Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 10 – sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo - Folha 10

    1. Página inicial  - 
    « 10 »
    TJMG 16/02/2018 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6118 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
    Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades
    Regionais de Saúde.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
    da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
    - a Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de
    Saúde; e
    - a necessidade de designar novos servidores, em exercício nas Unidades Regionais de Saúde, para exercer o cargo de Ordenador de Despesas
    Substituto.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2018.
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6118 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
    “ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5714, DE 04 DE MAIO DE 2017
    ORDENADORES DE DESPESAS
    UNIDADE REGIONAL Nº DA UNIDADE EXECUTORA
    MASP
    CPF
    SUBSTITUTOS
    (...)
    Rodrigo de Sousa Lousada
    1.438.671-8
    015.591.956-30
    GRS Unaí
    1320040
    Leomar Militão da Cunha
    1.439.584-2
    012.062.326-92
    (...)
    ”(nr).
    15 1061681 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6117, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
    Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente à competência novembro de 2017.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
    de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
    Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
    alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
    gestão estadual;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
    - a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
    - a Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017, que define prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro de
    2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos de produção
    ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas; e
    - a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos
    municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do Estado, referente à competência novembro de 2017, apurado em janeiro de
    2018, conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 2.043.132,61 (Dois milhões, quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais
    e sessenta e um centavos), sendo:
    I – R$ 1.649.925,67 (Um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) destinados a município com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 10.1 e 4291.10.302.183.4492.0001
    – 334141 – 37.1;
    II – R$ 393.206,94 (Trezentos e noventa e três mil, duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão estadual à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 10.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 37.1.
    Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas
    na Resolução SES/MG nº 5.661 de 22 de março de 2017.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,15 deFevereiro de 2018.
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
    ANEXO I RESOLUÇÃO SES/MG Nº6117 DE15 DE FEVEREIRO DE 2018.
    Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Novembro de 2017
    MUNICÍPIO
    VALOR
    ALFENAS
    R$ 191.503,51
    BELO HORIZONTE
    R$ 549.467,51
    BETIM
    R$ 71.574,58
    DIVINÓPOLIS
    R$ 208.360,93
    JUIZ DE FORA
    R$ 102.514,33
    PATOS DE MINAS
    R$ 163.806,90
    PONTE NOVA
    R$ 62.829,61
    POUSO ALEGRE
    R$ 253.999,69
    SÃO JOÃO DEL REI
    R$ 26.520,73
    UBERLÂNDIA
    R$ 19.347,88
    TOTAL
    R$ 1.649.925,67
    ANEXO II RESOLUÇÃO SES/MG Nº6117 DE15 DEFEVEREIRODE 2018.
    Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Novembro de 2017
    MUNICÍPIO
    UNIDADE
    CNPJ
    RAZÃO SOCIAL
    VALOR
    NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES R$ 46.938,65
    MONTES CLAROS 2149990 22669931000110 IRMANDADE
    CLAROS
    MURIAÉ
    2195453 00961315000103 FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
    R$ 188.256,23
    PASSOS
    2775999 23278898000160 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSO
    R$ 158.012,06
    TOTAL
    R$ 393.206,94
    15 1061528 - 1
    Secretaria de Estado de Saúde
    CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA
    DE ESTADO DE SAÚDE
    PORTARIA SES Nº . 07/2018 – Recondução de Comissão
    O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
    SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
    SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da
    Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela
    Portaria SES nº 094/2017, com extrato publicado em de 08/12/2017, ao
    Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle
    Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 30 dias
    a contar do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de
    Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2018.
    Lisandro Carvalho de Almeida Lima
    Chefe de Gabinete da SES
    CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
    SAÚDE
    PORTARIA SES Nº . 08/2018 – Recondução de Comissão
    O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
    SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
    SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da
    Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela
    Portaria SES nº 077/2017, com extrato publicado em de 07/10/2017, ao
    Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle
    Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias
    a contar do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de
    2018.
    Lisandro Carvalho de Almeida Lima
    Chefe de Gabinete da SES
    CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
    SAÚDE
    PORTARIA / SES Nº. 09/2018 – Substituição de Membro O Chefe de
    Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução SES/MG nº
    5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução SES/MG nº
    5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita
    pelo Senhor presidente da Comissão Processante, RESOLVE substituir

    o servidor Otávio Augusto Reimberg, MASP 1.205.097-7, pela servidora Maria Hortência Franco, MASP 914.893-3, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES nº 077/2017, com
    extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 07 de outubro de
    2017, mantendo-se os demais membros, para condução dos trabalhos
    até sua conclusão. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15
    de fevereiro de 2018.
    Lisandro Carvalho de Almeida Lima
    Chefe de Gabinete da SES
    15 1061241 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6116, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
    Estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução das ações de organização da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício
    de 2018.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os
    incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
    2016, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima
    as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2018;

    Minas Gerais - Caderno 1

    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
    Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 887, de 17 de agosto de 2011, que
    aprova o Edital para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto
    Risco e à Puérpera, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 3.214, de 13 de abril de 2012, que divulga as
    Entidades selecionadas no âmbito do Edital de seleção de Projetos nº
    20/2011 projetos de expansão de casa de apoio à gestante de alto risco
    e à puérpera no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG n° 3.526, de 27 de novembro de 2012, que
    aprova as normas gerais para repasse do incentivo financeiro estadual
    complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
    pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais e suas alterações;
    - a Resolução SES/MG nº 3.259, de 18 de abril de 2012, que dispõe
    sobre a prestação de serviços de Definição de diagnostico e início de
    tratamento do Câncer de Mama nas Unidades de Assistência de Alta
    Complexidade em Oncologia – UNACON, Centros de Assistência de
    Alta Complexidade em Oncologia – CACON e Centros de Referência
    de Alta Complexidade em Oncologia e suas alterações;
    - a Resolução SES/MG nº 3.866, de 21 de agosto 2013, que define as
    Instituições para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco
    e à Puérpera (CAGEP) e estabelece Normas de Custeio das CAGEP em
    funcionamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES-MG nº 5.267, de 6 de maio de 2016, que inclui a
    Maternidade Municipal de Contagem, do município de Contagem, no
    Programa de Fortalecimento e Melhora da Qualidade dos Hospitais do
    SUS/MG – componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
    providências; e suas alterações;
    - a Resolução SES-MG nº 5.231, de 13 de abril de 2016, que define
    novos indicadores para as Casa de Apoio à Gestante de à Puérpera
    (CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES-MG nº 5.232, de 13 de abril de 2016, que define
    novos indicadores e metas da Rede Cegonha, no âmbito do Estado de
    Minas Gerais;
    - a Resolução SES-MG nº 5.502, de 6 de dezembro de 2016, que inclui
    novos beneficiários no Programa Rede Cegonha, para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento, no âmbito do
    Estado de Minas Gerais e suas alterações; e
    - a Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
    habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Estabelecer despesa total para a execução das ações de organização da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito
    do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2018.
    § 1º– Fica definido em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais) o valor destinado ao custeio das CAGEP.
    §2º – Fica definido em R$ 39.822.960,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais) o valor destinado
    ao incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões
    Ampliadas de Saúde contempladas pela Rede Cegonha.
    §3º – Fica definido em R$ 2.256.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais) o valor para pagamento dos serviços de definição de diagnóstico e início de tratamento do Câncer de Mama nas
    Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON –, nos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON – e nos Centros de Referência de Alta Complexidade
    em Oncologia.
    §4º – Fica definido em R$ 4.885.816,44 (quatro milhões, oitocentos
    e oitenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro
    centavos) o valor para pagamento do Componente Pro-Hosp Gestão
    Compartilhada destinado à Maternidade Municipal de Contagem, do
    município de Contagem.
    §5º – Fica definido em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o valor
    destinado ao custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
    (UTI) Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da
    Saúde, com recursos estaduais.
    Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta
    das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.179.4494.0001 – 334141
    – 10.1 e nº 4291.10.302.179.4494.0001 – 339039 – 10.1.
    §1º – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta
    das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
    Orçamentária Anual.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de Fevereiro de 2018.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    15 1061531 - 1

    Secretaria de Estado de
    Administração Prisional
    Expediente
    FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 002/2018
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
    SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
    MASP 11765237 BRUNO DA SILVA NUNES, ANEDS, por 01 mês(es),
    referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 19/02/2018.
    MASP 11735834 BRUNO GUIMARAES PEDREIRA, ASP, por
    01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
    06/02/2018.
    MASP 10836682 ELMER JOSE DE OLIVEIRA, ASP, por 01 mês(es),
    referente(s) ao(s) 1° quinq.,
    de exercício, a partir de 11/01/2018.
    MASP 11739026 FERNANDO FERREIRA DE FREITAS , ASP,
    por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
    08/02/2018.
    MASP 12581765 FRANCISCO JOSE CORREA GONÇALVES ,
    ANEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a
    partir de 03/01/2018.
    MASP 12207924 GABRIELA FINTELMAN SOARES, ASP, por
    01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
    15/02/2018.
    MASP 12138368 GLEISE ALMEIDA SILVA GUIMARAES, ASEDS,
    por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
    08/02/2018.
    MASP 03813995 HAMILTON CESAR ALVES PEREIRA , ASEDS,
    por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
    19/02/2018.
    MASP 10658706 JULIANO DA SILVA MOTA, ASP, por 01 mês(es),
    referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 09/02/2018.
    MASP 11046919 LEONARDO APARECIDO , ANEDS, por 01 mês(es),
    referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 27/02/2018.
    MASP 11200060 LUCIANO ESTOLANO DA SILVA , ASP, por
    01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
    02/02/2018.
    MASP 12229555 MARCO ANTONIO BARROS DE SOUZA , ASP,
    por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
    12/12/2017.
    MASP 3595840 MARCOS AUGUSTO MARINHO, AEDS, por
    03 mês(es), referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de
    06/02/2018.
    MASP 10052710 OSEAS CHAVES NEIVA, ASP, por 01 mês(es),
    referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de 06/02/2018.
    MASP 10814853 RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, ASP,
    por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
    31/01/2018.
    MASP 12132965 REINALDO ROCHA DE JESUS, ASEDS, por
    01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
    01/02/2018.
    MASP 9037532 RONALDO MICHEL DA SILVA, ASEDS, por
    01 mês(es), referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de
    09/01/2018.
    MASP 9023540 TEREZA MARIA DE FREITAS, ASEDS, por
    01 mês(es), referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício, a partir de
    06/02/2018.

