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    TJMG - quarta-feira, 06 de Junho de 2018 – 7 - Folha 7

    1. Página inicial  - 
    « 7 »
    TJMG 06/06/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 06 de Junho de 2018 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Divulgação
    da
    decisão do recurso
    interposto contra o
    edital.

    05 (cinco) dias
    contados
    da
    data de interposição
    do
    recurso.

    15
    (quinze)
    dias contados
    Cadastramento/ da data prevista
    Inscrição
    dos para divulgainteressados.
    ção da decisão
    do recurso contra o edital.
    02 (dois) dias
    após o fechaHabilitação.
    mento
    do
    período
    de
    inscrições.
    Divulgação
    resultado
    habilitação.

    01 (um) dia
    do após a sesda são de habilitação
    dos
    interessados.

    Eventual recurso
    contra o resultado
    da habilitação.

    02 (dois) dias
    contados
    da
    data de publicação
    do
    resultado
    da
    habilitação.

    Divulgação
    da
    decisão do recurso
    interposto contra a
    habilitação.

    02 (dois) dias
    contados
    da
    data de interposição
    do
    recurso.

    Eleição.

    02 (dois) dias
    após a data
    prevista para
    a divulgação
    da decisão do
    recurso contra
    a habilitação.

    Divulgação
    resultado
    eleição.

    do 01(um)
    dia
    da após a eleição

    O resultado deverá ser divulgado
    no quadro de avisos da Unidade
    Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce; bem como no
    quadro de avisos da Sede Administrativa do MNEPI e, ainda,
    no site oficial do IEF: www.ief.
    mg.gov.br
    Os documentos para habilitação
    devem ser encaminhados à Sede
    da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce
    – Rua Oito, nº 146 – bairro Ilha
    dos Araújos, Governador Valadares-MG, CEP 35020-700.
    Unidade Regional de Florestas
    e Biodiversidade Rio Doce –
    Rua Oito, nº 146, bairro Ilha dos
    Araújos, Governador Valadares –
    MG, CEP 35020-700.
    O resultado deverá ser divulgado
    no quadro de avisos da Unidade
    Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, bem como
    no quadro de avisos do MNEPI
    e, ainda, no site oficial do IEF:
    www.ief.mg.gov.br
    O recurso deve ser endereçado
    ao Presidente da Comissão do
    processo eletivo e protocolado
    perante a Unidade Regional de
    Florestas e Biodiversidade Rio
    Doce – Rua Oito, nº 146 – bairro
    Ilha dos Araújos, Governador
    Valadares – MG, CEP 35020700.
    O resultado deverá ser divulgado
    no quadro de avisos da Unidade
    Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce; bem como no
    quadro de avisos da Sede Administrativa do MNEPI e, ainda,
    no site oficial do IEF: www.ief.
    mg.gov.br.
    Sede da Unidade Regional de
    Florestas e Biodiversidade Rio
    Doce/Sede do MNEPI ou local
    designado pelo Presidente da
    Comissão do Processo Eletivo.
    O resultado deverá ser divulgado
    no quadro de avisos da Unidade
    Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, bem como no
    quadro de avisos da Sede Administrativa do MNEPI e, ainda,
    no site oficial do IEF: www.ief.
    mg.gov.br
    O recurso deve ser endereçado
    ao Presidente da Comissão do
    processo eletivo e protocolado
    perante a Unidade Regional de
    Florestas e Biodiversidade Rio
    Doce – Rua Oito, nº 146 – bairro
    Ilha dos Araújos, Governador
    Valadares-MG, CEP 35020-700.
    O resultado deverá ser divulgado
    no quadro de avisos da Unidade
    Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, bem como no
    quadro de avisos da Sede Administrativa do MNEPI e, ainda,
    no site oficial do IEF: www.ief.
    mg.gov.br

    Prazo para recurso
    contra o resultado
    da eleição.

    05(cinco)
    dias
    contados da data de
    publicação do
    resultado
    da
    eleição.

    Divulgação
    da
    decisão do recurso
    interposto
    contra o resultado da
    eleição.

    02 (dois) dias
    contados
    da
    data de interposição
    do
    recurso.

    Divulgação
    do
    resultado final do
    processo eletivo
    para o biênio 2018
    – 2020.

