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    TJMG - sexta-feira, 22 de Junho de 2018 – 3 - Folha 3

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    TJMG 22/06/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 22 de Junho de 2018 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ANEXO II
    (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21 de junho de 2018)
    “ANEXO II
    (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
    Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções não efetivadas.

    II – os itens I.13.1 e I.28.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a
    vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.
    Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
    e 197 da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    ANEXO
    (a que se refere o inciso II do art.1º do Decreto nº 47.431, de 21 de junho de 2018)

    (...)

    “ANEXO I
    (a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

    II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo:

    ...........................................................................................................................................................
    I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

    (...)
    II.2.6 – Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp
    Carreira

    Quantitativo

    Código da
    Carreira

    Sigla ou Órgão
    da Entidade

    I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    Identificação do cargo
    AEDS JD 9000002FE; JD 9000008FE; JD
    9000012FE; JD 9000014FE; JD 9000017FE; JD
    9000023FE; JD 9000033FE; JD 9000043FE; JD
    9000053FE; JD 9000055FE; JD 9000072FE; JD
    9000073FE; JD 9000083FE; JD 9000098FE; JD
    9000115FE; JD 9000123FE; JD 9000128FE; JD
    9000131FE; JD 9000132FE; JD 9000136FE; JD
    9000137FE; JD 9000139FE.

    Auxiliar Executivo de Defesa
    Social

    22

    Assistente Executivo de Defesa
    Social
    Analista Executivo de Defesa
    Social

    2

    ASEDS

    JD

    ASEDS JD 9000035FE e JD 9000122FE

    5

    ANEDS

    JD

    ANEDS JD 9000005FE; JD 9000011FE; JD
    9000014FE; JD 9000016FE; JD 9000053FE.

    AEDS

    JD

    CARGO/
    NÍVEL
    DAD-8

    II.2.7 – Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap
    Carreira

    Quantitativo

    Auxiliar Executivo de Defesa
    Social

    Assistente Executivo de Defesa
    Social

    Analista Executivo de Defesa
    Social

    88

    98

    34

    Código da
    Carreira

    AEDS

    ASEDS

    ANEDS

    Sigla ou Órgão
    da Entidade

    PS

    PS

    PS

    Médico da Área de Defesa Social

    19

    MADS

    PS

    Agente
    de
    Penitenciário

    177

    ASP

    PS

    Segurança

    QUANTITATIVO
    DE CARGOS

    IDENTIFICAÇÃO
    (...)
    EG1100058, EG1100090 a EG1100092, EG1100096
    a EG1100099, EG1100103, EG1100105, EG1100106,
    EG1100111, EG1100113 a EG1100115, EG1100118 a
    EG1100129, EG1100131 a EG1100134, EG1100136,
    EG1100138, EG1100154, EG1100168, EG1100189,
    EG1100191, EG1100320, EG1100321, EG1100323 a
    EG1100327, EG1100346, EG1100424 a EG1100427,
    EG1100460, EG1100498 a EG1100501
    (...)

    54

    RECRUTAMENTO
    AMPLO

    LIMITADO

    54

    -

    ...........................................................................................................................................................
    Identificação do cargo

