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    TJMG - 2 – quinta-feira, 23 de Junho de 2016 Diário do Executivo - Folha 2

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    TJMG 23/06/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – quinta-feira, 23 de Junho de 2016 Diário do Executivo
    Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
    efeitos a 3 de junho de 2016.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    DECRETO NE Nº 326, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
    Homologa o Decreto Municipal nº 18, de 27 de maio de
    2016, do Prefeito Municipal de Cristália, que declarou
    SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
    afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
    abril de 2012, e considerando:
    que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
    hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
    população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
    que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
    os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
    Emergência,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 18, de 27 de maio de 2016, do Prefeito Municipal de Cristália, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
    – 1.4.1.2.0.
    Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
    de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
    Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
    coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
    Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
    efeitos a 27 de maio de 2016.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    22 848729 - 1

    Atos do Governador
    ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
    EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida,
    a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, a prorrogação da
    disposição à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de
    01.01.2016 a 03.05.2016, sem ônus para o órgão de origem:
    GIANCARLO MACHADO, MASP 1044913-0, PEB - ADM 1, DO
    MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA A.
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
    06.04.2016, pelo qual ANTÔNIO CARLOS FONSECA, MASP
    363555-4, lotado na Secretaria de Estado de Educação, foi colocado à
    disposição da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, de 01.01.2016 até
    31.12.2016, em prorrogação, sem ônus para o órgão de origem, para
    regularizar situação funcional.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
    5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
    de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Jaíba,
    para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, a contar da
    publicação até 31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem:
    MARIA DAS GRAÇAS GLÓRIA MENDES, MASP 286463-5, PEB ADM 2, SRE JANAÚBA.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
    5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
    de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Goiabeira, para ocupar o cargo de Diretor do Departamento de Educação,
    Cultura, Esporte , Lazer e Turismo, em prorrogação, de 01.01.2016 a
    31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
    GILMAR FAUSTINO DA SILVA, MASP 455195-8, PEB - ADM 1,
    SRE GOVERNADOR VALADARES.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da
    Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art.
    22 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, o servidor
    abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Araxá, a contar da publicação até
    31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem:
    CLELISLEY ALVES GREGORI DA COSTA, MASP 1233537-8, EEB
    - ADM 2, SRE UBERABA.
    22 848742 - 1

    Secretaria de Estado
    de Governo
    Secretário: Odair José da Cunha

    Expediente
    PORTARIA /SEGOV Nº 02 /2016 – Substituição de Membros
    O Secretário de Estado de Governo, no uso das atribuições legais que
    lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, no disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20/01/2011 e Decreto nº 45.766, de
    04/11/2011, alterado pelo Decreto nº 46.531, de 09/06/2014, tendo em
    vista a solicitação do Sr. Geraldo Moreira Soares, Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, RESOLVE substituir
    os servidores, Simone Raquel Leal Motta Teixeira, MASP 262.817-0 e

    Elizabeth Ferreira Lima, MASP 346.719-8, pelos servidores, Ivonilde
    Carneiro de Oliveira Souza, MASP 388.884-9 e Ivany Souza Tupy
    Alcântara, MASP 374.747-4, no Processo Administrativo Disciplinar
    instaurado pela Portaria de Instauração/SEGOV/Nº 001/2016, com
    extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 17 de junho de
    2016, mantendo o Presidente da Comissão.
    Secretaria de Estado de Governo, Belo Horizonte, 21 de junho de
    2016.
    Odair José da Cunha
    Secretário de Estado de Governo
    22 848256 - 1
    RESOLUÇÃO SEGOV Nº 534, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
    Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
    Convênio nº 581/2012/SEGOV/PADEM.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
    de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
    Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
    Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
    581/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Maravilhas,
    para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
    dano e identificar possíveis responsáveis.
    Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
    presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
    (quinto) dia útil do mês subsequente.
    Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
    Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
    outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
    Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
    Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
    do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de junho de 2016.
    ODAIR JOSÉ DA CUNHA
    Secretário de Estado de Governo
    22 848566 - 1

    Secretaria de Estado
    de Casa Civil e de
    Relações Institucionais
    Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

    Imprensa Oficial do Estado
    de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
    PORTARIA Nº 72, DE 21 DE JUNHO DE 2016
    O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
    de suas atribuições,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Substituir o membro José Henrique de Souza, Masp 0364890-4,
    por Welerson Cioglia, Masp 0262119-1, na Comissão Específica de
    Reavaliação do material permanente da Imprensa Oficial do Estado de
    Minas Gerais, instituída pela Portaria nº 71/2016.
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.
    EUGÊNIO FERRAZ
    Diretor-Geral
    22 848259 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    PORTARIA IOMG Nº 73, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
    Designa fiscal titular e auxiliar para o contrato referente ao Processo
    de Compras nº 057/2016 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
    Minas Gerais - IOMG e a empresa Heidelberg do Brasil Sistemas Gráficos e Serviços LTDA.
    O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
    das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
    1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
    cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
    1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Designar o servidor Hélcio Francisco Monteiro, MASP
    292502-2, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
    cargo, para atuar na função de fiscal titulardo contrato referente ao Processo de Compras nº 057/2016 com a empresa Heidelberg do Brasil Sistemas Gráficos e Serviços LTDA, CNPJ sob o nº 02.531.128/0001-07,
    tendo como objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva,
    corretiva, eletroeletrônica, mecânica e hidropneumática em impressoras off set e equipamentos da marca Heidelberg.
    Art. 2º - Designar o servidor Alexandre Bruno Zattar Soares, MASP
    1045371-0, como fiscal auxiliar para apoiar o fiscal titular nas atribuições inerentes à fiscalização.
    Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
    instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
    pertinente, e ainda aos atos internos desta autarquia, como as portarias
    relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
    de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
    Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.
    EUGÊNIO FERRAZ
    Diretor-Geral
    22 848262 - 1
    ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    de acordo com a Resolução SEPLAG nº 22, de 25-04-03, ao servidor:
    RICARDO FONTENELLE VIANNA, Masp 260906-3, 01 (um) mês,
    a partir de 22-06-16, referente ao 7ºquinquênio.
    ELIZABETH APARECIDA FONSECA E CASTRO
    22 848731 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
    de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
    de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
    convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora ISA
    MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, MASP 0752.246-9, EPPGG, a
    disposição do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico,
    nos períodos de 01/01/2012 a 31/12/2012, 01/01/2013 a 31/12/2013,
    01/01/2014 a 31/12/2014 e 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para
    o órgão de origem.
    Prorroga a disposição do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
    Artístico, a servidora ISA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, Masp
    752.246-9, EPPGG, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus
    para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
    Declara extinta, a partir de 10/05/2016, a disposição, com ônus para
    o órgão de origem, do servidor FELIPE GALVÃO DE MELO, MASP
    752772-4, EPPGG, publicada em 07/04/2016, a Secretaria-Geral da
    Governadoria, para regularizar situação funcional.
    Prorroga a disposição a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável, da servidora NATHÁLIA GOMES
    SEVERO, Masp 0752701-3, EPPGG, no período de 1º/1/2016 a
    31/12/2016, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
    Declara extinta, a partir de 14/06/2016, a disposição em prorrogação,
    com ônus para o órgão de origem, da servidora MARINA VASCONCELOS VILAÇA SANTOS, MASP 752471-3, EPPGG, publicada em
    09/01/2016, a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, para
    regularizar situação funcional.
    Coloca MARINA VASCONCELOS VILAÇA SANTOS, MASP
    752.471-3, EPPGG, à disposição da Fundação Ezequiel Dias, sem ônus
    para o órgão de origem, de 14/06/2016 a 31/12/2016.
    WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
    Subsecretária de Gestão de Pessoas
    22 848675 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DOS DIREITOS DO
    SERVIDOR
    Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
    A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
    tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
    11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
    decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
    Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
    alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
    142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
    dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
    Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    - SRE METROPOLITANA A:
    CLAUDIA PINTO MACHADO GENDIROBA -Masp 0849883-4,
    PEB/PEB; MARCIA MARIA FERREIRA -Masp 1045116-9, PEB/
    PROFESSOR(SANTA BÁRBARA); JULIANA ALVES ASSIS -Masp
    1330139-5, EEB/PROFESSOR(SABARÁ); DEBORA CRISTINA
    CARVALHO PIMENTA -Masp 1173076-9, PEB/PEB; WALDENIA
    CRISTINA BARROSO -Masp 1076810-9, EEB/PROFESSOR(BELO
    HORIZONTE); ELCIO HENRIQUE DOS SANTOS -Masp 0968775-7,
    PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB.
    - SRE DE ARACUAI:
    MICHELE ORNELAS FONSECA -Masp 1277383-4, PEB/NUTRICIONISTA (PEDRA AZUL); VILMA DAS GRACAS RIBEIRO
    SILVA -Masp 0249629-7, PEB(APOSTILA DIRETOR IV, APOSENTADO)/PEB; MARIA ELIANE PEREIRA -Masp 1331782-1,
    PEB/PEB; MARIA LUCINEIA BATISTA SILVA -Masp 1334153-2,
    PEB/PROFESSOR I(RUBELITA); ALESSANDRA ALVES CHAVES -Masp 1225372-0, PEB/PROFESSOR(FRUTA DE LEITE);
    MARIA APARECIDA SERAFIM COSTA -Masp 1405529-7, ATB/
    PROFESSOR(MEDINA); ROSILANE DE CASSIA MARQUES
    AGUIAR -Masp 0935989-4, PEB/PROFESSOR(MEDINA); MARIA
    APARECIDA COSTA DA CRUZ FERNANDES -Masp 0978905-8,
    PEB/PROFESSOR(MEDINA).
    - SRE DE BARBACENA:
    MARLI SOARES FERNANDES -Masp 0831433-8, PEB/PEB;
    GENILSON ARAUJO SILVA -Masp 1363977-8, PEB/PEB; ROSANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA -Masp 1217943-8, PEB/PEB;
    MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA -Masp 1251864-3, PEB/PROFESSOR I(SANTA RITA DE IBITIPOCA); LUCIANA MARINA
    RIBEIRO BARRA -Masp 1181224-5, PEB/PROFESSOR(SÃO
    VICENTE DE MINAS).
    - SRE DE CAMPO BELO:
    LUCIANO MARQUES ALVARENGA -Masp 1307565-0, PEB/PEB;
    MARIA JOSE DOS REIS -Masp 0329068-1, PEB(APOSENTADO)/
    PEB.
    - SRE DE CARANGOLA:
    KARLA BARROSO ARAUJO KLEIN -Masp 1170099-4, PEB/PEB;
    DEOMAR DE ABREU -Masp 1122717-0, PEB/PEB.

    - SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
    VANIA APARECIDA SILVA GUILHERME -Masp 1058713-7, PEB/
    PROFESSOR(CATAS ALTAS DA NORUEGA); CAROLINA MARIA
    BARBOSA DE OLIVEIRA NOGUEIRA -Masp 1244507-8, PEB/
    PEB; JANAINA CRISTINA PEREIRA BARBOZA -Masp 1144481-7,
    PEB/PEB.
    - SRE DE GUANHAES:
    MARICILIA CRISTINA MACHADO SOARES -Masp 1261877-3,
    PEB/PROFESSOR(SÃO JOSÉ DO JACURI).
    - SRE DE ITAJUBA:
    SANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA -Masp 0949065-7, PEB/
    PEB; MARIA CRISTINA TORRES FERNANDES -Masp 1098734-5,
    PEB/PEB.
    - SRE DE JANAUBA:
    NIVIA BETHANIA DE SOUZA E SILVA -Masp 1102799-2, PEB/
    PROFESSOR(GAMELEIRAS).
    - SRE DE MONTES CLAROS:
    MARIA CLAUDIA COLARES COSTA -Masp 0976036-4, PEB/PEB.
    - SRE DE NOVA ERA:
    EDUARDO DE ALVARENGA LAGE -Masp 0948069-0, PEB/
    PROFESSOR(ITABIRA).
    - SRE DE PARACATU:
    VALERIA MONTEIRO LIMA -Masp 0662539-6, PEB/PEB;
    LUCIENE RODRIGUES SOARES ARAUJO -Masp 1109885-2, PEB/
    PROFESSOR(PARACATU); ELENICE MARIA PEREIRA -Masp
    1338720-4, ATB/PEB; DIRCE COELHO GUIMARAES CAMARGO
    -Masp 0864351-2, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/EEB.
    A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
    tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
    11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
    decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
    15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
    Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
    artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
    incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
    artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
    1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
    Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
    -UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    MARIAJOSE LEMOS -Masp 1383451-0, PES/PROFESSOR(PASSOS)/
    SECRETÁRIO MUNICIPAL(PASSOS - APOSENTADO RPPS). - Por
    não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser
    a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
    -SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
    EVA RAMOS DOS SANTOS -Masp 1376961-7, ASEDS(AUXILIAR
    DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(CONSÓRCIO
    INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA - CIS
    AJE). - Por não haver compatibilidade de horários.
    -SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
    MARIA JOSE SILVA -Masp 0289930-0, EEB(APOSENTADO)/
    PEB(APOSENTADO)/DAD-5. - Por não se enquadrar nas exceções
    constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de dois
    vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    - SRE METROPOLITANA A:
    DANIELLE CRISTINA TRINDADE MARTINS -Masp 1146263-7,
    PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS NO(S)
    SEGUINTE(S) DIA(S): TERÇA-FEIRA; QUARTA-FEIRA; QUINTA-FEIRA; SEXTA-FEIRA; BARBARA DO CARMO MENDES
    -Masp 1367093-0, TPOL(TECNICO ADMINISTRATIVO)/PEB. - Por
    não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser,
    ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de TÉCNICO ASSISTENTE DA POLICIA CIVIL de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
    - SRE DE CAXAMBU:
    HELOISA GLEISER DALIA OLIVEIRA -Masp 0841445-0, PEB/
    PROFESSOR(BOCAINA DE MINAS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTER-

    MINAS GERAIS
    Diário Oficial dos Poderes do Estado
    Criado em 06/11/1891

    Governo do Estado de Minas Gerais
    Governador
    fernando damata pimentel
    Secretário de Estado de Casa Civil
    e de Relações Institucionais
    MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
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