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    TJMG - 4 – sexta-feira, 22 de Junho de 2018 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 22/06/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – sexta-feira, 22 de Junho de 2018 Diário do Executivo
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 268, de 21 de junho de 2018)
    As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
    I − partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=523827.7351 e Y=7780040.6726, seguindo
    com azimute 259°53’23” e distância de 36.972 m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=523791.3368 e
    Y=7780034.1823; deste, com azimute de 260°03’010” e distância de 47.767 m, chega-se ao vértice V3 com
    coordenadas X=523744.2875 e Y=7780025.9309; deste, com azimute de 259°32’46” e distância de 31.080 m,
    chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=523713.7230 e Y=7780020.2915; deste, com azimute de 259°33’46”
    e distância de 44.354 m, chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=523670.1030 e Y=7780012.2564; deste,
    com azimute de 259°41’42” e distância de 25.622 m, chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=523644.8941 e
    Y=7780007.6729; deste, com azimute de 259°55’44” e distância de 28.035 m, chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=523617.2912 e Y=7780002.7705; deste, com azimute de 259°07’49” e distância de 30.235 m, chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=523587.5990 e Y=7779997.0690; deste, com azimute de 259°28’31” e
    distância de 32.013 m, chega-se ao vértice V9 com coordenadas X=523556.1249 e Y=7779991.2215; deste, com
    azimute de 259°33’20” e distância de 52.972 m, chega-se ao vértice V10 com coordenadas X=523504.0307 e
    Y=7779981.6187; deste, com azimute de 259°46’23” e distância de 44.059 m, chega-se ao vértice V11 com coordenadas X=523460.6715 e Y=7779973.7960; deste, com azimute de 259°35’48” e distância de 69.737 m, chega-se ao vértice V12 com coordenadas X=523392.0812 e Y=7779961.2032; deste, com azimute de 259°43’48”
    e distância de 73.136 m, chega-se ao vértice V13 com coordenadas X=523320.1168 e Y=7779948.1640; deste,
    com azimute de 259°45’52” e distância de 29.212 m, chega-se ao vértice V14 com coordenadas X=523291.3694
    e Y=7779942.9732; deste, com azimute de 259°37’29” e distância de 34.548 m, chega-se ao vértice V15 com
    coordenadas X=523257.3864 e Y=7779936.7513; deste, com azimute de 171°10’11” e distância de 12.208 m,
    chega-se ao vértice V16 com coordenadas X=523259.2605 e Y=7779924.6875; deste, com azimute de 80°33’51”
    e distância de 114.730 m, chega-se ao vértice V17 com coordenadas X=523372.4384 e Y=7779943.4969; deste,
    com azimute de 80°25’08” e distância de 48.644 m, chega-se ao vértice V18 com coordenadas X=523420.4036 e
    Y=7779951.5934; deste, com azimute de 76°15’01” e distância de 41.636 m, chega-se ao vértice V19 com coordenadas X=523460.8464 e Y=7779961.4895; deste, com azimute de 81°19’59” e distância de 52.434 m, chega-se ao vértice V20 com coordenadas X=523512.6819 e Y=7779969.3909; deste, com azimute de 87°22’23”
    e distância de 56.422 m, chega-se ao vértice V21 com coordenadas X=523569.0442 e Y=7779971.9770; deste,
    com azimute de 85°18’55” e distância de 93.091 m, chega-se ao vértice V22 com coordenadas X=523661.8239 e
