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    TJMG - 2 – quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 - Folha 2

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    TJMG 14/11/2018 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – quarta-feira, 14 de Novembro de 2018

    Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2

    ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC INCO
    CNPJ/MF: 17.835.042/0001-45 NIRE: 313.000.031-24
    ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
    EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 27 DE ABRIL DE 2018
    01. Local, Data e Horário: Sede da Sociedade, localizada em Uberlândia,
    Estado de Minas Gerais, na Avenida José Andraus Gassani, n.º 2464, no dia 27
    de abril de 2018, às 15:00 (quinze) horas. 02. Publicações Legais: Foram
    publicados o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras,
    referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017, no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais em 06/04/2018 às páginas 7 a 9, e no Jornal Diário de
    Uberlândia em 06/04/2018 às páginas A15 a A17. 03. Convocação: Por meio
    do Diretor Presidente, a todos os acionistas. 04. Presença: Acionistas
    representando a totalidade do capital social. 05. Mesa: Presidente, Rodrigo
    Abreu Rezende de Morais. Secretário “ad hoc”, João Batista Vieira Mota.
    06. Deliberações: a) Aprovados sem restrições o Relatório da Administração
    e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em
    31/12/2017. b) Não existe resultado a ser distribuído. c) Aprovada a absorção
    parcial do prejuízo acumulado da Sociedade no montante de R$ 1.427.775,01
    (Um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais
    e um centavo), mediante redução do saldo da conta de Reserva Legal. d)
    Acatado o pedido de renúncia apresentado nesta data à Sociedade pelo então
    Diretor Presidente, Sr. Luiz Alberto Garcia, que recebeu de todos os acionistas
    presentes votos de agradecimento pelos relevantes serviços prestados à
    Sociedade. e) Aprovada a eleição, pelo restante do mandato dos atuais
    membros da Diretoria da Sociedade, ao cargo de Diretor Presidente, do Sr.
    Djalma Teixeira de Lima Filho, brasileiro, casado, engenheiro, com endereço
    comercial na Av. José Andraus Gassani, n.º 2.464, Distrito Industrial, CEP:
    38.402-324, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da
    Cédula de Identidade n.º 3042380 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º
    480.712.699-72. O Diretor eleito nesta oportunidade declara, sob as penas da
    lei, que não está impedido de exercer a administração da Sociedade por lei
    especial ou em virtude de condenação, inclusive de seu respectivo efeito, a
    pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por
    crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou
    contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
    normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé
    pública ou a propriedade. Em virtude da presente deliberação, a Diretoria da
    Sociedade passa a ter a seguinte composição: Diretor Presidente – Djalma
    Teixeira de Lima Filho; Diretor Financeiro – Rodrigo Abreu Rezende de
    Morais; Diretor de Operações Industriais – Édison Henrique Delboni. O
    prazo de mandato da Diretoria da Sociedade vigorará até 30/04/2020. f)
    Aprovada a consolidação do Estatuto Social da Sociedade, Anexo Único à
    presente ata. 07. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi
    encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam a via física
    desta ata, para fins de arquivo no livro de registro de atas, a acionista ALGAR
    AGROALIMENTAR S/A – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
    - ALGAR AGRO –Rodrigo Abreu Rezende de Morais e Édison Henrique
    Delboni. Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata
    destinada ao registro na Junta Comercial, o Sr. João Batista Vieira Mota, na
    qualidade de Secretário “ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da
    ata transcrita em livro próprio, e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG
    159.849, na qualidade de advogada. Uberlândia, 27 de abril de 2018.
    ESTATUTO SOCIAL
    Capitulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Art. 1º - A ABC
    INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC INCO (“Sociedade”), é uma
    sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro na Cidade de
    Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida José Andraus Gassani, n.º
    2.464, Distrito Industrial, CEP: 38.402-322, filiada ao Grupo ALGAR, regida
    pela Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores, pelo presente Estatuto Social,
    pelas leis e usos do comércio e demais normas e disposições legais aplicáveis.
