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    TJMG - sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 – 19 - Folha 19

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    TJMG 05/10/2018 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 – 19

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    de 16 de Dezembro de 1969 e a Lei Estadual n°. 22.257, de 27
    de Julho de 2016;
    CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de providências a serem rigorosamente adotadas como pressuposto e
    intento de direcionar com precisão e objetividade os trabalhos,
    atividades e serviços desenvolvidos durante o período eleitoral
    em 07 de outubro, em 1°. Turno, e em 28 de outubro, caso de 2°.
    Turno, sempre observando com rigorismo os procedimentos peculiares ao momento das eleições;
    CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que
    proporcionem a preservação da ordem pública, incolumidade das
    pessoas, do patrimônio e da tranquilidade do pleito eleitoral, primando pelo respeito, pela serenidade, pela dignidade, pela sensatez, pelo real exercício da soberania, da cidadania e da inviolabilidade do direito, possibilitando o livre exercício e resguardo
    do sufrágio;
    RESOLVEM:
    Art. 1° - Regulamentar a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações, festas, festejos,
    comemorações e recepções na área integral, durante o período
    eleitoral em 07 de outubro e em 28 de outubro, caso de 2°. Turno,
    garantindo a tranquilidade da votação.
    Art. 2° - Para a queima de foguetes, fogos de artifício ou produtos
    pirotécnicos, deverão ser observadas integralmente as seguintes
    restrições:
    I – O local deverá estar completamente isolado num raio de pelo
    menos 50m (cinquenta metros);
    II – Se o local for logradouro público, deverá ser providenciado
    policiamento, bem como autorização do órgão competente de
    trânsito para interdição da via;
    III – Os responsáveis e/ou encarregados pela soltura e/ou queima
    deverão portar extintores de incêndio suficientes para pronta intervenção em caso de necessidade;
    IV – A execução dos foguetes e fogos deverá ocorrer em pontos estratégicos, em terrenos livres ou baldios, respeitadas as
    condições técnicas e normas de segurança exigidas pelos órgãos
    competentes e pelo fabricante dos produtos, comprometendo-se,
    ainda, em fazer o rescaldo da área para que não haja acidentes;
    V – A execução ou queima dos foguetes e fogos somente poderá
    ocorrer entre 6h (seis horas) e 22h (vinte e duas horas) e não
    poderá acontecer nas proximidades de sedes do Poder Executivo, Legislativo e Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, Delegacias de Polícia, hospitais, postos de
    saúde, casas de saúde, bibliotecas públicas ou particulares, escolas públicas ou particulares, igrejas, teatros, postos de combustíveis, revenda de gás comercial e industrial, áreas de pastagens ou
    reservas ambientais, repartições públicas, adjacentes a estabelecimentos comerciais e industriais ou locais que possam induzir e/ou
    indicar possível risco de sinistro e/ou incêndio;
    VI – Após o evento os responsáveis e/ou encarregados deverão
    recolher todas as sobras do material, inclusive embalagens, a fim
    de evitar possíveis acidentes;
    VII – A presente regulamentação não exime os responsáveis e/ou
    encarregados pelo evento de responderem pelos danos patrimoniais e criminais que vierem a causar a terceiros em decorrência
    da má execução e/ou qualidade do produto utilizado;
    Art. 3°. As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
    Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
    Sérgio Barboza Menezes
    Secretario de Estado de Segurança Pública
    Respondendo pela Secretária de Estado
    de Administração Prisional
    Helbert Figueiró de Lourdes, Cel PM
    Comandante-Geral da Polícia Militar
    João Octacílio Silva Neto
    Delegado-Geral de Polícia Civil - Chefe da Polícia Civil

    ADRIANA
    APARECIDA
    RODRIGUES

    12006565

    ERICO DE CASTRO
    BOTELHO FALCAO

    11117397

    WANDERSON
    MARQUES DE SOUZA

    11915592

    CRISTIANO
    RICARDO SILVA

    11339108

    PATRICIA NORA
    DE CASTRO

    13668975

    SUSAN ALVES
    DA SILVA

    12132452

    ANTONIO FLAVIO
    VAZ DE OLIVEIRA
    JUNIOR

    11203593

    LUCIANA FONSECA
    KOROTH

    13630926

    SUBSECRETARIA
    DE POLÍTICAS DE
    PREVENÇÃO SOCIAL
    À CRIMINALIDADE
    SUBSECRETARIA
    DE ATENDIMENTO
    SOCIOEDUCATIVO
    SUBSECRETARIA
    DE ATENDIMENTO
    SOCIOEDUCATIVO
    SUBSECRETARIA
    DE ATENDIMENTO
    SOCIOEDUCATIVO
    DIRETORIA DE
    GESTÃO ESTRATÉGICA
    DE PESSOAS
    DIRETORIA DE
    GESTÃO ESTRATÉGICA
    DE PESSOAS
    DIRETORIA DE
    GESTÃO ESTRATÉGICA
    DE PESSOAS
    DIRETORIA DE
    GESTÃO ESTRATÉGICA
    DE PESSOAS

