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    TJMG - quinta-feira, 24 de Maio de 2018 – 3 - Folha 3

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    TJMG 24/05/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 24 de Maio de 2018 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    obrigatoriamente, por no mínimo cinco assinaturas de membros da
    comunidade. (Anexo III)
    6.3.4 Cópia simples dos documentos pessoais do (Cacique/Liderança/
    Chefe):
    a) cópia simples documento de identidade;
    b) cópia simples do CPF;
    6.3.5 Cópia simples de comprovante de residência ou declaração da
    FUNAI comprovando a residência em nome da liderança;
    6.4 A proposta inscrita em formulário diverso daqueles constantes nos
    anexos I, II e III deverá ser desclassificada.
    6.5 A não apresentação de um dos documentos constantes do item 6.3
    na forma e no prazo previsto neste edital, acarretará a imediata desclassificação do proponente.
    6.6. Após a inscrição da proposta até o encerramento de sua análise
    será vedado anexar novos documentos ou informes, salvo, em caráter excepcional, por solicitação expressa da Secretaria de Cultura, caso
    julgue necessário.
    6.7. Os proponentes poderão anexar, no momento da inscrição, materiais complementares tais como: CDs, DVDs, fitas VHS ou cassete,
    fotos, folhetos, cartazes, desenhos, matérias de jornais e o que mais for
    considerado apropriado para fornecer mais informações sobre a proposta inscrita.
    6.8. Para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste edital, incluído os seus anexos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser
    entregues em um envelope lacrado, pessoalmente, mediante protocolo
    na Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de
    Estado de Cultura, ou enviada por correios, no endereço especificado
    no item 6.8.2.
    6.8.1 A inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo responsável
    legal identificado, ou ainda por terceiros, desde que este esteja munido
    de procuração autenticada em cartório, outorgando poderes para tanto.
    6.8.2 A inscrição entregue por meio dos correios deverá ser enviada por
    meio de carta registrada e/ou SEDEX, constando no endereçamento:
    a) Remetente (nome e o endereço completo do proponente)
    b) Destinatário: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
    Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
    Diretoria de Interiorização
    Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais – 5° Andar
    Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde
    CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/ MG
    6.9. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax ou qualquer
    outro meio diferente dos listados acima.
    6.10 A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza por documentos extraviados, entregues no endereço incorreto ou fora do prazo
    determinado neste edital.
    6.11 O número de protocolo da proposta pode ser solicitado pelos telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail interiorizacao@
    cultura.mg.gov.br, possibilitando ao proponente seu acompanhamento.
    6.12. As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
    o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
    telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail [email protected].
    7 – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES
    7.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 24 de maio de 2018 a
    09 de julho de 2018.
    7.2. As inscrições feitas pessoalmente poderão ser entregues de segunda
    a sexta-feira, das 09h às 16h.
    7.3. Serão consideradas válidas as inscrições postadas até 09 de julho
    de 2018, respeitando o horário de funcionamento das agências dos Correios, ou aquelas entregues pessoalmente à Superintendência de Interiorização e Ação Cultural até as 16:00 horas daquela data.
    7.4. Se necessário, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, ocasião em que será publicado o aviso de prorrogação no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais e no site www.cultura.mg.gov.br.
    7.5. As inscrições serão consideradas efetivadas somente se realizadas
    dentro do período, nos prazos constantes nos itens 7.1 a 7.3, e contendo
    todos os documentos previstos no item 6.3. O critério para validação
    da inscrição da proposta será a data de postagem contida no envelope
    enviado pelos Correios e as informações que constam no comprovante
    de inscrição.
    7.6. Serão desclassificadas as inscrições realizadas fora do prazo estabelecido nos itens 7.1 a 7.3.
    8 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
    8.1 O julgamento da proposta será realizado por Comissão de Avaliação e Seleção, a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A comissão
    será composta de 2 membros do poder público e 2 membros da sociedade civil, de notório saber e reconhecida atuação na área das culturas
    indígenas.
    8.1.1 Caso haja necessidade de ampliação da comissão, a proporção de
    membros do poder público e sociedade civil deverá ser mantida.
    8.2. Os membros da comissão serão indicados pelo dirigente máximo
    da Secretaria de Estado de Cultura por meio de Resolução.
    8.2.1 A referida indicação dos membros da Comissão de Avaliação e
    Seleção ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto, a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ocorrerá concomitante
    à publicação da lista dos selecionados.
