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    TJMG - 18 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 05/10/2018 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
    RETIFICAÇÃO
    Retificação à publicação de 04/10/2018, pág.25, col. 03, referente à dispensa da servidora MARIA LÚCIA DOS REIS, MASP
    930.936-0 e designação da servidora TATIANE CRISTINA FERNANDES TAVARES, MASP 1.395.652-9 para responder pelo
    Núcleo de Redes de Atenção à Saúde no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia.
    Onde se lê: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 01/09/2018,
    MARIA LÚCIA DOS REIS, MASP 930.936-0, de responder pelo
    Núcleo de Redes de Atenção Primária à Saúde;
    Art. 2º - Fica designada, a partir de 01/09/2018, TATIANE CRISTINA FERNANDES TAVARES, MASP 1.395.652-9, para responder pelo Núcleo de Redes de Atenção Primária à Saúde, no
    âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia,
    para regularizar situação funcional;
    Leia-se: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 01/09/2018, MARIA
    LÚCIA DOS REIS, MASP 930.936-0, de responder pelo Núcleo
    de Redes de Atenção à Saúde;
    Art. 2º - Fica designada, a partir de 01/09/2018, TATIANE CRISTINA FERNANDES TAVARES, MASP 1.395.652-9, para responder pelo Núcleo de Redes de Atenção à Saúde, no âmbito da
    Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, para regularizar situação funcional.
    04 1151889 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    Retificação à publicação de 04/10/2018
    Ref.: comunicado de falecimento da servidora MARIA
    NOGUEIRA ALVARENGA
    Onde se lê: ...MASP. 138396
    Leia-se: ...MASP. 138396-7
    04 1152158 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA:
    REGISTRA nos termos do parágrafo 24 do artigo 36 da Constituição Estadual de 1989, à servidora MASP 602749-4 ROSEMARY AMANCIO TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA,
    TST 5 Nível V, Grau F, a partir de 17/09/2018. Aposentadoria com
    Paridade Integral nos termos do art. 3º da ECF Nº 47/2005.
    QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO: 10% - Concede nos termos
    do art. 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com o artigo 4º da
    EC 57/2003 ao servidor MASP 1036738-1 PAULO ROBERTO
    COELHO DUTRA, ref. ao 6º QQ, a partir de 22/09/2018.
    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
    Concede nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, adicional
    de 10% ao servidor MASP 1036738-1 PAULO ROBERTO COELHO DUTRA a partir de 22/09/2018.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
    Concede nos termos do parágrafo 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente,
    aos servidores:
    MASP 1189943-2 LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS, 03
    (três) mesesref. ao 2º QQ, a partir de 13/09/2018.
    MASP 0664474-4 CRISTINE DE ARAÚJO SILVA, 03 (três)
    meses ref. ao 2º QQ, a partir de 21/09/2018.
    MASP 1208653-4 CARLA MARIA CAMPOS DE MAGALHÃES MOREIRA, 03 (três) meses ref. ao 2º QQ, a partir de
    29/09/2018.
    MASP 1286286-8 ANGELA ROCHA SANTOS, 03 (três) meses
    ref. ao 1º QQ, a partir de 24/05/2018.
    MASP 1036738-1 PAULO ROBERTO COELHO DUTRA, 03
    (três) mesesref. ao 6º QQ, a partir de 22/09/2018.
    FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
    Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/52,
    dec. nº 43.285 de 23/04/03 e Resolução Nº 22/2003/SEPLAG, ao
    (s) servidor (es):
    MASP 1210390-9 VALÉRIA GONÇALVES DE ALVARENGA,
    por 01 (um) mês, ref. ao 1º QQ, a partir de 01/10/2018.
    MASP 1125310-1 REGINA MÁRCIA BAHIA PAIVA, por 01
    (um) mês, ref. ao 1º QQ a partir de 01/10/2018.
    MASP 1167218-5 CRISTIANE FRANCO SOARES ZOBOLI,
    por 01 (um) mês, ref. ao 1º QQ, a partir de 01/10/2018.
    MASP 1192779-5 ILDA ROSA DE PAULA, por 01 (um) mês,
    ref. ao 1º QQ, a partir de 01/10/2018.
