TJMG 19/12/2017 -Pág. 4 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 19 de Dezembro de 2017
BIOENERGÉTICA VALE DO PARACATU S/A.
CNPJ/MF 08.793.343/0001-62 - NIRE: 31.300.028.623
Ata da Reunião do Conselho de Administração,
Realizada em 17 de Novembro de 2017.
DATA: 17/11/2017. HORA: 10h00. LOCAL: Sede Social da Companhia, situada na Rodovia MG 181, Km 85, Estrada da Fazenda São
Geraldo, no município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
QUÓRUM: Presença da totalidade dos Srs. Membros do Conselho de
Administração. CONVOCAÇÃO: Dispensada as formalidades de convocação consoante as disposições do parágrafo 4º, do artigo 124, da
Lei 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos Srs. Membro do Conselho de Administração. MESA DIRETORA: Presidente o
Sr. Sérgio Macedo Facchini, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.812.577-SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o nº 298.449.168-87, domiciliado profissionalmente à
Rua Joaquim Floriano, nº 1120, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo; Secretário Sr. Gabriel Sustaita, argentino, casado, engenheiro,
portador do Registro Nacional de Estrangeiro RNE nº G107474-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 237.729.718-81, domiciliado profissionalmente à Rua Joaquim Floriano, nº 466, CEP nº 04534-002, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo. ORDEM DO DIA: deliberar sobre as
seguintes matérias: (i) aprovação da 1ª Emissão de Colocação Privada
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária a ser convolada em Garantia Real, em Série Única, da Companhia; e (ii)autorização para que a diretoria da Companhia adote todas
as providências necessárias para a efetivação da operação de emissão
de debêntures, para a formalização da outorga das respectivas garantias, bem como para posteriores aditamentos e alterações no âmbito da
Emissão. DELIBERAÇÕES: por unanimidade de votos dos Srs. Conselheiros presentes, deliberou por: 1.1. aprovar, nos termos do artigo
59 da Lei n.º 6.404/76, a 1ª Emissão de Colocação Privada de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária
a ser convolada em Garantia Real, em Série Única, da Companhia. A
escritura de emissão será oportunamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Asprincipais características da emissão
são as seguintes: a. Valor total da emissão: o valor total da 1ª emissão
de debêntures é de R$21.000.000,00. b. Número total de debêntures e
valor nominal unitário: serão emitidas 21.000 debêntures, com valor
nominal de R$ 1.000,00 cada uma. c. Data da emissão: para todos os
efeitos legais, a data da 1ª emissão de debêntures será até o dia 07 de
dezembro 2017. d. Número de série: a 1ª emissão de debêntures será
realizada em série única. e. Número de emissão: 1ª emissão privada de
debêntures da Companhia. f. Espécie: as Debêntures serão da espécie
quirografária, nos termos do artigo 58da Lei n.º 6.404/76. g. Conversibilidade. As Debêntures não serão, em nenhuma hipótese, conversíveis em ações de emissão da Companhia. h. Forma de integralização:
as debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em
moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível
para conta corrente indicada pela Companhia. i. Forma, tipo, conversibilidade e comprovação de titularidade: as debêntures serão nominativas escriturais, sem a emissão de cautelas ou certificados, sendo
que, para todos os fins de direito, a titularidade das debêntures será
comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo escriturador mandatário. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante
de titularidade o extrato expedido pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão
– Segmento Cetip UTVM (“B3”) em nome dos debenturistas para as
debêntures custodiadas eletronicamente na B3. j. Garantia: (i) cessão
fiduciária de direitos creditórios de titularidade da Companhia, decorrente do Contrato de Compra e Venda de Açúcar, tipo VHP, destinado
à Exportação, (“Contrato nº JUR-0288/2016”); firmado em 1º de junho
de 2016 entre a Bioenergética Vale do Paracatu S/A e a Alvean Sugar
S. L. Bilbao, Geneva Branch. k. Correção monetária: o valor de emissão das debêntures não está sujeita a correção monetária. l. Prazo e
