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    TJMG - quinta-feira, 24 de Maio de 2018 – 17 - Folha 17

    1. Página inicial  - 
    « 17 »
    TJMG 24/05/2018 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 24 de Maio de 2018 – 17

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.252, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.252, DE 22 DE MAIO DE 2018.
    “ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.502, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
    Recurso Federal da Rede Cegonha

    CNES

    ENTIDADE

    Alfenas
    Araguari
    Barbacena
    Carangola

    MUNICÍPIO

    2171988
    2145960
    2138875
    2764776

    Divinópolis

    2159252

    Formiga
    Itajubá
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Lavras
    Muriaé
    Passos
    Patos de Minas
    Patos de Minas
    Patrocínio

    2142376
    2208857
    2153882
    2153084
    2 111624
    2111659
    4042085
    2775999
    2726726
    2196972
    2209195

    Poços de Caldas

    2129469

    Pouso Alegre
    São João Del Rei

    2127989
    2161354

    São Lourenço

    2764814

    São Sebastião do Paraíso

    2146525

    Ubá
    Uberaba

    2195437
    2195585

    Uberlândia

    6601804

    Uberlândia

    2146355

    Varginha
    Viçosa

    2761041
    2099454

    Hospital Universitário Alzira Velano
    Santa Casa de Misericórdia de Araguari
    Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
    Casa de Caridade de Carangola
    Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo
    Correa
    Hospital São Luiz de Formiga - Casa de Caridade
    AISI Hospital Escola de Itajubá
    Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
    Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
    Hospital Regional João Penido
    Santa Casa de Misericórdia de Lavras
    Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo
    Santa Casa de Misericórdia de Passos
    Hospital Regional Antônio Dias
    Hospital São Lucas
    Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio
    Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de
    Caldas
    Hospital das Clínicas Samuel Libânio
    Santa Casa de Misericórdia de São João del Rei
    Hospital da Fundação Casa de Caridade de São
    Lourenço
    Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do
    Paraíso
    Hospital Santa Isabel
    Hospital Universitário Mário Palmerio
    Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo
    Leão Carneiro
    Hospital de Clínicas da Universidade Federal de
    Uberlândia
    Hospital Regional do Sul de Minas
    Hospital São Sebastião
    TOTAL

    Recurso federal para novos beneficiários da Rede Cegonha, por Instituição e Componente
    GAR
    UTI NEO II
    PORTARIA
    FÍSICO
    FINANCEIRO
    FÍSICO
    FINANCEIRO
    1944
    3
    204.765,00
    6
    633.242,88
    3297
    6
    409.530,00
    3
    316.621,44
    1950
    10
    682.550,00
    8
    844.323,84
    2934
    0
    4
    422.161,92

    FÍSICO
    0
    0
    0
    0

    UTI NEO III
    FINANCEIRO
    -

    FÍSICO
    0
    0
    0
    0

    UCINCo
    FINANCEIRO

    -

    SOMA POR
    ENTIDADE
    838.007,88
    726.151,44
    1.526.873,84
    422.161,92

    1951

    6

    409.530,00

    6

    633.242,88

    0

    -

    0

    -

    1.042.772,88

    1951
    2402
    2934
    2934
    2934
    1944
    2934 e 3841
    1944
    3038
    3038
    3297

    0
    6
    6
    0
    11
    0
    3
    3
    8
    0
    0

    409.530,00
    409.530,00
    750.805,00
    446.760,00
    204.765,00
    546.040,00
    -

    4
    5
    0
    8
    10
    6
    5
    8
    6
    10
    5

    422.161,92
    527.702,40
    844.323,84
    1.055.404,80
    633.242,88
    527.702,40
    844.323,84
    633.242,88
    1.055.404,80
    527.702,40

    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0

    -

    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    3
    0
    0

    275.940,00
    -

    422.161,92
    937.232,40
    409.530,00
    844.323,84
    1.806.209,80
    633.242,88
    974.462,40
    1.049.088,84
    1.455.222,88
    1.055.404,80
    527.702,40