    Parágrafo Único: A Sociedade poderá adotar como nome de fantasia a
    expressão “ALGAR AGRO”. Art. 2º - A Sociedade, por deliberação colegiada
    da Diretoria estatutária, pode abrir e extinguir filiais, agências e escritórios de
    representações, no país e no exterior. Art 3º - A Sociedade terá como objeto:
    a) a industrialização e comércio de soja e seus derivados como óleo, farelo,
    margarinas, gorduras hidrogenadas, rações animais e de produtos alimentícios
    em geral; b) a industrialização e comércio de pré-formas em PET e embalagens
    em PET; c) comercializar sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas e
    implementos agrícolas, bem como fomentar o desenvolvimento da agricultura;
    d) explorar Armazéns Gerais, nos termos da legislação vigente, seja no âmbito
    da iniciativa privada ou administração pública, com instalação e armazenagem
    de mercadorias e produtos nacionais, importados, e a serem exportados, em
    atmosfera natural, controlada ou frigorificada, a granel ou embalados; e)
    prestar todos os serviços operacionais e administrativos inerentes ao
    recebimento, limpeza, secagem, transporte, guarda, conservação, expedição
    e demais atividades complementares, inclusive serviços atinentes à logística,
    operações portuárias, importação e exportação, bem como operação de
    terminal de cargas, realizando carga, descarga, armazenagem e transporte;
    f) serviços de transporte de cargas em geral, seja através de rodovia, ferrovia,
    aquavia, aérea, bem como administração e operação intermodal desta, no
    âmbito nacional ou internacional; g) cultivo de eucalipto e outras espécies,
    incluindo a produção de mudas, plantio, derrubada e extração de madeira; h)
    serraria para produção de madeira serrada bruta, aplainada, em cavaco ou
    em partículas; i) atividades de intermediação e agenciamento de serviços e
    negócios em geral, exceto imobiliários; j) comércio atacadista de matérias
    primas agrícolas, inclusive milho; k) outras atividades de apoio às empresas,
    inclusive a classificação e análise de transgenia em grãos; l) exercer outras
    atividades afins ou correlatas ao seu objeto social. Parágrafo Único – É nulo
    de pleno direito qualquer ato assinado em nome da Sociedade que extrapole
    as atividades e responsabilidades constantes deste objeto social. Art. 4º - O
    prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Capitulo II - Do Capital
    Social e Das Ações - Art. 5º - O capital social inteiramente subscrito e
    integralizado é de R$ 122.501.051,26 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos
    e um mil, cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), dividido em 18.866.021
    (dezoito milhões, oitocentas e sessenta e seis mil e vinte uma) ações Ordinárias
    e 1.252.241 (um milhão, duzentas e cinquenta e duas mil, duzentas e quarenta
    e uma) ações Preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. §1º - As
    capitalizações com reservas e lucros serão feitas independentemente de
    aumento do número de ações. §2º - As ações são indivisíveis em relação à
    Sociedade e a cada ação ordinária é atribuído um voto nas deliberações das
    Assembleias. §3º - É facultada à Sociedade a expedição de cautelas, as quais,
    satisfeitos os requisitos legais, representam as ações. §4º - As ações, mediante
    solicitação dos acionistas interessados, poderão sersubstituídas portítulos múltiplos
    e estes, por sua vez, poderão ser desdobrados novamente. §5º - Tanto as
    cautelas representativas das ações, como os títulos definitivos, contêm, além
    de declarações exigidas por lei, as assinaturas de 02 (dois) Diretores. §6º - As
    ações preferenciais não conferirão a seus titulares direito de voto nas
    deliberações sociais, sendo a elas assegurada prioridade no reembolso de
    capital. Capitulo III - Da Administração da Sociedade - Seção I - Diretoria
    - Art. 6º - A administração da Sociedade compete à Diretoria estatutária.
    §1º - Os Diretores da Sociedade deverão zelar pelo cumprimento deste Estatuto
    Social, das disposições legais aplicáveis à Sociedade, pela Visão, Missão e
    Valores e pelo cumprimento das políticas e diretrizes corporativas. §2º - A

    Diretoria é órgão executivo da administração da Sociedade, atuando cada um
    de seus membros segundo a respectiva competência, competindo ao Diretor
    Presidente a administração direta da Sociedade, sendo este o responsável geral
    pela mesma. §3º - É nulo de pleno direito qualquer obrigação, financeira ou
    não, assumida em nome da Sociedade que seja celebrada em
    desconformidade com as disposições contidas nesse Estatuto Social. §4º - Os
    órgãos da administração, seus administradores e procuradores somente podem
    assumir obrigações e responsabilidades expressamente autorizadas no presente
    Estatuto Social e de acordo com os limites estabelecidos abaixo:
    Nível de Aprovação
    Limites por Operação
    I. 02 (dois) Diretores Estatutários; ou 01 (um)
    I. 02 (dois) Diretores Estatutários; ou 01 (um)
    Diretor e 01 (um) Procurador, com poderes
    Até R$ 15.000.000,00
    específicos; ou 02 (dois) Procuradores,
    com poderes específicos.
    II. 02 (dois) Diretores Estatutários, ou 01 (um)
    Diretor e 01 (um) Procurador, com poderes
    específicos, após previamente aprovado em
    De R$ 15.000.000,01
    Reunião da Diretoria da Sociedade desde que
    até R$ 210.000.000,00
    presente a maioria de seus membros.
    III. 02 (dois) Diretores Estatutários, após
    previamente aprovado pela Assembleia Geral
    A partir
    pela maioria simples do capital com direito a voto. de R$ 210.000.000,01
    §5° -Os valores descritos acima não podem ser fracionados para enquadramento
    de limites monetários de menor valor e níveis de aprovação.
    §6º - Aos administradores da Sociedade é vedado pertencer, sob qualquer
    forma ou títulos em quadros de dirigentes ou de empregados de empresas
    fabricantes, fornecedoras de materiais ou serviços, concorrentes, assim como
    de empresas executoras de obras, que por ventura mantenham contratos com
    a Sociedade, em magnitude que implique perda de independência. Art. 7º Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em Lei, darse-á a vacância definitiva do cargo quando o Diretor deixar o exercício da
    função durante o prazo do mandato, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos
    ou 90 (noventa) dias intercalados, sem justa causa. §1º - No caso de vacância
    definitiva de cargo da Diretoria, o Diretor Presidente poderá nomear,
    interinamente, um substituto para assumir o cargo até a próxima eleição
    promovida pela próxima Assembleia Geral. §2º - A renúncia ao cargo de
    Diretor é feita mediante comunicação escrita à Diretoria, tornando-se eficaz,
    a partir deste momento, perante a Sociedade, e, perante terceiros, após o
    arquivamento do documento de renúncia no Registro do Comércio e sua
    publicação. Seção II - Composição - Art. 8º - A Diretoria estatutária, com
    mandato de 03 (três) anos, será composta de 01 (um) Diretor Presidente; 01
    (um) Diretor Financeiro; 01 (um) Diretor de Operações Industriais, os quais
    deverão permanecer nos respectivos cargos até a investidura de seus sucessores,
    podendo, entretanto, serem destituídos a qualquer tempo pela Assembleia
    Geral. §1º - Os Diretores investem-se nos seus cargos mediante a assinatura
    do termo de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, estando
    dispensados de prestação de caução. §2º - O Diretor Presidente pode nomear
    formalmente o seu substituto. Não ocorrendo nomeação, nas ausências e
    impedimentos eventuais do Diretor Presidente, o mesmo será substituído pelo
    Diretor imediato, conforme ordem da relação de cargos constante no caput
    deste artigo. Seção III - Competência - Art. 9º - Compete à Diretoria estatutária:I
    - Representar a Sociedade, em Juízo ou fora dele, em todos os atos necessários
    à condução do objeto social, bem como perante os acionistas, público em
    geral, empresas privadas e Administração Pública e no relacionamento com
    quaisquer entidades; II - Convocar a Assembleia Geral; III - Elaborar as
    Demonstrações Financeiras e o Relatório de Administração da Sociedade,
    submetendo-os à auditoria independente e à aprovação da Assembleia Geral;
    IV - Estabelecer políticas, objetivos e diretrizes da gestão operacional; V Implementar as diretrizes estratégicas e a orientação geral dos negócios da
    Sociedade; VI - Propor e executar os planos de negócios, os orçamentos anuais
    e suas revisões periódicas, e os planos de longo prazo, neles incluídos investimentos
    e desinvestimentos, aquisições e alienações de bens do ativo permanente, a
    entrada em novos ramos de negócios e os limites máximos de endividamento;
    VII - Analisar a performance geral da Sociedade acompanhando os desvios
    dos planos e executando medidas corretivas; VIII - Propor aumento ou redução
    do Capital Social da Sociedade, transformação, fusão, incorporação, cisão,
    dissolução e liquidação da Sociedade submetendo à aprovação em Assembleia;
    IX - Propor para aprovação em Assembleia a participação, ou aumento de
    participação da Sociedade no capital de outras empresas, bem como, a alienação
    total ou parcial dessa participação; X - Deliberar sobre as condições de emissão
    de debêntures da Sociedade por delegação da Assembleia Geral; XI - Propor
    a estrutura organizacional estatutária da Sociedade para aprovação em
    Assembleia, observadas as disposições legais e estatutárias; XII - Cumprir a
    Política de Alçadas, dentro dos limites descritos no §4° do Art. 6°; XIII - Propor,
    observar e cumprir a Política de Gestão de Riscos; XIV - Aprovar o plano de
    cargos, o quadro pessoal, a tabela de remuneração e o regulamento de pessoal
    da Sociedade, observada a Política de Remuneração; XV - Executar as ações
    de responsabilidade Social e Ambiental da Sociedade, considerando estas
    dimensões na definição dos negócios e operações e avaliando a sua efetiva
    contribuição para a sociedade onde atua; XVI - Observar a arquitetura da
    marca e fortalecer os atributos desejados da marca e a imagem institucional;
    XVII - Aprovar o estabelecimento de representação da Sociedade em qualquer
    parte do território nacional; XVIII - Aprovar, por meio de formalização em
    ata da Diretoria, a constituição de ônus reais sobre bens da Sociedade e qualquer
    outra forma de outorga de garantias, para concessão de garantias em favor da
    Sociedade ou coligadas e controladas, observados os limites estabelecidos
    neste Estatuto Social, sendo vedadas tais prestações para obrigações de qualquer
    pessoa física ou para obrigações de terceiros fora das empresas sob controle
    direto ou indireto da Algar S/A Empreendimentos e Participações; XIX Reunir mediante convocação por escrito do Diretor Presidente ou de qualquer
    um de seus membros, decidindo por maioria de votos, presente a maioria dos
    Diretores, cabendo ao Diretor Presidente além do voto comum, o de qualidade.
    Na ausência do Diretor Presidente, a prerrogativa de proferir voto de qualidade,
    será transferida ao Diretor substituto conforme §2° do Art. 8º supra; XX Deliberar sobre assuntos julgados pelo Diretor Presidente ou pelos demais
    Diretores, como de competência colegiada da Diretoria ou a ela atribuídos
    pela Lei, pelo Estatuto ou pela Assembleia Geral; XXI - Cumprir o objeto
    social e as atividades, limites e responsabilidades constantes neste Estatuto; e
    XXII - Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pela Lei, pelo
    Estatuto, pela Assembleia Geral, pelos regimentos, normas, políticas e diretrizes.