data de vencimento: o prazo de pagamento das debêntures da 1ªemissão
encerra-se em 30 de novembro de 2018. m. Forma de pagamento: o
valor total de emissão das debêntures será amortizado em até 07 parcelas mensais e sucessivas, no percentual de amortização de 14,2857%
cada uma, vencendo-se a primeira na data de 30/05/2018 e a última
na data de 30/11/2018. n. Remuneração: a partir da Data de Integralização as Debêntures da presente Emissão renderão juros de 19,00%
ao ano, base 252 dias úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata
temporis por dias úteis, a partir da data de emissão, e pagos ao final
de cada período de capitalização. 1.2. autorizar a diretoria da Companhia a adotar todas as providências necessárias para a implementação
da operação de emissão de debêntures, incluindo a (i)formalização de
quaisquer garantias, inclusive a cessão de créditos decorrentes do Contrato de Compra e Venda de Açúcar, tipo VHP, destinado à Exportação,
(“Contrato nº JUR-0288/2016”); firmado em 1º de junho de 2016 entre
a Bioenergética Vale do Paracatu S/A e a Alvean Sugar S. L. Bilbao,
Geneva Branch; e a (ii) celebração da escritura de emissão de debêntures e quaisquer outros contratos e/ou acordos com agentes fiduciários e/ou escrituradores, bancos mandatários, agências de classificação de risco e quaisquer outros prestadores de serviço relacionados à
operação de emissão das debêntures, bem como quaisquer aditamentos
nos referidos documentos. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA:
Nada mais sendo tratado, lavrou-se na forma sumária, a Ata a que se
refere esta reunião do Conselho, tendo sido lida, aprovada e assinada,
no livro próprio, pela unanimidade dos Senhores Conselheiros. (a), Sérgio Macedo Facchini, Presidente da Reunião; Gabriel Sustaita, Secretário. (c) Conselheiros presentes: (a) Afonso Arnaldo Junqueira Prata;
(b) Jorge Goldenstein; (c) Juan Manuel Rubio; (d) Danilo Luiz Iasis; (e)
Gabriel Sustaita; (f) Sérgio Macedo Facchini. Nada mais. (*) a presente
é cópia fiel da original arquivada em livro próprio.Sérgio Macedo Facchini - Presidente; Gabriel Sustaita - Secretário. JUCEMG nº 6386043
em 13/12/2017. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DA 6ª REGIÃO
– MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO ESPECIAL CREF6/MG 2017.
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de Diárias no âmbito
do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA SEXTA REGIÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso XI, do art.
44 do Estatuto do CREF6/MG, e: CONSIDERANDO a necessidade de
serem estabelecidas normas básicas para a parametrização e uniformização nos procedimentos relativos ao pagamento de diárias no âmbito
do CREF6/MG, para plena observância dos princípios estabelecidos no
art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no §
3º do art. 2º da Lei nº 11.000/2004; CONSIDERANDO o Decreto n°
5.992/2006 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito daadministração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; CONSIDERANDO o documento exarado pelo Tribunal de Contas
da União – TCU intitulado “Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais”; CONSIDERANDO a Resolução
Especial CONFEF n° 318/2016, que dispõe sobre normas para pagamento e concessão de diárias noConselho Federal de Educação Física –
CONFEF; CONSIDERANDO pesquisa realizada em diversos Órgãos
Públicos, assim como Conselhos/Ordens de Regulamentação Profissional; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em
reunião ordinária, de 15 de Dezembro de 2017; RESOLVE: Art. 1º Os
Conselheiros, Membros de Comissões, Colaboradores e Funcionários
farão jus à percepção de Diária, a título de indenização de despesas
com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando se deslocarem de seus domicílios a serviço do CREF6/MG. § 1º Considera-se
Colaborador, para efeito desta Resolução, os participantes de comissões e grupos de trabalho formalmente designados, bem como contratados e prestadores de serviço de consultoria, palestrantes, consultores e outros designados, eventualmente, para fins determinados. § 2º O
pagamento de diárias a Funcionários previsto nesta Resolução abrange
viagens para fora do Estado de Minas Gerais e deslocamentos acima
de cem quilômetros da Sede deste Conselho, desde que devidamente
