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    TJMG - 4 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 20/01/2016 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
    669.139-8
    669.139-8
    669.139-8
    669.245-3
    669.245-3
    669.245-3
    945.262-4
    945.262-4
    945.262-4

    ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
    ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
    ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
    DEVERLEI FERNANDES DOS SANTOS
    DEVERLEI FERNANDES DOS SANTOS
    DEVERLEI FERNANDES DOS SANTOS
    ANITA AZEVEDO XAVIER
    ANITA AZEVEDO XAVIER
    ANITA AZEVEDO XAVIER

    GEFAZ
    GEFAZ
    GEFAZ
    GEFAZ
    GEFAZ
    GEFAZ
    GEFAZ
    GEFAZ
    GEFAZ

    I
    II
    III
    I
    II
    III
    I
    II
    III

    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A

    II
    III
    IV
    II
    III
    IV
    II
    III
    IV

    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A

    Anexo II
    (A que se refere o art. 5º da Resolução nº 4861 de 19 de janeiro de 2016)
    MASP
    669.091-1
    669.091-1
    669.139-8
    669.245-3
    945.262-4

    NOME SERVIDOR
    JANE DE LIMA POLLIERO
    JANE DE LIMA POLLIERO
    ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
    DEVERLEI FERNANDES DOS SANTOS
    ANITA AZEVEDO XAVIER

    SITUAÇÃO SITUAÇÃO
    ATUAL
    CARREIRA ANTERIOR
    Nivel Grau Nivel Grau
    GEFAZ
    II
    A
    II
    B
    GEFAZ
    II
    B
    II
    C
    GEFAZ
    II
    A
    II
    B
    GEFAZ
    II
    A
    II
    B
    GEFAZ
    II
    A
    II
    B

    A PARTIR

    SRF I - Ipatinga

    01/01/2014
    01/01/2016
    27/09/2014
    21/11/2014
    01/01/2014
    19 787075 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/IPSEMG Nº
    4863 DE 19 DE JANERO DE 2016
    Constitui comissão para o inventário da dívida flutuante e fundada do
    Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
    que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de
    Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
    DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
    competência que lhe é conferida pelo artigo 17 do Decreto nº 46.417, de
    30 de dezembro de 2013, considerando o disposto no Decreto Estadual
    nº 46.883, de 05 de novembro de 2015,

    antes de transcorridos mais de 30 dias da data de vencimento da 3ª
    parcela;
    ...............................................................................................................
    VII - o parcelamento deverá englobar todos os débitos vencidos há mais
    de trinta dias relativos ao mesmo veículo.” (nr)
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da
    Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
    Secretário de Estado de Fazenda
    ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
    Advogado-Geral do Estado

    Resolve:
    Art. 1º Fica instituída comissão para proceder ao inventário da dívida
    flutuante e fundada do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP,
    referente ao exercício financeiro de 2015, sob a presidência da servidora
    Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7, indicada pelo IPSEMG.
    Art. 2º Ficam designadas para comporem a comissão:
    I – Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
    Gerais, as servidoras: Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7 e Bárbara dos Santos – Masp: 1365871-1.
    II – Pela Secretaria de Estado de Fazenda, as servidoras: Janete Soares Masp: 365703-8 e Larissa Soares Guimarães - Masp: 7521407-7.
    Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da
    Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
    Secretário de Estado de Fazenda
    HUGO VOCURCA TEIXEIRA
    Presidente
    19 787076 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº
    4860, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
    Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de
    2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
    disposto no art. 32-A do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
    de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709,
    de 23 de dezembro de 2003,
    RESOLVEM:
    Art. 1º O art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de
    junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 21. ...............................................................................................
    I - é vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício

    19 787074 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/IPSEMG Nº
    4863 DE 19 DE JANERO DE 2016
    Constitui comissão para o inventário da dívida flutuante e fundada do
    Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
    que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de
    Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
    DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
    competência que lhe é conferida pelo artigo 17 do Decreto nº 46.417, de
    30 de dezembro de 2013, considerando o disposto no Decreto Estadual
    nº 46.883, de 05 de novembro de 2015,
    Resolve:
    Art. 1º Fica instituída comissão para proceder ao inventário da dívida
    flutuante e fundada do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP,
    referente ao exercício financeiro de 2015, sob a presidência da servidora
    Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7, indicada pelo IPSEMG.
    Art. 2º Ficam designadas para comporem a comissão:
    I – Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
    Gerais, as servidoras: Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7 e Bárbara dos Santos – Masp: 1365871-1.
    II – Pela Secretaria de Estado de Fazenda, as servidoras: Janete Soares Masp: 365703-8 e Larissa Soares Guimarães - Masp: 7521407-7.
    Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da
    Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
    Secretário de Estado de Fazenda

    19 787079 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
    Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para
    receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo
    XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    19
    ESAB Indústria e Comércio Ltda.
    29.799.921/0001-48
    186425581.00-20
    31/12/2016
    20
    ESAB Indústria e Comércio Ltda.
    29.799.921/0004-90
    186425581.01-01
    31/12/2016
    21
    ESAB Indústria e Comércio Ltda.
    29.799.921/0008-14
    186425581.02-84
    31/12/2016
    22
    Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.
    21.471.093/0001-02
    002472036.00-17
    31/12/2016
    ”.
    31/12/2016
    31/12/2016

