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    TJMG - terça-feira, 17 de Abril de 2018 – 27 - Folha 27

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    TJMG 17/04/2018 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 17 de Abril de 2018 – 27

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Ratificar a transferência do Presídio de Canápolis para a APAC da
    comarca de Canápolis, por ordem judicial datada de 02.02.2018:
    Bruno Alves Ribeiro-670795
    Fernando Bento de Araujo-295389

    Canápolis
    Canápolis

    Do Presídio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas-MG,
    para a Penitenciária José Frederico Marques-Complexo Bangu-RJ, por
    ordem judicial datada de 12.03.18:

    Da Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora,
    para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena para
    realização de exame de sanidade mental:

    Thiago Freitas Pereira de Oliveira - 69632

    Lucas Pimentel Faustino – 141202

    Rio de Janeiro – RJ

    Ratificar a transferência do Presídio de Canápolis para a APAC da
    comarca de Canápolis, por ordem judicial datada de 17.02.2018:

    Da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba-MG, para o
    Centro de Detenção Provisória de Rio Claro-SP, por ordem judicial
    datada de 29.01.18:

    Rogério Aparecido de Gouveia-621657

    Alex Sandro da Silva Costa - 712756

    Canápolis

    Ratificar a transferência do Presídio de Canápolis para a APAC da
    comarca de Canápolis, por ordem judicial datada de 01.03.2018:
    Maxsuel Aparecido de Jesus-652309

    Canápolis

    Ratificar a transferência do Presídio de Canápolis para a APAC da
    comarca de Canápolis, por ordem judicial datada de 13.03.2018:
    Alexandre Pinheiro dos Santos-141436
    Douglas Alves Confessor 564633
    Everson Aparecido Oliveira 190064
    Leonardo Rodrigues Dantas 457902
    Wellington G Pereira 275525

    Canápolis
    Canápolis
    Canápolis
    Canápolis
    Canápolis

    Ratificar a transferência do Presídio de Canápolis para a APAC da
    comarca de Canápolis, por ordem judicial datada de 16.03.2018:
    Wilson dos Santos Pinheiro-98879

    Canápolis

    Ratificar a transferência do Presídio de Canápolis para a APAC da
    comarca de Canápolis, por ordem judicial datada de 20.03.2018:
    Tiago Carlos da Silva-171624

    Canápolis

    Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna, em para a APAC da
    comarca de Itaúna, por ordem judicial datada de 20.03.2018:
    Thiago Fernandes de Souza–185683

    Cieber Antunes dos Santos–158139
    Daniel Filipe da Conceição Barbosa–230316
    Leonardo Martins Leite–305437
    Vinicius Rodrigo Sales Pires Lopes–460771

    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna

    Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da comarca
    de Divinópolis, por ordem judicial datada de 15.02.2018:
    Luiz Gustavo Santos Martins-705880

    Divinópolis

    Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da comarca
    de Divinópolis, por ordem judicial datada de 01.03.2018:
    Lucas Cruz Sidio Silva-703504

    Divinópolis

    Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da comarca
    de Divinópolis, por ordem judicial datada de 01.03.2018:
    Alef Henrique Dias Ramos-440539

    Do Presídio de Machado, em Machado-MG, para a Casa de Prisão
    Provisória de Aparecida de Goiânia-GO, por ordem judicial datada de
    01.11.18:
    Fábio de Siqueira do Nascimento - 746118

    Divinópolis

    Antônio Carlos Fernandes - 566071

    Distrito Federal – DF

    Do Presídio de Unaí, em Unaí-MG, para o Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal-DF, por ordem judicial datada de 02.04.18:
    Leonardo Pereira da Silva Santos - 315366

    Onde se lê:
    Prisional
    Erli Alves da Silva - 734868 Unidade
    Açúcar-AL

    Erli Alves da Silva - 734868

    de

    Pres.de Segurança Máxima
    - Maceió-AL

    Matrículas:
    No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
    Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
    Joao Antonio Filho – 772758

    Divinopolis

    No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de
    Fora:
    Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
    Francisco de Paula Vitor Oliveira – 520089
    Luiz Henrique Vilete Fernandes – 568919
    Luzimar Fabiano Ferreira de Souza – 119315
    Marcelo Soares Santana – 300554
    Rafael Carlos Mendes da Costa - 403858
    Theo Costa Rizuti da Rocha – 293464
    Wagner Luis Mendes – 292152

    Três Pontas
    Governador Valadares
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora

    No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:

    Guilherme Aparecida Sousa Guimaraes-714125 Divinópolis

    Henrique Soares da Cruz - 464934
    Para exame de sanidade mental:

    Cristian Elan Roque Pereira-226267
    Raphael dos Santos Guilherme-713753

    Danilo da Cunha Silva – 239876
    Eduardo Santos Gregorio – 319547

    Divinópolis

    Pão

    V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
    estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:

    Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da comarca
    de Divinópolis, por ordem judicial datada de 14.03.2018:

    Rommel Gonçalves Correa-527171

    de

    Leia-se:

    Para cumprimento de medida de segurança:

    Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da comarca
    de Divinópolis, por ordem judicial datada de 15.03.2018:

    Distrito Federal – DF

    Retificar de transferência do Presídio de Capinópolis, em Capinópolis-MG, para a unidade prisional da comarca de Pão de Açúcar-AL,
    publicada no diário oficial do dia 20.03.18:

    Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da comarca
    de Divinópolis, por ordem judicial datada de 07.03.2018:

    Divinópolis
    Divinópolis

    Ap. de Goiânia – GO

    Da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí-MG, para o
    Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal-DF, por ordem judicial datada de 07.03.18:

    Itaúna

    Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna, em para a APAC da
    comarca de Itaúna, por ordem judicial datada de 26.03.2018:

    Rio Claro – SP

    Nova Serrana

    Uberaba
    Juiz de Fora

    Transferências:
    Do Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para o
    Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para continuidade do tratamento psiquiátrico temporário:

    Ratificar a transferência do Presídio Sebastião Satiro para a APAC da
    comarca de Patos de Minas, por ordem judicial datada de 06.04.2018:

    Hugo Paulo Ferreira da Cunha Silva - 532785 Ipatinga

    Fernando Conceição Neves-669187

    Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado, em Ribeirão
    das Neves, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena para realização de exame de sanidade mental:

    Patos de Minas

    IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
    MATRÍCULAS:
    Extradição Ativa - No Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em
    Contagem-MG, por ordem judicial datada de 21.07.17:
    Cristian Ricardo Gomez Cardona - NC

    Contagem - Colômbia

    No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves-MG, por
    ordem judicial datada de 08.03.18:
    Uelton Cardoso - 54992

    Contagem – Japeri-RJ

    No Presídio de Andradas, em Andradas-MG, por decisão administrativa
    datada de 10.04.18:
    Luciano da Silva - NC

    Poços de Caldas – Lajes-SC

    Gustavo Theodoro Pinheiro – 106879

    Ribeirão das Neves

    Do Presídio de São Joaquim de Bicas, em Ribeirão das Neves, para o
    Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame
    de sanidade mental:
    Edmar Alves Leocadio – 2265

    Igarapé

    Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves,
    para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
    exame de cessação de periculosidade:
    Gil Araújo da Costa – 584235

    Ribeirão das Neves

    Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora,
    para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena para
    realização de exame de sanidade mental:
    Jefferson David Ferreira – 187314

    Juiz de Fora

    No Presídio de Manga, em Manga-MG, por ordem judicial datada de
    05.04.18:

    Do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para o
    Presídio de Itambacuri, por ordem judicial, datado de 27/02/2018:

    Valmir Pereira de Sousa - NC Manga – Águas Lindas de Goiás-GO

    Sandro Modade dos Santos - 484169

    No Presídio de Nanuque, em Nanuque-MG, por ordem judicial datada
    de 10.04.18:
    Marcos Santana dos Santos - NC

    Nanuque – São Mateus-ES

    Do Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador Valadares, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves,
    para exame de cessação de periculosidade:
    Silvano Rodrigues da Silva – 82800

    TRANSFERÊNCIAS:

    Itambacuri

    Governador Valadares

    Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim, em
    Betim-MG, para a Penitenciária de Tremembé-SP, por ordem judicial
    datada de 27.02.18:

    Da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, para o Centro
    de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de periculosidade e sanidade mental:

    Felipe Mendes Alves - 711599

    Luiz Fernando Montagnassa – 3385

    São Paulo – SP

    Juiz de Fora

    Juiz de Fora

    Do Presídio de Andradas, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
    Ribeirão das Neves, para realização de exame de sanidade mental:
    Everton Diego Lima Franco - 589513

    Andradas

    Do Presídio de Matias Barbosa, para o Centro de Apoio Médico
    e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de
    periculosidade:
    Pascoal Adolfo de Oliveira Junior – 150592

    Juiz de Fora

    Da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí, para o Centro
    de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de
    cessação de periculosidade:
    Wellerson Caetano Lopes – 28460

