Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 4 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Diário do Executivo - Folha 4

    1. Página inicial  - 
    « 4 »
    TJMG 24/05/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 739, DE 23 DE MAIO DE 2018
    Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
    do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    986 Lata 300 a 360ml
    Sol Premium
    2
    2,91
    987 Lata 473ml
    Serrana Pilsen
    1
    1,99
    Loba Russian Imperial Stout/ English Barleywine/ Strong Scotch Ale/ L Blend 49
    988 Vidro Descartável 301 a 375ml
    12,08
    Barril/ Roggenbier/ Baltic Porter
    989 Vidro Descartável 600ml
    Loba Pilsen
    49
    7,70
    990 Vidro Descartável 600ml
    Loba Dark Mild Ale
    49
    9,78
    Loba
    L
    Dark
    Strong/
    English
    Barleywine/
    Strong
    Scotch
    Ale/
    L
    Blend
    Barril/
    991 Vidro Descartável 600ml
    49
    14,98
    Roggenbier/ Baltic Porter
    992 Vidro Descartável 600ml
    Loba American IPA
    49
    13,39
    993 Vidro Descartável 600ml
    Loba Session IPA
    49
    17,02
    994 Vidro Descartável 600ml
    Loba Vienna
    49
    12,15
    995 Vidro Descartável 600ml
    Loba Brown Ale
    49
    10,59
    996 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Nautilus Imperial Porter
    100
    22,00
    997 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Fathach Irish Red Ale
    85
    13,90
    998 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Eisenbahn APA
    5
    12,86
    999 Vidro Descartável 600ml
    Kremer Weiss/ Munik Dunkel Weizen/ Witbier/ Golden
    26
    8,60
    1000 Vidro Descartável 600ml
    Baden Baden Vienna Lager
    13
    16,12
    1001 Lata 300 a 360ml
    Golden Puro Malte
    30
    2,40
    1002 Vidro Descartável 300ml
    Golden Puro Malte
    30
    2,84
    1003 Vidro Descartável 600ml
    Golden Puro Malte
    30
    6,60
    1004 Vidro Retornável 300ml
    Golden Puro Malte
    30
    1,85
    1005 Vidro Retornável 600ml
    Golden Puro Malte
    30
    5,40
    1006 Pack 18 Latas 350ml
    Skol Pilsen
    1
    44,87
    1007 Pack 18 Latas 350ml
    Brahma Chopp
    1
    47,14
    1008 Vidro Descartável 600ml
    Confrades Klara
    102
    15,00
    1009 Vidro Descartável 600ml
    Confrades Strong Bitter
    102
    16,00
    1010 Vidro Descartável 600ml
    Confrades IPA
    102
    17,50
    Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “
    (...) (...)
    (...)
    605 Vidro Descartável 600ml
    DosCaras Blanc American Wheat
    606 Vidro Descartável 600ml
    DosCaras California Common
    (...) (...)
    (...)
    660 Vidro Descartável 600ml
    Loba Lager
    661 Vidro Descartável 600ml
    Loba Pale Ale/ Stout
    662 Vidro Descartável 600ml
    Loba Weiss
    (...) (...)
    (...)
    Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    (...) (...)
    (...)
    162 Litro
    Loba Pilsen
    163 Litro
    Fathach Irish Red Ale
    164 Litro
    Confrades Klara/ Strong Bitter
    165 Litro
    Confrades IPA
    Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “
    (...) (...)
    (...)
    49 Litro
    DosCaras (outras)
    50 Litro
    DosCaras Blanc American Wheat
    51 Litro
    DosCaras IPA
    (...) (...)
    (...)
    Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    102
    28.694.527
    Cerveja Confrades Ltda.

    ”.
    (...)
    66
    66
    (...)
    49
    49
    49
    (...)

    (...)
    21,00
    20,50
    (...)
    8,85
    11,31
    9,95
    (...)
    ”.

    (...)
    49
    85
    102
    102

    (...)
    12,03
    14,00
    14,00
    15,00
    ”.

    (...)
    66
    66
    66
    (...)

    (...)
    23,00
    23,00
    23,00
    (...)
    ”.