designados pelo Coordenador competente e autorizados pelo Presidente
do CREF6/MG. Art. 2° A autorização da concessão da diária é de competência do Presidente do CREF6/MG. Art. 3° Considera-se para pagamento de diária o deslocamento do Conselheiro ou Colaborador para
localidade que esteja a mais de 50 km da cidade de sua residência. Parágrafo único. A diária será paga por dia de afastamento do domicílio até
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a data de retorno. Art. 4° Os valores das diárias são fixados na Tabela de
Valores de Diárias, constante do Anexo I desta Resolução. Art. 5° Para
viagens ao exterior, será adotado valor idêntico ao das diárias praticadas pelo Conselho Federal de Educação Física para seus Conselheiros,
valor esse que será aplicado, igualmente, às diárias dos Conselheiros,
Funcionários e Colaboradores do CREF6/MG. Art. 6° Sempre que for
necessário o deslocamento por meio de transporte aéreo, o CREF6/MG
fornecerá as passagens. Art. 7° Nos deslocamentos terrestres para fora
do município de sua residência, dentro do Estado de Minas Gerais, o
Conselheiro, Membro de Comissão ou Colaborador receberá, além da
diária correspondente, auxílio-deslocamento para cobrir gastos de ida e
volta, conforme Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento, constante
do Anexo II desta Resolução, independentemente do meio de transporte
utilizado, exceto quando a passagem aérea for adquirida pelo CREF6/
MG. Art. 8° É vedado o pagamento de diária cumulativamente com
outra retribuição de caráter indenizatório de despesa em datas coincidentes, excetuado o auxílio-deslocamento. Art. 9º Para participar de
Reuniões Plenárias e de Comissões, ordinárias ou extraordinárias, realizadas na Sede do CREF6/MG ou em local escolhido no Município
de Belo Horizonte, e para reuniões de grupos de trabalho, seminários
e eventos, o Conselheiro, o Membro de Comissão, e o Colaborador
residente na capital ou em cidades cuja distância da capital seja de até
50 km, devidamente convocado, fará jus à indenização das despesas
com alimentação e locomoção urbana no valor de R$250,00 (duzentos
e cinquenta reais), por dia de convocação. Parágrafo único. Quando
as reuniões e eventos citados no caput deste artigo ocorrerem no interior do Estado, o Conselheiro, o Membro de Comissão e o Colaborador
residente na cidade do evento e nas cidades com distância inferior a 50
km, devidamente convocado, fará jus à indenização das despesas com
alimentação e locomoção urbana, no valor de R$170,00 (cento e setenta
reais) por dia de convocação. Art. 10. A concessão e o pagamento de
diária condicionam-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Art. 11. Constitui infração grave, punível na forma
da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 12. Recebida a
diária, parcial ou totalmente, e não realizada a viagem ou reunião para a
qual foi convocado, o Conselheiro, Membro de Comissão, Colaborador
ou Funcionário deverá devolver ao CREF6/MG o valor correspondente,
no prazo de até 5 dias após o retorno, a interrupção da viagem ou o cancelamento da reunião. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de Dezembro de 2017. Claudio
Augusto Boschi. Presidente - CREF000003-G/MG.
ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Cargo
Valor daDiária
Conselheiros, Membros de Comissão, Representantes e/ou Colabora- R$ 500,00 (quinhentos reais)
dores eventuais
R$ 450,00 (quatrocentos e cinOcupantes de função gratificada
qüenta reais)
(quatrocentos e cinOcupantes de cargo em comissão R$450,00
quenta reais)
Empregados enquadrados na tabela R$350,00(trezentos e cinquenta
de nível superior
reais)
Empregados enquadrados na tabela R$ 200,00 (duzentos reais)
de nível médio
ANEXO II - TABELA DE VALORES
AUXÍLIO-DESLOCAMENTO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS (IDA E VOLTA)
DISTÂNCIA
VALOR (R$)
De 51 km a 100 km da cidade de domicílio R$ 174,00
De 101 km a 150 km da cidade de domicílio R$ 244,00
De 151 km a 200 km da cidade de domicílio R$ 302,00
De 201 km a 300 km da cidade de domicílio R$ 418,00
De 301 km a 400 km da cidade de domicílio R$ 464,00
De 401 km a 500 km da cidade de domicílio R$ 534,00
R$ 534,00 + R$ 35,00
Acima de 501 km da cidade de domicílio
a cada 50 km de distância entre as cidades.
