TJMG 24/10/2017 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Presidente
Membro
Membro
1º Suplente
2º Suplente
Presidente
Membro
Membro
1º Suplente
2º Suplente
Presidente
Membro
Membro
1º Suplente
2º Suplente
Presidente
Membro
Membro
1º Suplente
2º Suplente
Presidente
Membro
Membro
1º Suplente
2º Suplente
Nome do Servidor
Paulo Cesar Caetano Magliano
Maria de Lourdes da Cruz Gato Amaral
Fernanda Costa Brandão
Sineimar Correa Oliveira Batista
Rosangela Maria de Oliveira Fernandes
UBERABA
Nome do Servidor
Maurício de Oliveira
Sara F. Braga Costa
Andreza Cristina Machado
José Antônio Isidoro Alves
Luana Ribeirto Terada
UBERLÂNDIA
Nome do Servidor
Rosângela Borgens Paniago Machado
Juliana Mendonça Guerra
Divina Lourdes Orátorio
Andrea Vicente da Costa
Celmo Andrade de Freitas
UNAÍ
Nome do Servidor
Rodrigo de Sousa Lousada
Camila Araújo Camilo
Zeneide de Oliveira Ellera
José Juliano Espindula
Gustavo Marques A. da Fonseca
VARGINHA
Nome do Servidor
Aluísio Firmino de Oliveira
Débora Aparecida de Araújo Silva Santos
Evanilton Antônio
José Berilo de Lacerda Faria
Grênio Raimundo Geovanini Carvalho
a partir de 06/02/2018; Masp 0383834-9, ROSANE DA SILVA OLIVEIRA, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º , 5º e 6º quinquênio a partir
de 06/02/2018; Masp 0913596-3, JOSE GIL PEREIRA, por 2 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 15/02/2018.
23 1021725 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: PATRÍCIA DE MELO
DUARTE - EPP CNPJ: 10.318.492/0002-00, endereço: praça Antônio Megale, n. 91, bairro/distrito: Centro, Borda da Mata – MG, CEP:
37564-000, cadastro nº: 008/2017, Superintendência Regional de
Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
Masp
367.701-0
263.096-0
1.204.523-3
383.838-0
383.835-6
Masp
349541-3
1203897-2
1167040-3
48244-2
120576-0
Masp
1.442.310-7
125.404.2-3
383.997-4
110393-5
103836-7
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: PATRÍCIA DE MELO
DUARTE - EPP CNPJ: 10.318.492/0001-11, endereço: avenida João
Olivo Megale, n. 925, bairro/distrito: Centro, Borda da Mata – MG,
CEP: 37564-000, cadastro nº: 007/2017, Superintendência Regional de
Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
Masp
1438671-8
1204805-4
917719-7
613845-7
1420727-8
Masp
355285-8
1202926-0
384585-6
1205584-4
349611-4
23 1021726 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
Ordem de Serviço – SES nº. 1340
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 24/07/2017, CÁSSIA SILENE
RODRIGUES BONTEMPO, MASP 1.090.988-5, de responder pelo
Núcleo de Regulação da SRS de Patos de Minas;
Art. 2º Fica designada, a partir de 24/07/2017, MARIA JOSÉ LIMA
MOREIRA, MASP 916.711-5, para responder pelo Núcleo de Regulação, da área temática de Regulação em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
23 1021425 - 1
Expediente do Sr. Secretário
Ordem de Serviço – SES nº. 1342
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 26/07/2017, DEYVISON OLIVEIRA DIAS, MASP 1.249.670-9, de responder pelo Núcleo de Regulação da GRS de Januária;
Art. 2º Fica designado, a partir de 26/07/2017, LEONARDO PEREIRA
BARROS, MASP 1.395.933-7, para responder pelo Núcleo de Regulação, no âmbito da área temática de Regulação em Saúde, da Superintendência Regional de Saúde de Januária;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
23 1021430 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5932 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do
art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao Convênio SES nº 054/2013, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Grupo VHIVER – Grupo de Integração Social Apoio ao
Portador do HIV/AIDS e Informações Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal
de Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 054/2013,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Grupo VHIVER – Grupo
de Integração Social Apoio ao Portador do HIV/AIDS e Informações
Gerais.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1º de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
23 1021711 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0914774-5 MARIA NEUSA DA SILVA, referente ao 6º
quinquênio publicado em 06/08/2016, onde se lê a partir de 07/07/2016,
leia-se a partir de 09/07/2016; MASP 0387053/2 CLEANE MÁRCIA
VARJÃO, referente ao 6º quinquênio publicado em 22/06/2016, onde
se lê a partir de 20/05/2014, leia-se a partir de 16/05/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): MASP 0382312-7 SIMONE NEIVA LANZA, publicado
em 21/10/2016: onde se lê 03 meses a partir 27/10/2016, referente ao
3º quinquênio, leia-se 03 meses a partir de 27/10/2016, referente ao
6º quinquênio; MASP 0383657-4 ISABEL APARECIDA SANTOS,
publicado em 20/09/2016: onde se lê 01 mês a partir 05/12/2016, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 05/12/2016, referente ao 6º quinquênio; MASP 0384404-0 ANA JULIA CORREIA
AUGUSTO SOUTO, publicado em 10/08/2007: onde se lê 01 mes a
partir 06/08/2007, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de
06/08/2007, referente ao 4º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo
artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288486/4, RUBENS
CORREA DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 14/10/2017; Masp 0382268/1, NUBIA G DINIZ C KUBITSCHEK,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2017.