    Unaí

    Do Presídio de Teófilo Otoni, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
    em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de periculosidade:
    Mauricio Rainer de Oliveira – 509384

    Teofilo Otoni

    Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
    penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
    ato, ficam as movimentações canceladas.
    Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, em
    Belo Horizonte, aos 17 de Abril de 2018.
    Glautom Pereira da Silva
    Superintendente
    16 1085830 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
    23/8/17, o servidor abaixo:
    MASP 1380407-5, DANIEL MENDONCA DA ROCHA, referente
    ao cargo Efetivo ANEDS-Direito, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA
    LADEIRA, para DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DO ATENDIMENTO JURÍDICO.
    MASP 1452617-2, LUCIANA SAMPAIO NOGUEIRA, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    FEMININO JOSE ABRANCHES GONCALVES, para PENITENCIARIA ARIOSVALDO CAMPOS PIRES.
    Belo Horizonte, 14 de abril de 2018.
    SERGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    ( Designado para responder pelo expediente da
    Secretaria de Estado de Administração Prisional)
    16 1085515 - 1
    DESPACHO
    O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
    SA Nº 004/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em
    25/04/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de Wagner Gonçalves Nogueira – MASP 1.103.250-5 e ARQUIVAMENTO dos autos,
    por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº
    34/2018. O prazo recursal é de 10 dias, nos termos da Lei 14184/2002.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
    Sérgio Barbosa Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder ao expediente da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional)
    DESPACHO
    O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
    atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 031/2014, publicada no Diário Oficial “Minas
    Gerais” em 25/10/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO, por perda
    de objeto, devido ao desligamento do prestador de serviços, baseado no
    PARECER/USCI/SEAP nº 35/2018.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
    Sérgio Barbosa Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder ao expediente da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional)
    DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, tendo em vista a conversão do Processo Administrativo
    Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
    SUAPI/PAD Nº 160/2015, no Termo de Ajustamento Disciplinar nº
    015/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em virtude da homologação do Termo de Ajustamento Disciplinar por restar comprovado o
    cabimento dos requisitos previstos no artigo 6º, §§ 1º e 2º do Decreto
    46.906/2015.
    DECIDE ainda­, no uso de suas competências, considerando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 015/2016,
    declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor.
    Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2018.
    Sérgio Barbosa Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder ao expediente da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional)
    DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, tendo em vista a conversão do Processo Administrativo
    Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
    SUAPI/SAD Nº 088/2015, no Termo de Ajustamento Disciplinar nº
    003/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em virtude da homologação do Termo de Ajustamento Disciplinar por restar comprovado o
    cabimento dos requisitos previstos no artigo 6º, §§ 1º e 2º do Decreto
    46.906/2015.
    DECIDE ainda­, no uso de suas competências, considerando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 003/2016,
    declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor.
    Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2018.
    Sérgio Barbosa Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder ao expediente da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional)
    DESPACHO
    O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
    de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais,
    tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada
    por meio do Extrato de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SA Nº
    025/2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 15/06/2017,
    determina a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar
    em desfavor de A.S.M– MASP 1134421-5.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2018.
    Carlos Henrique de Almeida
    Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
    Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 058/2018
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: R.M.T.O – MASP 1.130.748-5, Agente de Segurança
    Penitenciário.

    Comissão Processante: Presidente: Luciano Estolano da Silva
    Membros: Tamis Nunes Magalhães Bispo e Lucival Santos Mercês.
    Belo Horizonte, 16 de abril 2018.
    Carlos Henrique de Almeida
    Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
    Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 059/2018
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados:A.O.A.–MASP: 1.284.708-3, Agente de Segurança
    Penitenciário
    Comissão Processante:Presidente: Marlúcio Magno dos Santos,
    Membros: Alexandre Magno do Carmo e Sérgio Luiz Monteiro Dias
    de Medeiros
    Belo Horizonte, 16 de abril 2018.
    Carlos Henrique de Almeida
    Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
    Extrato de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 023/2018
    Sindicância Administrativa Disciplinar
    Sindicado: A.N.M – MASP 1.277.111-9, prestadora de serviço na função de Assistente Executiva de Defesa Social.
    Comissão Sindicante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
    Membros: Simone Vieira Barbosa e Gislayne Nascimento dos Santos
    Belo Horizonte, 16 de abril de 2018.
    Carlos Henrique de Almeida
    Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
    16 1085848 - 1

