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    TJMG - 12 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 12

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    TJMG 18/11/2016 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    PORTARIA PRE N° 299, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Abertura de Processos
    Administrativos Punitivos e Aplicação de Penalidades a Fornecedores –
    No Âmbito da Fundação Hemominas versão 03 – Setembro/2016.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Abertura
    de Processos Administrativos Punitivos e Aplicação de Penalidades
    a Fornecedores - No Âmbito da Fundação Hemominas - versão 03
    – Setembro/2016.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE N° 300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos dos Sistemas
    Ciclo do Sangue no Âmbito da Fundação Hemominas Versão 08
    – Outubro/2016.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos dos Sistemas
    do Ciclo do Sangue no Âmbito da Fundação Hemominas Versão 08
    – Outubro/2016.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE N° 301, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Organização das Agências Transfusionais – no Âmbito da Fundação Hemominas –Versão 06
    – Novembro/2016.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Organização
    das Agências Transfusionais – no Âmbito da Fundação Hemominas –
    Versão 06 – Novembro/2016.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE N° 302, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Infraestrutura Tecnológica – versão 05 – Novembro/2016.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Infraestrutura
    Tecnológica – versão 05 – Novembro/2016.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    PORTARIA PRE Nº 303, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Altera Comissão de Gestão de Conhecimento, instituída pela Portaria
    PRE nº194/2013, e dá outras providências.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão de Conhecimento, instituída pela
    Portaria PRE nº194/2013, de 06 de maio de 2013, que tem a finalidade
    de atuar no desenvolvimento do projeto de Gestão do Conhecimento
    na Fundação Hemominas, com base nos instrumentos de Gestão do
    Conhecimento no âmbito da Administração Pública.
    Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão, sob a coordenação do primeiro:
    Kátia Cardoso Coelho - MASP 451371-9
    Daniel Gonçalves Chaves - MASP 12631727

    Diogo Wanis Lara – MASP 11535762
    Alessandra Nívia da Silva – MASP 1050643-4
    Selma Regina de Souza Albuquerque – MASP 3817129
    Cláudia Aparecida Coelho Barbosa – MASP 369723-2
    Manuela Mota Hauck – MASP 11224458
    Maria Isabel Castilho Campos – MASP 13609151
    Art. 3º A Comissão deverá investigar práticas e metodologias de gestão do conhecimento já desenvolvidas e implantadas em outros órgãos
    públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, além de analisar
    a Política Estadual de Gestão do Conhecimento desenvolvida pelo
    Governo do estado de Minas Gerais.
    Parágrafo Único - As atividades a serem desenvolvidas, com base no
    material mencionado neste artigo tem como objetivo a elaboração do
    projeto de Gestão do Conhecimento da Fundação Hemominas.
    Art. 4º A Comissão terá as seguintes atividades:
    pesquisar casos reais de implantação no âmbito público;
    analisar metodologias viáveis à realidade da Hemominas;
    testar instrumentos metodológicos;
    identificar colaboradores para a gestão do conhecimento na
    Hemominas;
    levantar elementos facilitadores e dificultadores para a gestão do conhecimento na Hemominas;
    identificar princípios de gestão de conhecimento que sejam aplicáveis a
    curto, médio e longo prazo na Hemominas;
    identificar princípios de gestão de conhecimento já praticados
    naHemominas;
    apresentar ações a serem desenvolvidas para a execução do projeto
    de gestão de conhecimento na Hemominas, que contemplem as etapas: Diagnóstico, Planejamento, Desenvolvimento e Implementação da
    Gestão do Conhecimento na Hemominas;
    levantar impacto financeiro e de recursos humanos para a gestão do
    conhecimento na Hemominas.
    Art. 5° Fica revogada a Portaria PRE nº194/2013, de 06 de maio de
    2014.
    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PORTARIA PRE Nº 306, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Institui Comissão de Credenciamento
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 30 de dezembro
    de 2011 e em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso VIII e art. 4º
    do Decreto nº 46.721 de 29 de janeiro de 2015 RESOLVE:
    Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a
    Comissão de Credenciamento, competentes para receberem, examinarem e julgarem todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e,
    ou, de organizações de agricultores familiares:
    Ana Cristina Ferreira Paula – MASP 1050723-4 - Presidente
    Geórgia Paula da Silva Martins – MASP 1123722-9
    Frank Darlen Magalhães – MASP 1360938-3
    Eliane de Freitas Carvalho – MASP 1049648-7
    Lício Siqueira – MASP 1378645-4
    Fernando de Paula Ávila – MASP - 1180948-0
    Mário Lúcio Nunes – MASP 1039535-8
    Ar. 2º- Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
    PORTARIA PRE Nº 307, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
    E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de sua
    competência RESOLVE:
    Art. 1º – Anular as portarias 281/2013 e 501/2013 na parte que refere ao
    servidor Jovany Morais de Lana, que concedeu a promoção na Carreira
    para o nível/grau III F a partir de 01/01/2013 e conceder nos termos do
    artigo 18 da Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para o nível/grau IV
    A á contar a partir de 30/06/2015, acertos em virtude de cumprimento
    de Decisão CAP.
    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    17 898112 - 1