    02 (dois) dias
    contados
    da
    data prevista O resultado deverá ser divulgado
    de divulgação no site oficial do IEF: www.ief.
    da decisão do mg.gov.br
    recurso contra
    o resultado da
    eleição.
    05 1104859 - 1

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
    Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Noroeste de
    Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
    10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
    Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 14309/2014, Empreendedor: Adelino Sacardo, Município:
    Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02366/2018.
    *Processo: 14310/2014, Empreendedor: Adelino Sacardo, Município:
    Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02367/2018.
    *Processo: 38114/2016, Empreendedor: Cambium Brasil MG Investimentos Florestais Ltda, Município: João Pinheiro, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02368/2018. *Processo: 10069/2017,
    Empreendedor: Claiton Luiz Soares, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02369/2018. *Processo:
    12651/2017, Empreendedor: Delvanio José de Castro, Município:
    Lagamar, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02370/2018.
    *Processo: 07473/2017, Empreendedor: Eli Correa de Freitas, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02371/2018. *Processo: 27971/2017, Empreendedor: Ernane Soares
    de Faria, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02372/2018. *Processo: 35077/2016, Empreendedor: Fernando Januário Barbosa, Município: João Pinheiro, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria 02373/2018. *Processo: 16835/2015,
    Empreendedor: Galba Vieira Cordeiro Júnior, Município: Paracatu,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02374/2018. *Processo:
    03800/2017, Empreendedor: José Claudio Furlan, Município: João
    Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02375/2018.
    *Processo: 06520/2015, Empreendedor: Paulo Masaaki Ishikawa,
    Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02376/2018. *Processo: 02008/2018, Empreendedor: Cooperativa
    Agropecuária de Unaí Ltda, Município: Arinos, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 02377/2018. *Processo: 25843/2017, Empreendedor: Galvani Indústria, Comércio e Serviços S/A, Município:
    Lagamar, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02378/2018.
    *Processo: 39030/2015, Empreendedor: Júlio César Gomes de
    Almeida, Município: Lagamar, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 02379/2018. *Processo: 18571/2017, Empreendedor: Lauro
    Teixeira de Noronha, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02380/2018. *Processo: 25728/2014,
    Empreendedor: Luiz Fernando Gonçalves, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02381/2018. *Processo:
    25955/2017, Empreendedor: Marta Maria Caixeta, Município: Lagamar, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02382/2018. *Processo: 38684/2016, Empreendedor: Mesapec Agropecuária e Extrativa
    Ltda - EPP, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 02383/2018. *Processo: 05367/2016, Empreendedor: Milton
    Ereneo Rodrigues da Silva, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02384/2018. *Processo: 26062/2017,
    Empreendedor: Monsanto do Brasil Ltda, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02385/2018. *Processo:
    35386/2015, Empreendedor: Posto Caxuxa JK Ltda, Município: São
    Gonçalo do Abaeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02386/2018. *Processo: 26611/2017, Empreendedor: Pedro Pádua,
    Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02387/2018. *Processo: 25697/2017, Empreendedor: Rocha e Rocha

    Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02388/2018. *Processo: 25718/2017,
    Empreendedor: Rocha e Rocha Empreendimentos Imobiliários Ltda,
    Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02389/2018. *Processo: 17291/2017, Empreendedor: Valdivino Rodrigues de Oliveira, Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02390/2018. *Processo: 26156/2017, Empreendedor:
    Vicente Braga da Silva, Município: João Pinheiro, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02391/2018. *Processo: 17292/2017,
    Empreendedor: Virmondes Alves Cunha, Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02392/2018. *Processo:
    02207/2017, Empreendedor: Josafa Honorato de Oliveira, Município:
    Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02393/2018.
    *Processo: 14753/2017, Empreendedores: Thome Vicente de Lima &
    Ladmir de Lima, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02394/2018. *Processo: 18551/2017, Empreendedor:
    Sidnei Rondini Carrasco, Município: Araguari, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 02395/2018. *Processo: 23852/2017, Empreendedor: José Maronezi, Município: Araguari, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 02396/2018. *Processo: 02681/2017, Empreendedor: Agropecuária Skaf Santos Ltda - ME, Município: Araguari,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02397/2018. *Processo:
    18138/2017, Empreendedor: José Fernando de Oliveira, Município:
    Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02398/2018.
    *Processo: 15840/2017, Empreendedor: Pedro Moacir Antunes Pereira,
    Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    02399/2018. *Processo: 15839/2017, Empreendedor: Pedro Moacir
    Antunes Pereira, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02400/2018. *Processo: 10835/2017, Empreendedor:
    Paulo Rodrigues Silveira Filho, Município: Araguari, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02401/2018. *Processo: 11273/2014,
    Empreendedor: SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Araguari, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02402/2018. *Processo: 11379/2014, Empreendedor: Fundação
    SRI Vajera, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 02403/2018. *Processo: 01232/2014, Empreendedores: Orcy
    Roque Antunes Pereira e Adeir Marcel Antunes, Município: Araguari,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02404/2018. *Processo:
    06523/2014, Empreendedor: Pedrocas Auto Posto Ltda, Município:
    Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02405/2018.
    *Processo: 17496/2017, Empreendedores: Wilson Nardi, Wilson Nardi
    Filho e Willian Nardi, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02406/2018. *Processo: 34618/2015, Empreendedor: Luiz Alberto Naduk, Município: Araguari, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02407/2018. *Processo: 13286/2016,
    Empreendedor: Ricardo Jorge de Souza, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02408/2018. *Processo:
    14750/2017, Empreendedor: Thome Vicente de Lima, Município:
    Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02409/2018.
    *Processo: 15135/2014, Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues,
    Município: Lagoa Formosa, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 02410/2018. *Processo: 45163/2016, Empreendedor: Odilon Costa Peixoto Júnior, Município: Araguari, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 02411/2018. *Processo: 42896/2016, Empreendedor: Santo Patussi, Município: Araguari, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 02412/2018. *Processo: 36188/2016, Empreendedor: Adenilton Fernandes, Município: Araguari, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 02413/2018. *Processo: 45535/2016,
    Empreendedor: José Egidio de Araujo, Município: Araguari, Status:
    Deferido com condicionantes, Portaria: 02414/2018.
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº. 02413 publicada dia 27/07/2017. Outorgado:
    Fernando Minoru Aoyagui. CPF: 751.160.578-87. Onde se lê: Vazão
    outorgada em barramento já existente com volume acumulado de
    7998,022 m³ e área inundada de 0,5199 ha (l/s): 40,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 40 ha através do método de pivô central, com o
    tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de novembro a março
    e 20:00 horas/dia nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e outubro, sendo 05 dias nos meses de novembro a março, 15 dias no mês
    de abril, 20 dias nos meses de maio a agosto, 10 dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de 8640 m³ nos meses de novembro
    a março, 43200 m³ no mês de abril, 57600 m³ nos meses de maio a
    agosto, 17280 m³ no mês de outubro. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 28631,32 m³ e área
    inundada de 1,1218 ha (l/s): 125,0. Finalidade: Irrigação de uma área de
    250 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de
    21:00 horas/dia, sendo 31 dias nos meses de janeiro, março e maio, 28
    dias no mês de fevereiro, 30 dias nos meses de abril junho, novembro e
    dezembro, 15 dias nos meses de julho a setembro e volumes máximos
    mensais de 292950 m³ nos meses de janeiro, março e maio, 264600 m³
    no mês de fevereiro, 283500 m³ nos meses de abril, junho, novembro
    e dezembro, 141750 m³ nos meses de julho a setembro. Município:
    Buritis – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 02414 publicada dia 27/07/2017. Outorgado:
    Fernando Minoru Aoyagui. CPF: 751.160.578-87. Onde se lê: Vazão
    outorgada em barramento já existente com volume acumulado de
    155134,747 m³ e área inundada de 7,7135 ha (l/s): 60,0. Finalidade:
    Irrigação de uma área de 60 ha através do método de pivô central, com
    o tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de novembro a
    março, 20:00 horas/dia nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e
    outubro, sendo 05 dias nos meses de novembro a março, 15 dias no mês
    de abril, 20 dias nos meses de maio a agosto, 10 dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de 12959,99 m³ nos meses de novembro a março, 64800 m³ no mês de abril, 86400 m³ nos meses de maio
    a agosto, 43200 m³ no mês de outubro. Leia-se: Vazão outorgada em
    barramento já existente com volume acumulado de 285079,4 m³ e área
    inundada de 9,8696 ha (l/s): 100,0. Finalidade: Irrigação de uma área de
    200 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de
    21:00 horas/dia, sendo 30 dias nos meses de novembro a janeiro, março
    e abril, 28 dias no mês de fevereiro, 15 dias nos meses de maio a outubro e volumes máximos mensais de 226800 m³ nos meses de novembro
    a janeiro, março e abril, 211680 m³ no mês de fevereiro, 113400 m³ nos
    meses de maio a outubro. Município: Buritis – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 01379 publicada dia 05/05/2012. Outorgado:
    Sueli Soares dos Santos Alves. CPF: 001.822.886-09. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 0,03 ha através do método de aspersão convencional. Condicionantes: 1. Instalar horímetro e equipamento
    hidrométrico no poço e realizar leituras semanais nos equipamentos
    instalados, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser
    apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
    que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalações destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do
    recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Executar laje de proteção com 0,1 m2 de área e 0,2 m de espessura. PRAZO: 90 (noventa)
    dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. Leia-se:
    Irrigação de uma área de 15 ha através do método de aspersão convencional. Condicionantes: 1. Instalar sistema de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
    SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento
    do AR do certificado de outorga. 2. Instalar dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
    nível estático e dinâmico, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
    SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento
    do AR do certificado de outorga. 3. Realizar medições diárias da vazão
    captada e do tempo de captação armazenando-as na forma de planilhas,
    que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização e também
    ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
    que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
    IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR
    do certificado de outorga. 4. Realizar monitoramento do nível estático
    e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando
    os resultados na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao
    IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
    termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
    PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de
    outorga. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
    do monitoramento da vazão captada, do nível estático e dinâmico, e
    o tempo de captação por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
    SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
    nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6. Os
    dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
    seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para
    pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da
    ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
    CREA. Município: Paracatu – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 01108 publicada dia 05/04/2017. Outorgado:
    WD Agroindustrial Ltda. CNPJ: 01.105.558/0001-02. Onde se lê:

    Vazão Autorizada (l/s): 48,0. Curso d’água: Ribeirão das Almas. Ponto
    captação: Lat. 18°13´44´´S e Long. 45°58´20´´W. Finalidade: Volumes
    máximos mensais de 128563,2 m³ nos meses de janeiro, março, maio,
    julho, agosto, outubro e dezembro, 116121,6 m³ no mês de fevereiro,
    124416 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou
    seja 0,1589 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de
    monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico
    fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO:
    90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de
    outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, vazão
    regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
    Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
    órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário
    deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
    loco dos registros. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou
    quando solicitado pelo orgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
    fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM
    e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO
    CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
    IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou
    cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme
    artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo
    envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Prazo: Até
    01/02/2027, a contar do dia 05/04/2017. Leia-se: Vazão outorgada em
    barramento já existente com volume acumulado de 64006 m³ e área
    inundada de 3,26 ha. (l/s): 60,0. Ponto captação: Lat. 18°13´46´´S e
    Long. 45°58´21´´W. Finalidade: Volumes máximos mensais de 160704
    m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 145152 m³ no mês de fevereiro, 155520 m³ nos meses de abril,
    junho, setembro e novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão
    mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,219 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a esta
    Superintendência após a instalação. PRAZO: 90 (noventa) dias após o
    recebimento da AR do certificado de outorga. 3. Implantar sistema de
    medição de vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, nos
    termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
    e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após
    a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias após o recebimento da
    AR do certificado de outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO da
    vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante
    diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
    termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
    2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. O
    sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade
    de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por
    ele delegada, da vazão regularizada e dos fluxos residuais. O usuário
    deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
    loco dos registros. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou
    quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este
    em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos
    do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
    SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
    termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n°
    2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
    CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
    expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
    dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Prazo: Até 06/12/2027.
    Município: João Pinheiro – MG.
    Cancelamentos:
    Cancela-se a portaria nº. 02471 publicada dia 02/08/2017, que indeferiu o processo nº 14309 de 09/06/2014. Requerente: Adelino Sacardo.
    CPF: 211.275.658-34. Município: Buritis - MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01790 publicada dia 27/04/2018.
    Requerente: Edson Amado Noivo – CPF: 439.466.909-04. Motivo:
    Conforme a decisão que indeferiu o pedido inicial – Por indisponibilidade hídrica. Município: Unaí – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO
    MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.
    br.
    Belo Horizonte, 05 de Junho de 2018.
    05 1104288 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

