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    TJMG - 80 – sexta-feira, 04 de Março de 2016 Diário do Executivo - Folha 80

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    TJMG 04/03/2016 -Pág. 80 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    80 – sexta-feira, 04 de Março de 2016 Diário do Executivo
    EE Dr. Alonso Marques Ferreira, localizada na Rua Professor Abeylard
    n° 2313 – Bairro Manoa - Sete Lagoas/MG - CEP 35.700-069 – Telefone (31)37735964, e-mail: [email protected]. até o
    dia 11/03/2016, às 13horas.
    15 cm -03 802851 - 1
    A Caixa Escolar Dr. João Eugênio de Almeida torna público, para
    conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/03/2016,
    às 18:00 horas, Processo Licitatório nº 01/2016, Modalidade Convite
    para aquisição de gêneros alimentícios (Carne) com recursos do PNAE.
    Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE Dr. João Eugênio de Almeida, localizada na Rua.
    Mato Grosso n° 155 – Jardim São Paulo – CEP 37.701-153 – Telefone
    (035)37214695, e-mail: [email protected], até o dia
    21/03/2016às 18:00h.
    A Caixa Escolar Dr. João Eugênio de Almeida torna público, para
    conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/03/2016,
    às 18:30 horas, Processo Licitatório nº 02/2016, Modalidade Convite
    para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis com recursos do
    PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital
    completo na sede da EE Dr. João Eugênio de Almeida, localizada na
    Rua. Mato Grosso n° 155 – Jardim São Paulo – CEP 37.701-153 – Telefone (035)37214695, e-mail: [email protected], até
    o dia 21/03/2016, às 18:30h.
    A Caixa Escolar Paulo Pellissier realizará Chamada Pública nº 01/2016
    para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do
    Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação
    prevista no artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09, para habilitação e
    Projeto de Venda até o dia 23/03/2016, às 13:00 hs, na EE Vicente Landi
    Júnior, localizada na Rua do Ginasio n°28 – Santa Cruz, Caldas, MG–
    CEP 37780-000-Telefone (035)37351107, e-mail:[email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.
    br.
    A Caixa Escolar Dr. Edmundo Cardillo realizará Chamada Pública
    nº 001/2016 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
    Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a
    documentação prevista no artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/13 para
    habilitação e Projeto de Venda até o dia 23/03/2016, às 07:30 horas, na
    EE Dr. Edmundo Gouvêa Cardillo, localizada na Rua Coronel Virgilio
    Silva, n°4110 –Chácara Alvorada – CEP 37701-103 – Telefone (035)
    3722-3467, e-mail: [email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet:
    http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br.
    A Caixa Escolar São Joaquim realizará Chamada Pública nº 01/2016
    para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do
    Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/13 para habilitação e Projeto de Venda até o dia 09/03/2016, às 12h, na EE. Bolivar
    Boanerges da Silveira, localizada na Rua Deodoro da Fonseca n° 167
    –centro – CEP-37.145-000 – Telefone (035) 3294-1030, e-mail: [email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://agriculturafamiliar.
    educacao.mg.gov.br.
    A Caixa Escolar São Joaquim torna público, para conhecimento dos
    interessados, que fará realizar no dia 09/03/2016, às 8:00 horas, Processo Licitatório nº 02/2016, Modalidade Convite para aquisição de
    gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão
    obter informações e cópia do edital completo na sede da EE Bolivar
    Boanerges da Silveira, localizada na Rua Deodoro da Fonseca, n° 167 –
    centro – CEP- 37.145-000 – Telefone (035) 3294-1030, e-mail: [email protected], até o dia 08/03/2016, às 17h.
    A Caixa Escolar Francisco Escobar realizará Chamada Pública nº
    01/2016 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação
    Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/13 para habilitação e Projeto de Venda até o dia 23/03/2016, às 13h, na EE Francisco Escobar, localizada na Rua Newton Delgado n° 105 – Bairro José
    Carlos – CEP 37701-116 – Telefone (035) 3721-4249, e-mail: [email protected] e [email protected].
    Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da
    Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br.
    15 cm -03 802850 - 1
    Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº
    62.1.3.0005/2016. Data: 03/03/2016. Partes: EMG/SEE e a Secretaria
    de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG - MG
    / Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados - CSC. Objeto:
    Descentralização de créditos orçamentários e financeiros para custeio
    dos serviços de protocolo e mensageria e provimento de veículo de serviços. Valor: R$1.535.376,58. Dotações: 1261.12.122.701.2002.0001
    .339039.10.1, 21.1 e 23.1, 1261.12.122.701.2002.0001.339037.10.1,
    21.1 e 23.1, 61.12.122.701.2085">1261.12.122.701.2085.0001.339039.10.1, 21.1 e 23.1 e 12
    61.12.122.701.2085.0001.339037.10.1, 21.1 e 23.1. Vigência: da data
    de sua publicação até 31/12/2016.
    3 cm -03 803328 - 1

    Fundação Clóvis Salgado
    Fundação Clóvis Salgado – FCS
    Contrato Nº. 019/2016 – Entre a Fundação Clovis Salgado/FCS e
    Rubim Produções Culturais e Eventos Ltda-ME; Objeto: Concessão de
    Uso do espaço Grande Teatro; Vigência: 02 (dois) meses; Valor: R$
    281.880,00; Signatários: Augusto Nunes-Filho/FCS e Tatyana Laryssa
    Rubim Silva.
    Contrato Nº. 021/2016 – Entre a Fundação Clovis Salgado/FCS e Gláucia De Andrade Borges; Objeto: Permissão de Uso de Instrumento
    Musical Violino-Modelo Buthod Luthier; Valor R$ 7.250,00; Vigência:
    05 anos. Signatários: Augusto Nunes-Filho/FCS e Gláucia De Andrade
    Borges.
    3 cm -03 803292 - 1

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
    realizará a licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 1501561.000089/2015
    Tipo: menor preço. Objeto: Aquisição de Switcher de Vídeo. A sessão
    do pregão ocorrerá no dia 17/03/2016, às 10h, no site www.compras.
    mg.gov.br. Mais informações: [email protected].
    Pregoeiro: Luana Junqueira de Freitas
    2 cm -03 803299 - 1

    Secretaria de Estado de Ciência,
    Tecnologia e Ensino Superior
    Quarto Termo Aditivo aos Contratos n° 586 e 587/2013 (Processo
    de Compra: 1221002 13/2013) Partes: SECTES e IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A E UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA –
    CONSÓRCIO SEPLAG. Objeto: Alteração da Cláusula 2ª do Contrato
    original “Do Preço”, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Valor: R$ 186.031,46. Dotações Orçamentárias: 1221.19.122.
    701.2002.0001.339030.26.0.10.1 e outra. Assinam: Miguel Corrêa da
    Silva Júnior, pela SECTES; Marcos Aurélio Mourão, Pablo Marques
    de Assis, Marcos Pinheiro Pereira Diniz e Eduardo Pereira da Silva,
    pelas Empresas.