    Y=7779979.5797; deste, com azimute de 78°54’23” e distância de 31.957 m, chega-se ao vértice V23 com coordenadas X=523693.1836 e Y=7779985.7286; deste, com azimute de 76°12’44” e distância de 19.359 m, chega-se ao vértice V24 com coordenadas X=523711.9846 e Y=7779990.3423; deste, com azimute de 72°10’00”
    e distância de 53.246 m, chega-se ao vértice V25 com coordenadas X=523762.6719 e Y=7780006.6487; deste,
    com azimute de 66°49’36” e distância de 39.552 m, chega-se ao vértice V26 com coordenadas X=523799.0330
    e Y=7780022.2131; deste, com azimute de 57°15’12” e distância de 34.126 m, chega-se ao vértice V1, ponto
    origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 10.600,26 m²;
    II – partindo-se do vértice V27 com coordenadas X=522739.6163 e Y=7779897.2271, seguindo
    com azimute 259°09’57” e distância de 52.651 m, chega-se ao vértice V28 com coordenadas X=522687.9034 e
    Y=7779887.3305; deste, com azimute de 354°44’37” e distância de 30.633 m, chega-se ao vértice V29 com coordenadas X=522685.0970 e Y=7779917.8342; deste, com azimute de 348°38’29” e distância de 89.809 m, chega-se ao vértice V30 com coordenadas X=522667.4092 e Y=7780005.8844; deste, com azimute de 110°51’39”
    e distância de 54.487 m, chega-se ao vértice V31 com coordenadas X=522718.3241 e Y=7779986.4817; deste,
    com azimute de 166°34’57” e distância de 91.759 m, chega-se ao vértice V27, ponto origem deste memorial e
    final da poligonal que circunscreve a área de 5.086,21 m²;
    III − partindo-se do vértice V32 com coordenadas X=522683.5115 e Y=7779880.6545, seguindo
    com azimute 261°58’21” e distância de 50.328 m, chega-se ao vértice V33 com coordenadas X=522633.6764 e
    Y=7779873.6262; deste, com azimute de 261°33’18” e distância de 22.397 m, chega-se ao vértice V34 com coordenadas X=522611.5227 e Y=7779870.3371; deste, com azimute de 260°38’58” e distância de 19.173 m, chega-se ao vértice V35 com coordenadas X=522592.6041 e Y=7779867.2219; deste, com azimute de 258°55’57”
    e distância de 21.443 m, chega-se ao vértice V36 com coordenadas X=522571.5598 e Y=7779863.1055;
    deste, com azimute de 259°44’03” e distância de 23.465 m, chega-se ao vértice V37 com coordenadas
    X=522548.4700 e Y=7779858.9236; deste, com azimute de 251°50’59” e distância de 26.614 m, chega-se ao
    vértice V38 com coordenadas X=522523.1801 e Y=7779850.6331; deste, com azimute de 252°02’27” e distância de 26.096 m, chega-se ao vértice V39 com coordenadas X=522498.3555 e Y=7779842.5866; deste, com
    azimute de 254°40’32” e distância de 10.468 m, chega-se ao vértice V40 com coordenadas X=522488.2602 e
    Y=7779839.8202; deste, com azimute de 252°38’44” e distância de 30.879 m, chega-se ao vértice V41 com coordenadas X=522458.7874 e Y=7779830.6096; deste, com azimute de 248°41’21” e distância de 49.246 m, chega-se ao vértice V42 com coordenadas X=522412.9091 e Y=7779812.7125; deste, com azimute de 243°14’13”
    e distância de 54.130 m, chega-se ao vértice V43 com coordenadas X=522364.5776 e Y=7779788.3377;
    deste, com azimute de 239°40’12” e distância de 60.664 m, chega-se ao vértice V44 com coordenadas
    X=522312.2165 e Y=7779757.7037; deste, com azimute de 237°56’22” e distância de 51.380 m, chega-se ao
    vértice V45 com coordenadas X=522268.6726 e Y=7779730.4305; deste, com azimute de 233°33’35” e distância de 30.919 m, chega-se ao vértice V46 com coordenadas X=522243.7991 e Y=7779712.0651; deste, com
