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    TJMG - circula em todos os municípios e distritos do estado - Folha 1

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    TJMG 17/04/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    circula em todos os municípios e distritos do estado

    ANO 127 – Nº 77 – 54 PÁGINAS

    BELO HORIZONTE, quarta-feira, 17 de Abril de 2019

    Caderno 1 – Diário do Executivo
    Sumário
    Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Secretaria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
    Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
    Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 4
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 5
    Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
    Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
    Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
    Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
    Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
    Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
    Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

    Diário do Executivo
    Governo do Estado
    Governador: Romeu Zema Neto

    Leis e Decretos
    LEI Nº 23.295, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
    Dá denominação a unidade prisional localizada no Município de Três Pontas.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º – Fica denominada Rita de Cássia da Luz a unidade prisional localizada no Município de
    Três Pontas.
    Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    DECRETO NE Nº 249, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
    Homologa o Decreto Municipal nº 19, de 6 de março de
    2019, da Prefeita Municipal de Itacarambi, que declarou
    SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
    afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
    abril de 2012, e considerando:
    a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
    a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
    que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
    os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
    emergência,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 19, de 6 de março de 2019, da Prefeita Municipal de Itacarambi, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

    Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
    de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
    Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
    coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
    Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
    efeitos a 6 de março de 2019.
    Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO

    DECRETO NE Nº 250, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
    Abre crédito suplementar no valor de R$108.533.650,47
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
    de janeiro de 2019,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$108.533.650,47 (cento e oito milhões quinhentos e trinta e três mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando
    no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
    Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
    I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
    II – do saldo financeiro do convênio nº 765.4/2017, firmado em 28 de julho de 2017 entre a Polícia
    Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$614,44 (seiscentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos);
    III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2016, firmado em 20 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$211.073,08
    (duzentos e onze mil setenta e três reais e oito centavos);
    IV – do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.474.292,82
    (um milhão quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos);
    V – do saldo financeiro do convênio nº 101/2013, firmado em 1º de outubro de 2013 entre a
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de
    R$29.501,99 (vinte e nove mil quinhentos e um reais e noventa e nove centavos);
    VI – do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia
    Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$46.500,00
    (quarenta e seis mil e quinhentos reais);
    VII – do saldo financeiro do Acordo Judicial decorrente de Ação Civil Pública, processo nº 003472008-153-03-00-5, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre o Ministério Público do Trabalho e a CooperStandard Automotive Brasil Sealing Ltda., com execução pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no
    valor de R$7.494,19 (sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos);
    VIII – do saldo financeiro do convênio nº 838517/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016
    entre a Polícia do Estado de Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
    R$8.693,23 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e três centavos);
    IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº838517/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
    valor de R$177,41 (cento e setenta e sete reais e quarenta e um centavos);
    X – do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia
    Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$46.638,76 (quarenta e
    seis mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos);
    XI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2013, firmado em 21 de março de 2013 entre a Polícia
    Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$21.717,03 (vinte e
    um mil setecentos e dezessete reais e três centavos);
    XII – do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014
    entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de
    R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
    XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$321.898,81 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um
    centavos);
    XIV – do saldo financeiro do convênio nº 765549/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre
    a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de R$208.444,21
    (duzentos e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos);
    XV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 765549/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de
    R$52.111,04 (cinquenta e dois mil cento e onze reais e quatro centavos);
    XVI – do saldo financeiro do convênio nº 6224/2018, firmado em 18 de maio de 2018 entre o
    Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no
    valor de R$101.931,30 (cento e um mil novecentos e trinta e um reais e trinta centavos);
    XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de
    dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional e o Ministério do Meio
    Ambiente e da Amazônia Legal, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);
    XVIII – do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 00062/2013, firmado entre a Secretaria
    de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração
    Nacional, no valor de R$1.126.851,80 (um milhão cento e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e um reais e
    oitenta centavos);
    XIX – do saldo financeiro da contrapartida do Termo de Compromisso nº 00062/2013, firmado
    entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$4.456,99 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa
    e nove centavos);
    XX – do saldo financeiro do convênio nº 840487/2016, firmado em 30 de dezembro de 2017
    entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
    R$200.000,00 (duzentos mil reais);
    XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840487/2016, firmado em 30 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
    valor de R$32.189,33 (trinta e dois mil cento e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190416212444011.

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