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    TJMG - 14 – terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Diário do Executivo - Folha 14

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    TJMG 24/10/2017 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
    Presidente
    Membro
    Membro
    1º Suplente
    2º Suplente
    Presidente
    Membro
    Membro
    1º Suplente
    2º Suplente
    Presidente
    Membro
    Membro
    1º Suplente
    2º Suplente
    Presidente
    Membro
    Membro
    1º Suplente
    2º Suplente
    Presidente
    Membro
    Membro
    1º Suplente
    2º Suplente

    Nome do Servidor
    Paulo Cesar Caetano Magliano
    Maria de Lourdes da Cruz Gato Amaral
    Fernanda Costa Brandão
    Sineimar Correa Oliveira Batista
    Rosangela Maria de Oliveira Fernandes
    UBERABA
    Nome do Servidor
    Maurício de Oliveira
    Sara F. Braga Costa
    Andreza Cristina Machado
    José Antônio Isidoro Alves
    Luana Ribeirto Terada
    UBERLÂNDIA
    Nome do Servidor
    Rosângela Borgens Paniago Machado
    Juliana Mendonça Guerra
    Divina Lourdes Orátorio
    Andrea Vicente da Costa
    Celmo Andrade de Freitas
    UNAÍ
    Nome do Servidor
    Rodrigo de Sousa Lousada
    Camila Araújo Camilo
    Zeneide de Oliveira Ellera
    José Juliano Espindula
    Gustavo Marques A. da Fonseca
    VARGINHA
    Nome do Servidor
    Aluísio Firmino de Oliveira
    Débora Aparecida de Araújo Silva Santos
    Evanilton Antônio
    José Berilo de Lacerda Faria
    Grênio Raimundo Geovanini Carvalho

    a partir de 06/02/2018; Masp 0383834-9, ROSANE DA SILVA OLIVEIRA, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º , 5º e 6º quinquênio a partir
    de 06/02/2018; Masp 0913596-3, JOSE GIL PEREIRA, por 2 mês(es)
    referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 15/02/2018.
    23 1021725 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
    dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
    sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
    de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: PATRÍCIA DE MELO
    DUARTE - EPP CNPJ: 10.318.492/0002-00, endereço: praça Antônio Megale, n. 91, bairro/distrito: Centro, Borda da Mata – MG, CEP:
    37564-000, cadastro nº: 008/2017, Superintendência Regional de
    Saúde de Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG

    Masp
    367.701-0
    263.096-0
    1.204.523-3
    383.838-0
    383.835-6
    Masp
    349541-3
    1203897-2
    1167040-3
    48244-2
    120576-0
    Masp
    1.442.310-7
    125.404.2-3
    383.997-4
    110393-5
    103836-7

    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
    dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
    sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
    de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: PATRÍCIA DE MELO
    DUARTE - EPP CNPJ: 10.318.492/0001-11, endereço: avenida João
    Olivo Megale, n. 925, bairro/distrito: Centro, Borda da Mata – MG,
    CEP: 37564-000, cadastro nº: 007/2017, Superintendência Regional de
    Saúde de Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG

    Masp
    1438671-8
    1204805-4
    917719-7
    613845-7
    1420727-8
    Masp
    355285-8
    1202926-0
    384585-6
    1205584-4
    349611-4
    23 1021726 - 1

