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    TJMG - 14 – sexta-feira, 01 de Julho de 2016 Diário do Executivo - Folha 14

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    TJMG 01/07/2016 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – sexta-feira, 01 de Julho de 2016 Diário do Executivo
    a empresas privadas, salvo casos excepcionais previamente autorizados
    pelo Subsecretário de Administração Prisional.
    I – Fica expressamente proibida a utilização do estande de tiro sem a
    presença de um instrutor de tiro devidamente credenciado, bem como
    profissional da área da saúde.
    Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.

    Otoni, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social noticiadas no Ofício nº
    024/2016/6ªPJ, oriundos da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de
    Teófilo Otoni.
    Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
    Membro: Felipe Rodrigues Horta
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    30 852481 - 1

    JOSÉ OTÁVIO CANÇADO MONTEIRO
    Subsecretário de Administração Prisional
    30 852534 - 1
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 0153/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processado: G.C.R.M, MASP: 752879-7, ocupante do cargo de recrutamento amplo
    Comissão Processante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
    Membros: Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos Santos
    Marques
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 071/2016
    Sindicância Administrativa Disciplinar
    Sindicado: E.C.R. F., MASP: 1217387-8
    Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
    Membro: Felipe Rodrigues Horta
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 030/2016
    Sindicância Administrativa
    Fato: Apurar circunstâncias e responsabilidades pela suposta prática de
    agressões físicas e possíveis maus tratos em desfavor de detentos, ocorrida no âmbito do Presídio Antônio Dutra Ladeira, unidade integrante
    da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de
    Defesa Social, noticiadas no Ofício Nº 0571/2016/1ªPJRN, oriundo da
    1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves.
    Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho
    Membro: André Luiz Porto Mourão
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 029/2016
    Sindicância Administrativa
    Fato: Apurar circunstâncias e responsabilidades pela suposta prática
    de agressões físicas e possíveis maus tratos em desfavor de detentos
    e demais irregularidades ocorridas no âmbito do Presídio de Teófilo

    SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
    JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 042/2016
    RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do servidor:
    MaSP 905818-1 VILMA DE ASSIS CHAGAS, AEDS, II/J, tendo em
    vista alteração da referência do quinquênio, ato Nº 006/2016 publicado
    em 22/01/2016. Onde se lê: por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 4º quinq.,
    de exercício, a partir de 08/02/2016.Leia-se:por 02 mês(es), referente(s)
    ao(s) 6º quinq., de exercício, a partir de 08/02/2016.
    MaSP 905818-1 VILMA DE ASSIS CHAGAS, AEDS, II/J, tendo em
    vista alteração da referência do quinquênio, ato Nº 034/2016 publicado
    em 29/04/2016. Onde se lê: por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 4º quinq.,
    de exercício, a partir de 14/04/2016.Leia-se:por 03 mês(es), referente(s)
    ao(s) 7º quinq., de exercício, a partir de 14/04/2016.
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    30 851930 - 1
    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Secretário de Estado de Defesa Social
    Sérgio Barboza Menezes
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
    pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
    julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
    e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
    funcional:
    MASP 1388031-5 JULIANA TEIXEIRA DE FREITAS DA SILVA, do
    cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
    Nível I, Grau A, a contar de 02/05/2016.
    MASP 1378870-8 LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA CAMPOS, do cargo
    de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
    Grau A, a contar de 06/06/2016.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    CNPJ
    18.125.138/0008-59
    11.348.416/0001-11
    10.431.175/0001-07
    12.196.097/0001-39
    13.412.801/0001-06
    11.386.929/0001-17
    11.563.099/0001-56
    02.884.794/0001-29
    11.346.711/0001-39
    11.317.524/0001-27
    11.373.094/0001-60
    11.330.738/0001-33
    13.809.927/0001-19

    ANEXO I – LISTA DE BENEFICIÁRIOS
    BENEFICIÁRIO
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETÉ
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA CACHOEIRA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO CAJURU
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CÔNEGO MARINHO
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELIXLÂNDIA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES PIMENTEL
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARÁ DE MINAS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINTÓPOLIS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAPOSOS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA MATA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA

    VALOR
    50.000,00
    230.000,00
    50.000,00
    50.000,00
    50.000,00
    100.000,00
    80.000,00
    400.000,00
    50.000,00
    200.000,00
    50.000,00
    70.000,00
    750.000,00
    2.130.000,00
    30 852557 - 1

    Belo Horizonte, 29 de Junho de 2016.
    Sérgio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Defesa Social
    29 851794 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5327, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
    Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde nos municípios de Minas Gerais que menciona.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
    de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
    governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 21.971 de 18/01/2016, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
    Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
    forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
    - a Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de dezembro de 2015, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da
    administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das
    vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2016; e
    - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
    RESOLVE:
    Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios relacionados no Anexo
    Único dessa Resolução.
    Parágrafo único. A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo Único fica condicionada à apresentação da documentação exigida
    nessa Resolução e demais legislações aplicáveis.
    Art. 2º Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), com
    valores individualizados por Município, nos termos do Anexo Único dessa Resolução.
    Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    I - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.8
    II - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.1
    Art. 3º Os Municípios beneficiários dos recursos previstos no artigo 2º desta Resolução deverão executá-los prioritariamente no custeio das ações e
    serviços de saúde da Atenção Básica previstas no Plano Municipal de Saúde.
    Art. 4º Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    Luiz Sávio de Souza Cruz
    Secretário de Estado de Saúde
    CNPJ
    18.125.138/0008-59
    11.348.416/0001-11
    10.431.175/0001-07
    12.196.097/0001-39
    13.412.801/0001-06
    11.386.929/0001-17
    11.563.099/0001-56
    02.884.794/0001-29
    11.346.711/0001-39
    11.317.524/0001-27
    11.373.094/0001-60
    11.330.738/0001-33
    13.809.927/0001-19

    Minas Gerais - Caderno 1

    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
    forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
    - a Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de dezembro de 2015, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da
    administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das
    vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2016; e
    - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
    RESOLVE:
    Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios relacionados no Anexo
    Único dessa Resolução.
    Parágrafo único. A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo Único fica condicionada à apresentação da documentação exigida
    nessa Resolução e demais legislações aplicáveis.
    Art. 2º Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), com
    valores individualizados por Município, nos termos do Anexo Único dessa Resolução.
    Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    I - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.8
    II - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.1
    Art. 3º Os Municípios beneficiários dos recursos previstos no artigo 2º desta Resolução deverão executá-los prioritariamente no custeio das ações e
    serviços de saúde da Atenção Básica previstas no Plano Municipal de Saúde.
    Art. 4º Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.

    ANEXO I – LISTA DE BENEFICIÁRIOS
    BENEFICIÁRIO
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAETÉ
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA CACHOEIRA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO CAJURU
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CÔNEGO MARINHO
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELIXLÂNDIA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES PIMENTEL
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARÁ DE MINAS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINTÓPOLIS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAPOSOS
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA MATA
    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA

    VALOR
    50.000,00
    230.000,00
    50.000,00
    50.000,00
    50.000,00
    100.000,00
    80.000,00
    400.000,00
    50.000,00
    200.000,00
    50.000,00
    70.000,00
    750.000,00
    2.130.000,00
    30 852559 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5327, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
    Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde nos municípios de Minas Gerais que menciona.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
    de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
    governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 21.971 de 18/01/2016, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
    Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

    NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA Nº. 12/2016/DVA/SVS
    O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
    considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de
    1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/
    SVS Nº 12/2016, referente ao produto: Palmito Picado; marca: Mega
    Sabor; data de fabricação: 30/03/2016; data de validade: 30/03/2019;
    lote: 0001700, fabricado por Top Sul Ind. E Com. de Conservas Eireli
    EPP, inscrita no CNPJ sob o número: 08.968.739/001-01, localizada na
    Rua Maria de Lourdes Cabral, nº 1042, Navegantes/SC, segundo informação constante do rótulo do produto e, fabricado por Natural Sabor
    Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número: 03.245.175/0001-57,
    localizada na Rua Maria de Lurdes Cabral, nº 1042, Navegantes/SC,
    segundo informação constante da tampa do produto, por se apresentar impróprio para o consumo humano por apresentar variação do pH
    após incubação superior ao limite tolerado de 0,2 (Variação do pH
    Referência/35°C: 0,67 e Variação do pH Referência/55°C: 0,69) conforme determina a Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, art.
    1º, Anexo I, item 9.a, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
    por não atender aos Fatores Essenciais de Qualidade por apresentar PH
    acima do limite máximo permitido 4,50 (pH=5,11) determinados pela
    Resolução - RDC nº 17, de 19 de novembro de 1999, art. 1º, anexo,
    item 4.2.6, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme está
    evidenciado no laudo de análise nº 874.1P.0/2016, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
    (LACEN/MG).
    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    30 852171 - 1
    Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
    Retificação à publicação de 29/06/2016
    Ref.: a concessão da Gratificação de Risco de Saúde de Jose Henrique
    Versiane Barbosa, Masp: 367160-9
    Onde se lê: Jose Henrique Vesiani Barbosa, Masp: 1046.118-4
    Leia-se: Jose Henrique Versiani Barbosa, Masp: 367.160-9
    Retificação à publicação de 29/06/2016
    Ref.: a concessão da Gratificação de Risco de Saúde de Marli Augusta
    de Carvalho Oliveira, Masp: 349.737-7
    Onde se lê: Marli Augusto de C. Oliveira
    Leia-se: Marli Augusta de Carvalho Oliveira
    30 852464 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
    da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
    377574-9 Jose Antonio Palmieri, a partir de 20/06/2016; Masp.
    914593-9 Vera Lucia da Silva Macedo, a partir de 21/06/2016.
    30 852435 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 007/2015.
    A Coordenadora de VISA da Superintendência Regional de Saúde de
    Alfenas, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Estabelecimento Edson Abreu de Oliveira - ME, foi notificado da Decisão
    em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário n° 07/2015 em 26
    de abril de 2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
    nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
    Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
    por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
    Único da Lei Estadual 13317/99).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 30 de maio de 2016.
    Waldete Brandão de Carvalho Miranda
    Coordenadora de VISA
    SRS/Alfenas
    30 852062 - 1
    NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 42/16 – 807/15
    O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
    Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso
    I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
    CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto
    ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO – TRADICIONAL / 46° INPM,
    marca MINÁLCOOL, lote 48, fab. 09/2015, val. 09/2017, fabricado
    por MINASÇÚCAR S.A., CNPJ: 16.973.000/0004-50, localizada na
    RODOVIA SP, KM 332, S/Nº - DISTRITO INDUSTRIAL - SANTA
    ROSA DE VITERBO/SP, CEP: 14.270-000, considerando Laudo de
    Análise 4430.00/2015/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao
    ensaio de análise de rotulagem:
    Em desacordo com a Resol. RDC 40/08/Anvisa, Anexo II:
    - por não apresentar a finalidade de uso do produto - item 2
    - por não apresentar a frase: “Em caso de contato com os olhos, lave
    imediatamente com água em abundância.” – item 6.3.
    Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
    Publique-se e notifique-se!
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária.
    30 852353 - 1

