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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 17

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    TJMG 29/06/2016 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    FÉRIAS-PRÊMIO / CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 09/16
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do artigo
    117 do ADCT da CE/ 1989, as servidoras: São João Evangelista Angela Aparecida Barbosa, MaSP 0511048-1, EEBIIH - Adm. 1, aposentada em 09/06/16, referente ao saldo de 06 meses; São Sebastião
    do Maranhão - Maiza Catarina Reis Leão, MaSP 0344808-1, PEBIP Adm. 2, aposentada em 09/06/16, referente ao saldo de 09 meses.
    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
    02/16
    CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
    04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/ 1989, a: Gonzaga - E E São
    Sebastião - Efigênia Maria Magalhães, MaSP 0279755-3, PEBIP Adm. 3, referente ao 10º biênio, a partir de 15/05/10.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 25/16
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
    art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
    da servidora: Sabinópolis - Servidora aposentada - Áurea de Pinho Peixoto, MaSP 0211052-6, ATBIP - Adm. 1, pela remuneração do cargo
    de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de
    provimento em comissão de Secretário de Escola - SEIII, a partir de
    01/07/15.
    27 850049 - 1

    SRE de Itajubá
    Adilson Francisco dos Santos
    Diretor em Exercício
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
    384/16
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por
    até oito dias à servidora: PEDRALVA – EE Comendador Mario Goulart Santiago, MaSP 744636-2, Leni da Piedade Lima Souza Monti,
    PEDIA, 2ª admissão, a partir de 09/12/94.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 385/16
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/52, por até oito dias consecutivos, ao servidor: DELFIM MOREIRA – EE Marquês de Sapucaí,
    MaSP 256603-2, Maria Tereza de Oliveira Assis, PEBID, 2ª Admissão,
    a partir de 16/06/16; ITAJUBÁ – EE Coronel Carneiro Junior, MaSP
    335936-1, Cláudia Luiza Matos Cirino, 1ª admissão, PEBIIIP, a partir
    de 15/06/16; PEBDIA, 2ª admissão, a partir de 15/06/16; EE Major João
    Pereira, MaSP 867155-4, Marcos Evaristo Matos, PEBIIIM, 1ª admissão, a partir de 15/06/16; PEBIIJ, 2ª admissão, a partir de 15/06/16;
    MaSP 325783-9, Sonia Maria Matos Domingos, PEBII-I, 2ª admissão,
    a partir de 15/06/16; EE Professor Rafael Magalhães, MaSP 381255-9,
    Aparecida do Carmo Silva, ATBIA, 2ª admissão, a partir de 13/06/16.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
    Nº386/16
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, da servidora:
    MARIA DA FÉ – EE Renascer – Educação Especial, MaSP 332435-7,
    Maria do Socorro Campos Carneiro, referente ao cargo de PEB I L,
    1ª admissão, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
    EC Nº 41/03, combinado com o § 5º do Art. 40 da CF/88 com direito
    à remuneração integral, correspondente à carga horária média de 112
    h/a, a partir desta publicação; PARAISÓPOLIS – EE Eulália Gomes de
    Oliveira, MaSP 325452-1, Arlete Cintra Goulart, PEBIIIP, 1ª admissão,
    à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC Nº 41/03,
    combinado com o § 5º do Art. 40 da CF/89 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária média de 119 h/a, a partir
    desta publicação.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº387/16
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
    SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, “COM VISTAS À APOSENTADORIA”
    Resolução 8.656/12, art. 3º §1º Inciso II, aos servidores: ITAJUBÁ –
    EE Coronoel Casimiro Osório, MaSP 366635-1, Mirian Inez Fernandes, PEBIP, 1ª admissão, por 02 meses referente ao 4º e 5º quinquênios
    de exercício a partir de 29/06/16.
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 388/16
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/89 à servidora: PEDRALVA – EE Mário Goulart Santiago, MaSP 335969-2, Maria Aparecida Silva, PEBIN, 1ª admissão,
    referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13/08/15.
    LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 389/16
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
    do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/88 e § 1º do art. 10 do ADCT da
    CF/88, por cinco dias, ao servidor: ITAJUBÁ – EE Major João Pereira,
    MaSP 1132286-4, Emerson Leandro da Cruz, PEBIA, 3ª admissão, a
    partir de 16/06/16.
    28 850643 - 1
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº390/16
    RETIFICA O ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria à
    servidora:BRAZÓPOLIS – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 332384-7, Benedita Suely Rennó Peixoto, ATBIB, 2ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do
    cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015,
    em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI
    nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF
    na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo
    efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 945410-9,
    Eulália Maria Rodrigues, referente ao cargo de ASBIB, 1ª Admissão, 1ª
    admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista
    do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
    31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
    autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
    para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP
    741181-2, Fátima Maria Martins Lisbôa, PEBIA, 1ª admissão, por
    motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 332445-6, Regina
    Maria de Azevedo, PEBIA, 2ª admissão, por motivo de incorreção, Ato
    nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários
    para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por
    consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07,
    publicada em 31/12/15; MaSP 882560-6, Zélia Baisso Faria, ATBID, 1ª
    admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista
    do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
    31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
    autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
    para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    CARMO DE MINAS – Em afastamento preliminar à aposentadoria,
    MaSP 737709-6, Benedita das Graças Santos de Lima, ASBIF, 1ª
    admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista
    do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
    31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
    autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
    para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP
    1049200-7, Mariza Noronha Gama, ASBIC, 1ª admissão, por motivo
    de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos
    requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
    leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no

    RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 736519-0, Neuza
    Ribeiro da Silva Alves, ASBIG, 1ª admissão, por motivo de incorreção,
    Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão
    prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15,
    conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 300164-1, Terezinha Carmelina Pereira Carneiro de Castro, referente ao cargo de PEBIA, 2ª admissão, por motivo
    de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos
    requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
    leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
    RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; CONCEIÇÃO DOS
    OUROS – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
    1113157-0, Maria Auxiliadora Ribeiro Lemes, referente ao cargo de
    ASBIC, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    MaSP 737773-2, Solange Pereira de Freitas, referente ao cargo de
    PEBIA, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em
    31/12/15;CRISTINA – Em afastamento preliminar à aposentadoria,
    MaSP 281638-7, Sueli Gomes dos Santos Bueno, referente ao cargo de
    PEBIA, 2ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    DOM VIÇOSO – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
    724473-4, Glória Perpétua Nogueira Lima, referente ao cargo de
    ASBIE, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    ITAJUBÁ – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
    737617-1, Ana Raimunda de Oliveira, ASBIF, 1ª Admissão, por motivo
    de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos
    requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
    leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
    RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; Masp 823189-6, Antonia Rogéria Pinto, ASBIF. 1ª Admissão, por motivo de incorreção, Ato
    nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários
    para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por
    consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07,
    publicada em 31/12/15; MaSP 741301-6, Astrogilda da Conceição
    Rodrigues Silva, ASBIF, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº
    002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários
    para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por
    consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07,
    publicada em 31/12/15; MaSP 738265-8, Elizadelma Costa da Silva,
    ASBIF, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    MaSP 982140-6, Helena Florentina de Oliveira, EEBIA, 1ª admissão
    por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 732797-6, José
    Glaucio Teixeira Carneiro, referente ao cargo de PEBIA, 1ª admissão,
    por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 733507-8, José
    Raimundo Brasil, ASBIF, 1ª Admissão, por motivo de incorreção, Ato
    nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários
    para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por
    consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07,
    publicada em 31/12/15; MaSP 614675-7, Leopoldo Uberto Ribeiro,
    PEBIA, 2ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    MaSP 665553-4, Maria Aparecida Fortes Colósimo, PEBIA, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do
    cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015,
    em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI
    nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF
    na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo
    efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 736223-9,
    Maria Aparecida Machado, referente ao cargo de ASBID, 1ª admissão,
    por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 748462-9, Maria
    das Dores Silvestre, ATBIC, 1ª admissão, por motivo de incorreção,
    Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão
    prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15,
    conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 724660-6, Maria das Dores Silva, ATBIC, 2ª
    admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista
    do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
    31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
    autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
    para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP
    1113612-4, Maria Irene de Mira Eulálio, referente ao cargo de ASBIC,
    1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista
    do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até

    31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
    autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
    para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP
    973827-9, Maria Leonina Muniz de Toledo, referente ao cargo de
    ASBIE, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    MaSP 734623-2, Maria Sidinéa Gonçalves, ASBIF, 1ª admissão, por
    motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 307222-0, Miguel
    Cordi, ASBID, 2ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16,
    onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
    STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
    requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme
    decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
    anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em
    31/12/15; MaSP 301020-4, Vilmara Machado de Castro, PEBIA, 3ª
    admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista
    do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
    31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
    autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
    para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    MARIA DA FÉ – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
    749460-2, Geralda Luciana Fernandes Gonçalves, referente ao cargo de
    PEBIA, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    MaSP 740242-3, Ilza Rodrigues dos Santos, referente ao cargo de
    ASBIF, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se
    lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    MaSP 1110234-0, Maria do Carmo Balbino, ASBIC, 1ª admissão, por
    motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; MaSP 875497-0, Neuza
    Maria Marques Junho, referente ao cargo de ASBID, 1ª admissão, por
    motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; NATÉRCIA – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 730992-5, Eva Maria dos
    Santos, ASBIG, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16,
    onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
    STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
    requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme
    decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
    anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em
    31/12/15; VIRGÍNIA – Em afastamento preliminar à aposentadoria,
    MaSP 1004585-4, Maria das Dores Ribeiro Uchoas, referente ao cargo
    de ASBIB, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde
    se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
    até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
    nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
    proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
    dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15;
    MaSP 955549-1, Silvia Lucia da Silva Carvalho Costa, referente ao
    cargo de PEBIA, 1ª admissão, por motivo de incorreção, Ato nº 002/16,
    onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
    STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
    requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme
    decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
    anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em
    31/12/15; MaSP 740900-6, Suely Brito Pereira, PEBIA, 1ª admissão,
    por motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15; Yolanda Maria Furtado
    da Cunha Guedes, referente ao cargo de EEBIA, 1ª admissão, por
    motivo de incorreção, Ato nº 002/16, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/2015, em
    conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
    4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
    no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão proferida pelo STF na
    ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 391/16
    Retifica O ATO de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA da servidora: ITAJUBÁ – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 335993-2, Mariza Ribeiro Alkmin, PEBIG, 2ª admissão, por motivo de publicação incompleta, Ato Nº 571/13, publicado
    em 30/10/2013, onde se lê: com direito à remuneração integral, leia-se:
    com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária
    média de 128 h/a.
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 392/16
    RETIFICA O ATO de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA referente à servidora: ITAJUBÁ – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 325757-3, Rosely Denise de Carvalho,
    PEBIIP, 1ª admissão, por motivo de acréscimo no cálculo da média
    quinquenal - Ato nº 339/13, publicado em 03/07/2013 - onde se lê: correspondente à carga horária de 167 h/a –leia-se: correspondente à carga
    horária de 175 h/a.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 393/16
    Retifica O ATO de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA da servidora: Itajubá – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 748462-9, Maria das Dores Silvestre, PEBRIIA,
    2ª admissão, por motivo de incorreção, Ato Nº 127/16, publicado em
    02/03/2016, onde se lê: média das remunerações de contribuição proporcional à 3984 dias, leia-se: média das remunerações de contribuição
    proporcional à 3983 dias.
