovida a reabilitação perante a própria Caixa Escolar que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
    esta pelos prejuízos resultantes.
    11.1.3.  Multas de:
    a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de conclusão de cada etapa da obra conforme
    previsto na planilha de custos;
    b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja
    prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior;
    c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
    11.1.4. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
    11.2. A multa alusiva à cláusula 11.1.3 não impede que a Caixa Escolar rescinda unilateralmente o Contrato.
    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
    12.1. Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar com imputação de multa contratual à contratada.
    12.2. Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono
    de obras, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.
    12.3. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.
    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
    13.1. Este Contrato terá vigência de __________ (___________________________) meses consecutivos, contados da data de expedição da ordem
    de início, contados a partir da assinatura do Contrato.
    13.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério da Contratante, mediante Termo Aditivo.
    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
    14.1. Para a solução das questões decorrentes deste contrato elegem-se o foro da Comarca de ___________________________________________
    _______, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
    E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato particular, assinam o presente Contrato na presença das
    testemunhas abaixo, em ______ (__________) vias de igual teor e forma.
    ____________________________, ______ de _________________ de __________.
    ___________________________            ____________________________________
                Presidente da Caixa Escolar                           Contratada:
    Testemunhas:
    Assinatura: ____________________________________________                     
    Nome:             __________________________________________                                 
    CPF: _________________________________________________
    Assinatura: ____________________________________________                     
    Nome:             __________________________________________                                 
    CPF: _________________________________________________
    ANEXO VIII - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
    BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
    PROGRAMA/PROJETO: ________________________________________________________________________________
    NOME DA CAIXA ESCOLAR: ____________________________________________________________________________
    NOME DA ESCOLA ESTADUAL: _______________________________________________________________________________________
    BLOCO 2 - PAGAMENTOS EFETUADOS
    DOCUMENTO FISCAL
    Nº
    NOME DO FORNECEDOR/PRESTADOR
    CNPJ / CPF
    NÚMERO
    DATA
    VALOR
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    19
    20
    21
    22
    23
    24
    25
    26
    27
    28
    29
    30
    BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO
    Assinatura do Tesoureiro / ATB Financeiro
    Papel timbrado da SRE                                 
    ANEXO XVIII
    DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRESIDENTE
    Declaro para os devidos fins que o Sr(a) ________________________________ CPF nº _______________________, Vice-Diretor da Escola Estadual ___________________________________ e Vice-Presidente da Caixa Escolar _____________________________________________inscrita
    na CNPJ sob nº ___________________________ situada no município de _______________________/MG, à _____________________________
    ______ de acordo com os critérios estabelecidos pela SEE-MG na Resolução nº ____________, art. ________, § _______, substituirá, no período de
    _______/________/________a_______/___________/________, o(a) Sr.(a) ________________________________________, diretor(a) da escola
    e Presidente da Caixa Escolar acima mencionadas, ficando responsável, neste período de substituição, pela execução administrativa e financeira da
    caixa escolar, inclusive perante as instituições financeiras e poderá movimentar as contas bancárias da Caixa Escolar acima, sem a necessidade de
    elaboração e registro de ata em Cartório acerca desta obrigação.
    Firmo o presente
    _________________________/MG., _________________ de _______
    Nome:
    CPF______________________ MasP______________________
    Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino de ________________                          
    ANEXO XIX
    REQUERIMENTO DE DEMISSÃO DO CORPO SOCIAL DA CAIXA ESCOLAR
    Eu,
    _______________________________________________
    (nome),
    ___________________________
    (nacionalidade),
    ___________________________ (estado civil), ___________________________ (profissão), Identidade nº ___________________________, CPF
    nº ___________________________, (Rua/Av.)_____________________________________________________, nº ________, bairro__________
    _________________, município de ____________________________, CEP:__________, nos termos do art. 5º, § 4º, inciso II, do anexo I - Estatuto
    das Caixas Escolares , venho requerer minha DEMISSÃO do corpo social da associação por motivos de ordem particular.
    Solicito, outrossim, seja feita a alteração necessária junto aos órgãos competentes.
    Atenciosamente,
    ................... , de ............................... , de ....................
    ..............................................................................................
    (assinatura Requerente)
    18 1241221 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    Superintendência de
    Recursos Humanos
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 809/2019
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
    pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Muriaé
    ROSÁRIO DALIMEIRA
    98965 - EE Cônego Américo Duarte
    MASP 944438-1, Maria Aparecida Carneiro da Silva, PEBIA -admissão 3 , a contar de 04/02/2019.
    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    18 1241214 - 1