    azimute de 242°46’44” e distância de 35.874 m, chega-se ao vértice V47 com coordenadas X=522211.8985 e
    Y=7779695.6556; deste, com azimute de 241°50’39” e distância de 128.746 m, chega-se ao vértice V48 com
    coordenadas X=522098.3877 e Y=7779634.9040; deste, com azimute de 52°29’46” e distância de 144.873 m,
    chega-se ao vértice V49 com coordenadas X=522213.3172 e Y=7779723.1049; deste, com azimute de 43°58’24”
    e distância de 72.803 m, chega-se ao vértice V50 com coordenadas X=522263.8662 e Y=7779775.4985; deste,
    com azimute de 50°45’57” e distância de 61.088 m, chega-se ao vértice V51 com coordenadas X=522311.1833
    e Y=7779814.1365; deste, com azimute de 61°06’02” e distância de 118.873 m, chega-se ao vértice V52 com
    coordenadas X=522415.2527 e Y=7779871.5846; deste, com azimute de 73°07’08” e distância de 67.811 m,
    chega-se ao vértice V53 com coordenadas X=522480.1416 e Y=7779891.2761; deste, com azimute de 75°42’08”
    e distância de 49.915 m, chega-se ao vértice V54 com coordenadas X=522528.5107 e Y=7779903.6033; deste,
    com azimute de 92°47’12” e distância de 39.434 m, chega-se ao vértice V55 com coordenadas X=522567.8985 e
    Y=7779901.6861; deste, com azimute de 89°21’09” e distância de 59.509 m, chega-se ao vértice V56 com coordenadas X=522627.4042 e Y=7779902.3585; deste, com azimute de 53°32’55” e distância de 23.990 m, chega-se ao vértice V57 com coordenadas X=522646.7009 e Y=7779916.6120; deste, com azimute de 349°42’19”
    e distância de 58.055 m, chega-se ao vértice V58 com coordenadas X=522636.3258 e Y=7779973.7324; deste,
    com azimute de 39°24’42” e distância de 39.061 m, chega-se ao vértice V59 com coordenadas X=522661.1252
    e Y=7780003.9113; deste, com azimute de 169°42’21” e distância de 125.273 m, chega-se ao vértice V32,
    ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 25.962,23 m².
    DECRETO NE Nº 269, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
    Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
    domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-338, trecho Ibertioga – Piedade
    do Rio Grande, nos Municípios de Ibertioga e Piedade do
    Rio Grande.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
    inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
    Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com
    área total estimada de 550.370,90 m², situado nos Municípios de Ibertioga e Piedade do Rio Grande, conforme
    descrição perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-338, no trecho entre Ibertioga e Piedade do Rio Grande, nos Municípios de Ibertioga e Piedade do Rio
    Grande.
    Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
    DEER-MG –, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de
    setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo

    Minas Gerais - Caderno 1

    e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
    Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira
    e 197º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 269, de 21 de junho de 2018)
    A descrição perimétrica da área de que trata este decreto é a seguinte: área de expansão rural com
    medida de 550.370,90 m², representada pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P659, P660, P661, P662, P0, a qual está
    sendo objeto de desapropriação para compor a faixa de domínio da Rodovia MG-338 – trecho: Ibertioga – Piedade do Rio Grande; de acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve a área em questão