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 394/16
    RETIFICA O ATO de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA referente à servidora: ITAJUBÁ – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 335953-6, Jumiliana de Fátima Catarina
    Ribeiro, PEBIIP, 1ª admissão, por motivo de acréscimo no cálculo da
    média quinquenal - Ato nº 033/14, publicado em 29/01/2014 - onde se
    lê: correspondente à carga horária de 112 h/a –leia-se: correspondente
    à carga horária de 125 h/a.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 395/16
    RETIFICA O ATO DE FÉRIAS PRÊMIO/CONVERÇÃO EM ESPÉCIE, referente à servidora: CARMO DE MINAS – Aposentada, MaSP
    269282-0, Maria do Carmo Ribeiro Collinett,PEBIIP, 2ª admissão, por
    incorreção no saldo, Ato nº 324/16, publicado em 26/05/16, onde se 6
    meses, leia-se:7 meses.

    quarta-feira, 29 de Junho de 2016 – 17
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 396/16
    Retifica O ATO de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA da servidora: PARAISÓPOLIS – Em Afastamento Preliminar
    à Aposentadoria, MaSP 281453-1, Maria Fátima de Sousa Fonseca,
    EEBIA, 2ª admissão, por motivo de incorreção, Ato Nº 226/16, publicado em 13/04/2016, onde se lê: média das remunerações de contribuição proporcional à 4711 dias, leia-se: média das remunerações de
    contribuição proporcional à 4710 dias.
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 397/16
    RETIFICA O ATO de FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO da servidora:
    SÃO JOSÉ DO ALEGRE – EE Maria Lina de Jesus, MaSP 374202-0,
    Almei Pereira Fernandes de Toledo, PEBIA, 3ª admissão, por incorreção na vigência, Ato nº 373/16, publicado em 22/06/16, onde se lê: a
    partir de 16/03/10, para regularizar a vida funcional, leia-se: a partir de
    06/06/13, data do exercício.
    28 850645 - 1

    SRE de Ituiutaba
    Maria José da Silva Paula
    “Diretora em exercício”
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 33/2016
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
    SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao(s) Servidor(es): Ituiutaba - E.E. Dr.
    Fernando Alexandre – MaSP 379.665-3.01, Arcila Guimarães Franco
    Morais, PEBIIP, por 02 mês(es), referente ao(s) 5º quinquênio de exercício a partir de 27/06/2016.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 08/2016
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
    117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Ituiutaba – MaSP
    330.280-9.01, Maria Betania França Franco, PEBIIIP, aposentado(a)
    em 12/12/2015, referente ao saldo de 04 mês(es).; Ituiutaba – MaSP
    348.156-1.01, Iracema Terezinha Gomes Souza, PEBIIP, aposentado(a)
    em 13/05/2016, referente ao saldo de 03 mês(es) proveniente do 2º
    QQ.
    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5% - ATO Nº
    03/2016
    CONCEDE, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº
    9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº 9.957 de 18/10/1989, a: Ituiutaba E.E. Gov. Bias Fortes – MaSP 390.908-2.01, Wilson Carlos de Lima,
    PEBIIP, referente ao 10º biênio a contar de 19/04/11.
    23 848846 - 1

    SRE de Januária
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 3/2016
    - CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
    117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): BONITO DE MINAS
    - MaSP 247165-4, Joana Duarte de Oliveira Lopes, referente(s) ao
    saldo de 3 meses e 23 dias ref. ao 1º quinquênio e 3 meses ref. ao 2º
    quinquênio, cargo PEB3B, admissão 2; CHAPADA GAÚCHA - MaSP
    266936-4, Simone Lima de Oliveira Ribeiro, referente(s) ao saldo de
    03 meses, cargo PEB2P, admissão 1; CÔNEGO MARINHO - MaSP
    2828333-3, Eduarda Almeida Magalhães, referente(s) ao saldo de 7
    meses e 26 dias, cargo PEB1D, admissão 1; ITACARAMBI - MaSP
    247149-8, Maria do Socorro Santana Barboza, referente(s) ao saldo de
    04 meses referente o 1º decênio e 3º quinquênio de exercício, cargo
    PEB3D, admissão 2; MaSP 323682-5, Maronilda Magalhães Madureira, referente(s) ao saldo de 04 meses referente o 1º e 2º quinquênios
    de exercício, cargo PEB2P, admissão 2; JANUÁRIA - MaSP 282773-1,
    Antonio Oliveira da Mota, referente(s) ao saldo de 11 meses e 25 dias
    referente o 1º decênio e 3º quinquênio de exercício, cargo PEB1D,
    admissão 2; MaSP 282807-7, Dejanira Mendes Vargas, referente(s) ao
    saldo de 5 meses e 29 dias, cargo PEB2N, admissão 1; MaSP 323524-9,
    Elisabete Pereira Borges, referente(s) ao saldo de 05 meses referente
    ao 2º e 3º quinquênios de exercício, cargo PEB1M, admissão 1; MaSP
    323550-4, Gineivam de Jesus Moura, referente(s) ao saldo de 3 meses e
    23 dias referente ao 1º decênio, 5 meses e 4 dias referente ao 3º quinquênio e 3 meses referente ao 4º quinaquênio, cargo PEB2L, admissão 1;
    MaSP 323553-8, Idalcina da Silva Camargos, referente(s) ao saldo de
    06 meses e 11 dias referente o 1º, 2º e 3º quinquênios de exercício, cargo
    PEB1P, admissão 1; MaSP 247189-4, Josemir Damaceno da Silva,
    referente(s) ao saldo de 08 meses e 15 dias, cargo ATB1G, admissão 1;
    MaSP 326289-6, Leila Aparecida Canabrava, referente(s) ao saldo de
    08 meses e 08 dias, cargo PEB1E, admissão 1; MaSP 328446-0, Maria
    Beatriz Carneiro Tupiná, referente(s) ao saldo de 21 dias ref. ao 1º decênio, cargo PEB4A, admissão 2; MaSP 312180-3, Maria Bely Martins
    Brito, referente(s) ao saldo de 06 meses e 01 dia referente o 3º e 4º
    quinquênios de exercício, cargo ASE1C, admissão 2; MaSP 283004-0,
    Maria Esmeralda Alves de Oliveira, referente(s) ao saldo de 6 meses e
    29 dias, cargo PEBIE, admissão 1; MaSP 312216-5, Maria José Pereira
    Batista, referente(s) ao saldo de 04 dias referente o 2º quinquênio de
    exercício, cargo ASB1J, admissão 1; MaSP 283277-2, Marineuza
    Lopes da Rocha, referente(s) ao saldo de 07 meses e 05 dias, cargo
    PEBT1A, admissão 1; MaSP 323707-0, Ruth Magalhães Dos Santos,
    referente(s) ao saldo de 03 meses , cargo PEB1F, admissão 1; MaSP
    283202-0, Suely Dias Barbosa, referente(s) ao saldo de 3 meses e 8 dias
    ref. ao 1º decênio e 1 mês ref. ao 3º quinquênio, cargo PEB4A, admissão 1; MaSP 161776-0, Tânia Carlos Generoso Pereira, referente(s) ao
    saldo de 8 meses, cargo P6A, admissão 1; MaSP 283233-5, Vera lúcia
    Cardoso da Silva, referente(s) ao saldo de 08 meses e 16 dias referente
    o 1º decênio, 3º e 4º quinquênios de exercício, cargo PEB1F, admissão
    1; JUVENÍLIA - MaSP 364299-9, Vanda Maria do Nascimento Brito,
    referente(s) ao saldo de 8 meses ref. ao 1º decênio, 6 meses ref. ao 3º
    quinquênio, 5 meses e 10 dias ref. ao 4º qinquênio e 3 meses ref. ao 5º
    quinquênio, cargo PEBT2N, admissão 1; MANGA - MaSP 282845-7,
    Elizabete Possidônio Souza Silva, referente(s) ao saldo de 17 meses
    e 26 dias referente o 1º decênio, 3º, 4º e 5º quinquênios de exercício,
    cargo PEB1P, admissão 1; MaSP 351513-7, Faustina Celestina Neta,
    referente(s) ao saldo de 8 dias referente ao 1º Quinquênio, 29 dias
    referente ao 2º quinquênio e 2 meses referente ao 3º quinquêno, cargo
    PEBT1A, admissão 1; MaSP 262640-6, Maria José Mont’Alvão Ulysses, referente(s) ao saldo de 12 meses referente o 1º, 2º e 3º quinquênios de exercício, cargo PEB1P, admissão 1; MaSP 283120-4, Marize
    Seixas Dourado, referente(s) ao saldo de 07 meses e 18 dias referente
    o 1º decênio, 3º e 4º quinquênios de exercício, cargo PEB3B, admissão 1; MaSP 283141-0, Neide Maria Oiveira Melo, referente(s) ao
    saldo de 4 meses e 12 dias ref. ao 1º decênio, 1 mês ref. ao 3º quinquênio e 1 mês ref. ao 4 quinquênio, cargo PEB1E, admissão 1; MaSP
    283273-1, Neuzita Bezerra Freire, referente(s) ao saldo de 01 m?s e 07
    dias, cargo EEB2D, admissão 1; MaSP 283153-5, Olívia Amaro Belém,
    referente(s) ao saldo de 02 meses e 25 dias referente o 4º quinquênio
    de exercício, cargo P1E, admissão 1; MaSP 343660-8, Saleth Freires
    Pereira, referente(s) ao saldo de 2 meses ref. ao 1 decênio e 1 mês ref.
    ao 3º quinquênio, cargo PEB4A, admissão 1; MATIAS CARDOSO MaSP 247260-3, Maria Pureza de Lima Soares, referente(s) ao saldo
    de 6 meses ref. ao 1º decenio, 3 meses ref. ao 3º quinquenio, 24 dias
    ref. ao 4º quinquenio e 3 meses ref. ao 5º quinquenio, cargo PEB1F,
    admissão 1; MONTALVÂNIA - MaSP 236954-4, Ana Ribeiro de Lima,
    referente(s) ao saldo de 03 meses referente o 5º quinquênio de exercício, cargo ASB1B, admissão 1; MaSP 282908-3, Joana Gonçalves
    Sobrinha, referente(s) ao saldo de 7 meses e 26 dias, cargo PEB1A,
    admissão 1; MaSP 283021-4, Maria das Graças Santana, referente(s)
    ao saldo de 05 meses e 18 dias referente o 1º decênio, 3º, 4º e 5º quinquênios de exercício, cargo P1E, admissão 1; MaSP 312248-8, Maria
    Pereira Machado, referente(s) ao saldo de 03 meses referente o 1º decênio e 3º quinquênio de exercício, cargo ASB1J, admissão 1; PEDRAS
    DE MARIA DA CRUZ - MaSP 312029-2, Ana Antunes Aquino,
    referente(s) ao saldo de 3 meses 1º decênio e 1 mês ref. ao 3º quinquênio, cargo ASB1A, admissão 1; PINTÓPOLIS - MaSP 314271-8, Maria
    Conceição Vieira, referente(s) ao saldo de 04 meses e 17 dias referente
    o 1º decênio e 3º quinquênio de exercício, cargo ASB1G, admissão 1;
    SÃO FRANCISCO - MaSP 312157-1, Lavínia Gonçalves de Moura,
    referente(s) ao saldo de 5 meses e 5 dias, cargo AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS 1H, admissão 1; MaSP 247349-4, Rodolfina Mendes Guimarães, referente(s) ao saldo de 08 meses, cargo RI1A, admissão 1; MaSP 326317-5, Tânia Maria Valadares Canabrava e Oliveira,
    referente(s) ao saldo de 3 meses e 16 dias ref. ao 1º quinquenio, 3 meses
    e 24 dias ref. ao 2º quinquenio e 3 meses e 7 dias ref. ao 3º quinquenio, cargo PEB1C, admissão 1; SÃO JOÃO DAS MISSÕES - MaSP
    583440-3, Josefina Rosa de Jesus Delfino, referente(s) ao saldo de 17
    meses, cargo PEBT1A, admissão 1; MaSP 323715-3, Sofia Pereira Santana, referente(s) ao saldo de 5 meses ref. ao 1º decenio, 3 dias ref. ao
    3º quinquenio e 12 dias ref. ao 4º quinquenio, cargo PEB3A, admissão

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