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    TJMG - 26 – quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Diário do Executivo - Folha 26

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    TJMG 03/04/2019 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    26 – quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Diário do Executivo

    Minas Gerais - Caderno 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
    EDITAL PRE Nº 01/2019, (REPUBLICADO EM VIRTUDE DE INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DE 30/03/2019, PÁGINA 73 E 74).
    Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS .
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS, no uso das atribuições estabelecida no Parágrafo Único do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, nos termos do Decreto número 45.155/09, que regulamentou a Lei
    número 18.185/09 e suas respectivas alterações, e nos termos da Lei Estadual n° 15462/2005 e Lei Estadual n° 20336/2012, torna pública abertura de edital para fins de realização de Seleção Pública Simplificada destinada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional
    interesse público, no âmbito da Fundação Hemominas, nos termos da legislação e das normas deste Edital.
    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para as unidades da Hemominas no Estado, considerando
    que não há concurso público vigente.
    1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185/09, alterada pela Lei nº 22.257/2016, e no § 1º, do art. 1º do Decreto 45.155/2009.
    1.3 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e por posteriores comunicados.
    1.4 - As contratações a que se refere este Edital, se formalizadas, terão duração até 01/02/2021 podendo ser extintas antes desse prazo se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei 18.185/2009. O termo final, em 01/02/2021, decorre do julgamento da Ação
    Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.16.074933- 9/000, que declarou a Inconstitucionalidade do inc. V, do art. 2º da Lei 18.185/2009 e modulou os efeitos da decisão por 03 (três) anos a contar da data da publicação do acórdão.
    1.5 - O contrato firmado será rescindido quando houver nomeação de candidatos aprovados em concurso público, conforme previsto no inciso II do art. 8º do Decreto 45.155/2009 ou na hipótese apresentada no art. 9º do mesmo Decreto a qualquer tempo.
    1.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2019 será de 12 (doze) meses contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com previsão de prorrogação por igual período.
    1.7 - O quantitativo a ser contratado será de 08 (oito) profissionais, conforme número de vagas autorizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG por meio do Ofício COF N.º 0089/2019 e de acordo com a Lei nº 18.185/2009, e demais normativos internos, durante o prazo de
    validade deste Processo Seletivo, observada ainda as informações constantes do item 7.3 e anexo V.
    1.8 - Não poderão participar desse Processo Seletivo Público Simplificado o cônjuge, companheiro, ou pessoa com até 3º (terceiro) grau, inclusive, de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, de servidor em exercício de cargo em comissão, seja de direção, chefia ou assessoramento na
    Hemominas.
    1.9 - Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Público Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Excetuam-se os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários.
    1.10 - É vedada a contratação de profissional que tenha sido contratado pela por órgão ou entidade do Sistema Estadual de Saúde, antes de decorridos 6 (seis) meses do encerramento de seu contrato anterior, conforme § 1º, inciso III, do artigo 10, da Lei 18.185/2009, com a redação alterada pela Lei nº
    22.257/2016. Para nova contratação que dispense o interstício mencionado, deverão ser observadas as seguintes condições:
    1.10.1 - O profissional contratado na hipótese do inciso IV, do art. 2º, da Lei 18.185/2009, com a redação alterada pela Lei nº 22.257/2016, poderá ser novamente contratado para suprimento de licenças ou afastamentos, dispensado o interstício de seis meses previsto no item 1.10 acima, respeitado o
    prazo limite previsto no inciso III, do art. 4º da referida Lei, desde que realizado novo processo seletivo.
    1.11 - As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado serão ofertadas, de forma segmentada, para as categorias profissionais e Unidades em que não há candidatos aprovados no Concurso Público vigente, ou para as categorias profissionais cujos servidores efetivos se encontrem em licenças ou
    afastamentos, devendo ser observada autorização pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG / Câmara de Orçamento e Finanças - COF.
    1.11.1 - O quantitativo de vagas ofertadas no Hemocurriculo será por município e poderá ao longo do processo seletivo sofrer alterações em detrimento de atendimentos a demanda via nomeação de candidato aprovado em concurso público ou movimentação interna de servidor efetivo.