    3 cm -03 803304 - 1

    Fundação de Amparo à Pesquisa
    do Estado de Minas Gerais
    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
    de Minas Gerais – FAPEMIG
    AVISO DE EDITAL
    PREGÃO Nº 60/2015
    A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, com sede na Avenida José Cândido da Silveira, nº 1.500, Bairro
    Horto, Belo Horizonte, Minas Gerais, torna público e avisa aos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, em sua
    sede, no dia 18 de março de 2016, às 9:30h (nove horas e trinta minutos) para Aquisição de Impressos Gráficos , de acordo com as especificações constantes do Edital disponibilizado na homepage da FAPEMIG, através do endereço eletrônico: www.fapemig.br/compras . Belo
    Horizonte, 03 de março de 2016. Ass) Alexsander da Silva Rocha Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    3 cm -03 803311 - 1
    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
    - FAPEMIG
    Extrato do Termo de Cooperação Técnica para Descentralização
    de Créditos Orçamentários nº 21.26/15. Partícipes: A Fundação de
    Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, o Estado
    de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES/MG e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP. Objeto: descentralização de créditos
    orçamentários constantes da Cláusula Quarta à SECTES/MG, de modo
    a viabilizar a execução do projeto “BH-TEC Fase 2 – Apoio à Instalação do Centro de Tecnologia em Nanotubos de Carbono de Tecnologia
    em Vacinas no BH-TEC”. Período de Vigência: 18 (dezoito) meses, a
    contar da data de sua publicação. Data de assinatura: 29/12/2015. Valor
    global: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Dotações Orçamentárias: 2071.19.571.043.1309.0001.445042.1.101. Signatários: Marcelo
    Antônio Ferreira Velloso – Chefe de Gabinete, por Miguel Corrêa da
    Silva Júnior – Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
    Evaldo Ferreira Vilela – Presidente da FAPEMIG, Prof. Roberto Alves
    Nogueira – Diretor de Operações, por Alfredo Gontijo de Oliveira –
    Presidente da FUNDEP, Ronaldo Tadeu Pena – Coordenador e Cecília Velasquez Santos de Carvalho Serpa – Responsável SECTES. Obs:
    A publicação extemporânea deste instrumento deu-se em virtude da
    demora na tramitação externa.
    5 cm -03 802807 - 1
    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
    - FAPEMIG
    APL-00121-14 ; Inclusão de Gestor ;
    1 cm -03 803298 - 1

    Universidade Estadual de Montes Claros
    Universidade Estadual
    de Montes Claros
    Reitor: Professor João dos Reis Canela
    Aviso de licitação – Pregão Eletrônico
    A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, através
    do Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, torna público
    que realizará Licitação Pública, na modalidade Pregão sob o nº.
    04/2016, processo 2311076/37/2016, do tipo Eletrônico, para a aquisição de grampeadores cirúrgicos e carga para grampeadores cirúrgicos. O referido certame será realizado por meio de sistema eletrônico,
    pelo site: www.compras.mg.gov.br e terá como referência, o horário de
    Brasília – DF. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas até
    às 09h29min do dia 17/03/2016 pelo endereço eletrônico acima determinado. A abertura da sessão pública do referido certame será no dia
    17/03/2016, às 09h30min. Os interessados poderão ter acesso ao respectivo Edital e anexos pelo site: www.unimontes.br e www.compras.
    mg.gov.br. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (38) 3224-8229 ou pelo e-mail: [email protected].
    Aviso de licitação – Pregão Eletrônico
    A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, através do
    Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, torna público que
    realizará Licitação Pública, na modalidade Pregão sob o nº. 06/2016,
    processo 2311076/53/2016, do tipo Eletrônico, para a aquisição de
    medicamentos. O referido certame será realizado por meio de sistema
    eletrônico, pelo site: www.compras.mg.gov.br e terá como referência,
    o horário de Brasília – DF. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas até às 08h59min do dia 18/03/2016 pelo endereço eletrônico
    acima determinado. A abertura da sessão pública do referido certame
    será no dia 18/03/2016, às 09h. Os interessados poderão ter acesso ao
    respectivo Edital e anexos pelo site: www.unimontes.br e www.compras.mg.gov.br. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo
    telefone: (38) 3224-8229 ou pelo e-mail: [email protected].
    7 cm -03 803327 - 1
    Extrato do Contrato nº 9051461/2016 de Serviço, firmado entre o
    ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) UNIMONTES e o(s)
    fornecedor(es) 03.648.450/0001-83 - Server Place Ltda, Processo de
    compra nº 2311021 000098/2015, Pregão eletrônico. Objeto: Prestação de serviço técnico especializado na área de informática para atender demanda da diretoria de tecnologia da informação.. Valor total:
    R$ 12.400,00. Vigência: 12 meses, de 11/02/2016 a 10/02/2017.
    Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2311.12.571.129.4164.0001.339039.
    27.0.10.1; 2311.12.122.701.2002.0001.339039.27.0.10.1; 2311.12.364
    .129.4143.0001.339039.27.0.10.1; 2311.12.573.129.4233.0001.33903
    9.27.0.10.1. Assinatura: 11/02/2016. Signatários: pela contratada Célio
    Marcio Soares Ferreira, pela contratante Roney Versiani Sindeaux.
    3 cm -03 802854 - 1

    Banco de Desenvolvimento
    de Minas Gerais
    EDITAL BDMG 005/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO
    - HOMOLOGAÇÃO
    O BDMG torna público que a autoridade competente, em 03/03/2016,
    homologou o Pregão BDMG 005/2016, tendo sido adjudicado o objeto
    à Comercial Boa Opção Ltda. - EPP, pelo valor global estimado de
    R$39.312,00, correspondente ao preço unitário de R$8,19.
    2 cm -03 803347 - 1

    Companhia de Desenvolvimento
    Econômico de Minas Gerais
    AVISO DE LICITAÇÃO
    Pregão eletrônico n° 04/2016, tipo menor preço, Processo interno nº
    04/16, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e serviços para adequação de linhas PET para tampas SHORT.
    Pregão eletrônico: às 09:00 (nove) horas do dia 17 de março de 2016,
    no site www.compras.mg.gov.br.
    Obtenção do edital: pelos sites www.compras.mg.gov.br; www.codemig.com.br/pregao ou na CODEMIG, à Rua Manaus, 467, Bairro de
    Santa Efigênia, CEP 30.150-350, Belo Horizonte – MG, das 9 às 12 e
    de 14 às 17 horas.
    Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
    3 cm -03 803324 - 1

    Companhia Energética do
    Estado de Minas Gerais
    COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
    CNPJ: 17.155.730/0001-64
    MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
    Aditivo
    CE - Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig Geração e
    Transmissão S.A e Cemig Distribuição S.A. x Dezoito Comunicação Ltda - Objeto: Decréscimo de serviços aos contratos 4680004732
    / 4680004733 / 4680004734. Valor de: R$24.000.000,00 para:
    R$22.800.000,00. Ass.: 02/03/2016.

    REGULAMENTO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
    POR MEIO DE PREGÃO REVERSO
    Art. 1º Este Regulamento estabelece o pregão reverso, preferencialmente na forma eletrônica, como modalidade de licitação a ser utilizada, em regra, para a alienação de bens imóveis de propriedade da
    Cemig Distribuição S.A., da Cemig Geração e Transmissão S.A., e da
    Companhia Energética de Minas Gerais, de agora em diante nominadas
    VENDEDORAS no presente regulamento.
    § 1º. A alienação de bens imóveis da Cemig Distribuição S.A., da
    Cemig Geração e Transmissão S.A. e da Companhia Energética de
    Minas Gerais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas
    que se seguem.
    § 2º. O dossiê de desvinculação do imóvel, nos termos da Resolução
    Normativa nº 691, de 08 de dezembro de 2015, da Agência Nacional
    de Energia Elétrica - ANEEL, ficará arquivado na área responsável pela
    Gestão de Imóveis das empresas mencionadas no caput, pelo prazo de
    5 (cinco) anos após a transferência do imóvel alienado.
    § 3º. A impossibilidade de utilização do pregão em sua forma eletrônica deverá ser justificada no memorando que requerer a abertura da
    licitação, pela área responsável pela Gestão de Imóveis das empresas
    mencionadas no caput.
    § 4º. Excepcionalmente, a alienação por outra modalidade de licitação
    prevista em lei poderá ser autorizada pelo Diretor-Presidente, no prazo
    de até cinco dias úteis a contar da solicitação motivada formulada pela
    área responsável pela Gestão de Imóveis das empresas mencionadas
    no caput.
    Da instrução do processo
    Art. 2º. Para alienação de cada imóvel ou conjunto de imóveis na
    mesma localização, será autuado processo contendo, no mínimo, os
    seguintes documentos:
    I – motivação da área requisitante para a proposta de alienação do(s)
    imóvel(is), demonstrando o interesse público envolvido e indicando
    expressamente a necessidade ou utilidade da alienação;
    II – autorização da Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração
    nos termos do Estatuto Social da Empresa para alienação do imóvel;
    III – cópia da escritura pública e/ou registro do imóvel;
    IV – cópia da avaliação ou parecer técnico com valor atualizado do
    imóvel, que deve ter sido elaborado a menos de 180 (cento e oitenta)
    dias da data de publicação do edital;
    V – minuta do contrato de promessa de compra e venda do imóvel;
    VI – termo de referência;
    VII – edital de licitação.
    § 1º. O laudo de avaliação será emitido por, no mínimo, três peritos
    (engenheiros avaliadores) ou por uma empresa especializada, e ficará
    arquivado juntamente com o dossiê de desvinculação de imóvel, conforme art. 4º e §§ da Resolução nº 691/2015 da ANEEL.
    § 2º. Se houver mais de um imóvel sendo alienado por meio de um
    mesmo processo licitatório, a licitação deverá ser parcelada em lotes,
    cada qual correspondendo a um imóvel, com exigências de habilitação
    proporcionais à dimensão de cada parcela, salvo justificativa apresentada no memorando que requerer a abertura da licitação pela área responsável pela Gestão de Imóveis das empresas mencionadas no caput,
    que demonstre que o objeto da licitação não é divisível ou que o parcelamento não propiciaria o melhor aproveitamento dos imóveis.
    § 3º Ainda que a avaliação do imóvel tenha sido feita a menos de 180
    (cento e oitenta) dias da data de publicação do edital, a área responsável pela Gestão de Imóveis das empresas mencionadas no caput deverá
    zelar para que o valor de avaliação corresponda ao valor de mercado
    do imóvel contemporaneamente à data da sessão do pregão, providenciando, se necessário, parecer técnico atualizando o valor de mercado
    do imóvel, como nos casos em que ocorra fato superveniente capaz de
    alterar substancialmente o valor de avaliação do imóvel.
    Art. 3º. Os avisos dos editais dos processos licitatórios para alienação
    de imóveis deverão ser publicados de acordo com o disposto no item
    1.5 do Anexo 3 da Instrução Jurídica nº 04 (dispõe sobre a contratação
    de obras, serviços, locações, seguros, aquisição e alienação de bens,
    celebração de convênios, parcerias, acordos, e prática de atos administrativos inerentes, no âmbito da Companhia Energética de Minas Gerais
    – CEMIG, suas subsidiárias integrais e controladas), respeitando-se,
    ainda, os prazos mínimos de antecedência entre a publicação do aviso
    de edital e a data limite para apresentação de propostas previstos no art.
    4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02 e no art. 21 da Lei nº 8.666/93.
    Da descrição do imóvel
    Art. 4º. Os imóveis serão necessariamente descritos no Edital de Licitação a partir dos seguintes parâmetros:
    I – Localização;
    II – Área total;
    III – Número da matrícula no registro imobiliário, e indicação do livro
    e da página;
    IV – Valor de avaliação, que deve corresponder ao valor de mercado do
    imóvel contemporaneamente à data da sessão do pregão;
    V – Custos de lavratura, registro de escritura e valor do Imposto sobre
    Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – e indicação de quem deverá
    arcar com estes custos, se a VENDEDORA ou o adquirente;
    VI – Cláusula de venda ad corpus, conforme disciplinado no artigo
    seguinte;
    VII – Particularidades que, porventura, existam no imóvel, tais como
    a existência de área de preservação permanente e/ou de reserva legal,
    faixas de servidão, ocupação irregular, processo de desmembramento/
    regularização em trâmite, dentre outras.
