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    TJMG - quarta-feira, 11 de Maio de 2016 – 11 - Folha 11

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    TJMG 11/05/2016 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 11 de Maio de 2016 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond para a APAC da Comarca
    de Santa Luzia , por ordem judicial datada de 26.04.2016:

    Do Presídio Professor Jacy de Assis em Uberlândia/MG para o Presidio
    de Serranópolis/GO, por ordem judicial datada de 13.03.2015:

    Robson Crisóstomo da Silva Oliveira-357925 Ribeirão das Neves

    Regis Alves dos Santos-619332

    Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
    de Itaúna, por ordem judicial datada de 12.04.2016:

    Da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares em Patrocínio/
    MG para a Unidade Prisional de Itumbiara/GO, por ordem judicial
    datada de 20.06.2015:

    Mateus Henrique dos Santos-586439

    Serranópolis/GO

    Felipe Otávio dos Santos-609642

    Itaúna

    Itumbiara/GO

    Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
    de Itaúna, por ordem judicial datada de 13.04.2016:

    Da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares em Patrocínio/
    MG para a Cadeia Pública de Augustinópolis/TO, por ordem judicial
    datada de 11.04.2013:

    Emanuel Filipe dos Santos-493984
    Gerson Ribeiro de Freitas-059735
    Henrique Santos da Silva-536028

    Pedro Ferreira Leite-649864

    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna

    Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
    de Itaúna, por ordem judicial datada de 14.04.2016:
    Keven Cláudio Diniz-406366
    Luiz Filipe Souza Silva Ferreira-485323

    Itaúna
    Itaúna

    Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
    de Itaúna, por ordem judicial datada de 15.04.2016:
    Adílson José de Sousa-521946
    Arnaldo Sérgio Moreira Júnior-175298
    Breno Henrique de Oliveira-624161
    Daniel Filipe da Conceição Barbosa-230316
    Douglas Rodrigues de Souza Silva-587780 1
    Gabriel Augusto Alves-624159
    Matheus Filipe do Nascimento-624160
    Rafael Henrique Rodrigues Duarte-380653

    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna
    Itaúna

    Carandaí

    Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
    comarca de Inhapim por ordem judicial datada de 20.04.2016:
    Luís Felipe Teles da Silva-552816
    Onivaldo Soares Maria-257439

    Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
    Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 02.03.2016:
    Caratinga

    Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
    Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 22.03.2016:
    Danilo Alves de Oliveira-176125

    Caratinga

    Caratinga
    Caratinga
    Caratinga

    Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
    Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 07.03.2016:
    Cláudio Mendes-408803
    Felipe de Assis Rodrigues-365654
    Gabriel Ferreira Silva-559780
    Luiz Otávio Alves da Silva Castro-396536
    Osmiro Manoel dos Santos-574306

    Caratinga
    Caratinga
    Caratinga
    Caratinga
    Caratinga

    Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
    Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 08.03.2016:
    João Batista Martins-336068
    Wander da Silva Gonçalves-531468

    Caratinga
    Caratinga

    Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
    Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 09.03.2016:
    David Henrique Cristovão Senra-256550
    Wadson Luiz da Silva-206498
    Welington de Oliveira Mendes-515344

    Caratinga
    Caratinga
    Caratinga

    Ecoporanga/ES

    Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim em
    Betim/MG para o Centro de Detenção Provisória de Viana II/ES, por
    ordem judicial datada de 09.09.2015:
    Alessandro Guimarães de Oliveira-631906 Serra/ES

    Helton Alves dos Santos-15023

    Alfenas

    Onde se lê:
    Helton Alves dos Santos-15023

    Alfenas

    Leia-se:
    Helton Alves dos Santos-150238

    Alfenas

    Retificar a autorização de transferência da Penitenciária de Três Corações para o Presídio de Varginha, com publicação no “Minas Gerais”
    em 03.05.2016:
    Varginha

    Varginha

    Leia-se:
    Luiz Gustavo Do Carmo-86970

    Varginha

    NOVO
    GRAU
    B
    C
    D

    NOVO
    GRAU
    A

    VIGENCIA
    12/09/2009
    01/01/2012
    01/01/2014

    VIGENCIA
    01/01/2015

    RESOLUÇÃO SES Nº 5272/2016 DE 6 DE MAIO DE 2016.
    Dispõe sobre os atos de anulação e concessão de evolução na carreira, da servidora Agnes Fonseca Ribeiro Filardi, MASP 0669366-7, admissão
    01, em decorrência do cumprimento à Ação Ordinária nº 0024.11.044.961-8 que retificou o Ato de Nomeação da servidora, retroagindo seus efeitos
    legais à data de sua posse em 11 de setembro de 2006.
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
    III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    RESOLVE:
    Art.1º Anular as progressões e promoção na carreira, nos termos dos artigos 19, 17 e 18 da Lei nº 15462/2005, de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta
    Resolução.
    Art.2º Conceder as progressões na carreira, por decisão judicial, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à
    servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução.
    Art.3º Conceder a promoção na carreira, por decisão judicial, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora
    ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2016.
    FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
    Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 5272/2016)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA NIVEL
    GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
    B
    15/10/2009
    12/09/2009
    I
    C
    16/03/2012
    01/01/2012
    AGNES FONSECA RIBEIRO FILARDI
    0669366-7
    01
    EPGS
    D
    01/02/2014
    01/01/2014
    II
    A
    21/02/2015
    01/01/2015
    ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 5272/2016)
    NIVEL
    GRAU NOVO
    ADM CARREIRA
    ATUAL ATUAL GRAU
    A
    B
    AGNES
    FONSECA 0669366-7
    01
    EPGS
    III
    B
    C
    RIBEIRO FILARDI
    C
    D
    MASP

    ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 5272/2016)
    NIVEL
    GRAU NOVO
    MASP
    ADM CARREIRA ATUAL
    ATUAL NIVEL
    AGNES FONSECA RIBEIRO FILARDI
    0669366-7
    01
    EPGS
    III
    D
    IV
    NOME

    Onde se lê:
    Luiz Gustavo Do Carmos-266169

    VIGENCIA
    12/09/2009
    01/01/2012
    01/01/2014

    NOVO
    GRAU
    A

    VIGENCIA
    01/01/2015
    09 830240 - 1

    Retificar a autorização de transferência da Penitenciária de Três Corações para o Presídio de Varginha, com publicação no “Minas Gerais”
    em 03.05.2016:
    Varginha

    Onde se lê:
    João Nogueira Dos Reis-441373

    Varginha

    Leia-se:
    Jorge Nogueira Dos Reis-441373

    Varginha

    Retificar a autorização de transferência da Penitenciária de Três Corações para o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, com
    publicação no “Minas Gerais” em 03.05.2016:
    Ângela Maria Clareli-660220

    Três Corações

    Onde se lê:
    Ângela Maria Clareli-660220

    Três Corações

    Leia-se:
    Ângela Maria Ciareli-660220

    Três Corações

    Tornar sem efeito a autorização de matrícula no Presídio de Itajuba, em
    Itajubá/MG, publicada no “Minas Gerais” do dia 05.04.2016:
    Ramon de Jesus Grilo-610368

    ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 5271/2016)
    NIVEL GRAU
    NOVO
    MASP
    ADM CARREIRA ATUAL
    ATUAL
    NIVEL
    RENATA MENDES ARAÚJO CRUVINEL
    0669415-2 01
    EPGS
    III
    D
    IV
    NOME

    NOME

    Pouso Alegre-Florianópolis/SC

    Do Presidio de Muriaé em Muriaé/MG para a Colônia Agroindustrial
    do Regime Semiaberto em Aparecida de Goiânia/GO, por ordem judicial datada de 02.05.2015:

    Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga em Ipatinga/MG para o Centro de Detenção Provisória de São Domingos do
    Norte/ES, por ordem judicial datada de 29.07.2015:
    Willis Anacleto-642494

    Leia-se:
    Do Presídio de Manhumirim para o Complexo Penitenciário de Ponte
    Nova:

    João Nogueira Dos Reis-441373

    Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
    Comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de 17.03.2016:
    Ivanildo Vital Moreira-555558
    Jhonathan C. de Alcântara Miranda-379470
    Luciano Rosa Ferreira-471687

    Onde se lê:
    Do Presídio de Manhumirim para o Complexo Penitenciário Nelson
    Hungria:

    Luiz Gustavo Do Carmos-266169

    Inhapim
    Inhapim

    Cristiano Guedes-70590

    Retificar a autorização de transferência do Presídio de Manhumirim
    para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, com publicação no
    “Minas Gerais” em 03.05.2016:
    Felipe José da Silva-419012
    Manhuaçu

    Retificar a autorização de transferência do Presídio de Alfenas para
    a Penitenciária de Formiga, com publicação no “Minas Gerais” em
    03.05.2016:

    Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora para a cadeia pública da comarca de Carandaí por
    ordem judicial datada de 15.04.2016:
    Caio Pires Neves-170023

    Augustinópolis/TO

    ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 5271/2016)
    NIVEL
    GRAU
    MASP ADM CARREIRA ATUAL
    ATUAL
    A
    RENATA MENDES ARAÚJO CRUVINEL 0669415-2 01
    EPGS
    III
    B
    C
    NOME

    Alef Ramos-601641

    Aparecida de Goiânia/GO

    Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
    penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
    da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
    Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
    Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016.
    Glauber Willer Ramos de Lima
    Superintendente Interino
    09 830578 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES Nº 5271/2016 DE 06 DE MAIO DE 2016.
    Dispõe sobre os atos de anulação e concessão de evolução na carreira, da servidora Renata Mendes Araújo Cruvinel, MASP 669415-2, admissão
    01, em decorrência do cumprimento à decisão judicial Processo nº 1341028-26.2012.8.13 e Ofício nº 003/2016/SCAP/DCGRS de 04 de janeiro de
    2016.
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
    III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    RESOLVE:
    Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, da servidora
    ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução.
    Art.2º Conceder as progressões na carreira, por decisão judicial, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à
    servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução.
    Art.3º Conceder a promoção na carreira, por decisão judicial, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora
    ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2016.
    FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
    Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 5271/2016)
    NOME
    MASP
    ADM CARREIRA NIVEL
    GRAU
    PUBLICAÇÃO
    VIGENCIA
    B
    06/12/2011
    15/11/2011
    RENATA
    MENDES
    ARAÚJO 0669415-2
    01
    EPGS
    III
    C
    01/02/2014
    01/01/2014
    CRUVINEL
    D
    13/04/2016
    01/01/2016

    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 572/2014
    A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
    e considerando que o estabelecimento C.B.A Lamarca – ME , foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 38/2015 (fls.09 a 16) em 15/03/2016 e não interpôs recurso,
    torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
    13317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
    13317/99), quais sejam:
    Advertência: A Responsável Legal pelo estabelecimento C.B.A.
    Lamarca – ME, fica advertida que constitui infração sanitária comprar
    e vender produtos sujeitos ao controle sanitário contrariando as normas
    sanitárias em vigor.
    Pena Educativa: Treinamento ou reciclagem do dirigente do estabelecimento e manipulador(es), as expensas da empresa, quanto às boas
    práticas de manipulação de alimentos abordando os seguintes temas:
    contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas. O treinamento deverá
    ser oferecido por profissional de nível superior e com conhecimento
    técnico na área de alimentos. Fica fixado o prazo de trinta dias, a contar da ciência desta decisão, para apresentação do certificado de treinamento ao NUVISA/GRS/UBÁ.
    Apreensão e inutilização do produto: Considerando que o processo de
    apreensão e inutilização dos produtos indicados no termo de Apreensão
    e Inutilização nº 409/2015, cocorreu devido à constatação de exposição para venda de produto sujeito ao controle sanitário contrariando
    as normas sanitárias em vigor, torno a apreensão e a inutilização realizadas definitivas.
    Multa no valor de 600 UFEMG’s (seiscentos) Unidades Fiscais do
    Estado de Minas Gerais a ser aga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, creditada por meio da
    DAE (artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99), cujos códigos estão
    disponíveis no site da SES, no link: http://www.saude.mg.gov.br/
    component/?all+dae&area+all, encaminhando logo após o pagamento,
    o comprovante ao NUVISA/GRS/UBÁ, localizado à Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº 600 – Centro – Ubá – MG CEP:
    36.500.000.
    Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
    Ubá, 05 de maio de 2016.
    Eliana Aparecida Lima Adário
    Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
    Gerência Regional de Saúde de Ubá
    10 830970 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 011/2015
    A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
    e considerando que o estabelecimento Ana Maria Vieira Marquez - ME
    , foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 011/2015 (fls.08 a 11) em 21/10/2015 e não interpôs
    recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
    Estadual 13317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
    13317/99), quais sejam:
    Advertência: Fica a empresa advertida que as exigências constantes
    nas notificações expedidas pelas autoridades sanitárias no desempenho
    de suas atribuições, buscam a proteção da saúde pública e devem ser
    atendidas.
    Pena Educativa: A empresa deverá escolher uma das cartilhas disponíveis no site da GVA/SVS/SES/MG,htt:/www.saude.mg.gov.br/publicações/comunicação-e-educacao-em-saude/cartilhas/cartilhas e confeccionar 1000 (hum mil) cartilhas, devendo estas serem encaminhadas
    à VISA/GRS/UBÁ, localizado à Rua Farmacêutico José Rodrigues de
    Andrade, nº 600 – Centro – Ubá – MG no prazo de 15 (quinze) dias, a
    contar da notificação desta Decisão de 1ª Instância.
    Interdição Cautelar: Os produtos listados no Termo de Interdição Cautelar nº 011/2015 (fls 03 a 05) ficam interditados de maneira definitiva.
    Inutilização do produto: O estabelecimento fica proibido de utilizar os
    produtos interditados cautelarmente, uma vez aque a interdição cautelar
    foi deferida como definitiva. E fica o estabelecimento supracitado responsável pelo descarte dos produtos, conforme prevê a legislação em
    vigor: Resolução RDC 306/2004 e resolução CONVAMA 358/2005.
    Fixando o prazo de 30 dias para o descarte dos produtos, devendo o
    responsável legal pelo estabelecimento apresentar ao NUVISA/GRS/
    UBÁ o comprovante do referido descarte.
    Multa no valor de 600 UFEMG’s (seiscentos) Unidades Fiscais do
    Estado de Minas Gerais a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados
    da data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à
    conta do Fundo de Saúde do Estado – código 186-7 (artigo 101 da Lei
    Estadual nº 13.317/99). O comprovante de pagamento da multa deve
    ser encaminhado a GRS/Ubá.
    Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
    Ubá, 10 de maio de 2016.
    Eliana Aparecida Lima Adário
    Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
    Gerência Regional de Saúde de Ubá
    10 830967 - 1

    EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    Retificação à publicação de 16/04/2016 Pág.13 Col.03
    Ref.: ao servidor EDIVAL FELIPE SILVA DE ASSIS,
    Onde se lê: a partir de 11/04/2016
    Leia-se: a partir de 15/04/2016.
    10 831238 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
    inciso III, alínea “a” , paragrafo 2º, inciso III da Lei Complementar
    64/02 da servidora: Masp. 383.048-6, Maria Aparecida Imbroinise, a
    partir de 08/08/2014, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e
    Atenção a Saúde-IV-C
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
    inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02 dos servidores: Masp.
    913.860-3, Roseneira de Lima Oliveira Ferreira, a partir de 26/02/2016,
    referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-III-E
    10 831034 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Expediente do Sr. Secretário
    Resolução/SES/N.º 5279, de 06 de maio de 2016.
    O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições e tendo
    em vista o disposto na Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007,
    publicada no “MG” de 27 de janeiro de 2007: Resolve: Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, RENATA MENEZES, Masp 1.125.638-5, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/SUS, FGA-22, da Diretoria de
    Auditoria Assistencial / Nível Central; Art. 2º - Esta Resolução entra
    em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
    em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de
    2016.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    09 830580 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG N°5280 DE 06 DE MAIO DE 2016.
    Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades
    na prestação de contas, referente ao Convênio SES nº 033/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
    de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Fundação Renato Azeredo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
    da Constituição Estadual e considerando:
    - a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
    - o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
    de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
    razão das irregularidades na prestação de contas, relativa ao Convênio
    SES nº 033/2009, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de
    Minas Gerais e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação,
    Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Fundação Renato Azeredo.
    §1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
    SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
    §2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
    necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
    for requerida.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    10 831269 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5282, DE 09 DE MAIO DE 2016.
    Altera a Resolução SES/MG nº 4.952/2015 e dá outras providências.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE SAÚDE, no uso das
    atribuições legais que lhe confere o art. 93, §§ 1º e 4º, da Constituição
    Estadual; o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de
    20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos

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