    Superintendência de Organização
    e Atendimento Educacional

    PORTARIA n.º 789/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
    considerando o Parecer CEE n.º 398, de 16 de maio de 2019, fica recredenciada a entidade Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança
    - FUNGOTAC, mantenedora do Colégio Nini Mourão, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Santa Catarina, 321, Centro,
    em Poços de Caldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Poços de Caldas
    PORTARIA n.º 790/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 377, de 15 de maio de 2019, fica
    recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Sucesso, mantenedora da Escola Especial José Magalhães
    – APAE de Bom Sucesso, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Juscelino Kubitschek, 104, B. Palmeiras, em Bom Sucesso,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – São João del Rei
    Atos assinados pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação
    Básica
    Geniana Guimarães Faria
    18 1240700 - 1

    SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
    DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

    Superintendências Regionais
    de Ensino - SRE

    PORTARIA n.º 779/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 422, de 16 de maio de 2019, fica
    recredenciada a entidade Lauro César Lamounier – ME, mantenedora
    do estabelecimento Invictus Centro de Ensino, de Ensino Fundamental
    (anos finais) e Ensino Médio, situado na Praça do Rosário, 25, Centro,
    em Barroso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Barbacena
    PORTARIA n.º 780/2019
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
    de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
    2019, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
    Fundamental, na localidade de Córrego Deus – ME – Livre, vinculada
    à Escola Municipal Gircena Santos Real, em Divino.
    SRE – Carangola
    PORTARIA n.º 781/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
    ficam encerradas, a partir de 14 de dezembro de 2016, as atividades da
    Escola Municipal do Rio do Peixe, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Resolução SEE nº 7368, de 26 de fevereiro de
    1994, situada no Bairro Mato Dentro, em São Thomé das Letras.
    Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
    estabelecimento.
    SRE – Caxambu
    PORTARIA n.º 782/2019
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
    considerando o Parecer CEE nº 466, de 08 de junho de 2019, fica renovado, a partir de 1º de junho de 2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Colégio Nova Era, de Ensino Fundamental,
    situado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 4795, B. Nova Era, em
    Juiz de Fora, pelo prazo de 03 (três) anos.
    SRE – Juiz de Fora
    PORTARIA n.º 783/2019
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
    agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 416, de 16 de maio
    de 2019, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora da Escola
    Madre Gertrudes, de Ensino Fundamental, situada na R. Madre Gertrudes Comensoli, 249, B. Madre Gertrudes, em Belo Horizonte, passando da Obra Social Madre Gertrudes para Organização Educacional
    João XXIII.
    Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Organização Educacional João XXIII.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 784/2019
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, e considerando o Parecer CEE n.º 355, de 16 de maio de 2019,
    fica recredenciada, a partir de 04 de dezembro de 2017, pelo prazo de
    03 (três) anos, a entidade mantenedora Centro de Transformação Integral Betel, e reconhecido, pelo período de 04 de dezembro de 2017 a
    31 de agosto de 2019, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
    pelo estabelecimento Associação Comunidade Batista Betel, de Ensino
    Fundamental (anos iniciais), situado na Rua dos Luxemburgueses, 31,
    B. Flamengo, em Contagem.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 785/2019
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
    de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 373, de 11 de maio de 2019,
    fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional Sudeli
    Ltda – ME e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
    iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Sudeli, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Urucuia, 27, B. Nossa Senhora
    de Fátima, em Betim, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 786/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
    de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 472, de 13 de junho de 2019, fica credenciada,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora CTM – Centro
    Técnico Mundial Ltda - ME e autorizado o funcionamento do CTM
    – Centro Técnico Mundial, com os cursos Técnico em Enfermagem,
    Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho
    e Técnico em Saúde Bucal, com Qualificação Profissional de Auxiliar
    de Saúde Bucal, situado na R. Orozimbo Mamede, 129, B. Rosário, em
    João Monlevade, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
    SRE – Nova Era
    PORTARIA n.º 787/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
    considerando o Parecer CEE n.º 343, de 11 de maio de 2019, fica recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
    Vazante, mantenedora do Centro de Atendimento à Criança Excepcional – Educação Especial – APAE, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Abadia dos Dourados, 100, B. Serra Dourada, em
    Vazante, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Paracatu

    SRE de Almenara

    PORTARIA n.º 788/2019
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 17 de dezembro de 2015, as atividades do curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizado pela Portaria SEE nº 2065, de 12 de
    novembro de 2002, ministrado pela Escola Municipal Mestre Tonico,
    de Ensino Fundamental, situada na Av. Jonas Pires, 100, B. Osvaldo
    Soares Costa, em Dores do Indaiá.
    Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais).
    SRE – Pará de Minas