    Secretaria de Estado
    de Segurança Pública
    Secretário: Sérgio Barboza Menezes

    Expediente
    RESOLUÇÃO SESPNº12, DE 16 DE ABRILDE 2018.
    Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP o
    Grupo de Trabalho de prestações de contas e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
    das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, e
    CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 22.257/2016 alterou a estrutura orgânica da Administração Pública Estadual, extinguindo a Secretaria de Estado de Defesa Social em seu art. 125;
    CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 47.088/2016 dispõe
    sobre a organização e estabelece competências no âmbito da Secretaria
    de Estado de Segurança Pública;
    CONSIDERANDO a necessidade de análise para aprovação ou reprovação das prestações de contas dos convênios firmados pela SEDS às
    exigências das normas de fiscalização e controle contábeis, financeiras,
    orçamentárias e patrimoniais do Tribunal de Contas do Estado de Minas
    Gerais (TCEMG) e dos demais órgãos de controle interno e externo;
    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
    1690.01.0003414/2018-13,
    RESOLVE:
    Art. 1ºConstituir Grupo de Trabalho para condução dos trabalhos pertinentes a análise financeira das prestações de contas estaduais dos convênios de saída, em atendimento as recomendações proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Oficio n.:
    15553/2017 - Processo n.: 951538, inerentes ao passivo de prestação de
    contas, no âmbito desta Secretaria.
    Art. 2ºCompete ao Grupo de Trabalho, em caráter exclusivo, a análise
    do passivo de prestações de contas junto a Diretoria de Contratos e
    Convênios, promovendo todos os atos necessários ao bom andamento
    do processo, até a baixa contábil final das mesmas.
    Art. 3ºO Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
    JOSE ILTON FILHO MARTINS DE ALMEIDA – MASP: 1.303.156-2
    - Presidente
    ALINE CRUZ TENTE FERREIRA – MASP: 1.217.462-9
    ALINNE POLICARIO BERTOLIN – MASP: 1.300.411-4
    VINÍCIUS DE PAULA PESSOA –MASP: 1.249.192-4
    PAULA FARIA PIMENTA – MATRÍCULA: 472977
    MÁRCIO ANTONIO GOMES – MASP: 1.396.476-2
    DIEGO GONÇALVES DE SOUZA– MASP:1.218.634-2
    Art. 4º O Grupo de Trabalho é de caráter temporário, e deverá concluir
    os trabalhos no prazo de 730 (setecentos e trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado.
    Parágrafo único – os servidores elencados no art 3º permanecerão com
    sua lotação nas respectivas unidades de origem, não sendo necessária a
    remoção para a Diretoria de Contratos e Convênios.
    Art. 5º Os procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em
    consonância com o contido na Resolução nº 1.092 de 06 de agosto de
    2010, ou a outra que vier substitui-la.
    Art. 6º Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 16de abrilde 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    16 1085872 - 1
    DESPACHO
    A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
    SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX
    e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão do Processo
    Administrativo Disciplinar nº 004/2012, instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/PAD Nº 004/2012, publicada no “IOF” de
    07/12/2012, em desfavor do servidor R.N.L – Masp 1.195.084-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, determina a
    extinção do processo nos termos do art. 50 da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
    Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, de abril
    de 2018.
    Wettna Márcia Lages Ferreira
    Auditora Chefe da USCI-SESP
    DESPACHO
    A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI
    – SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e
    8º, IX e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução
    Conjunta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2016, instaurado por meio da
    PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE PAD Nº 023/2016, publicada
    no “IOF” de 17/03/2016, em desfavor do servidor C.A.R.M – MASP
    1.079.650-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, DETERMINA a ABSOLVIÇÃO do processado e o consequente
    ARQUIVAMENTO dos autos.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento,
    bem como, à Superintendência de Recursos Humanos – SRHU para as
    providências necessárias.
    Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, 12 de abril
    de 2018.
    WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
    Auditora Chefe da USCI-SESP
    DESPACHO
    A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
    SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX
    e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Nº 166/2012, instaurada por meio da PORTARIA/
    SUASE Nº 021/2012, publicada no “IOF” de 15/09/12, em desfavor
    dos prestadores de serviço C.A.C.S., Masp 1.092.265-6 e E.N.M.,
    Masp 1.126.165-8, na função de Agentes de Segurança Socioeducativo,
    determina a ABSOLVIÇÃOdos sindicados e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
    Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, de abril
    de 2018.
    Wettna Márcia Lages Ferreira
    Auditora Chefe da USCI/SESP
    16 1085282 - 1

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