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    TJMG - terça-feira, 19 de Março de 2019 – 3 - Folha 3

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    TJMG 19/03/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 19 de Março de 2019 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado
    de Cidades e de
    Integração Regional
    Agência Reguladora de Serviços
    de Abastecimento de Água e de
    Esgotamento Sanitário - ARSAE
    RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 125, 15 DE MARÇO DE 2019.
    Altera o anexo IV da Resolução Arsae-MG n° 114, de 27 de setembro
    de 2018, a qual estabelece diretrizes para o envio de informações pelos
    prestadores de serviços regulados para a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
    de Minas Gerais (ARSAE-MG).
    O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
    SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG),
    no uso de suas atribuições legais, atendendo à decisão da Diretoria
    Colegiada,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Alterar conteúdo do item 21.1, do anexo IV, da Resolução
    Arsae-MG n° 114, de 27 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar
    com a seguinte redação:
    “21.1 Descrição da base de dados
    Abrangem faturas vencidas e ainda não quitadas pelos usuários atendidos pelo prestador de serviço até o momento da apuração, respeitado o
    limite máximo de três anos a partir de seu vencimento. Os dados são
    utilizados para construção da curva de envelhecimento das faturas, o
    que permite aferir o nível de inadimplência experimentado por cada
    prestador.
    Observações:
    A extração dos dados deve ocorrer sempre no último dia do mês;
    Após o terceiro ano de vencimento as faturas não necessitam mais compor a presente base;
    Caso aplicável, o arquivo deverá contemplar também usuários inscritos
    em dívida ativa e em outros órgãos de proteção ao crédito”.
    Art. 2º - A versão retificada do anexo IV da Resolução Arsae-MG n°
    114, de 27 de setembro de 2018, será publicada na íntegra no sítio eletrônico da ARSAE-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br.
    Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15 de março de 2019.
    Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
    Diretor-Geral da ARSAE-MG
    18 1204844 - 1
    ERRATA DA RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 124/2019
    Acerca do que dispõe o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 124/2019,
    procede-se as seguintes retificações:
    Onde se lê
    Art. 1º Autorizar a Companhia de
    Saneamento Municipal de Juiz de
    Fora - Cesama a aplicar as tarifas
    constantes do anexo desta resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir
    de 1º de abril de 2019.
    § 3º As novas tarifas somente
    poderão ser aplicadas sobre os
    volumes utilizados a partir da data
    constante do caput, inclusive.
    § 4º
    § 5º

    Leia-se
    Art. 1º Autorizar a Companhia de
    Saneamento Municipal de Juiz de
    Fora - Cesama a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de
    água e de esgotamento sanitário
    prestados, as tarifas constantes do
    anexo desta resolução a partir de
    1º de abril de 2019.
    Parágrafo excluído.
    § 3º
    § 4º

    Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
    Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
    Diretor-Geral
    18 1205039 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Marcelo Landi Matte

    Instituto de Estadual do
    Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais - IEPHA
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede
    03 (três) meses de FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31.
    da CE/1989 à servidora MOHINE ALMEIDA COSTA MARTINEZ,
    MASP 1.215.637-8, cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e
    Restauro Nível II, Grau B, referente ao 2º (segundo) quinquênio a partir de 13/02/2019.
    LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    18 1204729 - 1

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    DESPACHO
    O Diretor Executivo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no
    uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato de designação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 24 de janeiro de 2019, e nos
    termos do art. 7°, inciso I, do Decreto Estadual nº. 46.540, de 11 de junho
    de 2014, RESOLVE, em decorrência do esgotamento de todos os meios
    de apuração no âmbito desta Fundação TV Minas Cultural e Educativa
    para apurar os procedimentos adotados para sanar possíveis irregularidades constatadas no Relatório de Auditoria nº 2210.2.07.03.011.04
    e de Avaliação de Efetividade nº 2210.07.05.015.04, bem como sua
    extensão, indícios de autoria e providências adotadas para ressarcimento ao erário, com a indicação de eventuais responsáveis por transgressões funcionais, ARQUIVAR a Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria nº 009/2017, publicada no Diário Oficial do Estado,
    em 11/08/2017. RECOMENDANDO (I) o envio dos autos da presente
    Sindicância acompanhado da cópia dos autos do Processo de Tomada
    de Contas Especial nº 758.647 à Advocacia-Geral do Estado; (II) envio
    dos autos desta Sindicância ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências que entender cabíveis.
    Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
    EDUARDO CÉSAR SILVA GOMES
    Diretor Executivo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
    18 1204684 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência,
    Tecnologia e Ensino
    Superior
    Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
    ATO Nº028/2019-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
    nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor (a) MASP:
    1052472-6, MARCOS TADEU MARTINS, referente ao saldo de 03
    (três) meses, do cargo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade
    V-A. (Publicação intempestiva para regularização funcional).
    18 1204660 - 1
    ATO Nº 026 /2019-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea
    “a” do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, a servidora MASP:
    1349361-4, KARINA SCATOLINO MESQUITA, ocupante do
    cargo efetivo AGMQ, a partir de 06/02/2019, do Quadro Geral deste
    Instituto.
    18 1205058 - 1
    ATO N.º027/2019-ANULA o Ato Nº 254/2016, publicado em
    25.08.2016, de Conversão em espécie de Férias Prêmio devido à aposentadoria de Marcos Tadeu Martins, MASP: 1052472-6, por concessão indevida.
    18 1204659 - 1