    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°. 32/2015
    A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
    Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
    e considerando que o estabelecimento BIMBO DO BRASIL LTDA, foi
    notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 32/2015 em 16/05/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva
    referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
    13317/99), quais sejam, advertência e multa no valor de 21.001 UFEMGs (vinte e uma mil e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas
    Gerais).
    Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
    Belo Horizonte, de 28 de junho de 2016.
    Etelvina M. Alves
    Coordenadora NUVISA/SRS/BH
    Masp: 357.003-3
    30 852060 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (falecido)
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
    Artigo 1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor
    (es): Masp 0920073-4, Helcio Mantovani, referente ao saldo de 7
    mes(es);Masp 0383538-6, Ramiro Botelho Neto, referente ao saldo de
    1 mes(es);Masp 0913023-8, Valeria dos Santos Radicchi, referente ao
    saldo de 3 mes(es).
    FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (exonerado cargo comissão ou função pública não estável)
    EMENDA À CONSTITUIÇÃO 57/2003, ao(s) servidor (es):Masp
    0668474-0, Maria Helena da Costa Adjuto, referente ao saldo de 3
    mes(es).
    29 851792 - 1
    Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
    Resolução/SES N.º 5326, de 30 de junho de 2016.
    O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro
    de 2016.
    Resolve: Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, a servidora ANA PITERMAN, Masp. 284.126-0, da Função de Autoridade Sanitária da Superintendência de Vigilância Sanitária do Nível Central, a partir de
    09/06/2016. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
    publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
    Rodrigo Fabiano do Carmo Said
    Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
    30 852466 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
    servidor (es): Masp 0914505-3, IEDA MARIA LOPES SILVA, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/06/2016: onde se lê a partir de
    03/06/2006, leia-se a partir de 03/07/2006; Masp 0914903-0,GERALDO
    MAURICIO ALVIM FIGUEIREDO, referente ao 2º quinquênio publicado em 30/06/2016: onde se lê a partir de 06/06/1996, leia-se a partir de 06/07/1996; MASP 0914554-1 MARIA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/06/2016: onde
    se lê a partir de 06/07/2006, leia-se a partir de 06/06/2006; MASP
    0914543-4, JACINTA DE FATIMA NOGUEIRA GALÃO, referente
    ao referente ao 5º quinquênio publicado em 09/07/2011: onde se lê a
    partir 02/07/2011, leia-se a partir de 25/04/2011. Conforme nota técnica 0290/2016; MASP 0381989-3 WALKYRIA KATIA MONTEIRO
    DA ROCHA, referente ao 1º quinquênio publicado em 27/05/1995:
    onde se lê a partir de 01/08/1995, leia-se a partir de 11/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/01/1997: onde se lê a partir de
    11/03/2002, leia-se a partir de 09/11/1996, referente ao 3º quinquênio
    publicado em 14/12/2004: onde se lê a partir de 28/02/2007, leia-se a
    partir de 10/06/2003, conforme Nota Técnica 0300/2016.
    RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914481-7 SOFIA VANDETE DO CARMO MENDES, publicado em 25/08/2006: onde se lê 01 mês a partir 04/07/2006,
    referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 04/07/2006, referente ao 4º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de publicação referente a retificação de
    concessão de férias prêmio referente ao servidor (es): MASP 914440-3
    ALFREDO PRATES NETO; MASP 0914543-4, JACINTA DE
    FATIMA NOGUEIRA GALÃO,
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    § 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0290303/7,
    ROSANGELA FERNANDES, referente ao 6º quinquênio de exercício,
    a partir de 19/10/2015; MASP 0381989-3, WALKYRIA KATIA MONTEIRO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2008;
    referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/2013.
    30 852487 - 1

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