    8.3. É vedada a participação na Comissão de Avaliação e Seleção de
    membros que:
    a) tenham interesse direto na matéria;
    b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
    se tais situações ocorrem quanto a cônjuge, companheiro ou parente e
    afins até terceiro grau;
    c) estejam litigando judicialmente ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
    8.4 O presidente da Comissão de Avaliação e Seleção será um dos
    membros desta, com direito a voto de desempate e será indicado pelo
    dirigente máximo da Secretaria de Estado de Cultura, por meio da resolução que trata o item 7.2.
    8.5. As deliberações da Comissão serão efetuadas por maioria simples
    de voto, caso não haja consenso.
    8.6. As decisões da Comissão serão assinadas pela maioria simples de
    todos os membros presentes e encaminhadas à Secretaria de Estado de
    Cultura para divulgação e a publicação dos resultados.
    9 – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
    9.1. As propostas serão analisadas considerando:
    a) Habilitação – Análise de documentos
    b) Avaliação – Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
    propostas habilitadas
    9.2 Habilitação
    9.2.1. Será realizada a conferência dos prazos, documentos e outros
    itens exigidos pelo edital, desclassificando àqueles que não os cumprirem e aprovando para a fase de Seleção aqueles que estiverem de
    acordo com todas as regras.
    9.3 Avaliação
    9.3.1. Serão verificados o mérito e a relevância da proposta
    apresentada.
    9.3.2. Cada proposta será analisada por, no mínimo, dois membros da
    comissão.
    9.3.3. Na seleção das propostas será distribuído um total de 50 pontos,
    observados os seguintes critérios de pontuação:
    I) Descrição de forma clara e objetiva e demonstração mediante fotos,
    vídeos, matérias de jornais ou outros da proposta desenvolvida. (10
    pts.)
    II) Importância da atividade para o fortalecimento das expressões culturais que estejam em processo de esquecimento por parte de suas comunidades. (10 pts.)
    III) Valorização dos conhecimentos e das práticas tradicionais no
    desenvolvimento da proposta. (10 pts.)
    IV) Alcance dos benefícios da atividade cultural aos integrantes da
    comunidade. (05 pts.)
    V) Possibilidade de continuidade e sustentabilidade da proposta cultural. (05 pts.)
    VI) Propostas que não foram contempladas pelo último edital (2017).
    (03 pts.)
    VII) Comunidade Indígena ou Grupo Tribal não contemplado no último
    edital (2017) (03 pts.)
    VIII) Desenvolvimento de ações de registro nas comunidades em que
    atuam. (02 pts.)
    IX) Proposta de integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. (02 pts.)
    9.3.4. As propostas não aprovadas serão aquelas que não atingirem a
    nota mínima de 30 pontos, considerando-se os critérios do item 8.3.3.
    9.3.5. Em caso de empate será atendido o pedido obedecendo a seguinte
    ordem:
    a) atende ao item VI;
    b) atende ao item VII;
    c) maior pontuação no item I;
    d) maior pontuação no item II;
    9.4. À Comissão de Seleção caberá indicar projetos suplentes, que
    poderão substituir projetos contemplados, caso estes apresentem problemas por incorrer em impedimentos relacionados no presente Edital.

    10- DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
    10.1 A relação das propostas selecionadas, desclassificadas e suplentes
    ficará disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.br). O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até o dia 03 de agosto de 2018,
    fazendo constar:
    I – Nome da proposta;
    II- Número do protocolo;
    III- Nome do proponente;
    IV – Município do proponente;
    V - Valor do prêmio;
    10.2 O proponente poderá recorrer à ao secretário de estado de cultura
    no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado no Diário
    Oficial do Estado de Minas Gerais.
    10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Superintendência de
    Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura de
    Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa de Minas Gerais –
    Rodovia Papa João Paulo II, nº4001, Prédio Gerais – 5º andar– Bairro
    Serra Verde – CEP: 31630–901 – Belo Horizonte –MG, ou enviados
    por meio dos correios, mediante carta registrada e ou SEDEX para o
    mesmo endereço.
    10.3. Após analisados os recursos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no site www.cultura.mg.gov.
    br, fazendo constar na publicação, o resultado dos recursos e a homologação do resultado final do concurso, a qual não caberá pedido de
    recurso.
