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    TJMG - 2 – terça-feira, 06 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 2

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    TJMG 06/11/2018 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – terça-feira, 06 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    Art. 3º – A validade dos atos praticados pela CPTCE está condicionada
    à assinatura de, no mínimo, dois membros da comissão.
    Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
    revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº
    022, de 06/09/2015.
    Belo Horizonte, 5 de novembro de 2018.
    Carlos Moura Murta
    Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional
    05 1161583 - 1

    Agência Reguladora de Serviços
    de Abastecimento de Água e de
    Esgotamento Sanitário - ARSAE
    Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
    PORTARIA ARSAE Nº 152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
    Instaura Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível responsabilidade administrativa na Agência Reguladora de Serviços
    de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
    Minas Gerais - ARSAEMG.
    O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
    SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no

    uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto
    Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Investigatória (SAI) para
    apurar possível responsabilidade administrativa pelo dano ao veículo
    Ford Ranger, placa NXX 0678, chassi 8AFER13P7CJ493547, de propriedade da ARSAE/MG.
    Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão
    Sindicante será composta pelos seguintes servidores:
    I – pela Arsae-MG:
    a) Elbert Figueira de Araújo Santos – Masp 1.062.059-9, que a
    presidirá;
    b) Daniella Carvalho Lott Ventura – Masp 1.366.665-6; e
    c) Katherynne Michelynne Cruz Rodrigues – Masp 1.371.540-4;
    ll – Pela Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS:
    a) Rodney Senra Teixeira – Mat. 64.841-1.
    Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
    toda documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher
    quaisquer depoimentos e provas que entender pertinentes.
    Art. 4º O prazo para conclusão da Sindicância não excederá 30 (trinta)
    dias.
    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 5 de novembro de 2018.
    GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
    Diretor-Geral
    05 1161347 - 1

    Secretaria de Estado de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEC N° 173, DE 05 NOVEMBRO DE 2018
    DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIR
    O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado, Resolve:
    Art. 1 - Conceder Progressão na Carreira, nos termos da art.18 da Lei n° 15.467/2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro
    de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionado no quadro abaixo.
    Art. 2 - Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas.
    ANTERIOR
    SITUAÇÃO POSTERIOR
    DATA DA
    MASP NOME
    CARGO EFETIVO SITUAÇÃO
    À PROGRESSÃO
    À PROGRESSÃO
    VIGÊNCIA
    145.251-5 Edna das Dores Barbosa Auxiliar de Cultura Nível III – Grau B
    Nível III – Grau C
    30/06/2012
    145.251-5 Edna das Dores Barbosa Auxiliar de Cultura Nível III – Grau C
    Nível III – Grau D
    30/06/2014
    145.251-5 Edna das Dores Barbosa Auxiliar de Cultura Nível III – Grau D
    Nível III – Grau E
    30/06/2016
    Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 05 de novembro de 2018.
    Angelo Oswaldo de Araújo Santos
    Secretário de Estado de Cultura
    05 1161728 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
    Expediente
    RESOLUÇÃO SUBSES N° 13, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
    Institui Comissão Verificadora
    OSubsecretário de Ensino Profissional e Superior, da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
    Superior no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
    n°47.356, de 25 de janeiro de 2018 e pela Resolução Sedectes n°52, de
    28 de junho de 2018,
    Resolve:
    Instituir comissão verificadora composta pelo Professor Mário Lúcio
    Arreguy Maia, CPF 414.133.696-34 e pela assessora Sônia Maria
    Pires Vaz Faleiro, Masp 143.374-7 para, sob a presidência do primeiro,
    verificar inloco as condições de funcionamento do Curso de Graduação em Artes Plásticas – Bacharelado, ofertado pela Escola Guignard/
    UEMG, no município de Belo Horizonte/MG – para fins de renovação
    de reconhecimento.
    Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
    MÁRCIO ROSA PORTES
    Subsecretário de Ensino Profissional e Superior
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
    05 1161587 - 1
    SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    PROFISSIONAL E SUPERIOR
    RESOLUÇÃO SUBSES N° 14, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
    Institui Comissão Verificadora
    OSubsecretário de Ensino Profissional e Superior, da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
    Superior no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
    n°47.356, de 25 de janeiro de 2018 e pela Resolução Sedectes n°52, de
    28 de junho de 2018,
    Resolve:
    Instituir comissão verificadora composta pelo Professor Mário Lúcio
    Arreguy Maia, CPF 414.133.696-34 e pela assessora Sônia Maria
    Pires Vaz Faleiro, Masp 143.374-7 para, sob a presidência do primeiro,
    verificar inloco as condições de funcionamento do Curso de Graduação em Artes Plásticas – Licenciatura, ofertado pela Escola Guignard/
    UEMG, no município de Belo Horizonte/MG – para fins de renovação
    de reconhecimento.
    Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
    MÁRCIO ROSA PORTES
    Subsecretário de Ensino Profissional e Superior
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
    05 1161590 - 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
    PORTARIA IPEM/MG Nº. 79, DE 05 DE NOVEMBRO 2018 O
    DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
    legais, RESOLVE:
    Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica
    dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, nos municípios de:
    Municípios
    João Molevade