    Seção IV - Prerrogativas e Responsabilidades - Art. 10 - Os atos, contratos e
    documentos que importem em responsabilidades para a Sociedade serão
    sempre assinados em conjunto por 02 (dois) Diretores Estatutários. §1º - Em
    casos de ausência ou impossibilidade de 02 (dois) Diretores Estatutários
    assinarem os atos definidos no caput deste artigo, referidos atos poderão ser
    assinados por01 (um) Diretor Estatutário em conjunto com 01 (um) procurador,
    não subordinado a este, desde que investido de especiais poderes, exceto para
    movimentação de contas bancárias a qual poderá ser assinada por 02 (dois)
    procuradores com poderes específicos. §2º - As procurações outorgadas em
    nome da Sociedade serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente em
    conjunto com outro Diretor Estatutário, devendo especificar os poderes

    OMEGA GERAÇÃO S.A.
    Companhia Aberta
    CNPJ/MF n.º 09.149.503/0001-06 - NIRE 31.300.093.10-7
    Código CVM 02342-6
    ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
    REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018

    GRANJA MARILEUSA LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS S/A
    CNPJ/MF: 19.429.845/0001-25 - NIRE: 313.001.063-81
    ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
    REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2018

    conferidos e a duração do respectivo mandato, que, no caso de mandato
    judicial e para processos administrativos poderá ser por prazo indeterminado.
    §3º - A Sociedade poderá ser representada por apenas 01 (um) Diretor Estatutário
    ou 01 (um) Procurador com poderes especiais nos seguintes casos: a. Prática
    de atos de simples rotinas administrativas perante repartições públicas,
    fundações, sociedades de economia mista, concessionárias e autorizatárias de
    serviço público, alfândega, autarquias, associações, sindicatos, federações,
    agências, bombeiros, juntas comerciais, órgãos de classe, ministérios, entes
    parestatais, instituições, empresas públicas, cartórios, serventias, secretarias,
    Secretária da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias
    das Fazendas Municipais, delegacias, órgãos do poder Executivo, Legislativo
    e Judiciário, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, e outras da mesma
    natureza. b. Assinatura de instrumentos contratuais em solenidade e/ou
    circunstâncias nas quais não seja possível a presença do segundo representante;
    c. Assinatura de correspondência e/o declarações que não criem obrigações
    e ou responsabilidades para a Sociedade; d. Depoimentos judiciais ou
    representação da Sociedade em Juízo; e. Recebimento de citações ou intimações
    judiciais ou extrajudiciais; f. Participação em licitações; g. Registros em Carteiras
    de Trabalho e Previdência Social; h. Vendas de produtos e serviços e contratação
    de fornecedores cujos modelos de contratos sejam previamente aprovados
    nos termos do caput do presente artigo; e i. Quaisquer atos suportados por
    procuração com poderes específicos para representatividade individual, assim
    entendido como poderes que individualizam determinado ato e operação a
    que se pretenda constituir representação. §4º - Salvo quando da essência do ato
    forobrigatória à forma pública, os mandatários serão constituídos por procuração
    sob a forma de instrumento particular, no qual serão especificados os poderes
    outorgados, limitado o prazo de validade das procurações “ad negotia” por
    instrumento particular ao dia 31 de dezembro do ano em que for outorgada a
    procuração, que se outorgada a partir de 1° de dezembro poderá ter validade
    até 31 de dezembro do ano seguinte. As procurações “ad negotia” por instrumento
    público poderão ter validade de até 03 (três) anos a contar de sua emissão. As
    procurações outorgadas para representação judicial e em processos
    administrativos poderão vigorar por prazo indeterminado. §5º - São
    expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade,
    os atos de qualquer diretor, procuradores ou empregados que a envolverem
    em obrigações, negócios, contratações ou operações estranhas ao objeto social,
    tais como, mas não se limitando a, fianças, ônus, avais, endossos ou quaisquer
    garantias em favor de terceiros, salvo quando os referidos atos forem em
    benefício do grupo econômico Algar. §6º - São expressamente vedados, sendo
    nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer diretor,
    procuradores ou empregados que a envolverem em obrigações, negócios,
    contratações ou operações estranhas ao objeto social, tais como, mas não se
    limitando a, fianças, ônus, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de
    terceiros, salvo quando os referidos atos forem em benefício do grupo
    econômico Algar, respeitando o disposto no § 7° infra. §7º - A Sociedade
    poderá assinar contratos de Derivativos somente para garantia e ou hedge,
    exclusivamente para proteção dos seus ativos, sendo expressamente proibido
    firmar instrumentos contratuais com fim especulativo. Exemplificando, mas
    não se limitando, (i) não esteja vinculado a um ativo ou passivo correspondente
    na Sociedade; e/ ou (ii) a possibilidade de perda seja indeterminada; e/ou (iii)
    não seja na proporção de um ganho para uma perda; e/ou (iv) Derivativos
    Combinados. Exclusivamente os contratos de Derivativos não especulativos
    poderão ser firmados pela Sociedade e serão prioritariamente assinados por
    01 (um) Diretor estatutário e o Diretor Presidente da Sociedade. Na
    impossibilidade de assinatura pelo Diretor Presidente, poderá o contrato ser
    assinado por 02 (dois) Diretores estatutários, desde que, os diretores e/ou
    procuradores obtenham autorização prévia e formal do Diretor Presidente por
    email ou carta. Poderá ainda a Assembleia Geral da Sociedade constituir
    procuradores, com poderes especiais, para assinatura de contratos de Derivativos
    nos moldes retro permitidos. Para fins deste documento, entende-se por
    Derivativos qualquer contrato, independente do modelo, formato ou
    nomenclatura, no qual se definem pagamentos futuros baseados no
    comportamento dos preços de um ativo de mercado, ou seja, é um contrato
    cujo valor deriva de um outro ativo. Seção V - Competências Específicas Art.