Quando o embarque/desembarque for realizado no Aeroporto Internacional Presidente Tancredo Neves, em Confins, o valor do auxíliodeslocamento será de R$140,00, por embarque ou desembarque.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
– Processo Administrativo nº 061/2017 – Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: ADPM Administração Pública para Municípios Ltda.; CNPJ 02.678.177/0001-77 Objeto:
prestação de serviços técnicos profissionais especializados em auditoria e consultoria contábil, orçamentária e financeira para o exercício
de 2018; Inexigibilidade nº 01/2017; Dotação orçamentária: Funcional: 01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza: 3.3.90.35.00; Valor global
estimado deste contrato: R$ 50.544,00 (cinquenta mil quinhentos e
quarenta e quatro reais); Processo nº 61/2017; Contrato nº 033/2017;
Data da Assinatura: 18/12/2017; Vigência: até 31/12/2018; Assinaturas:
Pela contratante: José Carlos de Morais – Presidente; Pela Contratada:
Rodrigo Silveira Diniz Machado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL-MG
TERMO DE RECEBIMENTO E ENCERRAMENTO DE OBRA
Processo Licitatório: nº 001/2017
Tomada de Preços: nº 001/2017
Contrato: nº 006/2017
Valor do Contrato: R$ 243.797,96
Local da Obra: Rua Lázaro Rodrigues nº 31
Contratante: Câmara Municipal de Bandeira do Sul
Contratada: Marlon Brando Martins Eirelli- ME
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2017, a Câmara
Municipal de Bandeira do Sul, considerando o comunicado do engenheiro Bruno Marcio Rosa Muniz, responsável pelo acompanhamento
e medição da construção da 1º etapa da sede da Câmara Municipal,
anunciando o termino da obra e que foi efetuada a devida conferência, recebe definitivamente a obra nos termos contratados. Fica certo
que a contratada não se exime das obrigações constantes do contrato,
inclusive a eventuais vícios e defeitos decorrentes da execução da obra
responsabilizando-se pela garantia da construção no prazo legal.
Bandeira do Sul, 27 de novembro de 2017.
LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente
BRUNO MARCIO ROSA MUNIZ
Engenheiro Civil Responsável Pelo
Acompanhamento e Medição da Obra
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL-MG
EMENDA Nº 003, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BANDEIRA DO SUL/MG.
“Altera o Artigo 112 da Lei Orgânica do Município de Bandeira do Sul,
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Bandeira do Sulaprovou e a Mesa Diretora, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 37 da
Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da
Lei Orgânica do Município de Bandeira do Sul.
Art. 1º - Modifica o Artigo 112 da Lei Orgânica, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 112- A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, terá duração de 180 dias (cento e oitenta).
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na
data de sua publicação.
Bandeira do Sul, 14 de novembro de 2017
LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente
JOSÉ ANIVALDO GARCIA
Vice-Presidente
JUSSHARA OLIVEIRA COSTA
1º Secretaria
WILIANS JUNIOR DA SILVA
2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO/MG,
1º Aditivo, prorrogação contrato, Proc Licitatório n.: 01/2017. Conv
n.: 01/2017, tipo técnica e preço.OBJETO: Assessoria, Consultoria
Técnica Contábil e Jurídica.VALOR:10 MESES deR$ 70.100,00.EM
FAVOR DE:L & C ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. EPP –
ESCAL ASSESSORIA E CONSULTORIA,rua Euclides Nogueira
Contijo, 21, s 02, São João, Sete Lagoas - MG, CEP 35.700.150,
CNPJ 24.414.133/0001-72.Art.’s 22, § 3º, 23, II, “a” c/c 45, § 1º, III
da Lei 8.666/93. CB/MG, outubro/2017. Marilena Neves dos Passos
– Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU/MG – 1) Processo de Licitação 52/17 - Pregão Presencial 3/17 . Objeto: Registro de Preços para
o futuro e eventual fornecimento de água mineral em garrafa (com e
sem gás), contendo 500 (quinhentos) ml cada, em fardos com 12 (doze)
garrafas e galões de 20 (vinte) litros, com qualidade igual ou superior à
marca “Caxambu”, e botijão de gás GLP para atender as necessidades
da Câmara Municipal de Caxambu, no período de janeiro a dezembro de 2018, conforme descrição do Anexo “I” do Edital. Vencedor:
Caxambu Comércio de Gás Ltda – EPP. Valor Total: R$ 9.197,50.
