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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 19

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    TJMG 19/06/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    quarta-feira, 19 de Junho de 2019 – 19

    2.8. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
    3. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
    3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia _____/_____/_______ às _________horas, na sede da Escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, examinará os documentos do envelope de habilitação.
    4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
    4.1. Será escolhida, para prestação de serviços, a empresa que ofertar o menor preço por ( ) item(ns) (     ) lote(s), desde que apresente toda a documentação regular solicitada neste Edital.
    4.2.  Será adjudicada pelo presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar a proposta de menor preço, desde que a empresa esteja com a
    documentação regular.
    4.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte, após apresentação da documentação solicitada no Edital, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (Comprovante do CNPJ, CNDs Federal, estadual e municipal) e trabalhista (CRF e CNDT), será assegurado o prazo de
    cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
    4.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.3 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, devendo a
    Comissão de Licitação convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para, querendo contratar com a Caixa Escolar no valor da
    proposta do 1º colocado.
    4.5. Será homologado pelo Presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
    5. DOS RECURSOS
    5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela Comissão de Licitação, que poderá ser interposto até o
    segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
    5.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
    5.3. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da Comissão de Licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no prazo máximo de três dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.
    5.4. Da decisão do recurso interposto na forma prevista no item 5.3 caberá recurso ao Presidente da Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o
    primeiro dia útil subsequente à divulgação aos licitantes da decisão da Comissão de Licitação.
    5.5. Os recursos têm efeito suspensivo.
    5.6. Julgado procedente o recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.
    5.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Caixa Escolar homologará o processo licitatório.
    6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
    6.1. Após a homologação e assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital, o Presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de
    serviço para início dos serviços.
    6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à
    contratação do objeto homologado.
    7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
    7.1. Os serviços descritos neste Edital deverão ser entregues pelo licitante vencedor no (s) seguinte (s) prazo (s):______ (_________________) dias
    ou em ______ (______________) parcela(s), a partir da ordem de serviço ou assinatura do contrato.
    8. FORMA DE PAGAMENTO
    8.1. Para as prestações de serviços com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da conclusão do serviço, mediante apresentação de documento fiscal.
    8.2. Para as prestações de serviços com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.
    8.3. Na contratação de pessoa física ou jurídica ocorrerá as retenções exigidas na legislação vigente.

    __________________________, bairro __________________________,CNPJ______________________________, representada neste ato por __
    _______________________________________, CPF_____________________.

    9. DISPOSIÇÕES GERAIS
    9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo
    licitatório.
    9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente
    motivado e justificado de seu presidente.
    9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer
    ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público.
    _____________________________ , ______ de ______________ de ________.
    _________________________________________________________________
    Presidente da Comissão de Licitação - MaS

    CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
    1.1. O presente contrato tem por fundamento a execução de obras de construção, ampliação ou reforma, conforme planilha de custos e/ou serviços e
    Caderno de Especificações anexos, elaboração de laudo de sondagem do terreno, levantamento planialtimétrico e todos os projetos complementares
    necessários à execução da obra, em conformidade ao Edital nº ______/_______.
    1.2. Quando necessários, o laudo de sondagem do terreno, levantamento planialtimétrico e os projetos complementares deverão ser elaborados de
    acordo com o projeto arquitetônico básico e apresentados à contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de assinatura deste Contrato,
    em conformidade com o Edital nº ______/________.
    1.3. A presente contratação é feita em regime de empreitada global com retenção para a seguridade social de acordo com a legislação vigente, sobre
    serviços, observados possíveis enquadramentos, devidamente comprovado, em percentual diferenciado, que garanta a elisão da responsabilidade
    solidária, conforme legislação vigente, constantes na planilha de custos destinada à execução das obras da Caixa Escolar _____________________
    __________________________, de acordo com a legislação vigente e o Edital nº _______/_________.
    CLÁUSULA SEGUNDA – NORMAS DE EXECUÇÃO
    2.1. A contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto
    com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à fiscalização, que decidirá a respeito.
    2.2. Os trabalhos, objeto deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com o cronograma físico financeiro de execução da obra elaborado pela contratada quando da entrega das propostas e homologado pela SRE/SEE/MG.
    2.3 Caso a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos na planilha licitada, será obrigada a
    refazer os serviços de forma correta sem ônus para a contratante.
    2.4. Caso a contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão
    contratual.
    2.5. A contratada deverá executar os serviços em conformidade com o Caderno de Especificações e em obediência às normas técnicas vigentes.
    CLÁUSULA TERCEIRA – INÍCIO DA OBRA
    3.1.      O início da obra se dará após o recebimento, pela contratada, da ordem de início da obra emitido pela contratante, que estabelecerá o prazo
    máximo de 5 (cinco) dias para o efetivo início.
    3.2.      Por acordo entre as partes, desde que devidamente motivado e justificado, esse prazo poderá ser alterado, não podendo ser superior a 30
    (trinta) dias.