    1944

    5

    341.275,00

    6

    633.242,88

    0

    -

    0

    -

    974.517,88

    1944
    1950

    9
    0

    614.295,00
    -

    5
    7

    527.702,40
    738.783,36

    0
    0

    -

    0
    0

    -

    1.141.997,40
    738.783,36

    1944

    3

    204.765,00

    6

    633.242,88

    0

    -

    0

    -

    838.007,88

    1944

    2

    136.510,00

    6

    633.242,88

    0

    -

    0

    -

    769.752,88

    2934
    1965

    3
    0

    204.765,00
    -

    6
    6

    633.242,88
    633.242,88

    0
    0

    -

    0
    6

    551.880,00

    838.007,88
    1.185.122,88

    3297

    0

    -

    10

    1.055.404,80

    0

    -

    10

    919.800,00

    1.975.204,80

    3297

    13

    887.315,00

    10

    1.055.404,80

    10

    957.150,45

    0

    -

    2.899.870,25

    2402
    2054

    6
    3
    103

    409.530,00
    204.765,00

    8
    8
    172

    844.323,84
    844.323,84

    0
    0
    10

    -

    0
    0
    19

    -

    1.253.853,84
    1.049.088,84
    28.334.758,01

    (nr)”

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.252, DE 22 DE MAIO DE 2018.
    “ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.502, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
    Incentivo Financeiro estadual complementar da Rede Cegonha

    Incentivo Financeiro estadual complementar para novos beneficiários da Rede Cegonha, por Instituição e Componente
    MUNICÍPIO

    GAR
    FINANCEIRO
    111.690,00
    223.380,00
    372.300,00
    -

    UTI NEO II
    FINANCEIRO
    394.200,00
    197.100,00
    525.600,00
    262.800,00

    UTI NEO III
    FINANCEIRO
    -

    UCINCo
    FINANCEIRO

    -

    SOMA POR
    ENTIDADE
    505.890,00
    420.480,00
    897.900,00
    262.800,00

    0

    -

    617.580,00

    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    3
    0
    0

    68.985,00
    -

    262.800,00
    551.880,00
    223.380,00
    525.600,00
    1.066.530,00
    394.200,00
    440.190,00
    637.290,00
    761.025,00
    657.000,00
    328.500,00

    -

    0

    -

    580.350,00

    -

    0
    0

    -

    663.570,00
    459.900,00

    0

    -

    0

    -

    505.890,00

    394.200,00

    0

    -

    0

    -

    468.660,00

    394.200,00
    394.200,00

    0
    0

    -

    0
    6

    137.970,00

    505.890,00
    532.170,00

    10

    657.000,00

    0

    -

    10

    229.950,00

    886.950,00

    483.990,00

    10

    657.000,00

    10

    657.000,00

    0

    -

    1.797.990,00

    223.380,00
    111.690,00

    8
    8
    172

    525.600,00
    525.600,00

    0
    0
    10

    -

    0
    0
    19

    -

    748.980,00
    637.290,00
    16.340.685,00

    CNES

    ENTIDADE

    PORTARIA

    Alfenas
    Araguari
    Barbacena
    Carangola

    2171988
    2145960
    2138875
    2764776

    1944
    3297
    1950
    2934

    FÍSICO
    3
    6
    10
    0

    Divinópolis

    2159252

    1951

    6

    223.380,00

    6

    394.200,00

    0

    -

    Formiga
    Itajubá
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Lavras
    Muriaé
    Passos
    Patos de Minas
    Patos de Minas
    Patrocínio

    2142376
    2208857
    2153882
    2153084
    2 111624
    2111659
    4042085
    2775999
    2726726
    2196972
    2209195

    1951
    2402
    2934
    2934
    2934
    1944
    2934 e 3841
    1944
    3038
    3038
    3297

    0
    6
    6
    0
    11
    0
    3
    3
    8
    0
    0

    223.380,00
    223.380,00
    409.530,00
    111.690,00
    111.690,00
    297.840,00
    -

    4
    5
    0
    8
    10
    6
    5
    8
    6
    10
    5

    262.800,00
    328.500,00
    525.600,00
    657.000,00
    394.200,00
    328.500,00
    525.600,00
    394.200,00
    657.000,00
    328.500,00