    1.11.2 - As contratações para atender carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargo efetivo terão a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento, respeitadas as condições da Lei 18.185/2009, com a redação alterada
    pela Lei nº 22.257/2016, e Decreto 45.155.2009.
    1.12 - Após finalizado o processo de classificação, a Hemominas poderá realocar, dentro de uma mesma Unidade, a vaga selecionada conforme necessidade.
    1.13 - O período de inscrição para as vagas e respectivas categorias profissionais será divulgado no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link Hemocurriculo . Dessa forma, o candidato deverá observar no Hemocurriculo, nos links “Publicações” e “Oferta de Vagas”, o período de inscrição para
    a vaga a qual deseja concorrer.
    2. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
    2.1 - O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Hemocurriculo, o qual gerará um número correspondente, que será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no referido sistema .
    2.2 - Para o preenchimento dos dados curriculares acima descritos, o candidato deverá criar uma conta no Hemocurriculo .
    2.3 - O Hemocurriculo é uma ferramenta de captação de dados pessoais e profissionais instituída no âmbito da Fundação Hemominas para formação de banco de potencial.
    2.4 - Ao preencher os seus dados no Hemocurriculo, o candidato deve estar ciente que comprovará, em momento oportuno, a formação profissional, capacitações, experiências profissionais e demais documentos constantes na inscrição, conforme Anexo III. Dessa forma, orientamos que o candidato
    providencie com antecedência toda documentação necessária para comprovação dos dados.
    2.5 - As inscrições serão efetivadas a partir da vinculação do cadastro com a vaga ofertada, devendo o candidato monitorar, a partir de seu cadastro, a oferta da vaga para as categorias profissionais constantes no Anexo I para a qual queira concorrer, e que obedeçam aos pré-requisitos exigidos neste
    Edital.
    2.6 - As atribuições básicas das categorias profissionais estão descritas no Anexo II deste Edital.
    2.7 - O sistema não permitirá qualquer inscrição para mais de uma vaga. Os interessados só poderão se inscrever para apenas uma categoria profissional descrita no Anexo I, sendo facultada ao candidato a oportunidade de reopção, desde que precedida do cancelamento da inscrição vigente, via Hemocurriculo, dentro do prazo de inscrição.
    2.8 - As inscrições serão aceitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Hemominas – www.hemominas.mg.gov.br, no link Hemocurriculo, não sendo aceitas inscrições por meio de entrega de currículo na Fundação Hemominas, via fax, e-mail ou outra via que não seja a especificada
    neste Edital.
    2.9 - Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas na
    forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
    2.10 - Os problemas de ordem técnica no Sistema Hemocurriculo, observados pelo candidato, deverão ser direcionados para [email protected] para análise e providências.
    2.11 - A Fundação Hemominas não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica ou inscrições canceladas pelos candidatos.
    2.12 - Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
    2.13 - O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
    - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
    3. DO PROCESSO SELETIVO
    3.1 - O Processo Seletivo constará de 5 etapas, descritas abaixo:
    3.1.1 - 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 2.
    3.1.2 - 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO e CLASSIFICAÇÃO GERAL: Etapa classificatória em que ocorrerá análise das informações prestadas no Hemocurriculo, atribuindo pontuação correspondente até o limite de 100 pontos.
    3.1.2.1 - A distribuição de pontos nesta etapa se dará conforme disposto no Anexo III.
    3.1.2.2 - O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou capacitações poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendidos aos pré-requisitos contidos no Anexo I.
    3.1.2.3 - A pontuação curricular trata-se de uma triagem que permitirá aos primeiros classificados participarem da entrevista. Ao serem convocados para a fase da entrevista, os candidatos ficarão no mesmo nível de igualdade em relação à pontuação, ou seja, a pontuação será zerada.
    3.1.2.4 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação
    de penalidades cabíveis.
    3.1.2.5 - A Fundação não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que venham a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo ou mesmo a formalização do contrato.
    3.1.2.6 - Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na fase curricular, será usado como critério de desempate a maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com melhor pontuação no item “experiência profissional”.