    MASP 1036712-6 IZALTINO LIBERATO DE CARVALHO,
    por 08 (oito) mês, sendo 3 (três) meses ref. ao 4ºQQ, 2 (dois)
    meses ref. ao 5º QQ e 3 (três) meses ref. ao 7º QQ, a partir de
    01/10/2018.
    MASP 1036847-0 MARIA NELMAN ANTUNES DE SOUZA,
    por 01 (um) mês, ref. ao 4º QQ, a partir de 01/10/2018.
    MASP 1036897-5 SÔNIA MARIA BARBOSA DA SILVA, por
    01 (um) mês, ref. ao 6º QQ a partir de 16/10/2018.
    MASP 668505-1 ADRIANA DE OLIVEIRA PETROCCHI, por
    01 (um) mês, ref. ao 2º QQ, a partir de 22/10/2018.
    MASP 1036820-7 MANOEL MARIANO DA CUNHA SOBRINHO, por 13 (treze) meses, sendo 03 (três) meses ref. ao 2º QQ,
    03 (três) meses ref. ao 3º QQ, 01 (um) mês ref. ao 4º QQ, 03 (três)
    meses ref. ao 5º QQ e 03 (três) meses ref. ao 6º QQ, a partir de
    25/10/2018.
    Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
    Luciana Walewska Cardoso Assunção

    de REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, publicado em 13/07/2018, do (a) servidor (a) Simone
    Rodrigues da Silva, MASP 1363035-5, lotado (a) no (a) CSPD,
    onde se lê: a partir de 27/06/2018, leia-se: a partir de 23/06/2018.
    CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso
    XVIII do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s)
    servidora(s): Thaís Celestino Barbosa, MASP 1379805-3/efetivo, admissão 1, lotada no HIJPII, a partir de 18/09/2018. Raquel
    Seabra Lemos, MASP 1204967-2/ efetivo, admissão 3, lotada
    CSSI, à partir de 10/09/2018. Janaine Madureira Rodrigues,
    MASP 1289195-8/ efetivo, admissão 1, lotada no HMAL, à partir
    26/09/2018. Danielle Barros Bernardes, MASP 1199875-4/ efetivo, admissão 1, lotada no HJK, à partir de 10/08/2018. Fernanda
    Nobre Santos Costa, MASP 616777-9/ efetivo, admissão 1,lotada
    no HJK, à partir de 21/09/2018. Paula Aparecida Braga Silvério,
    MASP 1148949-9/efetivo, admissão 3, lotada no HRAD, a partir
    de 13/09/2018. Franciely Aparecida Pereira, MASP 1327951-8/
    Efetivo, Lotada no HRAD, a partir de 19/09/2018. Leiliane Patrícia De Oliveira Furtado, MASP 1367575 / 6, lotada no HRBJA,
    a partir de 26/09/2018.
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso
    XIX do artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art.
    10 do ADCT da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor(es):
    Guilherme Augusto Lana de Abreu, MASP 1222084-4/ Efetivo,
    lotado na ADC, a partir de 20/09/2018. Roberto Heleno Lopes,
    MASP 1239995-2/Efetivo - Admissão 1, lotado no HRJP, a partir
    de 20/09/2018. Guilherme Augusto Lima Vieira MASP1395462-3/
    Efetivo, lotado na ADC, a partir de 20/09/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
    termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952,
    por 8 (oito) dias, ao (s) servidor (es): Mariléa Mafra, MASP
    1239592-7/ Efetivo, lotada na CSSFÉ, a partir de 18/09/2018.
    Valdirene Gomes Viana, MASP 1042560-1/ efetiva, admissão
    1, lotada no CSSI, a partir de 01/09/2018. Jaine Paula da Silva,
    MASP 1462412-6, contrato, admissão 1, lotada no HEM, à partir de 11/09/2018. Simone Aparecida da Cruz, MASP 12892659, efetivo, admissão 1, lotada no HJK, à partir de 14/07/2018.