    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0
    0

    -

    Poços de Caldas

    2129469

    1944

    5

    186.150,00

    6

    394.200,00

    0

    Pouso Alegre
    São João Del Rei

    2127989
    2161354

    1944
    1950

    9
    0

    335.070,00
    -

    5
    7

    328.500,00
    459.900,00

    0
    0

    São Lourenço

    2764814

    1944

    3

    111.690,00

    6

    394.200,00

    São Sebastião do Paraíso

    2146525

    1944

    2

    74.460,00

    6

    Ubá
    Uberaba

    2195437
    2195585

    2934
    1965

    3
    0

    111.690,00
    -

    6
    6

    Uberlândia

    6601804

    3297

    0

    -

    Uberlândia

    2146355

    3297

    13

    Varginha
    Viçosa

    2761041
    2099454

    Hospital Universitário Alzira Velano
    Santa Casa de Misericórdia de Araguari
    Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
    Casa de Caridade de Carangola
    Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo
    Correa
    Hospital São Luiz de Formiga - Casa de Caridade
    AISI Hospital Escola de Itajubá
    Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
    Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
    Hospital Regional João Penido
    Santa Casa de Misericórdia de Lavras
    Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo
    Santa Casa de Misericórdia de Passos
    Hospital Regional Antônio Dias
    Hospital São Lucas
    Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio
    Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de
    Caldas
    Hospital das Clínicas Samuel Libânio
    Santa Casa de Misericórdia de São João del Rei
    Hospital da Fundação Casa de Caridade de São
    Lourenço
    Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do
    Paraíso
    Hospital Santa Isabel
    Hospital Universitário Mário Palmerio
    Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo
    Leão Carneiro
    Hospital de Clínicas da Universidade Federal de
    Uberlândia
    Hospital Regional do Sul de Minas
    Hospital São Sebastião
    TOTAL

    2402
    2054

    6
    3
    106

    FÍSICO
    6
    3
    8
    4

    FÍSICO
    0
    0
    0
    0

    FÍSICO
    0
    0
    0
    0

    (nr)”
    23 1101461 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.723, DE 22 DE MAIO DE 2018.
    Aprova a programação dos procedimentos 02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento; 02.03.01.007-8 controle de qualidade do exame citopatológico cérvico-vaginal; 02.03.01.008-6 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora-rastreamento e a reprogramação dos procedimentos
    02.04.03.003-0 Mamografia e 02.03.01.001-9 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
    rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
    - a Portaria GM/MS nº 2.012, de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos adicionais para o fortalecimento das ações de rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama;
    - a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a qualificação nacional em citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero e estabelece critérios de qualidade em citopatologia;
    - a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita laboratório de exames citopatológicos do colo do útero;
    - a Portaria GM/MS nº 1.338, de 08 de setembro de 2015, que habilita laboratório de exames citopatológicos do colo do útero;
    - a Portaria GM/MS nº 15, de 03 janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    - a Portaria GM/MS nº 865, de 28 de março de 2018, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC dos Estados e Municípios;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.291, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre os critérios para reavaliação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II habilitados pela Qualicito e aprova a desabilitação de prestadores que não cumprem os critérios descritos na Portaria GM/MS nº 3;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.379, de 17 de agosto de 2016, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.291, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre os critérios para reavaliação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II habilitados pela Qualicito e aprova a desabilitação de prestadores que
    não cumprem os critérios descritos na Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.679, de 20 de fevereiro de 2018, que aprova a programação dos valores publicados para o Estado de Minas Gerais na Portaria GM/MS nº 15, de 03 janeiro de 2018 e a reprogramação dos procedimentos 02.04.03.003-0 Mamografia e 02.03.01.001-9 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.682, de 05 de março de 2018, que altera o anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.679, de 20 de fevereiro de 2018;
    - a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2018.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovada a programação dos procedimentos 02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento; 02.03.01.007-8 controle de qualidade do exame citopatológico cérvico-vaginal; 02.03.01.008-6 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora-rastreamento e a reprogramação dos procedimentos 02.04.03.003-0 Mamografia e 02.03.01.001-9 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora, no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
    Parágrafo único – As ações de programação e reprogramação de que trata o caput deste artigo perfazem o valor de R$26.243.881,32 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), sendo:
    I – para a programação do procedimento 02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento:
    R$ 82.980,00 (oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais) - recurso já programado para o procedimento na PPI/MG;
    R$ 15.184.395,00 (quinze milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais) - recurso publicado na PT 15/2018; e
    R$ 1.664.685,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) – saldo de recurso oriundo da reprogramação do procedimento 02.04.03.003-0- Mamografia.
    II – para a programação do procedimento 02.03.01.007-8 controle de qualidade do exame citopatológico cérvico-vaginal:
    R$ 14.443,52 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) - recurso publicado na PT 15/2018; e
    R$ 200.023,04 (duzentos mil, vinte e três reais e quatro centavos) – recurso publicado na PT 2012/2011 e macroalocado na PPI na forma de organização 990120.
    III – para a programação do procedimento 02.03.01.008-6 - exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora-rastreamento:
    R$ 5.187.527,70 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos) – recurso publicado na PT 15/2018;

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