23 1021691 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
–
INSTAURAÇÃO
- RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 18/10/2017
Ref: Processo Administrativo n° 0129687-1320/2017-7(SIPRO) /
00076905-1321-2017 (SIGED)
Instauração do servidor: MASP: 914.913-9, MARCELO FONSECA
SALGADO onde se lê... “MARCELO FONSECA SALGADO”, leiase...”MARCELLO FONSECA SALGADO”.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
–
CONCLUSÃO
– RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 18/10/2017
Ref: Processo Administrativo, nº 0095815-1320/2017-0 (Sipro) /
00076168-1321-2017 – Conclusão da Servidora
ENILMA MAGALETE DE ANDRADE, MASP: 915439-4. Onde se
lê... “que determina providenciar os descontos na forma da lei,
Leia-se... “que determina providenciar o arquivamento do processo”.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo n° 0129463-1320/2017-1(SIPRO) /
00076904-1321-2017 (SIGED)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão de vantagens e benefícios referentes a servidora: MASP: 382.477-8, THELMA
FERREIRA PAULO MESQUITA DOS SANTOS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0112258-1320/2017-5 (Sipro) 000769631321/2017 (Siged) e publicado no MG de 15/09/2017 referente ao servidor: MASP. 194.105-3, JOSÉ MARIA PORCARO SALLES, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0112258-1320/2017-5 (Sipro) 000769631321/2017 (Siged) e publicado no MG de 15/09/2017 referente ao servidor: MASP. 912.984-2, WALTER ALVIM DE ALBUQUERQUE,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0112297-1320/2017-0 (Sipro) 000769661321/2017 (Siged) e publicado no MG de 15/09/2017 referente ao servidor: MASP. 384.107-9, JOSÉ LINDAURO FERREIRA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
23 1021700 - 1
Ordem de Serviço – SES nº. 1343
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 02/01/2017, MAFALDA DANTAS
FERREIRA, MASP 918.623-0, para responder pelo Núcleo de Regulação em Saúde, da Área Temática de Regulação em Saúde, no âmbito
da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
23 1021431 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s)
servidor (es): Masp 0263021-8, JOSE DALMO PEREIRA, por 6
mês(es) referente(s) ao 6º e 7º quinquênio a partir de 14/02/2018;
Masp 0350190-5, SIMONE ANDRADE DE PINHO, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 16/10/2017; Masp 0367508-9,
VIRGINIA MARIA DE LIMA FREITAS, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0373298-9, ANTONIO
OLIMPIO DA SILVA, por 9 mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp 0383761-4, CLAUDIO LEANDRO PEREIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 06/02/2018; Masp 0383771-3, ERICKSON GUEDES FERRARI,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2018;
Masp 0383809-1, MARIA CANDIDA DE CASTRO, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/02/2018; Masp 0383813-3,
MARIA JOSE VENTURA, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIAS BEM BRASIL LTDA. - ME CNPJ: 18.360.599/0004-82, endereço: avenida Prefeito Antônio Gonçalves, n. 106, bairro/distrito: Jardim Nova Andradas,
Andradas – MG, CEP: 37795-000, cadastro nº: 009/17, Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIA FARMA ALINE
LTDA. - ME CNPJ: 19.059.813/0001-85, endereço: rua Evangelina
Mourão Vivas, n. 163, complemento: loja 1, bairro/distrito: Jardim
Country Club, Poços de Caldas – MG, CEP: 37704-282, cadastro nº:
011/2017, Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: SUELI DE OLIVEIRA
SANTOS & CIA LTDA. - ME CNPJ: 16.707.630/0001-30, endereço:
avenida Francisco Salles, n. 272, bairro/distrito: Centro, Poços de Caldas – MG, CEP: 37701-702, cadastro nº: 010/2017, Superintendência
Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: M. P. DE AZEVEDO E CIA LTDA. – ME, CNPJ: 42.919.324/0001-78, endereço: rua
Desembargador Alberto Luz, n. 155, bairro/distrito: Centro, Três Corações – MG, CEP: 37410-000, cadastro nº: 01/2017, Superintendência
Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DO PARANAÍBA DR. ADILON CARDOSO
TEIXEIRA CNPJ: 19.446.590/0001-09, endereço: rua Capitão Francisco Antônio de Moraes, n. 255, bairro/distrito: Centro, Carmo do
Paranaíba – MG, CEP: 38840-000, cadastro nº: 001/HOSPITAL/SMS/
VISA/CP, Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE SANT’ANA DE ITAPECERICA CNPJ:
16.804.692/0001-60, endereço: praça Geraldo Corrêa, n. 40, bairro/distrito: Centro, Itapecerica – MG, CEP: 35550-000, cadastro nº: 01/2017,
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
23 1021758 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.919, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução
SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº
5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.25, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.561, de 18 de outubro de 2017, que
aprova os critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução
Minas Gerais - Caderno 1
SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº
5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir critérios para repartição de saldo orçamentário da
Resolução SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/
MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da
Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2017.
Art. 2º - Farão jus à sobra de recursos de que trata esta Resolução
os municípios beneficiários da Resolução SES/MG nº 5.736, de 17 de
maio de 2017 e da Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de
2017, que estiverem com Termo de Compromisso firmado no Sistema
Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 3º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado pelo município em ações e serviços de Atenção Primária à
Saúde, observando as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.816,
de 19 de julho de 2017.
Art. 4º - O montante de saldo orçamentário de que trata esta Resolução decorre da diferença entre a potencialidade de equipes implantadas/
vinculadas com metas alcançadas e a efetiva quantidade de equipes em
funcionamento com metas alcançadas.
Art. 5º - O repasse do incentivo a que cada município faz jus será autorizado após apuração do terceiro quadrimestre de 2017, no âmbito da
Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, diretamente
do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde
(FMS).
Art. 6º - A repartição da sobra orçamentária será realizada usando como
critério a competência com o maior valor do número de equipes dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) implantados nas competências de janeiro a agosto de 2017, tendo como fonte de dados o
histórico de implantação de equipes disponibilizado no sítio eletrônico
do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/
MS) e o valor do incentivo, a depender da modalidade I, II ou III, conforme quadro abaixo:
Modalidade de NASF
Valor de Repasse
Modalidade I
R$ 20.000,00
Modalidade II
R$ 12.000,00
Modalidade III
R$ 8.000,00
Art. 7º - O restante do montante da sobra orçamentária existente após
o disposto no Art. 6º desta Resolução, será distribuído aos municípios
beneficiários descritos no Art. 2º desta resolução, utilizando o critério
de proporcionalidade explicitado no quadro abaixo:
Fórmula para cálculo do valor destinado a cada município
Montante
da
Soma dos valores dos 3 quadrimestres de
sobra orçamen2017 de cada município
tária destinado
____________________________________
proporcio__________________________________
X ànalidade
após
Valor total repassado para todos os municío
disposto
no
pios em 2017
artigo 6º
Art. 8º - Os valores a que cada município fará jus por esta Resolução
serão publicados em resolução específica, após apuração de resultados
relativos às regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.736, de 17
de maio de 2017 e na Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho
de 2017.
Parágrafo único - Os valores específicos e as disposições de que trata
esta Resolução serão formalizados por Termo Aditivo a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
23 1021558 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA / SES Nº. 88/2017 – Substituição de Membro
O Chefe de Gabinete, autoridade competente para instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, julgar esses procedimentos e, quando for o caso, remeter à autoridade competente propondo a penalidade cabível, observado o disposto nos arts. 230 e 252
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, nos termos do inciso
III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016,
incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017,
tendo em vista a solicitação feita pela Senhora presidente da Comissão
Sindicante, RESOLVE substituir a servidora Regina Fátima Câmara de
Magalhães, MASP 383.924-9, pela servidora Maria Aparecida Alves
Vilarino, MASP 382.865-4, passando o servidor Frederico Guilherme
Bussinger Dias, MASP 919.655-1 a exercer a função de Presidente
na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
SES N° 074/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 26 de agosto de 2017, para condução dos trabalhos até
sua conclusão.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 19 de outubro de
2017.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA / SES Nº. 89/2017 – Recondução de Comissões
O Chefe de Gabinete, autoridade competente para instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, julgar esses procedimentos e, quando for o caso, remeter à autoridade competente propondo a penalidade cabível, observado o disposto nos arts. 230 e 252
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, nos termos do inciso
III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016,
incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017,
tendo em vista as solicitações feitas pelas Senhoras Presidentes dos
Procedimentos Administrativos Disciplinares ao Núcleo de Correição
Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno, RESOLVE
reconduzir as comissões designadas pelas Portarias abaixo indicadas,
para concluírem seus trabalhos nos prazos estipulados a contar da data
da publicação desta portaria.
Publicação no Diário
Prazo
Portarias
Oficial do Executivo
prorrogado
SES 039/2017
11 de abril de 2017
30 dias
SES 055/2017
23 de maio de 2017
30 dias
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima Chefe de Gabinete da SES
23 1021561 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.577,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a 12ª
(décima segunda) parcela de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;