    ANULAÇÃO – ATO Nº 18/2019
    ANULA O ATO, no que se refere à servidora: Jordânia – E. E. Frei
    Henrique de Coimbra, Masp 370.337-8, Alioneide Barbosa de Araújo,
    PEB2F, Adm. 2, Férias-Prêmio Afastamento, Ato nº 29/2019, publicado
    em 25/05/2019, por interesse da servidora.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 33/2019
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
    SEE nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora: Joaíma – E. E. Professor
    Antônio Gomes Moreira, Masp 366.343-2, Zilma Rodrigues Trindade
    Ribeiro, PEB2P, Adm. 1, por 05 meses, referentes ao 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de 27/06/2019.
    Juliane Vieira Oliveira Meireles
    Diretora em Exercício
    18 1240971 - 1
    RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
    66/2019
    RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO referente à servidora: Almenara – CESEC Querobim Fróis Otoni, Masp
    865.229-9, Maria Elvira Roesberg Mendes de Menezes, ATB3I, Adm.
    1, por incorreção na data do afastamento, Ato nº 32/2019, publicado
    em 18/06/2019, onde se lê: a partir de 25/05/2019, leia-se: a partir de
    25/06/2019.
    RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
    67/2019
    RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO referente à servidora: Almenara – E. E. Laudelina Dias Lacerda, Masp
    1.064.255-1, Patrícia Moreira Barros, PEB2E, Adm. 1, por incorreção
    do masp, Ato nº 13/2019, publicado em 18/05/2019. Onde se lê: Masp.
    1.064.225-1; leia-se: 1.064.255-1.
    Juliane Vieira Oliveira Meireles
    Diretora em Exercício
    18 1240975 - 1

    SRE de Curvelo
    ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 08/2019- CONCEDE ABONO
    DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da CF/89, com
    a redação dada pela EC nº 41/03 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola
    Estadual “ Major Antônio Salvo, “ MaSP 435.084-9 Janine Maria Mascarenhas, PEBIIIH, adm. 02, a partir de 31/05/19- Felixlândia- Escola
    Estadual “ São José do Buriti” MaSP 435.861-0 Sofia Gonçalves da
    Fonseca, PEBIIM, adm.01 a partir de 28/05/19.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 19/2019REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO, DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 21 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos
    ao(s) servidor(es): Buenópolis- Escola Estadual “ Padre Laerte Esperança de Oliveira”, MaSP 1.234.464-4 Raquel Rodrigues de Macedo e
    Brito, PEBDIA, adm.01 a partir de 02/06/19.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA- ATO Nº
    25/2019- REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
    do(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo”,
    MaSP 350.744-9 Vera Lúcia Oliveira Marques, a partir de 17/06/19,
    referente ao cargo de PEBIIP, adm.01 à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
    direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 117
    h/a. ( Extensão de carga horária 09 h/a) com direito à incorporação da
    gratificação de vice- diretor integral.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
    26/2019- REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
    do(s) servidor(es): Santo Hipólito- Escola Estadual “ Professor Raimundo da Silva Machado ” em exercício na escola Estadual “ José
    Ermírio de Morais” em Três Marias, MaSP 363.368-2 Vânia Rúbia
    Amorim de Oliveira a partir de 18/06/19, referente ao cargo de PEBIIC,
    adm.03 à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40,§1º ,
    inciso III, alínea “a” ( integral) da CF/88, com redação dada pela EC
    41/03 com direito à média das remunerações de contribuição integral
    sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a,
    com direito à incorporação da gratificação de vice- diretor proporcional
    a 1261 dias de exercício.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 31/2019- CONCEDE
    TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- CESEC de Curvelo, MaSP
    1.188.332-9, Jeferson Ferreira de Freitas, PEBIIB, adm.03, referente ao
    1º quinquênio de exercício a partir de 21/04/18.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 32/2019- CONCEDE
    FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989 ao(s)
    servidor(es): Corinto- Escola Estadual “ Professora Maria Amália Campos” MaSP 876.138-9 Ana Lúcia Dias da Silva, PEBIA, adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/06/19 com aproveitamento de tempo do cargo PA1, adm.01, do qual foi exonerada, dos
    quais não usufruiu nenhum mês, restando-lhe 03 meses para utilização
    posterior.
    LICENÇA MATERNIDADE- ATO Nº 05/2019- CONCEDE
    LICENÇA- MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
    CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais de 60 dias, conforme
    Lei Nº 18879, de 27/05/2010 à(s) servidora(s): Buenópolis- Escola
    Estadual “ Padre Laerte Esperança de Oliveira”, MaSP 1.240.394-5
    Hilda da Conceição Gomes, PEBIA, adm. 04 a partir de 17/06/19.

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