    10.4 O recurso apresentado por procurador apenas será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (procuração),
    devidamente autenticada em cartório, outorgando-lhe poderes para
    tanto, acompanhado dos documentos de identificação do procurador.
    10.5 Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
    10.6. Os responsáveis pelos projetos e propostas selecionados serão
    comunicados da decisão do recurso, por meio de envio de oficio, fax ou
    e-mail, isentando-se a Secretaria de Estado de
    Cultura da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura
    implique o não recebimento da mensagem.
    11 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSO DO PRÊMIO
    11.1. Após a publicação do resultado final, os proponentes deverão
    apresentar cópia simples do comprovante da conta bancária (conta corrente), indicando os dados do (Cacique/Liderança/Chefe) ou comunidade indígena, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o comunicado da aprovação da proposta, sob pena de desclassificação.
    11.1.1 A conta bancária poderá ser de titularidade de procurador nomeado, desde que seja apresentado o respectivo instrumento de mandato
    (procuração), outorgando poderes para tanto. A referida procuração
    deverá ser autenticada em cartório e acompanhada dos documentos
    pessoais do procurador (RG e CPF).
    11.2. Serão desclassificados os projetos cujos proponentes constem
    como inadimplentes na SEC por não terem prestado contas de projetos
    anteriormente incentivados, dentro do prazo legal, ou que tenham tido
    as prestações de contas indeferidas e não regularizadas, nos programas
    de incentivo da SEC, até a data imediatamente anterior à publicação dos
    resultados deste Edital.
    11.3. Os recursos serão depositados na conta informada pelos selecionados mediante apresentação de recibo (modelo disponibilizado pela
    Secretaria de Cultura do Estado) assinado pela liderança (Cacique/
    Liderança/Chefe)
    12- DO ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS PREMIADAS
    12.1. Os responsáveis pelas propostas premiadas se comprometem a
    compartilhar com a comunidade os resultados obtidos com o recurso
    da premiação.
    12.2. As comunidades, através de seus representantes indicados, se
    comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implementação
    do Prêmio previsto neste edital, sempre que forem demandadas pelos
    realizadores.
    12.3. As comunidades premiadas deverão enviar um relatório das atividades (Anexo IV) no prazo de até seis meses após o recebimento do
    recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as atividades
    que serão realizadas pelo proponente com o recurso do prêmio.
    12.3.1 No relatório a que se refere o item 12.3, devem constar: a descrição das atividades realizadas, a indicação de quais foram os benefícios diretos que a proposta cultural realizada trouxe para a comunidade; como a proposta contribuiu para o fortalecimento cultural da
    comunidade, a descrição de como foi a participação da comunidade
    na realização da proposta cultural; a especificação de quais membros
    da comunidade participaram da execução da proposta; como a comunidade pretende dar continuidade à proposta de fortalecimento cultural e
    o registro da proposta realizada seja em foto, vídeo ou outros.
    12.4 Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados ao seguinte
    endereço eletrônico: interiorizaçã[email protected] ou para o endereço: Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria
    de Estado de Cultura de Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa de Minas Gerais – Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais
    – 5º andar– Bairro Serra Verde – CEP: 31630–901 – Belo Horizonte
    –MG, ou enviados por meio dos Correios, mediante carta registrada e
    ou SEDEX encaminhados para o mesmo endereço.
    13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    13.1. As propostas não aprovadas poderão ser retiradas pelo representante legal da comunidade proponente ou ainda por terceiro, desde que
    este esteja munido de procuração autenticada em cartório, outorgandolhe poderes para tanto, no prazo de 45 dias depois da publicação do
    resultado. Decorrido este prazo, serão incineradas.
    13.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatados a qualquer tempo implicarão na desclassificação da
    proposta.
    13.3 As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
    o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
    telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail [email protected].
    13.4. É obrigatória a inserção da logomarca do Governo de Minas
    Gerais nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual
    do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como menção ao prêmio
    recebido em revistas e outros meios de comunicação disponíveis ao
    beneficiário, conforme o caso.
    13.5. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo
    ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
    13.6. Conforme orientam a Resolução Conjunta SEGOV/SECCRI/
    AGE N°1, de 10 de janeiro de 2018 e a Resolução TSE n° 23.555, de
    29 de dezembro 2017, em função do período eleitoral de 2018, a veiculação de nome de órgão ou entidade estatal ou de logomarca deve ser
    suspensa após 07 de julho de 2018, até o fim do período eleitoral.