    ”.
    Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    23 1101381 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    EDITAL 011.706/2018
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BH
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
    pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Conselheiro Lafaiete.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001943205.00-41 MOVEIS MACHADO & RIBEIRO LTDA
    Conselheiro Lafaiete, 23 de maio de 2018.
    Lucia de Fátima de Sena Espindola
    Chefe da AF/2º NÍVEL DE Conselheiro Lafaiete – em exercício
    23 1101382 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
    abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
    10.000025093-40, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
    valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
    administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
    como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
    DAPI) e/ou PGDAS para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a
    31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
    Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
    Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 72 (setenta e duas)

    horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
    EDLENE FERREIRA DOS SANTOS CALDEIRA 11057728705 ME
    IE: 001755627.00-68 CNPJ: 13.469.857/0001-05
    Rua João César de Oliveira, 2878, stand 10, Glória/Santa Cruz,
    Contagem-MG
    Juiz de Fora, 23 de maio de 2018.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    23 1101384 - 1

    SRF I - Uberaba
    DFT/2º NÍVEL/UBERABA
    AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
    1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
    (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
    indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
    10.000024843.39 – MARIA SONIA SILVA RIBAS, Avenida Umbelino Carvalho, n° 20, Bairro Jardim das Mangabeiras, Mateus Leme/
    MG, CEP 35.670-000.
    Período Fiscalizado: 01/02/2013 a 31/12/2017. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
    visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
    faturamento declarado pelo contribuinte no período.
    2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias,
    a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba,
    localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
    Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/DEFIS) transmitidas; documentos fiscais das operações de
    saída emitidos pelo contribuinte; demais documentos que justifiquem
    as inconsistências verificadas no confronto entre os valores declarados
    em DASN e os valores informados pelas Administradoras/Operadoras
    de Cartão de Crédito/Débito; tudo referente a ao período fiscalizado.
    3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
    sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
    Nome: MARIA SONIA SILVA RIBAS
    I.E: 001.729882 00-01
    CNPJ: 13.217.204/0001-20
    Endereço de correspondência cadastrado: Avenida Umbelino Carvalho, n° 20, Bairro Jardim das Mangabeiras, Mateus Leme/MG, CEP
    35.670-000.
    Uberaba, 22 de maio de 2018.
    André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba

    Minas Gerais - Caderno 1

    DFT/2º NÍVEL/UBERABA
    AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
    1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
    abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
    NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
    (AIAF) n.º 10.000024844.10 – GELSON RODRIGUES ROSENDO
    07252581608, Rua Juvenal Gonzaga, n° 615, Bairro Canna, Paraopeba/
    MG, CEP 35.774-000.
    Período Fiscalizado: 01/02/2015 a 31/03/2016. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
    visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
    faturamento declarado pelo contribuinte no período.
    2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias,
    a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba,
    localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
    Uberaba/MG, CEP 38.066-000:
    Extratos mensais de apuração do Simples Nacional (PGDAS Extrato)
    e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/DEFIS) transmitidas;
    documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte;
    demais documentos que justifiquem as inconsistências verificadas no
    confronto entre os valores declarados em DASN e os valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de Crédito/Débito;
    tudo referente a ao período fiscalizado.
    3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
    sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
    Nome: GELSON RODRIGUES ROSENDO 07252581608
    I.E: 002.502790.00-74
    CNPJ: 21.795.721/0001-05
    Endereço de correspondência cadastrado: Rua Juvenal Gonzaga,
    n° 615, Bairro Canna, Paraopeba/MG, CEP 35.774-000.
    Uberaba, 22 de maio de 2018.
    André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
    DFT/2° NÍVEL/UBERABA
    AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
    1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
    (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
    indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
    10.000025357.31, VANESSA ERIKA DE MOURA, Rua Doutor Ludovice, n° 543, Sala 02, Bairro Nossa Senhora da Abadia, Uberaba/MG,
    CEP 38.026-050.
    Período a ser fiscalizado será de 01/01/2013 a 30/06/2017. Sendo o
    objeto da Auditoria, verificar eventuais inconsistências entre o faturamento contido nas declarações de apuração do ICMS (DAPI para D/C)
    ou apresentado por meio do PGDAS (Simples Nacional) e a soma dos
    valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de
    Crédito/Débito.
    2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias,
    a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba,
    localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
    Uberaba/MG, CEP 38.066-000: documentos que justifiquem as diferenças apuradas no cruzamento de dados acima mencionado, com valores e períodos descritos em Intimação enviada ao contribuinte através
    de AR.
    3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
    sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
    Nome: VANESSA ERIKA DE MOURA
    Inscrição Estadual: 001.905193.00-89
    CNPJ: 14.943.783/0001-51
    Endereço cadastrado: Rua Doutor Ludovice, nº 543, Sala 02, Bairro
    Nossa Senhora da Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.026-050.
    Uberaba, 22 de maio de 2018.
    André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
    23 1101389 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
    por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
    Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000025398.77, tendente a apurar o
    cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
    a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
    similares no periodo de 01.01.2013 a 31.12.2017.
    Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
    horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
    Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
    Alegre-MG, as Planilhas de Detalhamento das Vendas, devidamente
    preenchidas, no período de 01.01.2013 a 31.12.2017.
    SUJEITO PASSIVO:
    MELISSA RESENDE TEIXEIRA 040.782.346-82
    IE 002.003067.00-47
    CNPJ 16.593.445/0001-62
    Rua Ministro Oliveira Salazar, 30 - Anexo Fundos
    Bairro Santa Mônica
    31.525-000 – BELO HORIZONTE – MG
    Pouso Alegre, 23 de Maio de 2018
    JOÃO BOSCO DE SANTANA
    DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
    23 1101391 - 1