    MASP 11739075 VANDERLEI OLIVEIRA DA LUZ, ASP, por
    01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
    05/02/2018.
    MASP 11407053 VANESSA TEODORO SILVA ALVES, ASP, por
    02 mês(es), referente(s) ao(s) 1° e 2° quinq., de exercício, a partir de
    26/12/2017.
    Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2018
    Francisco Kupidlowski
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    15 1061291 - 1
    INSTRUÇÃO DE SERVIÇO USCI/SEAP n° 001/2018
    INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - IP
    1. Ao tomar ciência do ato infracional ou notícia de possível irregularidade, comunicar e solicitar imediatamente à Coordenação-Adjunta
    de Análises e Admissibilidade Correcional/NUCAD-USCI, o número
    da IP.
    2. Receber o número da Investigação Preliminar – IP que deverá constar na capa dos autos.
    3. Instaurar portaria interna sequencial de apuração (ato privativo da
    autoridade competente ou superior hierárquico).
    3.1. A portaria deverá conter:
    I – Numeração sequencial de controle da unidade instauradora;
    II – Autoridade competente;
    III – Motivo da instauração;
    IV – Designação de comissão (presidente):
    a) é de responsabilidade do servidor designado alegar causa de impedimento ou suspeição.
    V – Prazo para a conclusão (30 dias prorrogáveis por igual período
    mediante requerimento para autoridade competente e validação do
    NUCAD);
    VI – Assinatura da autoridade instauradora
    4. Confeccionar a Certidão de designação do secretário da comissão
    de Investigação Preliminar – IP e nos casos de maior complexidade,
    designar também o vogal.
    5. Confeccionar Ata de abertura dos trabalhos.
    6. Juntar documentos que originaram a investigação.
    7. Juntar demais documentação pertinente à investigação (ex. fotos, filmagens, áudio e transcrições).
    7.1. A comissão tem autonomia para oficiar, diligenciar unidades da
    SEAP, bem como órgãos externos e particulares.
    7.2. O agente público envolvido ou seu advogado podem contribuir
    indicando à comissão documentos pertinentes ao caso, bem como prováveis testemunhas que possam elucidar o fato.
    8. A convocação dos servidores e terceiros envolvidos poderá ser verbal ou escrita para prestar depoimento e deverá informar o dia, local e
    horário de apresentação.
    8.1. Na convocação escrita, quando o servidor se recusa a assinar o
    instrumento de convocação, a comissão deverá solicitar a presença
    de dois funcionários para servirem como testemunhas e, na presença
    do convocado, fará a leitura integral do documento, frisará o dever de
    comparecimento na data e horário agendados e dará o recusante como
    formalmente convocado.
    8.2. Após a leitura, o encarregado preencherá de próprio punho os campos específicos no ato de convocação e solicitará que as testemunhas
    lancem suas assinaturas.
    9. Na ausência de 1 (um) servidor membro da comissão, o presidente
    deverá nomear membro “ad hoc”, mediante termo de compromisso juntado aos autos, com finalidade exclusiva para praticar o (s) ato (s).
    10. Proceder a oitiva dos envolvidos.
    10.1. Levar à conhecimento via memorando interno com cópia juntada
    aos autos da ausência ou recusa sem justificativa do agente público que
    não comparecer à oitiva.
    10.2. Durante a audiência de oitiva a comissão deverá:
    I – Utilizar dos meios necessários, dentro dos limites éticos e legais,
    para impedir ao máximo o contato entre pessoas que não foram ouvidas
    a fim de conter o arranjo de declarações ou que conteúdos sejam repassados a quem ainda será inquirido;
    II – Inquirir o maior número de pessoas em uma mesma data;
    III – Manter os depoentes em ambientes separados;
    IV – Solicitar que o depoente seja acompanhado por um dos membros
    da comissão até a saída da Unidade Administrativa se não estiver em
    serviço;
    V – Solicitar ao superior hierárquico a troca de plantão ocasional para
    que o agente público possa ser inquirido;
    VI - Caso a parte interessada manifestar interesse em obter cópia de seu
    depoimento, a comissão deverá disponibilizar o referido documento,
    mediante solicitação expressa.
    10.3. Advogados, procuradores e agentes públicos envolvidos não
    podem interferir na condução da IP. Sendo vedado questionar testemunhas, influenciar respostas.
    11. Reduzir a termo os depoimentos dos envolvidos.
    11.1. Os termos deverão conter as assinaturas de todos os membros da
    comissão e do depoente.
    12. No caso de impedimento, suspensão ou ausência do presidente da
    comissão, durante a instrução dos autos.
    12.1. O secretário deverá emitir certidão anexa aos autos informando o
    afastamento a autoridade competente para as medidas cabíveis.
    12.2. Juntar termo de compromisso do novo presidente da comissão.
    13. Não se faz necessário defesa escrita ou formal do possível agente
    público envolvido.
    14. Elaborar relatório conclusivo narrando tudo que foi apurado durante
    a Investigação Preliminar.
    14.1. Na confecção do relatório conclusivo, a comissão deve evitar excessos de transcrições de depoimentos, citações doutrinárias ou
    entendimentos jurisprudenciais.
    14.2. É vedado o uso de expressões adjetivas, e termos que demonstrem
    pessoalidade na elaboração do relatório.
    14.3. A comissão de apuração manifestará objetivamente sobre a possibilidade ou não de ter havido conduta irregular de forma individualizada utilizando-se da Matriz de Admissibilidade do ANEXO II.
    14.4. Em qualquer hipótese afirmará concretamente a autoria, mas
    deverá indicar nominalmente o(s) possível(is) autor(es) da conduta,
    devendo, para isso, usar expressões como: “em tese, aparentemente,
    supostamente, possivelmente, provavelmente, etc.”.
    14.5. O relatório deverá conter uma sugestão de medida individualizada
    que entender cabível:
    a) Arquivamento;
    b) Instauração de Processo Disciplinar;
    c) Sindicância Patrimonial.
    14.6. Preencher todos os campos da “Matriz de admissibilidade” –
    ANEXO II.
    14.6.1. No caso de arquivamento não será necessário o uso da matriz
    de admissibilidade.
    15. Juntar o memorando da autoridade competente com o relatório conclusivo da Investigação Preliminar.
    15.1. Caso a autoridade competente discorde do relatório conclusivo
    elaborado pela comissão, poderá lavrar relatório motivado juntado aos
    autos.
    15.2. Em hipótese alguma a autoridade competente poderá modificar o
    relatório conclusivo da comissão.
    16. Encaminhar os autos originais da Investigação Preliminar para análise do Coordenação-Adjunta de Análises e Admissibilidade Correcional – CAAC.
    17. Sempre que necessário, se reportar ao setor de inteligência SEAP
    via memorando que deverá ser juntado aos autos.
    18. A comissão deverá adotar as cautelas necessárias para garantir o
    sigilo do conteúdo da investigação preliminar.
    19. Caso houver dúvidas durante a instrução do procedimento, a comissão deverá se reportar à Coordenação-Adjunta de Admissibilidade Correicional do NUCAD/USCI/SEAP.
    Belo Horizonte, 07 de Fevereiro de 2018.
    THIAGO ALVES MACHADO
    CHEFE DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
    Anexo I
    Ordem da Autuação
    INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
    Folha 01
    Capa
    Folha 02
    Portaria de IP
    Folha 03
    Certidão Designação Secretário
    Folha 04
    Ata de abertura dos trabalhos
    (Documentação que originou o Procedimento –
    Folhas (05 a x)
    comunicados Interno, memorando, ofício, etc)

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto