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    TJMG - 14 – terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 14

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    TJMG 13/11/2018 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    752671-8
    752460-6
    752668-4
    669751-0
    669754-4
    612653-6
    1094991-5
    752300-4
    669563-9
    669607-4
    1160666-2
    752441-6
    752254-3
    1161929-3
    669729-6
    1107746-8
    752658-5
    669750-2
    752274-1
    454511-7
    752445-7
    752285-7
    752670-0
    752465-5
    1164142-0
    752301-2
    752255-0
    1014086-1
    752476-2
    1083911-6
    669735-3
    752471-3
    752663-5
    752382-2
    1083957-9
    1107690-8
    669004-4
    669568-8

    Guilherme Pagliara Lage
    Guilherme Parentoni Senra Fonseca
    Gustavo Batista de Medeiros
    Gustavo Garcia Vieira de Almeida
    Gustavo Henrique Ribeiro Santos
    Gustavo Pamplona Silva
    Heleno de Lima Marques
    Izabela França Rodrigues
    Júlia Mara Sousa Oliveira
    Kacio Junqueira Oliveira
    Kamila Pagel de Oliveira
    Keren Batista Oliveira
    Larissa Oliveira Mello
    Laura Monteiro de Castro Moreira
    Leander Efrem Natividade
    Leandro Corrêa Passos
    Leandro José Barros Lélis
    Leonardo Carvalho Ladeira
    Leonardo Siqueira de Moura
    Lilian Rabelo Hendrikx Koole
    Lívia Colen Diniz
    Lívia Maria Alves Cândido Pereira França
    Lucas de Carvalho Araújo
    Luciana Mara de Freitas Souza
    Lúcio Otávio Seixas Barbosa
    Luiza Moreira Arantes de Castro
    Marcus Vinicius Mota de Meira Lopes
    Maria Aparecida Muniz Jorge
    Marília Gabriela Martins de Meneses
    Marina Fernanda Junqueira da Silva
    Marina Queirós Cury
    Marina Vasconcelos Vilaça Santos
    Matheus Peluci Paiva
    Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa
    Naila Marcela Nery Ferrari
    Olívia Bernardes Almeida
    Otávio Martins Maia
    Patrícia Haile Hilário

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    669869-0
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    752310-3
    1073135-4
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    1107683-3
    669638-9
    752409-3
    1107819-3
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    669749-4
    752678-3
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    752669-2
    1186761-1
    669753-6
    1215286-4
    752463-0
    752695-7
    1083931-4
    669870-8
    1014109-1

    Paulo Sérgio Mendes César
    Pedro Calixto Alves de Lima
    Poliana Gonçalves Dias Reis
    Rachel Otoni de Resende
    Rafael Almeida de Oliveira
    Rafael de Freitas Morais
    Rafael Freitas Corrêa
    Ramon Alves Campos Neres
    Raoni Bonato da Rocha
    Raquel Andreia Franco
    Renata Anício Bernardo
    Renata Ferreira Leles Dias
    Renata Neri de Almeida
    Roberto Maximiro dos Santos Pinto
    Rodrigo Diniz Lara
    Rodrigo Guerra Furtado
    Samira Marx Pinheiro
    Sandro Veríssimo Oliveira de Miranda
    Sarah Cristina de Sales Mourão
    Sílvia Cristina Nunes Mati
    Stefani Ferreira de Matos
    Thaísa Ferreira Amaral Gomes Espínola
    Thaise Amaranta Vilaça
    Thiago Bernardo Borges
    Thiago Campos de Matos
    Thiago de Pádua Batista Machado
    Thiago Hollerbach Athayde
    Thiago Rafael Corrêa de Almeida
    Tiago Cançado Diniz
    Tuliana Macedo Vasconcelos
    Túlio de Souza Gonzaga
    Vanice Cardoso Ferreira
    Vitor Marques Diniz Martins
    Webert Meireles Pacheco
    Welson Kleiton Antonio de Souza
    Wilker Pinheiro Cordeiro

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    12 1164196 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP N.º 9932, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
    Formaliza o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, em carreira do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo
    Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º
    45.274, de 30 de dezembro de 2009;
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional, posicionado nos termos do Decreto n.º 14.695, de 30 de julho de 2003, observadas as alterações constantes da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
    I – O Anexo I identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
    Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
    Belo Horizonte, 07 de novembro de 2018.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    ANEXO I
    (a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 1º desta Resolução)
    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
    CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO. 8º A 22 DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
    SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
    Masp
    9049099

    Servidor
    EDSON AUGUSTO VELOSO

    Adm
    1

    ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
    Classe de Cargo
    Nível
    Grau
    Data Início
    AXAD
    II
    B
    01.12.1994

    POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
    Carreira
    Nível Grau
    Data Início
    ASEDS
    II
    B
    01.01.2006

    SITUAÇÃO EM 29/06/2010
    Carreira
    Nível
    Grau
    ASEDS
    II
    D

    Carreira
    ASEDS

    REPOSICIONAMENTO
    Nível
    Grau
    Data Início
    IV
    C
    30.06.2010

    Dias de Efetivo
    Exercício
    4049

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP Nº 9934, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
    Dispõe sobre a formalização do posicionamento de servidores de cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que tratam a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e os artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 14.695,
    de 30 de julho de 2003, na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica formalizado nos termos da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, na forma do Anexo Único desta Resolução Conjunta, o posicionamento de servidores do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, da
    Secretaria de Estado de Defesa Social, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2004, data de publicação da Resolução SEPLAG n.º 08, de 11 de fevereiro de 2004.
    Belo Horizonte, 07 de novembro de 2018.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/SEAP Nº 9934/2018)
    QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    SERVIDORES ATIVOS
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO NOVA
    Masp.
    Nome do servidor
    CH Sem.
    Denominação do cargo
    Nível
    Grau
    Denominação do cargo
    Nível
    Grau
    9056003
    Lúcio Eduardo de Souza Leopoldino
    Agente de Segurança Penitenciário
    I
    A
    Agente de Segurança Penitenciário
    I
    A
    40
    3795010
    Wagner Eustáquio Profeta da Luz
    Agente de Segurança Penitenciário
    I
    A
    Agente de Segurança Penitenciário
    I
    A
    40
    12 1164036 - 1
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, usando da competência delegada art. 5º, § único do Decreto
    Nº 47.253/2017, autoriza, CLARISSA DE ALMEIDA GONZAGA,
    MASP 752804-5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, NÍVEL I, GRAU I, a afastar-se integralmente de suas
    atribuições, em prorrogação, no período de 01/10/2018 até 15/11/2018,
    para participar do curso de Mestrado em Política e Gestão Cultural, na
    Universidade de Artes de Belgrado, na Sérvia, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
    despesas vinculadas ao mesmo.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado
    SEPLAG
    12 1164309 - 1
    A Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício indefere os requerimentos de concessão de Título Declaratório de Apostilamento dos servidores abaixo relacionados, por falta de amparo legal:
    Secretaria de Estado de Educação.
    Cláudia Guimarães de Oliveira, Masp. 590.705-0;
    Dorisvan Gomes de Oliveira, Masp. 590.735-7.
    Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício
    Walleska Moreira Santos.
    A Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício concede Títulos
    Declaratórios aos funcionários abaixo relacionados:
    Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei 9.263/86, §1º do artigo 1º da Lei
    nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º da Lei nº
    14.683/03.
    Secretaria de Estado de Educação.
    Ivanete Dias de Almeida, Masp. 331.535-5, a partir de 23 de abril de
    2004, a razão de 04/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor de Escola, Nível 3, Grau A, da
    E.E. “Rotary Club”, do Município de Belo Horizonte e do cargo efetivo
    de Professor, Nível 2, Grau B, tendo sido dele afastada, considerando
    para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
    Terezinha Guilherme da Silva Martins, Masp. 227.911-5, a partir de 12
    de janeiro de 2000, a razão de 07/10 (sete décimos) da diferença entre o
    vencimento do cargo em comissão de Diretor de Escola, Nível 3, Grau
    A, da E.E. “Castorina Gomes Soares”, do Município de Guiricema e do
    cargo efetivo de Professor, Nível 4, Grau A, admissão 02, considerando
    ter sido afastada do referido cargo em comissão.
    Nos termos do §1º, artigo 1º da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei
    nº 13.533/00, inciso II do artigo 2º da Lei nº 9.532/87 e §1º do artigo
    1º da Lei nº 14.683/03.

    Secretaria de Estado de Educação.
    Alaíde das Dores Santos Andrade, Masp. 321.914-4, a partir de 28 de
    outubro de 2008, a razão de 05/10 (cinco décimos) da gratificação de
    20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
    comissão de Secretário de Escola A, Código EX-SE-A ED460, Símbolo
    QE-05, da Secretaria de Estado de Educação, consoante opção publicada a contar de 01/08/1995, tendo sido dele afastada e considerando
    para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
    Nos termos do artigo §1º do artigo 1º da Lei nº 9.532/87, transformado
    pela Lei nº 13.533/00, § único do artigo 4º da Lei nº 9.532/87 e §1º do
    artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
    Ângela Maria Mourão, Masp. 295.810-6, a partir de 08 de março de
    2007, a razão de 06/10 (seis décimos) da diferença entre o vencimento
    do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-TU780, Símbolo
    AD12, da Secretaria de Estado de Turismo, e o do cargo efetivo de
    Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível I,
    Grau B, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes,
    que será somada ao vencimento do cargo efetivo, tendo sido afastada
    do referido cargo em comissão sem ser a pedido ou por penalidade e
    considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro
    de 2004.
    Secretaria de Estado de Fazenda.
    Luiz Henrique Barros Ferreira, Masp. 341.108-9, a partir de 10 de
    novembro de 2004, a razão de 04/10 (quatro décimos) da diferença
    entre o vencimento do cargo em comissão de Supervisor Fazendário, Código EX17, Símbolo F4, Grau C, da Secretaria de Estado de
    Fazenda, e o do cargo efetivo de Técnico de Tributos Estaduais, Nível
    II, Grau A, da mesma Secretaria, que será somada ao vencimento do
    cargo efetivo, considerando ter sido afastado do cargo em comissão
    de Coordenador, Código CH-25/FA15, Símbolo F4, Grau A, sem ser a
    pedido ou por penalidade e considerando para este fim a contagem de
    tempo até 29 de fevereiro de 2004.
    Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício
    Walleska Moreira Santos.
    12 1164032 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE N°
    9931, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
    Institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a necessidade de ampliar a sistematização e organização dos procedimentos
    relativos a licitações e contratos no âmbito da Administração Direta,
    Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
    uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1º do art. 93 da

    Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
    2016, no Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e demais legislações aplicáveis,
    RESOLVEM:
    Art. 1° – Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e da Advocacia-Geral do Estado – AGE,
    grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a necessidade de
    ampliar a sistematização e organização dos procedimentos relativos a
    licitações e contratos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
    Fundacional do Poder Executivo, com a finalidade de propor melhorias
    nos procedimentos relativos a estes processos.
    Art. 2° – Integram o grupo de trabalho a que se refere o art. 1º os seguintes servidores:
    I – Pela AGE:
    a) Eduardo Grossi Franco Neto, Masp 1327119-2, que o coordenará;
    b) Thiago Elias Mauad de Abreu, Masp 1127731-6;
    c) Maria Cecília de Almeida Castro, Masp 1120527-5;
    II – Pela Seplag:
    a) Dagmar Maria Pereira Soares Dutra, Masp 752943-1;
    b) Ana Luiza Camargo Hirle, Masp 1128367-8;
    c) Raphael Martinelli Nunes Barbosa Feliciano Sérgio, Masp
    752860-7;
    d) Lucas Vilas Boas Pacheco, Masp nº 752.377-2;
    e) Ananda Souza Ferreira – MASP: 1466376-9
    f) André de Andrade Ranieri, Masp: 1274807-5
    g) Livia Colen Diniz, Masp 752.445-7;
    h) Thatiane Aurea Carvalho de Abreu, Masp 752.914-2.
    § 1º – O Coordenador, em seus impedimentos, será substituído por um
    dos membros do Grupo de Trabalho, na ordem em que se encontram
    neste artigo.
    § 2º – Poderão ser convidados membros ad hoc para integrar o grupo,
    conforme a conveniência e a oportunidade, de forma permanente ou
    temporária.
    Art. 3º – Incumbe aos integrantes do Grupo de Trabalho a divisão interna
    dos trabalhos e o estabelecimento da periodicidade das reuniões.
    Art. 4º – O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final dos trabalhos até 1º de dezembro de 2018, podendo haver prorrogação, observados no mínimo os seguintes requisitos:
    I – elaboração de check lists, editais padrão e seus respectivos pareceres de aprovação; e,

    II – sugestão de edição de instrumentos normativos e alteração de normas vigentes relacionadas ao objeto de estudo do grupo de trabalho.
    Parágrafo único – O relatório final a que se refere o caput deverá ser submetido ao Advogado-Geral do Estado ou ao Advogado-Geral Adjunto e
    ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para aprovação.
    Art. 5º – A função dos membros do grupo de trabalho não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.
    Art. 6° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 5 de novembro de 2018
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
    Advogado-Geral do Estado
    12 1164026 - 1
    No texto do ato publicado em 09/02/2018, referente à liberação da servidora para mandato eletivo sindical, publicado no “Minas Gerais” de
    09/02/2018, pág. 04, col. 01, do Caderno I, Diário do Executivo, no que
    se refere à servidora Elaine Cristina Ribeiro, MASP 330.269-2, onde se
    lê: “...no período de 01/10/2015 a 07/10/2016” leia-se: “1º/10/2015 a
    12/06/2016 e 3/10/2016 a 7/10/2016 ”.
    09 1163871 - 1
    RETIFICAÇÃO:
    No texto da RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 77, DE 15 DE OUTUBRO DE
    2018, publicado no “Minas Gerais” de 30/10/2018, pág. 16, col. 03, do
    Caderno I, Diário do Executivo, no Art.4, IV – Onde se lê “Laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os candidatos ao cargo/função pública de Professor;” leia-se: “Videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia, com laudo descritivo contendo, na
    filmagem, a imagem da face do requerente, bem como a data de realização do exame para os candidatos à função pública/cargo efetivo de
    Professor de Educação Básica – PEB do quadro de cargos e carreiras da
    Secretaria de Estado de Educação – SEE.”
    09 1163870 - 1

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