    Junta Comercial do Estado
    de Minas Gerais
    Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
    Atos decisórios de 23/05/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
    br. Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
    José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
    21 1099822 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
    Nos termos do artigo 57, §1º, III, do Decreto Estadual nº 47.383/2018,
    ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
    infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual,
    com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
    apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM
    ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal,
    CEP 36508-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG ou efetuar o pagamento da
    multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do
    autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
    promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02,
    Horto Florestal, CEP 36508-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG, ou entrar
    em contato através do telefone (32) 3539-2706.
    Autuado
    AI
    Unemir Rodrigues de Paula
    130255/2018
    CPF: 045.670.427-27
    Construtora Sercel Ltda.
    98568/2018
    CNPJ: 17.197.237/0001-07

    Construtora Sercel Ltda.
    CNPJ: 17.197.237/0001-07
    Fernando Vilela Nunes
    CPF: 474.350.036-20
    JP Mineração Ltda.
    CNPJ: 42.950.022/0001-62
    JP Mineração Ltda.
    CNPJ: 42.950.022/0001-62
    JP Mineração Ltda.
    CNPJ: 42.950.022/0001-62
    Cia Industrial Januária de Faria S.A.
    CNPJ: 22.487.425/0001-00

    98567/2018
    7495/2018
    98679/2018
    98680/2018
    98681/2018
    98575/2018