    11 - São competências específicas dos cargos da Diretoria estatutária: I Diretor Presidente: a. Representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, perante
    os acionistas e o público em geral, podendo, nos termos deste estatuto, nomear
    procuradores em conjunto com outro Diretor Estatutário; b. Convocar a
    Assembleia Geral, bem como convocar e presidir as reuniões da Diretoria; c.
    Superintender as atividades de administração executiva da Sociedade,
    orientando e coordenando as atividades dos membros da Diretoria; d. Assegurar
    a maximização do retorno aos acionistas por meio de uma gestão estratégica
    com foco em resultados; e. Apresentar à Assembleia Geral o plano de negócios
    e o orçamento anual e plurianual da Sociedade, responsabilizando-se pelo seu
    cumprimento; f. Dimensionar e gerir adequadamente os riscos gerais dos
    negócios; g. Garantir o desenvolvimento sustentável da Sociedade, a
    consolidação da marca e da imagem institucional; h. Zelar pelo capital humano
    da Sociedade; e i. Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas
    Assembleias Gerais, pela Lei, pelo Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos,
    diretrizes, normas e políticas corporativas. II - Diretor de Financeiro: a.
    Representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, perante os acionistas e o
    público em geral; b. Dirigir e coordenar a área de tesouraria e relações
    institucionais; c. Executar a gestão de riscos da Sociedade, especificamente
    com relação a câmbio, crédito, inadimplência de clientes e fornecedores e
    níveis de endividamento e adotar planos para prevenção e minimização; d.
    Promover estudo e propor alternativas para o equilíbrio econômico-financeiro
    da Sociedade; e. Garantir a redução dos impactos financeiros de inadimplência
    e a redução da exposição ao risco de crédito da Sociedade, por meio da gestão
    eficaz das atividades de crédito e cobrança e da definição das normas para
    concessão de crédito, tanto para clientes como para fornecedores; f. Aprovar
    limites de crédito para clientes e de custeio agrícola para produtores; g. Assegurar
    a otimização e disponibilidade dos recursos financeiros da Sociedade, por meio
    do planejamento, organização e gestão das operações de tesouraria, tais como:
    caixa, contratação de empréstimos e financiamentos, aplicações financeiras,
    contas a pagar e seguros; h. Negociar contratos de empréstimo e financiamentos
    e outros instrumentos de créditos, maximizando linhas incentivadas, dentro dos
    níveis adequados de endividamento e saúde financeira, aprovados no orçamento,
    com prazos compatíveis aos projetos e minimização de custos; i. Manter
    relações e contatos com instituições financeiras e fornecedores; j. Garantir a
    adequada cobertura de proteção dos ativos da Sociedade, através do
    relacionamento, definição e gestão de seguradoras; k. Zelar pelo capital humano
    da Sociedade; e l. Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas
    Assembleias Gerais, pela Lei, pelo Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos,
    diretrizes, normas e politicas corporativas. III – Diretor de Operações Industriais:
    a. Representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, perante os acionistas e o
    público em geral; b. Estabelecer as estratégias e diretrizes de trabalho das áreas
    Industrial, Gerenciamento Ambiental e Qualidade, garantindo a excelência
    de performance e melhoria contínua destas atividades, bem como manter as
    certificações internacionais da Sociedade; c. Garantir a valorização e integridade
    do patrimônio produtivo da Sociedade; d. Garantir a execução dos projetos de
    otimização da performance operacional, através da busca de tecnologia de
    ponta, utilizando-se dos conceitos de melhoria contínua; e. Estabelecer,
    gerenciar e direcionar os indicadores de performance dos diversos

    departamentos dentro da área industrial e gestão de processos, bem como
    garantir o cumprimento dos padrões qualitativos dos processos produtivos e
    produtos conforme especificações técnicas aprovadas; f. Garantir
    operacionalmente a recepção, armazenagem e conservação de grãos; g.
    Executar as diretrizes da Sociedade e todas as atribuições relativas à sua área
    de atuação; h. Zelar pelo capital humano da Sociedade; e i. Exercer outras
    atividades que lhe sejam determinadas pelas Assembleias Gerais, pela Lei,
    pelo Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos, diretrizes, normas e políticas
    corporativas. Capitulo IV - Das Assembléias Gerais - Art. 12 - A Assembleia
    Geral é o órgão superior da Sociedade, com poderes para deliberar, respeitados
    os limites previstos em lei, sobre todos os negócios relativos ao objeto social
    e tomar as providências que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento
    da Sociedade. Art. 13 - A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos
    04 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social, para deliberar
    sobre as matérias de sua competência, nos termos do Art. 132 da Lei 6.404/
    1976 e alterações posteriores, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
    §1º - As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, são convocadas
    pelo Diretor Presidente, podendo ser presidida por este, ou pelo por seu substituto
    ou por acionista indicado dentre os presentes na Assembleia, por maioria de
    votos dos acionistas detentores de ações ordinárias, cabendo a cada ação
    ordinária um voto para definição do Presidente da Mesa, que, quando eleito,
    indicará o seu secretário. §2º - Além das matérias de competência privativa,
    conforme previstas no art. 122 da Lei 6.404/1976 e posteriores alterações,
    devem ser submetidas à Assembleia: i) aprovar o orçamento anual plurianual
    e suas revisões periódicas; ii) aprovar decisões econômico-financeiras não
    previstas ou que extrapolam o orçamento anual e suas revisões periódicas;
    notadamente investimentos e desinvestimentos, aquisição e alienação de bens
    do ativo permanente e aumento do nível de endividamento; iii) escolher e
    destituir os auditores independentes; e iv) aprovação de quaisquer atos e contratos
    em moedas diversas, exceto para importação de bens ou serviços ligados às
    atividades do objeto social da Sociedade, descritos no presente Estatuto Social.
    §3º - É necessária a aprovação de acionistas que representem a maioria
    absoluta, no mínimo, do capital social votante, além dos demais casos previstos
    em lei, para deliberações sobre: I. Aumento e redução do capital social; II.
    Fixação do capital autorizado; III. Mudança do objeto social da Sociedade; IV.
    Incorporação da Sociedade em outra, sua fusão ou cisão; V. Dissolução da
    Sociedade; VI. Criação de partes beneficiárias; VII. Cessação do estado de
    liquidação da Sociedade; VIII. Participação em grupos de sociedades; IX.
    Alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização
    de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe
    mais favorecida; X. Aumento de classes de ações preferências existentes,
    sem guardar proporção com as demais classes; XI. Redução do dividendo
    obrigatório; e XII. Nomeação de procurador para assinatura de Contratos de
    derivativos, nos termos do §6º do Art. 13 deste Estatuto Social. XIII. Aprovar
    a Política de Alçadas, dentro dos limites descritos no §4° do Art. 6°. §3º - Os
    acionistas poderão ser representados nas Assembleias por procuradores
    constituídos na forma da Lei 6.404/1976, devendo o instrumento de mandato
    ser depositado na sede social da Sociedade com antecedência mínima de 03
    (três) dias. Capitulo V - Do Conselho Fiscal - Art. 14 - O Conselho Fiscal
    funcionará exclusivamente nos casos em que a sua instalação seja solicitada
    por acionistas, nos termos da Lei 6.404/1976. Art. 15 - O Conselho Fiscal,
    quando instalado, será composto por 03 (três) membros, e suplentes em igual
    número, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com observância da Lei
    6.404/1976. §1º - A destituição dos membros do Conselho Fiscal realizar-seá da mesma forma de sua eleição. §2º - Eleitos pela Assembleia Geral, os
    membros do Conselho Fiscal terão o mandato de 01 (um) exercício anual,
    encerrando seu período de funcionamento na próxima Assembleia Geral
    Ordinária. §3º - Os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião,
    elegerão o seu Presidente. §4º - Além das formas previstas legalmente, as
    reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas pelo Diretor Presidente
    da Sociedade. §5º - Independentemente de quaisquer formalidades, será
    considerada regularmente convocada a reunião à qual comparecer a
    totalidade dos membros efetivos do Conselho Fiscal. §6º - O Conselho Fiscal
    se manifesta por maioria de votos, presente a maioria dos seus membros,
    cabendo ao membro que discordar de manifestação específica, fazer constar
    em ata seu voto contrário, motivos e protesto, se desejar. Art. 16 - Os membros
    do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo
    respectivo suplente. Art. 17 - Ocorrendo vacância do cargo de membro do
    Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente,
    a próxima Assembleia Geral procederá a eleição de membro para ocupar
    o cargo vago. Art. 18 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será
    fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o §3º do Art. 162 da
    Lei 6.404/1976. Parágrafo Único: O suplente em exercício fará jus à
    remuneração do efetivo, no período em que ocorrer a substituição, contado
    mês a mês. Capitulo VI -Do ExercícioSocial, das Demonstrações Financeiras
    e Lucros - Art. 19 - O exercício social da Sociedade inicia-se em 1º de janeiro
    e encerra-se em 31 de dezembro. Art. 20 - Ao fim de cada exercício social,
    a Diretoria fará elaborar, nos termos do Art. 176 da Lei 6.404/1976, as
    Demonstrações Financeiras constituídas de: I - Balanço patrimonial; II Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - Demonstração do
    resultado do exercício; e IV - Demonstração dos fluxos de caixa. Art. 21 - Os
    lucros líquidos do exercício, ajustados de acordo com o Art. 202 da Lei 6.404/
    1976, terão a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição
    do fundo de Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital
    social; b) 25% (vinte e cinco por cento) destinado ao pagamento de dividendo
    obrigatório; e c) O saldo remanescente terá a sua destinação proposta pela
    Diretoria, respeitadas as disposições legais e estatutárias. Parágrafo Único: A
    Diretoria poderá, mediante aprovação da Assembleia Geral, nos termos do
    Art. 204 da Lei 6.404/1976, levantar balanços intercalares e distribuir dividendos
    “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária, declarar dividendos
    intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros registrados
    no balanço anual ou semestral, ou ainda, declarar e distribuir juros sobre o
    capital próprio e imputá-lo ao valor do dividendo mínimo obrigatório. Art. 22
    - Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos deverão
    ser pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data em que forem
    declarados, e em qualquer caso, dentro do exercício social. Parágrafo Único:
    Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos reverterão em favor
    da Sociedade. Capitulo VII - Disposições Gerais - Art. 23 - As operações e
    contratos entre partes relacionadas devem ser firmadas em condições de
    mercado. Art. 24 - A Diretoria estatutária não pode negociar atos, contratos
    ou documentos sem aprovação da Assembleia Geral, nas seguintes condições:
    (i) que sejam em moeda diversa, exceto para importação ou exportação de
    bens ou serviços, ou operações ligadas às atividades do objeto social; e (ii) que
    restrinja percentual ou o pagamento de dividendos previstos neste Estatuto
    Social. Art. 25 - A Sociedade somente poderá negociar atos, contratos ou
    documentos que restrinjam alterações societárias, por deliberação colegiada
    da Diretoria estatutária, sendo obrigatória a presença do Diretor Presidente.
    Art. 26 - Na ocorrência de divergências entre as disposições deste Estatuto e
    legislação superveniente aplicável a esta Sociedade, prevalecer-se-ão as
    disposições legais. Uberlândia-MG, 27 de abril de 2018. João Batista Vieira
    Mota - Secretário “ad hoc”.
    JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6897529 em 19/06/2018 e protocolo
    183500245 - 15/06/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
    92 cm -13 1164768 - 1

    1.DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 05 de novembro de 2018
    às 09h00m por meio de conferência telefônica nos termos do art.
    34 § 4º do Estatuto Social da Omega Geração S.A. (“Companhia”).
    2.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do art. 34, § 2º, do Estatuto Social da Companhia, por estarem
    presentes todos os membros do Conselho de Administração. 3.MESA:
    Os trabalhos foram presididos pelo Sr. José Carlos Reis de Magalhães
    Neto e secretariados pelo Sr. Alexandre Tadao Suguita. 4.ORDEM DO
    DIA: Deliberação a respeito das informações financeiras trimestrais
    (“ITR”) da Companhia referentes ao 3º trimestre do exercício social
    de 2018, nos termos do artigo 33, item “VII”, do Estatuto Social da
    Companhia.5.DELIBERAÇÕES: Após o exame e a discussão da matéria da ordem do dia, os membros presentes do Conselho de Administração da Companhia, deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas,
    o quanto segue: 5.1.Autorizar a lavratura da presente ata em forma
    de sumário; e 5.2.Aprovar as ITR relativas ao 3º trimestre do exercício social de 2018. 6.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser
    tratado, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente
    ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos membros do conselho de
    administração presentes. Mesa: Sr. José Carlos Reis de Magalhães Neto
    (Presidente), Alexandre Tadao Amoroso Suguita (Secretário). Membros
    do Conselho de Administração: José Carlos Reis de Magalhães Neto,
    Alexandre Tadao Amoroso Suguita, Antonio Augusto Torres de Bastos
    Filho, Gustavo Barros Mattos, Kristian Schneider Huber, Eduardo de
    Toledo, Gustavo Rocha Gattas e Ivan Guetta. Declaro que a presente
    ata é cópia fiel da versão lavrada em livro próprio. Belo Horizonte,
    05 de novembro de 2018. Assina o documento de forma digital: José
    Carlos Reis de Magalhães Neto – Presidente do Conselho de Administração. Assina o documento de forma digital: Alexandre Tadao Amoroso Suguita – Secretário da Mesa. JUCEMG sob o nº 7062536 em
    12/11/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
    8 cm -13 1164650 - 1

    01.Local, Data e Horário: Sede da Sociedade, localizada em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na avenida Floriano Peixoto, n.º 7001,
    Sala 05, bairro Granja Marileusa, CEP: 38.406-642, no dia 27 de abril
    de 2018, às 16:00 (dezesseis) horas. 02. Publicações Legais: Foram
    publicados o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017, no
    Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 20/04/2018, na página
    45, e no Jornal Diário de Uberlândia, em 20/04/2018, na página A7.
    03. Convocação: Todos os acionistas foram regularmente convocados
    para a presente Assembleia. 04. Presença: Acionistas representando a
    totalidade do capital social. 05. Mesa: Presidente da Mesa, Luiz Alexandre Garcia. Secretária “ad hoc”, Keliane Rodrigues Siqueira. 06.