    § 1º. Deverá constar no edital, expressamente, a informação de que os
    custos de que trata o inciso V deste artigo constituem meras estimativas
    e que a VENDEDORA não se responsabilizará por eventuais diferenças cobradas pelos órgãos responsáveis no ato de lavratura, registro de
    escritura ou pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
    §2º. O edital poderá prever que os custos de que trata o inciso V deste
    artigo sejam acrescidos ao preço do imóvel a ser pago pelo adquirente,
    encarregando-se a VENDEDORA das providências necessárias para
    realizar a transferência dos imóveis vendidos.
    I – No caso previsto neste § 2º:
    a) deverá constar no edital informação expressa de que os custos definitivos somente serão conhecidos ao final do processo, não se responsabilizando a VENDEDORA por eventuais diferenças cobradas pelos
    órgãos responsáveis no ato de lavratura, registro de escritura ou pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
    b) caberá à área responsável pela Gestão de Imóveis da VENDEDORA,
    após recebimento do valor total da venda, o pagamento dos custos de
    lavratura, registro de escritura e valor do Imposto sobre Transmissão de
    Bens Imóveis – ITBI.
    § 3º. Sempre que possível, e visando ampliar a competição, deverão
    ser inseridos em anexo ao edital os endereços eletrônicos para identificação, na internet, da localização do imóvel, com o uso de ferramentas
    públicas, como Google Earth, bem como fotografias sobre a área e edificações, com finalidade meramente ilustrativa.
    §4º. As informações referentes à descrição do imóvel são de inteira responsabilidade da área requisitante.
    Da venda ad corpus
    Art. 5º. Os imóveis serão alienados nas condições em que se encontram,
    ad corpus, sendo as áreas mencionadas meramente enunciativas, não
    podendo ser imputadas às VENDEDORAS quaisquer responsabilidades pela inexatidão das mesmas, devendo estas informações constarem
    dos editais de licitação.
    § 1º. O proponente poderá vistoriar o imóvel.
    § 2º. Na hipótese de o imóvel estar invadido ou ocupado, total ou parcialmente, fato que deverá constar da descrição do imóvel, as providências para desocupação do bem, amigável ou judicial, correrão por conta
    e responsabilidade do comprador.
    Da venda à vista e a prazo
    Art. 6º. Na forma estabelecida em Edital, as propostas poderão contemplar, a critério dos proponentes, pagamento à vista ou a prazo, observadas, as seguintes condições:
    I – quando à vista, o proponente vencedor efetuará o pagamento integral no ato da assinatura do contrato;
    II – quando a prazo, o licitante se submeterá à análise de crédito a ser
    realizada pelo órgão interno das VENDEDORAS;
    §1 º. Se o edital permitir pagamento a prazo, haverá a incidência de
    juros e aplicação de correção monetária, em consonância com orientação do Comitê de Crédito das VENDEDORAS, ou se poderá estipular
    fórmula de cálculo para trazer a valor presente as propostas, para efeito
    de desempate.
    § 2º A área requisitante deverá apresentar todos os critérios para determinar a forma de pagamento a prazo (datas, número máximo de parcelas, vencimentos, incidência de juros, correção monetária e encargos administrativos), que deverão constar do Edital e do Contrato, e
    cujos fundamentos de cálculo deverão constar da pasta do processo
    administrativo.
    § 3º A área responsável pela Gestão de Imóveis das VENDEDORAS
    convocará o licitante vencedor para a celebração da respectiva escritura
    pública de compra e venda, após a quitação plena do preço ofertado,

    Minas Gerais - Caderno 1
    instrumento pelo qual serão transmitidos direito, posse e domínio do(s)
    imóvel(eis).
    § 4º O prazo para outorga da competente escritura pública de compra e
    venda deverá ser estabelecido no edital de licitação.
    Do critério de julgamento a ser adotado no pregão reverso
    Art. 7º. No caso de utilização da modalidade pregão para alienação de
    imóveis, será adotado o critério de julgamento “maior preço”, por lote.