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    04 1152049 - 1
    ANULA OATO na parte queconcedeupromoção
    na carreira aoservidor:
    MASP: 1245635-6 LEONARDO LISBOA DOS SANTOS,
    publicado em 18/05/2018, para fins de regularização funcional.
    ANULA OATO de retificação de concessão de progressão referente aoservidor:
    MASP: 1248748-4 DECIO DE OLIVEIRA COSTA, publicado
    em 27/07/2018, para fins de regularização funcional.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    04 1151912 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SESP/SEAP/PMMG/PCMG/
    CBMMG Nº 06, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
    Proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2018.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
    no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art.
    93, da Constituição Estadual e a Lei Estadual n° 22.257, de 27 de
    Julho de 2016;
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III. §
    1°, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei Estadual n° 22.257,
    de 27 de Julho de 2016;
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
    conferem a Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 e a Lei Estadual
    n° 22.257, de 27 de Julho de 2016;
    O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406,
    de 16 de dezembro de 1969 e a Lei Estadual n° 22.257, de 27 de
    Julho de 2016;
    E O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
    MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 54, de 13 de
    dezembro de 1999 e a Lei Estadual n° 22.257, de 27 de Julho
    de 2016.
    CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plenitude do
    exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições que
    ocorrerão no dia 07 de outubro de 2018 e em eventual segundo
    turno, no dia 28 de outubro de 2018;

    Cláudio Roberto de Souza, Cel BM
    Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
    Militar de Minas Gerais
    04 1152291 - 1
    RESOLUÇÃO SESPNº55, DE 03 DE OUTUBRODE 2018.

    CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado,
    direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
    da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação
    de prevenir e reprimir condutas contrárias aos interesses republicanos e democráticos;

    Dispõe sobre a inclusão de servidores que exercem função gerencial no processo de Avaliação de Desempenho do Gestor Público
    – ADGP.
    O SECRETÁRIODE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
    no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na
    Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e o disposto no
    parágrafo único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
    RESOLVE:
    Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP,
    regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de
    2008, igualmente será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes nesta Resolução:

    CONSIDERANDO que, pela elevada importância para a democracia e sentido patriótico, o exercício do direito de voto deve
    transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor;

    SERVIDOR

    MASP

    RODRIGO DE PAULA
    DO CARMO

    13966494

    MATHEUS MARQUES
    AFONSO

    13939525

    LETICIA RESENDE
    PRETTI

    7530660

    FRANCIELLE DE
    SOUZA FLORIDO
    MILAN
    FERNANDA
    CARNEIRO COSTA
    DA SILVA
    ELISANGELA
    ENGRACIO SILVA
    ANA CAROLINA
    LIMA SANTOS
    LORRAYNE GOMES
    DOS SANTOS

    14368369
    10778710
    14395115
    13348065
    13835905

    CARLA LETICIA
    TEIXEIRA ROMAO

    13554134

    FATIMA APARECIDA
    DUARTE

    12346334

    JULIANE ROSA
    MOURAO

    13795745

    GEZIEL DIAS SOARES

    13693098

    FERNANDA SILVA
    DE MORAIS

    13517339

    ANNA CAROLINA
    MAROTTA DE
    OLIVEIRA

    7530553

    UNIDADE
    DIRETORIA DE
    INFRAESTRUTURA
    E LOGÍSTICA
    DIRETORIA DE
    INFRAESTRUTURA
    E LOGÍSTICA
    COORDENADORA
    DE PLANEJAMENTO,
    GESTAO E FINANÇAS
    COORDENADORA
    DE PLANEJAMENTO,
    GESTAO E FINANÇAS
    SUBSECRETARIA DE
    INTEGRAÇÃO DE
    SEGURANÇA PÚBLICA
    UNIDADE SETORIAL DE
    CONTROLE INTERNO
    SUPERINTENDÊNCIA DE
    RECURSOS HUMANOS
    SUPERINTENDÊNCIA DE
    RECURSOS HUMANOS
    DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO
    DE PESSOAL
    DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO
    DE PESSOAL
    DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO
    DE PESSOAL
    DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO
    DE PESSOAL
    DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO
    DE PESSOAL
    SUBSECRETARIA
    DE POLÍTICAS DE
    PREVENÇÃO SOCIAL
    À CRIMINALIDADE