    Luciene Silva Damasceno, MASP 1295019-2, efetivo, admissão
    1, lotada no HJK, a partir de 11/09/2018. Raquel Gomes Graminani Celeste, MASP 1349946-2/Efetivo-Admissão 1, lotada no
    HRJP, a partir de 25/09/2018. Guilherme Henrique Silveira Gontijo, MASP 1229268-6/Efetivo-Admissão 1, lotado no MG-Transplantes, a partir de 29/09/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de
    05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es): Angrety Fatima
    de Carvalho, MASP 1256122-1/efetivo-admissão 2, lotado (a) no
    (a) HIJPII, a partir de 01/09/2018. Carlos Roberto Souza Teixeira,
    MASP 1369723-0/Efetivo, lotado (a) no (a) HAC, a partir de
    21/09/2018. Surama Carvalho dos Santos, MASP 1319192-9/Efetivo-Admissão 1, lotado (a) no (a) HRJP, a partir de 26/09/2018.
    Mariana Silva Teixeira, MASP 1367320-7/Efetivo, lotado (a) no
    (a) ADC, a partir de 30/08/2018. Heloisa Marina de Almeida,
    MASP 1126299-5/Efetivo, admissão 2, lotada no HGB-JA, a partir
    de 20/09/2018. Laisla Janine Ariana Moreira, MASP 1358635-9/
    Efetivo, admissão 1, lotada do HEM, à partir de 05/09/2018.
    Christiany Fernandes, MASP 1455655-9/Contrato Administrativo, admissão 1, lotada no HIJPII, a partir de 20/09/2018. Cássia
    Adriana Ferreira Firmino, MASP 1458179-7/Contrato Administrativo, admissão 1, lotada no HJK, a partir de 15/09/2018.
    ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento (s)
    apresentado (s) do (s) servidor (es): Heloisa Marina de Almeida,
    solteira, MASP 1385652-1/Contrato Administrativo - Admissão
    2, lotada no HGB-JA, para Heloisa Marina de Almeida, casada.
    04 1152018 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 013 DE 04/09/2018
    Direção da Casa de Saúde Santa Izabel/FHEMIG
    Sindicância Administrativa Investigatória
    Objeto: Alterar o membro da comissão sindicante designado no
    artigo 2º da Ordem de Serviço nº 002/2012, publicada no Diário
    Oficial de Minas Gerais do dia 30/06/2012.
    Comissão Sindicante - Presidente: César Fabrício Terra de Deus.
    Membro: Mônica da Silva Ferreira.
    04 1152125 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 012 DE 03/09/2018
    Direção da Casa de Saúde Santa Izabel/FHEMIG
    Sindicância Administrativa Investigatória
    Objeto: Alterar os membros da comissão sindicante designados no
    artigo 2º da Ordem de Serviço nº 009/2010, publicada no Diário
    Oficial de Minas Gerais do dia 26/08/2010.
    Comissão Sindicante - Presidente: Natália Vasconcelos de Oliveira. Membro: Ricardo Soares de Andrade
    04 1152124 - 1

    Secretaria de Estado de
    Administração Prisional

    04 1152110 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado
    de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
    HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
    no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº
    1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o
    ato de Gozo de Férias Prêmio, publicado em 05/08/2017, do(a)
    servidor(a) Eliana Santos Coimbra, MASP 1039226-4, lotado(a)
    no(a) HJXXIII, onde se lê: 5º quinquênio, leia-se: 4º quinquênio.
    Para regularizar situação funcional.
    04 1152085 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
    HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
    no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial
    Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: ANULA o
    ato de Gozo de Férias Prêmio, publicado em 05/06/2018, do(a)
    servidor(a) Silmara de Paula Vicente, MASP 1104301-5, lotado(a)
    no(a) HJXXIII, por motivo de necessidade do setor.
    04 1152081 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
    HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
    no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº
    1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEAPN° 108,1°DE OUTUBRODE 2018.
    Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos
    membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos do processo de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
    (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO O EXPEDIENTE
    DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
    PRISIONAL),no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
    III, § 1°, do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n°22.257, de
    27 de julho de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°71, de 30 de julho de 2003, no Art.14 do Decreto
    44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto n°45.851, de 28 de
    dezembro de 2011;
    RESOLVE:
    Art. 1°- As Comissões de Avaliação terão atuação para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho Individual – ADI e serão constituídas, paritariamente, por 4
    (quatro) membros da seguinte forma:
    I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou a quem foi delegada competência de chefia imediata para fins de avaliação de
    desempenho;
    II – 01 (um) membro indicado pela chefia imediata; e

    III – 02 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados.
    §1°- As Comissões contarão com, no mínimo, um suplente para
    cada membro eleito pelos servidores avaliados.
    §2°- Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando
    estiverem presentes a Chefia Imediata ou Chefia delegada, o
    membro indicado pela chefia imediata e os membros eleito pelos
    servidores avaliados ou seus suplentes.
    §3°- Na impossibilidade de composição de comissão com membros da própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor
    em exercício em outra unidade da SEAP para integrar a Comissão
    de Avaliação.
    §4°- O servidor que estiver ocupando apenas seu cargo de provimento efetivo será avaliado por Comissão de Avaliação e aquele
    que estiver ocupando cargo de provimento em comissão ou em
    exercício de função gratificada será avaliado somente pela chefia imediata.
    §5°- Na hipótese de servidor que desenvolve atividade exclusiva
    de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma
    carreira do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I
    deste artigo.
    §6°- Na hipótese de não atender nos termos do §5°, aplica-se o
    disposto nos incisos I a II do art. 1°desta Resolução.
    Art. 2°- Serão considerados elegíveis os servidores que preencherem, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
    I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do
    servidor, que comporá a Comissão de Avaliação, deverá ser igual
    ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do
    servidor avaliado;
    II - nível de escolaridade do servidor que vai compor a Comissão
    deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
    III - servidores que se encontrem em nível hierárquico igual ou
    superior ao do servidor avaliado, ainda que pertençam a carreira
    distinta.
    Art. 3°- O servidor indicado para integrar a Comissão de Avaliação atenderá aos seguintes requisitos:
    I - ser ocupante de cargo de provimento efetivo;
    II - servidores que não estejam respondendo a processo administrativo; e
    III - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho.
    Art. 4°- Na votação dos membros eleitos, os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação, na ausência dos titulares.
    Art. 5°- É vedado ao servidor:
    I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor
    avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em
    linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
    II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja
    integrante.
    Parágrafo Único - Nas hipóteses previstas no inciso I e II, o
    membro da Comissão de Avaliação deverá ser substituído pelo
    suplente.
    Art. 6°- A indicação e eleição dos membros a que se refere os
    incisos II e III do art. 1°será realizada em dia e horário definido
    com antecedência pela Unidade, de acordo com o cronograma do
    ciclo avaliatório.
    §1°- A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não
    sendo permitido voto por procuração.
    §2°- Será adotada cédula de votação em modelo disponibilizado
    na Intranet desta Seap.
    §3°- O servidor que não formalizar a votação no período estabelecido no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias
    regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando do seu retorno deverá procurar o setor de Recursos Humanos da Unidade para se manifestar quanto a opção por
    uma das comissões já formadas, de acordo com seu setor de atuação na Unidade.
    §4°- A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo
    após o encerramento da votação e divulgação imediata dos membros eleitos, por meio de mural.
    §5°- A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o
    número de eleitores que compareceram ao pleito.
    §6°- Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o
    maior número de votos em cada unidade.
    §7°- Em caso de empate será escolhido o candidato com maior
    tempo de efetivo exercício na Seap.
    §8°- Ao final do processo de eleição deverá ser enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas a relação de comissões compostas
    em cada unidade desta Seap, em arquivo formato Excel ou Calc,
    padronizado, em modelo disponibilizado pela Intranet.
    §9°- Para cada Chefia Imediata ou a quem foi delegada competência de chefia imediata para fins de avaliação de desempenho
    deverá ser formada uma Comissão de Avaliação.
    §10 - Todas as Comissões deverão ser inseridas no Sistema de
    Avaliação de Desempenho – Sisad, bem como a vinculação dos
    servidores à sua respectiva Comissão de Avaliação.
    Art. 7°- A Comissão Eleitoral, responsável por organizar o processo de eleição dos membros da Comissão de Avaliação, será
    composta por 03 membros, da seguinte forma:
    I - A Referência em Avaliação da unidade;
    II - O diretor administrativo ou equivalente;
    III - Um membro indicado pelos servidores.