    13.7. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
    13.8. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado
    de Cultura de Minas Gerais, dentro dos ditames legais.
    13.9. O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Secretaria de Estado de Cultura, www.cultura.mg.gov.
    br.
    Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
    Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
    Secretário de Estado de Cultura
    23 1101067 - 1

    Fundação Clóvis Salgado
    Presidente: Augusto Nunes Filho
    O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
    nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei 869/1952, EXONERA, a
    pedido, NICOLAS ALEXANDRIA PINHEIRO, MASP 1416602-9, no
    cargo efetivo de PROFESSOR DE ARTE, Nível I, Grau A, a contar
    de 16 de abril de 2018. Belo Horizonte, 22 de maio de 2018. Augusto
    Nunes Filho – Presidente.
    22 1100574 - 1

    Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
    Presidente: Michele Abreu Arroyo
    PORTARIA IEPHA/MG Nº 24/2018
    A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
    no art. 8°, inc. I, do Decreto nº 47.400, de 17 de abril de 2018, RESOLVE:
    Art.1º Conceder promoção na carreira aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, constantes no anexo desta Portaria, considerando ofício COF n° 483/2018, de 03 de maio de 2018 e considerando o disposto no artigo 19 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
    Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
    MICHELE ABREU ARROYO
    Presidente do IEPHA/MG.
    ANEXO I
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    PROMOÇÃO A PARTIR
    A PROMOÇÃO
    DE 1-1-2018
    MASP
    NOME DO SERVIDOR
    CARGO EFETIVO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    1233091-6
    ELIANE DE ARAÚJO LIMA
    AGPR
    I
    D
    II
    A
    1016777-3
    EVANDRO ROCHA MENDES
    AGPR
    II
    H
    III
    B
    1083692-2
    RODRIGO SOUZA CAMPOS
    TGPR
    I
    D
    II
    A
    23 1100962 - 1
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
    do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
    AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
    da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à servidora IRENE DOS
    SANTOS VITAL, MASP. 1.016.703-9, Técnico de Gestão, Proteção e
    Restauro Nível IV, Grau F, por 01 mês, referente ao 1º mês do 5º quinquênio, a partir de 16/05/2018.
    Luiz Guilherme Melo Brandão
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    23 1100963 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Agrário
    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2018
    Altera a Presidência da Comissão Especial para a promoção do processo discriminatório administrativo
    O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício, no
    uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, incisos I e III, da
    Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei
    22.257, de 27 de julho de 2016;
    CONSIDERANDO a criação da Comissão Especial por meio da Portaria SEDA 01 de10 de março de 2017, posteriormente alterada pela
    Portaria SEDA 04/2017 para a promoção do processo discriminatório
    administrativo através da demarcação e arrecadação das terras devolutas, bem como a gestão dos arrendamentos e;
    CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos componentes,
    especificamente da presidência dessa Comissão; RESOLVE:
    Art.1º - Deixa de integrar a Comissão Especial aservidoraMaria Tereza
    Queiroz Carvalho - MASP1437326-0.
    Art. 2º -Passa a integrar a Comissão Especial a servidora AnaLuíza
    Lopes Rettore -MASP1.397.634-5 na posição de presidente, passando
    a Comissão Especial a ser composta pelos seguintes membros e respectivas funções:
    I - Ana Luíza Lopes Rettore -MASP1.397.634-5 - Presidenta;
    II - Camila Garcias Hespanhol - MASP 1.436.544-9 - Vice Presidenta;
    III - Rodrigo Bizoni Queiroz Mustafé - MASP - 1.345.311- 3 - Engenheiro Agrônomo;
    IV - Roberto Gonçalves Gomes Filho - MASP - 1.277.344-6
    - Secretário.
    Art.3º - A Comissão fica encarregada de instaurar os processos discriminatórios administrativos, em zonas rurais, nos termo da legislação
    vigente, especialmente a Lei Federal nº 6.383/76, a Lei Estadual nº
    11.020/93 e o Decreto Estadual nº 34.801/93, com fim de identificar
    tecnicamente as terras devolutas e arrecadá-las, para que haja sua destinação na forma da lei.
    Art.4º - A jurisdição da Comissão será todo o território do Estado de
    Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, no âmbito da SEDA.
    Parágrafo único: Os trabalhos da Comissão serão realizados por meio
    de cronograma de trabalho, devidamente justificado, e de acordo com as
    demandas encaminhadas pelos setores desta Secretaria ao Secretário.
