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    TJMG - 8 – quinta-feira, 15 de Março de 2018 Diário do Executivo - Folha 8

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    TJMG 15/03/2018 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – quinta-feira, 15 de Março de 2018 Diário do Executivo
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 108ª Reunião Extraordinária da
    Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba, realizada no dia 13 de
    março de 2018, às 14h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 107ª RO
    de 12/12/2017. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame
    de requerimento para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao
    Licenciamento Ambiental: 5.1 Suzete Aparecida Laser - Infraestrutura
    - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010002263/13 - Área de RL: 0,0000 ha
    - APP: 0,3820 ha - Área Requerida: 1,5000 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual
    Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Belo
    Horizonte. INDEFERIDO. 5.2 Água Marinha Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Infraestrutura - Betim/MG - PA/Nº 09010000233/16
    - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,5100 ha - Área Requerida: 4,0100
    ha - Área Passível de Aprovação: 2,2400 ha. Fitofisionomia: Floresta
    Estacional Semidecidual Secundária. Estágio de Regeneração: Médio.
    NRRA Belo Horizonte. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5.3 Agostinho
    Evangelista Guedes/Condomínio Retiro do Chalé, Lote 157, Quadra
    14 - Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001842/14 - Área
    de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0868 ha - Área Requerida: 0,0592 ha - Área
    Passível de Aprovação: 0,0592 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
    Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.4 Wanderson da Silva Leite/Sítio Matinha - Agricultura e Pecuária - Florestal/MG - PA/Nº 09010003708/13
    - Área de RL: 0,6000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 2,4000
    ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta
    Estacional Semidecidual Secundária. Estágio de Regeneração: Médio.
    NRRA Belo Horizonte. INDEFERIDO. 5.5 Walder de Andradas Santos/Condomínio Jardins Recanto da Serra 2ª secção, Lote 4, Quadra
    A - Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001571/14 - Área
    de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,0445 ha - Área
    Passível de Aprovação: 0,0445 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
    Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
    (a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
    Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    e Presidente da URC Rio Paraopeba.

    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
    DECISÔES determinadas pela 10ª Reunião Extraordinária da Câmara
    de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE, realizada no dia 13 de
    março de 2018, às 09h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/
    MG, a saber: 4. Exame da Ata da 9ª RO de 20/02/2018. APROVADA.
    5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
    com a Licença de Instalação: 5.1 Mantiqueira Energia Ltda./CGH Serra
    Negra - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Santa Bárbara
    do Monte Verde/MG - PA/Nº 19226/2015/001/2015 - Classe 3. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
    VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS. 6. Processo Administrativo para exame
    de Licença de Operação: 6.1 Guanhães Energia S.A. - PCH Jacaré Barragens de geração de energia hidrelétrica - Dores de Guanhães e
    Senhora do Porto/MG - PA/Nº 10133/2007/007/2017 - Classe 5. Apresentação: SUPPRI. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de
    Reconsideração: 7.1 Barra do Braúna Energética S.A. / UHE Barra do
    Braúna - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Recreio/MG
    - PA/Nº 00301/1998/004/2014 - Classe 6. Apresentação: Supram ZM.
    DEFERIMENTO PARCIAL CUMULADA COM AUTOTUTELA, de
    acordo com o parecer único da SUPRAM ZM, para: A) alterar, de ofício, o teor da Condicionante 12, que passa a vigorar com a seguinte
    redação: “Continuidade do Programa de Monitoramento Limnológico
    e da qualidade das águas, através de análises físico-químicas e biológicas, do reservatório e do Rio Pomba, em condições de ambiente alterado, com frequência e épocas estabelecidas em cronograma. Prazo:
    Durante a vigência da Licença”; B) reconsiderar em relação às condicionantes 02, 07 e 28, para determinar sua exclusão, e alterar a condicionante 08, quanto à periodicidade, passando a vigorar com a seguinte
    redação: Condicionante 08: “Apresentar certificados de regularidade da
    atividade junto ao cadastro técnico federal expedidos trimestralmente.
    Prazo: Anualmente”; C) não reconsiderar em relação às condicionantes
    06 e 26, remetendo à CNR para julgamento do recurso.
    (a) Augusto Henrique Lio Horta. Presidente Suplente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE.
    14 1071963 - 1

