TJMG 26/03/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 26 de Março de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
cia do Brasil.
DECRETO NE Nº 216, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Art. 40 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 44.546, de 20 de junho de 2007;
II – o Decreto nº 44.635, de 10 de outubro de 2007;
III – o Decreto nº 45.769, de 10 de novembro de 2011.
Art. 41 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independên-
Homologa o Decreto Municipal nº 189, de 8 de fevereiro
de 2019, do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 214, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Jequeri, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Jequeri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Jequeri, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Jequeri, de 138 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 189, de 8 de fevereiro de 2019, do Prefeito
Municipal de Rio Pardo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de fevereiro de 2019.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
25 1208018 - 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 214, de 25 de março de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
M4, de coordenadas E 739.946,964 e N 7.742.449,927, o perímetro inicia seu caminhamento com o azimute
de 65°45’56”, atingindo o vértice M5, distanciado 25,27 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E
739.970,013 e N 7.742.460,302, o caminhamento toma o azimute de 73°36’22” atingindo o vértice M6, distanciado 6,65 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 739.976,393 e N 7.742.462,179, o caminhamento toma o azimute de 63°24’35” atingindo o vértice M7, distanciado 39,61 m do vértice M6; no vértice
M7, de coordenadas E 740.011,817 e N 7.742.479,910, o caminhamento toma o azimute de 155°00’00” atingindo o vértice M8, distanciado 88,00 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 740.049,007 e N
7.742.400,155, o caminhamento toma o azimute de 245°00’00” atingindo o vértice M9, distanciado 59,00 m do
vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 739.995,535 e N 7.742.375,221, o caminhamento toma o azimute
de 335°00’00” atingindo o vértice M10, distanciado 78,00 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E
739.962,571 e N 7.742.445,913, o caminhamento toma o azimute de 284°25’26” atingindo o vértice M4, distanciado 16,11 m do vértice M10, atingindo uma área 5.228,69 m².
DECRETO NE Nº 215, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Santa Maria de Itabira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 215, de 25 de março de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na coordenada 694714:7840193, área rural do Município de Santa
Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 63 m até a coordenada 694694:7840251, onde vira-se 4º à direita e
percorre-se em linha reta 133 m até a coordenada 694648:7840377, onde vira-se 46º à direita e percorre-se em
linha reta 125 m até a coordenada 694703:7840493, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 106 m
até a coordenada 694758:7840586, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 180 m até a coordenada
694865:7840733, onde vira-se 6º à direita e percorre-se em linha reta 130 m até a coordenada 694952:7840828,
onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se em linha reta 334 m até a coordenada 695082:7841145, compreendendo
a distância total de 1.071 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.065 m²;
II – partindo da rede existente na coordenada 695082:7841145, área rural do Município de Santa
Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 426 m até a coordenada 695244:7841539, compreendendo a distância total de 426 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.390 m²;
III – partindo da coordenada 695244:7841539, área rural do Município de Santa Maria de Itabira,
percorre-se em linha reta 512 m até a coordenada 695441:7842013, onde vira-se 29º à direita e percorre-se em
linha reta 79 m até a coordenada 695499:7842068, compreendendo a distância total de 591 m de comprimento
por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.865 m²;
IV – partindo da rede existente na coordenada 695634:7842585, área rural do Município de Santa
Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 268 m até a coordenada 695711:7842842, onde vira-se 17º à direita
e percorre-se em linha reta 218 m até a coordenada 695836:7843023, compreendendo a distância total de 486
m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.290 m²;
V – partindo da rede existente na coordenada 695956:7843101, área rural do Município de Santa
Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 81 m até a coordenada 696036:7843115, onde vira-se 22º à esquerda
e percorre-se 60 m até a coordenada 696084:7843145, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 98 m até a coordenada 696178:7843177, compreendendo a distância total de 239 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.585 m².
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas
Gerais
designa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
de Minas Gerais:
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
3º SGT PM CLAUDINEI DA SILVA, em substituição a 1º SGT PM
PEDRO GONÇALVES DE SOUZA FILHO;
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
3º SGT PM ZAMES MARTINS DE SOUZA, em substituição a 2º SGT
PM ANDRÉ AFONSO PEREIRA DOS SANTOS.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DOS
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento da ex-serventuária L.D.A, Masp 2312-7, no período de
13.08.2016 a 30.09.2016, que totalizam R$10.398,96.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento da ex-serventuária N.A.A, Masp 206428-5, no período de
18.12.2016 a 31.12.2016, que totalizam R$1.415,70.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento da ex-serventuária A.A.O, Masp 342556-8, no período de
17.11.2016 a 31.12.2016, que totalizam R$2.323,83.
retifica o ato de dispensa de função gratificada de ISABELLE COLARES ALI GANEM, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, publicado em 20/03/2019: onde se lê “a contar de
25/02/2019”, leia-se “a contar de 22/02/2019”.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento da ex-serventuária E.A, Masp 262.304-9, no período de
21.12.2016 a 31.12.2016, que totalizam R$1.347,43.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento do ex-serventuário J.C.O, Masp 180035-8, no período de
24.12.2016 a 31.12.2016, que totalizam R$1.344,79.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CROVYMARA ELIAS BATALHA, MASP 347802-1, a gratificação temporária estratégica GTED-2 ED1100323 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a SAMUEL
GAZOLLA LIMA, MASP 1051391-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 ED1100336 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 22/03/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CROVYMARA ELIAS BATALHA, MASP 347802-1, do cargo de provimento em comissão DAD-7
ED1100270 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, SAMUEL GAZOLLA LIMA, MASP
1051391-9, do cargo de provimento em comissão DAD-7 ED1100284
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 22/03/2019.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento do ex-serventuário G.A.F, Masp 449170-0, no período de
21.08.2016 a 30.09.2016, que totalizam R$1.205,75.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 007/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento da ex-serventuária O.C.M, Masp 145741-5, no período de
02.12.2017 a 31.12.2017, que totalizam R$10.367,28.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 008/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento do ex-serventuário A.C.L, Masp 449302-9, no período de
18.06.2016 a 31.08.2016, que totalizam R$4.786,65.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 009/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento do ex-serventuário N.L, Masp 344506-1, no período de
22.11.2016 a 31.12.2016, que totalizam R$4.268,28.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARISA APARECIDA
BORGES, MASP 842004-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100958 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
19/02/2019.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 010/SPSNR/2019, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
em razão do pagamento de valores relativos à proventos após o falecimento da ex-serventuária I.M.E, Masp 1001029-6, no período de
09.02.2018 a 31.05.2018, que totalizam R$11.536,33.
Marcelus Fernandes Lima
Masp 1107442-4
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
(Resolução Conjunta SECCRI/SEGOV Nº7, de 19 de março de 2019)
25 1208019 - 1
25 1208010 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190325215820013.