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    TJMG - 20 – quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 20

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    TJMG 14/11/2018 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    20 – quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    E Silva Filho, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0383549-3, Tania
    Maria Rocha Mendes Almeida, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp
    0387949-1, Adinalva Ferreira Prates dos Santos, referente ao saldo de 5
    mes(es);Masp 0372958-9, Alberto Bicalho Pena, referente ao saldo de
    4 mes(es);Masp 0915051-7, Ana Maria Guerra F da Silva, referente ao
    saldo de 1 mes(es) e 20 dias; Masp 0373148-6, Antonio Carlos Alvim
    Barbosa, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0913027-9, Antonio
    Ronaldo Martins Siqueira, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
    0384469-3, Aparecida Donizetti Botelho, referente ao saldo de 4
    mes(es);Masp 0383853-9, Aparicia Italia Tanure Hugo Figueiro, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0371892-1, Arlene Pereira da Silva,
    referente ao saldo de 15 mes(es);Masp 0384406-5, Arlene Viana Campos, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0913435-4, Auraci Serafim
    da Costa, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0387969-9, Beatriz
    Aguiar Diniz Cunha, referente ao saldo de 1 mes(es);
    Masp 0382042-0, Carla Heloisa Leite Gomes, referente ao saldo de 3
    mes(es) e 11 dias; Masp 0914462-7, Celina Batista Mendes, referente ao
    saldo de 1 mes(es);Masp 0919283-2, Celina Pereira Lacerda, referente
    ao saldo de 3 mes(es);Masp 0382052-9, Claudia Rita da Silva, referente ao saldo de 1 mes(es) e 17 dias;Masp 0916088-8, Denise Guerra
    Machado, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0381833-3, Denise
    Maria Pereira, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0383407-4, Denise
    Martins Fayad Silva, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0381835-8,
    Dulce Beatriz Martins de Melo, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp
    0302851-1, Edgard Silveira Bitencourt, referente ao saldo de 9 mes(es);
    Masp 0913497-4, Edna Aparecida Batista Amorim, referente ao saldo
    de 5 mes(es);Masp 0914538-4, Eleniuza Alves Matias Silva, referente
    ao saldo de 3 mes(es);Masp 0383185-6, Eliana de Souza Valadares,
    referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0915055-8, Eliane Abdo Barreto,
    referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0381928-1, Elizabeth Dutra de M
    Cordeiro, referente ao saldo de 16 dia(s);Masp 0374637-7, Eloi Faria
    Neto, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp 0387996-2, Eny Severino
    T Sant Ana Silva, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0382996-7,
    Fabiola Portilho de Faria Cunha, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
    0289956-5 vinculo I, Francisca Salete Vilela, referente ao saldo de 3
    mes(es);Masp 0383350-6, Helena Martins de Oliveira Moura, referente
    ao saldo de 3 mes(es);Masp 0374642-7, Helio Neto, referente ao saldo
    de 2 mes(es);Masp 0383872-9, Idelmar da Conceicao Guedes, referente
    ao saldo de 8 dia(s);Masp 0916111-8, Irma Neves Tallmann Saar, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0377569-9, Izaias Marques de Abreu,
    referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0297914-4, Jane Alves de Lima
    Mendonca, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0386561-5, Joao
    Bosco Pereira, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0221770-1, Jose
    Geraldo de Souza, referente ao saldo de 18 mes(es);Masp 0376158-2,
    Jose Pereira Alvim, referente ao saldo de 11 mes(es);Masp 0376518-7,
    Jose Ricardo Schwan, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
    0372739-3, Julio Cezar Incerti, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
    0384614-4, Laura Fabiana de Souza dos Reis, referente ao saldo de
    2 mes(es);Masp 0919441-6, Lidia Fontes de O Almeida, referente ao
    saldo de 9 mes(es);
    Masp 0383795-2, Lucia Maria Lourenco Silva, referente ao saldo de
    3 mes(es);Masp 0383032-0, Luiz Carlos de Araujo, referente ao saldo
    de 3 mes(es) e 8 dias;Masp 0913001-4, Luiz Rogerio Gomes Aranha,
    referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0914506-1, Maria Aparecida
    de Almeida Sousa, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0381949-7,
    Maria Bernardete de Carvalho, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp
    0384033-7, Maria Cristina Caldeira Duarte, referente ao saldo de 5
    mes(es);Masp 0299440-8, Maria Cristina Oliveira Radd, referente
    ao saldo de 4 mes(es);Masp 0383253-2, Maria da Conceicao Cezari
    Rodrigues, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0367137-7, Maria do
    Carmo Alves Silva, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0383263-1,
    Maria Gilda Martins, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0384502-1,
    Maria Goretti de Resende Sousa, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp
    0376369-5, Maria Helena de Paula Oliveira, referente ao saldo de 3
    mes(es);Masp 0168914-0, Maria Isa Reis Naves Teixeira, referente
    ao saldo de 5 mes(es);Masp 0384362-0, Maria Jose de Souza Neto,
    referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0384366-1, Maria Lucia Flor
    Benedito, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0384438-8, Maria
    Reinalda Rodrigues dos Santos, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp
    0350282-0, Marilia Melo Almada Campos, referente ao saldo de 4
    mes(es);Masp 0914196-1, Marli de Jesus Neves Faria, referente ao
    saldo de 7 mes(es);Masp 0360877-5, Marli Rodrigues Oliveira Vitor,
    referente ao saldo de 12 mes(es);Masp 0914607-7, Marli Sonia Barbosa, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0918738-6, Milca Ribeiro
    da Cruz Costa, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0914418-9, Navis
    Alves da Silveira, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0373115-5,
    Neide Aparecida Guimaraes, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp
    0384702-7, Oswaldo Zanovello, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp
    0384820-7, Paulo Tarso de Menezes Neves, referente ao saldo de 15
    dia(s);Masp 0374670-8, Pedro Paulo Ribeiro, referente ao saldo de
    10 mes(es);Masp 0382622-9, Regina Maria Dionisio de Melo, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0382282-2, Rejane Aparecida Grossi
    Dornelas, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp 0383288-8, Renan
    Caldeira Victoria, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0383832-3,
    Rita de Cassia Pereira Castro, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp
    0384712-6, Rita Teresinha Maciel Motta, referente ao saldo de 1
    mes(es);Masp 0383392-8, Rosangela Guimaraes Ribeiro, referente
    ao saldo de 7 mes(es);Masp 0384716-7, Roselene Moraes Elizei,
    referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0915045-9, Sandra Maria de
    Paiva Araujo, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0914513-7, Sergio Luiz de Moura, referente ao saldo de 1 mes(es) e 25 dias; Masp
    0383739-0, Sonia Maria de Faria, referente ao saldo de 2 mes(es);
    Masp 0384214-3, Sonia Maria Mendes Martins, referente ao saldo de 6
    mes(es);Masp 0384737-3, Valeria Paula S de Freitas, referente ao saldo
    de 4 mes(es);Masp 0362674-4, Vania Aparecida Torres, referente ao
    saldo de 6 mes(es);Masp 0911782-1, Vania Valeria Souto Bouquard
    Andrade, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0913300-0, Veronica
    Aparecida M Lima, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0384221-8,
    Walmir Guimaraes, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0912984-2,
    Walter Alvim de Albuquerque, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp
    0912920-6, Gaspar Pinto Gontijo, referente ao saldo de 3 mes(es) e 9
    dias;Masp 0919576-9, Leilane Antonia Zanetti, referente ao saldo de 1
    mes(es) e 24 dias;Masp 0918872-3, Ligia Maria de Almeida, referente
    ao saldo de 5 mes(es);Masp 0915012-9, Maria das Gracas P Rodrigues,
    referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0350012-1, Mirtes Aparecida de
    Almeida Prado, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0365090-0, Flavia Augusta Viana Leles, referente ao saldo de 2 mes(es) e 18 dias;Masp
    0289956-5 vinculo II , Francisca Salete Vilela, referente ao saldo de 6
    mes(es);Masp 0389706-3, Maria Aparecida de Menezes, referente ao
    saldo de 8 mes(es);Masp 0900498-7, Eliana Marcia Fialho de Sousa
    Bandeira, referente ao saldo de 10 mes(es) e 24 dias;Masp 0913295-2,
    Thadeu Rezende Provenza, referente ao saldo de 6 mes(es).
    FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
    Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
    servidor(es): Masp 0915053-3, Carlos Alberto Polato, referente ao
    saldo de 3 mes(es).
    24 1158492 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
    FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO DVA/SVS Nº T-001/2018
    Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 13.317, de 24 de
    setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
    torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°. T-001/2018, conforme se segue:
    Empresa: Dr. Green;
    CPF: CNPJ não váliso
    Município: Desconhecido
    Unidade Federativa: Desconhecida;
    Data da Decisão: 25 de setembro de 2018;
    Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
    em Alimentos;
    Dispositivo normativo transgredido: Lei nº 986, de 21 de outubro de
    1969, art. 56.