    encontra-se cortada pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0 C (E=597.761,50m e N=7.625.270,56m)
    e 662+9,71 C (E=587.148,78m e N=7.626.566,23m) cujo memorial descritivo da área de 550.370,90 m² apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=597.762,28m e
    N=7.625.250,57m), localizado a 20,00 m a esquerda da estaca 0+0 C (E=597.761,50m e N=7.625.270,56m), do
    projeto executivo da Rodovia MG-338; a partir deste ponto, com azimute de 267°45’46” e na distância de
    118,46 m, atinge-se o ponto P1 (E=597.643,91m e N=7.625.245,95m); a partir deste ponto, com azimute de
    271°14’37” e na distância de 31,60 m, atinge-se o ponto P2 (E=597.612,32m e N=7.625.246,63m); a partir
    deste ponto, com azimute de 279°41’19” e na distância de 19,77 m, atinge-se o ponto P3 (E=597.592,83m e
    N=7.625.249,96m); a partir deste ponto, com azimute de 286°11’24” e na distância de 17,90m, atinge-se o
    ponto P4 (E=597.575,64m e N=7.625.254,95m); a partir deste ponto, com azimute de 293°25’30” e na distância
    de 18,10 m, atinge-se o ponto P5 (E=597.559,04m e N=7.625.262,14m); a partir deste ponto, com azimute de
    300°45’52” e na distância de 17,74 m, atinge-se o ponto P6 (E=597.543,80m e N=7.625.271,22m); a partir
    deste ponto, com azimute de 307°38’47” e na distância de 20,48 m, atinge-se o ponto P7 (E=597.527,58m e
    N=7.625.283,72m); a partir deste ponto, com azimute de 317°07’45” e na distância de 30,36 m, atinge-se o
    ponto P8 (E=597.506,93m e N=7.625.305,97m); a partir deste ponto, com azimute de 329°10’44” e na distância
    de 30,12 m, atinge-se o ponto P9 (E=597.491,50m e N=7.625.331,84m); a partir deste ponto, com azimute de
    339°23’34” e na distância de 30,65 m, atinge-se o ponto P10 (E=597.480,71m e N=7.625.360,52m); a partir
    deste ponto, com azimute de 345°28’35” e na distância de 76,71 m, atinge-se o ponto P11 (E=597.461,47m e
    N=7.625.434,78m); a partir deste ponto, com azimute de 343°23’35” e na distância de 26,31 m, atinge-se o
    ponto P12 (E=597.453,95m e N=7.625.459,99m); a partir deste ponto, com azimute de 334°59’33” e na distância de 21,74 m, atinge-se o ponto P13 (E=597.444,77m e N=7.625.479,69m); a partir deste ponto, com azimute
    de 329°38’14” e na distância de 23,80 m, atinge-se o ponto P14 (E=597.432,74m e N=7.625.500,22m); a partir
    deste ponto, com azimute de 323°19’43” e na distância de 82,65 m, atinge-se o ponto P15 (E=597.383,38m e
    N=7.625.566,51m); a partir deste ponto, com azimute de 313°36’49” e na distância de 29,97m, atinge-se o
    ponto P16 (E=597.361,68m e N=7.625.587,19m); a partir deste ponto, com azimute de 297°45’29” e na distância de 24,90 m, atinge-se o ponto P17 (E=597.339,64m e N=7.625.598,79m); a partir deste ponto, com azimute
    de 285°48’52” e na distância de 22,20 m, atinge-se o ponto P18 (E=597.318,28m e N=7.625.604,84m); a partir
    deste ponto, com azimute de 273°34’25” e na distância de 21,57 m, atinge-se o ponto P19 (E=597.296,74m e
    N=7.625.606,18m); a partir deste ponto, com azimute de 263°00’49” e na distância de 17,97m, atinge-se o
    ponto P20 (E=597.278,91m e N=7.625.604,00m); a partir deste ponto, com azimute de 251°11’51” e na distância de 23,99m, atinge-se o ponto P21 (E=597.256,20m e N=7.625.596,27m); a partir deste ponto, com azimute