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas

    14 1071981 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas:
    1) Renovação da Licença de Operação: * AMX Colchões MG Ltda.
    - Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de
    espuma - Montes Claros/MG - PA/Nº 00047/1985/007/2018 - Classe
    5.
    (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
    COPAM.
    14 1072169 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas, torna público que Companhia Ferroligas Minas Gerais - por
    meio do PA/Nº 90007/2002/003/2018 - Classe 3, solicitou Licença de
    Operação Corretiva para a atividade de Criação de bovinos de corte
    (extensivo), no município de João Pinheiro/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos
    interessados na SUPRAM NOR, das 07:30h às 10:30h e das 13:00h
    às 16:00h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
    Normativa COPAM n.º 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM NOR
    - localizado na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia Unaí/MG - CEP: 38.610-000 das 07:30h às 10:30h e das 13:00h às
    16:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
    desta publicação.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
    Ambientais abaixo identificadas:
    1) Licença de Operação Corretiva: *Adelino Sacardo/Fazenda Três
    Irmãos I - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Buritis/MG - PA/
    Nº 50226/2004/002/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 2) Licença de Operação:
    *Destilaria Rio do Cachimbo Ltda. - Destilação de álcool; produção
    de energia termoelétrica, exclusive gás natural e biogás - João Pinheiro/
    MG - PA/Nº 00002/1980/014/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas,
    torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
    1) Licença de Operação: *Paulo Arthur Chaim Sabonge e Outro/Condomínio Boa Esperança - Culturas anuais, (excluindo a olericultura);
    barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida – Paracatu/MG - PA/Nº. 11996/2004/007/2014 - Classe 3.
    Motivo: Perda do objeto.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente Noroeste de Minas.
    14 1072027 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
    de Minas torna público o indeferimento do processo de Autorização
    para Intervenção Ambiental não vinculado a licenciamento abaixo
    identificado:
    * Espólio de Creusa Tibery Costa Duarte/Fazenda São Francisco Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca e corte, aproveitamento de árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural - Pedras de
    Maria da Cruz/MG - PA/Nº 12040000221/13. Motivo: Impossibilidade
    jurídica.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    14 1072096 - 1

    Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
    ARQUIVAMENTO
    Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
    Processo
    Autuado
    Administrativo Auto de Infração
    Dirceu Ribeiro Borges – ME
    031.09.09
    017974/2009
    Magda Gonijo Cançado
    021.07.09
    03737/2009
    José Guimarães Martins
    35.03.08
    050416/2007
    Mun. De São João de Manhuaçu
    71.09.08
    031168/2009
    João Marques Pereira Neto
    16.12.08
    034331/2007
    Nacional Minérios S.A
    0021.12.2010
    1819/2010
    Companhia Siderúrgica Nacional 023.12.2010
    1653/2010
    Companhia Siderúrgica Nacional 023.12.2010
    1640/2010
    Companhia Siderúrgica Nacional 023.12.2010
    1641/2010
    Valdemiro da Silva Almeida
    09.03.07
    G-042/2007
    14 1071909 - 1
    Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
    Central Metropolitana e Leste Mineiro no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
    processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
    Hídricos:
    *Processo: 14249/2016, Empreendedor: Companhia de Saneamento
    de Minas Gerais - COPASA/MG, Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Indeferido, Portaria: 01110/2018. *Processo: 36210/2016,
    Empreendedor: Soluções D’água Ltda - ME, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 01111/2018. *Processo: 03322/2017,
    Empreendedor: Polvilho Irmãos Barcelos Ltda - ME, Município:
    Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 01112/2018. *Processo:
    08246/2017, Empreendedor: Nair Pereira Batista, Município: Areado, Status: Indeferido, Portaria: 01113/2018. *Processo: 07818/2016,
    Empreendedor: Lavanderia Sul Mineira Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 01114/2018. *Processo: 07752/2016,
    Empreendedor: Schirley Antônio de Oliveira, Município: Cássia, Status: Indeferido, Portaria: 01115/2018. *Processo: 12792/2017, Empreendedor: Brasfibra Indústria e Comércio de Derivados do Couro Ltda
    - EPP, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Indeferido, Portaria: 01116/2018. *Processo: 24974/2017, Empreendedor: Geraldo
    Magela da Silva, Município: Campo Belo, Status: Indeferido, Portaria: 01117/2018. *Processo: 07088/2017, Empreendedor: VR Campos Indústria e Comércio Ltda, Município: Poço Fundo, Status: Indeferido, Portaria: 01118/2018. *Processo: 26977/2017, Empreendedor:
    Michel Andery, Município: Paraisópolis, Status: Indeferido, Portaria:
    01119/2018. *Processo: 25313/2016, Empreendedor: Mineração Vale
    Verde Ltda - ME, Município: Piranguinho, Status: Indeferido, Portaria:
    01120/2018. *Processo: 27420/2017, Empreendedor: Icasa Indústria e
    Cerâmica Andradense S.A., Município: Andradas, Status: Indeferido,
    Portaria: 01121/2018. *Processo: 27421/2017, Empreendedor: Icasa
    Indústria e Cerâmica Andradense S.A., Município: Andradas, Status:
    Indeferido, Portaria: 01122/2018. *Processo: 27422/2017, Empreendedor: Icasa Indústria e Cerâmica Andradense S.A., Município: Andradas, Status: Indeferido, Portaria: 01123/2018. *Processo: 27423/2017,
    Empreendedor: Icasa Indústria e Cerâmica Andradense S.A., Município: Andradas, Status: Indeferido, Portaria: 01124/2018. *Processo:
    35478/2016, Empreendedor: Carem Cristina Fabris Rocha, Município:
    Santo Hipólito, Status: Indeferido, Portaria: 01125/2018. *Processo:
    11590/2013, Empreendedor: Francisco Florêncio Neto, Município:
    Mendes Pimentel, Status: Indeferido, Portaria: 01126/2018.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões
    estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 14 de Março de 2018.
    14 1071820 - 1

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA IPSEMG/SEPLAG/SEF Nº 9808 DE 14 DE MARÇO DE 2018
    Define os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica com valores diferenciados de que tratam o art. 189 da Lei nº
    22.257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto n° 47.326, de 28 de dezembro de 2017, e dispõe sobre as condições para o seu pagamento, no âmbito das
    carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, instituídas pela Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005.
    O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e
    de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27de julho de 2016, e §5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica com valores diferenciados de que trata o §5º do art. 1º
    do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017 e dispor sobre as condições para seu pagamento a todo servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de
    junho de 2009, em exercício no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
    Art. 2º Para efeito de pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados, o IPSEMG deverá cumprir as metas previstas no Plano de
    Metas e Indicadores 2018, constante no Anexo I desta Resolução.
    §1º - A ajuda de custo específica com valores diferenciados, considerando que o IPSEMG possui funcionamento em caráter especial, será paga proporcionalmente à jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas a todo servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo de
    provimento em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, em exercício
    no IPSEMG, nos termos do Artigo 4º, incisos I a III desta Resolução.
    §2º - Para fins de percepção da ajuda de custo, não descaracterizam o cumprimento da jornada de trabalho:
    I – o cumprimento da jornada de trabalho em períodos diurnos e noturnos, desde que a jornada ininterrupta de trabalho do servidor seja de, no
    mínimo, 6 (seis) horas;

    Minas Gerais - Caderno 1

    II - os atrasos e as saídas previstas no art. 17 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
    desde que compensados nos termos do art. 19 da referida Resolução;
    III – as ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos II, III, VI e VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, observados os
    incisos I a VI do §3º do artigo 2º desta Resolução.
    §3º - Não farão jus a ajuda de custo:
    I – o servidor cedido para outro órgão ou entidade, pertencente ou não à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual,
    ainda que com ônus para o IPSEMG;
    II – o servidor em exercício em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo em virtude de requisição deste;
    III – o servidor em afastamento para aposentadoria;
    IV – o servidor liberado para mandato eletivo em diretoria de sindicato ou de entidade representativa de categoria de servidor público estadual, nos
    termos do artigo 34 da Constituição Estadual, considerando não se tratar de vantagem ou direito decorrente do cargo;
    V – o servidor designado para o exercício de funções ou para o desempenho de missões de interesse público, ainda que prévia e expressamente autorizada pelo Governador do Estado;
    VI – o servidor em exercício de mandato eletivo, com afastamento obrigatório do cargo.
    § 4º A ajuda de custo específica com valores diferenciados será paga mensalmente em pecúnia, tendo como base os dias efetivamente trabalhados,
    com a aferição das metas bimestralmente, levando-se em consideração para efeito de desconto, todas as faltas injustificadas, conforme o registro de
    frequência do servidor.
    Art. 3º - A ajuda de custo que trata o artigo 1º desta Resolução:
    I - possui caráter indenizatório;
    II – não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria;
    III – não constitui base de cálculo de nenhuma outra vantagem
    Art. 4º – A ajuda de custo de que trata o art. 2º será paga alternativamente ao auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017,
    expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica, a qual é paga para o IPSEMG e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês, independente de cargo ou função:
    I – Jornada diária de 06(seis) horas a 08(oito) horas: R$ 53,00
    II – Plantão de 12 horas: R$ 116,00
    III- Plantão de 24 horas: R$ 232,00
    § 1º - A ajuda de custo não será paga quando o IPSEMG não atingir o patamar de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante
    no anexo I, observados os bimestres de apuração e os dispostos nas alíneas “a” a “d” do § 2º deste artigo, hipótese em que os servidores mencionados
    no § 1º do artigo 2º farão jus ao auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017.
    § 2º – Na apuração dos resultados, serão observadas, para efeito de pagamento, as faixas de desempenho global mensal do IPSEMG, previstas nas
    alíneas “a” a “d”:
    a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
    b) Resultado alcançado de 70% a 80% da meta: 80% do valor previsto nos incisos I a III do artigo 4º desta Resolução;
    c) Resultado alcançado de 80,01% a 90% da meta: 90% do valor previsto nos incisos I a III do artigo 4º desta Resolução;
    d) Resultado alcançado de 90,01% a 100% da meta: 100% do valor previsto nos incisos I a III do artigo 4º desta Resolução.
    Art. 5º - O Plano de Metas terá vigência a partir de 1º de março de 2018, mês de referência para início de pagamento de ajuda de custo.
    § 1º - Nos meses de março e abril de 2018, excepcionalmente, será lançado na folha de pagamento, 70% do valor previsto nos incisos I a III do artigo
    4º desta Resolução, ficando estabelecido que até o 10º dia do mês de maio/2018, será realizada a primeira avaliação bimestral das metas e indicadores
    do anexo I, ocasião em que serão lançados na folha de pagamento, os valores retroativos remanescentes no caso de atingimento das metas.
    § 2º – Na hipótese do § 1º, a consecução ou superação das metas acumuladas nos meses subsequentes não ensejarão a complementação do valor
    pago.
    Art. 6º A ajuda de custo não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou
    refeição.
    Art. 7º - Para efeito do cálculo do valor a ser pago, as escalas deverão estar devidamente lançadas no Sistema de Apuração de Ponto da IPSEMG
    no final de cada mês.
    Art. 8º - Os valores mensais percebidos pelos servidores plantonistas terão o teto máximo de R$1.166,00 (hum mil, cento e sessenta e seis reais).
    Art. 9º - Nos casos de acumulação de cargos no IPSEMG ou qualquer órgão do Poder Executivo Estadual à disposição do IPSEMG, cuja soma de
    carga horária seja superior a trinta horas semanais, o servidor fará jus a um valor de ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
    Art. 10 - Para efeito de pagamento de ajuda de custo, as jornadas que estiverem contidas entre os intervalos previstos nos incisos I a III do Artigo 4º
    desta Resolução terão como referência os intervalos anteriores.
    Art. 11 - Não será paga ajuda de custo para jornada de trabalho realizada a título de jornada complementar de trabalho (JCT).
    Art. 12 - É facultado ao servidor optar pelo auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017, em substituição à ajuda de custo
    de que trata o artigo 4º desta Resolução.
    § 1º O servidor protocolizará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta resolução, requerimento dirigido à área de Recursos Humanos do IPSEMG declarando sua opção nos termos referidos no caput.
    § 2º A opção de que trata este artigo prevalecerá até que o servidor solicite a sua revogação.
    § 3º O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da ajuda de
    custo de que trata o artigo 4º a partir de janeiro do ano seguinte ao da solicitação da revogação.
    Art. 13 - Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo recebimento da ajuda de custo de que trata o artigo 4º desta Resolução,
    observados os seguintes critérios:
    I - Cumulado com o equivalente a sessenta e cinco por cento dos valores constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de
    2016, conforme o caso, em substituição ao montante previsto no artigo 22 do referido Decreto, quando se tratar de percepção de diárias integrais;
    II - Em substituição ao montante previsto no artigo 24 do Decreto nº 47.045, de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
    Art. 14 – Caberá à Subsecretaria de Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas - SGAPE o detalhamento e o acompanhamento periódico das metas
    constantes no anexo I desta Resolução, bem como o fornecimento das informações relativas à situação de execução das mesmas.
    § 1º - As áreas do IPSEMG realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, em 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Resolução, planejamento
    detalhado das metas e indicadores a que se referem o Anexo I.
    § 2º - As áreas do IPSEMG realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, até 10 dias após cada bimestre, repasse das informações de execução das metas e
    indicadores constantes do Anexo I.
    Art. 15 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta Resolução.
    Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de março de 2018.
    Belo Horizonte, 14 de março de 2018.
    HUGO VOCURCA TEIXEIRA
    Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Finanças
    JOSÉ AFONSO BICALHO
    Secretário de Estado de Fazenda
    ANEXO I (a que se refere o art. 2º)
    PLANO DE METAS DO IPSEMG
    Metas e Indicadores
    Mar-Abr/18 Mai-Jun/18
    1 - Tempo médio de permanência hospitalar - HGIP
    7,5 dias
    7,5 dias
    2 - Taxa de reinternação - HGIP
    4,50%
    4,50%
    3 - Taxa de mortalidade - HGIP
    4,50%
    4,50%
    4 - Taxa de ocupação hospitalar - HGIP
    80,00%
    5 - Número de cirurgias realizadas - HGIP
    550
    600
    6 - Índice de reaproveitamento de Consultas - CEM
    70%
    70%
    7 - Tempo médio de atendimento do beneficiário na
    60 min
    60 min
    clínica de pronto-atendimento (dor) - GEODONT
    8 -Número de beneficiários cobertos pela APS
    28.500
    31.000
    93%
    93%
    concedidos concedidos
    9 - Percentual de pensões concedidas no prazo
    em até 3
    em até 3
    dias úteis
    dias úteis