    Infração: Produzir os produtos Tribulus terrestris em cápsulas e Tribulus terrestris com maca peruana em cápsulas, marca Dr. Green, data de
    fabricação: todas, data de validade: todas, lote: todos, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com as normas legais por ser produto considerado medicamento fitoterápico, não podendo ser utilizado como alimento, conforme prevê a Lista das Denominações Comuns Brasileiras
    – DCB RDC 64, de 28 de dezembro de 2012.
    Tipificação da infração: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
    artigo 99, inciso XXXVI;
    Decisão Final: Advertência e Inutilização do lote interditado
    cautelarmente.
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos
    13 1164698 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG N°6469DE 13 DENOVEMBRODE2018
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
    de Convênio nº383/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
    intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Claro
    dos Poções.
    O SECRETÁRIO DE ESTADOADJUNTODE SAÚDE, no uso das
    suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
    Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
    julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
    o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
    de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
    SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
    - o Relatório Consolidado-SRS/NGFPC/Nº044/2018 emitido em 24 de
    setembro de 2018 pela Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros.
    RESOLVE:
    Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
    dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
    de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
    383/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
    Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Claro dos Poções .
    §1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
    dezembro de 2017.
    §2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de Novembro de 2018.
    DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
    SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
    13 1164836 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG N°6472 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
    de Convênio nº561/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
    intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e ao Grupo de Apoio a
    Prevenção e aos Portadores da AIDS.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das
    suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
    Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
    julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
    o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
    de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
    SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
    - o Relatório Consolidado SRS/MOC/NGFPC/Nº040/2018 emitido
    em 16 de agosto de 2018 pela Superintendência Regional de Saúde de
    Montes Claros.
    RESOLVE:
    Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
    nº 561/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
    desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Grupo de Apoio a Prevenção
    e aos Portadores da AIDS.
    §1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
    dezembro de 2017.
    §2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,13 de Novembro de 2018.
    DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
    SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
    13 1164843 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG N°6471 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
    de Convênio nº583/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
    intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Movimento Gay
    dos Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
    os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
    2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui,
    no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante

    Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e
    dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
    o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
    de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
    SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
    - o Relatório Consolidado SRS/MOC/NGFPC/Nº30/2018 emitido em
    08 de junho de 2018 pela Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros.
    RESOLVE:
    Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
    nº 583/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
    desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Movimento Gay dos Gerais.
    §1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
    dezembro de 2017.
    §2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de Novembro de 2 018.
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    13 1164842 - 1
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados,
    com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta
    SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe
    sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e revoga a publicação
    anterior relativa à designação dos gestores destes Convênios.
    Convenente
    nº. Conv.
    Publicar
    Prefeitura
    Superintendente
    de
    Municipal de
    2005/2014
    Assistência Farmacêutica
    Bambuí
    Fundação Benjamin 1321002784/2015
    Guimarães
    Prefeitura
    Municipal de
    1598/2014
    Campo Florido
    Prefeitura
    Municipal de
    497/2013
    Carmo do Paranaíba
    Prefeitura
    Municipal de
    1734/2014
    Juiz de Fora
    Prefeitura
    Municipal de Prata 1321003484/2015
    Prefeitura
    Municipal de
    1158/2014
    Salinas
    Prefeitura
    Municipal de
    408/2014
    Volta Grande

    Superintendente de
    Assistência Farmacêutica

    Superintendente de
    Assistência Farmacêutica
    Diretora de Políticas
    e Gestão Hospitalar
    Superintendente de
    Assistência Farmacêutica
    Diretora de Políticas
    e Gestão Hospitalar
    Superintendente de
    Assistência Farmacêutica
    Superintendente de
    Assistência Farmacêutica

    Nalton Sebastião Moreira da Cruz
    Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
    13 1164678 - 1
    NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA Nº. 37/2018/DVA/SVS
    O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
    Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
    de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
    art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
    37/2018, referente ao produto: farinha de trigo enriquecida com ferro
    e ácido fólico; marca: Lili; data de validade: 05/01/19; lote: 082018
    220/18L1; produzido pela empresa: J. Macedo S.A, inscrita no CNPJ
    sob o número: 76.098.219/0018-85, localizada na Rodovia BR 277,
    Km 582, Distrito Industrial, Cascavel, Paraná, CEP.: 85.818-560, por
    representar risco de agravo à saúde da população, em decorrência da
    presença de clorpirifós metílico (0,03 mg/Kg), ingrediente ativo de
    agrotóxico de uso não autorizado no Brasil, contrariando o disposto na
    Resolução RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, art. 2o, Anexo II - Relação das Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira -, conforme evidencia o Laudo
    de Análise nº 3493.1P.0/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias
    (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    13 1164630 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 0383838-0, SINEIMAR CORREA DE OLIVEIRA
    BATISTA, publicado em 02/10/2018, por 2 mês (es) referente (s) ao (s)
    4º e 6º quinquênio a partir de 02/01/2019; Masp 0383836-4, ROSINA
    PERES FERREIRA, publicado em 02/10/2018, por 2 mês (es) referente 6º quinquênio a partir de 06/02/2019.
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): Masp 0280970-5, JOAO BATISTA PENHA, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/05/2019; Masp 0384693-8,
    NILCEIA FATIMA DA SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2019; Masp 0917763-5, ISABEL CRISTINA
    F DA CRUZ, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
    01/05/2019; Masp 0918163-7, MARCOS DIONISIO DE SANTANA,
    por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 21/02/2019;
    Masp 1309654-0, JANUSA MARIA MUNIZ, por 3 mês(es)
    referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 21/07/2019; Masp 0916032-6,
    ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/09/2019; Masp 0365758-2,
    OSWALDO JOSE PEREIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 29/10/2018.
    13 1164701 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG N°6470DE13DENOVEMBRODE2018
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
    de Convênio nº1428/2014, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
    por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
    Morro do Pilar.
    O SECRETÁRIO DE ESTADOADJUNTODE SAÚDE, no uso das
    suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
    Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
    julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimen-

    tos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
    o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
    de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
    SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
    - o Relatório Conclusivo SES/GRS/Itabira-S/Nº emitido em 06 de
    setembro de 2018 pela Gerência Regional de Saúde de Itabira.
    RESOLVE:
    Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
    dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
    de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
    1428/2014, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
    desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Morro do Pilar.
    §1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
    dezembro de 2017.
    §2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de Novembro de 2018.
    DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
    SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
    13 1164839 - 1
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados,
    com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta
    SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe
    sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e revoga a publicação
    anterior relativa à designação dos gestores destes Convênios.
    Convenente
    nº. Conv.
    Publicar
    Prefeitura
    Diretor de Estrutura da Atenção PriMunicipal de
    1661/2014 mária à Saúde/ Diretora de Ações
    Fruta de Leite
    Especializadas
    Prefeitura
    Diretor de Estrutura da Atenção PriMunicipal de
    1602/2014 mária à Saúde/ Diretora de Ações
    Itamarandiba
    Especializadas
    Prefeitura
    Diretor de Estrutura da Atenção PriMunicipal de
    1377/2014 mária à Saúde/Superintendente de
    Onça de Pitangui
    Assistência Farmacêutica
    Prefeitura
    Municipal de
    Diretor
    Estrutura da Atenção Pri1767/2014 mária à de
    Piedade de
    Saúde
    Caratinga
    Diretor de Estrutura da Atenção PriPrefeitura
    mária à Saúde/Superintendente de
    Municipal de São 185/2014 Assistência Farmacêutica/Diretora
    João Del Rei
    de Redes Assistenciais/Diretoria de
    Ações Especializadas
    Nalton Sebastião Moreira da Cruz
    Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
    13 1164675 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado
    de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
    atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de
    24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE
    FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
    servidor(es): Masp 1210814-8 Luciana do Nascimento Simões,
    lotada(o) no referente 2º quinquenio, período de 03/11/2013 a