    Universidade Estadual de Montes
    Claros - UNIMONTES
    ATO Nº 136 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
    FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências da
    Administração, Professora JUNE MARIZE CASTRO SILVA, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018,
    de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
    Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
    HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05,
    em conteúdo curricular à professora:
    PARA O PERÍODO DE 15/02/2019 a 31/07/2019
    Masp 03800703 - Simone Viana Duarte; 20h/a.
    18 1205120 - 1
    ATO Nº 038 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, do servidor FERNANDO HAROLDO MOTA NOBRE,
    Masp 1046555-7, CPF 241.061.516-34, ocupante do cargo efetivo de
    Professor de Educação Superior, Nível V, Grau J, lotado no Centro de
    Ciências Humanas, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
    6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003
    c/c com art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho
    de 2005, a contar de 07/03/2019, com direito aos proventos integrais
    calculados com base na última remuneração.
    ATO Nº 039 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, da servidora KÁTHIA SILVA GOMES, Masp 1045883-4,
    CPF 502.592.616-53, ocupante do cargo efetivo de Analista Universitário (Admissão 01), Nível V, Grau B, lotada no Centro de Ciências
    Humanas, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
    Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c
    com art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de
    2005, a contar de 11/03/2019, com direito aos proventos integrais calculados com base na última remuneração.
    ATO Nº 040 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, da servidora LIDIANE LÚCIA JOÃO, Masp 1046655-5,
    CPF 322.432.276-49, ocupante do cargo efetivo de Médico Universitário (Admissão 02), Nível V, Grau C, lotada no Hospital Universitário
    Clemente de Faria, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
    6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de dezembro de 2003
    c/c com art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho
    de 2005, a contar de 11/03/2019, com direito aos proventos integrais
    calculados com base na última remuneração.
    ATO Nº 041 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro
    de 1989, da servidora MARIA DAS GRAÇAS MOTA NOBRE QUEIROZ, Masp 1045795-0, CPF 554.205.756-04, ocupante do cargo efetivo
    de Professor de Educação Superior, Nível V, Grau D, lotada no Centro
    de Ciências Exatas e Tecnológicas, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de
    dezembro de 2003 c/c com art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº
    47 de 05 de julho de 2005, a contar de 01/03/2019, com direito aos proventos integrais calculados com base na última remuneração.
    ATO Nº 042 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro
    de 1989, da servidora MARGARETH ELDIR OLIVEIRA BRAZ, Masp
    1046036-8, CPF 478.411.256-15, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Universitário, Nível VI, Grau D, lotada no Hospital
    Universitário Clemente de Faria, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de
    dezembro de 2003 c/c com art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº
    47 de 05 de julho de 2005, a contar de 14/02/2019, com direito aos proventos integrais calculados com base na última remuneração.
    ATO Nº 043 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    APOSENTA, a contar de 02/01/2019, com direito aos proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41
    de 19 de dezembro de 2003 c/c com art. 2º da Emenda Constitucional
    Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA HELENA
    DE SOUZA IDE, Masp 1046053-3, CPF 423.964.926-91, ocupante do
    cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau D.
    ATO Nº 044 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    APOSENTA, a contar de 06/02/2019, com direito aos proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41
    de 19 de dezembro de 2003 c/c com art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUIZA

    LIMA, Masp 1045746-3, CPF 586.452.926-53, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar administrativo Universitário, Nível I, Grau J .
    ATO Nº 045 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    APOSENTA, a contar de 01/02/2019, com direito aos proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41
    de 19 de dezembro de 2003 c/c com art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA MÁRCIA BICALHO NORONHA, Masp 1046142-4, CPF 365.776.506-91,
    ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível
    V, Grau J.
    ATO Nº 046 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    APOSENTA, a contar de 01/02/2019, com direito aos proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41
    de 19 de dezembro de 2003 c/c com art. 2º da Emenda Constitucional
    Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, o servidor NOASSES NEIVA
    DIAMANTINO, Masp 0288431-0, CPF 308.597.946-87, ocupante do
    cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau A .
    ATO Nº 047 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    APOSENTA, a contar de 02/01/2019, com direito aos proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº. 41
    de 19 de dezembro de 2003 c/c com art. 2º da Emenda Constitucional
    Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, a servidora TAIZA DE CASTRO COSTA DIAMANTINO, Masp 0914017-9 (Admissão 02), CPF
    456.128.626-87, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
    Superior, Nível VII, Grau A .
    ATO Nº 048 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS PRÊMIO
    PARA ADICIONAIS, nos termos do inciso II do art. 114 do ADCT de
    CE/89, à servidora, afastada preliminarmente à aposentadoria, MARIA
    MÁRCIA BICALHO NORONHA, Masp 1046142-4,PES, concedidas
    pelos atos nº 040/DDRH e nº 074/DDRH, publicados no Diário Oficial/MG de 13/04/2013 e 29/06/2016,respectivamente, 03 meses, ref.
    ao 5º qüinqüênio de exercício, e 03 meses, ref. ao 6º qüinqüênio de
    exercício.