Vigência: 02/01/2018 a 31/12/2018. 2) Processo de Licitação 54/17 Pregão Presencial 4/17 . Objeto: Registro de Preços para o futuro e
eventual fornecimento de produtos alimentícios para compor o lanche
dos servidores e vereadores, em horário de expediente, no período de
janeiro a dezembro de 2018. Vencedor: Padaria e Confeitaria Nossa
Senhora dos Remédios Ltda. EPP. Valor Total: R$ 17.570,10. Vigência:
02/01/2018 a 31/12/2018. Mário Luiz Alves/Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
PROCESSO Nº 094/17, CONCORRÊNCIA Nº 002/17 - A Comissão
Permanente de Licitação torna pública relação de nomes que irão participar do sorteio para composição da subcomissão técnica, disponíveis no site www.cmnovalima.mg.gov.br Nova Lima, 18 de dezembro
de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO LICITATÓRIO 05/2017- TOMADA DE PREÇOS DO
TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº 01/2017- torna público que realizará
às 14:00 horas do dia 21 de dezembro de 2017, em sua sede, à Praça
Tiradentes, nº. 41, Centro, Ouro Preto/MG, a 3ª(terceira) sessão pública
para a abertura dos Invólucros n° 4 - Proposta de Preços do processo
licitatório nº 05/2017- Tomada de Preços do tipo técnica e preço nº
01/2017, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda
para prestação de serviços técnicos de publicidade para atendimento às
necessidades da Câmara Municipal de Ouro Preto. Informações pelo
telefone: (31) 3552-8504. Ouro Preto, 18 de dezembro de 2017. Maria
de Lourdes da Silva Alfenas – Presidente da Comissão Permanente de
Licitações.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO/MG
–Dispensa 23/2017-Comercial PL Peças LTDA-EPP-R$620,00-2 baterias veicular. Auto Peça Línea LTDA 2 lâmpadas farol baixo R$50,00
para veículos Sandero placas PWK4640 e PWK4644 ficha 43-100;
Dispensa 26/2017 Auto Peças Linea Ltda R$4994,00 peças para veículo Zafira HHS7897 ficha37-100; Dispensa27/2017 Welinton Tadeu
Almeida Santos R$267,00 fechaduras tubulares para portas divisórias
Ficha 37-100.
2 cm -18 1041478 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
Extrato de contrato 30/2017. Contratante: Câmara Municipal de São
Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado; Rafael Guedes de Araújo EPP. O
presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecer cestas natalinas para vereadores e funcionários da Casa Legislativa. Valor do Contrato: R$ 7.985,13 (Sete mil, novecentos e oitenta e
cinco reais e treze centavos). Vigência: 11 de dezembro de 2017 á 31 de
dezembro de 2017. Dotação Orçamentária:01 031 0001 4.002 – 339030
– Material de Consumo . Luciana Maria Bicalho. Presidente da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO GOIABAL – MG
RESOLUÇÃO N° 0110/2017 29 DE NOVEMBRO DE 2017
“APROVA AS CONTAS DO ANO EXERCICIO DE 2012 EM PROCESSO DE REANÁLISE.”
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara
Municipal de São José do Goiabal, no uso de suas atribuições, faz
saber que a câmara aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do ano exercício de 2012 do Município de São José do Goiabal, nos termos do parecer da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária de São José do Goiabal que
assim recomendou e o plenário aprovou.
Parágrafo Único: Faz parte desta resolução, o parecer da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala de reuniões da Câmara, 29 de novembro de 2017
CLAUDINEY LUCIANO DA CRUZ
Presidente
MARCO COTA MORAES
Vice-Presidente
ITAMAR HENRIQUES DE ARAÚJO
Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
PROCESSO Nº042/2017, PREGÃO Nº023/2017
Extrato de ContratoS nºS 014/2017, 015/2017,
016/2017, 017/2017 e 018/2017
Contratante: Câmara Municipal de Três Corações, por seu presidente, Sr. Mauricio Miguel Gadbem. Contratado: Arena Informática
Ltda; CNPJ: 07.528.036/0001-91; Valor: R$597,80; Lenice Nogueira
da Silva Eireli-ME, CNPJ: 19.769.219/0001-88; Valor: R$4.995,25;
Leonardo Rodrigues Sabião-ME, CNPJ: 03.422.066/0001-68; Valor:
R$44.850,00; Papelaria e Copiadora Copysul Ltda-EPP, CNPJ:
68.533.967/0001-72; Valor: R$4.906,00; Shauanne Kallil de Souza-ME, CNPJ: 27.206.829/0001-00; Valor: R$7.088,00; Objeto: Aquisição de Equipamentos Permanentes para o setor de Tecnologia da
Informação (Informática) da Câmara Municipal. Vigência: Início em
14/12/2017 e término em 31/12/2017. Data do Contrato: 14 de dezembro de 2017–Mauricio Miguel Gadbem-Presidente.
4 cm -18 1041251 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉProcesso nº. 196/2017 Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº
05 - Conforme a análise da CPL, bem como o parecer jurídico, ratifico
a Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a contratação da empresa
ADPM Administração Pública para Municípios Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 02.678.177/0001-77, com sede na cidade de Belo Horizonte/
MG, avenida Coronel José Dias Bicalho, nº 559, bairro São José, CEP:
31.275-050, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em auditoria e consultoria contábil, orçamentária e financeira,
por enquadrar-se os serviços nos termos do art. 25, c/c com art. 13,
da Lei Federal n.º 8.666/93. Valor anual da prestação de serviços R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) Armando Greco Filho
– Prefeito Municipal.
3 cm -18 1041376 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº00091/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº00042/2017. A PMA/MG torna público que realizará Pregão
Presencial para aquisição de 40 latas de leite em pó Nan 1 PRO. O edital está disponível a partir do dia 18/12/2017, na sede da Prefeitura e
no site www.albertina.mg.gov.br. Credenciamento: até as 09h00 do dia
09/01/2018. Certame: às 09h15 do dia 09/01/2018, na sede da Prefeitura. Fone: (35)3446-1333. Ana Paula Moreira Conesa, pregoeira.
2 cm -18 1041141 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA
- PROCESSO LICITATÓRIO Nº00092/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº00043/2017. A PMA/MG torna público que realizará Pregão
Presencial – Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiros
para a preparação da merenda escolar e para o CRAS. O edital está disponível a partir do dia 18/12/2017, na sede da Prefeitura e no site www.
albertina.mg.gov.br. Credenciamento: até as 09h00 do dia 11/01/2018.
Certame: às 09h15 do dia 11/01/2018, na sede da Prefeitura. Fone:
(35)3446-1333. Ana Paula Moreira Conesa, pregoeira.
2 cm -18 1041287 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÃNDIA-MG
RATIFICA - Processo Administrativo nº 061/2017, Inexigibilidade nº
006/2017, referente a contratação show artístico da dupla Alan e Alex
para a realização do tradicional réveillon de Angelândia : empresa contratada JR Produções e Eventos Eirelli ME TV. Valor : R$ 48.000,00
Informações: (33)3516-9000. Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de ANGELÃNDIA-MG, RATIFICA - Processo
Administrativo nº 062/2017, Inexigibilidade nº 007/2017, referente a
contratação show artístico de Tati Meira para a realização do tradicional réveillon de Angelândia : empresa contratada JR Produções e Eventos Eirelli ME TV. Valor : R$ 21.000,00 Informações: (33)3516-9000.
Prefeito Municipal
3 cm -18 1041212 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO
PRADO DE MINAS/MG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017 - TORNA PÚBLICOque
fará realizar no dia 11/01/2018, às 08h30min, a abertura do procedimento licitatório n.º 071/2017, modalidadePregão Presencial n.º
046/2017,visando eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado, a depender da necessidade, de peças genuínas e acessórias automotivas para reposição e reparo do veículo VW GOL 1.6,
ANO 2011/2012, pertencente a frota municipal, tudo conforme Edital e
seus anexos. Informações na Prefeitura Municipal, rua Prefeito Eurípedes Carlos de Abreu, 66, Centro – CEP: 36850-000, ou através do telefone: 0**32 3725-1000, das 08 às 16 horas. Antônio Prado de Minas/
MG, 18 de dezembro de 2017. Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -18 1041343 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO
PRADO DE MINAS/MG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017 - TORNA PÚBLICOque
fará realizar no dia 15/01/2018, às 08h30min, a abertura do procedimento licitatório n.º 070/2017, modalidadePregão Presencial n.º
045/2017,visando Eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado, a depender da necessidade, de peças genuínas e acessórias automotivas para reposição e reparo do veículo 02 (dois) veículos VW SAVEIRO/AMBULÂNCIA 1.6, ANO 2014/2015, pertencente
a frota municipal, tudo conforme Edital e seus anexos. Informações na
Prefeitura Municipal, rua Prefeito Eurípedes Carlos de Abreu, 66, Centro – CEP: 36850-000, ou através do telefone: 0**32 3725-1000, das
08 às 16 horas. Antônio Prado de Minas/MG, 18 de dezembro de 2017.
Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -18 1041344 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO
PRADO DE MINAS/MG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017 - TORNA PÚBLICOque
fará realizar no dia 03/01/2018, às 08h30min, a abertura do procedimento licitatório n.º 073/2017, modalidadePregão Presencial n.º
048/2017,visando contratação de pessoa jurídica para locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos em atendimento as
Escolas da rede publica de ensino da zona rural do Município. Informações na Prefeitura Municipal, rua Prefeito Eurípedes Carlos de Abreu,
66, Centro – CEP: 36850-000, ou através do telefone: 0**32 37251000, das 08 às 16 horas. Antônio Prado de Minas/MG, 18 de dezembro de 2017. Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -18 1041345 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG
– ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO n° 060/2017: A Prefeitura de Arapuá/MG dá conhecimento à errata da publicação do dia
12/12/2017 referente ao processo licitatório nº 060/2017, pregão presencial n° 027/2017. O prazo de fornecimento dos produtos fica estipulado em 07 (sete) dias úteis, e a vigência do contrato até 02 de fevereiro de 2018. Prefeitura de Arapuá/MG, 13 de dezembro de 2017. João
Batista Terto da Cunha, Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG - RESULTADO DE
LICITAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Arapuá-MG, através de sua
Pregoeira Oficial, nomeada pela portaria nº 003/2017, torna público
para os interessados o resultado do Pregão Presencial nº 025/2017,
aberto dia 13 de dezembro de 2017, às 10h00min, cujo objeto écontratação de empresa para prestação de serviços profissionais especializados na área de psicologia para suporte ao departamento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação conforme solicitação da
mesma,cujo certame foi declarado deserto. Arapuá-MG, 13 de dezembro de 2017. Cecília Meire Alves Domingues – Pregoeira Oficial.
4 cm -18 1041275 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO-MG
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017 – PROCESSO Nº 1275/2017. A Prefeitura autoriza sem ônus para o Município de Areado o início dos serviços de elaboração de estudos técnicos,
econômico-financeiros e jurídicos relacionados a estruturação da eventual e futura Concessão ou Parceria Público Privada (PPP), tendo por
objeto os serviços de abastecimento de água e de coleta, tratamento e
disposição final de esgoto no âmbito do Município, de forma a prover
sua universalização em prazo compatível com os investimentos e com
a capacidade de pagamento dos usuários (Estudos). A serem prestados
pela empresa PREFISAN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº
01.127.225/0001-76, que deverá observar as prescrições constantes no
Edital de Chamamento Público nº 003/2017, e no termo contratual.
3 cm -18 1041428 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA
torna público o processo administrativo 073/2017 inexigibilidade
005/2017, devidamente ratificada pelo prefeito municipal e que tem por
fundamento o art. 25, III e art. 26 da Lei 8.666/93, realizada com o
objetivo de contratação da empresa JR PRODUÇÕES E EVENTOS
EIRELI ME , representante exclusiva dos artistas FELIPE FANTIN,
EDUARDO E BANDA VIRUS, pelo valor de R$ 62.500,00 (Sessenta
e dois mil e quinhentos reais) para apresentações musicais dos mencionados artistas nos eventos de comemoração ao 22º Aniversário do
município de Aricanduva e Réveillon, que acontecerão nos dias, 22 e 23
e 31 de dezembro de 2017. Aricanduva/MG, 18/12/2017,
Orlando Cordeiro Oliveira - Prefeito Municipal.
3 cm -18 1041272 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
torna pública a SUSPENSÃO da abertura do Processo Licitatório Nº
0122/2017, Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
0060/2017, que possui como objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição de Material Médico Hospitalar, destinado às Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica, Odontologia, PSF’s e Epidemiologia, deste município, em atendimento à Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO
I - Termo de Referência - do Edital. Diante do pedido de impugnação
da empresa ALFALAGOS LTDA; considerando o Parecer Jurídico PJ/
LI-218/2017; considerando que a Pregoeira necessita de tempo para
análise e julgamento da impugnação. Fica designada a SUSPENSÃO,
sine die, da data de abertura da sessão pública do processo em referência, que ocorreria às 09hs do dia 20 de dezembro de 2017. A nova data
da sessão será publicada posteriormente nos mesmos meios de comunicação inicial. Barão de Cocais, 15 de dezembro de 2017. Josiele Micheline Espindola - Pregoeira.
4 cm -15 1041049 - 1