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    TJMG - quarta-feira, 09 de Maio de 2018 – 51 - Folha 51

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    TJMG 09/05/2018 -Pág. 51 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 09 de Maio de 2018 – 51

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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    Yamaha/Ybr 125k
    Sundown/Max 125 Sed
    Honda/Cg 125 Fan
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    Honda/Cg 125 Fan Ks
    Honda/Cg 125 Fan Ks
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    489 Sucata
    489 Conservado
    489 Conservado
    489 Conservado
    489 Conservado
    489 Conservado
    489 Conservado
    489 Conservado

    9BD178026V0198369
    9BWZZZ30ZNT087029
    LB4RZU42798
    9BWZZZ30ZET401613
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    9BD146000S5466831
    9BGLK19BSRB307626
    9BD146000K8089179

    CIO8414
    GOH8452
    GUV8644
    GOI8830
    GUV8877
    GQV8922
    GTD9007
    GMW1646

    Fiat/Palio Edx
    Vw/Gol Gl 1.8
    Ford/Belina Ii
    Vw/Gol
    Ford/Ka
    Fiat/Uno Electronic
    Gm/Vectra Gls
    Fiat/Uno Pick Up 1.3

    Preta
    Prata
    Amarela
    Verde
    Prata
    Verde
    Cinza
    Branca

    1997
    1992
    1981
    1984
    1997
    1995
    1994
    1989

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    216 cm -07 1093848 - 1
    EDITAL DE LEILÃO Nº 01226/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
    O Estado De Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
    de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
    de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
    público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01226/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
    ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo André Antonini Alves Ferreira e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela
    Portaria nº 134, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Janeiro de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
    Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
    estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
    1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
    1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
    onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
    1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
    leilão;
    1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
    providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
    deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
    1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
    1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
    I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
    Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
    II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
    que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
    1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
    1.7 - Os lotes de números 4, 20, 28, 42, 80, 84, 99, 107, 115, 121, 146, 154, 160, 163, 174, 176, 179, 181, 185, 187, 188, 190, 203 e 204 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
    1.8 - Os lotes de números 1, 8, 10, 11, 14, 15, 16, 27, 30, 46, 47, 49, 53, 64, 65, 66, 70, 72, 73, 77, 138, 143, 167, 168, 170, 175, 177, 180, 183, 189,
    192, 197, 198 e 205, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas
    aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
    2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
    2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
    9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
    2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
    8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
    de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
    2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
    3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
    3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
    considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
    constantes neste Edital;
    3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
    3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
    4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
    4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Parque de Exposições Jairo Magalhães, situado(a) na Estrada para Milho Verde, s/nº - Tatersal Mario de
    Almeida - Bairro Saída do Serro, Serro - MG, no(s) dia(s) 07 de Junho de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 08:00 horas, conforme
    disposto abaixo:
    I - No dia 07 de Junho de 2018, serão colocados à venda os veículos apreendidos no PÁTIO IMPERIAL REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS
    EIRELI ME, compreendendo os lotes 01 a 205;
    4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 05 a 06 de Junho de 2018, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
    I – IMPERIAL REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI ME - SANTA LUZIA , situado no(a) Rua Oliveiros Nunes de Oliveira, nº 145,
    Bairro Santa Luzia, Serro-MG;
    4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
    do presente leilão.
    5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
    5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, André Antonini Alves Ferreira, matriculado sob
    o número 546.630-5, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
    conforme preconizado neste Edital.
    6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
    6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
    pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
    6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
    e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
    veículos do DETRAN-MG (SIAL);
    6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
    realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
    7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
    7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
    da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
    7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
    ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
    valor da avaliação;
    7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
    veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
    7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
    7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
    e pagamento do leilão;
    7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
    7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
    e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
    qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
    7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
    7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
    8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
    8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
    8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
    Fazenda de Minas Gerais.
    9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
    9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
    9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
    9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
    ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,

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