    Período de Verificação
    Placas/ final
    06 a 07/11/2018
    08:30 as 12:00 e
    Todas as Placas
    13:00 as 17:00

    Conselheiro Lafaiete
    Acaiaca
    Diogo Vasconcelos

    05 a 07/11/2018
    08:30 as 12:00 e
    13:00 as 17:00
    09/11/2018
    08:30 as 14:00
    20/11/2018
    08:30 as 14:00

    Todas as Placas
    Todas as Placas
    Todas as Placas

    Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
    sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
    9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução
    08/2016 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não
    puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria
    deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo
    único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
    –MG, anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior,
    o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação,
    objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
    contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do
    impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para
    verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo
    com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores
    das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 05
    de Novembro de 2018. Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
    05 1161649 - 1

    Universidade do Estado de
    Minas Gerais - UEMG
    Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    Saionara Victória de Almeida Costa, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria
    UEMG 58/2017 cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 14/12/2017, sendo reconduzida pela portaria 27/2018 em
    25 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
    art. 225 da Lei Estadual 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e
    CITA , durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir
    com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta
    Comissão Processante, instalada na Reitoria da Universidade do Estado
    de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Bairro Serra
    Verde – Prédio Minas – 8º andar – Bh/MG CEP: 31630-900, Telefone:
    (31) 3916 8653, no horário de 08:00 horas às 12 horas e de 13:00 horas
    às 16:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava)
    e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
    Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
    processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
    a ela atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
    prevista no artigo 218 e 220 da Lei nº869 de 5 de julho de 1952, , sob
    pena de REVELIA:
    Ernandes Sávio de Souza, Masp 869909-2, Admissão 1, designado para
    ocupar o cargo de professor na Unidade João Monlevade da Universidade do Estado de Minas Gerais.
    Gláucio Lima Linhares, Masp 556889-4, recrutamento amplo, enquanto
    diretor da Unidade João Monlevade da Universidade do Estado de
    Minas Gerais.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018
    Saionara Victória de Almeida Costa
    Presidente da Comissão Masp- 1142381-1
    05 1161754 - 1

    ATO N.º 2449/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
    LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
    (oito) dias, a servidora NIVEA FERNANDES DE LIMA MACHADO,
    Masp n.º 1432844-7, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, a contar de
    11/06/2018.
    ATO N.º 2462/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
    LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
    (oito) dias, a servidora ARIANA ESTÉFANI PEREIRA ROSSI, Masp
    n.º 1397374-8, da Reitoria, a contar de 29/10/2018.
    ATO Nº. 2452/2018 ANULA O ATO nº 2439/2018, publicado em
    25/10/2018, de designação, da servidora LORENA SOUZA CARVALHO, Masp nº 1291085-7, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
    ATO Nº. 2455/2018 ANULA O ATO nº 2440/2018, publicado em
    25/10/2018, de designação, referente a vaga 012, do edital 014/2017,
    de LOREN SALLES SOUZA PEREIRA, da Unidade Acadêmica de
    Divinópolis.
    ATO Nº. 2456/2018 ANULA O ATO nº 2441/2018, publicado em
    25/10/2018, de designação, referente a vaga 032, do edital 014/2017,
    de LOREN SALLES SOUZA PEREIRA, da Unidade Acadêmica de
    Divinópolis.
    ATO N.º 2454/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
    CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
    de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor MÁRCIO JÚNIOR NUNES,
    Masp n.º 1461224-6, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, a partir
    de 28/09/2018.
    ATO N.º 2459/2018 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
    do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao servidor LUIZ
    ERNESTO GUIMARÃES, Masp n.º 1457553-4, da Unidade Acadêmica de Barbacena, a partir de 18/10/2018.
    ATO N.º 2457/2018 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para a função de Professor de
    Educação Superior, de KAROLLINY DANIELLE SANTOS, Masp n.º
    1251801-5, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de IV para VI, a
    partir de 24/10/2018.

    ATO N.º 2453/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
    1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
    pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
    de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
    Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, CRISTIANA SILVA MENDES CANGUSSÚ, MASP n.° 14628143, com a
    carga horária de 20 horas aula semanais, no período de 26/10/2018 à
    28/11/2018.
    Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora
    05 1161753 - 1

    Universidade Estadual de Montes
    Claros - UNIMONTES
    Reitor: Prof. João dos Reis Canela
    Ato nº 138 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das
    atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV,
    do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede prorrogação
    de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais, nos
    termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a: Masp
    1161020-1 – Juliana Beatriz Lima Cardoso, Analista Universitário da
    Saúde, a partir de 22/10/2017, conforme Laudo nº 254/2018, expedido
    pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em 01/10/2018.
    Ato nº 139 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das
    atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV,
    do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede prorrogação
    de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais, nos
    termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a: Masp
    1161020-1 – Juliana Beatriz Lima Cardoso, Analista Universitário da
    Saúde, a partir de 23/04/2018, conforme Laudo nº 254/2018, expedido
    pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em 01/10/2018.
    05 1161331 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    COMUNICADO Nº 036/2018
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
    as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2018,
    nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
    TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
    PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2018
    Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
    Tabela de Multas e Juros Moratórios
    Mês do
    Ano
    Mês do venc
    Multa
    Juros (%)
    Ano
    Multa
    Juros (%)
    venc
    2013
    Jan
    20%
    59,211650
    2016
    Jan
    20%
    27,910185
    Fev
    20%
    58,718900
    Fev
    20%
    26,907363
    Mar
    20%
    58,169496
    Mar
    20%
    25,745284
    Abr
    20%
    57,555850
    Abr
    20%
    24,689404
    Maio
    20%
    56,957314
    Maio
    20%
    23,580439
    Jun
    20%
    56,352041
    Jun
    20%
    22,418360
    Jul
    20%
    55,627949
    Jul
    20%
    21,309395
    Ago
    20%
    54,917634
    Ago
    20%
    20,094175
    Set
    20%
    54,204605
    Set
    20%
    18,985210
    Out
    20%
    53,394095
    Out
    20%
    17,936368
    Nov
    20%
    52,674887
    Nov
    20%
    16,898082
    Dez
    20%
    51,885141
    Dez
    20%
    15,774767
    2014
    Jan
    20%
    51,035797
    2017
    Jan
    20%
    14,688647
    Fev
    20%
    50,245651
    Fev
    20%
    13,823563
    Mar
    20%
    49,479694
    Mar
    20%
    12,771507
    Abr
    20%
    48,657026
    Abr
    20%
    11,984926
    Maio
    20%
    47,791153
    Maio
    20%
    11,057794
    Jun
    20%
    46,966681
    Jun
    20%
    10,248925
    Jul
    20%
    46,017954
    Jul
    20%
    9,451002
    Ago
    20%
    45,151972
    Ago
    20%
    8,648713
    Set
    20%
    44,244680
    Set
    20%
    8,010253
    Out
    20%
    43,294148
    Out
    20%
    7,366323
    Nov
    20%
    42,451655
    Nov
    20%
    6,798135
    Dez
    20%
    41,490360
    Dez
    20%
    6,259735
    2015
    Jan
    20%
    40,555285
    2018
    Jan
    20%
    5,675530
    Fev
    20%
    39,732874
    Fev
    20%
    5,209928
    Mar
    20%
    38,692907
    Mar
    20%
    4,677583
    Abr
    20%
    37,741115
    Abr
    20%
    4,159288
    Maio
    20%
    36,755793
    Maio
    20%
    3,640993
    Jun
    20%
    35,689117
    Jun
    20%
    3,122698
    Jul
    20%
    34,510919
    Jul
    20%
    2,579656
    Ago
    20%
    33,401954
    Ago
    20%
    2,011860
    Set
    20%
    32,292989
    Set
    20%
    1,543042
    Out
    20%
    31,184024
    Out
    (*)
    1,000000
    Nov
    20%
    30,128144
    Nov
    (*)
    Dez
    20%
    28,966065
    Dez
    (*) Tabela de Multas
    0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
    20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
    Dias
    Percentual
    Dias
    Percentual
    Dias
    1
    0,30
    11
    3,30
    21
    2
    0,60
    12
    3,60
    22
    3
    0,90
    13
    3,90
    23
    4
    1,20
    14
    4,20
    24
    5
    1,50
    15
    4,50
    25
    6
    1,80
    16
    4,80
    26
    7
    2,10
    17
    5,10
    27
    8
    2,40
    18
    5,40
    28
    9
    2,70
    19
    5,70
    29
    10
    3,00
    20
    6,00
    30
    Após o 30º dia

    Percentual
    6,30
    6,60
    6,90
    7,20
    7,50
    7,80
    8,10
    8,40
    8,70
    9,00
    20,00

    Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    05 1161678 - 1
    COMUNICADO Nº 035/2018
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
    as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
    novembro/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
    TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2018
    Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
    Tabela de Multas e Juros Moratórios
    Mês do
    Ano
    Multa
    Juros (%)
    Ano
    Mês do venc
    Multa
    Juros (%)
    venc
    2013
    Jan
    12%
    59,211650
    2016
    Jan
    12%
    27,910185
    Fev
    12%
    58,718900
    Fev
    12%
    26,907363
    Mar
    12%
    58,169496
    Mar
    12%
    25,745284
    Abr
    12%
    57,555850
    Abr
    12%
    24,689404
    Maio
    12%
    56,957314
    Maio
    12%
    23,580439
    Jun
    12%
    56,352041
    Jun
    12%
    22,418360
    Jul
    12%
    55,627949
    Jul
    12%
    21,309395
    Ago
    12%
    54,917634
    Ago
    12%
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