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    TJMG - terça-feira, 21 de Março de 2017 – 21 - Folha 21

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    TJMG 21/03/2017 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 21 de Março de 2017 – 21

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
    MÉDICO-HOSPITALARES - INDEFERIDOS.
    Ana Carlas Vasconcelos de Melo, Ana Maria de Souza Penido, Aniele
    Carla Vilarino Figueiredo, Dalca Martins Duarte, Eliana Maria Gonçalves Freitas, Elza Maria de Fátima Nunes Fernandes, Léia de Souza
    Brandão Pinto, Lucimar de Castro, Mara Lúcia Alves, Maria Da Conceição Costa Silva, Maria da Glória Silva de Oliveira, Maria Geralda
    Cirino Santos, Marilene Souza dos Santos, Maristela Almeida Rabelo,
    Neuza Maria de Almeida, Neuza Nunes de Paula Souza, Nívia Maria
    Delabrida do Carmo, Silvestre Teixeira de Souza Filho. Cristiano Gonzaga da Matta Machado – Secretário Geral.
    20 939148 - 1
    ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
    MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
    a partir de 23/03/2017: Masp 290313-6, Fabio Eustaquio P. Munhoz,
    Médico da Área de Seguridade Social, por 15 meses referente aos 2º,
    3º, 4º, 5º e 6º quinquênio.
    20 939045 - 1
    ATO DA CHEFE DE GABINETE - HILDA MARIA
    SILVEIRA MESQUITA ZSCHABER
    Ato n.º 76 de 17 de março de 2017 – Declara aposentada, a partir de
    16 de março de 2016, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Adriana
    dos Anjos Braga, MASP 1071387-3, CPF 505.197.946-72, ocupante do
    cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, Nível V, Grau A.
    Ato n.º 77 de 17 de março de 2017 – Declara aposentada, a partir de 06
    de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Heloisa Ferreira
    Maciel, MASP 1071503-5, CPF 524.054.606-10, ocupante do cargo
    efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível II, Grau N.

    Ato n.º 78 de 18 de março de 2017 – Declara aposentada, a partir de 06
    de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional
    Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Célia Silene dos
    Santos Ribeiro, MASP 1070406-2,CPF 276.782.456-53, ocupante do
    cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível IV, Grau J, com
    direito adquirido à continuidade de percepção da razão de 04/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão
    de Coordenador Administrativo, Classe C-23 e o do cargo efetivo ocupado, conforme Título Declaratório expedido pela SEPLAG e publicado no “Minas Gerais” de 12 de abril de 2005.
    Ato n.º 79 de 17 de março de 2017 – Declara aposentada, a partir de 15
    de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Stella Maris
    Montalvão Lima, MASP 1071209-9, CPF 367.725.006-44, ocupante do
    cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível VI, Grau B.
    Ato n.º 80 de 17 de março de 2017 – Declara aposentada, a partir de 15
    de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Ana Cândida
    Gonçalves Torres, MASP 1072065-4,CPF 662.885.336-53, ocupante
    do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível VI, Grau B.
    Ato n.º 81 de 17 de março de 2017 – Declara aposentada, a partir de
    21 de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Mercês
    Aparecida da Silva Chaves, MASP 1072122-3,CPF 418.136.426-72,
    ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível V,
    Grau C.
    20 939128 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Subsecretaria da Receita Estadual
    PORTARIA SRE Nº 155 DE 20 DE MARÇO DE 2017
    Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de
    Regime Especial nas hipóteses que especifica.
    O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3
    de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
    RESOLVE:
    Art. 1º – Fica atribuída ao titular da repartição fazendária indicada no Anexo Único desta Portaria a competência para a decisão relativa a pedido de
    regime especial referente ao cumprimento de obrigação principal, conforme o objeto e a fundamentação legal indicados no citado Anexo.
    § 1º – A competência atribuída ao titular da Superintendência Regional da Fazenda alcança as alterações de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo.
    § 2º – A competência atribuída ao titular da Delegacia Fiscal alcança a alteração de oficio e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de
    regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva repartição fazendária.
    Art. 2º – A Superintendência de Tributação orientará as repartições fazendárias sobre a concessão, alteração ou prorrogação dos regimes especiais de
    que trata esta Portaria, indicando os respectivos modelos.
    Parágrafo único – Em se tratando de regime especial previsto nos itens 1, 7 e 8 do Anexo Único desta Portaria, contendo medida necessária à proteção
    da economia do Estado, quando outra unidade da Federação conceder benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou em convênio celebrado nos termos da legislação específica:
    I – o modelo de regime especial a que se refere o caput observará o tratamento tributário estabelecido para a atividade econômica pela Secretaria
    de Estado de Fazenda;
    II – o pedido de tratamento tributário não contido no modelo mencionado no inciso anterior será decidido pelo Superintendente de Tributação;
    III – os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nos arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, permanecerão sob
    a responsabilidade da Superintendência de Tributação.
    Art. 3º – Ficam revogadas as Portarias SRE nº 123, de 12 de junho de 2013, e nº 124, de 22 de novembro de 2013.
    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 20 de março de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
    JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
    Subsecretário da Receita Estadual
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 155/2017)
    ITEM
    1
    2

    REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
    MATÉRIA
    Superintendência Regional da Tratamento tributário concedido ao contribuinte do segmento de couros, pele e assemelhados.
    Fazenda em Divinópolis
    do sistema normal de apuração do imposto por débito e crédito pelo produtor rural de grande
    Superintendência Regional da Adoção
    porte, nos termos do § 1º do art. 180 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
    Fazenda em Uberaba
    43.080, de 13 de dezembro de 2002.

    5

    Superintendência Regional da
    Fazenda em Belo Horizonte
    Superintendência Regional da
    Fazenda em Belo Horizonte
    Superintendência Regional da
    Fazenda em Governador Valadares

    6

    Superintendência Regional
    Fazenda em Contagem

    3
    4

    7

    Delegacia Fiscal

    8

    Delegacia Fiscal

    Transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos dos arts. 14, 14-A, 14-B e 27 do Anexo
    VIII do RICMS.
    Remessa de mercadoria destinada a REDEX amparada pela não-incidência do ICMS, nos termos do
    art. 253-D da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
    Adoção do sistema normal de apuração do imposto por débito e crédito pelo prestador de serviço de
    transporte rodoviário de cargas, nos termos do § 12 do art. 75 do RICMS.
    a que se refere o § 13 do art. 85 do RICMS, para recolhimento do percentual do ICMS relativo
    da Prazo
    à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no recebimento, em operação interestadual, de
    ferro gusa ou produto de ferro ou aço importado do exterior.
    Tratamento tributário concedido aos contribuintes dos segmentos de vestuário, confecções e
    calçados.
    Tratamento tributário concedido aos contribuintes do segmento de aguardente de cana-de-açúcar
    (cachaça).
    20 939218 - 1

    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    PORTARIA SAIF Nº 027, DE 20 DE MARÇO DE 2017
    Altera o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações
    Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal, e divulga a Tabela de Tipos
    de Utilização de Créditos Fiscais, que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.
    O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo
    em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
    dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009,
    o seguinte código:
    Código
    MG0500003

    Descrição
    Validade de Validade até
    Débito Extemporâneo referente ao Estorno de Crédito – Estoque / Inventário – Declaração 01/02/2017
    Fracionada

    Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF 001
    de 30 de janeiro de 2009, o seguinte código:
    Código
    MG70000027

    Descrição
    Validade de Validade até
    Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Débito Extemporâneo 01/02/2017
    referente ao Estorno de Crédito – Estoque / Inventário

    Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF
    001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
    Código
    MG70000018
    MG70010018

    Descrição
    Validade de Validade até
    Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Fundo de Erradicação 01/09/2016
    da Miséria – FEM – Entrada Uso e Consumo ou Ativo Permanente
    Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Fundo 01/02/2017
    de Erradicação da Miséria – FEM – Antecipação

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas de validade especificadas para cada ajuste.
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
    Independência do Brasil.
    Leonidas Marcos Torres Marques
    Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    20 939219 - 1

