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    TJMG - sexta-feira, 15 de Junho de 2018 – 3 - Folha 3

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    TJMG 15/06/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 15 de Junho de 2018 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
    Universidade Estadual de Montes Claros
    Reitor: Prof. João dos Reis Canela
    ATO Nº 069 - DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011,
    publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT
    da CE/1989 aos servidores:
    Masp

    Servidor

    1046941-9

    Aparecida Gonçalves Pereira da Cruz

    Cargo

    Adm.

    N° Quinq.

    A partir de

    AUNIV

    01

    5° (A)

    09/05/2018

    1045646-5

    Geraldo Sérgio Gonçalves Meira

    PES

    01

    5° (M)

    16/05/2018

    1046837-9

    Graciana Guerra David

    PES

    01

    5° (M)

    16/05/2018

    0488020-9

    Márcio Antônio Silva

    PES

    04

    6° (M)

    21/05/2018

    1046919-5

    Maria das Dores Ferreira

    AUNIV

    01

    4° (A)

    11/05/2018

    1066455-5

    Otávio Augusto Neiva de Melo Franco

    PES

    01

    3° (M)

    04/05/2018

    1066459-7

    Patrícia Takaki Neves

    PES

    03

    3° (M)

    16/05/2018

    1046105-1

    Romana de Fátima Cordeiro Leite

    PES

    02

    4° (M)

    05/05/2018

    6º sendo o 1º (A)

    01/03/2018

    1046059-0

    Rômulo Barbosa Veloso

    PES

    01

    7º sendo o 2º (A)

    01/03/2018

    8º sendo o 3º (A)

    01/03/2018

    0384211-9

    Simone de Melo Costa

    1046739-7

    Vânia Aparecida Dias Pereira

    PES

    02

    4° (M)

    13/05/2018

    AUNIV

    01

    6° (A)

    24/05/2017

    14 1109266 - 1
    ATO Nº 072 – DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do
    art. 31, da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
    Masp
    1046941-9
    1136074-0
    1045646-5
    1046837-9
    1046919-5
    1066455-5
    1046105-1
    0384211-9

    Servidor
    Aparecida Gonçalves Pereira da Cruz
    Augusto Guilherme Silveira Dias
    Geraldo Sérgio Gonçalves Meira
    Graciana Guerra David
    Maria das Dores Ferreira
    Otávio Augusto Neiva de Melo Franco
    Romana de Fátima Cordeiro Leite
    Simone de Melo Costa

    Cargo
    AUNIV
    TUNIV
    PES
    PES
    AUNIV
    PES
    PES
    PES

    Adm.
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    02
    02

    Ref. ao Quinq.
    5°
    2°
    5°
    5°
    4°
    3°
    4°
    4°

    A partir de
    09/05/2018
    09/05/2018
    16/05/2018
    24/05/2018
    11/05/2018
    04/05/2017
    05/05/2018
    13/05/2018

    14 1109282 - 1
    ATO Nº 070 - DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, à servidora:
    Masp
    0488020-9

    Servidor
    Márcio Antônio Silva

    1046059-0

    Rômulo Barbosa Veloso

    1046739-7

    Vânia Aparecida Dias Pereira

    Cargo

    Adm.

    A partir de

    PES

    04

    21/05/2018

    PES

    01

    01/03/2018

    AUNIV

    01

    24/05/2017
    14 1109270 - 1

    ATO Nº 071 - DDRH/2018
    – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 %, nos temos da Lei nº.
    8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 aos professores:
    Masp

    Servidor

    Adm.