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Expediente do Sr. Secretário
    Ordem de Serviço – SES nº. 1340
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
    3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
    Determina:
    Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 24/07/2017, CÁSSIA SILENE
    RODRIGUES BONTEMPO, MASP 1.090.988-5, de responder pelo
    Núcleo de Regulação da SRS de Patos de Minas;
    Art. 2º Fica designada, a partir de 24/07/2017, MARIA JOSÉ LIMA
    MOREIRA, MASP 916.711-5, para responder pelo Núcleo de Regulação, da área temática de Regulação em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas;
    Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017.
    Prof. Sávio Souza Cruz
    Deputado Estadual
    Secretário de Estado de Saúde
    23 1021425 - 1
    Expediente do Sr. Secretário
    Ordem de Serviço – SES nº. 1342
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
    3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
    Determina:
    Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 26/07/2017, DEYVISON OLIVEIRA DIAS, MASP 1.249.670-9, de responder pelo Núcleo de Regulação da GRS de Januária;
    Art. 2º Fica designado, a partir de 26/07/2017, LEONARDO PEREIRA
    BARROS, MASP 1.395.933-7, para responder pelo Núcleo de Regulação, no âmbito da área temática de Regulação em Saúde, da Superintendência Regional de Saúde de Januária;
    Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017.
    Prof. Sávio Souza Cruz
    Deputado Estadual
    Secretário de Estado de Saúde
    23 1021430 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº5932 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
    Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do
    art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao Convênio SES nº 054/2013, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, e o Grupo VHIVER – Grupo de Integração Social Apoio ao
    Portador do HIV/AIDS e Informações Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
    art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
    - a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
    de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
    razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
    nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal
    de Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 054/2013,
    firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Grupo VHIVER – Grupo
    de Integração Social Apoio ao Portador do HIV/AIDS e Informações
    Gerais.
    §1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
    SES nº 436, de 1º de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
    §2º – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
    necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
    for requerida.
    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2017.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    23 1021711 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0914774-5 MARIA NEUSA DA SILVA, referente ao 6º
    quinquênio publicado em 06/08/2016, onde se lê a partir de 07/07/2016,
    leia-se a partir de 09/07/2016; MASP 0387053/2 CLEANE MÁRCIA
    VARJÃO, referente ao 6º quinquênio publicado em 22/06/2016, onde
    se lê a partir de 20/05/2014, leia-se a partir de 16/05/2014.
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): MASP 0382312-7 SIMONE NEIVA LANZA, publicado
    em 21/10/2016: onde se lê 03 meses a partir 27/10/2016, referente ao
    3º quinquênio, leia-se 03 meses a partir de 27/10/2016, referente ao
    6º quinquênio; MASP 0383657-4 ISABEL APARECIDA SANTOS,
    publicado em 20/09/2016: onde se lê 01 mês a partir 05/12/2016, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 05/12/2016, referente ao 6º quinquênio; MASP 0384404-0 ANA JULIA CORREIA

    AUGUSTO SOUTO, publicado em 10/08/2007: onde se lê 01 mes a
    partir 06/08/2007, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de
    06/08/2007, referente ao 4º quinquênio.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo
    artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288486/4, RUBENS
    CORREA DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
    de 14/10/2017; Masp 0382268/1, NUBIA G DINIZ C KUBITSCHEK,
    referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2017.
    23 1021691 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO
    –
    INSTAURAÇÃO
    - RETIFICAÇÃO
    RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 18/10/2017
    Ref: Processo Administrativo n° 0129687-1320/2017-7(SIPRO) /
    00076905-1321-2017 (SIGED)
    Instauração do servidor: MASP: 914.913-9, MARCELO FONSECA
    SALGADO onde se lê... “MARCELO FONSECA SALGADO”, leiase...”MARCELLO FONSECA SALGADO”.
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
    PROCESSO
    ADMINISTRATIVO
    –
    CONCLUSÃO
    – RETIFICAÇÃO
    RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 18/10/2017
    Ref: Processo Administrativo, nº 0095815-1320/2017-0 (Sipro) /
    00076168-1321-2017 – Conclusão da Servidora
    ENILMA MAGALETE DE ANDRADE, MASP: 915439-4. Onde se
    lê... “que determina providenciar os descontos na forma da lei,
    Leia-se... “que determina providenciar o arquivamento do processo”.
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
    SGP/DAP/CCBA/Processo n° 0129463-1320/2017-1(SIPRO) /
    00076904-1321-2017 (SIGED)
    O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
    com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão de vantagens e benefícios referentes a servidora: MASP: 382.477-8, THELMA
    FERREIRA PAULO MESQUITA DOS SANTOS.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0112258-1320/2017-5 (Sipro) 000769631321/2017 (Siged) e publicado no MG de 15/09/2017 referente ao servidor: MASP. 194.105-3, JOSÉ MARIA PORCARO SALLES, que
    determina providenciar o arquivamento do processo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0112258-1320/2017-5 (Sipro) 000769631321/2017 (Siged) e publicado no MG de 15/09/2017 referente ao servidor: MASP. 912.984-2, WALTER ALVIM DE ALBUQUERQUE,
    que determina providenciar o arquivamento do processo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0112297-1320/2017-0 (Sipro) 000769661321/2017 (Siged) e publicado no MG de 15/09/2017 referente ao servidor: MASP. 384.107-9, JOSÉ LINDAURO FERREIRA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
    23 1021700 - 1
    Ordem de Serviço – SES nº. 1343
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
    3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
    Determina:
    Art. 1º - Fica designada, a partir de 02/01/2017, MAFALDA DANTAS
    FERREIRA, MASP 918.623-0, para responder pelo Núcleo de Regulação em Saúde, da Área Temática de Regulação em Saúde, no âmbito
    da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros, para regularizar situação funcional;
    Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017.
    Prof. Sávio Souza Cruz
    Deputado Estadual
    Secretário de Estado de Saúde
    23 1021431 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s)
    servidor (es): Masp 0263021-8, JOSE DALMO PEREIRA, por 6
    mês(es) referente(s) ao 6º e 7º quinquênio a partir de 14/02/2018;
    Masp 0350190-5, SIMONE ANDRADE DE PINHO, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 16/10/2017; Masp 0367508-9,
    VIRGINIA MARIA DE LIMA FREITAS, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0373298-9, ANTONIO
    OLIMPIO DA SILVA, por 9 mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp 0383761-4, CLAUDIO LEANDRO PEREIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
    de 06/02/2018; Masp 0383771-3, ERICKSON GUEDES FERRARI,
    por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2018;
    Masp 0383809-1, MARIA CANDIDA DE CASTRO, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/02/2018; Masp 0383813-3,
    MARIA JOSE VENTURA, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio

    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIAS BEM BRASIL LTDA. - ME CNPJ: 18.360.599/0004-82, endereço: avenida Prefeito Antônio Gonçalves, n. 106, bairro/distrito: Jardim Nova Andradas,
    Andradas – MG, CEP: 37795-000, cadastro nº: 009/17, Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIA FARMA ALINE
    LTDA. - ME CNPJ: 19.059.813/0001-85, endereço: rua Evangelina
    Mourão Vivas, n. 163, complemento: loja 1, bairro/distrito: Jardim
    Country Club, Poços de Caldas – MG, CEP: 37704-282, cadastro nº:
    011/2017, Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
    dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
    sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
    de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: SUELI DE OLIVEIRA
    SANTOS & CIA LTDA. - ME CNPJ: 16.707.630/0001-30, endereço:
    avenida Francisco Salles, n. 272, bairro/distrito: Centro, Poços de Caldas – MG, CEP: 37701-702, cadastro nº: 010/2017, Superintendência
    Regional de Saúde de Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
    Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
    SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: M. P. DE AZEVEDO E CIA LTDA. – ME, CNPJ: 42.919.324/0001-78, endereço: rua
    Desembargador Alberto Luz, n. 155, bairro/distrito: Centro, Três Corações – MG, CEP: 37410-000, cadastro nº: 01/2017, Superintendência
    Regional de Saúde de Varginha.
    Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
    Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução
    Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DO PARANAÍBA DR. ADILON CARDOSO
    TEIXEIRA CNPJ: 19.446.590/0001-09, endereço: rua Capitão Francisco Antônio de Moraes, n. 255, bairro/distrito: Centro, Carmo do
    Paranaíba – MG, CEP: 38840-000, cadastro nº: 001/HOSPITAL/SMS/
    VISA/CP, Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas.
    Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
    Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução
    Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE SANT’ANA DE ITAPECERICA CNPJ:
    16.804.692/0001-60, endereço: praça Geraldo Corrêa, n. 40, bairro/distrito: Centro, Itapecerica – MG, CEP: 35550-000, cadastro nº: 01/2017,
    Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
    Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    23 1021758 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.919, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
    Institui critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução
    SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº
    5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2017.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
    os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.25, de 27 de julho
    de 2016 e, considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.561, de 18 de outubro de 2017, que
    aprova os critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução

    Minas Gerais - Caderno 1
    SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº
    5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2017.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instituir critérios para repartição de saldo orçamentário da
    Resolução SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/
    MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da
    Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2017.
    Art. 2º - Farão jus à sobra de recursos de que trata esta Resolução
    os municípios beneficiários da Resolução SES/MG nº 5.736, de 17 de
    maio de 2017 e da Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de
    2017, que estiverem com Termo de Compromisso firmado no Sistema
    Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
    Art. 3º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
    utilizado pelo município em ações e serviços de Atenção Primária à
    Saúde, observando as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.816,
    de 19 de julho de 2017.
    Art. 4º - O montante de saldo orçamentário de que trata esta Resolução decorre da diferença entre a potencialidade de equipes implantadas/
    vinculadas com metas alcançadas e a efetiva quantidade de equipes em
    funcionamento com metas alcançadas.
    Art. 5º - O repasse do incentivo a que cada município faz jus será autorizado após apuração do terceiro quadrimestre de 2017, no âmbito da
    Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, diretamente
    do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde
    (FMS).
    Art. 6º - A repartição da sobra orçamentária será realizada usando como
    critério a competência com o maior valor do número de equipes dos
    Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) implantados nas competências de janeiro a agosto de 2017, tendo como fonte de dados o
    histórico de implantação de equipes disponibilizado no sítio eletrônico
    do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/
    MS) e o valor do incentivo, a depender da modalidade I, II ou III, conforme quadro abaixo:
    Modalidade de NASF
    Valor de Repasse
    Modalidade I
    R$ 20.000,00
    Modalidade II
    R$ 12.000,00
    Modalidade III
    R$ 8.000,00
    Art. 7º - O restante do montante da sobra orçamentária existente após
    o disposto no Art. 6º desta Resolução, será distribuído aos municípios
    beneficiários descritos no Art. 2º desta resolução, utilizando o critério
    de proporcionalidade explicitado no quadro abaixo:
    Fórmula para cálculo do valor destinado a cada município
    Montante
    da
    Soma dos valores dos 3 quadrimestres de
    sobra orçamen2017 de cada município
    tária destinado
    ____________________________________
    proporcio__________________________________
    X ànalidade
    após
    Valor total repassado para todos os municío
    disposto
    no
    pios em 2017
    artigo 6º
    Art. 8º - Os valores a que cada município fará jus por esta Resolução
    serão publicados em resolução específica, após apuração de resultados
    relativos às regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.736, de 17
    de maio de 2017 e na Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho
    de 2017.
    Parágrafo único - Os valores específicos e as disposições de que trata
    esta Resolução serão formalizados por Termo Aditivo a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
    (GEICOM).
    Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    23 1021558 - 1
    Secretaria de Estado de Saúde
    CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA
    DE ESTADO DE SAÚDE
    PORTARIA / SES Nº. 88/2017 – Substituição de Membro
    O Chefe de Gabinete, autoridade competente para instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, julgar esses procedimentos e, quando for o caso, remeter à autoridade competente propondo a penalidade cabível, observado o disposto nos arts. 230 e 252
    da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, nos termos do inciso
    III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016,
    incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017,
    tendo em vista a solicitação feita pela Senhora presidente da Comissão
    Sindicante, RESOLVE substituir a servidora Regina Fátima Câmara de
    Magalhães, MASP 383.924-9, pela servidora Maria Aparecida Alves
    Vilarino, MASP 382.865-4, passando o servidor Frederico Guilherme
    Bussinger Dias, MASP 919.655-1 a exercer a função de Presidente
    na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
    SES N° 074/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 26 de agosto de 2017, para condução dos trabalhos até
    sua conclusão.
    Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 19 de outubro de
    2017.
    Lisandro Carvalho de Almeida Lima
    Chefe de Gabinete da SES
    CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
    SAÚDE
    PORTARIA / SES Nº. 89/2017 – Recondução de Comissões
    O Chefe de Gabinete, autoridade competente para instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, julgar esses procedimentos e, quando for o caso, remeter à autoridade competente propondo a penalidade cabível, observado o disposto nos arts. 230 e 252
    da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, nos termos do inciso
    III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016,
    incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017,
    tendo em vista as solicitações feitas pelas Senhoras Presidentes dos
    Procedimentos Administrativos Disciplinares ao Núcleo de Correição
    Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno, RESOLVE
    reconduzir as comissões designadas pelas Portarias abaixo indicadas,
    para concluírem seus trabalhos nos prazos estipulados a contar da data
    da publicação desta portaria.
    Publicação no Diário
    Prazo
    Portarias
    Oficial do Executivo
    prorrogado
    SES 039/2017
    11 de abril de 2017
    30 dias
    SES 055/2017
    23 de maio de 2017
    30 dias
    Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
    Lisandro Carvalho de Almeida Lima Chefe de Gabinete da SES
    23 1021561 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.577,
    DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
    Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a 12ª
    (décima segunda) parcela de 2017.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;

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