    Jul-Ago/18
    7,4 dias
    4,50%
    4,50%
    80,00%
    650
    70%

    Set-Out/18
    7,4 dias
    4,50%
    4,50%
    80,00%
    700
    70%

    Nov-Dez/18
    7,3 dias
    4,50%
    4,50%
    80,00%
    750
    70%

    60 min

    60 min

    60 min

    33.500
    94%
    concedidos
    em até 3
    dias úteis

    36.000
    94%
    concedidos
    em até 3
    dias úteis

    40.000
    95%
    concedidos
    em até 3
    dias úteis
    14 1072283 - 1

    RETIFICA o ato de afastamento para Gozo de férias-prêmio referente
    ao(s) servidor(es): MASP 387821-2, Rubensmidt Ramos Riani, publicado em 9/3/2018: onde se lê por 1 mês referente ao 4º quinquênio ,
    leia-se por 2 meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 1º/3/18.
    João Vitor Silva Fonseca
    Diretoria Central de Gestão de Tempos
    14 1072008 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEPLAG/
    SEF Nº 9803 de 14 de Março de 2018
    Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela SES e define
    os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica
    com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 47.326, de 28
    de dezembro de 2017, que regulamenta o artigo 189 da Lei nº 22.257,
    de 27 de julho de 2016.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, O SECRETÁRIO DE
    ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE
    ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhes confere o
    art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o
    disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27de julho de 2016, e §5º do
    Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017,
    RESOLVEM:
    Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da
    ajuda de custo específica com valores diferenciados de que trata o §5º
    do art. 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017 e dispor sobre
    as condições para seu pagamento a todo servidor público ocupante de
    cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem
    como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei
    nº 18.185, de 04 de junho de 2009, em exercício no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

    nos, desde que a jornada de trabalho do servidor seja de, no mínimo,
    6 (seis) horas;
    II - os atrasos e as saídas previstas no art. 17 da Resolução SEPLAG nº
    10, de 1º de março de 2004, da Secretaria de Estado de Planejamento
    e Gestão, desde que compensados nos termos do art. 19 da referida
    Resolução;
    III – as ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos II, III,
    VI e VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, observados
    os incisos I a VI do §3º do artigo 2º desta Resolução.
    §2º - Não farão jus a ajuda de custo:
    I – o servidor cedido para outro órgão ou entidade, pertencente ou não
    à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
    estadual, ainda que com ônus para a SES;
    II – o servidor em exercício em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo em virtude de requisição deste;
    III – o servidor em afastamento para aposentadoria;
    IV – o servidor liberado para mandato eletivo em diretoria de sindicato
    ou de entidade representativa de categoria de servidor público estadual,
    nos termos do artigo 34 da Constituição Estadual, considerando não se
    tratar de vantagem ou direito decorrente do cargo;
    V – o servidor designado para o exercício de funções ou para o desempenho de missões de interesse público, ainda que prévia e expressamente autorizada pelo Governador do Estado;
    VI – o servidor em exercício de mandato eletivo, com afastamento obrigatório do cargo.
    § 3º A ajuda de custo específica com valores diferenciados será paga
    mensalmente em pecúnia, tendo como base os dias efetivamente trabalhados, com a aferição das metas quadrimestralmente, levando-se em
    consideração para efeito de desconto, todas as faltas injustificadas, conforme o registro de frequência do servidor.
    Art. 3º - A ajuda de custo que trata o artigo 1º desta Resolução:

    Art. 2º - Para efeito de pagamento da ajuda de custo, a SES deverá
    cumprir as metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2018, constante no Anexo I desta Resolução.

    I - possui caráter indenizatório;
    II – não se incorpora à remuneração nem aos proventos de
    aposentadoria;
    III – não constitui base de cálculo de nenhuma outra vantagem

    §1º - Para fins de percepção da ajuda de custo, não descaracterizam o
    cumprimento da jornada de trabalho:
    I – o cumprimento da jornada de trabalho em períodos diurnos e notur-

    Art. 4º – A ajuda de custo de que trata o art. 2º será paga alternativamente ao auxílio de que trata a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017, expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão

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