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    TJMG - sexta-feira, 30 de Junho de 2017 – 23 - Folha 23

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    TJMG 30/06/2017 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 30 de Junho de 2017 – 23

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    313014853.01-68 Cozinhas E Dormitorios Planejados Ltda - ME
    002045753.02-51 M. T. DE MELO ESTEVES - ME
    277205378.02-50 Luz Representacoes E Servicos Ltda - EPP
    313019158.09-88 GUALDO FANTINI & CIA LTDA
    Quarta-feira, 28 de Junho de 2017.
    Wagner Antônio de Araújo
    Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
    EDITAL 010.674/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Ipatinga.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001051279.00-78 CONFECCOES PATROCINIO LTDA - ME
    001054513.00-69 GLOBO PECAS AUTOMOTIVAS NOVAS E
    USADAS LTDA - ME
    001129816.00-49 LINGERIE BORBOLETAS COMERCIO DE
    CONFECCOES LTDA - ME
    001426277.00-95 Carvalho Comercio E Importação Ltda - ME
    001566085.00-65 ANDERSON CARIOCA DE OURO LTDA - ME
    001731715.00-88 PLENNA CONDICIONAMENTO FISICO E
    ESTETICO LTDA - ME
    001759360.00-09 HELENA MARTA DORNELAS BICALHO - ME
    001824526.00-70 IOLANDA DA SILVA - ME
    001864523.00-54 GAMON GOMES DA SILVA 09715099645
    001956312.00-27 MARCELO JOSE DA SILVA 01155090624
    001983840.00-92 M. L. DA SILVA - AUTO PECAS
    001984736.00-81 ANDRADES PIZZARIA LTDA - ME
    001996970.00-90 FRANCISLAINE SILVA FARIA 05792341699
    002143848.00-83 Aline Anne Dutra Rodrigues 09768796626
    002219848.00-77 Neiciara Alves Santos Goncalves 01606061526
    002326346.00-21 Andrea Do Nascimento Moreira 05134905665
    002337999.00-51 POINTS MOTOS LTDA - ME
    002342408.00-04 LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA 03845904623
    002417071.00-61 EMMANUEL COMERCIO DE PRODUTOS DE
    BELEZA LTDA - ME
    002480224.00-31 NELZONIO DE MATOS LEAL 33727589604
    002504372.00-26 Orallis Centro Odontológico Ltda - ME
    002511595.00-90 FELIPE GARCIA DE MORAES 08896856655
    002530428.00-08 EXPEDITO TRAVENZOLI FILHO 84843519634
    002531500.00-52 Dercilio Ramalho De Vasconcelos 74264117704
    002553358.00-18 BEM ESTAR LANCHES E CIA LTDA - ME
    002584433.00-56 JONES E LIMA SERVICOS LTDA - ME
    002588727.00-63 KLEITSON ORNELAS DIAS 06766878657
    002605651.00-77 POLIANE DOS REIS FERREIRA 09727265600
    002607164.00-91 ALA COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
    002848774.00-49 JEAN RODRIGUES NASCIMENTO
    313091382.00-40 HITORIN MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA
    313101723.00-72 ALINHAMENTO UNIAO LTDA - ME
    313220641.00-79 EMPORIO DO VALE CACHACARIA E ARMAZEM LTDA - ME
    313377660.00-80 QUALIVEST UNIFORMES LTDA - ME
    313394200.00-24 Luzia Aparecida Santos Rodrigues - ME
    313436133.00-50 Confecções Santana & Menezes Ltda - ME
    001039245.01-35 EXCLUSIVA ANTIQUARIUM LTDA - ME
    Quarta-feira, 28 de Junho de 2017.
    Wagner Antônio de Araújo
    Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
    FAZENDA/I IPATINGA/DFT/MANHUAÇU
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
    35160-004.
    Auto de infração/ PTA N°: 01.000724444.42
    Sujeito Passivo: Rodrigues Inacio Comercio Infantil Ltda - ME
    IE: 001506772.00-26
    Endereço: Av. Carlos Chagas, 504, loja03, Cidade Nobre
    Ipatinga /MG - CEP: 35162-359
    Ipatinga, 28 de junho de 2017.
    Marcelo Nunes de Souza/MASP 668.332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
    SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
    caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
    Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
    CEP: 35160-004.
    AI n°: 15.000043559-79
    Sujeito Passivo: MATEUS DRUMOND CAIADO
    CPF: 082.403.466-00
    Endereço: SQN, 507, SQD SQN 303, BLOCO H, 507 – ASA NORTE
    - BRASILIA/DF – CEP 70.735-080
    Ipatinga, 29 de Junho de 2017.
    Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
    Delegada Fiscal de Ipatinga
    SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 002.313.2017 de 14/06/2016,
    nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08
    (RPTA), para apresentação imediata do documento abaixo relacionado, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro,
    Ipatinga/MG.
    AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016, ÀS 10
    (DEZ) HORAS, INICIAMOS OS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO, TENDO POR OBJETIVO O EXAME DO CUMPRIMENTO
    DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIAS, RELATIVAS AO
    ITCD – DOAÇÃO, DEVIDO EM FUNÇÃO DE DOAÇÃO DECLARADA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL PELO CONTRIBUINTE
    MUSSOLINI EUSTÁQUIO PIMENTA CPF: 066.463.526-15.
    ESTE PROCEDIMENTO RETIRA DO CONTRIBUINTE QUALQUER BENEFÍCIO RELACIONADO COM O RECOLHIMENTO
    ESPONTÂNEO DE TRIBUTO EM ATRASO, O QUAL FICA
    SUJEITO A PENALIDADE CABÍVEL EM RAZÃO DA AÇÃO
    FISCAL.