    Expediente
    A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede 02
    (dois) anos de Licença para tratar de Interesses Particulares nos termos
    do art.179, da Lei nº 869/52,
    artigos 10 e 12 do Decreto n.º 28.039/88, inciso IV do artigo 1º da Resolução 2321/92, Deliberação CCGPGF nº 02/14, ao funcionário:
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    ÁTILA JOSÉ PIZARRO CARVALHO – MASP 1.256.439-9, ocupante
    do cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Nível I, Grau E;
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    CYNTHIA GUEDES ALVIM, MASP 1.296.686-7, ocupante do cargo
    efetivo de Médico Perito, Nível III, Grau B;
    THIAGO ALBERTO DOS SANTOS NOCE, MASP 1.105.285-9, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
    Governamental, Nível I, Grau J.
    Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
    Superintendência Central de Administração de Pessoal
    05 1104921 - 1
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
    dias, ao(s) servidor (es): MASP 1127901-5, Gabriel Ferreira Menezes
    Guimarães, a partir de 3/5/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do(s)
    servidor (es): MASP 669729-6, Leander Efrem Natividade, a partir de
    17/4/2018.
    ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento(s) apresentado(s),
    do(s) servidor(es): MASP 361253-8, de Neuza de Abreu Moura, para
    Neusa de Abreu Silva.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
    MASP 914473-4, Ana Edwiges Oliveira, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/6/2018. MASP 261968-2, Anamaria Catão Ferreira
    Heneine, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/6/2018.
    MASP 1141533-8, André Luís Nogueira Martins, por 3 meses referentes ao 2º quinquênio, a partir de 2/5/2018. MASP 1033813-5, Antônio Ângelo de Oliveira, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir
    de 4/6/2018. MASP 351444-5, Antônio Rossi Monteiro por 2 meses
    referentes ao 7º quinquênio, a partir de 18/6/2018. MASP 1071871-6,
    Arlindo Marcos Guimarães Pereira, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/6/2018. MASP 357424-1, Geraldo Magela Medeiros, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 4/6/2018. MASP
    752300-4, Izabela França Rodrigues, por 2 meses referentes ao 1º quinquênio, a partir de 7/6/2018. MASP 904936-2, Jane Luce Oliveira Guedes, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/6/2018. MASP
    374462-0, Janice Pimenta Borem, por 1 mês referente ao 4º quinquênio,
    a partir de 27/6/2018. MASP 348803-8, Marco Antônio Seabra Abreu