    4.1.      O Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, o valor total de R$________________, (___________________________
    ___________), em conformidade com a planilha de custos e/ou serviços aprovada pela Diretoria de Gestão de Rede Física, e de acordo com a evolução da obra, conforme abaixo:
    4.1.1.   20% do total do contrato no valor de R$____________ (_______________), referente à 1ª parcela, após comprovação de execução de 20%,
    mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;
    4.1.2. 20% do total do contrato no valor de R$_________________ (_______________ ), referente à 2ª parcela, após comprovação de execução de
    40%, mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;

    MODELO 23
    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS

    4.1.3.   20% do total do contrato no valor de R$_____________ ( __________________ ), referente à 3ª parcela, após comprovação de execução de
    60%, mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;

    Contrato nº _____/________
    São partes contratantes a Caixa Escolar ____________________________________________, de ora em diante denominada Contratante, com sede
    em ________________________________, na (Rua/Av.) _______________________________________________________________, bairro _
    _____________________________________, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Presidente _______________________________________
    ______________________________________, CPF___________________________________, RG___________________________________,
    e a empresa ___________________________________________, de ora em diante denominada Contratada, com sede em _________________
    _____________________________________, na (Rua/Av.)_________________________________________, bairro _____________________,
    CNPJ_____________________________________, representada neste ato por ______________________________________________,
    CPF__________________________.

    4.1.4. 20% do total do contrato no valor de R$____________ (_____________________), referente à 4ª parcela, após comprovação de execução de
    80%, mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
    1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de ______________________________________, conforme descrito no Anexo I do Edital nº
    _____/________.
    CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ ______________________________ ( ________________________________________
    __________________________________ ), sendo que, no caso das entregas parceladas, os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega das
    mercadorias (cronograma anexo), no endereço descrito na Autorização de Fornecimento, por meio de cartão na função débito, ordem de pagamento,
    transferência bancária ou cheque nominal em nome do credor, mediante apresentação do documento fiscal.
    2.2. O preço acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e
    diárias, remuneração, tributos e encargos sociais e trabalhistas, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.
    2.3. É vedada a antecipação de pagamento.
    CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
    3.1. A Contratada entregará as mercadorias descritas no Anexo I do Edital nº _____/________, em _______ (_______________) parcelas, conforme
    cronograma descrito ___________________ (a seguir ou anexo).
    3.2 – Caso a mercadoria seja entregue fora das condições estabelecidas no anexo I, a Caixa escolar deverá proceder a devolução da mesma e requerer a sua reposição imediata;
    3.3. O Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma atendidas, sempre, as conveniências administrativas, desde que por essa
    razão não sejam modificados os prazos contratuais.
    CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
    4.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela Contratante, por intermédio do Colegiado e Comunidade Escolar, e serão complementados com os serviços de apoio dos servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG.

    4.1.5.   20% do total do contrato no valor de R$____________ (____________________), referente à última parcela, após comprovação através de
    boletim de medição atestando 100% de execução da obra, elaborado por engenheiros da SRE/SEE/MG;
    4.2 – Para o pagamento de quaisquer parcelas a contratada é obrigada a apresentar documentos atuais que comprove sua regularidade fiscal e trabalhista como: CNDs de tributos federal, estadual e municipal; CRF, CNDT, GFIP do último mês e Declaração de Responsabilidade Solidária, modelo
    25;
    4.3 – O pagamento da última parcela fica condicionado ainda à apresentação de CND da Receita Federal referentes a encargos sociais – INSS na
    matrícula CEI para fins de averbação para os casos de obra nova ou ampliação; ou CND na matrícula CEI, quando for o caso, destinada a qualquer
    finalidade para os casos de reforma ou quando comprovadamente por meio de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local da escola comprovar que não há nenhuma obra averbada no respectivo imóvel;
    4.4. Excepcionalmente, por interesse exclusivo da contratante, os percentuais de execução acima poderão ser alterados para fins de pagamento.
    4.5. Não será feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.
    4.6. Fica estabelecido no presente Contrato que do valor total da empreitada, o valor de                     R$ ______________ ( ___________________
    ), equivalente a 50% do total da obra, será determinado para aquisição de materiais e o valor de        R$ ___________ ( ____________), equivalente aos outros 50%, será para pagamento de serviços sujeito à retenção de acordo com legislação vigente de 11%, salvo se houver enquadramento,
    devidamente comprovado, em percentual diferenciado, que garanta a elisão da responsabilidade solidária, conforme legislação vigente, a título de
    Retenção para a Previdência Social, ficando também obrigado a proceder a discriminação na Nota Fiscal dos percentuais acima referidos, em atendimento a legislação vigente.
    4.7. O preço acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens
    e diárias, remuneração, tributos e encargos sociais e trabalhistas, e, se necessário, elaboração de sondagem do terreno, levantamento do planialtimétrico e projetos complementares.
    4.8. Os pagamentos das parcelas subsequentes deverão ser quitados de acordo com a execução das obras previstas na planilha de custos e/ou serviços,
    obedecendo à execução do cronograma físico financeiro da obra, devendo a cada etapa concluída emitir nota fiscal em nome da Caixa Escolar.

    CLÁUSULA QUINTA – NOVAÇÃO
    5.1. Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação,
    podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

    4.9. O pagamento dos serviços executados será efetuado por meio de cheque nominal, ordem de pagamento ou transferência bancária à Contratada,
    após a comprovação de execução dos serviços mediante medição, condicionada a apresentação de comprovantes da documentação fiscal como INSS
    e GFIP com a respectiva relação de empregados do último mês.

    CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

    4.10. Em nenhuma hipótese a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.

    6.1. Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades
    previstas:

    4.11. O pagamento de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação, por parte da contratada à contratante, da declaração firmada pelos
    empregados acerca da regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do
    TST.

    6.1.1 . Advertência.

    4.12. O pagamento de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda à apresentação de autorização formal conjunta da área financeira e de engenharia
    da SRE/SEE/MG, demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme Modelo anexo.

    6.1.2. Multas de:
    a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de entrega das mercadorias;
    b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja
    prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.
    c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
    6.2. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação.
    CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
    7.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.
    CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
    8.1. Este Contrato terá vigência de_________ (____________________) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura.
    CLÁUSULA NONA – DO FORO
    9.1. Para a solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o foro de ____________________________________, renunciando as partes a
    qualquer outro por mais privilegiado que seja.
    E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste contrato particular, assinam o presente Contrato, na presença das
    testemunhas abaixo, em ___________ (__________) vias de igual teor e forma.
    __________________________, _______ de __________________ de __________.
    ___________________________              ___________________________________       
                  Presidente da Caixa Escolar                                                              contratada:
    Testemunhas:
    Assinatura: ____________________________________________                     
    Nome:             __________________________________________                                 
    CPF: _________________________________________________
    Assinatura: ____________________________________________                     
    Nome:             __________________________________________                                 
    CPF: _________________________________________________                                                                                                                  

    4.13.    Os valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras)
    ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE/MG, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.
    4.14. Para fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos, acertos de planilha, etc., utilizar-se-á o preço unitário proposto pela
    empresa na planilha homologada ou no máximo até o limite do preço de referência da SEE-MG, quando este estiver superior a esse valor.
    4.15. Nos ajustes de obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado
    através da diferença da planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo licitatório.
    CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA E EXECUÇÃO
    5.1. Como garantia de cumprimento do objeto pactuado entre as partes, o pagamento da última parcela equivalente a 20% do total do contrato
    somente será liberado após a comprovação de 100% de execução da obra, atestada com Laudo Técnico emitido por engenheiro autorizado pela SEE/
    MG, e comprovação de regularidade Tributária e fiscal com apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na matrícula CEI da obra
    para fins de averbação ou CND específica da obra quando se tratar de reforma.
    CLÁUSULA SEXTA – REGISTRO DA OBRA
    6.1. Todas as despesas necessárias à realização da obra correrão por conta da Contratada, inclusive os itens relativos às exigências das autoridades
    fiscalizadoras competentes e todas as demais despesas decorrentes da obra.
    6.2. É responsabilidade da contratada registrar a obra junto ao INSS no prazo máximo de 30 dias a contar da ordem de início da obra e após sua conclusão, apresentar à contratante a Certidão Negativa de Débito específica para a obra na matrícula CEI.
    CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
    7.1. A Contratada executará a obra observando rigorosamente a planilha de custo e/ou serviços aprovada pelo Contratante, cronograma físico financeiro, Caderno de Especificações e em obediência às normas técnicas vigentes.
    7.2. A Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma, atendidas sempre as conveniências administrativas, desde que por essa
    razão não sejam modificados os prazos contratuais.
    7.3. A obra deverá estar concluída no prazo de _______ (____________________________) dias consecutivos contados da data de recebimento, pela
    Contratada, da ordem de início, podendo ser prorrogado por meio de acordo entre as partes, força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, mediante
    decisão prévia e expressa do Contratante.
    CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

    MODELO 24
    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS

    8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela Contratante, por intermédio do seu representante, e
    serão complementados com os serviços de apoio dos Consultores da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG).

    Contrato nº _____/_________

    8.2. A Contratada responderá em relação a terceiro pelos danos que resultem da sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados ou
    prepostos, segundo os princípios gerais da responsabilidade civil.

    São partes contratantes a Caixa Escolar ____________________________________________, de ora em diante denominada Contratante, com sede em ________________________________, na (Rua/Av.) __________________________________________
    ________________________, bairro ______________________________________, representada neste ato pelo(a) seu(a) Presidente_____________________________________________________________________, CPF______________________________________ R
    G________________________________, e a empresa_____________________________________________________, de ora em diante denominada Contratada, com sede em _______________________________________, na (Rua/Av.)___________________________________________

    CLÁUSULA NOVA – NOVAÇÃO
    9.1. Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação,
    podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906182130570119.

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