    CONSIDERANDO que, a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo
    resultar em condutas que afetem nocivamente o processo
    eleitoral;
    CONSIDERANDO, por fim, o poder de polícia inerente ao Estado
    para, atendido o interesse público, condicionar o exercício das atividades econômicas em seu território,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18
    (dezoito) horas do dia 07 de outubro de 2018, a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates,
    hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares,
    em todo o Estado de Minas Gerais.
    Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 28 de outubro de 2018, havendo segundo turno
    nas eleições.
    Art. 2º Os integrantes do Sistema de Segurança Pública deverão
    realizar ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das
    determinações contidas nesta Resolução.
    Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
    Sérgio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    Respondendo pela Secretária de Estado
    de Administração Prisional
    Helbert Figueiró de Lourdes, Cel PM
    Comandante-Geral da Polícia Militar
    João Octacílio Silva Neto
    Delegado Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil
    Cláudio Roberto de Souza, Cel BM
    Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
    04 1151934 - 1

    REMOVE A PEDIDO nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, o servidor:
    MASP 1387256-9, REGINALDO XAVIER ARAUJO, referente
    ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO,
    para CENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRÃO DAS NEVES.
    Belo Horizonte, 03 de Outubro de 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    REMOVE A PEDIDO,nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, o servidor:
    MASP 1249089-2, PITTERSON FERNANDES FIALHO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de
    CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA.
    Belo Horizonte, 03 de Outubro de 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO” referente
    ao servidor:
    MASP 1311204-0, ALDO CESAR CAVALCANTI SANTOS,
    publicado em 29/12/2017:
    Onde se Lê: MASP 1311204-0, ALDO CESAR CAVALCANTI
    DOS SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança
    Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERABA,
    para CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERLANDIA.
    Leia-se: MASP 1311204-0, ALDO CESAR CAVALCANTI DOS
    SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERABA, para
    CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERLANDIA, a contar de
    02/10/2017.
    Belo Horizonte, 03 de Outubro de 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    04 1151875 - 1

    Secretaria de Estado
    de Trabalho e
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Rosilene Cristina Rocha

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDESENº022, 04 DE OUTUBRODE 2018.
    Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada
    a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de
    Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social com organizações
    da sociedade civil para execução do serviço continuado de acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência no ano
    de 2018.
    A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
    uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 2º da
    Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social com organizações da sociedade civil para execução do serviço continuado de
    acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência no
    ano de 2018, composta pelos seguintes membros:
    a. Eva Aparecida Barbosa Pinheiro – MASP: 1392444-4;
    b. Gabriele Sabrina da Silva - MASP: 752878-9; e
    c. Maria Helena de Souza Siqueira – MASP 929023-0.
    § 1º. As reuniões ordinárias Comissão de Monitoramento e Avaliação ocorrerão trimestralmente.
    § 2º. O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação
    deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido
    relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
    I - ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
    trabalhador de organização da sociedade civil (OSC) parceira;
    II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC parceira;
    III - ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
    parceira;
    IV - ter efetuado doações para OSC parceira;
    V - ter interesse direto ou indireto na parceria; e
    VI - ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da
    OSC parceira.
    § 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro
    desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
    Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
    I - verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da
    análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias
    vigentes, dos relatórios de monitoramento e das prestações de
    contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
    II - propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização
    de objetos, custos e parâmetros;
    III - produzir entendimentos voltados à priorização do controle
    de resultados; e
    II - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na
    legislação.
    Parágrafo único. A análise de que trata o inciso I considerará,
    quando houver, os relatórios de visita técnicain locoe os resultados de pesquisas de satisfação.
    Art. 4º A Comissão terá mandato de 02 (dois) anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
    ROSILENE CRISTINA ROCHA
    Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    04 1152264 - 1
    RETIFICAÇÃO
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe
    conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93,
    §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468,
    de 13 de janeiro de 2015 retifica o ato de progressão dos servidores, publicado em 19/07/2018 através da Resolução SEDESE

    nº 15/2018, Sebastião Inácio da Silva, Masp 367547-7, onde se
    lê ASO IV I leia-se ASO III I; Sebastião Inácio da Silva, Masp
    367547-7, onde se lê ASO IV J leia-se ASO III J; Tânia Mara
    Mendes Farnese, Masp 959742-8, onde se lê Tânia Maria Mendes
    Farnese leia-se Tânia Mara Mendes Farnese.
    04 1152292 - 1

    Secretaria de Estado
    de Transportes e
    Obras Públicas
    Secretário: Murilo de Campos Valadares

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DEER
    Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
    Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
    ao(s) servidor(es): Masp 1028559-1, Regina Cely Mayr de
    Lima, de 28/11/2018 a 28/12/2018, referente ao 4º quinquênio;
    Masp 1032513-2, Marcio Martins dos Santos, de 05/11/2018 a
    05/12/2018, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033334-2, André
    Luiz Vieira da Silva, de 05/11/2018 a 05/02/2019, referente ao
    7º quinquênio; Masp 1033371-4, Antônio José de Paula Novais,
    de 05/11/2018 a 05/02/2019, referente ao 7º quinquênio; Masp
    1033598-2, Antônio Maurício de Almeida, de 19/11/2018 a
    19/05/2019, referentes aos 5º e 6º quinquênios; Masp 1033680-8,
    Marcélia Maria Fraga, de 12/11/2018 a 12/01/2019, referente ao
    6º quinquênio.
    CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
    da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028498-2, Dalmo Paula
    Eduardo, referente ao 8º quinquênio a partir de 04/10/2018; Masp
    1033281-5, Wantuil Gonçalves de Jesus, referente ao 8º quinquênio a partir de 03/10/2018; Masp 1033592-5, Libério Gomes da
    Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 29/09/2018.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp
    1033041-3, Marcos José de Morais, referente ao 8º quinquênio a
    partir de 29/09/2018; Masp 1033576-8, Ronaldo José Rocha, referente ao 7º quinquênio a partir de 24/09/2018; Masp 1033592-5,
    Libério Gomes da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de
    28/09/2018.
    04 1152192 - 1

    Secretaria de Estado
    de Educação
    Superintendência de Organização
    e Atendimento Educacional
    Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
    DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
    E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
    PORTARIA n.º 1134/2018
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
    janeiro de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
    agosto de 2002, e considerando o Parecer nº 665, de 12 de setembro de 2018, fica divulgada a alteração societária da entidade
    Centro Educacional Pingo de Gente Ltda – ME, mantenedora
    do Centro Educacional Pingo de Gente, de Ensino Fundamental
    (anos iniciais), situado na Avenida JK, nº 09, B. Funcionários, em
    Timóteo.
    SRE – Coronel Fabriciano
    PORTARIA n.º 1135/2018
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
    janeiro de 2002, dos artigos 7º e 9º da Resolução CEE n.º 449,
    de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 616,
    de 07 de setembro de 2018, fica credenciada a entidade Instituto
    Educacional Imaculada Conceição Ltda, mantenedora do Instituto
    Educacional Imaculada Conceição, de Ensino Fundamental (anos
    iniciais), situado na R. Bueno Brandão, 664, B. Tibira, em Curvelo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Curvelo
    PORTARIA n.º 1136/2018
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
    janeiro de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
    agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 627, de 19 de
    setembro de 2018, fica recredenciada a entidade Creche e Escola
    Infantil Recanto dos Amiguinhos Ltda – ME, mantenedora da
    Escola Recanto dos Amiguinhos, de Ensino Fundamental (anos
    iniciais), situada na R. Santos Dumont, 473, B. Granbery, em Juiz
    de Fora, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
    SRE – Juiz de Fora
    PORTARIA n.º 1137/2018
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
    janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
    de agosto de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de
    2004, e considerando o Parecer CEE n.º 715, de 28 de setembro
    de 2018, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em
    Análises Clínicas, Técnico em Estética e Técnico em Farmácia,
    no Colégio Técnico do IMEC, situado na R. Pedro Neves, 66,
    Centro, em Betim, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 1138/2018
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
    janeiro de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449,
    de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 678,
    de 12 de setembro de 2018, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade São Camilo Comércio e Serviços
    Podológicos Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional
    São Camilo, situado na Av. Amazonas, 3110, B. Prado, em Belo
    Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 1139/2018
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
    janeiro de 2002, do artigo 70 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
    agosto de 2002, por iniciativa da administração do Sistema Estadual de Ensino, ficam encerradas, a partir de 29 de dezembro de

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