    N° Biênio

    A partir de

    0358613-8

    José Jorge Francisco de Santana

    03

    10°

    06/07/2017

    1046053-3

    Maria Helena de Souza Ide

    01

    9°

    21/05/2018

    1046346-1

    Regina Cássia Ferreira Ribeiro

    01

    9°

    11/02/2018

    1045656-4

    Richardson Xavier Brant

    01

    9°

    31/05/2018

    0384211-9

    Simone de Melo Costa

    02

    10°

    13/05/2018

    1046071-5

    Valdemiro Fagundes de Oliveira Júnior

    01

    9°

    05/02/2018
    14 1109272 - 1

    ATO Nº 073 – DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições
    que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro
    de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16
    de fevereiro de 2011, RETIFICA no ato nº 077 de concessão de gratificação de incentivo à docência, publicado no DOEMG de 29/06/2016,
    referente ao servidor: Masp 0358613-8, José Jorge Francisco de Santana (Adm. 03), PES, onde se lê: 9º biênio a partir de 16/05/2016,
    leia-se: 9º biênio a partir de 07/08/2015.
    14 1109286 - 1
    ATO Nº 075 - REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual
    de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no
    uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
    inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40
    da Constituição Federal/88 com redação dada pela EC n° 41/03 aos
    servidores: Masp 1046715-7, Claudia Aparecida Ferreira Machado, a
    contar de 21/05/2018. Masp 1046059-0, Rômulo Barbosa Veloso, a
    contar de 05/06/2018. Masp 1046087-1, Silvio Fernando Guimarães de
    Carvalho,a contar de 05/06/2018.
    14 1109287 - 1

    Universidade do Estado
    de Minas Gerais
    Reitor: Dijon Moraes Júnior
    ATO N.º 1901/2018 RETIFICA o ato n.° 1875/2018, publicado em
    09/06/2018, de opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído
    ao vencimento do cargo em comissão DAI 25 UM1100001 que ocupa,
    referente a servidora LILIANA BORGES, Masp nº 1034292-1, da Reitoria, onde se lê: a contar da data da publicação, leia-se: a contar de
    07/06/2018.
    Prof.° José Eustáquio de Brito
    Reitor em Exercício
    14 1109464 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Empresa de Assistência Técnica
    e Extensão Rural do Estado de
    Minas Gerais - EMATER
    Presidente: Glenio Martins de Lima Mariano
    Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
    Gerais - EMATER-MG
    EMENTA. Decisão em 08.06.2018. Comissão Processante. Portaria
    0894/2016. Empregado: RLS. Matrícula funcional: 10528-6. Unidade
    dedicada ao Projeto Jaíba – MG. Extensionista. Declaração de Aptidão
    ao PRONAF – DAP. Emissão irregular. Lei Nacional nº 11.326/2006.
    Violada. Portarias SAF nº 12, de 28.05.2010 e 26, de 09.05.2014. Violadas. Portarias MDA nº 17, de 23.03.2010 e 21, de 27.03.2014. Violadas.
    Manual de Crédito Rural – MCR, Capítulo 10, Seção 2, Violada. Norma
    técnica 09, da Empregadora. Violada. Indisciplina. Imagem Institucional. Comprometimento. Ato de Improbidade. Configurados. Manual do
    Empregado. Versão anterior. Artigo 69, inciso III, c/c artigos 60, incisos
    XV e XIV, inciso I e 66, incisos I, IV e VII. Causas Autorizativas Celetista. Dispensa. Justa Causa. Artigo 482, alíneas A, E e H. CLT.
    Portaria nº 981/2017. Decisão de 05.06.2017. Interessada: CB Agroflorestal Ltda. Objeto do contrato: Aquisição de botijão criogênico, conforme especificações. Citação. Inércia. Cotação Eletrônica. Empresa
    Vencedora. Ordem de fornecimento. Remetida. Recusa da Contratada. Artigo 3º, inciso II, Lei Estadual 13.994/201. Inadimplemento
    Contratual. Ocorrência. Ordem de Fornecimento. Artigo 78, inciso I,
    Lei 8.666/93. Artigo 38, § 4º, Decreto Estadual 45.902/2012. Autorização. Multa Pecuniária. Valor Ordem Fornecimento. 20%. Correção Monetária e Juros. Incidência. Artigo 38, § 1º Decreto Estadual
    45.902/2012. Direito de Licitar e Contratar com Administração Pública
    Estadual. Suspensão. Dois anos. Artigo 38, inciso III, Decreto Estadual
    45.902/2012. Belo Horizonte, 14 de junho de 2018. Ass. Glenio Martins de Lima Mariano – Presidente.
    14 1109112 - 1

    Instituto Mineiro de Agropecuária
    Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
    ATO Nº 286/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
    mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-42003, a servidora MORGANA MARCIA DE ASSIS FARIA, masp
    1152414-7, a partir de 15-06-2018, referente ao 2º quinquênio.
    ATO Nº 287/2018 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
    do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
    41/2003, aos servidores abaixo:
    NOME
    GERALDO MAGELA DE MORAES
    MARIA NEIDE FERREIRA

    MASP

    A partir de:

    1017074-4 12-06-2018
    1017417-5 14-06-2018

    Marcílio de Sousa Magalhães
    Diretor-Geral
    14 1109176 - 1
    ATO Nº 285/2018 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
    junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor LUIZ ANTONIO VIEIRA GUIDO, masp
    1017646-9, GAFA, IM 190, a partir de 01-06-2018.
    Marcílio de Sousa Magalhães
    Diretor-Geral
    13 1108653 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Agrário
    Expediente
    DELIBERAÇÃO CEPCT-MG Nº 01, DE 15 DE JUNHO DE 2018
    A Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
    Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG), no uso das
    atribuições legais estabelecidas pelo Decreto 46.671, de 16 de dezembro de 2014;
    Considerando o estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil pelo Decreto nº
    5051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 6.040/2007 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais), a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014 (Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
    Tradicionais de Minas Gerais) o Decreto 46.671, de dezembro de 16
    de dezembro de 2014 que cria a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
    Gerais, bem como o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de
    2017 que regulamenta o procedimento formal de autoafirmação identitária, mapeamento, identificação discriminação, delimitação e titulação dos territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades
    tradicionais ;
    Considerando que povos e comunidades tradicionais são os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando
    recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social,
    religiosa, ancestral e econômica e aplicando conhecimentos, inovações
    e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
    Considerando que Povos e Comunidades Tradicionais são destinatárias
    da legislação nacional, estadual e de tratados internacionais de direitos
    humanos pertinentes à povos e comunidades tradicionais, delibera:
    Art. 1º - A presente Resolução tem a finalidade de regulamentar o processo administrativo a ser adotado no âmbito da Comissão Estadual
    para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG) para a emissão da Certidão de
    Autodefinição como comunidade tradicional.
    Art. 2º - Para fins de visita técnica e emissão da Certidão de Autodefinição como comunidade tradicional serão priorizadas:
    I - as demandas por ordem de chegada;
    II - as situações histórico-sociais que se configurem como de conflito
    aberto sejam conflitos fundiários, com obras e empreendimentos e com
    unidades de conservação;
    III - as situações que se configurem como de insegurança alimentar e
    nutricional ou quaisquer situações de precarização e vulnerabilização
    dos modos tradicionais de vida;
    IV – as demandas configuradas judicialmente ou por recomendação do
    Ministério Público ou Defensorias Públicas.
    Parágrafo Único: Para o processamento do requerimento da Certidão de
    Autodefinição será necessária a apresentação de toda a documentação
    exigida pelo Decreto 47.289 de 2017.
    Art. 3º - A Certidão de Autodefinição como comunidade tradicional
    gera a inclusão da comunidade e na lista prioritária como beneficiários
    dos programas e ações governamentais, sejam eles de acesso aos territórios e recursos naturais, infraestrutura, inclusão social e cidadania,
    fomento à produção sustentável.
    Parágrafo: Primeiro: A existência de conflitos possessórios envolvendo
    o povo ou a comunidade tradicional não obsta o regular andamento do
    processo administrativo previsto nessa Deliberação;
    Parágrafo Segundo: A Certidão de Autodefinição poderá ser emitida
    independente de solicitação de regularização fundiária.
    Art. 4º - Não há impedimento para a solicitação de emissão de Certidão
    de Autodefinição em mais de uma categoria indenitária, desde que haja
    lastros na ordem da tradição, tais como vínculos territoriais, vínculos de
    parentesco, práticas tradicionais, saberes tradicionais associados, existência de diacríticos, dentre outros.
    Parágrafo Primeiro: Nesse caso, será estabelecida hierarquia dentre as
    categorias acionadas, considerando-se que a identidade secundária a ser
    acionada costuma ser situacional, dependendo do interesse do grupo ou
    do(s) interlocutor(es).
    Parágrafo Segundo: O estado não deixará de reconhecer a autodefinição, no caso de comunidades remanescentes dos quilombos, ordinariamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares, na hipótese
    de acionarem também outra(s) identidade(s), por meio de encaminhamento à CEPCT/MG de solicitação de reconhecimento formal, fazendo
    constar na Certidão emitida pelo estado a Certificação já existente ou
    sugerindo que a comunidade cumpra os trâmites para o reconhecimento
    formal por aquela Fundação.
    Parágrafo Terceiro: O disposto nessa deliberação não afasta as previsões da Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 quanto aos
    povos indígenas e do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de
    2003 quanto as comunidades remanescentes de quilombos.
    Art. 5º - Caso haja notório reconhecimento da autodefinição, como,
    por meio de relatórios antropológicos já produzidos e disponibilizados,
    certidões já emitidas por outros órgãos, reconhecimento em processos
    judiciais, por técnicos do Ministério Público e Defensorias Públicas ou
    pelo reconhecimento de organizações parceiras, a Certidão poderá ser
    emitida por parte da Presidência da CEPCT/MG sujeito à aceitação
    posterior por parte do pleno do CEPCT.
    Art. 6º - Para organização do processo administrativo para a emissão da
    Certidão de Autodefinição serão adotados os seguintes procedimentos:
    I. Abertura de processo pela CEPCT/MG, constando ofício solicitando
    a emissão de certidão com breve histórico, caracterização da comunidade a ser reconhecida, local em que se encontra o povo ou comunidade
    e as formas de acesso.
    a) Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
    Cidadania, direcionado à Presidência da Comissão, Rodovia papa João
    Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 11º andar, Bairro Serra Verde, CEP:
    31.630-901; Belo Horizonte, Minas Gerais, ou pessoalmente na reunião
    plenária da CEPCT/MG.