    Rocha, por 2 meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 4/6/2018.
    MASP 342672-3, Nádia Bethânia Moreira, por 1 mês referente ao 5º
    quinquênio, a partir de 22/5/2018. MASP 361299-1, Nilson Ambrósio,
    por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 15/6/2018. MASP
    361401-3, Olírio Amaro Rocha Neto, por 2 meses referentes ao 7º
    quinquênio, a partir de 25/6/2018. MASP 361922-8 Rogério Gonçalves
    Matoso, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 4/6/2018.
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s):
    MASP 668551-5, Luciana Vianna de Salles Drumond, a partir de
    21/5/2018.
    João Vitor Silva Fonseca
    Diretoria Central de Gestão de Tempos
    05 1104407 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPEM
    Nº 9842, DE 22 DE MAIO DE 2018
    Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e elaborar
    propostas relativas ao plano de carreira e à remuneração dos servidores das carreiras do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
    Minas Gerais - Ipem-MG, previstas na Lei nº 15.468, de 13 de janeiro
    de 2005.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
    no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover
    estudos e elaborar propostas pertinentes à revisão do plano de carreiras
    e à remuneração dos servidores das carreiras de Auxiliar de Atividades
    Operacionais, Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão, Metrologia
    e Qualidade, pertencentes ao do Instituto de Metrologia e Qualidade do
    Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), pertencentes ao Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, de
    que trata Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem a seguinte
    composição:
    I - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
    a) Walleska Moreira Santos, Masp 1.387.651-1, Superintendente Central de Política de Gestão de Pessoas, membro titular;
    b) Luciana Meireles Ribeiro, Masp 1.050.920-6, Diretora Central de
    Carreiras e Remuneração, membro titular;
    c) Marília Rafael Moreira Marques de Oliveira, Masp 1.361.591-9, técnica da Diretoria Central de Carreiras e Remuneração, membro titular;
    d) Carlos Alberto Menezes de Calazans, representando a Assessoria de
    Relações Sindicais, membro titular;
    e) Marcus Thadeu Oliveira Campos, Masp 1.345.149-7, Coordenador
    do Núcleo de Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, desempenhando função de
    apoio técnico às atividades do grupo.
    II – representantes do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
    Minas Gerais - Ipem-MG:
    a) Lorrane Karina Santos, Masp 1.147.863-3, membro titular;
    b) Gabriela Carneiro Lima, Masp 1.131.127-1, membro titular;
    c) Angela Maria da Cruz Araujo, Masp 1.052.073-2, membro titular;
    d) Taciana Lopes de Souza, Masp 1.158.753-2, membro suplente;
    e) Schubert de Matos Pereira, Masp 1.162.188-5, membro suplente;
    f) Evaldo José Ferreira, Masp 1.158.753-2, membro suplente.
    Art. 3º O Grupo de Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
    data de publicação desta Resolução, elaborará relatório contendo proposta relativa à revisão do plano de carreiras e à remuneração dos servidores das carreiras de Auxiliar de Atividades Operacionais, Auxiliar de
    Gestão, Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e
    Qualidade, e Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade.
    Parágrafo único. O prazo a que se refere o “caput” poderá ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre os membros do Grupo
    de Trabalho.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018.
    Helvécio Miranda Magalhães Júnior
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    Fernando Antônio França Sette Pinheiro
    Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado de Minas Gerais
    05 1104525 - 1
    DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
    DA POLÍTICA DE CARREIRAS
    Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
    A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
    da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
    disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
    janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
    Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
    artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
    “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
    Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
    Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    -FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    MAISAAPARECIDA RIBEIRO -Masp 1063061-4, MEDHH(MEDICO
    CLINICO,
    EXERCENDO
    DAI-19)/MED(MEDICO
    INFECTOLOGISTA).
    -INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
    DE MINAS GERAIS:
    ATALIBA DE ABREU SALES FILHO -Masp 1070678-6,
    MEDSS(MEDICO)/MEDICO(MÉDICO - BELO HORIZONTE).
    -UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA -Masp 1416669-8, PROFA/
    PES; VIVIANE GOMES MARCAL -Masp 1243148-2, PES/
    PROFESSOR(INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS);
    DEDILENE ALVES DE JESUS -Masp 1456100-5, PES/
    PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG).
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    - SRE METROPOLITANA A:
    ANGELA PAULINA DE SOUSA MARQUES -Masp 0352688-6,
    PEB/PEB; EVA RODRIGUES DE SOUZA -Masp 1321777-3, PEB/
    PEB; SELMA RAQUEL ROQUES EUGENIO -Masp 1439213-8,
    PEB/PEB.
    - SRE METROPOLITANA C:
    SELMA
    PEREIRA
    DE
    MACEDO
    -Masp
    0444440-2,
    PEB(EXERCENDO
    VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(BELO
    HORIZONTE); ALICE NOGUEIRA SOARES FERREIRA -Masp
    1434673-8, PEB/PEB; PAULA APARECIDA GOMES FERREIRA
    -Masp 1171109-0, PEB/PEB.
    - SRE DE ALMENARA:
    ACACIA NANCY OLIVEIRA BRITO -Masp 1104791-7, PEB/PEB.
    - SRE DE BARBACENA:
    RONDINELE OLIVEIRA SANTOS -Masp 1363423-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(COLÉGIO TIRADENTES
    PMMG); MARILIA MARIA DE PAULA -Masp 0811678-2, PEB/
    PROFESSOR I(SANTA RITA DE IBITIPOCA); KELLI CRISTINA
    XAVIER -Masp 1314780-6, ATB/PEB; SIMONE ALVES DA SILVA
    -Masp 1413533-9, PEB/PEB; KELLY FABIANA BRITO DE OLIVEIRA -Masp 1321931-6, PEB/PROFESSOR I(BARBACENA);
    MARCELA CONCEICAO SILVA -Masp 1452567-9, PEB/ASSESSORA CONTÁBIL(PIEDADE DO RIO GRANDE).
    - SRE DE CARANGOLA:
    FELIPE
    SOUSA
    MAGGI
    -Masp
    1259283-8,
    PEB/
    PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI ESTADO DO RIO DE JANEIRO); JOSELE GIAROLA BARBOSA
    -Masp 1346894-7, PEB/PEDAGOGO (TOMBOS); MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO BORGES -Masp 1416841-3, PEB/PEB.
    - SRE DE CARATINGA:
    SORAIA SILVA DE PAULA -Masp 0446971-4, PEB/
    PROFESSOR(IPANEMA); ANA PAULA NASCIMENTO RIBEIRO
    GARDONI -Masp 1223511-5, PEB/PROFESSOR DO ENSINO
    INFANTIL(CARATINGA); NAIARA DA SILVA TEODORO -Masp
    1334255-5, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB;
    JOSIANY MARTINS DE MELO -Masp 1353423-5, PEB/PROFESSOR I(IPANEMA).
    - SRE DE CAXAMBU:
    MICHELI APARECIDA MARTINS PEREIRA -Masp 1223169-2,
    PEB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE).
    - SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
    DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA -Masp 1447417-5, PEB/PEB;

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