    3.1.2.7 - A classificação por vaga dos candidatos será divulgada, no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link Hemocurriculo/ Publicações.
    3.1.2.8 - Serão pontuadas apenas as capacitações e experiências profissionais inseridas pelo candidato no questionário do Hemocurriculo para a função a qual deseja concorrer e que sejam compatíveis com sua área de atuação.
    3.1.2.9 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências inseridas no Hemocurriculo .
    3.1.2.10 - O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
    3.1.3 - 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para comprovar os dados cadastrados no Hemocurriculo.
    3.1.3.1 - A convocação para a conferência de documentação comprobatória referente ao preenchimento do questionário do Hemocurriculo será realizada por e-mail e pelos comunicados oficiais, no link Publicações/ Hemocurriculo, os quais o candidato deverá monitorar.
    3.1.3.2 - Quando da convocação, o candidato apresentará os documentos comprobatórios das seguintes informações: escolaridade exigida para a categoria profissional da vaga em disputa, experiência profissional, capacitação e formação superior àquela exigida como pré-requisito, quando houver.
    3.1.3.3 - O candidato terá o prazo de até 2 dias úteis a contar da data de envio do e-mail de convocação para apresentar os documentos.
    3.1.3.4 - A documentação deverá ser entregue no Serviço de Protocolo, localizado na Administração Central da Fundação Hemominas, situada no endereço: Rua Carandaí, nº 90, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG ou para o Serviço de Protocolo das Unidades da Fundação Hemominas, conforme
    Anexo IV.
    3.1.3.5 - No momento da entrega dos documentos o candidato receberá um comprovante com o respectivo protocolo.
    3.1.3.6 - Alternativamente o encaminhamento da documentação poderá ser realizado via correio com AR, endereçada unicamente à Administração Central da Fundação Hemominas, no endereço citado no item 3.1.3.4, situação em que o prazo limite será a data da postagem da documentação no correio,
    observado o item 3.1.3.3.
    3.1.3.7 - A documentação comprobatória deverá ser endereçada à Gerência de Recursos Humanos e entregue em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal e em letra legível os seguintes dados:
    Fundação Hemominas
    Gerência de Recursos Humanos
    Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
    Unidade/Vaga:
    Categoria Profissional:
    3.1.3.8 - A divulgação da lista de candidatos classificados na 3ª etapa será disponibilizada no link Publicações do Hemocurriculo . Caso o candidato entregue a documentação, mas seu nome não conste na lista, o mesmo poderá encaminhar e-mail para [email protected] para
    esclarecimentos.
    3.1.3.9 - A relação de documentos, referidos no item 3.1.3.2 e no Anexo III é a seguinte:
    a) Fotocópia dos diplomas relativos à formação exigida para a função na qual o candidato se inscreveu (ensino médio, curso técnico, graduação ou especialização) elencados no questionário do Hemocurriculo para cada função;
    b) Fotocópia de diploma relativo à formação superior àquela exigida como pré-requisito para a função na qual o candidato se inscreveu (curso técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado) elencados no questionário do Hemocurriculo para cada função;
    c) Fotocópia de certificados das capacitações elencadas no questionário do Hemocurriculo para cada função;
    d) Fotocópia de Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição, para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável pelo RH/DP ou autoridade responsável/
    contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional, registrada no Hemocurriculo ;
    e) Fotocópia do Registro no Conselho de Classe.
    3.1.3.10 - A não entrega da documentação comprobatória, das informações contidas no Hemocurriculo dentro do prazo estipulado nos itens 3.1.3.3 e 3.1.3.7, acarretará na desconsideração da informação e respectiva pontuação, podendo o candidato ser eliminado do Processo Seletivo.
    3.1.3.11 - Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após decorrido prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo.
    3.1.3.12 - O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
    3.1.4 - 4ª etapa: ENTREVISTA: Após análise da documentação, os candidatos habilitados, serão convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, via e-mail, para comparecer a esta etapa. Serão convocados até 3 (três) candidatos por vaga, aprovados na etapa anterior de acordo com a
    classificação.
