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    TJMG - 22 – terça-feira, 21 de Março de 2017 Diário do Executivo - Folha 22

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    TJMG 21/03/2017 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – terça-feira, 21 de Março de 2017 Diário do Executivo
    SRF I - Governador Valadares
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I GOV.VALADARES
    DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / GOVERNADOR VALADARES
    COMUNICADO Nº 001/17
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- EDERVANIO DE SOUZA VIANA 09670593646 - ME
    IE:0024983880062 - CNPJ:21746354000150 - CPF:09670593646
    Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 702, EDIF 503 CENTRO - GOVERNADOR VALADARES- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
    porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
    Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
    43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
    ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que
    possam ter sido emitidos. Ato Declaratório nº 04.277.720.000214, de
    17/03/2017
    GOVERNADOR VALADARES, 17 de março de 2017.
    LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
    DELEGADA FISCAL - DF/GOVERNADOR VALADARES
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
    I GOVERNADOR VALADARES
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE AIMORÉS
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Raul Soares, 221, Centro, Aimorés – MG., CEP.
    35.200-000.
    PTA Nº: 01.000696803.51
    Sujeito Passivo: MARCO DINIZ - CPF: 836.371.766-53
    Coobrigado: BANCO VOLKSWAGEN S/A
    CNPJ: 59.109165/0001-49
    Aimorés, 20 de março de 2017
    Sérgio Ricardo Chaves Sena - Chefe AF/Aimorés - Masp 306.815-2
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
    I GOVERNADOR VALADARES
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE AIMORÉS
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Raul Soares, 221, Centro, Aimorés – MG., CEP.
    35.200-000.
    PTA Nº: 01.000696893.67
    Sujeito Passivo: MARCO DINIZ - CPF: 836.371.766-53
    Coobrigado: BANCO VOLKSWAGEN S/A
    CNPJ: 59.109165/0001-49
    Aimorés, 20 de março de 2017
    Sérgio Ricardo Chaves Sena - Chefe AF/Aimorés - Masp 306.815-2
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    I GOVERNADOR VALADARES
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
    INTIMAÇÃO ( AIAF )
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008,
    fica o contribuinte abaixo identificado, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal–AIAF Nº 10.000021022.74 de 19/01/2016, a apresentar junto à AF de Teófilo Otoni, na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
    andar, Centro – Teófilo Otoni/MG – CEP.: 39.800-013, no prazo de 24
    horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada
    referente ao período de 01/01/2012 a 31/12/2015.
    VASSOURAS HOBYNHOOD LTDA - EPP
    IE:277.314867.00-96, Rua Misericórdia, 104, Vila Rica – Governador
    Valadares?MG – CEP: 35.045-360.
    OBJETO DA AUDITORIA FISCAL : Verificação do cálculo e pagamento do ICMS ST operação própria referente a venda de produtos.
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: - Comprovantes de pagamento do
    ICMS ST na saída de mercadorias; OBS: a documentação poderá ser
    entregue na AF de Governador Valares.
    Teófilo Otoni, 20 de Março de 2017.
    Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
    Delegado Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    I GOVERNADOR VALADARES
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
    INTIMAÇÃO ( AIAF )
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008,
    fica o contribuinte abaixo identificado, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal–AIAF Nº 10.000021346.05 de 21/02/2017, a apresentar junto à AF de Teófilo Otoni, na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
    andar, Centro – Teófilo Otoni/MG – CEP.: 39.800-013, no prazo de 24
    horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada
    referente ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014.
    ANA PRISCILA DO PRADO MACHADO - ME
    IE:001.727108.00-23, Rua Coronel Otávio Meyer, 160, sala 211, Centro, Pouso Alegre/MG – CEP: 37.550-000.
    OBJETO DA AUDITORIA FISCAL : Verificação das operações de
    entradas e saídas de mercadorias através de levantamento quantitativo
    diário..
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: - Livro Registro de Inventário
    referente aos anos de 2013/2014/2015. - OBS: o livro poderá ser entregue na AF de Teófilo Otoni, aos cuidados de Luciana Pessoa.
    Teófilo Otoni, 20 de Março de 2017.
    Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
    Delegado Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni
    20 939229 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
    FAZENDA/ IPATINGA/DFT/MANHUAÇU
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação,o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
    35160-004.
    Auto de infração/ PTA N°: 01.000684278-49
    Sujeito Passivo: DAVINEY REIS DOS SANTOS - ME
    INS EST: 001848672.01-92
    Endereço: Av Simon Bolivar, 900 – A – Cidade Nobre - Ipatinga - CEP
    35162-410
    Sujeito Passivo: DAVINEY REIS DOS SANTOS
    CPF: 046.791.896-14
    Endereço: Rua Milton Campos, 520 – Cidade Nobre - Ipatinga - CEP
    35162-393
    Ipatinga, 20 de março de 2017.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
    SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
    Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
    reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
    autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário
    constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
    circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em

    dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av.
    28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, CEP: 35160-004.
    PTA N°: 15.000038303-71
    Sujeito Passivo: ESPÓLIO DE ILTAMIRO LIMA DOS SANTOS
    CPF.: 306.021.306-20
    Endereço: Avenida Milton Campos, nº 307, B.
    Cachoeira Escura – Belo Oriente - MG
    CEP: 35.196-000
    Ipatinga, 17 de Março de 2017.
    Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
    Delegada Fiscal de Ipatinga
    20 939230 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000686529-82
    Autuados: MARMORARIA BRASILIA DE MINAS LTDA - ME
    IE: 001.915631.00-56
    CNPJ: 15.050.366/0001-42
    Avenida Presidente Antônio Carlos, 3.600-Cachoeirinha/São Francisco-Belo Horizonte-MG.
    MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS,
    CPF:001.330.136-50, Rua Barra da Tijuca, 170-Lagoinha Leblon
    (Venda Nova)-Belo Horizonte-MG
    DIOGO XAVIER DOS SANTOS, CPF: 112.430.326-00, Rua Barra da
    Tijuca, 170-Leblon (Venda Nova)-Belo Horizonte-MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    15050366/05367210/140317, lavrado em 14/03/2017, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000686529-82. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
    tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
    nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
    em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
    Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
    da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
    inicial, considerado para fins de exclusão, é março./2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
    – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 17 de março de 2017..
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    EDITAL 010.178/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Barbacena.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    724424811.00-30 BRACK DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS
    LTDA - ME
    724881845.00-74 CLEUZA APARECIDA PINTO DAMASCENO EPP
    021975058.00-40 MARGARIDA DE CARVALHO CAMPOS
    029122127.00-16 F.N. EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS
    LTDA - EPP
    029143714.00-13 LENILZA ANGELA DOS SANTOS - ME
    029159662.00-36 HILDA MARTINS MACIEL - ME
    029250610.00-04 CACHACA PEDRA DA GALINHA LTDA - ME
    029287088.00-61 VALCIR DE OLIVEIRA PEREIRA
    132279505.04-57 NEXPOINT INFORMATICA LTDA
    132578175.00-39 EMBAVI EMPREENDIMENTOS BARBOSA
    VILLAR LTDA - ME
    Sexta-feira, 17 de Março de 2017.
    Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
    EDITAL 010.179/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Barbacena.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    230182404.00-66 MAREMA REPRESENTACOES COMERCIAIS
    LTDA - ME
    230281398.00-04 JOAQUIM FLORIANO DE FREITAS - ME
    230386472.00-78 ACESSORIOS PARA ANIMAIS DOIS IRMAOS
    LTDA. - ME
    230425608.00-90 MARIA BENTA DE OLIVEIRA - CPF
    034.922.786-12 - ME
    230425608.01-70 MARIA BENTA DE OLIVEIRA - CPF
    034.922.786-12 - ME
    230772313.00-57 LUIZ CARLOS TEIXEIRA - ME
    230946296.00-37 DEUCERTO INDUSTRIA COMERCIO DE
    CALCADOS LTDA - ME
    294708793.00-00 SEBASTIAO MENDONCA SOBRINHO - ME
    294957773.00-09 MARIA ODALEIA DE PAULA - ME
    544586628.00-34 LATICINIOS BARTOLOMEU LTDA
    Segunda-feira, 20 de Março de 2017.
    Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
    AF/2º NÍVEL/MURIAÉ
    Intimação
    Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em
    local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
    de 30 dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário
    constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou

    Minas Gerais - Caderno 1
    inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000041045-93,
    tendente a verificar a regularidade do recolhimento do ITCD.
    Contribuinte: Roberto Barbosa Santos
    CPF: 634.926.368-53
    Município: Poços de Caldas /MG
    Poços de Caldas, 20 de Março de 2017
    Roberto Missaka
    Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
    Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG

    a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes ( Lei 6763/75, com nova
    redação Lei 17247/07 ou Lei nº 15.273/04).
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
    intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
    do crédito tributário integral.
    - Rodrigo F. dos Santos Comercio Ltda – ME – IE: 002426948.00-41 –
    Rua São Paulo, 584 Centro – CEP: 30170130 - Belo Horizonte – MG
    - AI nº 01.000689441-34
    Além Paraíba, 17 de março de 2017.
    Flávia Rodrigues Christo - Chefe da AF/2º Nível/Muriaé

    EDITAL
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
    Intimação
    Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
    n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
    em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
    no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
    ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para protesto ou inscrição em
    dívida ativa e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320 Centro, CEP 37800-000 nesta cidade de Guaxupé/MG, acompanhada da
    taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei
    nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
    desistente da impugnação.
    PTA Nº:01.000486344-40
    Sujeito Passivo: Recanto Bar & Conveniência Ltda - ME
    I.E. – 001.860.017.00-28
    Endereço: Avenida Conde Ribeiro do Valle, 1067 - Centro - Guaxupé/
    MG Cep37800-000
    Coobrigado: Gilmara da Silva Oliveira
    CNPJ/CPF – 004.064.206-29
    Endereço: Avenida José Cecilio Ribeiro, 356 - Nova Floresta – Guaxupé-MG - Cep 37800-000
    Coobrigado: Givaldo da Silva Oliveira
    CNPJ/CPF – 042.379.616-05
    Endereço: Avenida Conde Ribeiro do Valle, 920 - Centro – Guaxupé-MG Cep 37800-000
    Guaxupé, 20 de março de 2017.
    RENATO DE OLIVEIRA GOMES – MASP 669.173-7
    CHEFE AF/2ºNÍVEL/GUAXUPÉ

    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos a rerratificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional conforme TERMO DE RERRATIFICAÇÃO a seguir: “Nos termos
    da legislação tributária vigente, procede-se à retificação do Termo de
    Exclusão do Simples Nacional nº 86456704/05367210/241016, lavrado
    em 24/10/2016, constante à folha nº 27 do Processo Tributário Administrativo nº 01.000601930.08, para alteração da data considerada para
    fins de Exclusão do Simples Nacional, passando de 01 de fevereiro de
    2011 para 01 de maio de 2012 e ratificam-se os demais itens do referido termo.
    Nos termos do § 1º do art. 120 do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto
    nº 44.747, de 03/03/2008, com a Instrução Processual abre-se o prazo
    de 30 (trinta) dias para impugnação ou aditamento da impugnação.
    MARCELO LUIS DE OLIVEIRA CARNES E DERIVADOS - ME
    IE: 186939902.00-99
    CNPJ: 86.456.704/0001-99
    Av. Presidente Castelo Branco, 110 – Vila São Paulo - Contagem – MG
    e MARCELO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 005.248.806-38, Rua Flor
    da Redenção, 09 - Jardim Alvorada - Belo Horizonte – MG.”
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 20 de março de 2017.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    20 939235 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
    legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
    PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
    que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
    ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37550-000- Pouso Alegre/
    MG.
    Contribuinte: Cook & Closet Comércio e Serviços Ltda-ME
    IE: 062.047230.00-31
    Endereço: Rua Flor de Orquídea, 21 – Santa Rosa
    Município: Belo Horizonte/MG
    PTA: 01.000686076.00
    Pouso Alegre, 17 de março de 2017.
    Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivos abaixo indicado, intimado a promover, no prazo
    de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
    seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de
    Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
    PTA Nº: 01.0000653567.71
    Contribuinte: Lemos e Paula Com. Armazenamento de Grãos Ltda.
    I.E.: 001.081122.0036
    Passos, 17 de março de 2017.
    Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
    nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
    indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
    constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
    meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
    termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
    e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
    Centro-Pouso Alegre/MG
    Contribuinte: Restaurante Arco-íris Burguer Ltda
    IE: 001.055019.00-31
    Endereço: Av. Bernardo de Vasconcelos, 1263-loja B
    Bairro: Cachoeirinha - Município: Belo Horizonte/MG
    PTA 01.000693125.65
    Pouso Alegre, 20 de março de 2017.
    Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
    INTIMAÇÃO
    Fica os sujeitos passivos abaixo indicados, intimados a promoverem,
    no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante
    os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
    pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
    em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
    no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
    Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
    PTA Nº: 01.000647719.36
    Contribuinte: Graciele Carvalho de Lima.
    CPF: 056.475.656-38
    PTA Nº: 01.000646174.22
    Contribuinte: Walquíria Muniz – ME.
    I.E.: 479.974911.0028
    Passos, 20 de março de 2017.
    (a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.

    SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
    44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou

    20 939236 - 1

    Secretaria de Estado de Segurança Pública
    Secretário: Sérgio Barboza Menezes

    Expediente
    Secretaria de Estado de Segurança Pública
    Coordenadoria de Planejamento, Gestão de Finanças.
    Superintendência de Recursos Humanos
    RETIFICA O ATO de concessão de progressão referente aos servidores:
    MASP

    SERVIDOR

    1218419-8 MAIRA DE AZEVEDO MORAIS

    CARREIRA

    PUBLICAÇÃO
    EM

    ANEDS

    06/05/2014

    MOTIVO
    RETIFICAÇÃO DA
    VIGENCIA

    RETIFICAÇÃO
    DE
    02/03/2014

    PARA
    01/01/2015

    Belo Horizonte, 20 de março de 2017.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    20 938730 - 1
    Extrato de PORTARIA/USCI-SESP/SA Nº 001/2017

    EXTRATO DE PORTARIA/USCI-SESP/SA Nº 002/2017

    Sindicância Administrativa

    Sindicância Administrativa

    Fato: apurar irregularidades denunciadas através da Ouvidoria Geral
    do Estado, acerca de possível utilização irregular de recurso público, no
    âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    Comissão Processante: Presidente – Fernando Henrique de Paiva
    Cunha.
    Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Rafael Weslley de
    Castro Viana.

    Fato: apurar irregularidades denunciadas através da Ouvidoria Geral
    do Estado, acerca de possível concessão irregular de férias, entre outras,
    no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    Comissão Processante:
    Presidente: Fernando Henrique de Paiva Cunha
    Membro: Rafael Weslley de Castro Viana.

    Belo Horizonte, de março de 2017.
    WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
    Auditora-Chefe da USCI-SESP

    Belo Horizonte, de março de 2017.
    WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
    Auditora-Chefe da USCI-SESP

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