    II) Reunião mensal da Câmara Técnica sobre Certificação de Autodefinição para apreciação do(s) pleito(s) e construção de agenda da visita
    local e emissão de relatórios e certidões.
    III) Visita local realizada pelo(s) representante(s) da(s) categoria(s)
    identitária(s) que estejam pleiteando a emissão da Certidão de Autodefinição, acompanhado(s) de um servidor do estado. Serão disponibilizadas diárias e transporte para os representantes da sociedade civil na
    CEPCT/MG para realização da visita.
    a) Excepcionalmente, poderão ser acionados membros da CEPTC/MG
    da região onde se localizem as comunidades, caso não haja disponibilidade do(s) representante(s) da(s) categoria(s) identitária(s) demandante, ou ainda acionadas organizações parceiras que atuam junto às
    respectivas comunidades pleiteantes para realização das visitas.
    IV - Confecção de relatório de viagem, constando:
    a) composição da equipe de visita;
    b) dados de deslocamento e localização;
    c) registro da reunião com as lideranças e comunitários, constando de
    descrição sumária da reunião, apresentação dos participantes, objetivo da visita, discussão sobre o processo de autodefinição identitária, articulações com as organizações representativas e outros aspectos
    relevantes;
    d) registro em lista de presença;
    e) registro fotográfico;
    g) registro de ponto georreferenciado consoante limites apontados pela
    comunidade
    g.1. Caso não seja possível realizar-se o registro dos pontos georeferenciados nos locais devidos, essa circunstância deverá ser atestada pelo
    servidor e devidamente justificada
    V) Apresentação do relatório pelos responsáveis pela visita ou pelo
    representante do povo ou comunidade em reunião ordinária ou extraordinária da CEPCT/MG, devendo ser aprovado pelo Pleno para emissão
    da Certidão de Autodefinição na reunião subsequente, conforme dispõe
    o Inciso III e IV do Art. 3º do Decreto 47289/2017.
    Parágrafo Primeiro: O processamento do requerimento de emissão de
    certidão de Autodefinição contará com o efetivo contraditório e ampla
    defesa, de forma que, em havendo indeferimento do pleito apresentado
    pela Comunidade Tradicional, ela será devidamente notificada para
    apresentação de recurso administrativo endereçado ao Pleno da CEPCT
    no prazo de 15 dias úteis.
    Art. 7º - A Certidão será registrada em Livro de Cadastro Geral de
    Registro de Certidões de Autodefinição como Comunidade Tradicional, e será posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado
    de Minas Gerais.
    Parágrafo Único - A Presidência da CEPCT/MG procederá ao arquivamento da documentação mantendo integralmente o arquivo físico e
    digitalizado de toda a documentação enviada pelas comunidades tradicionais para efeito de informação e estudo.
    Art. 8º - A Certidão e demais comunicações processuais serão entregues em mãos, pessoalmente quando da reunião da CEPCT ou por meio
    postal, via mão própria, no endereço das pessoas indicadas pela comunidade tradicional.
    Art. 9º - Os casos excepcionais em que não haja posicionamento definido sobre o processo de autodefinição coletiva levando à necessidade
    de análise mais aprofundada acerca da realidade da comunidade solicitante serão baixados em diligência para a devida averiguação por parte
    da CEPCT, contando, para tanto, com a participação da comunidade
    solicitante.
    Art. 10º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    João Carlos Pio de Souza -Presidente da Comissão Estadual para o
    Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
    Geraldo Vitor de Abreu -Secretário Executivo da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades
    Tradicionais
    14 1109497 - 1

    MINAS GERAIS
    Diário Oficial dos Poderes do Estado
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