    03/11/2018, cargo 1, RF. em 05/11/2018. Masp 1092119-5 Bruna Coelho Galvao Marinho, lotada(o) no HAC referente 2º quinquenio, período de 31/10/2013 a 29/10/2018, cargo 3, RF. em 31/10/2018. Masp
    1040622-1 Gladson Duarte Vieira, lotada(o) no HAC referente 6º quinquenio, período de 26/10/2013 a 24/10/2018, cargo 1, RF. em
    31/10/2018. Masp 1040416-8 Rogerio Horacio Pereira, lotada(o) no
    referente 6º quinquenio, período de 25/10/2013 a 27/10/2018, cargo 1,
    RF. em 31/10/2018. Masp 1354773-2 Silvana Porto Barbosa, lotada(o)
    no HJK referente 1º quinquenio, período de 22/10/2013 a 31/10/2013,
    cargo 1, RF. em 31/10/2018. Masp 1123866-4 Mariela Rodrigues Fernandes Campos, lotada(o) no HRBJA referente 2º quinquenio, período
    de 02/11/2013 a 31/10/2018, cargo 2, RF. em 31/10/2018. Masp
    1040892-0 Elvira Maria de Jesus, lotada(o) no HRAD referente 6º
    quinquenio, período de 26/10/2013 a 24/10/2018, cargo 1, RF. em
    30/10/2018. Masp 1040889-6 Ildeu Guimaraes, lotada(o) no HRAD
    referente 6º quinquenio, período de 31/10/2013 a 29/10/2018, cargo 1,
    RF. em 30/10/2018. Masp 1089905-2Luciana Almeida Delbox Grizze,
    lotada(o) no MOV referente 2º quinquenio, período de 02/11/2013 a
    31/10/2018, cargo 2, RF. em 31/10/2018. Masp 1149467-1 David Jose
    Dias Filho, lotada(o) no CSSFA referente 2º quinquenio, período de
    26/08/2013 a 02/10/2018, cargo 2, RF. em 30/10/2018. Masp 1210655-5
    Paulo Afonso Oliveira de Jesus, lotada(o) no CSPD referente 2º quinquenio, período de 26/10/2013 a 26/10/2018, cargo 1, RF. em
    30/10/2018. Masp 1040704-7 Sonia Aparecida de Almeida, lotada(o)
    no CEPAI referente 6º quinquenio, período de 29/10/2013 a 30/10/2018,
    cargo 1, RF. em 30/10/2018. Masp 1332985-9 Silvia Almiran de Souza
    Freitas, lotada(o) no HJK referente 1º quinquenio, período de
    18/03/2013 a 01/07/2018, cargo 1, RF. em 29/10/2018. Masp 1352927-6
    Celina Jorge Afonso Luiz Silva, lotada(o) no IRS referente 1º quinquenio, período de 14/10/2013 a 15/10/2018, cargo 1, RF. em 18/10/2018.
    Masp 1083176-6 Aline do Nascimento Batista, lotada(o) no HJK referente 3º quinquenio, período de 22/10/2013 a 20/10/2018, cargo 1, RF.
    em 22/10/2018. Masp 1040897-9 Maria de Fatima dos Santos, lotada(o)
    no HRAD referente 6º quinquenio, período de 09/10/2013 a 07/10/2018,
    cargo 1, RF. em 17/10/2018. Masp 1037381-9 Maria do Carmo Salgado, lotada(o) no HGV referente 6º quinquenio, período de 18/10/2013
    a 16/10/2018, cargo 1, RF. em 16/10/2018. Masp 1037149-0 Edward
    Mendes de Almeida, lotada(o) na ADM. CENTRAL referente 6º quinquenio, período de 03/10/2013 a 01/10/2018, cargo 1, RF. em
    19/10/2018. Masp 1082308-6 Samuel Dutra Antonio, lotada(o) no HIJPII referente 3º quinquenio, período de 04/10/2013 a 03/10/2018, cargo
    1, RF. em 11/10/2018. Masp 1088672-9 Eliane Faria da Silva, lotada(o)
    no IRS referente 1º quinquenio, período de 15/10/2013 a 13/10/2018,
    cargo 3, RF. em 18/10/2018. Masp 1210633-2 Nivia Cristina Soares,
    lotada(o) no HAC referente 2º quinquenio, período de 22/10/2013 a
    20/10/2018, cargo 1, RF. em 19/10/2018. Masp 1304611-5 Rejane
    Glaucia Ribeiro Rodrigues, lotada(o) no HJXXIII referente 1º quinquenio, período de 21/05/2012 a 22/05/2017, cargo 1, RF. em 23/10/2018.
    Masp 1038839-5 Wanderley Ribeiro, lotada(o) no HJXXIII referente 4º
    quinquenio, período de 13/08/2008 a 12/08/2013, cargo 1, RF. em
    23/10/2018. Masp 1038839-5 Wanderley Ribeiro, lotada(o) no HJXXIII referente 5º quinquenio, período de 13/08/2013 a 11/08/2018,
    cargo 1, RF. em 23/10/2018. Masp 1352035-8 Aparecida Pinto Lana,
    lotada(o) no HAC referente 1º quinquenio, período de 01/10/2013 a
    29/09/2018, cargo 1, RF. em 19/10/2018. Masp 1208431-5 Benjamim
    Godinho da Fonseca Neto, lotada(o) no HAC referente 2º quinquenio,
    período de 29/09/2013 a 11/10/2018, cargo 1, RF. em 19/10/2018.
    Masp 1208428-1 Decio Lucas de Oliveira, lotada(o) no HAC referente

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