    AEDS PS 9000003FE a PS 9000006FE; PS
    9000009FE; PS 9000011FE; PS 9000013FE; PS
    9000015FE; PS 9000018FE; PS 9000021FE a
    PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE
    a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS
    9000032FE; PS 9000034FE a PS 9000039FE;
    PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS
    9000045FE; PS 9000049FE a PS 9000050FE;
    PS 9000052FE; PS 9000054FE; PS 9000056FE;
    PS 9000058FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE
    a PS 9000065FE; PS 9000067FE a PS
    9000069FE; PS 9000071FE; PS 9000074FE; PS
    9000078FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE;
    PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE
    a PS 9000091FE; PS 9000093FE a PS
    9000094FE; PS 9000096FE a PS 9000097FE;
    PS 9000099FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE
    a PS 9000122FE; PS 9000124FE a PS
    9000125FE; PS 9000127FE; PS 9000138FE; PS
    9000140FE a PS 9000142FE.
    ASEDS PS 9000001FE a PS 9000006FE; PS
    9000010FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS
    9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000030FE; PS
    9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE; PS
    9000038FE; PS 9000041FE a PS 9000042FE;
    PS 9000044FE a PS 9000048FE; PS 9000050FE
    a PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS
    9000058FE; PS 9000061FE a PS 9000066FE;
    PS 9000068FE; PS 9000070FE a PS 9000073FE;
    PS 9000075FE a PS 9000078FE; PS 9000082FE
    a PS 9000093FE; PS 9000095FE a PS
    9000116FE; PS 9000119FE a PS 9000121FE;
    PS 9000124FE; PS 9000126FE; PS 9000128FE
    a PS 9000129FE.
    ANEDS PS 9000001FE; PS 9000006FE; PS
    9000010FE; PS 9000013FE; PS 9000019FE; PS
    9000021FE a PS 9000023FE; PS 9000025FE a
    PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000029FE;
    PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE;
    PS 9000036FE a PS 9000037FE; PS 9000040FE
    a PS 9000042FE; PS 9000046FE a PS
    9000047FE; PS 9000050FE; PS 9000054FE; PS
    9000057FE a PS 9000060FE; PS 9000064FE a
    PS 9000066FE; PS 9000069FE a PS 9000070FE
    e PS9000077FE.
    MADS PS 9000002FE a PS 9000007FE; PS
    9000009FE a PS 9000021FE.
    ASP PS 9000002FE a PS 9000010FE; PS
    9000012FE a PS 9000013FE; PS 9000016FE; PS
    9000018FE a PS 9000025FE; PS 9000027FE; PS
    9000031FE a PS 9000033FE; PS 9000035FE a
    PS 9000036FE; PS 9000041FE; PS 9000043FE;
    PS 9000060FE; PS 9000062FE; PS 9000068FE;
    PS 9000075FE; PS 9000077FE; PS 9000080FE
    a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS
    9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000092FE;
    PS 9000094FE a PS 9000100FE; PS 9000104FE
    a PS 9000108FE; PS 9000110FE a PS
    9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000125FE; PS
    9000128FE a PS 9000132FE; PS 9000134FE;
    PS 9000135FE a PS 9000141FE; PS 9000143FE
    a PS 9000156FE; PS 9000158FE a PS
    9000160FE; PS 9000162FE a PS 9000174FE;
    PS 9000176FE; PS 9000178FE a PS 9000180FE;
    PS 9000182FE; PS 9000184FE a PS 9000186FE;
    PS 9000189FE a PS 9000190FE; PS 9000192FE
    a PS 9000196FE; PS 9000198FE a PS
    9000201FE; PS 9000203FE a PS 9000205FE;
    PS 9000208FE a PS 9000212FE; PS 9000214FE
    a PS 9000216FE; PS 9000219FE a PS
    9000223FE; PS 9000225FE; PS 9000228FE a PS
    9000234FE; PS 9000236FE; PS 9000239FE; PS
    9000241FE a PS 9000244FE; PS 9000246FE; PS
    9000248FE a PS 9000250FE; PS 9000255FE a
    PS 9000259FE; PS 9000264FE a PS 9000266FE
    e PS 9000268FE a PS 9000269FE.

    (...)”

    I.28 – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    I.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    CARGO/NÍVEL

    QUANTITATIVO
    DE CARGOS

    IDENTIFICAÇÃO

    RECRUTAMENTO
    AMPLO

    LIMITADO

    2

    -

    (...)
    DAD-8

    PC1100094 e PC1100304

    2

    (...)”
    DECRETO NE Nº 267, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
    Altera a destinação do imóvel de que trata o Decreto sem
    número, de 10 de outubro de 2006, que reserva imóvel no
    Município de Pratinha destinado à construção de abatedouro municipal e dá outra providência.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro
    de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1º – O imóvel de que trata o Decreto sem número, de 10 de outubro de 2006, que reserva imóvel no Município de Pratinha destinado à construção de abatedouro municipal, passa a destinar-se à construção
    de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.
    Parágrafo único – O imóvel previsto no caput não poderá ter destinação diversa, salvo em caso de
    interesse público, por autorização do Governador do Estado.
    Art. 2º – Fica reconhecida como de interesse público a construção de Estação de Tratamento de
    Esgoto – ETE – no imóvel de que trata o art. 1º.
    Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
    e 197º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL

    DECRETO NE Nº 268, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
    Declara de utilidade pública, para desapropriação de
    pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria
    e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no Município de Carmo do Cajuru.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
    inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
    Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:

    DECRETO Nº 47.431, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
    Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de
    Estado de Governo para a Polícia Civil do Estado de
    Minas Gerais.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
    de 26 de janeiro de 2007,
    DECRETA:
    Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Governo –
    Segov – 8,50 (oito vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    – PCMG.
    Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
    I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Segov e à PCMG passam a corresponder a,
    respectivamente, 1.686,85 (mil seiscentas e oitenta e seis vírgula oitenta e cinco) unidades e a 282,50 (duzentas
    e oitenta e duas vírgula cinquenta) unidades;

    Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 41.648,70 m², no Município de Carmo do Cajuru, conforme as descrições perimétricas
    constantes no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes nos terrenos.
    Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 108+983,33 m e o km 110+783,94 m – entroncamento MG-050 – BR-262 – divisa MG-SP, no Município de Carmo do Cajuru.
    Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de
    Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, conforme Contrato Setop nº
    007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação
    de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
    posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira
    e 197º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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