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    TJMG - 52 – quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Diário do Executivo - Folha 52

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    TJMG 09/05/2018 -Pág. 52 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    52 – quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Diário do Executivo
    10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
    nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;

    Minas Gerais - Caderno 1

    9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;

    16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
    maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
    ordem:
    I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
    quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
    preferência prevista neste artigo;
    II - Débitos tributários;
    III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
    IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;

    9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
    10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:

    16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
    apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
    que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;

    10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

    16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
    que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;

    9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
    circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
    às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);

    10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
    10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
    I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
    completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 8, 10, 11, 14, 15, 16, 27, 30, 46,
    47, 49, 53, 64, 65, 66, 70, 72, 73, 77, 138, 143, 167, 168, 170, 175, 177, 180, 183, 189, 192, 197, 198 e 205, são inservíveis para uso na sua forma
    original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
    10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
    I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
    II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
    registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
    tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
    competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
    10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
    Administrativo;
    10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
    on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
    10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Parque de Exposições Jairo Magalhães), pelo Leiloeiro
    Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
    vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);

    16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
    pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
    então contraídos;
    16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
    16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
    do presente Edital e de seus anexos;
    16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
    transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
    16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
    Arrematante;
    16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
    prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
    16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
    de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 14º Departamento de Polícia, na
    Av. Integração, nº 360, Centro, Curvelo - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
    ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
    16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
    16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Serro - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
    outro, ainda que mais privilegiado.

    10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
    úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
    regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;

    Serro, 3 de Maio de 2018.
    Flávio Tadeu Destro
    Delegado Geral de Polícia Civil
    Presidente da Comissão Especial de Leilão
    DETRAN-MG

    10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
    11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
    11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
    subitem 8.1;
    11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
    do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
    conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
    Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
    estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
    o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
    11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SERRO, com sede no(a) Rua
    Sinval Lins, 355, Gamba, Serro - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia
    9 de Julho de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 205.
    11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SERRO, na(s) seguinte(s)
    data(s):
    I - no dia 9 de Julho de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 205.
    11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
    Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
    de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
    12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 09/07/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
    12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
    onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
    13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
    13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
    de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;
    13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
    20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
    material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
    de 2002);
    13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
    13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
    21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
    13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
    Estado;
    13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
    valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
    Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
    14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
    14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
    artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
    vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
    14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SERRO, com sede na Rua Sinval
    Lins, 355, Gamba, Serro - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
    15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
    15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
    bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
    15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
    fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
    16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
    16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
    razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
    16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
    Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
    permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
    publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
    16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
    16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
    16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;

    Tabela De Veículos
    Lote Pátio
    Condição
    1
    589 Sucata
    2
    589 Sucata
    3
    589 Sucata
    5
    589 Sucata
    6
    589 Sucata
    7
    589 Sucata
    8
    589 Sucata
    9
    589 Sucata
    10
    589 Sucata
    11
    589 Sucata
    12
    589 Sucata
    13
    589 Sucata
    14
    589 Sucata
    15
    589 Sucata
    16
    589 Sucata
    17
    589 Sucata
    18
    589 Conservado
    19
    589 Conservado
    21
    589 Sucata
    22
    589 Sucata
    23
    589 Conservado
    24
    589 Sucata
    25
    589 Sucata
    26
    589 Sucata
    27
    589 Sucata
    29
    589 Sucata
    30
    589 Sucata
    31
    589 Conservado
    32
    589 Conservado
    33
    589 Sucata
    34
    589 Sucata
    35
    589 Conservado
    36
    589 Conservado
    37
    589 Sucata
    38
    589 Conservado
    39
    589 Conservado
    40
    589 Conservado
    41
    589 Conservado
    43
    589 Conservado
    44
    589 Conservado
    45
    589 Sucata
    46
    589 Sucata
    47
    589 Sucata
    48
    589 Conservado
    49
    589 Sucata
    50
    589 Sucata
    51
    589 Sucata
    52
    589 Conservado
    53
    589 Sucata
    54
    589 Sucata
    55
    589 Conservado
    56
    589 Conservado
    57
    589 Sucata
    58
    589 Conservado
    59
    589 Conservado
    60
    589 Conservado
    61
    589 Conservado
    62
    589 Conservado
    63
    589 Sucata
    64
    589 Sucata
    65
    589 Sucata
    66
    589 Sucata
    67
    589 Conservado

    Chassi
    CG125BR2108700
    9C2JC2500YR028984
    9C2JC30103R194196
    94J2XMJB77M013608
    9C2JC250VVR152705
    9C2JC3010YR023521
    9C2MC27001R004411
    9C2JC30706R892533
    9C2JC1801JR146621
    CG125BR1495170
    9C2JC2501RRS26480
    9C2JC250XWR052935
    CG125BR1183791
    9C2JC1801LR508249
    9C2HA07203R004618
    9C2JC250WVR034277
    9C2KC08208R107183
    9C2KC08108R131932
    9C2JC30707R225711
    9C2JC250XWR013813
    9C2KC08105R051810
    9C2JD0801JR114965
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    9C2JC250VVR217988
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    9CEFT125XWM001280
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    9C2JC250VTR012366
    94J2XDCH78M021479
    9C2JC30707R160370
    9C2JC30103R185199
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    9C2JC250XWR010442
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    95VCA6D8BBM001900
    9C2JC1801MR575943
    9C2JC3010YR010685
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    9C2JC2501SRSA0621
    9C2JC2501SRS28904
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    9C6KE092080234781
    9C2JC30707R075767
    9C62TW000M0032485
    9C6KE038040015427
    9C2JC3010YR138552
    9CDNF41LJAM296179

    Placa
    GOQ6481
    GSL9456
    HAS1318
    HHC4011
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    Marca
    Honda/125
    Honda/Cg 125 Titan
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    Sundown/Hunter 90
    Honda/Cg 125 Titan
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    Honda/Cbx 200 Strada
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    Honda/Cg 125
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    Honda/C100 Biz Mais
    Honda/Cg 125 Titan
    Honda/Cg 150 Titan Esd
    Honda/Cg 150 Titan Ks
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    Honda/Cg 125 Titan
    Honda/Cg 125 Titan
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    Honda/Cg150 Fan Esdi
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    Honda/Xr 200r
    Brandy/Fosti Ft125 A
    Honda/Xlr 125
    Honda/Cg 125 Titan
    Sundown/Max 125 Se
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    Honda/Cg 125 Titan
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    Dafra/Speed 150
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    Azul
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    Verde
    Azul
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    Preta
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    Preta
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    Verde
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    Ano
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    1999
    2003
    2007
    1997
    2000
    2000
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    1988
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    2007
    1990
    2004
    2000
    2009

    Avaliação
    R$ 150,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 100,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
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    R$ 150,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 150,00
    R$ 200,00
    R$ 150,00
    R$ 200,00
    R$ 600,00
    R$ 400,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 400,00
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    R$ 200,00
    R$ 200,00
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    R$ 200,00
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    R$ 400,00
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    R$ 250,00
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    R$ 400,00
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    R$ 150,00
    R$ 200,00
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    R$ 200,00
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