    23 1101518 - 1
    ERRATA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2637,
    de 16 de maio de 2018, publicadano Diário Oficial do Estado de Minas
    Gerais no dia 17/05/2018, pág. 5.
    Onde se Lê:
    b) Roberto Batista – MASP 1.020.995-5
    Leia se:
    b) Roberto Luís de Oliveira Silva– MASP 380.696-5
    Belo Horizonte, 18 de maio de 2018.
    Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável
    Marília Carvalho de Melo,
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
    23 1101549 - 1
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados
    abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
    sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
    multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá
    entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM,
    localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP
    36508-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG, para a obtenção do Documento
    de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente
    atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
    sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto
    Estadual nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de
    Autos de Infração – SUPRAM ZM, ou entrar em contato através do
    telefone (32) 3539-2706.
    Defesa/
    Autuado
    Valor (Sem Processo
    AI
    atualização)
    José Nascimento da Cunha Sem Defesa/ 451009/17 69494/2016
    CPF: 163.455.096-04
    R$ 2.242,98
    José da Cruz de Jesus
    Sem Defesa/ 442684/16 58437/2016
    CPF: 123.492.016-60
    R$ 747,66
    Rogério Toledo Emerick
    Sem Defesa/ 508427/18 123267/2018
    CPF: 034.006.756-01
    R$ 807,38
    Rio Minas Ambiental
    Ltda. – ME
    Sem Defesa/ 506406/18 42528/2016
    CNPJ:
    R$ 2.990,64
    15.597.029/0001-70
    José Fernandes Rodrigues Sem Defesa/ 505211/18 92906/2017
    CPF: 103.382.066-04
    R$ 1.794,18
    Roberto Paulino de Freitas Sem Defesa/ 495385/17 92933/2017
    CPF: 053.156.786-95
    R$ 5.023,73
    Leandro Ferreira
    Sem Defesa/ 505856/18 92922/2017
    dos Santos
    R$ 5.382,51
    CPF: 129.042.276-10
    José Celso do Carmo
    Sem Defesa/ 517540/18 123920/2018
    CPF: 068.771.426-59
    R$ 807,38
    Milton Marques
    Sem
    Defesa/
    de Oliveira
    R$ 807,38 516433/18 123911/2017
    CPF: 306.239.526-53
    Heider Marques
    Sem Defesa/ 516437/18 123912/2017
    CPF: 111.654.156-40
    R$ 3.139,81
    Samuel Felix Fernandes
    Sem Defesa/ 505806/18 123531/2017
    CPF: 083.902.216-67
    R$ 1.525,05
    Eder Ferreira Teixeira
    Sem Defesa/ 516075/18 123520/2017
    CPF: 125.694.896-97
    R$ 807,38
    Geraldo Lima de Abreu
    Sem Defesa/ 516036/18 123519/2017
    CPF: 933.976.826-49
    R$ 1.525,05
    João Marcos do Carmo
    Sem Defesa/ 517532/18 123921/2018
    CPF: 089.873.596-38
    R$ 807,38
    Ezequiel Gonçalves
    Sem
    Defesa/
    Gomes
    R$ 1.525,05 516191/18 123550/2017
    CPF: 097.196.656-70
    Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
    todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos
    que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente
    ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou contatar através do telefone (32) 3539-2706.
    23 1101519 - 1

    Conselho Estadual de
    Política Ambiental
    Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
    A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM TriânguloMineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna pública a
    reconsideração da decisão de Arquivamento da Revalidação de Licença
    de Operação do empreendimento abaixo identificado:
    JBS S/A– Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
    caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.).- Ituiutaba/MGPA/ Nº 81/1994/016/2016.
    (a)Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
    e Alto Paranaíba
    23 1101339 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna pública as
    DECISÔES determinadas pela 18ª Reunião Ordinária da Câmara de
    Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no
    dia 21 de maio de 2018, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo
    Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 17ª RE de 09/05/2018.
    RETIRADA DE PAUTA. APRESENTAÇÕES: 5. Planejamento Anual
    orçamentário e financeiro do programa Bolsa Verde. Apresentação:
    Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas/Gerência
    de Planejamento da Conservação de Ecossistemas. APRESENTADO.
    6. Planejamento Sistemático da Conservação - Revisão do Status do
    Atlas de Áreas Prioritárias. Apresentação: Diretoria de Proteção Fauna.
    APRESENTADO. 7. Plano de Manejo do Monumento Natural Serra
    da Moeda. Apresentação: Gerente do Monumento Natural da Serra da
    Moeda. APRESENTADO. Aprovada a alteração da Zona de Amortecimento, passando a vigorar com a seguinte redação: “Que, da zona
    de amortecimento do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda
    proposta pelo Plano de Manejo, seja excluída a área urbana do município de Itabirito, conforme plano diretor aprovado em 2005”. 8. Plano
    de Manejo da Área de Proteção Estadual das Águas Vertentes. Apresentação: Gerente da APA das Águas Vertentes. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante
    da FIEMG, Carlos Alberto Santos Oliveira, representante da FIEMG
    e Junio Augusto dos Santos Silva, representante do IBAMA. DELIBERAÇÕES: 9. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2018: 9.1 Egon Otto Rehn e Outros
    (Fazenda Panambi e Porterinha/Morrinhos) - Culturas anuais e permanentes - Buritis/MG - PA/Nº 01892/2004/001/2004 - Classe III-B.
    Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 9.2 Joaquim de Moura Santiago Neto e Outros (Fazenda Vovó Vera, Fazenda Granja Santiago e
    Fazenda São Miguel) - Barragem de irrigação ou de perenização para
    agricultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas (limpeza,
    lavagem, secagem, descascamento ou classificação), criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), cultura

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto