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    TJMG - 10 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 Diário do Executivo - Folha 10

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    « 10 »
    TJMG 05/10/2016 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
    5739
    5740
    5741
    5742
    5743
    5744
    5745

    24/04/2014
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    24/04/2014
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    24/04/2014
    24/04/2014

    16:03:18
    16:06:11
    16:17:14
    16:20:52
    16:25:22
    16:31:52
    16:34:09

    Negado
    Negado
    Negado
    Negado
    Negado
    Negado
    Negado

    3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
    respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
    Protocolo
    6137

    Data
    14/09/2016

    Hora
    11:20:05

    Situação
    Excedente

    Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2016; 228º da
    Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
    João Alberto Vizzotto
    Subsecretário da Receita Estadual
    04 885427 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
    COMUNICADO Nº 086/16
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
    que foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do
    artigo 30º, §6º, da Lei 6763, de 30 de dezembro de 1975, combinado
    com o artigo 134-B, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de
    13/12/2002, a inexistência de fato de estabelecimento da(s)empresa(s)
    relacionada(s), a seguir:
    1-STARMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA - EPP.
    IE:79843440 - CNPJ:17.363.804/000158.
    Endereço: Rua da Soja, 89 e 89 A - Penha Circular - Rio de
    Janeiro- RJ.
    Auto de Constatação nº 26.062.001.002585, de 04/10/2016.
    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
    Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos.
    04 885240 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 591, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
    Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
    devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
    do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    810 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Lake Side American Pale Ale / Malzbier
    61
    13,86
    811 Vidro Descartável 600ml
    Lake Side Lager
    61
    18,48
    812 Vidro Descartável 661 a 1000ml
    Farrapos
    61
    14,50
    813 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Bruder American Red Lager
    36
    6,20
    814 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Bruder Weiss
    36
    6,70
    815 Vidro Descartável 600ml
    Bruder American Red Lager
    36
    7,70
    816 Vidro Descartável 600ml
    Bruder Weiss
    36
    8,96
    Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
    “
    61
    11.773.339
    Cervejaria Farrapos Ltda.

    ”.

    ”.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    04 885269 - 1

    PORTARIA SUTRI Nº 590, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
    Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe
    sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
    dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de
    2016, fica acrescido do seguinte item:
    “
    Biotec Assessoria e 002.508450.0020
    Belo
    105 Real
    Consultoria Ltda.
    Horizonte
    ”.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência
    do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    04 885267 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda

    DOCUMENTO SOLICITADO:
    CÓPIA DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA (1ª
    DECLARAÇÃO) EXERCÍCIOS 2007 e 2008 – ANO CALENDÁRIO
    2006 E 2007.
    SUJEITO PASSIVO: RHANE DE ALMEIDA JUNIOR - CPF:
    012.883.156-19 - Endereço: Rua Didi Azaléia nº 371 – Bairro São
    Pedro – Itabira – MG – CEP: 35.900-640.
    Ipatinga, 03 de Outubro de 2016.
    Andréa Souza de Sales - Masp: 669.099-4
    Delegado Fiscal de Ipatinga Em Exercício
    SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 017.313.2016 de 05/09/2016,
    nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08
    (RPTA), para apresentação imediata do documento abaixo relacionado, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro,
    Ipatinga/MG.
    DOCUMENTO SOLICITADO:
    CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (1ª DECLARAÇÃO) EXERCÍCIO 2011 – ANO CALENDÁRIO 2010.
    SUJEITO PASSIVO: THAIS LEAL CHAMONE LOBATO - CPF:
    027.268.606-99 - Endereço: Rua Didi Andrade nº 762 – Bairro Santo
    Antônio – Itabira – MG – CEP: 35.900-109.
    Ipatinga, 03 de Outubro de 2016.
    Andréa Souza de Sales - Masp: 669.099-4
    Delegado Fiscal de Ipatinga Em Exercício
    04 885271 - 1

    SRF II - Contagem

    SRF I - Juiz de Fora

    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
    AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
    INTIMAÇÃO – EDITAL 009.781/2016
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
    nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
    dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
    em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
    de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
    nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
    e “c” do RICMS/02.
    Município de Contagem.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002102298.00-50 NEW MILLENIUM PERFURACOES EM CONCRETO LTDA - ME
    186978139.00-02 OTTO ROCHA TUBOS E CONEXOES LTDA
    - ME
    001961403.00-20 DI FRATELLO COMERCIO VAREJISTA DE
    ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
    002217499.00-16 FRIGO MARINA EIRELI – EPP
    Segunda-feira, 03 de outubro de 2016.
    Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
    Chefe da AF/1º Nível/Contagem

    Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    Intimação
    Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
    44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
    em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
    Início de Ação Fiscal n.º 10.000017139.54, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
    e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
    de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
    art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
    01/01/2011 a 30/06/2016.
    LEBERT & RIBEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
    IE: 001612610.00-50 CNPJ: 12.076.404/0001-48
    Rua Catumbi, 237, B – Bairro Caiçaras – Belo Horizonte, MG
    SÓCIO: Carla Fernanda Ribeiro (CPF:043.661.836-25).
    Juiz de Fora, 03 de outubro de 2016
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora

    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
    Administração Fazendária de 2º Nível de Curvelo
    CANCELAMENTO - EDITAL 009.783/2016
    Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
    incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
    V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
    fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
    coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
    nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
    e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Curvelo:
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002.748.523.00-69 – Amanda Gabriela de Freitas Silva - EPP
    002.796.370.00-37 – Ecobras Comércio e Transportes Eirelli – EPP
    Curvelo, 30 de setembro de 2016
    Silvana Gomes Farias Matoso – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
    04 885241 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 016.313.2016 de 02/09/2016,
    nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08
    (RPTA), para apresentação imediata do documento abaixo relacionado, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro,
    Ipatinga/MG.

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
    nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
    prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
    ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
    Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
    36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
    2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
    do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
    - PTA Nº 01.000569710-69
    SUJEITO PASSIVO: FABIANO TORRES DE AGUIAR-ME
    IE: 699.295431.00-70
    End: Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, 267 – Bairro São
    Sebastião
    CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
    COOBRIGADO: FABIANO TORRES DE AGUIAR
    End: Rua Cel. Júlio Soares, 324, Apto 202 – Centro
    CEP: 36500-000 – UBA-MG.
    PTA Nº 01.000566263-96
    SUJEITO PASSIVO: MAKPLUS LTDA-ME

    Minas Gerais - Caderno 1

    IE: 001.596237.00-74
    End: Rua Celina Micherif Vieira, 100 A – Bairro Palmeiras
    CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
    COOBRIGADO: CAMILA FRANCO MOREIRA
    End: Rua Batista de Oliveira, 1100, Apto 201 C – Centro
    CEP: 36010-532 – JUIZ DE FORA-MG.
    Wender Ricardo Bellosi
    Chefe – AF/2º Nível/Ubá
    Data: 03/10/2016
    04 885243 - 1

    SRF I - Montes Claros
    Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
    Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
    Saulo Geraldo Silqueira
    Ato nº 016
    Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
    de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
    7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
    SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
    -Cílio Lafetá, Servidor Municipal, no município de Coração de Jesus/
    SRF Montes Claros, no período em que a titular Maria Aparecida Ferreira Júnior, Servidora Municipal, se encontra em Férias Prêmio de
    01/10/2016 a 31/12/2016.
    Ato nº 017
    Designa em substituição, para responder pela função de Coordenadora
    de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
    7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
    SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
    -Gleisimara Hélida Lopes França, Servidora Municipal, no município
    de São Gonçalo do Rio Preto/SRF Montes Claros, no período em que
    o titular Israel Lopes Araújo, Servidor Municipal, se encontrava em
    Férias Regulamentares de 04/01/2016 a 05/02/2016 e no período de:
    11/02/2016 a 23/05/2016 em que o mesmo se encontrava em Férias
    Prêmio.
    Ato nº 018
    Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
    19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
    17/9/2011, o servidor:
    -Israel Lopes Araújo, Servidor Municipal no município de São Gonçalo
    do Rio Preto/SRF Montes Claros, com data retroativa a 24/05/2016.
    Ato nº 019
    Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
    de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
    de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
    17/9/2011, a servidora:
    -Gleisimara Hélida Lopes França, Servidora Municipal no município
    de São Gonçalo do Rio Preto/SRF Montes Claros, com data retroativa
    a 24/05/2016.
    04 885245 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
    ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POÇOS DE CALDAS
    COMUNICADO Nº 003/16
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- BARBOSA & BORTOLUZZI LTDA - ME
    IE:0010757290116 - CNPJ:09648497000204
    Endereço: Avenida Francisco Salles, 710, loja 04 - centro - POÇOS
    DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/04/2014
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001742, de 03/10/2016
    2- KATIA MARIA LOPES BORGES - ME
    IE:0014871100081 - CNPJ:07452918000110
    Endereço: Rua Alagoas, 54, Loja 10 E 11 - Centro - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/05/2014
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001743, de 03/10/2016
    3- BOUTIQUE ZERO GRAW LTDA - ME
    IE:0013371260062 - CNPJ:11041628000151
    Endereço: Rua Rio De Janeiro, 244 - Centro - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/06/2014
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001744, de 03/10/2016
    4- COMERCIAL FREITAS & FERREIRA LTDA - ME
    IE:5189462760084 - CNPJ:00837389000124
    Endereço: Avenida Eduardo Luciano Marras, 125 - CJ
    H DR PEDRO A JUNQ - POÇOS DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
    133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
    dezembro de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/06/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001745, de 03/10/2016
    5- KATYA CRISTINA SILVEIRA SIQUEIRA - ME
    IE:1100646420092 - CNPJ:03613549000140
    Endereço: Avenida Francisco Salles, 935, Unidade 1 - Centro - POÇOS
    DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/08/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001746, de 03/10/2016
    6- RAFAEL MARCONDES DA SILVA - ME
    IE:0021479340022 - CNPJ:18107893000134
    Endereço: RUA Gama Cruz, 03 - Vila Cruz - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/08/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001747, de 03/10/2016
    7- PEG PAG BAR E RESTAURANTE BOLETTA LTDA - ME
    IE:5183002610008 - CNPJ:24005514000106
    Endereço: Rua São José, 281 - Country Club - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.