    ”. (nr)
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
    Itamar Peixoto de Melo
    Superintendente de Tributação em exercício
    19 787080 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Contagem

    localizada na Rua Zoroastro Passos, 30 – 3º andar - Centro – Sete
    Lagoas-MG.
    Sujeito Passivo Principal: MINERABRAZ EMPREENDIMENTOS
    EM MINERAÇÃO LTDA-EPP
    IE : 001.099.929.00-10
    CNP J: 10.467.659/0001-06
    Sete Lagoas, 18 de janeiro de 2016.
    Gustavo Almeida Vieira
    Delegado Fiscal da DF/Sete Lagoas
    19 786944 - 1

    Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
    Delegacia Fiscal/Sete Lagoas
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000014446.78, que
    dá início a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo, no dia
    04/12/2015 às 8:00 horas.
    Informamos que é de 24(vinte e quatro) horas, a contar desta publicação, o prazo para apresentar documentação referente ao período de
    01/09/2015 à 30/09/2015: Comprovantes – 1) escrituração das notas
    fiscais de entrada, saídas, apuração ICMS; 2) transmissão DAPI; 3) respectivo recolhimento do ICMS, na Delegacia Fiscal de Sete Lagoas,

    SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
    10.000013674.52 de 07/10/2015, nos termos dos artigos 10, parágrafo
    1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08 (RPTA), para apresentação imediata
    dos documentos abaixo relacionados, junto à Delegacia Fiscal de Ipatinga – Avenida 28 de abril, nº 630 – sala 210, Bairro Centro, Ipatinga/
    MG – CEP 35.160-004.
    PERÍODO FISCALIZADO: 01/07/2011 a 30/11/2014.
    FINALIDADE: Cruzamento de informações sobre o faturamento apresentado no DASN - Simples Nacional X Planilha “Detalhamento de
    Vendas” apresentados ao Fisco.
    DOCUMENTOS SOLICITADOS:
    - Livro de Registro de Saídas do período de julho de 2011 a novembro de 2014;
    - Notas Fiscais de Saídas do período de julho de 2011 a novembro de
    2014.
    SUJEITO PASSIVO: ELENICE APARECIDA DE SOUZA PAIVA
    - ME.
    IE. 001752808.00-55 CNPJ. 13.440.357/0001-32
    Endereço: Rua JK, 25 – Bairro Perpétuo Socorro - Belo Oriente/MG
    -CEP: 35.196-000.
    Manhuaçu, 19 de janeiro de 2016.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
    19 786950 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    Marcus Dutra Abib
    ATO Nº 032/2015
    DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
    19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
    17/9/2011, a servidora LUCIMEIRE DAMASCENO PAIXÃO, Servidora Municipal, do município de Conceição da Barra de Minas/SRF I/
    Juiz de Fora, a partir de 14/12/15.
    ATO Nº 033/2015
    DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
    de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
    de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
    17/9/2011, a servidora RENATA IRACEMA CANAÃN, Servidora
    Municipal, do município de Conceição da Barra de Minas/SRF I/Juiz
    de Fora, a partir de 14/12/15.
    Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2015.
    MARCUS DUTRA ABIB
    Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    José Márcio Gomes Bessa
    ATO Nº 001/2016
    DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
    nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
    28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
    da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, as servidoras:
    - RONIELE APARECIDA DE RESENDE, Servidora Municipal, do
    município de Bom Jardim de Minas/SRF I/Juiz de Fora, no período de
    4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2016, em que a titular Rita Maria de
    Almeida, Servidora Municipal, se encontra em férias regulamentares;
    - BETÂNIA DE OLIVEIRA, Servidora Municipal, do município
    de Nazareno/SRF I/Juiz de Fora, no período de 4 de janeiro a 2 de

    fevereiro de 2016, em que o titular Ederaldo José dos Santos, Servidor
    Municipal, se encontra em férias regulamentares.
    Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2016.
    JOSÉ MÁRCIO GOMES BESSA
    Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    Em substituição
    DF/2º NÍVEL/UBÁ – SRF I/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Considerando a revogação de ofício do e-PTA Nº 45.000003216-64,
    protocolo 201.600.230.722-7, nos termos do § 6º do art. 52-A do RPTA,
    fica o contribuinte abaixo relacionado representado pelos seus sócio(s),
    INTIMADO a abrir a mensagem referente à revogação do referido
    e-PTA na sua caixa de mensagens no SIARE.
    6153057300016 Ail Móveis Ltda
    Carlos Luiz Mendes – Masp 668.406-2
    Delegado Fiscal em Exercício da DF/2º Nível Ubá 19/01/2016
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
    PTA Nº: 01.000188406-29
    Sujeito Passivo: Espólio Elcy Correa Mazzini.
    CPF : 411.332.696-72
    Muriaé, 19 de janeiro de 2016
    Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
    19 786951 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
    INTIMAÇÃO
    Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro
    – Passos MG.
    PTA Nº: 01.000271774.14.
    Coobrigado: Fernanda Avelar Andrade.
    I.E, CNPJ, CPF: 046.347.636-05.
    Endereço: Rua Eldorado,701, Parque Residencial Eldorado–Passos
    MG.
    Proc. S., Passivo: NF confecções e Acessórios Ltda - ME.
    Passos, 19 de janeiro de 2016.
    Roseli Eloisa Machado Silveira
    Chefe da AF 2º nível/Passos.
    SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
    MG. CEP: 37.701-704
    PTA N°: 01.000294443-63
    Sujeito passivo: SHELTER SOLUTIONS LTDA-ME
    IE: 002151152.00-43 PTA N°: 01.000294443-63
    Sujeito passivo: PAULO RODRIGUES FILHO
    CPF: 960.171.711-00
    Poços de Caldas, 19 de Janeiro de 2016
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
    19 786955 - 1