    Fundação Ezequiel Dias
    PORTARIA Nº 074, DE 10 DE VOVEMBRO DE 2016
    A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012 e do artigo 1º do Decreto 46.104 de 11 de dezembro de 2012, Gratificação por Risco a Saúde – GRS, aos
    servidores abaixo relacionados, conforme Laudo homologado, retificado e extratos de Laudos complementares publicados pela Superintendência
    Central de Pericia Médica e Saúde Ocupacional e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pela Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador desta Fundação.
    MASP

    NOME
    FABIANA CARDOSO
    14295513 DA
    SILVA
    DE LOURDES
    14332845 ROSELI
    FERREIRA MARTINS

    UNIDADE EXERCICIO

    VIGÊNCIA

    FUNÇÃO

    GRAU

    DIOM / DHPMC

    08/08/2016

    Técnico em Produção

    MEDIO

    DIOM / DECD/ SGAB

    14/09/2016

    Técnico em Laboratório

    MAXIMO

    Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016.
    CÁRMEN LÚCIA SOARES GOMES
    Vice-Presidente da FUNED
    16 897375 - 1

    Secretaria de Estado de Trabalho
    e Desenvolvimento Social
    Secretária: Rosilene Cristina Rocha

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDESE N.º 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Dispõe sobre tornar sem efeito, conceder e retificar a progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico
    e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005 e de que se trata a Lei n°15.788, de 27 de outubro de 2005.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição
    do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e a Lei 22.257, de 27 de julho de 2016;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Concede progressão na carreira ao servidor relacionado no Anexo II desta Resolução, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de
    Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º - Concede progressão na carreira ao servidor relacionado no Anexo II desta Resolução, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de
    Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do art. 57 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.
    Art. 3 °- Torna sem efeito a progressão publicada na Resolução SEDESE n° 34, de 05 de setembro de 2016, da servidora Cristina Maria Cardoso
    Pacheco – MASP 929250-9 , da servidora Marylma de Sena Ferreira – MASP 929646-8 na carreira de Auxiliar de Serviços Operacionais – ASO, da
    servidora Eluiza Helena Tury de Mendonça MASP 929433-1 e da servidora Regina Lucia Leandro Rodrigues MASP 385710-9 na carreira de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ASGPD ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
    de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, publicado no “ Minas Gerais” em 07/09/2016.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos Anexos I,
    II e III.
    Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
    ROSILENE CRISTINA ROCHA
    Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

    MASP
    380734-4
    929204-6

    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 44, de 16 de novembro de 2016)
    SITUAÇÃO
    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    NOVA
    NOME
    CARGO
    NIVEL GRAU NIVEL GRAU
    DJANIR TREZZA FILHO
    ASO
    IV
    H
    IV
    I
    MARISA SILVA ROCHA
    ASGPD
    III
    H
    III
    I

    VIGÊNCIA
    30/06/2016
    30/06/2016

    MASP
    929434-9

    Onde se lê:
    MASP
    385548-3
    903069-3
    929299-6
    907354-5

    ANEXO II
    (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 44, de 16 de novembro de 2016)
    SITUAÇÃO
    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    NOVA
    NOME
    CARGO
    NIVEL GRAU NIVEL GRAU
    MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
    ASGPD
    IV
    B
    IV
    C

    VIGÊNCIA
    21/08/2016

    ANEXO III
    (a que se refere o art. º da Resolução nº 44, de 16 de novembro de 2016)
    NOME

    CARGO

    CLAUDIA ORNELAS DA COSTA
    MARIA DE LOURDES RICHI
    MARLINDA DA CRUZ GOMES
    MARIO ROBERTO DE MORAES

    ASGPD

    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    NIVEL GRAU

    III

    H

    SITUAÇÃO
    NOVA
    NIVEL GRAU

    III

    I

    VIGÊNCIA

    30/06/2016

    Leia-se:
    MASP
    385548-3
    903069-3
    929299-6
    907354-5

    NOME

    CARGO

    CLAUDIA ORNELINA DA COSTA
    MARIA DE LOURDES RIGHI
    MARLINA DA CRUZ GOMES
    MARIO ROBERTO DE MORAES

    ASGPD

    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    NIVEL GRAU

    III

    G

    SITUAÇÃO
    NOVA
    NIVEL GRAU

    III

    H

    VIGÊNCIA

    30/06/2016
    16 897688 - 1

    Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
    Presidente: Lindomar Gomes da Silva
    ATO DO SENHOR PRESIDENTE
    ATO Nº 116/2016
    O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
    Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011,
    dispensa, RENATA ALVES VIEIRA, Masp 1367996 – 4, 18horas/
    aulas semanais cargo 01; da Função Pública com a denominação de