    SUJEITO PASSIVO: LUCIANO RUBINGER - CPF: 086.586.766-68
    - Endereço: Rua Metalzina nº 268 – Bairro Viuva – Barão de Cocais –
    MG – CEP: 35.970-000.
    Ipatinga, 29 de Junho de 2017.
    Vilma Alves Stoffel - Masp: 666.365-2
    Delegado Fiscal de Ipatinga
    SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000022629.81 de
    14/06/2016, nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº
    44.747/08 (RPTA), para apresentação imediata do documento abaixo
    relacionado, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e Oito de Abril, 630,
    Centro, Ipatinga/MG.
    Requisitamos através deste, para apresentação imediata na DELEGACIA FISCAL DE IPATINGA localizada na Av. 28 de Abril, 640 -Centro
    - Ipatinga MG a seguinte documentação:
    Cópia do comprovante do pagamento do ITCD referente à doação recebida do Sr. Marco Aurélio Secches - CPF:340.169.760-44.
    SUJEITO PASSIVO: CARMEN LUCIA DA ROSA TOBAL - CPF:
    413.427.716-72 - Endereço: Rua Maria Peixoto nº 136/102 – Bairro
    Viuva – Barão de Cocais – MG – CEP: 35.970-000.
    Ipatinga, 29 de Junho de 2017.
    Vilma Alves Stoffel - Masp: 666.365-2
    Delegado Fiscal de Ipatinga
    29 979901 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
    identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
    dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
    Delegacia Fiscal de Trânsito – SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000760125-47
    Autuado: ELÂNIO HENRIQUES SAMPAIO DELFIM - ME
    IE: 002.334559-0000 - CNPJ: 19.982.847/0001-47
    Endereço: Avenida General Olímpio Mourão Filho, nº 1620 Itapoã Belo
    Horizonte/MG Cep. 31.710-690 e ELÂNIO HENRIQUES SAMPAIO
    DELFIM CPF: 037.962.456-76 Endereço: Rua Sebastião Nepomuceno, nº 312 apto 101 Itapoã - Belo Horizonte/MG Cep.31.710-540.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    19982847/05367210/260617, lavrado em 26/06/2017, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000760125-47. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º da
    citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d”
    e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
    tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
    nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
    em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
    Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
    da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
    inicial, considerado para fins de exclusão, é setembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro/
    Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 28 de junho de 2017.
    Evaldo Luiz Goulart de Mattos
    Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000740872-64
    Autuados: ACOUGUE E SACOLAO VILELA LTDA
    IE: 001.055345.00-26
    CNPJ: 09.252.450/0001-46
    Avenida Barão Homem de Melo, 1.799-Nova Suiça-Belo
    Horizonte-MG.
    LUCINÉIA PEREIRA GUIMARÃES, CPF: 047.554.326-26,
    Rua Onze, 7-Los Angeles-Ibirité-MG.
    MANOEL GEOVANE VILELA DA COSTA, CPF: 828.881.596-00,
    Rua Onze, 7-Los Angeles-Ibirité-MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    09/05367252450210/220517, lavrado em 22/05/2017, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000740872-64. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
    tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
    nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
    em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
    Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois

    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
    da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
    inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
    – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 29 de junho de 2017.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    29 979903 - 1

    SRF I - Uberaba
    EDITAL 000.0052/2017
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
    INTIMAÇÃO
    Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover
    junto à Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 30
    dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição
    estadual ou o pedido de baixa por motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena
    de serem os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação
    vigente. Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das
    disposições contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de
    ofício”, nos termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS,
    aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
    Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
    0015462480210 – 492385156-20 JORGE JOSÉ DOS REIS SIMÕES
    FAZENDA CAMPO ALEGRE
    Quarta-feira. 29 de junho de 2017
    Chefe da Unidade: RONALDO REINES DE SOUZA
    29 979904 - 1