    Minas Gerais Participações S/A

    HUGO VOCURCA TEIXEIRA
    Presidente

    Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “
    2
    Delp Engenharia Mecânica
    17.161.936/0001-05
    186000575.00-78
    3
    Delp Engenharia Mecânica
    17.161.936/0008-73
    186000575.06-47

    Minas Gerais - Caderno 1

    Endereço: Rodovia MG 352, QUILOMETRO 120 - ZONA RURAL PARA DE MINAS- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Todas as notas fiscais de n.º
    000001 a 000100 da AIDF 00036888/2000 - EXTRAVIADAS. Base
    Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”,
    RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todas as notas
    fiscais de nºs 000001 a 000100 da AIDF 00036888/2000 EXTRAVIADAS. Ato Declaratório nº 03.471.060.000943, de
    18/01/2016
    Pará de Minas, 19 de janeiro de 2016.
    ELITA APARECIDA COSTA ANDRADE
    CHEFE AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
    19 786949 - 1

    27/09/2008
    27/09/2010
    27/09/2012
    21/11/2008
    21/11/2010
    21/11/2012
    01/01/2008
    01/01/2010
    01/01/2012

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
    COMUNICADO Nº 001/16
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada(s) a seguir:
    1- LATICINIOS CAP GROSS LTDA - ME
    IE:471877236.00-0 - CNPJ:71.427.470/0001-84

    Diretor-Presidente: Mário Assad Júnior
    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
    (Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
    Referência: 4º trimestre de 2015 - R$
    CARGO/FUNÇÃO
    OUTUBRO
    Quant.
    NOVEMBRO
    Quant.
    DEZEMBRO
    Quant.
    TOTAIS
    Direção Superior
    107.927,34
    17
    107.927,34
    17
    179.344,01
    17
    395.198,69
    Recrutamento Amplo
    111.810,23
    13
    120.275,48
    13
    83.715,38
    10
    315.801,09
    Cargo Efetivo
    407.859,96
    55
    345.051,18
    55
    445.373,11
    55
    1.198.284,25
    Subtotais
    627.597,53
    85
    573.254,00
    85
    708.432,50
    82
    1.909.284,03
    Encargos Patronais
    183.663,72
    140.721,16
    237.948,78
    562.333,66
    TOTAIS
    811.261,25
    85
    713.975,16
    85
    946.381,28
    82
    2.471.617,69
    Leandro Ramon Campos Gusmão
    Ivo Saliba Regis
    Diretor Administrativo
    Gerente
    19 787082 - 1

    Empresa Mineira de Parcerias S.A
    Diretor-Presidente: Fernando Antônio dos Anjos Viana
    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
    (Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
    Referência: 4º trimestre de 2015 – R$
    CARGO/FUNÇÃO
    OUTUBRO
    Quant.
    NOVEMBRO
    Quant.
    DEZEMBRO
    Quant.
    TOTAIS
    Direção Superior
    49.100,00
    12
    49.100,00
    12
    60.700,00
    12
    158.900,00
    Encargos Patronais
    11.020,00
    11.020,00
    14.268,00
    36.308,00
    TOTAIS
    60.120,00
    12
    60.120,00
    12
    74.968,00
    12
    195.208,00
    Antonio Eustaquio da SilveiraDiretor Presidente

    Ivo Saliba RegisGerente
    19 787066 - 1

    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

    Expediente
    EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N° 016/2014. RECORRENTE: SOCEIDADE EMPRESÁRIA NUTRIÇÃO REFEIÇÕES
    INDUSTRIAIS LTDA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. Diante da comprovada inexecução
    parcial do contrato por parte da empresa e diante da comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a
    ampla defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, acolho o Parecer da
    Assessoria Jurídica de nº 004/2016-AJU 418-cc, e mantenho a decisão
    que acolheu a recomendação de Relatório Técnico do Processo Administrativo Punitivo nº 016/2014, emitido pela Comissão Processante

    Permanente, de aplicar a Penalidade de Advertência juntamente com a
    Penalidade de Multa no valor de R$ 64.445,32 (sessenta e quatro mil,
    quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), por seus
    próprios e legais fundamentos.
    Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 2016.
    BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
    Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
    19 786603 - 1

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