    PRORROGAÇÃO DA PORTARIA SAIF Nº 28/2017
    DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
    Prorroga o prazo da Portaria SAIF nº 28/2017 até 20/04/2017.
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF/SEF
    Belo Horizonte, 20 de março de 2017.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF/SEF
    20 939247 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: ARTE MINAS CORTINAS LTDA-ME
    IE: 001.774960.00-86 - CNPJ 13.666.617/0001-92
    Coobrigado: PATRICIA APARECIDA RESENDE DUTRA CPF:
    012.489.046-64
    Auto de Infração: 01.000614835-65
    Belo Horizonte,17 de marco 2017
    DARCY DA SILVA PASSOS - Delegado FiscalDFT-BH-1
    EDITAL 010.180/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CONGONHAS
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001096850.00-21 M R INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
    LTDA - EPP
    Congonhas, 20 de março de 2017.
    Maria do Carmo Rodrigues
    Chefe da AF/3º Nível/Congonhas – em exercício
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 03.000384333-83
    Sujeito Passivo: AD COSNTRUTORA LTDA-ME.
    IE:001.068580.00-91 - CNPJ:09.510942/0001-02
    Nos termos do CTN, art. 145, inciso III, e art.149, inciso procede-se à
    rerratificação do PTA nº03.000384333-83, para reformulação do crédito tributário em função da exclusão dos valores cujos vencimentos da
    obrigação se deram no período de 20/04/2009 a 30/03/2010, em razão
    da PRESCRIÇÃO, conforme decisão judicial
    Belo Horizonte, 17 de março de 2017
    DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
    Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 03.000329181-99
    Sujeito Passivo: DOCE CACAU INDUSTRIAL E COERCIAL
    LTDA.
    IE:062.017703.00-53
    Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procedemos retificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação da
    AGE, para inclusão do responsável solidário(coobrigado)abaixo identificado ,no polo passivo da autuação, com fundamento na instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se
    dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimados o
    redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal
    Dados cadastrais do responsável solidario1(coobrigado)
    Nome: ANDREIA FALCI TAVARES
    CPF:005.037.486-92
    Dados cadastrais do responsável solidário 2(coobrigado)
    Nome: FLAVIA FALCI TAVARES
    CPF:005.037496.64
    Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
    proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive pagamento /parcelamento com reduções
    prevista na legislação.
    Belo Horizonte, 17 de março de 2017
    DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
    Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000350266-24
    Sujeito Passivo: MARCELO JUNIOR DE OLIVEIRA.
    CPF:059.677.706-07
    Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procedemos retificação da notificação em referência, conforme solicitação
    AGE de fls.15 para registrar a extinção parcial do crédito tributário
    devido à prescrição consumada em todo o exercício de 2010,por força
    do disposto nos arts.3º -B do Decreto 43.709/03,acrescido pelo art.2º
    do decreto 46.402/13.
    Assim, procedemos a retificação do presente lançamento, devendo a
    AF/BH-2 providenciar a atualização dos sistemas da SEF, e o normal
    seguimento do feito.
    EXERCICIOS REMANESCENTES: (2011,2012,2013 e 2014)
    Belo Horizonte, 17 de março de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4
    Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 05.000254593-26
    Sujeito
    Passivo:
    PLURIFRUTAS
    COM.
    VAREJ.
    DE
    HORTIFRUTIGRANJEIROS.
    IE:001.771593.00-08
    Nos termos art. 1495 do CTN, procede-se à rerratificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário(coobrigado)
    abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135, III
    do CTN e da Portaria SER 148/2015.Sócios administradores da época
    da ocorrência do fato gerador.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.

    Dados cadastrais do responsável solidário (coobrigado)
    Nome: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
    CPF: 048494126-70
    CARGO: Sócio administrador
    Considerando que os demais itens do TA/AI permanecem inalterados,
    proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    prevista na legislação.
    Belo Horizonte, 17 de março de 2017
    DARCY DA SILVA PASSOS - Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Número do AI/PTA: 01.000042424-14
    Sujeito Passivo: VOLKSWAGEM LEASING S/A.ARRENDAMENTO MERCANTIL.
    CNPJ:49.324619/00001-40
    Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procedemos retificação da notificação em referência, conforme solicitação
    AGE de fls.28 verso para registrar a extinção parcial do crédito tributário devido à prescrição consumada relativa aos exercícios de 2006
    a 2009
    Assim, procedemos a retificação do presente lançamento, devendo a
    AF/BH-2 providenciar a atualização dos sistemas da SEF, intimação do
    coobrigado descrito no EDE e o normal seguimento do feito.
    EXERCICIOS REMANESCENTES: (2010,2011)
    Belo Horizonte, 17 de março de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal–DF/1°Nível
    BH-1
    20 939224 - 1

    SRF II - Contagem
    EDITAL 010.181/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA II - CONTAGEM
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Betim.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    067385769.01-34 ECOLOG - LOGISTICA DO BRASIL LTDA
    001036192.00-24 THE BEST RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
    -ME
    Segunda-feira, 20 de Março de 2017.
    Chefe de Unidade: Adaiza J. B. S. C. Vale
    EDITAL 010.182/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA II - CONTAGEM
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Betim.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001640966.00-73 GIL TAPETES E PANOS LTDA - ME
    Segunda-feira, 20 de março de 2017.
    Chefe de Unidade: Adaiza Juliana Barbosa de Souza Cândido do Vale
    20 939225 - 1

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
    prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
    passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
    PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
    andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
    PTA 01.000510951.63 de 15/08/2016.
    Sujeito Passivo: STAR TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME. IE: 001124832.00-69. Endereço: Rua Joaquim Nabuco, Nº: 488
    -Loja. Bairro: Porto Velho .
    CEP: 35.500-431 - Divinópolis-MG
    Divinópolis, 17 de março de 2016.
    Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da
    AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
    Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
    Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ocorreu a desistência do parcelamento, o pagamento
    ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o
    PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
    será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e
    execução judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
    PTA Nº: 03.000388787-17 de 30/10/2013.
    Parcelamento: 12051138100.22 desistente em 03/03/2017.
    Sujeito Passivo: Divinópolis Ferramentas Eletricas LTDA - ME. IE:
    223228964.00-43. Endereço: Rua Mato Grosso, Nº 1264 Bairro: Centro. CEP: 35.500-027 - Divinópolis-MG.
    Divinópolis, 17 de março de 2016.
    Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da
    AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
    20 939226 - 1

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