    de 237°55’39” e na distância de 23,43 m, atinge-se o ponto P22 (E=597.236,35m e N=7.625.583,83m); a partir
    deste ponto, com azimute de 226°55’21” e na distância de 25,10 m, atinge-se o ponto P23 (E=597.218,02m e
    N=7.625.566,68m); a partir deste ponto, com azimute de 210°18’16” e na distância de 24,34 m, atinge-se o
    ponto P24 (E=597.205,74m e N=7.625.545,67m); a partir deste ponto, com azimute de 202°01’50” e na distância de 7,50 m, atinge-se o ponto P25 (E=597.202,93m e N=7.625.538,72m); a partir deste ponto, com azimute
    de 198°22’37” e na distância de 10,58 m, atinge-se o ponto P26 (E=597.199,59m e N=7.625.528,69m); a partir
    deste ponto, com azimute de 193°35’19” e na distância de 10,11 m, atinge-se o ponto P27 (E=597.197,22m e
    N=7.625.518,86m); a partir deste ponto, com azimute de 187°37’39” e na distância de 17,89m, atinge-se o
    ponto P28 (E=597.194,84m e N=7.625.501,13m); a partir deste ponto, com azimute de 184°37’17” e na distância de 27,92m, atinge-se o ponto P29 (E=597.192,59m e N=7.625.473,30m); a partir deste ponto, com azimute
    de 185°25’19” e na distância de 55,03m, atinge-se o ponto P30 (E=597.187,39m e N=7.625.418,52m); a partir
    deste ponto, com azimute de 191°55’40” e na distância de 38,67 m, atinge-se o ponto P31 (E=597.179,40m e
    N=7.625.380,68m); a partir deste ponto, com azimute de 201°08’57” e na distância de 35,18 m, atinge-se o
    ponto P32 (E=597.166,71m e N=7.625.347,88m); a partir deste ponto, com azimute de 210°44’40” e na distância de 34,00 m, atinge-se o ponto P33 (E=597.149,33m e N=7.625.318,65m); a partir deste ponto, com azimute
    de 214°18’02” e na distância de 107,06 m, atinge-se o ponto P34 (E=597.089,00m e N=7.625.230,21m); a partir
    deste ponto, com azimute de 223°19’16” e na distância de 39,59 m, atinge-se o ponto P35 (E=597.061,84m e
    N=7.625.201,41m); a partir deste ponto, com azimute de 233°13’43” e na distância de 41,18 m, atinge-se o
    ponto P36 (E=597.028,85m e N=7.625.176,76m); a partir deste ponto, com azimute de 243°26’19” e na distância de 28,86 m, atinge-se o ponto P37 (E=597.003,04m e N=7.625.163,86m); a partir deste ponto, com azimute
    de 250°07’45” e na distância de 26,22 m, atinge-se o ponto P38 (E=596.978,38m e N=7.625.154,95m); a partir
    deste ponto, com azimute de 256°46’10” e na distância de 27,49 m, atinge-se o ponto P39 (E=596.951,63m e
    N=7.625.148,66m); a partir deste ponto, com azimute de 262°52’16” e na distância de 19,46 m, atinge-se o
    ponto P40 (E=596.932,32m e N=7.625.146,24m); a partir deste ponto, com azimute de 267°16’54” e na distância de 19,95 m, atinge-se o ponto P41 (E=596.912,40m e N=7.625.145,30m); a partir deste ponto, com azimute
    de 271°47’50” e na distância de 17,82 m, atinge-se o ponto P42 (E=596.894,59m e N=7.625.145,85m); a partir
    deste ponto, com azimute de 274°16’01” e na distância de 213,76 m, atinge-se o ponto P43 (E=596.681,41m e
    N=7.625.161,76m); a partir deste ponto, com azimute de 273°38’18” e na distância de 24,38m, atinge-se o
    ponto P44 (E=596.657,09m e N=7.625.163,31m); a partir deste ponto, com azimute de 268°50’23” e na distância de 16,37 m, atinge-se o ponto P45 (E=596.640,72m e N=7.625.162,97m); a partir deste ponto, com azimute
    de 258°09’07” e na distância de 23,32m, atinge-se o ponto P46 (E=596.617,90m e N=7.625.158,19m); a partir
    deste ponto, com azimute de 248°31’33” e na distância de 15,20 m, atinge-se o ponto P47 (E=596.603,76m e
