TJMG 19/06/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quarta-feira, 19 de Junho de 2019 Diário do Executivo
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
10.1. Executado o seu objeto, será considerado de recebimento provisório a partir da data de conclusão até _______ (______________________)
meses, conforme acordo entre as partes, e definitivo após este prazo.
10.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético - profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo Contrato.
10.3. A contratada será responsável pela correção de falhas construtivas durante o prazo de 5 anos, conforme art. 618 do Código Civil, contados a
partir da data do recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
11.1.1. Advertência.
11.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Caixas Escolares enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria Caixa Escolar que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
esta pelos prejuízos resultantes.
11.1.3. Multas de:
a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de conclusão de cada etapa da obra conforme
previsto na planilha de custos;
b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja
prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior;
c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
11.1.4. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
11.2. A multa alusiva à cláusula 11.1.3 não impede que a Caixa Escolar rescinda unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar com imputação de multa contratual à contratada.
12.2. Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono
de obras, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.
12.3. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. Este Contrato terá vigência de __________ (___________________________) meses consecutivos, contados da data de expedição da ordem
de início, contados a partir da assinatura do Contrato.
13.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério da Contratante, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para a solução das questões decorrentes deste contrato elegem-se o foro da Comarca de ___________________________________________
_______, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato particular, assinam o presente Contrato na presença das
testemunhas abaixo, em ______ (__________) vias de igual teor e forma.
____________________________, ______ de _________________ de __________.
___________________________ ____________________________________
Presidente da Caixa Escolar Contratada:
Testemunhas:
Assinatura: ____________________________________________
Nome: __________________________________________
CPF: _________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________
Nome: __________________________________________
CPF: _________________________________________________
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
PROGRAMA/PROJETO: ________________________________________________________________________________
NOME DA CAIXA ESCOLAR: ____________________________________________________________________________
NOME DA ESCOLA ESTADUAL: _______________________________________________________________________________________
BLOCO 2 - PAGAMENTOS EFETUADOS
DOCUMENTO FISCAL
Nº
NOME DO FORNECEDOR/PRESTADOR
CNPJ / CPF
NÚMERO
DATA
VALOR
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
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BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO
Assinatura do Tesoureiro / ATB Financeiro
Papel timbrado da SRE
ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRESIDENTE
Declaro para os devidos fins que o Sr(a) ________________________________ CPF nº _______________________, Vice-Diretor da Escola Estadual ___________________________________ e Vice-Presidente da Caixa Escolar _____________________________________________inscrita
na CNPJ sob nº ___________________________ situada no município de _______________________/MG, à _____________________________
______ de acordo com os critérios estabelecidos pela SEE-MG na Resolução nº ____________, art. ________, § _______, substituirá, no período de
_______/________/________a_______/___________/________, o(a) Sr.(a) ________________________________________, diretor(a) da escola
e Presidente da Caixa Escolar acima mencionadas, ficando responsável, neste período de substituição, pela execução administrativa e financeira da
caixa escolar, inclusive perante as instituições financeiras e poderá movimentar as contas bancárias da Caixa Escolar acima, sem a necessidade de
elaboração e registro de ata em Cartório acerca desta obrigação.
Firmo o presente
_________________________/MG., _________________ de _______
Nome:
CPF______________________ MasP______________________
Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino de ________________
ANEXO XIX
REQUERIMENTO DE DEMISSÃO DO CORPO SOCIAL DA CAIXA ESCOLAR
Eu,
_______________________________________________
(nome),
___________________________
(nacionalidade),
___________________________ (estado civil), ___________________________ (profissão), Identidade nº ___________________________, CPF
nº ___________________________, (Rua/Av.)_____________________________________________________, nº ________, bairro__________
_________________, município de ____________________________, CEP:__________, nos termos do art. 5º, § 4º, inciso II, do anexo I - Estatuto
das Caixas Escolares , venho requerer minha DEMISSÃO do corpo social da associação por motivos de ordem particular.
Solicito, outrossim, seja feita a alteração necessária junto aos órgãos competentes.
Atenciosamente,
................... , de ............................... , de ....................
