TJMG 30/06/2017 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 30 de Junho de 2017 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
313014853.01-68 Cozinhas E Dormitorios Planejados Ltda - ME
002045753.02-51 M. T. DE MELO ESTEVES - ME
277205378.02-50 Luz Representacoes E Servicos Ltda - EPP
313019158.09-88 GUALDO FANTINI & CIA LTDA
Quarta-feira, 28 de Junho de 2017.
Wagner Antônio de Araújo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
EDITAL 010.674/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001051279.00-78 CONFECCOES PATROCINIO LTDA - ME
001054513.00-69 GLOBO PECAS AUTOMOTIVAS NOVAS E
USADAS LTDA - ME
001129816.00-49 LINGERIE BORBOLETAS COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
001426277.00-95 Carvalho Comercio E Importação Ltda - ME
001566085.00-65 ANDERSON CARIOCA DE OURO LTDA - ME
001731715.00-88 PLENNA CONDICIONAMENTO FISICO E
ESTETICO LTDA - ME
001759360.00-09 HELENA MARTA DORNELAS BICALHO - ME
001824526.00-70 IOLANDA DA SILVA - ME
001864523.00-54 GAMON GOMES DA SILVA 09715099645
001956312.00-27 MARCELO JOSE DA SILVA 01155090624
001983840.00-92 M. L. DA SILVA - AUTO PECAS
001984736.00-81 ANDRADES PIZZARIA LTDA - ME
001996970.00-90 FRANCISLAINE SILVA FARIA 05792341699
002143848.00-83 Aline Anne Dutra Rodrigues 09768796626
002219848.00-77 Neiciara Alves Santos Goncalves 01606061526
002326346.00-21 Andrea Do Nascimento Moreira 05134905665
002337999.00-51 POINTS MOTOS LTDA - ME
002342408.00-04 LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA 03845904623
002417071.00-61 EMMANUEL COMERCIO DE PRODUTOS DE
BELEZA LTDA - ME
002480224.00-31 NELZONIO DE MATOS LEAL 33727589604
002504372.00-26 Orallis Centro Odontológico Ltda - ME
002511595.00-90 FELIPE GARCIA DE MORAES 08896856655
002530428.00-08 EXPEDITO TRAVENZOLI FILHO 84843519634
002531500.00-52 Dercilio Ramalho De Vasconcelos 74264117704
002553358.00-18 BEM ESTAR LANCHES E CIA LTDA - ME
002584433.00-56 JONES E LIMA SERVICOS LTDA - ME
002588727.00-63 KLEITSON ORNELAS DIAS 06766878657
002605651.00-77 POLIANE DOS REIS FERREIRA 09727265600
002607164.00-91 ALA COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME
002848774.00-49 JEAN RODRIGUES NASCIMENTO
313091382.00-40 HITORIN MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA
313101723.00-72 ALINHAMENTO UNIAO LTDA - ME
313220641.00-79 EMPORIO DO VALE CACHACARIA E ARMAZEM LTDA - ME
313377660.00-80 QUALIVEST UNIFORMES LTDA - ME
313394200.00-24 Luzia Aparecida Santos Rodrigues - ME
313436133.00-50 Confecções Santana & Menezes Ltda - ME
001039245.01-35 EXCLUSIVA ANTIQUARIUM LTDA - ME
Quarta-feira, 28 de Junho de 2017.
Wagner Antônio de Araújo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I IPATINGA/DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000724444.42
Sujeito Passivo: Rodrigues Inacio Comercio Infantil Ltda - ME
IE: 001506772.00-26
Endereço: Av. Carlos Chagas, 504, loja03, Cidade Nobre
Ipatinga /MG - CEP: 35162-359
Ipatinga, 28 de junho de 2017.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
AI n°: 15.000043559-79
Sujeito Passivo: MATEUS DRUMOND CAIADO
CPF: 082.403.466-00
Endereço: SQN, 507, SQD SQN 303, BLOCO H, 507 – ASA NORTE
- BRASILIA/DF – CEP 70.735-080
Ipatinga, 29 de Junho de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 002.313.2017 de 14/06/2016,
nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08
(RPTA), para apresentação imediata do documento abaixo relacionado, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro,
Ipatinga/MG.
AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016, ÀS 10
(DEZ) HORAS, INICIAMOS OS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO, TENDO POR OBJETIVO O EXAME DO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIAS, RELATIVAS AO
ITCD – DOAÇÃO, DEVIDO EM FUNÇÃO DE DOAÇÃO DECLARADA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL PELO CONTRIBUINTE
MUSSOLINI EUSTÁQUIO PIMENTA CPF: 066.463.526-15.
ESTE PROCEDIMENTO RETIRA DO CONTRIBUINTE QUALQUER BENEFÍCIO RELACIONADO COM O RECOLHIMENTO
ESPONTÂNEO DE TRIBUTO EM ATRASO, O QUAL FICA
SUJEITO A PENALIDADE CABÍVEL EM RAZÃO DA AÇÃO
FISCAL.
SUJEITO PASSIVO: LUCIANO RUBINGER - CPF: 086.586.766-68
- Endereço: Rua Metalzina nº 268 – Bairro Viuva – Barão de Cocais –
MG – CEP: 35.970-000.
Ipatinga, 29 de Junho de 2017.
Vilma Alves Stoffel - Masp: 666.365-2
Delegado Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000022629.81 de
14/06/2016, nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº
44.747/08 (RPTA), para apresentação imediata do documento abaixo
relacionado, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e Oito de Abril, 630,
Centro, Ipatinga/MG.