    Parágrafo único. Compete a Comissão Eleitoral acompanhar o
    processo de eleição, bem como apurar e proclamar os membros
    eleitos, mediante a ata circunstanciada dos trabalhos assinada pela
    Comissão Eleitoral e pelos membros eleitos, conforme modelo
    disponibilizado pela Intranet, que deverá ser arquivada pela referida Comissão.

    Minas Gerais - Caderno 1
    Art. 8°- As Comissões de Recursos para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED e para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI serão compostas por três a cinco servidores,
    e 1 (um) suplente, preferencialmente estáveis, definidos pela autoridade máxima em ato próprio, e disponibilizados pela Intranet.
    Art. 9°- As Comissões de Recursos para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED e para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI serão compostas por três a cinco servidores e 1 (um) suplente, preferencialmente estáveis, em exercício
    no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, definidos
    pela autoridade máxima em ato próprio, e disponibilizados pela
    Intranet.
    §1°- O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o
    recurso interposto por servidor que:
    I - ele tenha avaliado; ou
    II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha
    reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação
    vigente.
    §2°- Nas hipóteses previstas no §1°, o membro da Comissão de
    Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
    Art. 10- A divulgação da composição das Comissões de Avaliação e de Recursos da Seapserá realizada pelo setor de Recursos
    Humanos.
    Parágrafo único. As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho Individual – ADI estarão disponíveis para consulta pela Intranet.
    Art. 11- Os membros das Comissões de Avaliação e das Comissões de Recursos atuarão de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n°44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto
    n°45.851 de 28 de dezembro de 2011.
    Art. 12- As regras para formação das comissões terão validade de
    1 (um) ano, sendo prorrogável por igual período.
    Art. 13- O mandato dos membros das comissões de que trata esta
    resolução vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de
    publicação desta resolução.
    Art. 14- Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
    Art. 15- Fica revogada a Resolução Seapn° 50, de 24 de outubro de 2017.
    Art. 16- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 1°de outubrode 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder pelo expediente da Seap)
    04 1151860 - 1
    NOTIFICAÇÃO - SA 002/2014
    O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa nº
    002/2014, Luciano Silva Marcilio, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº002/2014, publicada no “Minas
    Gerais” de 08 de março de 2014, tendo em vista o disposto no
    artigo 11 da Lei Estadual nº 18.185/2009, CONVOCA E CITA,
    durante 08 (oito) dias consecutivos, os sindicados abaixo relacionado para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais,
    10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
    3916-9791, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
    a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva
    Sindicância Administrativa, acompanhar sua tramitação, solicitar
    diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
    defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
    ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
    se comprovada remete ao descumprimento do disposto no art.
    12 da Lei 18.185/2009, estando sujeito as penalidades administrativas: repreensão, suspensão ou rescisão contratual unilateral,
    nos termos do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA,
    em caso ne não responderem a este edital de chamamento: André
    Luiz Bitencourt Bastos, MASP: 1.213.345-0 e Iggor Alessandro
    de Souza Pinheiro, MASP 1.213.713-9 – SINDICADOS pela SA
    nº 002/2014.
    Belo Horizonte, 01 de outubro de 2018.
    Luciano Silva Marcilio
    Presidente de Comissão
    NUCAD/USCI-SEAP
    02 1151208 - 1

    Secretaria de Estado
    de Segurança Pública
    Secretário: Sérgio Barboza Menezes

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SESP/SEAP/PMMG/CBMMG/
    PCMG N° 07, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
    Dispõe sobre a regulamentação da queima de fogos de artifício ou
    produtos pirotécnicos no dia da eleição entre 6h às 22h.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
    no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do
    art. 93, da Constituição Estadual e a Lei Estadual n° 22.257, de
    27 de Julho de 2016;
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso
    III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei Estadual n°
    22.257, de 27 de Julho de 2016;
    O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
    conferem a Lei n°. 6.624 de 18 de Julho de 1975 e a Lei Estadual
    n°. 22.257, de 27 de Julho de 2016;
    O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
    MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 54, de 13 de
    Dezembro de 1999 e a Lei Estadual n°. 22.257, de 27 de Julho
    de 2016;
    O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei 5.406

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