    3.1.4.1 - A listagem dos classificados para esta fase será disponibilizada no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link Hemocurriculo/ Publicações.
    3.1.4.2 - Os candidatos serão convocados para a entrevista, por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro. Nessa etapa os candidatos convocados terão a mesma condição em relação a pontuação.
    3.1.4.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.
    3.1.4.4 - As entrevistas de seleção, eliminatórias e classificatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados, alinhados com as atividades a serem executadas para o cargo/categoria profissional:
    3.1.4.4.1 - Capacidade de trabalho em equipe;
    3.1.4.4.2 - Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;
    3.1.4.4.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
    3.1.4.4.4 - Habilidade de comunicação;
    3.1.4.4.5 – Disponibilidade de horário.
    3.1.4.5 – A disponibilidade de horário será critério classificatório e eliminatório para a vaga em disputa.
    3.1.4.6 - A planilha da entrevista será valorada de 0 a 100, com base nos critérios de competência, aplicáveis à Categoria Profissional em concorrência. O resultado final desta etapa atribuído ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista.
    3.1.4.7 - Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 3.1.4.4.
    3.1.4.8 - A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por três profissionais da Hemominas, sendo dois deles da área de atuação demandante da vaga e o outro indicado pela Gerência de Recursos Humanos.
    3.1.4.9 - As entrevistas serão preferencialmente individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo, e realizadas em local a ser definido pela Hemominas. As datas e locais das entrevistas serão informadas aos candidatos classificados nesta etapa, por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro ,
    competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.
    3.1.4.10 - As despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
    3.1.4.11 - No caso de haver necessidade de realização de entrevista em Unidade da Hemominas diferente daquela para a qual o candidato tenha se inscrito, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do
    candidato.
    3.1.4.12 - O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação, e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular.
    3.1.4.13 - Os candidatos classificados na etapa da entrevista não poderão optar por outra área de trabalho.
    3.1.4.14 - O candidato selecionado na etapa de entrevista que não formalizar o contrato será desvinculado da vaga no Sistema Hemocurriculo.
    3.1.5 - 5ª etapa: CONSOLIDAÇÃO DA PONTUAÇÃO: A classificação final será o resultado da entrevista.
    3.1.5.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Hemocurriculo/Publicações.
    3.1.5.2 - Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação, será usado como critério de desempate o candidato com maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com maior tempo de experiência profissional.
    4. DOS RECURSOS
    4.1 - Caberá recurso, a ser preenchido no Hemocurriculo, disponível no sítio eletrônico da Hemominas, em até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação dos resultados para todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
    4.2 – O deferimento ou indeferimento do recurso será feito pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Hemominas e informado ao candidato, via e-mail, no Hemocurriculo, em até 10 dias úteis, a contar da data do registro do recurso no sistema.
    4.3 – O prazo de que trata o item 4.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado referente ao Processo Seletivo Público Simplificado no Hemocurriculo .
    4.4 – Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo e do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 4.1 deste edital.
    5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
    5.1 - Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
    a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
    b) Ter idade mínima de 18 anos na data da publicação do edital;
    c) Estar quite com a justiça eleitoral;
    d) Estar quite com serviço militar;
    e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
    f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
    g) Não ser aposentado por invalidez;
    h) Não ter sofrido limitação de funções;
    i) Não ter vínculo, com a administração pública, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, ainda assim se houver compatibilidade de horários;
    j) Comprovar habilitação específica para a categoria profissional para a qual foi selecionado.
    5.2 - O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, não gerando vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações.
    5.3 - Para formalizar o contrato administrativo com a Hemominas o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia Xerox de:
    a) Carteira de Identidade;
    b) CPF;
    c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
    d) Comprovante de Endereço Residencial;
    e) Último contracheque da instituição de origem (se servidor de outra instituição do estado);
    f) Diploma ou declaração de escolaridade;
    g) Registro em Conselho de Classe (se for o caso);
    h) 2 fotografias 3x4 recentes;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904022041130126.

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