    “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 5º, da Lei
    10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo § 6º, do Art. 24 do Decreto
    31.930 de 15/10/1990, a partir de 16/11/2016.Belo Horizonte,16 de
    novembro de 2016.Lindomar- Gomes Presidente da Utramig.
    17 898201 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEDESE Nº 08, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Delega competência a Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração
    Financeira (SIAFI-MG) pela Unidade Executora 1260.074.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e a SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE
    MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº
    42.251, de 09 de janeiro de 2002,
    RESOLVEM:
    Art. 1° - Fica delegada aos servidores abaixo relacionados competência para atuarem como Ordenador de despesa, Responsável Técnico e Operador
    na Unidade Executora 1260.074 – SEE/SEDESE, para viabilizar a execução orçamentária e financeira do Termo de Descentralização de Créditos
    Orçamentário e Financeiro (TDCO) firmado entre as respectivas instituições públicas.
    Unidade Executora: 1260.074
    COMPETÊNCIA
    NOME
    MASP
    CPF
    Ordenador de Despesas
    Antônio Roberto Lambertucci
    263.830-2 216.884.436-49
    Ordenador de Despesas
    Ronaldo José Sena Camargos
    1.390.267-1 586.871.656-68
    Responsável Técnico
    Leogustavo Dutra Muniz
    097.025
    032.871.596-40
    Responsável Técnico
    Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva
    752.874-8 015.033.486-95
    Márcio
    Nicolino
    de
    Almeida
    1.120.609-1
    967.916.216-34
    Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas, Rotinas Priscila Rabelo Diniz
    1.302.294-2 059.860.196-10
    Administrativas
    Márcio Luiz Guglielmoni
    1.391.538-4 063.992.338-01
    Alessandra Rodrigues Peixoto
    1.366.106-1 074.620.626-74
    Emissão de Ordem de Pagamento
    Cristiano Ribeiro Mendes
    404.364
    045.280.366-73
    Alessandra
    Rodrigues
    Peixoto
    1.366.106-1
    074.620.626-74
    Cancelamento/anulação
    Márcio Nicolino de Almeida
    1.120.609-1 967.916.216-34
    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016.
    (a) ROSILENE CRISTINA ROCHA
    Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    (a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    Secretária de Estado de Educação
    17 897907 - 1
    RESOLUÇÃO SEE Nº 3.118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
    Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede
    Estadual de Ensino.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para
    o ano de 2017,
    RESOLVE:
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 1º – Serão abertas inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função pública nas escolas da Rede Estadual de Ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), nos termos desta Resolução.
    Art. 2º – Para efeito desta Resolução, o Ensino Regular, Educação Especial e Educação Integral serão tratados como modalidades de ensino.
    Art. 3º – Os candidatos à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções, observados os critérios estabelecidos nos Anexos desta
    Resolução:
    I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional;
    II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);
    III – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
    IV – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB);
    V – Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e
    VI – Professor de Educação Básica (PEB).
    § 1º – A inscrição poderá ocorrer para o exercício na função/componente curricular/área de conhecimento pretendido, por município e SRE, para
    atuar no Ensino Regular, na Educação Especial e na Educação Integral.
    § 2º – Antes de proceder a sua inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função e modalidade de ensino para a qual
    pretende se inscrever.
    Art. 4º – O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições, de livre escolha, observando, no ato da designação, as normas vigentes para o acúmulo
    de cargos.
    Parágrafo único – A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na
    sede e nos distritos.
    CAPÍTULO II
    DA INSCRIÇÃO
    Art. 5º – O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br, que terá início às 9 horas do dia
    21 de novembro de 2016 e será encerrada às 23 horas do dia 7 de dezembro de 2016.
    § 1º – Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
    § 2º – Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
    § 3º O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo
    quando efetuado por terceiros.
    Art. 6º – Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante todo o período da inscrição.
    § 1º – A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
    § 2º – Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
    § 3º – Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
    Art. 7º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no ato da inscrição.
    Art. 8º – As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da
    designação.
    Art. 9º – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da designação ou a qualquer tempo, implicarão desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.
    CAPÍTULO III
    DO TEMPO DE SERVIÇO
    Art. 10 – Para as inscrições de 2016, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino será automaticamente extraído do
    banco de dados da inscrição de 2014, regulamentada pela Resolução SEE nº 2.686, de 2014, e complementarmente do Sistema de Administração
    de Pessoal (SISAP).
    § 1º – O tempo de serviço até 30/6/2014, extraído do banco de dados da inscrição de 2014, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso.
    I – No ato da designação, será exigida do candidato apresentação do original e cópia da Certidão de Contagem de Tempo, a qual será autenticada e
    retida para comprovação, atualização dos dados no SISAP e arquivamento em sua pasta funcional.

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