..............................................................................................
(assinatura Requerente)
18 1241221 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de
Recursos Humanos
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 809/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Muriaé
ROSÁRIO DALIMEIRA
98965 - EE Cônego Américo Duarte
MASP 944438-1, Maria Aparecida Carneiro da Silva, PEBIA -admissão 3 , a contar de 04/02/2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1241214 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
PORTARIA n.º 789/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 398, de 16 de maio de 2019, fica recredenciada a entidade Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança
- FUNGOTAC, mantenedora do Colégio Nini Mourão, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Santa Catarina, 321, Centro,
em Poços de Caldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 790/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 377, de 15 de maio de 2019, fica
recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Sucesso, mantenedora da Escola Especial José Magalhães
– APAE de Bom Sucesso, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Juscelino Kubitschek, 104, B. Palmeiras, em Bom Sucesso,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São João del Rei
Atos assinados pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação
Básica
Geniana Guimarães Faria
18 1240700 - 1
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
PORTARIA n.º 779/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 422, de 16 de maio de 2019, fica
recredenciada a entidade Lauro César Lamounier – ME, mantenedora
do estabelecimento Invictus Centro de Ensino, de Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio, situado na Praça do Rosário, 25, Centro,
em Barroso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 780/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2019, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na localidade de Córrego Deus – ME – Livre, vinculada
à Escola Municipal Gircena Santos Real, em Divino.
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 781/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 14 de dezembro de 2016, as atividades da
Escola Municipal do Rio do Peixe, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Resolução SEE nº 7368, de 26 de fevereiro de
1994, situada no Bairro Mato Dentro, em São Thomé das Letras.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 782/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 466, de 08 de junho de 2019, fica renovado, a partir de 1º de junho de 2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Colégio Nova Era, de Ensino Fundamental,
situado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 4795, B. Nova Era, em
Juiz de Fora, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 783/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 416, de 16 de maio
de 2019, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora da Escola
Madre Gertrudes, de Ensino Fundamental, situada na R. Madre Gertrudes Comensoli, 249, B. Madre Gertrudes, em Belo Horizonte, passando da Obra Social Madre Gertrudes para Organização Educacional
João XXIII.
Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Organização Educacional João XXIII.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 784/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 355, de 16 de maio de 2019,
fica recredenciada, a partir de 04 de dezembro de 2017, pelo prazo de
03 (três) anos, a entidade mantenedora Centro de Transformação Integral Betel, e reconhecido, pelo período de 04 de dezembro de 2017 a
31 de agosto de 2019, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo estabelecimento Associação Comunidade Batista Betel, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na Rua dos Luxemburgueses, 31,
B. Flamengo, em Contagem.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 785/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 373, de 11 de maio de 2019,
fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional Sudeli
Ltda – ME e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Sudeli, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Urucuia, 27, B. Nossa Senhora
de Fátima, em Betim, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 786/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 472, de 13 de junho de 2019, fica credenciada,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora CTM – Centro
Técnico Mundial Ltda - ME e autorizado o funcionamento do CTM
– Centro Técnico Mundial, com os cursos Técnico em Enfermagem,
Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho
e Técnico em Saúde Bucal, com Qualificação Profissional de Auxiliar
de Saúde Bucal, situado na R. Orozimbo Mamede, 129, B. Rosário, em
João Monlevade, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 787/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 343, de 11 de maio de 2019, fica recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Vazante, mantenedora do Centro de Atendimento à Criança Excepcional – Educação Especial – APAE, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Abadia dos Dourados, 100, B. Serra Dourada, em
Vazante, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Paracatu
SRE de Almenara
PORTARIA n.º 788/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 17 de dezembro de 2015, as atividades do curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizado pela Portaria SEE nº 2065, de 12 de
novembro de 2002, ministrado pela Escola Municipal Mestre Tonico,
de Ensino Fundamental, situada na Av. Jonas Pires, 100, B. Osvaldo
Soares Costa, em Dores do Indaiá.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Pará de Minas
ANULAÇÃO – ATO Nº 18/2019
ANULA O ATO, no que se refere à servidora: Jordânia – E. E. Frei
Henrique de Coimbra, Masp 370.337-8, Alioneide Barbosa de Araújo,
PEB2F, Adm. 2, Férias-Prêmio Afastamento, Ato nº 29/2019, publicado
em 25/05/2019, por interesse da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 33/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora: Joaíma – E. E. Professor
Antônio Gomes Moreira, Masp 366.343-2, Zilma Rodrigues Trindade
Ribeiro, PEB2P, Adm. 1, por 05 meses, referentes ao 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de 27/06/2019.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
18 1240971 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
66/2019
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO referente à servidora: Almenara – CESEC Querobim Fróis Otoni, Masp
865.229-9, Maria Elvira Roesberg Mendes de Menezes, ATB3I, Adm.