    Deliberações: (todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade): a) Aprovados sem restrições o Relatório da Administração e as
    Demonstrações Financeiras relativos do exercício social encerrado em
    31/12/2017. b) Aprovada a distribuição de dividendos no valor total
    de R$ 9.450.000,00 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais)
    mediante baixa na conta de Reserva de Lucros. 07. Encerramento: Nada
    mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a
    presente ata. Assinam a via física desta ata, para fins de arquivo no livro
    de registro de atas, o Presidente da Mesa Sr. Luiz Alexandre Garcia,
    a Secretária “ad hoc” Sra. Keliane Rodrigues Siqueira, e os acionistas ÁRVORE S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (Luiz
    Alberto Garcia e Luiz Alexandre Garcia), e Luiz Alexandre Garcia.
    Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, a Sra. Keliane Rodrigues Siqueira,
    na qualidade de Secretária “ad hoc” e a Dra. Líbera Souza Ribeiro,
    OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada, certificando que a
    mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Uberlândia-MG,
    27 de abril de 2018.
    JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6891938 em 14/06/2018 e protocolo 183444175 - 13/06/2018. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral
    8 cm -13 1164558 - 1

    SAAG SOCIEDADE DE
    ARMAZENAMENTO E AGRICULTURA LTDA.
    CNPJ N° 02.181.142/0001-28 - NIRE 31205214385
    Reunião de Sócios - Edital de Convocação
    Ficam os sócios da sociedade SAAG Sociedade de Armazenamento e
    Agricultura Ltda. (“Sociedade”) convocados para se reunir em Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2018, às
    09:30 horas, em primeira chamada, e às 10:00 horas, em segunda chamada, na sede da Sociedade, localizada na Rodovia BR 265 - Km 412,
    S/N, no município de Santana da Vargem/MG, CEP 37.195-000, a fim
    de deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
    (a) a destituição do Sr. Túlio Vilela Miari da administração da Sociedade; e (b) a reformulação integral do Contrato Social da Sociedade.
    Todos os documentos relativos à ordem do dia se encontram disponíveis na sede da Sociedade. Santana da Vargem/MG, 13 de novembro
    de 2018. Silvia Vilela Miari Paulino.
    4 cm -13 1164726 - 1
    SAAG COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
    CNPJ N° 02.433.189/0001-31 - NIRE 31205373025
    Reunião de Sócios - Edital de Convocação
    Ficam os sócios da sociedade SAAG Comercial Exportadora Ltda.
    (“Sociedade”) convocados para se reunir em Reunião de Sócios, a ser
    realizada no dia 27 de novembro de 2018, às 10:30 horas, em primeira chamada, e às 11:00 horas, em segunda chamada, na sede da
    Sociedade, localizada na Rodovia BR 265 - Km 412, S/N, Galpão A,
    no município de Santana da Vargem/MG, CEP 37.195-000, a fim de
    deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (a)
    a destituição do Sr. Túlio Vilela Miari da administração da Sociedade;
    e (b) a reformulação integral do Contrato Social da Sociedade. Todos
    os documentos relativos à ordem do dia se encontram disponíveis na
    sede da Sociedade. Santana da Vargem/MG, 13 de novembro de 2018.
    Torc – Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda. e Silvia
    Vilela Miari Paulino.
    4 cm -13 1164732 - 1

    PLANTAR PARTICIPAÇÕES S.A.
    CNPJ N° 11.221.286/0001-51
    NIRE 3130009306-9
    Assembleia Geral Extraordinária
    Edital de Convocação
    Ficam os acionistas da Plantar Participações S.A. (“Companhia”)
    convocados para se reunirem, em segunda convocação, no dia 20 de
    novembro de 2018, às 09:00 horas, em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social da Companhia, nesta Capital, na Avenida Raja Gabaglia, nº 1380, 5º andar - Parte, bairro Gutierrez, a fim de discutir e/ou
    deliberar sobre:
    a) Aumento de capital da Companhia mediante capitalização dos
    AFACs – Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital;
    b) Reforma do estatuto social (capital social, estrutura e atribuições
    da Diretoria, atualizações do estatuto, limites de alçada dos
    administradores);
    c) Consolidação do estatuto social da Companhia; e
    d) Eleição e destituição de conselheiros de administração.
    Belo Horizonte/MG, 09 de novembro de 2018.
    Ricardo Carvalho de Moura
    Presidente do Conselho de Administração
    6 cm -08 1163406 - 1
    SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS - SGR - S/A
    CNPJ/MF: 05.652.405/0001-28
    ASSEMBLEIA GERAL - CONVOCAÇÃO
    São convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia
    Geral, que se realizará no dia 21/11/2018, às 10:00 horas, na sede da
    Companhia na Avenida do Contorno, 6594, 1º andar, Savassi, Belo
    Horizonte, CEP 30110-044, em razão da proximidade da sede social em
    Juatuba - MG, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia: Convocação
    dos Sócios para fins de Arquivamento de Ata e Balanço Patrimonial do
    exercício findo em 31/12/2017. Juatuaba - MG, 06/11/2018. RIVALDO
    LIMA DOS SANTOS - Diretor Vice-Presidente
    3 cm -12 1163942 - 1

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