    Art.5º - A presidenta da comissão fica, desde sua nomeação, investida
    nos poderes de representação do Estado e autonomia para promover o
    processo discriminatório administrativo e subsidiar o processo discriminatório judicial.
    Parágrafo único: Para atender e dar cumprimento às suas atribuições, a
    Comissão contará com o apoio de servidores da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Agrário - SEDA,podendo sua presidênciasolicitar o
    apoio técnico aos trabalhos pertinentes.
    Art.6º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 7º -Revogam-seas disposições em contrário.
    Belo Horizonte,23 de maio de 2018. ALEXANDRE DE LIMA
    CHUMBINHO. Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em
    exercício.
    23 1101521 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência,
    Tecnologia e Ensino
    Superior
    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
    PORTARIA IPEM/MG Nº. 34 DE 21 DE MAIO DE 2018
    O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da
    verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em
    veículo táxi, no município de:
    Municípios Período de Verificação
    Placas/ final
    11/06/2018 a 13/06/2016
    De 09:00 às 12:00
    Cataguases de 13:00 às 16:00
    Todas as Placas
    Intervalo de almoço - entre 12:00 e
    13:00 horas
    Local: “Beira Rio”
    19/06/2018 a 21/06/2016
    Todas as Placas
    De 09:00 às 12:00
    de 13:00 às 16:00
    Muriaé
    Intervalo de almoço - entre 12:00 e Todas as Placas
    13:00 horas
    Local - BR 116 km 700
    B.Universitário (Oficina de Taxis)

    Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
    sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
    9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução
    08/2016 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não
    puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria
    deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo
    único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
    –MG, anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior,
    o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação,
    objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
    contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do
    impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para
    verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo
    com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores
    das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 21
    de Maio de 2017 Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR
    GERAL DO IPEM/MG
    23 1101017 - 1
    ATO Nº 053/2018
    RETIFICA o Ato de exoneração nº 041/2018 publicado em 27/04/2018,
    de DOUGLAS ATHAIDE NOCELLI, MASP: 1148000-1 , onde se lê:
    “a partir de 27.02.2017”, leia-se: “a partir de 27.02.2018”.
    23 1101023 - 1

    Universidade Estadual
    de Montes Claros
    Reitor: Prof. João dos Reis Canela
    PORTARIA Nº 093 – REITOR/2018
    O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
    regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a Lei Delegada nº.
    175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro
    de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº.
    45.536, de 27 de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR IGOR
    DURÃES RUAS - CPF 127485426-14, para o cargo de provimento em
    comissão DAI – 12 MC 1100142, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as
    disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
    publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
    PORTARIA Nº 094 – REITOR/2018
    O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
    regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a Lei Delegada nº.
    175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro
    de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº.
    45.536, de 27 de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR GELSON MARCONY MENDES CALDEIRA - CPF 133832916-26, para o
    cargo de provimento em comissão DAI – 12 MC 1100191, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.
    Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
    vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
    22 1100414 - 1
    ATO Nº 069 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que
    lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
    45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos do artigo
    106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, a servidora: Masp
    0847251-6, Aurenice da Mota Teixeira, do cargo de provimento efetivo
    de Professor de Educação Superior, Admissão 04, Nível I, Grau A, a
    partir de 01/02/2018.
    22 1100896 - 1
    ATO Nº 071 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que
    lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
    45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos do artigo
    106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, a servidora:
    Masp 1356780-5, Fabíola Adriane Sousa Oliveira Gonçalves, do cargo
    de provimento efetivo de Médico Universitário, Admissão 03, Nível III,
    Grau D, a partir de 08/01/2018.
    22 1100898 - 1
    ATO Nº 070 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que
    lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
    45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos do artigo
    106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, a servidora:
    Masp 1046062-4, Cláudia Viana Costa, do cargo de provimento efetivo de Analista Universitário, Admissão 01, Nível II, Grau A, a partir
    de 02/03/2018.
    22 1100897 - 1
    ATO Nº 072 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
    - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
    que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
    nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos do
    artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, o servidor:
    Masp 1459820-5, Samuel Mendes Sales, do cargo de provimento efetivo de Médico Universitário, Admissão 01, Nível III, Grau A, a partir
    de 02/04/2018.
    22 1100899 - 1

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