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    TJMG - 16 – quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Diário do Executivo - Folha 16

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    TJMG 29/05/2019 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Diário do Executivo
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente SUPRAM Norte de
    Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
    Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientifica o interessado abaixo relacionado das decisões proferidas no processo administrativo de Outorga
    de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Retificação:
    Retifica-se a portaria nº 0603379/2019 publicada dia 08/05/2019.
    Outorgado: Norflor Empreendimentos Agrícolas S.A. CNPJ:
    08.979.772/0001-29. Onde se lê: Finalidade: Aspersão de vias, combate a incêndio, aplicação de herbicidas e irrigação de uma área de 16
    ha/dia através do método/utilização de caminhão pipa. Condicionantes:
    -I- Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual,
    e horímetro. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação, acompanhada das notas fiscais de compra destes equipamentos.
    PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. -II- O
    sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
    Anotação de Responsabilidade Técnica - ART expedida pelo Conselho

    Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. -III- Realizar medições
    diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual (de
    0,00525 m3/s - 5,25 l/s) armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
    Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
    apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
    análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
    PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. -IV- Efetuar
    o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
    de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
    br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: Até 30 dias após a publicação
    da portaria de outorga. Leia-se: Finalidade: Aspersão de vias, combate
    a incêndio e aplicação de herbicidas, barrelamento e resfriamento de
    fornos, e molhamento de mudas em uma área de 16,0 ha através do
    método/utilização de caminhão pipa. Condicionantes: -I- Instalar a

    Minas Gerais - Caderno 1

    estrutura de descarga no barramento, conforme dimensionada no projeto apresentado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da Portaria de Outorga.
    -II- Instalar sistema de medição da vazão residual. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação. PRAZO: até 60 dias após a
    publicação da portaria de outorga. -III- O sistema de medição adotado
    na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. - IV
    - Registrar o volume de água captado por meio de caminhão pipa, bem
    como realizar leituras diárias de vazão residual. Esses dados deverão
    ser armazenados na forma de planilhas ou de outra forma determinada
    pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
    realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
    e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
    apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
    análoga), quando da renovação da Outorga ou sempre que solicitado.
    PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. -V- Cumprir

    as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/
    IGAM nº 2.302/2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. -VI- Efetuar o cadastro referente ao uso
    do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
    Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do
    site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar
    junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
    PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Grão Mogol - MG.
    O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
    na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos na referida decisão
    estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Montes Claros, 28 de Maio de 2019.
    28 1232950 - 1

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP N.º 10.031, DE 27 DE MAIO DE 2019.
    Anula e formaliza o reposicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de
    2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA (designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional), no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição
    do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional identificada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras
    determinadas no retro mencionado Decreto.
    Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
    Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional, posicionada nos termos do Decreto n.º 14.695, de 30 de julho de 2003,
    observadas as alterações constantes da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
    §1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
    I – O Anexo II identifica a servidora reposicionada conforme critérios descritos no artigo 4º-A, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
    Art. 3º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
    Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Segurança Pública
    (designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
    ANEXO I
    (a que se refere o artigo 1º desta resolução)
    SERVIDOR
    REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO

    MASP
    9055849

    ADM
    1

    REPOSICIONAMENTO ANULADO
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS N.º 7828, de 13 de novembro de 2010

    PUBLICAÇÃO
    “MG” 13 de novembro de 2010

    ANEXO II
    (a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
    CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO. 4º-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
    SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
    Masp
    9055849

    Servidor
    REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO

    Adm
    1

    ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
    Classe de Cargo
    Nível
    Grau
    Data Início
    AGSP
    II
    A
    01.12.1994

    POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA SITUAÇÃO EM 29/06/2010
    Carreira
    Nível Grau Data Início Carreira
    Nível
    Grau
    ASP
    II
    A
    13.02.2004
    ASP
    II
    C

    Carreira
    ASP

    REPOSICIONAMENTO
    Nível
    Grau
    Data Início
    II
    J
    30.06.2010

    Dias de Efetivo Exercício
    3356
    28 1232888 - 1

    RESOLUÇÃO SEPLAGNº045,DE 27 DE MAIO DE 2019.
    Dispõe sobre tornar sem efeito progressões de servidores das carreiras de AGOV e ASTEL, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
    RESOLVE:
    Art.1º Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 035, de 09 de maio de 2019, publicada no M.G de 11 de maio de 2019, na parte que se refere à
    progressão ao Grau G, concedida à servidora Ângela Maria Gomes Reis, Masp. 355481-3, com vigência em 18.12.2018, na carreira de Agente Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado
    de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
    Art.2º Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 111, de 26 de dezembro, publicada no M.G de 29 de dezembro de 2018, na parte que se refere à
    progressão ao Grau G, concedida ao servidor Jesse Sidney da Silva, Masp. 358071-9, Adm. 01, com vigência em 22.12.2018, na carreira de Agente
    Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotado na Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
    Art.3º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 10/2016, da Fundação TV MINAS Cultural e Educativa, publicada no M.G de 27 de setembro de 2016, na
    parte que se refere à progressão ao Grau E, concedida à servidora Iracema Santiago Neto, Masp. 354073-9, Adm. 01, com vigência em 30.06.2016,
    na carreira de Assistente Administrativo de Telecomunicações - ASTEL, do quadro de pessoal da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por
    motivo de concessão indevida.
    Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    RESOLUÇÃO SEPLAGNº046, DE 27 DE MAIO DE 2019.
    Dispõe sobre tornar sem efeito e conceder promoção e progressão à servidora da carreira de Agente Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades
    de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470,
    de 13 de janeiro de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
    RESOLVE:
    Art.1º Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 28, de 05 de julho de 2016, publicada no M.G de 12 de julho de 2016, na parte que se refere à progressão ao Grau F, concedida ao servidor Simone Maria Lucas Braga, Masp. 367799-4, Adm. 01, com vigência em 01.07.2016, na carreira de Agente
    Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
    Art.2º Tornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº, de 26 de dezembro, publicada no M.G de 29 de dezembro de 2018, na parte que se refere à progressão ao Grau G, concedida ao servidor Simone Maria Lucas Braga, Masp. 367799-4, Adm. 01, com vigência em 30.06.2018, na carreira de Agente
    Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
    Art. 3º Conceder PROMOÇÃO à servidora da carreira de Agente Governamental – AGOV, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
    relacionada no Anexo I desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 4º Conceder PROGRESSÃO à servidora da carreira de Agente Governamental, AGOV, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
    relacionada no Anexo II desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigências apontadas nos Anexos citados nos artigos acima.
    Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    ANEXO I
    (a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG nº 046, de 27 de maio de 2019)
    Masp
    367799-4

    Servidor
    Simone Maria Lucas Braga

    Adm
    1

    Carreira
    AGOV

    Nível
    IV

    Grau
    G

    Nível
    V

    Grau
    A

    Vigência
    30/06/2015

    ANEXO II
    (a que se refere o art. 4º da Resolução SEPLAG nº 046, de 27 de maio de 2019)
    Masp

    Servidor

    Adm

    Carreira

    Nível

    Grau

    Nível

    Grau

    Vigência

    367799-4

    Simone Maria Lucas Braga

    1

    AGOV

    V

    A

    V

    B

    30/06/2017

    RESOLUÇÃO SEPLAGNº 047, DE 27 DE MAIO DE 2019
    Dispõe sobre tornar sem efeito a progressão de servidora da carreira de Gestor Governamental - GGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro
    de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
    RESOLVE:
    Art.1ºTornar sem efeitoa Resolução SEPLAG Nº 035, de 09 de maio de 2019, publicada no M.G de 11 de maio de 2019, na parte que se refere à
    progressão concedida à servidora Gelsa Eliane Guimarães, Masp. 903764-9, com vigência em 19.03.2019, na carreira de Gestor Governamental GGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

    RESOLUÇÃO SEPLAGNº 048, DE 27 DE MAIO DE 2019
    Dispõe sobre a retificação e concessão de progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG,
    do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto
    de 2012, tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica retificada a Resolução SEPLAG Nº 04, de 28 de janeiro de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 31 de janeiro de
    2015, na parte a que se refere ao servidor Henrique Oliveira Carvalho, Masp. 7522519, nos termos do Anexo I desta Resolução.
    Art. 2º Conceder PROGRESSÃO ao servidor constante do Anexo II desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
    Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº
    18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012, nos termos da Instrução SEPLAG nº 01/2018, publicada em 01 de setembro de 2018.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros nas datas de vigência constantes nos Anexos I e II.
    Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    Anexo I
    (a que se refere o art. 1º desta resolução)
    Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
    Situação anterior
    Situação atual
    MASP
    Nome
    Adm.
    Nível
    Grau
    Nível
    Grau
    Vigência
    7522519
    Henrique Oliveira Carvalho
    1
    I
    E
    I
    F
    01/02/2015
    Anexo II
    (a que se refere o art. 2º desta Resolução)
    Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
    MASP

    Nome

    Adm.

    7522519

    Henrique Oliveira Carvalho

    1

    Situação anterior

    Situação atual

    Nível

    Grau

    Nível

    Grau

    Vigência

    II

    G

    II

    I

    01/02/2019

    28 1232795 - 1
    RESOLUÇÃO SEPLAGNº 049, DE 27 DE MAIO DE 2019
    Dispõe sobre a promoção de servidores de carreira do Grupo de Atividades deGestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
    a que se refere o art. 1º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos art. 17, da Lei nº 15.470/2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º ConcederPROMOÇÃOaos servidores da carreira de Gestor Governamental – GGOV e Agente Governamental – AGOV, Assistente Administrativo de Telecomunicações - ASTEL, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no Anexo I desta Resolução, os quais
    atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigência constantes do Anexo I.
    Belo Horizonte, 27 de maiode 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 049,de 27 de maio de 2019)
    Masp
    355481-3
    903764-9
    354073-9
    904936-2
    358071-9
    904789-5

    Servidor
    Angela Maria Gomes Reis
    Gelsa Eliane Guimarães
    Iracema Santiago Neto
    Jane Luce Oliveira Guedes
    Jesse Sidney da Silva
    Katia Cilene Lucas de Almeida

    Adm
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    Carreira
    AGOV
    GGOV
    ASTEL
    AGOV
    AGOV
    AGOV

    Nível
    III
    III
    IV
    III
    III
    IV

    Grau
    F
    E
    E
    F
    F
    E

    Nível
    IV
    IV
    V
    IV
    IV
    V

    Grau
    A
    A
    A
    A
    A
    A

    Vigência
    18/12/2018
    19/03/2019
    30/06/2015
    07/12/2018
    22/12/2018
    30/06/2015

    RESOLUÇÃO SEPLAGNº 041, DE 23 DE MAIO DE 2019
    Dispõe sobre a anulação da progressão de servidora da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme
    previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
    RESOLVE:
    Art. 1ºAnulara Resolução SEPLAG nº 25, de 19 de março de 2015, publicada no M.G de 23 de maio de 2015, na parte a que se refere à progressão ao
    Grau D, concedida à servidora Neide Henriqueta Resende Borga, Masp. 380268-3, com vigência em 23.07.2014, por motivo de concessão indevida,
    uma vez que a servidora se encontra licenciada para tratar de interesses particulares desde 12/03/2014.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 23 de maio de 2019.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    28 1232851 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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