    N=7.625.152,62m); a partir deste ponto, com azimute de 240°57’52” e na distância de 13,75 m, atinge-se o
    ponto P48 (E=596.591,73m e N=7.625.145,95m); a partir deste ponto, com azimute de 232°06’31” e na distância de 14,67 m, atinge-se o ponto P49 (E=596.580,15m e N=7.625.136,94m); a partir deste ponto, com azimute
    de 222°36’14” e na distância de 22,68 m, atinge-se o ponto P50 (E=596.564,80m e N=7.625.120,25m); a partir
    deste ponto, com azimute de 209°10’02” e na distância de 33,90 m, atinge-se o ponto P51 (E=596.548,28m e
    N=7.625.090,64m); a partir deste ponto, com azimute de 205°13’47” e na distância de 72,95 m, atinge-se o
    ponto P52 (E=596.517,18m e N=7.625.024,65m); a partir deste ponto, com azimute de 214°35’01” e na distância de 31,33 m, atinge-se o ponto P53 (E=596.499,40m e N=7.624.998,86m); a partir deste ponto, com azimute
    de 225°27’35” e na distância de 26,56 m, atinge-se o ponto P54 (E=596.480,47m e N=7.624.980,23m); a partir
    deste ponto, com azimute de 237°39’33” e na distância de 34,29 m, atinge-se o ponto P55 (E=596.451,50m e
    N=7.624.961,89m); a partir deste ponto, com azimute de 244°50’46” e na distância de 150,84 m, atinge-se o
    ponto P56 (E=596.314,97m e N=7.624.897,77m); a partir deste ponto, com azimute de 251°45’18” e na distância de 33,41 m, atinge-se o ponto P57 (E=596.283,24m e N=7.624.887,31m); a partir deste ponto, com azimute
    de 262°31’30” e na distância de 28,90 m, atinge-se o ponto P58 (E=596.254,59m e N=7.624.883,55m); a partir
    deste ponto, com azimute de 271°13’43” e na distância de 25,91 m, atinge-se o ponto P59 (E=596.228,68m e
    N=7.624.884,11m); a partir deste ponto, com azimute de 276°42’55” e na distância de 35,93m, atinge-se o
    ponto P60 (E=596.193,00m e N=7.624.888,31m); a partir deste ponto, com azimute de 277°14’37” e na distância de 90,97 m, atinge-se o ponto P61 (E=596.102,75m e N=7.624.899,78m); a partir deste ponto, com azimute
    de 273°36’01” e na distância de 25,98 m, atinge-se o ponto P62 (E=596.076,83m e N=7.624.901,41m); a partir
    deste ponto, com azimute de 269°38’52” e na distância de 23,25 m, atinge-se o ponto P63 (E=596.053,58m e
    N=7.624.901,27m); a partir deste ponto, com azimute de 266°00’10” e na distância de 20,51 m, atinge-se o
    ponto P64 (E=596.033,12m e N=7.624.899,84m); a partir deste ponto, com azimute de 261°14’13” e na distância de 26,28 m, atinge-se o ponto P65 (E=596.007,14m e N=7.624.895,84m); a partir deste ponto, com azimute
    de 256°06’17” e na distância de 131,36 m, atinge-se o ponto P66 (E=595.879,62m e N=7.624.864,29m); a partir
    deste ponto, com azimute de 262°10’18” e na distância de 31,02 m, atinge-se o ponto P67 (E=595.848,90m e
    N=7.624.860,06m); a partir deste ponto, com azimute de 270°14’19” e na distância de 27,72 m, atinge-se o
    ponto P68 (E=595.821,18m e N=7.624.860,18m); a partir deste ponto, com azimute de 277°48’47” e na distância de 33,10 m, atinge-se o ponto P69 (E=595.788,38m e N=7.624.864,68m); a partir deste ponto, com azimute
    de 285°51’07” e na distância de 33,37 m, atinge-se o ponto P70 (E=595.756,28m e N=7.624.873,80m); a partir
    deste ponto, com azimute de 293°39’56” e na distância de 35,93 m, atinge-se o ponto P71 (E=595.723,37m e
    N=7.624.888,22m); a partir deste ponto, com azimute de 295°05’55” e na distância de 102,49 m, atinge-se o
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