    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/08/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001748, de 03/10/2016
    8- PADARIA ELDORADO LTDA - ME
    IE:5187371970092 - CNPJ:02476269000174
    Endereço: Rua Manoel Inácio Junqueira, 241 - Santa Augusta - POÇOS
    DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/08/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001749, de 03/10/2016
    9- NATALY MIRIAM SOARES OLIVEIRA - ME
    IE:0019956580015 - CNPJ:16481249000104
    Endereço: Rua Francisco Cantos Davo, Anexo 1B - Jardim Formosa POÇOS DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/08/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001750, de 03/10/2016
    10- DEEDRY’S MODAS LTDA - ME
    IE:0013447880040 - CNPJ:11054105000140
    Endereço: Avenida Silvio Monteiro Dos Santos, 180, Loja 109 - Vila
    Cascata Das Antas - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/08/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001751, de 03/10/2016
    11- JR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO POCOS DE CALDAS
    IE:0010262920026 - CNPJ:08610413000108
    Endereço: Avenida Leonor Furlaneto Delgado, 285 Jardim Philadelphia - POÇOS DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001752, de 03/10/2016
    12- B TOGNI & CIA
    IE:5180503170024 - CNPJ:23638638000158
    Endereço: Rua Marechal Deodoro, 668 - Centro - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001753, de 03/10/2016
    13- INFANTE E PATRICIO LTDA
    IE:5183002850092 - CNPJ:21385968000153
    Endereço: Avenida Santo Antonio, 497 - Jardim Cascatinha - POÇOS
    DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2015
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001754, de 03/10/2016
    14- REST POCOS ALIMENTOS LTDA - ME
    IE:5183399340073 - CNPJ:07277218000137
    Endereço: Avenida Silvio Monteiro Dos Santos, 180, Loja 01 Piso Vila Cascata das Antas - POÇOS DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/02/2016
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001755, de 03/10/2016
    15- AMA COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSOR
    IE:0021594030030 - CNPJ:18231649000189
    Endereço: Rua Rio de Janeiro, 330 - Centro - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/02/2016
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001756, de 03/10/2016
    16- ALESSANDRA BATISTA PEREIRA
    IE:0016460140006 - CNPJ:12386176000102
    Endereço: Rua Caldas, 50 - Residencial Santa Clara - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/03/2016
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001757, de 03/10/2016
    17- MENTA & MELLOW COMERCIAL LTDA
    IE:0020424970066 - CNPJ:56220841004822
    Endereço: Rua Assis Figueiredo, 987 - CENTRO - POÇOS DE
    CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001758, de 03/10/2016
    18- CASSIA CRISTINA DE ARAUJO CORREA - ME
    IE:0010916310019 - CNPJ:10359477000111
    Endereço: Rua Piauí, 729 - Centro - POÇOS DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/05/2016
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001759, de 03/10/2016
    19- SUPERMERCADO DO QUEIJO LTDA - ME
    IE:5182524410069 - CNPJ:05816274000177
    Endereço: Avenida João Pinheiro, 6870, Loja 4 E 5 - Centro - POÇOS
    DE CALDAS- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/07/2016
    Ato Declaratório nº 11.518.060.001760, de 03/10/2016
    POÇOS DE CALDAS, 03 de outubro de 2016.
    PAULO HENRIQUE DE SOUZA
    CHEFE DA AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS

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