1, por incorreção na data do afastamento, Ato nº 32/2019, publicado
em 18/06/2019, onde se lê: a partir de 25/05/2019, leia-se: a partir de
25/06/2019.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
67/2019
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO referente à servidora: Almenara – E. E. Laudelina Dias Lacerda, Masp
1.064.255-1, Patrícia Moreira Barros, PEB2E, Adm. 1, por incorreção
do masp, Ato nº 13/2019, publicado em 18/05/2019. Onde se lê: Masp.
1.064.225-1; leia-se: 1.064.255-1.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
18 1240975 - 1
SRE de Curvelo
ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 08/2019- CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da CF/89, com
a redação dada pela EC nº 41/03 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola
Estadual “ Major Antônio Salvo, “ MaSP 435.084-9 Janine Maria Mascarenhas, PEBIIIH, adm. 02, a partir de 31/05/19- Felixlândia- Escola
Estadual “ São José do Buriti” MaSP 435.861-0 Sofia Gonçalves da
Fonseca, PEBIIM, adm.01 a partir de 28/05/19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 19/2019REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO, DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 21 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos
ao(s) servidor(es): Buenópolis- Escola Estadual “ Padre Laerte Esperança de Oliveira”, MaSP 1.234.464-4 Raquel Rodrigues de Macedo e
Brito, PEBDIA, adm.01 a partir de 02/06/19.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA- ATO Nº
25/2019- REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo”,
MaSP 350.744-9 Vera Lúcia Oliveira Marques, a partir de 17/06/19,
referente ao cargo de PEBIIP, adm.01 à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 117
h/a. ( Extensão de carga horária 09 h/a) com direito à incorporação da
gratificação de vice- diretor integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
26/2019- REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Santo Hipólito- Escola Estadual “ Professor Raimundo da Silva Machado ” em exercício na escola Estadual “ José
Ermírio de Morais” em Três Marias, MaSP 363.368-2 Vânia Rúbia
Amorim de Oliveira a partir de 18/06/19, referente ao cargo de PEBIIC,
adm.03 à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40,§1º ,
inciso III, alínea “a” ( integral) da CF/88, com redação dada pela EC
41/03 com direito à média das remunerações de contribuição integral
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a,
com direito à incorporação da gratificação de vice- diretor proporcional
a 1261 dias de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 31/2019- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- CESEC de Curvelo, MaSP
1.188.332-9, Jeferson Ferreira de Freitas, PEBIIB, adm.03, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 21/04/18.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 32/2019- CONCEDE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989 ao(s)
servidor(es): Corinto- Escola Estadual “ Professora Maria Amália Campos” MaSP 876.138-9 Ana Lúcia Dias da Silva, PEBIA, adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/06/19 com aproveitamento de tempo do cargo PA1, adm.01, do qual foi exonerada, dos
quais não usufruiu nenhum mês, restando-lhe 03 meses para utilização
posterior.
LICENÇA MATERNIDADE- ATO Nº 05/2019- CONCEDE
LICENÇA- MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais de 60 dias, conforme
Lei Nº 18879, de 27/05/2010 à(s) servidora(s): Buenópolis- Escola
Estadual “ Padre Laerte Esperança de Oliveira”, MaSP 1.240.394-5
Hilda da Conceição Gomes, PEBIA, adm. 04 a partir de 17/06/19.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906182130570120.
18 1241153 - 1