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    TJMG - Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00 - Folha 1

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    TJMG 23/06/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
    circula em todos os municípios e distritos do estado

    ANO 124 – Nº 114 – 36 PÁGINAS

    BELO HORIZONTE, quinta-feira, 23 de Junho de 2016

    Caderno 1 – Diário do Executivo
    Sumário
    Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
    Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
    Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
    Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
    Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
    Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
    Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
    Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 19
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
    Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
    Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
    Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

    Diário do Executivo
    Governo do Estado
    Governador: Fernando Damata Pimentel

    Leis e Decretos
    LEI N° 22.154, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
    Autoriza o donatário do imóvel de que trata a Lei nº
    14.629, de 24 de abril de 2003, a doá-lo à Universidade do
    Estado de Minas Gerais – Uemg.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.629, de 24 de abril de 2003, autorizado
    a doá-lo à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, para a instalação de uma unidade educacional
    no Município de Abaeté.
    Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.629, de 2003.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    LEI Nº 22.157, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
    Declara de utilidade pública a Associação dos Remanescentes Quilombolas e Atingidos por Barragem da Comunidade dos Coelhos de Rio Pomba – ARQABCCRP –,
    com sede no Município de Rio Pomba.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Remanescentes Quilombolas e Atingidos por Barragem da Comunidade dos Coelhos de Rio Pomba – ARQABCCRP –, com sede no Município
    de Rio Pomba.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    DECRETO NE Nº 324, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
    Homologa o Decreto Municipal nº 40, de 24 de maio de
    2016, do Prefeito Municipal de Rubelita, que declarou
    SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
    afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
    abril de 2012, e considerando:
    que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
    hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
    população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
    que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
    os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
    Emergência,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 40, de 24 de maio de 2016, do Prefeito Municipal de Rubelita, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
    – 1.4.1.1.0.
    Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
    de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
    Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
    coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
    Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
    efeitos a 24 de maio de 2016.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    DECRETO NE Nº 325, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
    Homologa o Decreto Municipal nº 35, de 3 de junho de
    2016, do Prefeito Municipal de Jequitaí, que declarou
    SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
    afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

    LEI Nº 22.155, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
    Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Espaço Amizade, com sede no Município de Bom
    Despacho.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Espaço Amizade, com sede
    no Município de Bom Despacho.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    LEI Nº 22.156, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
    Declara de utilidade pública a Associação Cônego Walter,
    com sede no Município de Machado.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cônego Walter, com sede no Município
    de Machado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
    abril de 2012, e considerando:
    que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
    hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
    população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
    que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
    os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
    Emergência,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 35, de 3 de junho de 2016, do Prefeito Municipal de Jequitaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
    – 1.4.1.2.0.
    Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
    de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
    Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
    coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

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