    SRF I - Uberlândia
    EDITAL 010.645/2017
    SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
    data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
    ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
    alíneas c” e “h do mesmo RICMS/02, retroagindo os efeitos do cancelamento ao dia 27/04/2017 e seus comprovantes de Inscrição Estadual
    sem validade alguma.
    Município de Ituiutaba.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    342102796.00-78 INDUSTRIA DE PLASTICOS PONTAL LTDA EPP
    Terça-feira, 27 de junho de 2017.
    Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
    SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
    créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
    serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
    andar, Centro.
    1. PTA: 01.000767738-74
    Sujeito Passivo: ALINE BAZAN REZENDE - ME
    IE/CPF/CNPJ: 13.553.752/0001-21
    End: Av. Segismundo Pereira, 790- Uberlândia/MG
    Uberlândia, 28 de junho de 2017.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
    créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
    serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
    andar, Centro.
    1. PTA: 01.000763008-95
    Sujeito Passivo: CLC Intermediação De Negócios Ltda
    IE/CPF/CNPJ: 17.845.092/0001-03
    End: Av. Afrânio Rodrigues da Cunha, 618 - Uberlândia/MG
    Uberlândia, 28 de junho de 2017.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    29 979905 - 1

    SRF II - Varginha
    SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
    44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
    desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000043456.63, tendente
    a verificar a regularidade do recolhimento do ITCD doação.
    Contribuinte: Ivo de Oliveira Martins
    CPF: 634.685.818-15
    Município: Barretos /SP
    Poços de Caldas, 29 de Junho de 2017
    Roberto Missaka
    Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
    Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
    Telefone: 35-3066-6100
    SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
    44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, de responsabilidade desta
    Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,

    NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000043308.95, tendente a
    verificar a regularidade do recolhimento do ITCD doação.
    Coobrigado: Paulo Nogueira Almeida
    CPF: 005.217.016-00
    Município: Varginha /MG
    Poços de Caldas, 29 de Junho de 2017
    Roberto Missaka
    Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
    Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
    Telefone: 35-3066-6100
    SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
    MG. CEP: 37.701-704
    PTA Nº 01.000562975.20
    Sujeitos Passivos: RESTAURANTE GALERIAARTE & GASTRONOMIA LTDA - ME – I.E. 002.064201.00-56, CNPJ 17.228.195/0001-24
    – Rua Pernambuco, nº 1.300, Loja, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-151 e ANNA LUCIA GALLOTTI SILVEIRA,
    CPF 639.146.976-87, Rua San Marino, 427, Bairro Condomínio Vila
    Castelo, Nova Lima/MG CEP 34.000-000.
    Poços de Caldas, 29 de Junho de 2017
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
    SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
    NOTIFICAÇÃO
    Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o
    processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no
    art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c
    art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no
    Auto de Infração nº 01.000562975-20 ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de
    infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 32,
    e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, conforme planilhas em anexo. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei
    Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
    “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
    nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
    fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
    EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
    Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
    deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
    Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
    MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao
    Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese de impugnação, esta
    deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de
    recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
    Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso
    IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
    caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
    01/02/2013. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de
    Caldas – MG. CEP: 37.701-704
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
    Nº 17228195/11518210/20092016
    Sujeitos Passivos: RESTAURANTE GALERIAARTE & GASTRONOMIA LTDA - ME – I.E. 002.064201.00-56, CNPJ 17.228.195/0001-24
    – Rua Pernambuco, nº 1.300, Loja, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-151 e ANNA LUCIA GALLOTTI SILVEIRA,
    CPF 639.146.976-87, Rua San Marino, 427, Bairro Condomínio Vila
    Castelo, Nova Lima/MG CEP 34.000-000.
    Poços de Caldas, 29 de Junho de 2017
    Lucilene de Fatima Ferri Amaral
    AFRE MASP 668.390-8
    Roberto da Silva Durães
    Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
    29 979909 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Jairo José Isaac

    Expediente
    Resolução SEMAD nº 2507, de 29 de junho de 2017.
    Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
    conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042,
    de 06 de setembro de 2016 e inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea
    “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro
    de 2016,
    Considerando a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro
    Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução
    SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
    RESOLVE:
    Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de
    “entidade socioambiental” a entidade adiante mencionada:
    I - Movimento Ecológico e Cultural do Vale do Piranga - Equipiranga,
    com sede em Piranga/MG - CNPJ: 05.610.344/0001-36.
    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
    Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    29 980015 - 1

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