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    TJMG - sexta-feira, 29 de Junho de 2018 – 11 - Folha 11

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    TJMG 29/06/2018 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 29 de Junho de 2018 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    0138690-3 Vera Lucia Coelho Duarte
    0328824-8 Vera Lucia Da Silva
    0666332-2 Vera Lucia De Castro Chaves Pinheiro
    0283992-6 Vera Lucia De Oliveira
    0814191-3 Vera Lucia De Oliveira
    0834709-8
    Vera Lucia De Oliveira Prudencio
    1033636-0 Vera Lucia De Oliveira Silva
    0159038-9 Vera Lucia De Padua Goulart
    1020456-8 Vera Lucia Dias Gangana
    1048543-1 Vera Lucia Dos Santos Souza
    0140745-1
    Vera Lucia Flavio Botelho
    0127731-8
    Vera Lucia Horta Dias Azeredo
    0747319-2
    Vera Lucia Jose Marques
    0319553-4 Vera Lucia Leal Dias Candido
    0350797-7
    Vera Lucia Lins Lima
    0332059-5 Vera Lucia Lopes Coelho
    0263436-8 Vera Lucia Maciel
    0333895-1 Vera Lucia Marques Lisboa Simoes
    0318067-6
    Vera Lucia Mendes De Carvalho
    0230905-2 Vera Lucia Mendonca Alves
    0232311-1 Vera Lucia Pereira Matos
    0225296-3 Vera Lucia Pinheiro De Paula
    0748753-1
    Vera Lucia Ramos Pinto
    0260530-1 Vera Lucia Rodrigues Dos Santos
    0242229-3 Vera Lucia Santos De Paula Oliveira
    0390687-2
    Vera Lucia Veloso Falco
    0371173-6
    Vera Lucia Vieira Vargas
    0207282-5
    Vera Lucia Xavier Castor
    0614173-3
    Vera Marcia Rodrigues
    0127029-7
    Vera Maria Carvalho Monteiro De Andrade
    0856906-3 Vera Maria Dos Santos
    0362738-7
    Vera Maria Soares Mariano
    0350483-4 Vera Maria Vieira
    0354396-4 Vera Nilza Correa Goncalves
    0105012-9 Vera Rodrigues Gandra
    0313244-6 Verenita Esmeria Da Silva
    0058402-9 Vicente De Matos
    1031793-1
    Vicente Jose De Souza
    0305983-9 Vicentina Alves Da Conceicao Patrocinio
    0179894-1
    Vicentina Carletto
    0810164-4 Vicentina Claret Gomes Dos Santos
    0241849-9 Vicentina De Freitas Lemos
    1021678-6
    Viener De Souza Martins
    0371732-9
    Vilani Freire Fagundes
    0631214-4 Vilma Alves Martins
    0352468-3 Vilma Aparecida Andrade
    0140295-7
    Vilma Aparecida Da Silva Werneck
    0374039-6
    Vilma Balbino Da Silva
    0290226-0
    Vilma Braga Pires
    0290226-0
    Vilma Braga Pires
    0284002-3 Vilma Cunha Caldeira De Oliveira Silva
    0378384-2
    Vilma Das Dores Lara
    0075778-1
    Vilma De Abreu Santos Azevedo
    0305989-6 Vilma De Lourdes Da Silva
    0362779-1
    Vilma Donizzeti De Fatima Paim Lima
    0215107-4
    Vilma Honoria Mota Geraldino
    0062579-8
    Vilma Netto Ribeiro
    0288720-6
    Violeta Vieira De Souza
    0949028-5
    Virginia Boeke Rabelo
    0281676-7
    Virginia De Fatima Francelino Rosa
    0822561-7
    Virginia Marcia Araujo
    1035631-9 Virginia Reno Dos Mares Guia
    0836352-5 Vitor Rodrigues De Lima
    0224284-0 Vitoria Eustaquia Fernandes Oliveira
    0537856-7
    Vitoria Fernandes Rego Soares
    0240140-4 Vitoria Francisca Dos Santos
    0338121-7
    Viviane Soares De Almeida Pereira
    0298552-1
    Waden Marcos Eleoterio
    0294759-6
    Waldeir Pimenta Velloso
    0333789-6
    Waldette Gischewski Silva
    0142099-1
    Waldette Rastoldo De Souza
    0295284-4
    Waldir Lucio Borba
    0362858-3
    Waldir Luiz
    0906953-5
    Walkiria Guimaraes Teixeira Costa
    1070500-2
    Walquiria Hostalacio Saldanha
    0118838-2
    Wanda De Freitas Picardi
    0244881-9
    Wanda Ferraz Miranda Da Silva
    0076765-7
    Wanda Geralda Nogueira Moreira
    0294765-3
    Wanda Maria Villela
    0036395-2
    Wanda Pereira Da Conceicao
    0305969-8
    Wanderley Da Silva
    0142217-9
    Wandira Gomes Da Silva
    0296218-1
    Wando Felipe Dos Santos
    0362908-6
    Waneska Reis Melo Salles
    0977351-6
    Wanessa De Oliveira
    0232137-0
    Wania Cardoso Brandao Dos Santos
    0445983-0
    Wania Goncalves Borges Da Costa
    0106102-7
    Wania Luzia Carvalho Magalhaes
    0257154-5
    Wania Maria Miranda Freitas
    0345958-3
    Wanir Lobo Custodio Mendes
    0050611-3
    Wanja Maria Caricate Bezerra
    0342422-3
    Warley Dias
    0092382-1
    Watfy Paulo Rossati
    0103102-0
    Weber Silva Amaral
    0161167-2
    Wellington De Oliveira
    0330915-0
    Wilma Assuncao De Melo Lima
    0835587-7
    Wilma Da Conceicao Ciolette
    0289878-1
    Wilma Lucia Bernadelli Guerra
    0651587-8
    Wilma Maria Londes Rodrigues
    1036612-8
    Wilma Maria Ribeiro Araujo
    0821841-4
    Wilma Paulino Ferreira Da Silva
    0204746-2
    Wilma Rodrigues Soares
    0344645-7
    Wilma Soares Moreira
    0307785-6
    Wilson Goncalves De Andrade
    0379816-2
    Yamil Antonio Abuabara Perez
    0750269-3
    Yara Carvalho Garcia Ribeiro
    0363009-2
    Yara Dos Reis Rodrigues
    0368382-8
    Yeda Monteiro Bastos
    0149369-1
    Yeda Ruas Fernandes
    0150186-5
    Yedda Caminha Nemer
    0560575-3
    Yolacyr Lima Dos Santos
    0076376-3
    Yolanda Camargo
    0746124-7
    Yolanda Ferreira Pinto
    1068327-4
    Ysa Maria Monteiro De Castro Canedo
    0099517-5
    Yves Franca Marquetto Queiroz
    0134035-5
    Yvonne Lyra Maluf
    0022671-2
    Zaida Santos Camargo
    0293103-8
    Zaine Ajeje Barroso De Salles
    0135209-5
    Zaine Maria Almeida De Lima
    0351183-9
    Zaira De Melo Faria
    0275616-1
    Zara Oliveira Dias
    0826972-2
    Zelia Alves Da Silva Moreira
    0326267-2
    Zelia Aparecida Chaves Duraes
    0985012-4
    Zelia Barbosa Ferreira Paixao
    0372462-2
    Zelia Cristina Pereira De Mello Moreno
    0913513-8
    Zelia Das Gracas Da Silva Paulo
    1040094-3
    Zelia De Miranda Costa
    1118905-7
    Zelia De Oliveira E Silva
    0136027-0
    Zelia De Rezende Silva Araujo
    0211048-4
    Zelia Dos Santos Coleta
    0229047-6
    Zelia Frois Braga Perpetuo
    0074891-3
    Zelia Garcia Telles
    0026129-7
    Zelia Gouveia Santos
    0078619-4
    Zelia Honorina Andrade Vale
    0098856-8
    Zelia Lopes Alvim Costa
    0263172-9
    Zelia Maria Bernardes
    0223526-5
    Zelia Maria Fernandes Fonseca
    0145065-9
    Zelia Maria Finamor
    0243755-6
    Zelia Maria Freire Dos Reis
    0168150-1
    Zelia Nunes Siqueira Prates
    0107100-0
    Zelia Soares Torres Salgado
    0486171-2
    Zelita Alves De Oliveira
    0315320-2
    Zelita Inacia Ramos Da Silva
    0379773-5
    Zeneide Pereira De Oliveira
    0378088-9
    Zenir Maria De Souza
    0316444-9
    Zenity Maria Paulino Brant
    0077702-9
    Zilah Salete Cardoso Moreira
    0034834-2
    Zilah Santiago Vilela
    0223527-3
    Zilda Antunes Garcia
    1070888-1
    Zilda Coberio Moreira
    0302746-3
    Zilda Da Fonseca Soares

    0195433-8
    0343499-0
    0343499-0
    0112647-3
    0040219-8
    0479359-2
    1005090-4
    0289892-2
    0231749-3
    0373439-9
    0903005-7
    0268273-0
    0086938-8
    0282322-7
    0816246-3
    0373713-7
    0219620-2
    0098809-7
    0862633-5
    0130457-5
    0338691-9
    0284911-5
    0209061-1
    0174185-9
    0223310-4

    Zilda De Freitas Carmo Lara
    Zilda De Lourdes Fonseca Aquino
    Zilda De Lourdes Fonseca Aquino
    Zilda Denise Moreira Lima
    Zilda Fernandes Lage
    Zilda Guimaraes De Oliveira
    Zilda Maria Da Costa
    Zilda Queiroz De Freitas Alcantara
    Zilma Araujo Moreira
    Zilma Vieira
    Zilton Carlos Da Silva
    Zilvana Do Socorro Castro E Carneiro
    Ziolita Pereira Ferraz
    Zita Ferreira Lobo Monteiro De Castro
    Zita Maria Dos Santos
    Zozimo Aguiar
    Zuleica Natalina Fonseca
    Zuleica Olga Lasmar Penna
    Zuleica Ribeiro Dos Santos De Araujo
    Zuleica Santos
    Zuleide De Melo Morais
    Zulma Costa De Souza
    Zulma Goncalves Ferreira Costa
    Zulma Vilas Boas Lourenconi
    Zulmira Almeida E Silva
    28 1115424 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000932168-72.
    Sujeito Passivo: BZ REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI-ME.
    I.E.:002.039792.00-59.
    Nos termos do inciso III do art. 135 do CTN – Código Tributário
    Nacional, procede-se, a retificação do termo do auto de infração em
    consideração à impugnação apresentada pelo sujeito passivo, excluindo-se os valores do ICMS lançados nos termos da autodenuncia nºs
    05.000282035-01 e 05.000277620-69, permanecendo a diferença entre
    o ICMS lançado no auto de infração e os valores das autodenuncia,
    respectivas multas de revalidação e multa isolada, proporcionalmente.
    Fica alterada também a infringência prevista no artigo 55 -II da lei
    6763/75 para o artigo 55 II- § 2º I da LEI 6763/75 por ser mais favorável ao contribuinte. Fica reaberto no prazo para pagamento ou apresentação de impugnação. Compõe o presente termo o anexo complementar
    demonstrando os valores e respectivo DCMM.
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
    Nome: PAULO DA SILVA SOARES – CPF:825.019985-53.
    Endereço: Rua da Bahia, nº486 apto.705 Centro BH-MG
    CEP.30160010
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 04/02/2010
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
    Nome: PEDRO BRANDÃO ZANON– CPF:092.289606-20.
