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2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 3106 06. TERMO DE ENCERRAMENTO i) É correto afirmar que o plano de saúde com a UNIMED e o sistema farmácia GOOD CARD eram distintos? Concluídos os levantamentos necessários às circunstâncias, encerramos a presente perícia, da qual lavrou-se o Laudo Técnico Pericial, composto de dez páginas, em ordem a servir a Resposta: Sim, eram distintos. O plano de saúde com
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 3097 farmácias, as quais posteriormente eram descontadas nas folhas de pagamento dos empregados. Resposta: Não há indícios nas folhas de pagamento (Id eeb0abb) de que havia desconto de mensalidade em relação aos dependentes. Os contratos acostados aos autos não preveem cobrança de mensalidade dos dependentes. 05. CONCLUSÃO h) Na nova modalidade Bradesco Saúde o
Edição nº 85/2010 Brasília - DF, terça-feira, 11 de maio de 2010 exposto, julgo procedente o pedido para converter a separação judicial dos requerentes em divórcio.Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de revisão dos alimentos firmado entre as partes. Oficie-se ao órgão empregador.Custas pelos requerentes. Sem honorários.Transitada em julgado, averbe-se no respectivo Cartório do Registro Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasí
3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 quo obedeceu a todos estes requisitos, sendo bastante razoável e 6382 PODER JUDICIÁRIO condizente com o trabalho elaborado, razão pela qual não merece JUSTIÇA DO ser reformado. RECURSO ORDINÁRIO 8. Conclusão RECORRENTE: PAULO DOS SANTOS SOUZA Diante do exposto, decido CONHECER do recurso ordinário RECORRIDO: MELLO ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E interposto pelo r
1799/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015 1898 60; b) nos demais dias, não. 381 da Súmula do TST e OJ 300 da SbDI-1 do TST. Liquidação por Observados tais parâmetros, verifica-se que os horários do meros cálculos. Observem-se os parâmetros apresentados pelas reclamante não foram cumpridos integralmente em período noturno, partes. não se aplicando, portanto, a prorrogação da hora noturna. Deduzam os
3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 6384 Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do O autor pugnou pela realização de novo laudo pericial porque, Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto segundo afirma, a perícia teria sido realizada em local distinto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a). daquele no qual prestou serviços. Votação unânime. Muito bem
1797/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015 1974 mensalista, e portanto, o valor do DSR já estava englobado no Intimem-se as partes. salário, não havendo diferenças devidas. Itumbiara, data da assinatura eletrônica. Com razão o reclamante. Pelos recibos de pagamento constata-se que até julho/2012 recebia por hora, verificando-se que a reclamada não computou a Radson Rangel F. Duarte integralidade de horas r
1807/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 1700 o r. mandado, juntamente com o oficial de justiça deste 1.8. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Honorários advocatícios só são devidos, na Justiça do Trabalho, na hipótese do artigo 14, Lei 5.584 e dos Enunciados n. 219 e 329 da Súmula do TST, isto é, naqueles específicos casos em que há um auxílio do sindicato, ou em se tratando de lides estranhas à relação d
1775/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1165 Juiz do Trabalho Titular 1.5. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. 1Nessa O reclamante postula o pagamento da multa em epígrafe em os virtude do pagamento incorreto das parcelas rescisórias. original): Sem razão, vez que a constatação de diferenças de verbas Processo última, mais específica e recentíssima, assim apuraram oficiais de justiça (os grifos,
1811/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. Intimem-se as partes. Itumbiara, data da assinatura eletrônica. 1656 conforme descrito acima no item "A": 2.a) a medição iniciou na BR-452, em frente à entrada do estradão, percorrendo a rodovia pavimentada até o trevo com a GO-206, que leva ao Município de Cachoeira Dourada/GO, Radson Rangel F. Duarte Juiz do Trabalho Titular fazendo o