    ATO Nº 049 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS PRÊMIO
    PARA ADICIONAIS, nos termos do inciso II do art. 114 do ADCT de
    CE/89, à servidora, afastada preliminarmente à aposentadoria, TAIZA
    DE CASTRO COSTA DIAMANTINO, Masp 0914017-9, PES, concedidas pelo ato nº 040/DDRH, publicado no Diário Oficial/MG de
    10/07/2004, 02 meses, ref. ao 2º qüinqüênio de exercício.
    ATO Nº 050 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos temos do art. 117
    do ADCT da CE/1989, aos servidores aposentados:
    Masp 1046053-3, Maria Helena de Souza Ide, PES, aposentada em
    02/01/2019, referente ao saldo de 03 (três) meses.
    Masp 1045746-3, Maria Luiza Lima, AUNIV, aposentada em
    06/02/2019, referente ao saldo de 09 (nove) meses.
    Masp 1046142-4, Maria Márcia Bicalho Noronha, PES, aposentada em
    01/02/2019, referente ao saldo de 09 (nove) meses.
    Masp 0288431-0, Noasses Neiva Diamantino, PES, aposentado em
    01/02/2019, referente ao saldo de 09 (nove) meses.
    Masp 0914017-9, Taiza de Castro Costa Diamantino, PES, aposentada
    em 02/01/2019, referente ao saldo de 03 (três) meses.
    ATO Nº 051 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
    40 da Constituição Federal/88 com redação dada pela EC n° 41/03 aos
    servidores:
    Masp 1046772-8, Maria Divina Gonçalves Gomes, a contar de
    15/02/2019.
    Masp 1045793-5, Maria Eliana Pires, a contar de 18/02/2019.
    Masp 1046575-5, Maria Margarete Alexandre Mota, a contar de
    22/02/2019.
    Masp 1047073-0, Maria Aparecida Soares Lopes, a contar de
    22/02/2019.
    ATO Nº 052 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
    SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
    artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
    2º da EC n° 41/03 ao servidor:
    Masp 1046158-0, Elovis dos Santos Dias, a contar de 12/02/2019.
    18 1205038 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 821 DE 18 DE MARÇO DE 2019
    Altera a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
    do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    (...) (...)
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    1616 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Prussia Pilsen
    104 12,38
    1617 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Prussia Red Ale
    104 13,99
    1618 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Botocudos Sour Time
    103 26,00
    1619 Lata 473ml
    Botocudos Sour Time
    103 23,00
    1620 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Trinca Bollywood
    79 19,50
    1621 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Trinca Pantera Negra
    79 21,00
    1622 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Trinca Punta del Diablo
    79 18,00
    1623 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Buffel Milk Porter
    79 18,29
    1624 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Buffel IPA
    79 21,00
    1625 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Buffel Belgian Blond Ale
    79 15,26
    1626 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Toca do Bordoni Porter
    79 18,00
    1627 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Toca do Bordoni IPA Venenosa
    79 17,00
    1628 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Bfreak Uno Brut IPA
    79 13,15
    1629 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Bfreak Hypnosis Double IPA
    79 15,92
    1630 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Illusion Ship IPA
    79 12,95
    1631 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mozart Cream Ale
    79 11,63
    1632 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Mozart Golden Ale
    79 12,05
    1633 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Mozart Cream Ale
    79
    7,92
    1634 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Mozart Golden Ale
    79
    8,07
    1635 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Trinca Bollywood
    79 17,65
    1636 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Trinca Pantera Negra
    79 19,50
    1637 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Trinca Punta del Diablo
    79 16,00
    1638 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Buffel Milk Porter
    79 20,79
    1639 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Buffel IPA/ Belgian Blond Ale
    79 17,50
    1640 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Bfreak Uno Brut IPA
    79 15,55
    1641 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Bfreak Hypnosis Double IPA
    79 16,94
    1642 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Illusion Ship IPA
    79 15,45
    1643 Vidro Descartável 600ml
    Toca do Bordoni Porter
    79 19,98
    1644 Vidro Descartável 600ml
    Toca do Bordoni English Pale Ale/ IPA Venenosa
    79 18,11
    1645 Vidro Descartável 600ml
    Mozart Cream Ale
    79 13,44
    1646 Vidro Descartável 600ml
    Mozart Golden Ale
    79 13,80
    1647 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Bruder Pilsen
    36
    4,00
    1648 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Fathach Coffee Lager
    85 12,90
    1649 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Hop Inc Grass Falls
    119 10,00
    1650 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Hop Inc Inti Kancha
    119 11,00
    1651 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Hop Inc Xamânica
    119 13,00
    1652 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Wuff Bier Stout/ Kolsch/ Weiss/ Red Ale
    128 10,00
    1653 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Wuff Bier Session IPA
    128 10,50
    1654 Vidro Descartável 600ml
    Wuff Bier Stout/ Kolsch/ Weiss/ Red Ale
    128 10,00
    1655 Vidro Descartável 600ml
    Wuff Bier Session IPA
    128 11,00
    1656 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Artesamalt Session IPA
    93 17,62
    1657 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Artesamalt Viena Lager
    93 14,00
    1658 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Artesamalt Imperial IPA
    93 22,12
    1659 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro)
    Artesamalt ESB
    93 14,00
    1660 Lata 473ml
    Artesamalt Pilsen
    93
    7,76
    1661 Lata 473ml
    Artesamalt Session IPA
    93 14,19
    1662 Lata 473ml
    Artesamalt Viena Lager
    93 10,40
    1663 Lata 473ml
    Artesamalt Imperial IPA
    93 16,08
    1664 Lata 473ml
    Artesamalt ESB
    93 13,24
    1665 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Pilsen (330ml)
    93
    5,41
    1666 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Pilsen (355ml)
    93
    5,83
    1667 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Session IPA (330ml)
    93
    9,90
    1668 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Session IPA (355ml)
    93 10,65
    1669 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Viena Lager (330ml)
    93
    7,26
    1670 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Viena Lager (355ml)
    93
    7,81
    1671 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Imperial IPA (330ml)
    93 11,22
    1672 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt Imperial IPA (355ml)
    93 12,07
    1673 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt ESB (330ml)
    93
    9,24
    1674 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Artesamalt ESB (355ml)
    93
    9,94
    1675 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Artesamalt Pilsen
    93
    8,21
    1676 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Artesamalt Session IPA
    93 15,00
    1677 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Artesamalt Viena Lager
    93 11,00
    1678 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Artesamalt Imperial IPA
    93 17,00
    1679 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Artesamalt ESB
    93 14,00
    1680 Vidro Descartável 600ml
    Artesamalt Session IPA
    93 18,00
    1681 Vidro Descartável 600ml
    Artesamalt Viena Lager
    93 13,20
    1682 Vidro Descartável 600ml
    Artesamalt Imperial IPA
    93 20,40
    1683 Vidro Descartável 600ml
    Artesamalt ESB
    93 16,80
    1684 Vidro Descartável 600ml
    Time’s Beer Blond Ale
    129 12,00

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