Requisitamos através deste, para apresentação imediata na DELEGACIA FISCAL DE IPATINGA localizada na Av. 28 de Abril, 640 -Centro
- Ipatinga MG a seguinte documentação:
Cópia do comprovante do pagamento do ITCD referente à doação recebida do Sr. Marco Aurélio Secches - CPF:340.169.760-44.
SUJEITO PASSIVO: CARMEN LUCIA DA ROSA TOBAL - CPF:
413.427.716-72 - Endereço: Rua Maria Peixoto nº 136/102 – Bairro
Viuva – Barão de Cocais – MG – CEP: 35.970-000.
Ipatinga, 29 de Junho de 2017.
Vilma Alves Stoffel - Masp: 666.365-2
Delegado Fiscal de Ipatinga
29 979901 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito – SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000760125-47
Autuado: ELÂNIO HENRIQUES SAMPAIO DELFIM - ME
IE: 002.334559-0000 - CNPJ: 19.982.847/0001-47
Endereço: Avenida General Olímpio Mourão Filho, nº 1620 Itapoã Belo
Horizonte/MG Cep. 31.710-690 e ELÂNIO HENRIQUES SAMPAIO
DELFIM CPF: 037.962.456-76 Endereço: Rua Sebastião Nepomuceno, nº 312 apto 101 Itapoã - Belo Horizonte/MG Cep.31.710-540.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19982847/05367210/260617, lavrado em 26/06/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000760125-47. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é setembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro/
Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de junho de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000740872-64
Autuados: ACOUGUE E SACOLAO VILELA LTDA
IE: 001.055345.00-26
CNPJ: 09.252.450/0001-46
Avenida Barão Homem de Melo, 1.799-Nova Suiça-Belo
Horizonte-MG.
LUCINÉIA PEREIRA GUIMARÃES, CPF: 047.554.326-26,
Rua Onze, 7-Los Angeles-Ibirité-MG.
MANOEL GEOVANE VILELA DA COSTA, CPF: 828.881.596-00,
Rua Onze, 7-Los Angeles-Ibirité-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09/05367252450210/220517, lavrado em 22/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000740872-64. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de junho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
29 979903 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 000.0052/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover
junto à Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 30
dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição
estadual ou o pedido de baixa por motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação
vigente. Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das
disposições contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de
ofício”, nos termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS,
aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
0015462480210 – 492385156-20 JORGE JOSÉ DOS REIS SIMÕES
FAZENDA CAMPO ALEGRE
Quarta-feira. 29 de junho de 2017
Chefe da Unidade: RONALDO REINES DE SOUZA
29 979904 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.645/2017
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas c” e “h do mesmo RICMS/02, retroagindo os efeitos do cancelamento ao dia 27/04/2017 e seus comprovantes de Inscrição Estadual
sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
342102796.00-78 INDUSTRIA DE PLASTICOS PONTAL LTDA EPP
Terça-feira, 27 de junho de 2017.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000767738-74
Sujeito Passivo: ALINE BAZAN REZENDE - ME
IE/CPF/CNPJ: 13.553.752/0001-21
End: Av. Segismundo Pereira, 790- Uberlândia/MG
Uberlândia, 28 de junho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000763008-95
Sujeito Passivo: CLC Intermediação De Negócios Ltda
IE/CPF/CNPJ: 17.845.092/0001-03
End: Av. Afrânio Rodrigues da Cunha, 618 - Uberlândia/MG
Uberlândia, 28 de junho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
29 979905 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000043456.63, tendente
a verificar a regularidade do recolhimento do ITCD doação.
Contribuinte: Ivo de Oliveira Martins
CPF: 634.685.818-15
Município: Barretos /SP
Poços de Caldas, 29 de Junho de 2017
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000043308.95, tendente a
verificar a regularidade do recolhimento do ITCD doação.
Coobrigado: Paulo Nogueira Almeida
CPF: 005.217.016-00
Município: Varginha /MG
Poços de Caldas, 29 de Junho de 2017
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 01.000562975.20
Sujeitos Passivos: RESTAURANTE GALERIAARTE & GASTRONOMIA LTDA - ME – I.E. 002.064201.00-56, CNPJ 17.228.195/0001-24
– Rua Pernambuco, nº 1.300, Loja, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-151 e ANNA LUCIA GALLOTTI SILVEIRA,
CPF 639.146.976-87, Rua San Marino, 427, Bairro Condomínio Vila
Castelo, Nova Lima/MG CEP 34.000-000.
Poços de Caldas, 29 de Junho de 2017
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no
art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c
art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no
Auto de Infração nº 01.000562975-20 ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 32,
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, conforme planilhas em anexo. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei
Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao
Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese de impugnação, esta
deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso
IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
01/02/2013. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de
Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 17228195/11518210/20092016
Sujeitos Passivos: RESTAURANTE GALERIAARTE & GASTRONOMIA LTDA - ME – I.E. 002.064201.00-56, CNPJ 17.228.195/0001-24
– Rua Pernambuco, nº 1.300, Loja, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-151 e ANNA LUCIA GALLOTTI SILVEIRA,
CPF 639.146.976-87, Rua San Marino, 427, Bairro Condomínio Vila
Castelo, Nova Lima/MG CEP 34.000-000.
Poços de Caldas, 29 de Junho de 2017
Lucilene de Fatima Ferri Amaral
AFRE MASP 668.390-8
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
29 979909 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Resolução SEMAD nº 2507, de 29 de junho de 2017.
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016 e inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea
“i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016,
Considerando a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro
Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de
“entidade socioambiental” a entidade adiante mencionada:
I - Movimento Ecológico e Cultural do Vale do Piranga - Equipiranga,
com sede em Piranga/MG - CNPJ: 05.610.344/0001-36.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29 980015 - 1