    § 1º. A proposta deverá observar as condições definidas no edital.
    § 2º. Durante a sessão do pregão, os proponentes poderão oferecer
    novos lances sucessivos, da forma prevista no edital.
    § 4º. O edital poderá ainda prever a possibilidade de definição, pelo
    pregoeiro, de percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e
    tempo máximo para sua formulação, no início da fase de lances.
    Do depósito para participar da licitação
    Art. 8º. A fase de habilitação nas licitações para a venda de bens imóveis consistirá no recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco
    por cento) de avaliação do imóvel.
    § 1º. No caso do pregão eletrônico, a guia de recolhimento da caução
    devidamente quitada deverá ser anexada no sistema Portal de Compras
    Cemig, conforme disposto no edital.
    § 2º. No caso da apresentação de proposta para mais de um lote, a
    garantia disposta no caput deverá ser recolhida separadamente para
    cada lote.
    § 3º. As garantias serão devolvidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
    contados:
    I – da data do pagamento da primeira parcela, quando a prazo;
    II – do pagamento do preço total do imóvel, quando à vista, quando se
    tratar da proposta vencedora;
    III – da homologação da licitação, quando se tratar de proposta vencida; ou
    IV - da suspensão sine die do processo licitatório.
    §4º. Em caso de negativa do proponente vencedor em assinar o contrato
    ou receber o imóvel, independentemente das alegações, este perderá o
    direito à devolução da garantia, cujo valor reverterá às VENDEDORAS, conforme o caso, a título de perdas e danos.
    Da análise da documentação
    Art. 9º. O pregoeiro ficará responsável por decidir sobre a condição
    preliminar de participação, a habilitação e a aceitabilidade das propostas comerciais, respaldado em subsídio técnico da área requisitante, se
    necessário.
    Art. 10. Os documentos necessários à análise de crédito dos proponentes, caso optem pelo pagamento a prazo, deverão ser encaminhado ao
    órgão interno da VENDEDORA dotado de competência para esta análise, que decidirá motivadamente pela aprovação ou reprovação do crédito, devendo a documentação necessária ser encaminhada a este órgão
    pela área requisitante da alienação do imóvel.
    Da Disposição Final
    Art. 11. Compete à Diretoria Jurídica da CEMIG, por meio de suas
    Superintendências, orientar sobre a aplicação e a interpretação das normas instituídas pelo presente Regulamento.
    Art. 12. Este Regulamento estabelece normas e procedimentos internos
    de contratação, em estrita observância à legislação aplicável às sociedades de economia mista, ficando os agentes responsáveis pelo seu descumprimento sujeitos às sanções administrativas, civis e criminais, nos
    termos do art. 82 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
    Art. 13. Aplicam-se às licitações promovidas com base no presente
    Regulamento as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.167, de
    10/01/2002, no Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, e nas Lei
    Federais nº 10.520, de 17/07/2002 e nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
    respectivas alterações.
    Mauro Borges Lemos - Diretor Presidente
    Márcio Lúcio Serrano - Diretoria de Gestão Empresarial
    48 cm -03 803286 - 1
    CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
    CNPJ: 06.981.180/0001-16
    MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
    Aditivos
    SM/CS - Cemig Distribuição S.A. x Consórcio Imobluz Imobiliária
    e Empreendimentos Ltda., Projecel Engenharia Ltda. e Redel Ltda.
    Objeto: Prorrogação excepcional e reajuste do preço dos serviços ao
    contrato 4680004183. Prazo: de 60 meses, para 72 meses. Valor: de:
    R$165.042.438,76, para: R$167.059.343,85. Ass.: 28/01/16.
    PR/FA - Cemig Distribuição S.A. x Holos Consultores Associados Ltda.
    Objeto: Reajuste ao contrato 4680004508. Valor: de: R$13.118.047,83
    para: R$13.292.193,65. Ass.: 02/03/16.
    SM/CS - Cemig Distribuição S.A. x Consórcio entre Engelmig Elétrica Ltda., Construrede Eletricidade Ltda., Protop Construções e Projetos Ltda. e Redel Ltda. Objeto: Prorrogação excepcional e reajuste
    de preço dos serviços ao contrato 4680004182. Prazo: de 60 meses,
    para 72 meses. Valor: de: R$255.929.771,10, para: R$263.252.273,93.
    Ass.: 01/02/16.
    SM/CS - Cemig Distribuição S.A. x Encel Engenharia de Construções
    Elétricas Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ao contrato
    4680004141. Prazo de: 60 meses para: 72 meses. Ass.: 05/02/2016.
    CD/CG: Cemig Distribuição S.A. x Concert Technologies S.A..
    Objeto: Prorrogação ao contrato 4570014901. Prazo: de 24 meses,
    para 36 meses. Valor: de: R$3.841.455,20, para: R$5.740.269,68. Ass.
    03/02/2016.
    Homologação
    PA/LS - Processo: Concorrência Nacional MS/CS 530-R08358 Objeto:
    Implantação das Subestações São Sebastião do Oeste e Nova Ponte 2.
    Prazo: 54 meses. Valor: R$18.997.263,21. Homologada em: 02/03/2016
    e adjudicada para a Vision Engenharia e Consultoria Ltda.
    Contrato
    CD/CG – 05427/2014. Fundamento: Art.24, inciso X, da Lei 8.666/93,
    para a contratação direta com José Caetano Rodovalho, para locação do
    imóvel de sua propriedade, situado na Rua Artur Bernardes, nº 850, loja
    03, bairro Centro, Coromandel/MG, destinado à Agência de Atendimento da Locatária, ao preço de R$54.060,00, pelo prazo de 60 meses.
    Ratificada em: 14/12/15.
    Início da vigência do Contrato: 01/03/2016.
    8 cm -03 803289 - 1
    CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
    CNPJ: 06.981.176/0001-58
    MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
    Adendo
    Pregão Eletrônico - MS/CS 510-H09153. Objeto: serviços de reforma
    do painel de controle do compressor 4 do sistema síncrono da UHE
    Volta Grande. Adendo nº 01. Objetivo: alterando a data de realização
    do pregão para 09/03/2016 as 10h00min e do envio de propostas para
    09h45min. Adendo disponível no site www.cemig.com.br.
    Resultado de licitação
    A Cemig Geração e Transmissão S.A. comunica o resultado Pregão Eletrônico MS/CS 510-H09161. Objeto: Reforma da Serpentina
    de Resfriamento do Mancal Guia do Gerador da Usina Hidrelétrica
    Emborcação, conforme Termo de Referencia - Especificação Técnica
    11142-MG/TA-ET46/2015, publicado Minas Gerais, dia 18/02/2015:
    licitação fracassada.
    4 cm -03 803287 - 1

    Companhia de Gás de Minas Gerais

    AVISO DE EDITAL
    Concorrência GCO-0004/16 – contratação por Unidade de Serviço
    de Gás – USG, dos serviços de construção, montagem, ensaios e testes após construção e condicionamento pré-operacional das Redes de
    Distribuição de Gás Natural da Gasmig. Entrega e abertura dos documentos de habilitação e proposta: até 10h do dia 06/04/2016. O Edital
    estará à disposição das empresas interessadas a partir de 04/03/2016. A
    baixa do Edital de licitação, por meio do site http://www.gasmig.com.
    br/Fornecedor/LicitacaoAberta.aspx, será feita gratuitamente. Em caso
    de indisponibilidade do edital neste site, o mesmo deverá ser adquirido na sede da Gasmig, na Avenida do Contorno nº 6594 - 10° andar
    - Lourdes - Belo Horizonte - MG, no horário de 9 às 12 h, podendo ser
    retirado mediante o pagamento da importância de R$10,00 (dez reais),
    não reembolsável.
    Thales Freitas Nébias - Gerente de Infraestrutura e Suprimentos
    5 cm -03 802987 - 1

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