    Endereço: Rua Para, nº 36 Centro Alto Horizonte-GO. CEP.76.560.000
    Cargo: Sócio Administrador
    Início de participação na empresa: 15/06/2009.
    Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
    Belo Horizonte, 28 de junho de 2018
    Darcy da Silva Passos – Masp. 666369-4
    Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
    DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
    RAZÃO SOCIAL:ALINE RODRIGUES-ME.
    INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.064413.00-67.
    CNPJ: 17.232106/0001-13.
    ENDEREÇO: Ave. Afonso Vaz de Melonº380 Box22B.Barreiro
    – Belo Horizonte- MG- Cep.30.620-550.
    Fato motivador.
    Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o competente
    AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL(AIAF) nº10.000023654-53,
    em 16/10/2017, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional, (2013 e 2014) informações prestadas pelo contribuinte, a título
    de RECEITA POR PERIODO DE APURAÇÃO, para os meses de
    setembro/2013 a novembro /2014 sendo constatado que não foram
    emitidas notas fiscais para venda efetuadas pelo contribuinte para o
    período em questão. O total de receitas informadas, mês a mês pelas
    administradoras gerou valores a tributar, configurando saídas de mercadorias desacobardadas de documentos fiscais, tendo em vista que o
    contribuinte apresentou DASN em 2013 e 2014 sem movimento (faturamento considerado como “zero”). Exige-se o ICMS de 18% e, sobre
    o imposto devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa
    isolada de 2x o ICMS (art.55-II - § 2º-I da Lei 6763/75
    Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art.75-II §§ 1º e 2º, art. 76-IV- “d” e “j”, art. 76 §§
    3º e 6º- I; art. 79 § 5ºe art.84 da Resolução CGSN Nº 94, DE 2011
    PTA:01.000909411-00.
    DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/09/2013
    Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV da Resolução CGSN Nº94,
    de 2011.
    Belo Horizonte, 28 junho de 2018
    DARCY DA SILVA PASSOS - MASP 666.371211-4
    Delegado Fiscal – DF/BH-1
    28 1115500 - 1

    SRF II - Contagem
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
    nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
    identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
    desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
    objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
    Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
    parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
    acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
    ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
    Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
    estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
    PTA nº : 05.000259576.28
    Sujeito Passivo : Carmelita Carvalho Chaves Ramos
    CPF /CNPJ /I.E : 258.379.236-91
    Endereço : Rua Maranhão, 1157, Funcionários
    CEP : 30.150-331 – Belo Horizonte/MG
    Betim, 28 de junho de 2018.
    Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
    Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
    Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
    nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
    identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
    desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
    objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.

    Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
    parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
    acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
    ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
    Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
    estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
    PTA nº : 05.000281349.67
    Sujeito Passivo : Espólio de Antonio Dirceu de Rezende
    CPF /CNPJ /I.E : 108.989.216-00
    Endereço : Rua Tocantins, 325, Brasileia
    CEP : 32.600-314 – Betim/MG
    Inventariante : Ana Paula Rezende
    CPF /CNPJ /I.E : 812.415.696-49
    Endereço : Rua Leão Rizel, 375, Filadélfia
    CEP : 32.670-242 – Betim/MG
    Betim, 28 de junho de 2018.
    Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
    Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
    28 1115506 - 1
    AF 2º NÍVEL DE CURVELO
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
    PTA nº: 15.000048810-93
    Sujeito Passivo: ANDREA VEO LEITE RIBEIRO
    CPF: 862.083.656-00
    Endereço: Rua General Carneiro,255-Centro - Curvelo/MG
    Curvelo, 27 de Junho de 2018.
    Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
    AF 2º NÍVEL DE CURVELO
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
    PTA nº: 15.000048808-36
    Sujeito Passivo: FERNANDA DE PAULA VEO
    CPF: 009.477.396-37
    Endereço: Rua Pedro Mourthé Sampaio,90-Santa Cruz - Curvelo/MG
    Curvelo, 27 de Junho de 2018.
    Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
    AF 2º NÍVEL DE CURVELO
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
    PTA nº: 15.000048812-55
    Sujeito Passivo: MIGUEL VEO FILHO
    CPF: 547.604.966-53
    Endereço: Rua Primeiro de Maio,78 - Bela Vista - Curvelo/MG
    Curvelo, 27 de Junho de 2018.
    Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
    27 1114984 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF- I/JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
    crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
    PTA Nº: 01.000996168-05 IE: 001.658179.01-41
    Sujeito Passivo: Tintas Domingues e Santiago Ltda
    Rod. MG 30, 575 – São João Batista (Venda Nova) Belo Horizonte –
    MG - CEP:31515-190
    Carangola, 7 de junho de 2018.
    Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
    EDITAL 011.777/2018
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL LEOPOLDINA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Leopoldina.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001136474.00-36 ROGÉRIA GOUVEA DE QUEIROZ
    001489238.00-59 REGINA HELENA VEIGA VALE
    001721915.00-67 TRANS L.G. LTDA
    002002127.00-74 Cardoso & Pereira Distribuidora De Bebidas Ltda
    002554352.00-34 TEXAS CLUB SMOKEHOUSE LTDA
    002779311.00-80 PÃO COM LINGUIÇA MM AUTO POSTO LTDA
    003010740.00-65 J B FERREIRA JUNIOR COMERCIO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS
    003017810.00-05 COMERCIAL FÊNIX DE LEOPOLDINA LTDA
    384534703.00-00 MINI MERCEARIA DO BRAZ LTDA
    467786229.00-10 MERCADO XRD HORIZONTE NOVO LTDA
    Quarta-feira, 27 de junho de 2018.
    Chefe de Unidade: Tânia Mara Nogueira Nery
    27 1114985 - 1
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001005811.27
    Autuados: Edlene Ferreira dos Santos Caldeira 11057728705
    IE: 001.755627.0068; CNPJ:13.469.857/0001-05
    Avenida Joao Cesar de Oliveira, 2878, Stand 10, Glória/Santa Cruz
    Industrial, Contagem – Mg e
    Edlene Ferreira dos Santos Caldeira
    CPF: 110.577.287-05
    Rua Emilia Silva Freitas, 414, Apto 102, Novo Eldorado, Contagem
    - MG.

    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    13469857/05367210/070618, lavrado em 07/06/2018, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001005811.27. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
    Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
    CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
    poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
    da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
    MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
    prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
    ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
    impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
    depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
    §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
    caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
    de fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
    Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 28 de Junho de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001003045-90
    Autuados: Antonio Severo Neto 56389361653
    IE: 001.946304.00-21
    CNPJ: 15.367.944/0001-79
    Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2847, Santos Dumont, Lagoa Santa-MG, e
    Antonio Severo Neto, CPF: 563.893.616-53
    Rua Mendes Junior, 118, Santos Dumont, Lagoa Santa-MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    15367944/05367210/070618, lavrado em 07/06/2018, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001003045-90. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
    Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
    CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
    nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
    (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
    constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
    vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
    inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
    de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
    de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
    n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001008209-62
    Autuados: Cristiane do Nascimento Luz Lima 06194623616
    IE: 002.796598.00-96
    CNPJ: 25.218.457/0001-06
    Rua Dom Silvério, 126, Loja 6-A, Centro, Contagem-MG, e
    Cristiane do Nascimento Luz, CPF: 061.946.236-16,
    Rua Dom Silvério, 126, Centro, Contagem-MG
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    25218457/05367210/140618, lavrado em 14/06/2018, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001008209-62. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
    Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
    presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
    consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
    Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
    6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
    a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
    novembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
    Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
    COMUNICADO Nº 002/18
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
    21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
    empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- CASA BLANCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
    IE:3672796620086 - CNPJ:06090169000166

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